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Document 52015AE6764

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Análise Anual do Crescimento para 2016» [COM(2015) 690 final] e o «Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego que acompanha a Comunicação da Comissão relativa à Análise Anual do Crescimento 2016» [COM(2015) 700 final]

JO C 133 de 14.4.2016, p. 37–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 133/37


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Análise Anual do Crescimento para 2016»

[COM(2015) 690 final]

e o «Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego que acompanha a Comunicação da Comissão relativa à Análise Anual do Crescimento 2016»

[COM(2015) 700 final]

(2016/C 133/08)

Relator:

Juan MENDOZA CASTRO

Em 22 de dezembro de 2015, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

«Análise Anual do Crescimento para 2016» e o «Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego que acompanha a Comunicação da Comissão relativa à Análise Anual do Crescimento 2016»

[COM(2015) 690 final, COM(2015) 700 final]

O Subcomité para a Análise Anual do Crescimento para 2016, criado nos termos do artigo 19.o do Regimento e incumbido da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 12 de janeiro de 2016.

Na 514.a reunião plenária de 17 e 18 de fevereiro de 2016 (sessão de 17 de fevereiro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 139 votos a favor, oito votos contra e 11 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O desemprego mantém-se elevado. Sete anos após o início da crise, o Comité manifesta a sua preocupação com a elevada taxa de desemprego, particularmente no caso de determinados Estados-Membros. Os números relativos ao desemprego juvenil, aos jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação (NEET) e aos desempregados de longa duração também são elevados.

1.2.

A Análise Anual do Crescimento (AAC) para 2016 inclui um maior número de análises, objetivos e metas de caráter social, mas, para que esta nova abordagem seja eficaz, não deve basear-se na repetição das recomendações políticas de anos anteriores. Para além do incentivo ao investimento privado a que se refere a Comissão, a estagnação da economia e do emprego requerem o reforço da procura interna e um investimento público significativo.

1.3.

O Semestre Europeu. O CESE louva a decisão de reforçar o acompanhamento dos objetivos da Estratégia «Europa 2020», bem como a divisão do Semestre Europeu em duas fases, uma europeia e outra nacional, na medida em que permitirão delimitar melhor as responsabilidades no âmbito do cumprimento dos objetivos definidos. É também essencial uma maior coerência entre as políticas de governação europeia e os objetivos da Estratégia «Europa 2020».

1.4.

O Semestre Europeu deve ter em conta a realização dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas para 2030.

1.5.

A economia. A União Europeia está a atravessar uma recuperação moderada, ainda que beneficie de fatores positivos temporários. O excedente recorde das exportações da área do euro reflete, entre outros aspetos, os efeitos da desvalorização do euro. Por outro lado, o excesso de poupança interna em relação aos investimentos reflete as incertezas que ainda afetam a recuperação económica e o crescimento.

1.6.

Face à diminuição substancial do investimento, o ECOFIN notou que é urgente melhorar o clima global de investimento para apoiar a recuperação económica, aumentar a produtividade e o potencial de crescimento. O CESE considera, por seu turno, necessária uma reorientação da política de austeridade para um maior compromisso para com as políticas de crescimento (1).

1.7.

O grande número de pessoas em risco de pobreza ou de exclusão levanta questões quanto ao cumprimento de um dos grandes objetivos da Estratégia «Europa 2020».

1.8.

Dado o elevado afluxo de refugiados e de requerentes de asilo, o CESE propõe medidas com base na ação conjunta e solidária, no respeito dos valores e do direito internacional, na igualdade de tratamento e no primado da vida sobre qualquer abordagem baseada principalmente em políticas de «segurança». Além disso, confirma que o Acordo de Schengen constitui um dos principais pilares da arquitetura da União Europeia.

2.   Recomendações do CESE

2.1.

A AAC para 2016 dá ênfase à importância do investimento no emprego e nas políticas sociais, tal como fora sugerido pelo CESE, o que requer a adoção de uma abordagem ambiciosa por parte da Comissão.

2.2.

A AAC para 2016 deve dar ênfase ao reforço da governação para levar a cabo de forma eficaz as grandes políticas europeias de integração dos mercados e de modernização da economia destacando, nesse sentido, o pacote de governação económica da UE. Por seu lado, os quadros de governação nacional eficazes devem aumentar a confiança, restabelecer as «almofadas orçamentais» (fiscal buffers) necessárias e evitar as políticas orçamentais pró-cíclicas.

2.3.

É fundamental melhorar as sinergias das estratégias de investimento e de desenvolvimento entre as economias nacionais e a economia europeia.

2.4.

O CESE propõe que, no quadro das prioridades políticas, os esforços se concentrem especialmente em dois domínios, a saber, o investimento e o emprego.

2.5.

Os instrumentos do quadro financeiro plurianual e do Mecanismo Interligar a Europa são fundamentais para enfrentar a crise e regressar a uma trajetória de crescimento. O CESE congratula-se com o auspicioso início do Plano de Investimento para a Europa e sugeriu, neste sentido, que se atraia um maior número de investidores institucionais e se divulguem mais as oportunidades de financiamento.

2.6.

É necessária uma ação imediata face ao desemprego de longa duração (que representa 50 % do desemprego total) e ao desemprego juvenil. Além disso, a Comissão deverá apresentar uma estratégia global para a igualdade entre homens e mulheres no mundo do trabalho.

2.7.

Os investimentos com vista à realização da transição energética (Acordo de Paris) devem tornar-se uma fonte de criação de emprego e de desenvolvimento económico.

2.8.

O CESE reclama mais esforços coordenados para combater o planeamento fiscal agressivo, a fraude e a evasão fiscais.

2.9.

O CESE defende a plena participação dos parceiros sociais e de outras organizações representantes da sociedade civil nas políticas sociais e nos programas nacionais de reformas, por exemplo, através dos conselhos económicos e sociais e organizações similares. Relativamente à proposta da Comissão de criar conselhos nacionais da competitividade na área do euro, o CESE adotará um parecer separado em março de 2016. Em todo o caso, estes devem ser totalmente compatíveis com a liberdade de negociação coletiva e os mecanismos de participação e diálogo dos parceiros sociais em cada Estado-Membro.

2.10.

Legitimidade democrática. Perante o défice democrático, é necessário consolidar os princípios de justiça social subjacentes à arquitetura da União Europeia e reforçar uma Europa social consagrada ao combate à exclusão social e à manutenção da solidariedade.

3.   Introdução

3.1.

De acordo com a Análise Anual do Crescimento para 2016:

a economia da União Europeia está a recuperar de forma moderada, ainda que beneficie de fatores positivos temporários, nomeadamente os baixos preços do petróleo, um euro relativamente fraco e políticas monetárias flexíveis;

por conseguinte, as políticas devem ser orientadas no sentido de consolidar a recuperação e promover a convergência relativamente aos melhores desempenhos;

prevê-se que a atividade económica acelere gradualmente;

o desempenho económico e as condições sociais, bem como a aplicação das reformas, continuam a ser díspares na UE;

3.2.

Foram mantidas as prioridades políticas anteriores, com vista a criar um quadro que respeite o equilíbrio entre as modificações estruturais, a robustez dos orçamentos nacionais e o investimento. A AAC para 2016 apresenta considerações mais específicas relacionadas com o mercado de trabalho, o trabalho não declarado, a inserção profissional, as desigualdades entre homens e mulheres e o emprego dos jovens, entre outros aspetos.

3.3.

A AAC reclama uma administração pública moderna e eficaz, necessária para assegurar serviços rápidos e de qualidade para as empresas e os cidadãos.

3.4.

Ao mesmo tempo, a tónica é colocada na melhoria da qualidade, da independência e da eficácia do sistema judiciário dos Estados-Membros, como requisito prévio para criar um ambiente propício ao investimento e às atividades económicas.

3.5.

Quanto ao projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego (RCE), as principais conclusões que dele se retiram são a grande disparidade existente entre os Estados-Membros e a lentidão na melhoria da situação social e do emprego. Outras conclusões incluem:

o prosseguimento das reformas dos mercados de trabalho,

regimes fiscais mais favoráveis à criação de emprego,

investimento no capital humano através da educação e da formação, que se tem concentrado sobretudo nos jovens,

continuação da moderação salarial, e

esforços no sentido de promover o emprego dos jovens e no que toca ao elevado número de pessoas que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação (NEET).

4.   O desemprego mantém-se elevado

4.1.

Sete anos após o início da crise, o CESE reitera a sua preocupação com a situação em termos de emprego, particularmente no caso de determinados Estados-Membros da área do euro. Na UE, 22,5 milhões de pessoas estão desempregadas (17,2 milhões na área do euro) e não se prevê uma melhoria significativa neste domínio nos próximos dois anos. Além das consequências sociais e económicas, este é mais um dos fatores que contribuem para o desinteresse dos cidadãos pelo projeto europeu.

4.2.

A AAC para 2016 inclui um maior número de análises, objetivos e metas de caráter social. Para que esta nova abordagem seja eficaz e não se torne letra-morta, não se deve basear na repetição das recomendações políticas de anos anteriores — essencialmente, reformas estruturais do mercado de trabalho —, mas sim oferecer um verdadeiro impulso coordenado para o crescimento e o emprego.

4.3.

A AAC para 2016 dá ênfase à importância do investimento no emprego e nas políticas sociais, tal como fora sugerido pelo CESE, o que requer a adoção de uma abordagem ambiciosa por parte da Comissão.

4.4.

Para além do incentivo ao investimento privado, que está na base da proposta da Comissão, a estagnação da economia e do emprego requerem o impulso de um forte investimento público.

5.   O Semestre Europeu: reforçar a governação

5.1.

A AAC para 2016 deveria dar ênfase ao reforço da governação para levar a cabo de forma eficaz as grandes políticas europeias de integração dos mercados e de modernização da economia.

5.2.

O Semestre Europeu deve avançar igualmente com o desenvolvimento do pacote sobre a governação económica, revisto em outubro de 2015. Por seu lado, os quadros de governação nacional eficazes devem aumentar a confiança, restabelecer as «almofadas orçamentais» (fiscal buffers) necessárias e evitar as políticas orçamentais pró-cíclicas (2). Os instrumentos financeiros da UE e os orçamentos nacionais devem contribuir para estes objetivos.

5.3.

O CESE congratula-se com a decisão de reforçar o acompanhamento dos objetivos da Estratégia «Europa 2020» no contexto do Semestre Europeu, como proposto pelos cinco presidentes (3). Além de melhorar a aplicação e o controlo da estratégia existente, o Semestre anuncia um processo de desenvolvimento de uma visão de longo prazo que vá para além do horizonte do ano 2020, tendo igualmente em conta os novos ODS acordados pelas Nações Unidas para 2030. O Comité congratula-se com a iniciativa prevista, já que confirma a sua opinião de que a UE terá de alargar o seu horizonte de planeamento para, no mínimo, 2030, de modo a aplicar os ODS introduzindo uma estratégia integrada para uma Europa sustentável num mundo globalizado.

5.4.

A divisão do Semestre Europeu em duas fases, uma europeia (de novembro a fevereiro) e uma nacional (de fevereiro a junho), delimita melhor os domínios de responsabilidade e permite uma consulta aprofundada dos parceiros sociais sobre os processos de reforma na Europa.

6.   Evolução da economia

6.1.

A UE registou um crescimento do PIB real de 1,9 % em 2015 e as previsões apontam para 2,0 % em 2016 e 2,1 % em 2017 (4), mas há diferenças significativas entre os Estados-Membros.

6.2.

O CESE chama a atenção para o facto de as exportações — que registam um excedente recorde de 3,5 % do PIB na área do euro (1,9 % do PIB na UE-28) — terem sido o motor da recuperação. A nível agregado, a área do euro regista um excedente da balança corrente que é um dos maiores do mundo, prevendo-se que venha a aumentar de novo em 2015. Muito embora a maior debilidade dos preços dos produtos de base e a desvalorização do euro tenham contribuído para reforçar a balança comercial, o excedente reflete, em grande medida, um excesso de poupança nacional em relação ao investimento na área do euro (5). Tal reflete as incertezas que ainda afetam a recuperação económica e o crescimento.

6.3.

A moderação salarial, a descida do preço do petróleo, as baixas taxas de juro e a evolução das taxas de câmbio favorecem a competitividade da economia europeia. A recuperação económica depende cada vez mais da procura interna, mas esta é afetada pelas restrições orçamentais, o número elevado de contratos temporários, a contenção salarial e a insuficiente disponibilidade de crédito para as famílias e as empresas, especialmente para as PME.

7.   Observações sobre o projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego

7.1.

Segundo o RCE, as reformas levadas a cabo reforçaram os mecanismos de fixação de salários que promovem o alinhamento da evolução salarial com a produtividade e melhoram o rendimento disponível das famílias, prestando particular atenção aos salários mínimos. O CESE adverte que entre 2008 e 2015 o crescimento dos salários foi inferior ao da produtividade em pelo menos dezoito Estados-Membros (6).

7.2.

Em 2014, verificou-se uma diminuição dos custos unitários do trabalho (CUT) em vários países da área do euro particularmente afetados pela crise. Além disso, nos países em que o mercado de trabalho está a melhorar, o número de horas trabalhadas começou a contribuir positivamente para a evolução dos CUT (7).

7.3.

O CESE concorda que a modernização, uma melhor adequação das competências às necessidades do mercado de trabalho, e o investimento contínuo na educação e na formação, incluindo as competências digitais, são essenciais para o futuro do emprego, para o crescimento económico e para a competitividade da UE.

7.4.

O desemprego de longa duração representa atualmente 50 % do desemprego total. É necessária uma ação imediata face a este problema, dando-lhe prioridade nas políticas de emprego. O elevado desemprego juvenil e o caso dos jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação (NEET) também requerem uma atenção prioritária.

7.5.

É significativo que a recente análise da inadequação das competências indique que apenas menos de metade das dificuldades de recrutamento se deve a uma verdadeira falta de competências, ao passo que quase um terço se pode atribuir a um salário pouco atraente.

7.6.

O elevado número de pessoas em risco de pobreza ou de exclusão registadas em 2014 (24,4 %, ou seja, 122 milhões de pessoas — UE-28) e a tendência dos últimos anos suscitam muitas reservas quanto ao cumprimento de um dos objetivos principais da Estratégia «Europa 2020».

7.7.

As mulheres continuam a estar subrepresentadas no mercado de trabalho, não obstante as suas qualificações terem melhorado e inclusivamente ultrapassado as dos homens em termos de educação formal. A diferença de 40 % a nível das pensões é o resultado de carreiras mais curtas e salários inferiores. O CESE lamenta que a AAC para 2016 não apresente propostas sobre este assunto. Além disso, sublinha que a Comissão ainda não apresentou uma estratégia global em matéria de igualdade entre homens e mulheres, com medidas específicas que tenham em conta os compromissos políticos existentes e as exigências da sociedade civil organizada (8).

8.   Prioridades políticas para 2016

8.1.

As expectativas de saída da crise ainda não se concretizaram.

8.2.

As profundas diferenças existentes no interior da UE em termos sociais e económicos obrigam a reforçar a convergência entre os Estados-Membros no cumprimento dos objetivos neste domínio. É fundamental melhorar as sinergias das estratégias de investimento e de desenvolvimento entre as economias nacionais e a economia europeia.

8.3.

No quadro das prioridades políticas para 2016, o CESE destaca especialmente duas, a saber, o investimento e o emprego.

8.4.   Relançamento do investimento: uma necessidade urgente

8.4.1.

Face à diminuição substancial do investimento, é urgente melhorar o clima global de investimento para apoiar a recuperação económica, aumentar a produtividade e o potencial de crescimento (9). O CESE considera, por seu turno, necessária uma reorientação da política de austeridade para um maior compromisso para com as políticas de crescimento.

8.4.2.

Os instrumentos do quadro financeiro plurianual (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, entre outros) são fundamentais para resolver a crise e regressar a uma trajetória de crescimento sustentável, e particularmente o Mecanismo Interligar a Europa para reforçar as redes de infraestruturas transeuropeias de transportes, telecomunicações e energia.

8.4.3.

O Plano de Investimento para a Europa, um passo na direção certa que deve ser complementado com outras medidas, teve um início auspicioso, na medida em que, segundo o BEI, o total de investimentos realizados durante 2015 atingirá os 50 000 milhões de euros, e que 71 000 PME e empresas de média capitalização irão beneficiar de projetos de investimento ao abrigo do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE). Para atingir o objetivo de 315 000 milhões de euros em investimentos até 2017 será necessário:

atrair um maior número de investidores institucionais (da UE e de fora da UE). Até à data, apenas nove Estados-Membros comprometeram dotações, e entre eles não se encontram alguns dos que mais precisam de modernizar a sua estrutura económica;

divulgar mais as possibilidades de financiamento do FEIE, uma vez que, em alguns casos, não são ainda suficientemente conhecidas dos poderes públicos e dos investidores privados.

8.4.4.

Mais de metade dos projetos FEIE concentra-se no domínio da eficiência energética, energias renováveis e inovação. O cumprimento do Acordo de Paris no que respeita à transição de economias com utilização intensiva de recursos e energias fósseis para um paradigma hipocarbónico com uma pegada ambiental reduzida constitui um enorme desafio para a UE, que deve reduzir substancialmente as suas emissões. Os investimentos com vista à realização da transição energética são uma fonte de criação de emprego e de desenvolvimento económico. Além disso, são um motor fundamental da redução dos preços da energia, com efeitos positivos a nível social e económico.

8.4.5.

O Comité concorda que o financiamento da economia real melhorou substancialmente, embora subsistam diferenças entre os Estados-Membros. No entanto, este problema afeta principalmente as PME, que dependem enormemente do crédito bancário. A União dos Mercados de Capitais, uma das grandes iniciativas da UE, deve ter como objetivo central facilitar o acesso das PME ao financiamento (10).

8.4.6.

Investir no capital humano O CESE lamenta a diminuição da despesa pública com a educação (11), uma vez que a Europa necessita de uma mão de obra bem formada e qualificada para atingir o seu potencial económico. As medidas de reforma deveriam dar prioridade tanto ao aumento do nível de conhecimentos, qualificações e competências como ao colmatar do fosso crescente entre as pessoas pouco qualificadas e as altamente qualificadas.

8.5.   Promoção do emprego, de políticas sociais inclusivas e do crescimento económico sustentável

8.5.1.

Os setores inovadores têm um grande potencial de criação de emprego. É a eles que se dirigem as políticas europeias de integração dos mercados e de modernização da economia (Agenda Digital, mercado interno da energia, quadro para o setor audiovisual, mercado das telecomunicações).

8.5.2.

O emprego estável é fundamental para a recuperação económica, mas constata-se uma profunda segmentação do mercado de trabalho (12). Há que conciliar as necessidades de adaptação num mundo do trabalho que atravessa mudanças radicais com a segurança do emprego, a identificação do trabalhador com a empresa, e o desenvolvimento das suas capacidades.

8.5.3.

O CESE já sublinhou que o conceito de «flexigurança» — que a Comissão voltou a referir na Análise Anual do Crescimento para 2016 — não significa uma redução unilateral e ilegítima dos direitos dos trabalhadores, mas sim um modelo da legislação do trabalho, dos sistemas de proteção do emprego e, com o acordo dos parceiros sociais, das práticas de negociação coletiva, para assegurar o melhor equilíbrio entre flexibilidade e segurança em todas as relações laborais, proporcionando aos trabalhadores a segurança adequada em todas as formas de contrato de modo a fazer face a mercados de trabalho segmentados (13).

8.5.4.

O CESE acolhe positivamente:

a decisão do Eurogrupo de avaliar a carga fiscal sobre o trabalho, com o objetivo de reduzir os obstáculos ao investimento e à criação de emprego (14), salientando que a ecologização dos sistemas fiscais — ao garantir, nomeadamente, que as atividades hipocarbónicas e com baixa pegada ambiental são recompensadas em relação às que assentam numa utilização intensiva de recursos e energia — é crucial para tornar a economia europeia mais sustentável.

as propostas destinadas a melhorar os mercados de produtos e serviços e o ambiente empresarial e, em especial, as propostas relativas ao comércio a retalho.

as propostas relativas à contratação pública, que correspondem a 19 % do PIB da UE e que visam aumentar a transparência, melhorar a eficácia da administração, incrementar a utilização da contratação pública eletrónica e lutar contra a corrupção.

8.5.5.

O Comité apoiou a transição para uma economia verde (15), é favorável ao princípio da economia circular e está atualmente a pesar os prós e os contras do respetivo pacote de medidas que a Comissão Europeia apresentou em dezembro de 2015.

8.5.6.

O CESE sublinha o importante papel que o Semestre Europeu e a Análise Anual do Crescimento devem desempenhar para assegurar o seguimento das políticas de desenvolvimento sustentável. Em anos recentes, a Comissão também começou a incluir as questões ambientais na Análise Anual do Crescimento e nas recomendações específicas por país. O Comité lamenta que a Comissão pareça ter abandonado esta abordagem («ecologização do Semestre Europeu») na Análise Anual do Crescimento para este ano e exorta-a a tornar a incluir no Semestre Europeu a transição para uma economia hipocarbónica e circular enquanto fator crucial para a prosperidade económica, a competitividade e a resiliência a longo prazo.

9.   Outras medidas

9.1.   Políticas orçamentais responsáveis

9.1.1.

Nos últimos anos, a UE e os seus Estados-Membros adotaram um vasto conjunto de medidas (a União Bancária, reformas estruturais, entre outras), no quadro do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Em consequência, alcançaram-se progressos na correção dos desequilíbrios macroeconómicos. Num contexto de inflação muito baixa (0 % em 2015, prevendo-se 1,7 % para 2017), houve uma redução significativa do défice público (2,5 % do PIB atualmente, prevendo-se 1,6 % do PIB para 2017 (16)). As medidas que visam reduzir o elevado nível da dívida pública (86,8 % do PIB) e privada (agregados familiares, 57,9 %; sociedades não financeiras, 79,5 %) implicam restrições ao investimento e ao consumo.

9.1.2.

Aumentar a eficácia e a equidade dos sistemas fiscais O CESE é a favor da eliminação da injustificada distorção da fiscalidade a favor do endividamento (debt bias), como foi recomendado nos relatórios do FMI. Isto facilitará os canais de financiamento alternativos ao crédito bancário, particularmente os mercados de capitais.

9.1.3.

O CESE congratula-se com as iniciativas da Comissão sobre a localização da atividade económica e o pacote de medidas sobre a transparência fiscal. Deve haver uma ação coordenada mais alargada das autoridades europeias e nacionais para eliminar os paraísos fiscais e combater o planeamento fiscal agressivo, a fraude e a evasão fiscais, que causam perdas na UE estimadas em um bilião de euros (17).

9.2.   A evolução demográfica e o seu impacto nos regimes de pensões e de saúde

9.2.1.

Os Estados-Membros da UE adotaram medidas sobre os regimes de pensões públicas com vista a, por um lado, minimizar as consequências sociais da crise, e por outro, melhorar a sua viabilidade a longo prazo. Estas últimas consistiram em medidas de austeridade, como o aumento da idade de reforma e a estreita ligação entre contribuições e prestações, entre outras. Os regimes privados de pensões desempenham um papel social importante, como declarou este Comité (18), mas não devem ser considerados meros instrumentos financeiros.

9.2.2.

O Comité concorda com a necessidade de estabelecer uma base de financiamento viável dos sistemas de saúde. Para melhorar o bem-estar dos cidadãos da União Europeia, estes sistemas têm de se basear em princípios e valores da dimensão social da Europa, tais como a universalidade, a acessibilidade, a equidade e a solidariedade (19).

9.3.   Os refugiados e requerentes de asilo

9.3.1.

A fim de criar o consenso social necessário em toda a Europa, é essencial respeitar plenamente a igualdade de tratamento e os direitos sociais tanto dos cidadãos da UE como dos refugiados na Europa, com especial atenção para os que se encontram em situação mais vulnerável. O investimento atempado na integração dos refugiados na sociedade e no mercado de trabalho é importante para os ajudar a reconstruírem as suas vidas, ao mesmo tempo que minimiza potenciais conflitos com a população local e evita custos mais elevados no futuro.

9.3.2.

O CESE espera que o mecanismo de recolocação em situações de crise ajude a UE a avançar de forma consensual para um sistema que seja suficientemente robusto e flexível para dar resposta aos desafios colocados pela migração nas suas diversas vertentes.

9.3.3.

A Comissão Europeia e as outras instituições da UE devem apoiar ativamente os governos dos Estados-Membros de modo a oferecer condições adequadas e perspetivas de integração dos requerentes de asilo recolocados. Neste contexto, importa deixar claro, nomeadamente, que as despesas dos Estados-Membros relacionadas com o acolhimento e a integração dos requerentes de asilo e dos refugiados não constituem despesas duradouras nem estruturais, pelo que não devem ser incluídas no cálculo dos défices orçamentais estruturais.

9.3.4.

O CESE confirma que o Acordo de Schengen constitui um dos principais pilares da arquitetura da União Europeia (20).

9.4.   Participação da sociedade civil

9.4.1.

O CESE considera fundamental a participação da sociedade civil nas políticas sociais e económicas, a fim de as tornar mais eficazes.

9.4.2.

Os programas nacionais de reformas (PNR) devem dispor de áreas de debate, especialmente os conselhos económicos e sociais. No entanto, essa participação não se verifica em alguns Estados-Membros.

9.4.3.

Se forem criados conselhos nacionais da competitividade, tal como recomenda a Comissão, estes devem ser totalmente compatíveis com a liberdade de negociação coletiva e os mecanismos de participação e diálogo dos parceiros sociais em cada Estado-Membro. Um parecer do CESE sobre este assunto será adotado em março de 2016.

9.5.   Legitimidade democrática

9.5.1.

O défice democrático conduziu a uma perda de confiança no ideal europeu. O Comité sublinha a necessidade de recuperar a confiança dos cidadãos e reconstruir a visão de uma Europa social, o que reforçará e apoiará a legitimidade social da construção europeia.

9.5.2.

Tanto na teoria como na prática, a União Europeia está longe de ter legitimidade social suficiente. A controvérsia sobre o «défice democrático» da União Europeia continua a ser atual, ao mesmo tempo que se verificou uma evolução semântica de «défice democrático» para «défice de justiça» e «défice de legitimidade» em sentido lato. É necessário consolidar os princípios de justiça social subjacentes à arquitetura da União Europeia e reforçar uma Europa social consagrada ao combate à exclusão social e à manutenção da solidariedade.

Bruxelas, 17 de fevereiro de 2016.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


(1)  ECOFIN, 15 de janeiro de 2016.

(2)  Ver nota 1.

(3)  Concluir a União Económica e Monetária Europeia, 22 de junho de 2015. Ver também a comunicação da Comissão sobre as medidas a adotar com vista à conclusão da União Económica e Monetária, COM(2015) 600 final.

(4)  Previsões do outono de 2015.

(5)  Relatório sobre o mecanismo de alerta 2016, COM(2015) 691 final.

(6)  Ver: https://www.etuc.org/sites/www.etuc.org/files/document/files/08-en_ags2015_annex_3_-_wages_as_an_engine_of_growth.pdf

(7)  Ver nota 5.

(8)  Ver Monserrat Mir, «Why is the Commission ignoring women?» [Por que é que a Comissão ignora as mulheres?] http://www.euractiv.com/sections/social-europe-jobs/why-commission-annoying-half-population-320379

(9)  Ver nota 1.

(10)  Ver: http://www.savings-banks.com/press/positions/Pages/Common-position-on-Capital-Markets-Union-.aspx

(11)  COM(2015) 700 final.

(12)  Ver nota 11.

(13)  JO C 211 de 19.8.2008, p. 48.

(14)  Declaração do Eurogrupo sobre a agenda de reformas estruturais — debates temáticos sobre crescimento e emprego: avaliação comparativa das cargas fiscais sobre o trabalho, 638/15, 12.9.2015.

(15)  JO C 230 de 14.7.2015, p. 99.

(16)  Ver nota 4.

(17)  http://ec.europa.eu/taxation_customs/taxation/tax_fraud_evasion/missing-part_pt.htm

(18)  JO C 451 de 16.12.2014, p. 106.

(19)  JO C 242 de 23.7.2015, p. 48.

(20)  Ver CESE: Frontex (JO C 44 de 11.2.2011, p. 162); Migração (JO C 248 de 25.8.2011, p. 135); Como conseguir uma Europa aberta e segura (JO C 451 de 16.12.2014, p. 96); resolução de 10.12.2015 (JO C 71 de 24.2.2016, p. 1).


ANEXO

O ponto seguinte do parecer do subcomité, que foi substituído por uma alteração adotada pela Assembleia, recolheu pelo menos um quarto dos sufrágios expressos (artigo 54.o, n.o 4, do Regimento):

Ponto 9.4.3

Se forem criados conselhos nacionais da competitividade, tal como recomenda a Comissão, estes devem ser totalmente compatíveis com a liberdade de negociação coletiva e os mecanismos de participação e diálogo dos parceiros sociais em cada Estado-Membro. Um parecer do CESE sobre este assunto será adotado em março de 2016.

Resultado da votação

A favor:

103

Contra:

54

Abstenções:

10


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