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Document 52015IE1459
Opinion of the European Economic and Social Committee on ‘Prospects for long-term smart, sustainable development of European offshore industry and its relations with the EU’s maritime sectors’ (own-initiative opinion)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre as «Perspetivas de desenvolvimento inteligente e sustentável a longo prazo do setor offshore europeu e as suas relações com os setores marítimos da União Europeia» (parecer de iniciativa)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre as «Perspetivas de desenvolvimento inteligente e sustentável a longo prazo do setor offshore europeu e as suas relações com os setores marítimos da União Europeia» (parecer de iniciativa)
JO C 13 de 15.1.2016, p. 73–82
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 13/73 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre as «Perspetivas de desenvolvimento inteligente e sustentável a longo prazo do setor offshore europeu e as suas relações com os setores marítimos da União Europeia»
(parecer de iniciativa)
(2016/C 013/12)
Relator: |
Marian KRZAKLEWSKI |
Correlator: |
José Custódio LEIRIÃO |
Em 22 de janeiro de 2015, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre as
Perspetivas de desenvolvimento inteligente e sustentável a longo prazo do setor offshore europeu e as suas relações com os setores marítimos da União Europeia
(Parecer de iniciativa)
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Comissão Consultiva das Mutações Industriais, que emitiu parecer em 15 de julho de 2015, sendo relator Marian Krzaklewski e correlator José Custódio Leirião.
Na 510.a reunião plenária de 16 e 17 de setembro de 2015 (sessão de 16 de setembro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 132 votos a favor, 1 voto contra e 3 abstenções, o seguinte parecer:
1. Conclusões e recomendações
1.1. |
O setor offshore abrange a produção de energia e os setores da extração de gás, petróleo e minérios. O CESE faz notar que alguns dos mercados em mais rápida expansão estão ligados a estes setores, que oferecem um potencial de crescimento sustentável e inteligente a longo prazo. |
1.2. |
O CESE está convicto de que, para garantir o desenvolvimento sustentável do setor offshore, se impõe um quadro coerente e uma visão estratégica europeia, de modo a assegurar a disponibilidade de tecnologias avançadas e soluções inovadoras para esta indústria. As tecnologias estão no cerne de tal quadro estratégico. |
1.3. |
O Comité entende que não há atualmente uma visão estratégica abrangente do setor offshore no seu conjunto nem dos subsetores de que este se compõe. É certo que a Comissão e o Conselho estão a alargar gradualmente o âmbito de aplicação da regulamentação para este setor, em particular no que diz respeito à indústria de extração de petróleo e de gás offshore, mas estas medidas não parecem obedecer a uma abordagem coerente e global. |
1.4. |
O CESE considera que a ausência de um quadro estratégico para a indústria offshore resulta igualmente da cooperação insuficiente entre este setor, as instituições europeias, os Estados-Membros e as organizações da sociedade civil. O Comité entende, pois, que, pela formulação e aplicação de uma visão estratégica para esta indústria, se poderia atingir um nível de cooperação eficaz e vantajoso para as partes interessadas, incluindo para outros setores que também utilizam os recursos offshore, como o do turismo. |
1.5. |
No seguimento de propostas anteriores, o CESE regista com preocupação a ausência de representantes da Comissão tanto nas duas reuniões do grupo de estudo como na audição pública realizada em Aberdeen, encontros que tinham por objetivo preparar o presente parecer de iniciativa sobre o setor offshore europeu. |
1.6. |
No âmbito de uma análise aprofundada das relações entre o setor offshore e a indústria marítima europeia, o CESE assinala que o primeiro atua como um motor muito potente e não raro ecológico que impulsiona a indústria europeia, com destaque para os setores da construção naval, da reparação naval e do equipamento marítimo. Poder-se-á argumentar que foi graças à procura proveniente da indústria offshore que o setor europeu da construção naval conseguiu superar o risco de perda de massa crítica que até há pouco tempo o afligia. |
1.7. |
O Comité entende que, à luz do processo em curso de aplicação da Diretiva relativa à segurança das operações de exploração offshore de petróleo e gás, a Comissão Europeia, em cooperação com os Estados-Membros, deve organizar um sistema de verificação e propor formas de aumentar a capacidade financeira dos operadores económicos do setor, a fim de custear a adoção de medidas corretivas após a ocorrência de acidentes. |
1.7.1. |
Importa elaborar e implementar um programa em prol de uma «cultura de segurança» e diligenciar no sentido de promover e apoiar a acreditação das instituições de formação por parte das empresas industriais offshore, visando reforçar e alargar a formação no domínio da segurança, levando igualmente em conta a questão da proteção do ambiente. O CESE observa que o esforço para garantir um elevado nível de segurança no setor offshore também depende de se assegurarem boas condições de trabalho no mar. |
1.8. |
O CESE propõe que a Comissão e os Estados-Membros interessados, em colaboração com a OIT e os parceiros sociais, tomem medidas para avaliar a possibilidade de alargar a Convenção do Trabalho Marítimo aos trabalhadores da indústria de extração de petróleo e gás offshore (OO&G — offshore oil and gas) e no setor da energia eólica marítima (OWE — offshore wind energy) na União Europeia e no EEE. |
1.9. |
No entender do Comité, a Comissão e os parceiros sociais europeus do setor que representam a indústria offshore devem seguir o bom exemplo da diretiva de 2009, que aplica na União Europeia o acordo celebrado pela Associação de Armadores da Comunidade Europeia (ECSA) e pela Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) relativo à Convenção do Trabalho Marítimo. |
1.10. |
Face às previsões de escassez de trabalhadores qualificados e de competências no setor offshore da União Europeia e do EEE, o CESE considera que se deve combater este problema assegurando boas condições de trabalho (inclusão no âmbito de aplicação da Convenção do Trabalho Marítimo), aplicando políticas em prol da adequação das competências e da formação e atraindo os jovens para o trabalho no mar. |
1.11. |
No que diz respeito ao setor offshore, a Comissão e os Estados-Membros devem promover a cooperação e as parcerias público-privadas (PPP), incluindo iniciativas conjuntas, garantias, disposições relativas à repartição da produção e concessões. A coordenação deve abranger o quadro jurídico, a realização de estudos geológicos, o ordenamento do território e a proteção do ambiente em relação com a questão da suficiência dos recursos energéticos. |
1.12. |
O CESE defende que uma das vertentes da europeização do setor da extração offshore passa pela participação da Comissão num vasto programa de pesquisa geológica, recorrendo às TIC para o fornecimento de dados na ótica de uma exploração mais sustentável (atual e futura) dos recursos marinhos. |
1.13. |
O CESE é de opinião que os principais desafios que se colocam ao setor offshore no contexto da concorrência mundial e europeia e dos requisitos regulamentares são os seguintes:
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1.14. |
O CESE apela à colaboração em rede dos setores da indústria offshore, regiões costeiras e empresas na cadeia de abastecimento com centros de investigação e universidades no âmbito do programa-quadro Horizonte 2020 e de projetos no domínio da «especialização inteligente». No âmbito desta cooperação, cabe dar mais importância a questões relacionadas com a inovação e a ecologia, bem como tirar partido das oportunidades oferecidas pelo Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos. |
1.14.1. |
O CESE convida a Comissão a ponderar a possibilidade de fazer ajustamentos nos fundos estruturais ou no plano Juncker, a fim de apoiar os investimentos na inovação no setor offshore. |
1.15. |
O CESE reputa necessário atualizar a estratégia «Europa 2020» (revisão) para satisfazer os requisitos da União em matéria de atividades marítimas, projetos, mão-de-obra qualificada, financiamento e promoção do desenvolvimento sustentável, levando em conta o vasto e variado leque dos tipos de trabalho e das competências necessários no domínio das atividades offshore. |
1.16. |
O CESE insta a Comissão Europeia a promover um debate sobre o potencial de uma estratégia específica para o mar do Norte, que aborde os desafios para a sustentabilidade e a competitividade das indústrias offshore na Europa. |
2. Contexto
2.1. |
O setor offshore abrange sobretudo a produção de energia elétrica e a extração marítima de gás, petróleo e minérios. Tomando em conta a cadeia de abastecimento e de serviços, a indústria offshore está ligada aos seguintes setores marítimos: construção naval, reparação, manutenção e conversão naval, equipamento e abastecimento marítimo, e instalações industriais ao largo. |
2.2. |
Os setores marítimos relacionados com o setor offshore europeu dispõem quer do conhecimento especializado quer do potencial humano para tirarem eficazmente partido das vantagens de participarem nos mercados relacionados com todos os setores offshore. |
2.3. |
No âmbito de uma análise da situação do setor offshore europeu e da avaliação das suas perspetivas de desenvolvimento sustentável e a longo prazo, destacam-se no presente parecer os seguintes aspetos:
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3. Indústria europeia de extração de petróleo e gás offshore — Situação atual
3.1. |
Em 2012, os produtos petrolíferos e o gás constituíram 26 % do cabaz energético europeu, enquanto a maior contribuição proveio da energia nuclear (29 %) e as energias renováveis, incluindo a energia hidroelétrica, corresponderam a 22 %. |
3.1.1. |
A União Europeia é o maior importador de energia do mundo — importa 53 % da sua energia a um custo anual de 400 mil milhões de euros. 88 % do petróleo e 66 % por cento do gás são importados, sobretudo da Rússia. |
3.2. |
O principal repto que este setor enfrenta prende-se com a capacidade da indústria tradicional europeia de extração de petróleo e gás offshore para crescer num contexto de diversificação e de desafios associados ao desenvolvimento das energias renováveis, bem como para gerir eficazmente estas mudanças. |
3.3. |
A indústria europeia de petróleo e gás offshore distingue-se pelos seguintes aspetos:
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3.4. |
Os desafios que a indústria europeia de extração de petróleo e gás offshore atualmente enfrenta são os seguintes:
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3.4.1. |
Os novos desafios do setor incluem:
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3.5. |
A indústria europeia de extração de petróleo e gás offshore merece ser apoiada, visto que:
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3.6. |
Na audição em Aberdeen (2), foram apresentados os resultados da análise SWOT da indústria europeia de extração de petróleo e gás offshore, que constam do anexo, complementados pelas propostas avançadas durante os debates. |
4. Mercado da energia marítima na União Europeia
4.1. |
Há atualmente cerca de duas mil e quinhentas turbinas em funcionamento nos mares da União Europeia, com uma capacidade total superior a 8 GW em onze países. A quota da UE na produção global é de quase 90 %. Uma vez concluídos doze projetos atualmente em curso, a capacidade instalada aumentará para 10,9 GW. Na sua totalidade, a energia eólica fornece atualmente 7 % da energia utilizada na União Europeia, um sétimo da qual provindo da energia eólica offshore. |
4.2. |
As tendências atuais de desenvolvimento e inovação neste setor centram-se nas turbinas, nas fundações, bem como nas instalações a maior profundidade e distância da costa. |
4.3. |
O planeamento financeiro está a tornar-se num instrumento cada vez mais importante para o desenvolvimento dos parques eólicos marítimos. Em 2014, esta indústria contraiu empréstimos com limitação da reclamação por falta de pagamento (non-recourse) no valor de 3,14 mil milhões de euros (3), o que constitui o montante mais elevado alguma vez obtido na história do setor. As parcerias financeiras constituem a chave para o sucesso. |
4.4. |
As perspetivas para os próximos anos apontam para que a capacidade instalada continue a aumentar. Em relação a um futuro mais distante, a Associação Europeia de Energia Eólica (EWEA) calcula que já tenham sido concedidas licenças de construção para novos parques eólicos com uma capacidade total de 26,4 MW, havendo planos a longo prazo para a aumentar em 98 GW. |
4.5. |
Segundo dados da EWEA, em finais de 2011, o setor da energia eólica na Europa empregava 192 mil pessoas, 30 a 40 mil das quais no setor da energia eólica offshore. |
4.6. |
A energia oceânica na União Europeia tem uma capacidade instalada de cerca de 1,5 GW (seis vezes menos do que no caso da energia eólica offshore, embora as previsões apontem para que até 2020 este valor aumente para 3,6 GW). Incluem-se neste contexto as instalações que exploram a energia produzida pelas ondas, as marés e as correntes oceânicas, bem como a energia osmótica, para além das instalações destinadas à conversão da energia térmica dos oceanos em energia elétrica. |
5. Relações económicas entre a indústria marítima europeia e o setor offshore
5.1. |
Em 2014, o volume global de encomendas de navios ascendeu aos 370 mil milhões de dólares, dos quais 170 mil milhões de dólares se destinaram a unidades de produção offshore. Calcula-se que, entre 2014 e 2025, a procura mundial de diversos tipos de embarcações destinadas à produção offshore se situe entre as 1 230 e as 1 970 unidades. A procura de submersíveis industriais aumentará em 180 %, enquanto a procura de navios de instalação ou manutenção de parques eólicos e unidades flutuantes offshore aumentará 50 % a 60 %. |
5.2. |
As previsões no horizonte 2025 apontam para um aumento de 3,7 % das encomendas de todos os tipos de navios, o que, atendendo aos números consideravelmente mais elevados previstos para os navios destinados ao setor offshore, mostra que a indústria offshore é e continuará a ser uma poderosa força motriz para a construção naval. Em 2014, a percentagem de navios do setor offshore constituiu 30 % do total da produção do setor da construção naval na Europa. |
5.3. |
A indústria offshore também tem ligações muito estreitas com a indústria europeia de equipamento marítimo, que é a líder mundial na produção de módulos de perfuração, motores, guinchos, gruas e componentes eletrónicos. |
5.4. |
A energia offshore é o motor «verde» da indústria marítima. A sua capacidade global está estimada em mais de 19 mil milhões de euros para o período de 2012-2022 (cerca de 2 mil milhões de euros por ano). Estes valores baseiam-se no número de embarcações e equipamento necessários para a construção e exploração dos parques eólicos planeados. |
5.5. |
Está igualmente a aparecer um novo tipo de procura relativa aos produtos e serviços da indústria marítima europeia no contexto da transferência de operações para águas mais profundas, sobretudo no setor da extração de petróleo e gás offshore, bem como no setor da energia marinha. |
5.6. |
O degelo nas zonas árticas torna viável a perspetiva de extração de matérias-primas, bem como de navegação na região (embora tal não seja uma perspetiva particularmente «ecológica»). Esta tendência está associada, nomeadamente, à procura prevista de construção de embarcações quebra-gelo e de navios de transporte e de serviço com dispositivos reforçados para navegação no gelo. |
5.7. |
O setor incipiente da energia oceânica também se está afirmar cada vez mais como um motor ecológico da indústria marítima europeia, principalmente nos setores incluídos na SEA Europe. |
5.8. |
A gama de produtos do setor da construção naval destinada ao setor da extração de petróleo e gás offshore está ligada ao ciclo de vida desta indústria do modo que se segue:
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5.9. |
A fim de assegurar o aprovisionamento futuro de petróleo e gás, será necessário aumentar significativamente o número de atividades de perfuração offshore, A este facto liga-se ainda a forte procura de módulos de plataformas tecnicamente avançados, bem como de reparação e reconversão de diferentes tipos de instalações e torres de perfuração offshore, serviços esses que constituem uma importante fonte de receitas para os setores da construção e reparação naval da União Europeia. |
5.10. |
Estão a abrir-se perspetivas interessantes relacionadas com uma nova especialidade da construção naval — embarcações não só para o transporte de gás natural liquefeito em plataforma flutuante (GNL flutuante) mas também para a prestação de diferentes serviços para a indústria de extração de petróleo e gás offshore, incluindo a substituição de terminais terrestres de GNL por terminais móveis — em causa estão as versões FPSO LNG (unidades flutuantes de produção, armazenamento e transferência de gás natural liquefeito) e FSRU (unidade de armazenamento no mar e de regaseificação de GNL). |
5.11. |
Os portos europeus também podem beneficiar das forças motrizes associadas ao setor offshore, nomeadamente no que diz respeito a serviços relacionados com a movimentação de carga geral e o transporte de componentes para a energia eólica offshore — segmentos de torres, geradores e pás do rotor, bem como outros equipamentos encomendados pela indústria offshore. |
6. Necessidade de inovação e desenvolvimento sustentável no contexto dos atuais desafios e dos potenciais domínios de desenvolvimento das indústrias offshore europeias
6.1. |
Na última década, o investimento europeu na inovação não acompanhou o dos seus principais concorrentes (Estados Unidos), o que tem repercussões em todos os setores da indústria, incluindo o do petróleo e gás offshore. |
6.2. |
Um dos principais desafios para o setor do petróleo e do gás é o de garantir a exploração segura da sua infraestrutura envelhecida. Em média, trinta por cento das plataformas no mundo funcionam há mais de vinte anos e muitas delas já ultrapassaram o seu tempo de vida útil previsto. |
6.3. |
Os principais domínios em que se impõe agir face ao envelhecimento das infraestruturas no setor do petróleo e gás offshore são os seguintes:
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6.4. |
O crescimento do setor depende das tecnologias inovadoras que visam apoiar as atividades de extração e permitem tirar o maior partido possível das instalações envelhecidas, bem como prolongar o período de exploração de alguns campos de produção. |
6.4.1. |
As novas tecnologias também desempenham um papel fundamental ao nível da prospeção em águas profundas e da produção, que implicam investimentos na ordem dos milhares de milhões de euros. O desenvolvimento de novas tecnologias tem por objetivo reduzir os custos e os riscos operacionais, bem como explorar poços a temperaturas e pressão mais elevadas. |
6.5. |
O CESE entende que a Comissão deveria ponderar um ajustamento dos fundos estruturais ou do plano Juncker no sentido de apoiar os investimentos na inovação no setor offshore, em particular nos seguintes domínios:
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Novos domínios de desenvolvimento
6.6. |
O desenvolvimento do gás de xisto no respeito dos requisitos ambientais está a tornar-se numa área cada vez mais atraente também para a indústria de extração de petróleo e gás offshore, o que se deve a melhorias significativas na tecnologia de fraturação hidráulica das rochas subaquáticas. A captura de CO2 no mar também pode constituir um outro fator de crescimento verde para a indústria offshore na ótica do desenvolvimento de uma economia hipocarbónica. |
6.7. |
Outros novos domínios de desenvolvimento são a construção de plataformas industriais multifuncionais com base em projetos-piloto (Sétimo Programa-Quadro) e a construção de equipamentos e instalações completas para a recuperação da energia das ondas e das marés. |
6.8. |
O desafio que se coloca aos responsáveis políticos da União Europeia é o de explorar o potencial do programa Horizonte 2020 no sentido de otimizar a investigação e a inovação (4) no domínio do setor offshore europeu. |
7. Quadro regulamentar da União Europeia para o setor offshore europeu
7.1. |
O setor offshore europeu opera num contexto de regulamentação crescente. Entre as disposições com maior impacto nesta indústria refiram-se as seguintes:
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7.2. |
A diretiva relativa à segurança das operações de exploração offshore de petróleo e gás entrou em vigor em 2013 e até julho de 2015 deverá ser transposta para as legislações nacionais, cabendo ao setor adaptar-se às novas normas até julho de 2016. |
7.2.1. |
A fim de obter um impacto global e de assegurar a monitorização de anomalias graves que ocorram na Europa e noutras partes do mundo, é necessário que a Comissão, os Estados-Membros e as empresas especializadas do setor cooperem nos seguintes domínios:
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7.3. |
Atualmente, os representantes do setor consideram que a elaboração do documento de referência (BREF) relativo à exploração e à produção de hidrocarbonetos na União Europeia mediante fraturação hidráulica de alto volume constitui uma questão regulamentar delicada. |
7.4. |
No contexto do impacto da regulamentação no desenvolvimento de todos os setores da indústria offshore do impacto regulamentar também há que respeitar a mais recente diretiva (de julho de 2014), que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo. |
7.5. |
A comunicação COM(2008) 699 relativa à política de matérias-primas, que propõe orientações para reforçar a cooperação internacional em matéria de estudos geológicos nacionais no intuito de alargar a base de conhecimentos da União Europeia, também deverá ter um impacto indireto na indústria extrativa offshore e no que diz respeito à geologia das reservas. |
7.6. |
Não menos importantes são as questões políticas e regulamentares seguintes, as quais afetam a globalidade do setor offshore europeu:
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8. Como ultrapassar as dificuldades em termos de garantir uma dimensão social e de desenvolvimento sustentável a nível laboral no setor offshore?
8.1. |
A grande diversidade da indústria offshore europeia e o impacto considerável da globalização neste setor económico, a par dos problemas ainda não resolvidos em matéria de condições equitativas de concorrência e de dumping social no setor geraram uma situação complicada no plano laboral, a que se somam problemas ao nível do diálogo social, das relações coletivas de trabalho e das normas sociais. |
8.1.1. |
Estas questões poderiam ser abordadas numa perspetiva global com base na Convenção do Trabalho Marítimo de 2006, que entra agora em vigor, e no respetivo regulamento de execução da União Europeia. |
8.1.2. |
Infelizmente, as possibilidades de uma aplicação ampla da referida convenção no setor offshore são por ora limitadas. Tal deve-se ao facto de a convenção carecer de disposições precisas no que diz respeito aos trabalhadores offshore, bem como à atitude dos governos, dos operadores e dos proprietários. Esta situação é agravada pelos problemas existentes na União Europeia no tocante aos registos dos navios e aos equipamentos industriais flutuantes. |
8.2. |
O CESE considera que a Comissão e os parceiros sociais europeus do setor que representam a indústria offshore deveriam seguir o bom exemplo da diretiva de 2008 que aplica na União Europeia o acordo celebrado pela ECSA e a ETF relativo à Convenção do Trabalho Marítimo. |
8.2.1. |
Poder-se-ia estabelecer semelhante acordo tomando por modelo a convenção coletiva da Federação Internacional dos Trabalhadores dos Transportes (ITF) para o setor offshore. Atualmente, a sua aplicação é dificultada pela falta de vontade das autoridades nacionais, a situação relativa aos registos de navios, o estado insatisfatório do diálogo social e a forte presença no mercado de trabalho de pessoas recrutadas no âmbito de contratos precários (os chamados «junk contracts») e de falsos trabalhadores por conta própria. |
9. Estratégia europeia para a região do mar do Norte
9.1. |
A indústria do petróleo e do gás tem vindo a desenvolver-se ao longo dos últimos cinquenta anos e prevê-se que subsista outros cinquenta. Enfrenta neste momento uma alteração considerável do ambiente da energia, que se traduz do seguinte modo:
Coloca-se, pois, a questão: o setor tradicional de extração de petróleo e gás offshore está à altura do importante desafio da diversificação no setor das energias renováveis e da gestão dessa mudança? |
9.2. |
A Comissão do Mar do Norte pretende colaborar com a Câmara dos Lordes para envolver o Governo do Reino Unido na promoção de uma abordagem integrada do ordenamento do espaço marítimo na bacia do mar do Norte e na elaboração de um documento de comunicação e de uma estratégia para identificar os benefícios para os cidadãos de uma rede energética do mar do Norte. |
9.3. |
O CESE insta a Comissão Europeia a promover um debate sobre o potencial de uma estratégia específica para o mar do Norte, que aborde os desafios para a sustentabilidade e a competitividade das indústrias offshore na Europa, focando os seguintes domínios:
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Bruxelas, 16 de setembro de 2015.
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Henri MALOSSE
(1) FEED — engenharia de projeto de pré-detalhamento.
(2) Liam Smyth — Câmara de Comércio Aberdeen & Grampian.
(3) «The European offshore wind industry — key trends and statistics 2014» (A indústria eólica offshore europeia — tendências principais e estatísticas de 2014).
(4) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — A inovação na economia azul: materializar o potencial de crescimento e de emprego dos nossos mares e oceanos, COM(2014) 254 final (JO C 12 de 15.1.2015, p. 93).
ANEXO
Resultados da análise SWOT da indústria europeia de extração de petróleo e gás offshore
S — Pontos fortes |
W — Pontos fracos |
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O — Oportunidades |
T — Riscos |
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