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Document 52015IP0108
European Parliament resolution of 28 April 2015 on European film in the digital era (2014/2148(INI))
Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2015, sobre «O filme europeu na era digital» (2014/2148(INI))
Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2015, sobre «O filme europeu na era digital» (2014/2148(INI))
JO C 346 de 21.9.2016, p. 10–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 346/10 |
P8_TA(2015)0108
O Filme Europeu na Era Digital
Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2015, sobre «O filme europeu na era digital» (2014/2148(INI))
(2016/C 346/02)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o artigo 167.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, adotada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) em 20 de outubro de 2005, |
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Tendo em conta a Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Diretiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual») (1), |
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Tendo em conta a Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (2), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1295/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa Europa Criativa (2014-2020) e que revoga as Decisões n.o 1718/2006/CE, n.o 1855/2006/CE e n.o 1041/2009/CE (3), |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 25 de novembro de 2014, sobre a política audiovisual europeia na era digital (4), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de agosto de 2010, intitulada «Uma Agenda Digital para a Europa» (COM(2010)0245), |
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Tendo em conta o Primeiro relatório da Comissão, de 4 de maio de 2012, sobre a aplicação da Diretiva 2010/13/UE, «Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual», Serviços de comunicação social audiovisual e dispositivos conectados: perspetivas do passado e do futuro (COM(2012)0203), |
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Tendo em conta o primeiro relatório da Comissão, de 24 de setembro de 2012, sobre a aplicação dos artigos 13.o, 16.o e 17.o da Diretiva 2010/13/UE para o período 2009-2010 — Promoção de obras europeias em serviços de comunicação social audiovisual programados a pedido na UE (COM(2012)0522), |
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Tendo em conta o terceiro relatório da Comissão, de 7 de dezembro de 2012, sobre os desafios para o património cinematográfico europeu que decorrem da transição da era analógica para a era digital (SWD (2012)0431) relativo à aplicação da recomendação 2005/865/CE do Parlamento Europeu e do Conselho aos Estados-Membros, de 16 de novembro de 2005, relativa ao património cinematográfico e à competitividade das atividades industriais conexas, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de dezembro de 2012, sobre conteúdos no mercado único digital (COM(2012)0789), |
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Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 24 de abril de 2013, intitulado «Preparação para um mundo audiovisual plenamente convergente: crescimento, criação e valores» (COM(2013)0231), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 15 de novembro de 2013, sobre os auxílios estatais às obras cinematográficas e outras obras audiovisuais (5), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 15 de maio de 2014, intitulada «O Filme Europeu na Era Digital: Uma Ponte entre a Diversidade Cultural e a Competitividade» (COM(2014)0272), |
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Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 4 de dezembro de 2014, sobre «O cinema europeu na era digital», |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de novembro de 2011, sobre o cinema europeu na era digital (6), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de setembro de 2012, sobre a distribuição em linha de obras audiovisuais na União Europeia (7), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 22 de maio de 2013, sobre a aplicação da Diretiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual» (8), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de março de 2014, sobre a preparação para um mundo audiovisual plenamente convergente (9), |
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Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A8-0123/2015), |
A. |
Considerando que os filmes são bens económicos e culturais e contribuem grandemente para a economia europeia em termos de crescimento e emprego e ajudam a moldar as identidades europeias, refletindo a diversidade cultural e linguística, promovendo as culturas europeias através das fronteiras e facilitando o intercâmbio cultural e a compreensão mútua entre os cidadãos, além de contribuírem para a formação e desenvolvimento da reflexão crítica; |
B. |
Considerando que o potencial dos setores culturais e criativos na Europa e, em particular, da indústria cinematográfica europeia ainda não é plenamente explorado na promoção da diversidade e do património cultural europeu e na criação de crescimento sustentável e de emprego, o que, por sua vez, também pode beneficiar outros setores da economia e assim proporcionar à Europa uma vantagem competitiva a nível mundial; |
C. |
Considerando que a indústria cinematográfica europeia é um dos maiores produtores mundiais, com 1 500 filmes lançados em 2014, mas caracteriza-se por uma estrutura heterogénea, tanto em termos de financiamento como de tipo de produção; |
D. |
Considerando que os filmes europeus se caracterizam pela sua qualidade, originalidade e diversidade mas enfrentam limitações ao nível da promoção e da distribuição na União, o que se reflete nos seus níveis de audiência comparativamente baixos, enfrentando simultaneamente uma intensa concorrência internacional e dificuldades de distribuição dentro e fora da UE; |
E. |
Considerando que a circulação de filmes europeus de não-nacionais nos Estados-Membros continua a ser escassa, apesar do grande número de filmes produzidos anualmente, ao passo que as produções não europeias têm ampla distribuição no território da União; |
F. |
Considerando que a diversidade dos filmes europeus, que reflete a riqueza e a força da diversidade cultural e linguística da Europa, corresponde a um mercado cinematográfico europeu naturalmente fragmentado; |
G. |
Considerando que a promoção de produções de qualidade se afigura particularmente importante para os Estados-Membros de menores dimensões cujas línguas têm pouco falantes; |
H. |
Considerando que, no âmbito do programa «Europa Criativa», o subprograma (a seguir designado) MEDIA proporciona novas fontes de financiamento, bem como oportunidades de distribuição e circulação de filmes europeus não nacionais, de criação de novos públicos e de apoio à cultura mediática; |
I. |
Considerando que um dos principais objetivos do mercado único digital deveria ser o de criar confiança na Internet e aumentar o acesso a conteúdos audiovisuais legais, contribuindo assim para o investimento em filmes europeus; |
J. |
Considerando que a projeção nas salas de cinema, enquanto primeiro mercado de exploração, continua a representar uma parte considerável das receitas dos filmes e, por isso, é essencial para o financiamento da produção e distribuição dos filmes europeus, além de ter um impacto considerável no sucesso dos filmes em causa em subsequentes mercados de lançamento; |
K. |
Considerando, no entanto, que um número crescente de filmes europeus com um orçamento modesto de produção e promoção beneficiariam de estratégias de distribuição mais flexíveis e da disponibilidade rápida de serviços de VoD; |
L. |
Considerando que uma melhor organização do mercado de lançamento maximizaria o público potencial, tornando simultaneamente menos atraente o consumo não autorizado de filmes; |
M. |
Considerando que o artigo 13.o, n.o 1, da Diretiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual» (SCSA) prevê que os Estados-Membros devem assegurar que os prestadores de serviços a pedido promovam obras europeias; Considerando que esta disposição foi aplicada de forma diversificada e com diferentes níveis de requisitos jurídicos, pelo que levou os prestadores de serviços a estabelecerem-se nos Estados-Membros com os requisitos menos exigentes; |
N. |
Considerando que a maioria do financiamento público destinado à indústria cinematográfica europeia, proveniente de fontes quer nacionais quer da União, é afetada à produção de filmes; |
O. |
Considerando que o artigo 14.o do Regulamento (UE) n.o 1295/2013, que cria o programa «Europa Criativa», prevê a criação de um «mecanismo de garantia para os setores culturais e criativos» com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito por parte das PME nos setores culturais e criativos e de melhorar a capacidade dos intermediários financeiros participantes para avaliarem os riscos associados aos projetos das PME que solicitam empréstimos e financiamento; |
P. |
Considerando que — no seu terceiro relatório, de 7 de dezembro de 2012, sobre os desafios para o património cinematográfico europeu que decorrem da transição da era analógica para a era digital — a Comissão destacou que apenas 1,5 % do património cinematográfico europeu se encontrava digitalizado; que esta percentagem permanece inalterável atualmente, a despeito das preocupações há muito reiteradas de que uma grande desse património se poderá perder definitivamente e não ser transmitida às gerações futuras, citando, a título de exemplo, o facto de apenas 10 % dos filmes mudos terem sido preservados; |
Q. |
Considerando que a digitalização e a convergência dos meios de comunicação criam novas oportunidades para distribuir e promover os filmes europeus no contexto transfronteiriço, bem como um maior potencial de inovação e flexibilidade, gerando ao mesmo tempo alterações significativas nos comportamentos e nas expectativas dos espetadores; |
R. |
Considerando que é fundamental garantir o financiamento com vista à digitalização, preservação e disponibilização em linha do património cinematográfico e de materiais conexos e ao estabelecimento de normas europeias em matéria de preservação de filmes digitais; |
S. |
Considerando que a cultura mediática — em particular, a cinematográfica — pode habilitar os cidadãos a desenvolver a reflexão e a compreensão críticas e estimular a sua criatividade e capacidade de expressão; |
T. |
Considerando que os direitos de autor na era digital devem continuar a estimular o investimento na criação e produção cinematográficas e a garantir a remuneração adequada dos titulares de direitos, bem como favorecer o desenvolvimento de novos serviços e o acesso transfronteiriço por parte dos cidadãos e permitir que as indústrias culturais e criativas continuem a contribuir para o crescimento e a criação de postos de trabalho; |
U. |
Considerando que é importante assegurar a execução efetiva da Diretiva 2012/28/UE relativa a determinadas utilizações permitidas de obras órfãs e de tornar acessíveis ao público os filmes incluídos na definição de obras órfãs; |
Promoção, distribuição e acessibilidade transfronteiras
1. |
Incentiva a indústria cinematográfica europeia a prosseguir o desenvolvimento de serviços inovadores, novos modelos de negócio e canais de distribuição para melhorar a disponibilização dos filmes europeus transfronteiras na União e, para lá disso, para permitir que os espetadores da União tenham acesso a um conjunto ainda maior de filmes num número crescente de plataformas; a este respeito, sugere que a indústria cinematográfica europeia tire ensinamentos das boas práticas comerciais de fora da UE; |
2. |
Reconhece o impacto da utilização não autorizada de conteúdos criativos no ciclo criativo e nos direitos dos criadores; realça a necessidade de mais ofertas legais de elevada qualidade e de sensibilizar os jovens; |
3. |
Propõe, tendo em conta o rápido crescimento dos serviços de VoD e das transações em linha na União, que o desenvolvimento da portabilidade transfronteiriça dos serviços audiovisuais possa ser aprofundado, o que permitiria aos espectadores aceder aos filmes a partir de qualquer local; |
4. |
Sublinha a importância de um marketing direcionado em toda a União que tenha em conta as especificidades culturais dos públicos europeus, com vista a garantir uma melhor e mais eficiente promoção dos filmes europeus; |
5. |
Reivindica, para o efeito, uma maior disponibilidade de filmes legendados para impulsionar a circulação transfronteiriça dos filmes europeus, aumentar a sensibilização para a diversidade cultural e linguística da Europa entre os espetadores e melhorar a compreensão mútua; |
6. |
Regista, em particular, o papel desempenhado pelo subprograma MEDIA no apoio à legendagem e à dobragem, a fim de aumentar a disponibilidade de filmes europeus, nomeadamente em versão original com legendas, que facilitem a sua circulação e melhorem o conhecimento e a compreensão das culturas e das línguas europeias; |
7. |
Sublinha a importância da ação preparatória aprovada recentemente sobre «Legendagem obtida por colaboração coletiva a fim de aumentar a circulação de obras europeias» e o trabalho a efetuar pela Comissão para executar esta ação; |
8. |
Apoia igualmente as iniciativas como o projeto-piloto da Comissão «Promover a integração europeia através da cultura», que visa reforçar a oferta de filmes europeus legendados, disponibilizando novas versões legendadas de programas televisivos selecionados em toda a Europa; |
9. |
Reitera a importância fundamental de melhorar ainda mais o acesso aos filmes das pessoas com deficiência, nomeadamente através da descrição áudio e da legendagem; |
10. |
Destaca a importância particular das estações televisivas europeias privadas e públicas para a produção cinematográfica, bem como para as produções televisivas e coproduções cinematográficas, salientando o papel que podem desempenhar para garantir o futuro de inúmeras produtoras na UE, sobretudo de pequenas e médias dimensões; |
11. |
Recorda o papel do Prémio LUX do PE, cujo reconhecimento tem crescido ao longo dos anos, na promoção dos filmes europeus com a tradução das legendas do filme vencedor para as 24 línguas oficiais da União, garantindo assim uma maior visibilidade, sensibilização e disponibilidade dos filmes europeus; convida os parlamentos nacionais a promoverem melhor o Prémio LUX nos Estados-Membros em cooperação com os gabinetes de informação do Parlamento Europeu; |
12. |
Sugere que é necessário promover e apoiar as coproduções europeias e que o aumento do número de tais produções pode resultar numa distribuição mais alargada dos filmes europeus em toda a Europa; |
13. |
Salienta, além disso, o sucesso crescente das séries televisivas europeias de elevada qualidade e a importância estratégica de continuar a incentivar a produção, distribuição e promoção das mesmas nos mercados europeu e mundial; |
14. |
Convida os Estados-Membros a apoiarem e promoverem eventos especiais — tais como festivais e iniciativas itinerantes de cinema — para incentivar e apoiar a divulgação e circulação dos filmes europeus no seu território; |
15. |
Sugere o reforço das medidas já existentes com vista a uma melhor otimização do preço dos bilhetes de cinema, bem como o desenvolvimento de ações de promoção e ofertas de subscrição inovadoras, o que ajudaria a garantir a atratividade das salas de cinema e o acesso de todos às mesmas; |
Criação de novos públicos
16. |
Incentiva os distribuidores e os exploradores cinematográficos a aumentarem a visibilidade e a disponibilidade de filmes de outros países europeus, de modo a que estes possam chegar a um público mais vasto; |
17. |
Reconhece que os cinemas são ainda os locais mais importantes para apresentar e promover filmes e, além disso, são locais com uma dimensão social importante que servem de ponto de encontro e de partilha entre as pessoas; salienta que o desaparecimento das salas de cinema pequenas e independentes — em particular, em cidades pequenas e em regiões menos desenvolvidas — limita o acesso aos recursos culturais, ao património e ao diálogo europeus; neste contexto, insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem o equipamento de todas as salas com tecnologia digital de projeção e de som para preservar esses cinemas; |
18. |
Salienta a importância da promoção dos filmes na fase inicial de produção, por forma a melhorar a circulação e a assegurar uma maior sensibilização junto dos públicos potenciais em toda a Europa; |
19. |
Sublinha a importância do subprograma MEDIA para testar abordagens inovadoras de criação de novos públicos, nomeadamente através do apoio aos festivais, às iniciativas em matéria de cultura cinematográfica e às ações de criação de novos públicos; |
Condições de concorrência equitativas
20. |
Recorda que o artigo 13.o, n.o 1, da Diretiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual» (SCSA) prevê que os Estados-Membros devem assegurar que os prestadores de serviços a pedido promovam obras europeias; salienta que esta disposição foi aplicada de forma desigual e com diferentes níveis de requisitos jurídicos, situação que pode levar os prestadores de serviços a estabelecerem-se nos Estados-Membros com os requisitos menos exigentes; |
21. |
Considera que todos quantos beneficiam economicamente das obras cinematográficas europeias, mesmo indiretamente, em resultado de oferta direta, comercialização e distribuição, incluindo interligação e disponibilização no quadro de serviços de vídeo a pedido (VoD), deveriam contribuir financeiramente na criação de filmes europeus; exorta a Comissão a orientar-se por esta abordagem, nomeadamente no contexto da análise dos sistemas de promoção de filmes dos Estados-Membros numa perspetiva da concorrência; |
22. |
Exorta a Comissão a considerar o que foi dito antes ao propor uma revisão do atual quadro jurídico, a fim de garantir condições de concorrência justas e equitativas no mercado audiovisual europeu para todos os prestadores de serviços; |
23. |
Insta as plataformas de VoD e SVoD a disponibilizarem ao público dados sobre o consumo de cada filme do seu catálogo, de forma a garantir uma avaliação adequada do seu impacto; |
Financiamento
24. |
Considera que, a fim de melhorar a circulação dos filmes europeus no mercado europeu e internacional, é necessário equacionar melhor o financiamento público da produção e da distribuição, com vista a aumentar o apoio ao desenvolvimento, à promoção e à distribuição à escala internacional; |
25. |
Considera necessário prever um aumento do orçamento em termos absolutos para as atividades de distribuição, promoção e comercialização de obras cinematográficas sem que tal se processe a expensas do financiamento de atividades de produção; |
26. |
Insta os Estados-Membros, em especial, a aumentarem o financiamento público com vista a apoiar, numa fase precoce, a distribuição e promoção de filmes nacionais no estrangeiro, bem como de filmes europeus não nacionais; |
27. |
Insta os Estados-Membros a promoverem incentivos suscetíveis de facilitar a produção, distribuição, disponibilidade e atratividade de filmes europeus; considera que aplicar a mesma taxa reduzida de IVA às obras audiovisuais culturais, em linha e fora de linha, estimula o crescimento de novos serviços e plataformas; |
28. |
Destaca o papel a desempenhar pelo mecanismo de garantia para os setores culturais e criativos do programa «Europa Criativa», nomeadamente na facilitação do acesso ao financiamento por parte das PME dos setores culturais e criativos e no incentivo a um maior investimento dos intermediários financeiros, aumentando assim as oportunidades de financiamento da indústria cinematográfica; |
29. |
Propõe a avaliação da eficácia e da eficiência dos sistemas europeus e nacionais de promoção do cinema, consagrando especial atenção à qualidade e ao alcance dos filmes que recebem financiamento, bem como à disponibilidade e a eficácia dos instrumentos de financiamento para efeitos de comercialização e de alargamento de audiências; exorta a Comissão a informar outros Estados-Membros de exemplos de melhores práticas que ressaltam dos resultados; |
30. |
Recorda que a produção e a coprodução cinematográfica exigem um investimento financeiro considerável e que o atual quadro jurídico não impede a concessão de licenças multiterritoriais, portanto salienta que a diversidade de regimes de produção e distribuição deve continuar a ser aplicável, a fim de incentivar o investimento em filmes europeus, de forma a responder ao mercado europeu diversificado em termos culturais e linguísticos e a salvaguardar e promover a diversidade cultural; |
31. |
Salienta que os filmes europeus recebem financiamento de um grande número de fundos públicos europeus, nacionais e regionais e que deve ser incentivada uma maior complementaridade na utilização desses fundos, a fim de os tornar mais eficazes; |
Fórum do Filme Europeu
32. |
Saúda a iniciativa da Comissão de lançar um Fórum do Filme Europeu para facilitar um diálogo estruturado com todas as partes interessadas do setor audiovisual sobre os desafios que atualmente se colocam à indústria cinematográfica europeia na era digital, a fim de melhorar a cooperação, a agregação de informações e o intercâmbio de boas práticas; |
33. |
Apela, neste contexto, a uma participação e cooperação amplas entre todas as instituições envolvidas e, em particular, com o Parlamento Europeu; |
Cultura mediática
34. |
Exorta os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços com vista a melhorar a cultura mediática — em particular, a cultura cinematográfica — nos programas escolares e nas instituições de educação cultural, bem como a desenvolverem iniciativas ao nível nacional, regional ou local que abranjam todos os níveis do ensino e da formação formais, informais e não formais; |
35. |
Está ciente do significado especial dos cinemas como locais de aprendizagem intergeracional de competências cinematográficas e mediáticas, saudando todas as medidas que promovam de forma específica esta função do cinema; |
36. |
Chama a atenção para a promoção de filmes educativos para os jovens e apoia os concursos que incentivem os jovens a criar obras audiovisuais; sublinha também as possibilidades proporcionadas pelo subprograma MEDIA no apoio a projetos centrados na cultura cinematográfica; |
Inovação
37. |
Apoia as práticas e projetos inovadores, como a ação preparatória da Comissão sobre a circulação dos filmes europeus na era digital, concebidos para testar um lançamento mais flexível dos filmes nos meios de comunicação social de vários Estados-Membros e regozija-se com a inclusão desta ação no programa «Europa Criativa»; |
38. |
Considera que tais iniciativas, ao flexibilizarem os mercados de lançamento, podem beneficiar certos tipos de filmes europeus em termos de visibilidade, captação de públicos, receitas e economia de custos, incentivando a Comissão e os Estados-Membros a darem mais atenção a este tipo de iniciativas; |
Digitalização e arquivo
39. |
Exorta os Estados-Membros a assegurarem a digitalização de obras cinematográficas e a criarem ou adaptarem os seus mecanismos de depósito obrigatório aos formatos digitais, exigindo o depósito de um master digital padronizado internacional para os filmes digitais; |
40. |
Salienta a importância dos arquivos audiovisuais — especialmente os de instituições responsáveis pelo património cinematográfico e das empresas de radiodifusão de serviço público — e insta os Estados-Membros a garantirem um nível de financiamento adequado e regimes de compensação dos direitos, a fim de facilitar o cumprimento das suas missões de interesse público, nomeadamente a preservação, digitalização e disponibilização ao público do património cinematográfico; |
41. |
Salienta o papel importante da biblioteca digital europeia EUROPEANA como biblioteca digital para o património audiovisual europeu (de cinema e televisão); |
o
o o
42. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) JO L 95 de 15.4.2010, p. 1.
(2) JO L 167 de 22.6.2001, p. 10.
(3) JO L 347 de 20.12.2013, p. 221.
(4) JO C 433 de 3.12.2014, p. 2.
(5) JO C 332 de 15.11.2013, p. 1.
(6) JO C 153 E de 31.5.2013, p. 102.
(7) JO C 353 E de 3.12.2013, p. 64.
(8) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0215.
(9) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0232.