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Document 52015AP0117
European Parliament legislative resolution of 29 April 2015 on the proposal for a Council regulation laying down detailed rules for the application of Article 108 of the Treaty on the Functioning of the European Union (codified text) (COM(2014)0534 — C8-0212/2014 — 2014/0246(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2015, sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece as regras de execução do artigo 108.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (texto codificado) (COM(2014)0534 — C8-0212/2014 — 2014/0246(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2015, sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece as regras de execução do artigo 108.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (texto codificado) (COM(2014)0534 — C8-0212/2014 — 2014/0246(NLE))
JO C 346 de 21.9.2016, p. 151–151
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 346/151 |
P8_TA(2015)0117
Regras de execução do artigo 108.o do TFUE *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2015, sobre a proposta de regulamento do Conselho que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (texto codificado) (COM(2014)0534 — C8-0212/2014 — 2014/0246(NLE))
(Consulta — codificação)
(2016/C 346/37)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2014)0534), |
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Tendo em conta o artigo 109.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0212/2014), |
— |
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1), |
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Tendo em conta os artigos 103.o e 59.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0047/2014), |
A. |
Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas; |
1. |
Aprova a proposta da Comissão, na redação resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.