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Document 52015AP0115

P8_TA(2015)0115 Acordo de Estabilização e de Associação com a antiga República jugoslava da Macedónia ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a certos procedimentos de aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República jugoslava da Macedónia, por outro (codificação) (COM(2014)0394 — C8-0041/2014 — 2014/0199(COD)) P8_TC1-COD(2014)0199 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 29 de abril de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a certos procedimentos de aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República jugoslava da Macedónia, por outro (codificação)

JO C 346 de 21.9.2016, p. 149–149 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/149


P8_TA(2015)0115

Acordo de Estabilização e de Associação com a antiga República jugoslava da Macedónia ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a certos procedimentos de aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República jugoslava da Macedónia, por outro (codificação) (COM(2014)0394 — C8-0041/2014 — 2014/0199(COD))

(Processo legislativo ordinário — codificação)

(2016/C 346/35)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0394),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 207.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0041/2014),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1),

Tendo em conta os artigos 103.o e 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0132/2015),

A.

Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;

1.

Aprova a sua posição em primeira leitura que se segue;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


P8_TC1-COD(2014)0199

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 29 de abril de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a certos procedimentos de aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República jugoslava da Macedónia, por outro (codificação)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2015/941.)


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