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Document 52015AP0221

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de junho de 2015, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da União Europeia, da Alteração de Doha ao Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e relativa ao cumprimento conjunto dos respetivos compromissos (10400/2014 — C8-0029/2015 — 2013/0376(NLE))

    JO C 407 de 4.11.2016, p. 101–101 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.11.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 407/101


    P8_TA(2015)0221

    Conclusão da Alteração de Doha ao Protocolo de Quioto ***

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de junho de 2015, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da União Europeia, da Alteração de Doha ao Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e relativa ao cumprimento conjunto dos respetivos compromissos (10400/2014 — C8-0029/2015 — 2013/0376(NLE))

    (Aprovação)

    (2016/C 407/17)

    O Parlamento Europeu

    Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (10400/2014),

    Tendo em conta a Alteração ao Protocolo de Quioto aprovada na oitava sessão da Conferência das Partes, enquanto Reunião das Partes no Protocolo de Quioto, realizada em Doha, no Catar, em dezembro de 2012 (Alteração de Doha ao Protocolo de Quioto),

    Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 192.o, n.o 1 e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0029/2015),

    Tendo em conta a carta da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia,

    Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.o 2, bem como o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0167/2015),

    1.

    Aprova a conclusão da Alteração de Doha ao Protocolo de Quioto;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e às Nações Unidas.


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