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Document 52014JC0036

Proposta conjunta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição da União no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, no que respeita à adoção de uma recomendação sobre a execução do Plano de Ação UE-Tunísia para a concretização da parceria privilegiada (2013-2017)

/* JOIN/2014/036 final - 2014/0316 (NLE) */

52014JC0036

Proposta conjunta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição da União no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, no que respeita à adoção de uma recomendação sobre a execução do Plano de Ação UE-Tunísia para a concretização da parceria privilegiada (2013-2017) /* JOIN/2014/036 final - 2014/0316 (NLE) */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A Tunísia e a União Europeia estão ligadas por um Acordo de Associação Euro‑Mediterrânico, em vigor desde março de 1998, com base no qual aprovaram, em maio de 2005, um Plano de Ação UE-Tunísia para um período de cinco anos no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV). Este quadro permitiu desenvolver e aprofundar consideravelmente as relações entre a UE e a Tunísia. Em março de 2010, a Tunísia apresentou uma proposta sobre a concessão do «estatuto avançado»[1], que conferiu um novo impulso às relações, reforçando-as de forma significativa, nos domínios político e da segurança, da economia e do comércio, mas também noutros setores, como os contactos entre as pessoas.

Em 2010, aquando da expiração do atual Plano de Ação no âmbito da PEV, considerou-se oportuno negociar e concluir um novo plano de ação baseado nos objetivos e ambições do documento conjunto relativo à parceria privilegiada. Todavia, até à conclusão do novo plano de Ação, em setembro de 2010, as duas Partes acordaram continuar a aplicar o Plano de Ação de 2005.

As relações entre a UE e a Tunísia inserem-se no contexto político geral da região, em plena evolução desde o início de 2011.

A Comunicação Conjunta intitulada «Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação»[2] definiu uma nova estratégia centrada num maior grau de diferenciação, permitindo assim a cada parceiro desenvolver as suas relações com a UE de acordo com as suas próprias aspirações, necessidades e capacidades, mas também segundo o princípio da responsabilidade mútua e o grau de empenhamento na defesa dos valores universais dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito, e tendo em conta as capacidades de cada um de cumprir as prioridades definidas de comum acordo. O novo Plano de Ação define claramente os objetivos prioritários das relações UE-Tunísia, tendo plenamente em consideração a parceria privilegiada e a profundidade das relações entre as duas Partes.

O Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), em estreita cooperação com os serviços da Comissão Europeia e os Estados-Membros da UE, organizou debates exploratórios com a Tunísia que conduziram a um acordo sobre o projeto de Plano de Ação, nomeadamente a lista de ações prioritárias a realizar neste âmbito. Na última reunião do Conselho de Associação UE-Tunísia, realizada em 14 de abril de 2014, as duas Partes declararam que foi alcançado um acordo. A finalização das consultas técnicas de cada Parte foi notificada através de uma troca de cartas.

O novo Plano de Ação UE-Tunísia define medidas específicas tendo em vista o cumprimento pelas Partes das obrigações decorrentes do Acordo Euro-Mediterrânico. Proporciona também um quadro mais amplo para o reforço das relações entre a UE e a Tunísia a fim de se alcançar um grau elevado de integração económica e de aprofundar a cooperação política, em conformidade com os objetivos gerais do Acordo Euro-Mediterrânico. Em conformidade com o Regulamento que cria um Instrumento Europeu de Vizinhança[3], o Plano de Ação constitui uma referência essencial para definir as prioridades da União no âmbito da PEV. A Política Europeia de Vizinhança continuará a ter um papel catalisador enquanto quadro estratégico único, assente na parceria e na apropriação conjunta, bem como numa diferenciação em função dos resultados e numa assistência adaptada às necessidades. A Comissão Europeia e a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (a seguir designada «Alta Representante») anexam o texto de uma proposta conjunta de decisão do Conselho relativa à posição a adotar pela União Europeia no âmbito do Conselho de Associação UE-Tunísia tendo em vista a adoção de uma recomendação sobre a execução do Plano de Ação.

A Comissão Europeia e a Alta Representante convidam, por conseguinte, o Conselho a adotar a proposta conjunta de Decisão do Conselho que figura em anexo.

2014/0316 (NLE)

Proposta conjunta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa à posição da União no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, no que respeita à adoção de uma recomendação sobre a execução do Plano de Ação UE-Tunísia para a concretização da parceria privilegiada (2013-2017)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.º, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 9,

Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)       O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, foi assinado em 17 de julho de 1995 e entrou em vigor em 1 de março de 1998.

(2)       As Partes tencionam aprovar o novo Plano de Ação UE-Tunísia no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV) para a concretização da parceria privilegiada (2013-2017) que, refletindo a parceria especial existente entre as duas Partes, contribuirá para a execução do Acordo Euro‑Mediterrânico mediante a elaboração e da adoção de medidas concretas para a realização dos seus objetivos,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

A posição da União no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro‑Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, no que respeita à execução do Plano de Ação UE-Tunísia no âmbito da PEV para a concretização da parceria privilegiada (2013-2017) baseia-se no projeto de recomendação do Conselho de Associação anexado à presente decisão.

Artigo 2.º

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em

                                                                       Pelo Conselho

                                                                       O Presidente

[1]               Adotada pelo Conselho de Associação UE-Tunísia, em 11 de maio de 2010.

[2]               COM(2011) 303 de 25.5.2011.

[3]               Regulamento (UE) n.º 232/2014 de 11.3.2014.

ANEXOS

da

Proposta conjunta de DECISÃO DO CONSELHO

relativa à posição da União no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, no que respeita à adoção de uma Recomendação sobre a execução do Plano de Ação UE-Tunísia para a concretização da parceria privilegiada (2013-2017)

ANEXO 1

Projeto

Recomendação

sobre a execução do Plano de Ação UE-Tunísia no âmbito da PEV

para a concretização da parceria privilegiada (2013-2017)

O Conselho de Associação UE-Tunísia,

Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Tunísia, por outro, nomeadamente, o artigo 80º,

Considerando o seguinte:

(1)          O artigo 80.º do Acordo Euro-Mediterrânico atribui ao Conselho de Associação poderes para formular as recomendações que considere adequadas tendo em vista a realização dos objetivos do Acordo.

(2)          Nos termos do disposto no artigo 90.º do Acordo Euro-Mediterrânico, as Partes adotarão todas as medidas gerais ou específicas necessárias para o cumprimento das suas obrigações decorrentes do Acordo e garantirão a realização dos objetivos neste definidos.

(3)          As Partes no Acordo Euro-Mediterrânico aprovaram o texto do Plano de Ação UE‑Tunísia no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV) para a concretização da parceria privilegiada (2013-2017).

(4)          O Plano de Ação UE-Tunísia no âmbito da PEV contribuirá para a execução do Acordo mediante a elaboração e aprovação, de comum acordo entre as Partes, de medidas concretas que proporcionarão uma orientação prática para a referida execução.

(5)          O Plano de Ação tem como duplo objetivo apresentar medidas concretas com vista ao cumprimento pelas Partes das obrigações enunciadas no Acordo Euro‑Mediterrânico e proporcionar um quadro mais amplo para o reforço das relações entre a UE e a Tunísia, que inclua um grau elevado de integração económica e o aprofundamento da cooperação política, em conformidade com os objetivos gerais do Acordo Euro-Mediterrânico,

ADOTOU A SEGUINTE RECOMENDAÇÃO:

Artigo único

O Conselho de Associação recomenda a execução pelas Partes do Plano de Ação UE-Tunísia no âmbito da PEV para a concretização da parceria privilegiada (2013-2017), que figura em anexo, na medida em que essa execução vise a consecução dos objetivos previstos no Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro.

Feito em [...]

Pelo Conselho de Associação

O Presidente

ANEXO 2

Relações Tunísia-União Europeia: uma parceria privilegiada Plano de ação 2013-2017 RESUMO

I.            INTRODUÇÃO

Em 14 de janeiro de 2011, a Tunísia iniciou uma nova página da sua história moderna, caracterizada por uma revolução pacífica pela dignidade e a liberdade, que teve como único protagonista o povo tunisino. Uma revolução que lançou as bases para o desenvolvimento de uma verdadeira democracia, assente no Estado de direito e no respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais.

São estes valores, agora partilhados com a União Europeia, que justificam o desejo de ambas as Partes de elevar as suas relações para um nível superior e mais estratégico, ou seja, a parceria privilegiada. Graças à revolução, abrem-se hoje perspetivas radicalmente diferentes nas relações entre a Tunísia e a União Europeia. A UE está determinada em empenhar-se a longo prazo na transição democrática tunisina, consciente de que o êxito desse processo terá repercussões positivas tanto para a prosperidade da Tunísia, como para toda a região. O apoio à transição na Tunísia constitui, na verdade, uma oportunidade histórica para a UE responder de forma substancial, eficaz e positiva aos desafios que se colocam à Tunísia, bem como aos que decorrem da «primavera árabe», em conformidade com a reorientação da política de vizinhança decidida em 2011.

Uma nova política de vizinhança

Face aos desafios históricos com que se defrontam os países vizinhos, a União definiu uma nova abordagem capaz de proporcionar respostas mais adaptadas à rápida evolução nos países parceiros e às suas necessidades de reformas para estabelecer e consolidar democracias saudáveis, apoiar um crescimento económico sustentável e inclusivo e gerir as ligações e fluxos transfronteiriços.

Esta nova abordagem[1] assenta na responsabilização mútua e numa adesão comum aos valores universais dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito. A Comissão está a aplicar um nível de diferenciação mais elevado para definir o apoio a conceder em função das ambições do país parceiro em matéria de aproximação à UE, das suas necessidades específicas e das capacidades disponíveis, dos progressos registados na aplicação das reformas, na consolidação da democracia e do Estado de direito, bem como em matéria de direitos humanos e de liberdades fundamentais. A nova abordagem permitirá ainda reforçar as relações graças a uma maior integração económica e a uma cooperação política mais estreita nos domínios da governação, da segurança, da resolução de conflitos e na adoção, bem como através de iniciativas conjuntas nas instâncias internacionais sobre questões de interesse comum.

A nova abordagem da política de vizinhança tem por objetivo: a) prestar um maior apoio aos parceiros empenhados no aprofundamento da democracia e no respeito pelo Estado de direito, os direitos humanos, as liberdades fundamentais e da igualdade de género; b) apoiar o desenvolvimento de uma economia sustentável e inclusiva que reduza as desigualdades sociais e regionais, crie emprego e melhore o nível vida das populações; Estabelecer uma parceria mais estreita com as populações e a sociedade civil dos países parceiros.

Novas prioridades para a Tunísia

A revolução tunisina, ao romper com um velho sistema de desenvolvimento minado há muito por fraturas estruturais económicas e sociais, trouxe consigo a esperança de uma vida melhor para os cidadãos tunisinos.

A nova abordagem baseia-se assim na construção de um novo projeto de sociedade, que se pretende inclusivo e equilibrado, assente nos princípios da boa governação, da transparência e da distribuição equitativa da riqueza.

Será dada prioridade ao emprego e à coesão social, ao desenvolvimento das regiões, à segurança e à estabilidade, e à justiça de transição, a fim de assegurar a viabilidade a longo prazo do processo de transição democrática.

A seleção desta prioridade salienta, por outro lado, a vontade de intensificar as reformas necessárias para a criação de instituições democráticas que respeitem os direitos humanos e os direitos fundamentais e confirmem o empenhamento da Tunísia na construção de uma sociedade aberta e moderna, de um espaço cultural plural e de um tecido social dinâmico.

O processo de reforma será igualmente intensificado no domínio económico e social, a fim de relançar a economia e favorecer um crescimento sustentável, acompanhado de um nível elevado de emprego, e baseado no conhecimento e na inovação.

Os esforços incidirão, em especial, no desenvolvimento de uma política social justa, solidária e benéfica para todas as categorias sociais e para todas as regiões, na modernização da estrutura económica, centrando-se em atividades inovadoras, de elevado conteúdo tecnológico e respeitadoras do ambiente, bem como na melhoria da competitividade e do clima empresarial, a fim de promover a iniciativa privada e as parcerias público-privado.

Uma parceria privilegiada

Neste contexto, estão reunidas as condições para que a Tunísia e a União Europeia passem a um nível superior e mais estratégico de aprofundamento das suas relações e da integração, tendo em conta as maiores ambições recíprocas. A aproximação à União Europeia é uma constante e uma escolha de fundo da política externa da Tunísia[2], paralelamente à promoção da integração na região magrebina e à consolidação das relações com os países árabes, mediterrânicos e africanos. A Tunísia e a UE partilham a visão de que uma maior liberalização económica e uma maior integração económica e social constituem uma fonte de crescimento e emprego e promovem o desenvolvimento solidário e a prosperidade partilhada.

No âmbito da parceria privilegiada, a Tunísia ambiciona alcançar um novo patamar, o mais elevado possível, de integração com a UE.

Este novo estatuto traduz a vontade das duas Partes de se inscreverem numa dinâmica de aproximação que ultrapasse as fronteiras do comércio livre e que inclua uma mobilidade efetiva das pessoas, mutuamente vantajosa, e uma maior partilha dos conhecimentos.

A importância atribuída à dimensão humana e científica no âmbito desta parceria é essencial para promover a aproximação entre os intervenientes da sociedade civil, os operadores privados, os investigadores e os estudantes e as autarquias locais e regionais e constituirá um sinal político forte para os cidadãos e a comunidade empresarial das duas Partes.

O presente Plano de Ação evolutivo, estabelecido em conjunto para o período 2013-2017, constitui o quadro de referência para a definição dos eixos prioritários destinados a reforçar as relações entre as duas Partes a todos os níveis (político, económico, científico, social, cultural e humano).

No âmbito deste quadro evolutivo, e com base na execução da parceria privilegiada, em conformidade com o artigo 8.º do Tratado da União Europeia e com as aspirações da UE e da Tunísia no sentido de aprofundar as relações recíprocas, as Partes acordam em proceder a uma reflexão sobre a possibilidade de chegar a um novo acordo que regule as referidas relações.

Elementos-chave da parceria privilegiada entre a União Europeia e a Tunísia

O reforço das relações entre a União Europeia e a Tunísia no âmbito da parceria privilegiada seguirá as seguintes linhas de orientação:

a) Uma cooperação política aprofundada. As Partes desejam conferir um novo impulso ao diálogo e à cooperação no domínio político. Estão previstos, em especial, o reforço do diálogo político a alto nível, a cooperação parlamentar, a cooperação sobre questões de segurança, a cooperação em matéria de democracia e de Estado de direito, bem como em matéria de igualdade de género, direitos humanos e liberdades fundamentais, o reforço da cooperação com o Conselho da Europa e outras organizações internacionais. Esta dimensão comporta, além disso, uma cooperação acrescida em matéria de segurança, justiça, gestão das fronteiras e luta contra o crime organizado.

b) Uma integração económica e social alargada com a União Europeia que permita construir um espaço económico comum. A parceria privilegiada visa igualmente o aprofundamento da integração dos parceiros nos seus aspetos económicos, sociais e humanos. Serão tidos em conta os desafios a enfrentar pela Tunísia na atual fase de transição democrática, nomeadamente o relançamento da economia e os imperativos de um desenvolvimento solidário e sustentável. Na perspetiva do desenvolvimento das relações comerciais e económicas, está prevista a celebração de um Acordo de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado (ACLAA) entre a Tunísia e a União Europeia que contribuirá para a integração gradual da Tunísia no mercado interno da União, com vista à criação, a prazo, de um espaço económico comum.

A Tunísia deseja seguir a via de uma maior harmonização regulamentar com uma aproximação gradual das legislações. Para o efeito, a Tunísia e a União Europeia definirão em conjunto, em conformidade com o presente Plano de Ação, os setores que deverão ter prioridade no esforço de aproximação. Numa segunda fase, depois de identificadas as discrepâncias entre a legislação tunisina e o acervo da UE, a Tunísia fixará os objetivos de aproximação ao acervo da UE num programa nacional de harmonização e a UE instaurará medidas de acompanhamento para apoiar a realização desses objetivos.

A integração será acompanhada de um diálogo reforçado sobre as reformas socioeconómicas, incluindo o desempenho económico, a promoção das pequenas e médias empresas (PME), o desenvolvimento de uma estratégia de emprego integrada e a inclusão social, bem como de uma ampla cooperação setorial em domínios fundamentais como a energia, os transportes, a indústria, a agricultura, o ambiente ou as alterações climáticas (ver anexo 2).

c) Uma parceria mais estreita entre as populações. Não seria possível uma parceria privilegiada se não fossem estreitados os laços entre as populações através da aproximação e da cooperação direta entre pessoas e organizações. Neste contexto, a cooperação e os intercâmbios nos domínios da educação, da formação profissional, do emprego, da investigação-inovação, da saúde, da cultura e da juventude terão um papel determinante. O diálogo incluirá ainda a migração, a mobilidade e a segurança, com o objetivo de concluir uma parceria para a mobilidade, que defina um quadro de cooperação equilibrado e responsável em matéria de circulação das pessoas, gestão da migração legal, ligações entre migração e desenvolvimento, proteção dos direitos dos migrantes e luta contra a migração ilegal, a criminalidade organizada relacionada com a migração e a readmissão.

O reforço das relações entre a União Europeia e a Tunísia implica também uma ampla mobilização de todos os intervenientes não estatais e da sociedade civil que têm um papel importante a desempenhar no êxito da democratização. Serão instituídos mecanismos de consulta para assegurar que a sociedade civil assuma plenamente o seu papel de interlocutor no diálogo com as autoridades e as instituições europeias, nomeadamente no contexto da finalização e implementação do presente Plano de Ação.

Um novo método

O salto qualitativo previsto nas relações entre a União Europeia e a Tunísia basear-se-á numa série de princípios e instrumentos destinados a garantir a consecução dos objetivos fixados.

Compromissos específicos, precisos e concretos para um período de 5 anos. Relações aprofundadas implicam que os parceiros assumam compromissos significativos em relação a alguns setores prioritários com vista a superar os desafios associados à transição democrática: relançamento da economia, promoção das PME e desenvolvimento sustentável e inclusivo, emprego, melhoria das condições de vida e luta contra as desigualdades; consolidação do Estado de direito, boa governação e pluralismo democrático, independência da justiça, respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais, igualdade de género, reforma do setor da segurança, independência dos meios de comunicação social e apoio à sociedade civil.  A parceria privilegiada deverá também contribuir para uma aproximação das nossas sociedades em sentido lato, através de um diálogo intercultural alargado.

Participação nas agências e programas da União Europeia. Outro instrumento que contribuirá para o desejado reforço da integração entre a Tunísia e a União Europeia é a participação da Tunísia num certo número de agências e programas da União, cujas bases jurídicas preveem a adesão de países terceiros. Neste aspeto, o Plano de Ação indica a via prática a seguir.

Um apoio técnico e financeiro mais ambicioso, adaptado às prioridades da Tunísia e em consonância com as novas orientações da Política de Vizinhança, para apoiar a realização dos objetivos do Acordo de Associação e no âmbito das perspetivas financeiras da União Europeia a partir de 2014. A parceria privilegiada pressupõe que a União Europeia conceda à Tunísia uma assistência financeira adequada ao nível de ambição das reformas, das suas necessidades específicas e das capacidades disponíveis, bem como dos progressos para a execução efetiva das reformas.

A UE já confirmou a sua decisão de aumentar significativamente o seu apoio à Tunísia, com uma autorização de, pelo menos, 400 milhões de euros em subvenções para o período 2011‑2013 (contra os 240 milhões de euros previstos antes da revolução). Os fundos à disposição serão canalizados prioritariamente para o acompanhamento das reformas necessárias para a criação de um Estado democrático (apoio à organização das eleições, reforma da segurança, da justiça e dos meios de comunicação social, apoio à justiça de transição e ao respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais), a prossecução da retoma económica e o reforço da coesão social (reformas económicas, emprego, desenvolvimento regional e luta contra a exclusão social, desigualdades e pobreza, o desenvolvimento institucional etc.).

Por outro lado, está previsto um apoio substancial por parte de alguns Estados-Membros, do Banco Europeu de Investimento (BEI) e do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD), nomeadamente em matéria de investimento, infraestruturas, setor privado e emprego, através, por exemplo, dos compromissos do G8 (Parceria de Deauville). Na programação deste apoio, de acordo com os procedimentos adequados, serão tidos em conta os compromissos assumidos no âmbito do presente Plano de Ação e dos outros instrumentos pertinentes, como as conclusões da Task Force Tunísia-União Europeia de 28 e 29 de setembro de 2011.

Adaptabilidade e avaliação intercalar. O Plano de Ação, adotado para um período de cinco anos, poderá ser revisto pelo Conselho de Associação em função dos progressos na execução ou de novas necessidades eventuais ditadas pela conjuntura na Tunísia ou na União Europeia. Os órgãos instituídos no quadro do Acordo de Associação serão encarregados de formular as propostas adequadas.

Acompanhamento da execução do Plano de Ação. A realização das reformas em numerosos setores-chave implica que sejam fixados objetivos precisos e disponibilizados recursos adequados. A fim de garantir a melhor execução possível e de assegurar a ligação entre, por um lado, os objetivos e os progressos realizados na prossecução destes objetivos e, por outro, o apoio concedido, o Comité de Associação e os subcomités estabelecidos no âmbito do Acordo de Associação, bem como os relatórios intercalares elaborados por cada uma das Partes assegurarão um acompanhamento periódico.

As duas Partes procederão a um reexame dos subcomités a fim de adaptar a sua composição e as suas atribuições às novas ambições da parceria privilegiada.

II.          PLANO DE AÇÃO

Desejosas de conferir ao presente Plano de Ação um caráter estratégico e operacional, as Partes acordam em concentrar a sua cooperação num número limitado de domínios e objetivos a atingir, sintetizados no anexo 1.

Além disso, a realização dos objetivos do Plano de Ação implica um reforço do diálogo sobre as reformas socioeconómicas, em especial a política de emprego e a inclusão social e as estratégias de retoma tendo em vista um crescimento sustentável baseado no conhecimento, bem como uma ampla cooperação setorial em domínios fundamentais, como a energia, os transportes, a indústria, a agricultura, o turismo, o desenvolvimento de competências, o ambiente ou as alterações climáticas.

O presente documento, que constitui o documento de referência para a execução do Acordo de Associação (AA), abrange todos os domínios do AA e enquadra a totalidade da cooperação entre a Tunísia e a União Europeia, incluindo os trabalhos do Comité de Associação e dos subcomités. Aos subcomités competirá definir, a partir dos objetivos prioritários mencionados no Plano de Ação, as ações concretas necessárias à sua persecução.

Para o próximo período, as Partes centrarão as suas prioridades nos seguintes domínios:

Estado de direito e democracia

1)           Criação de um sistema eleitoral democrático, nomeadamente através da consolidação da independência e do funcionamento da «Instância Pública Independente» encarregada da gestão e da organização das eleições.

2)           Garantir a independência da justiça, aumentar o seu profissionalismo e a sua eficácia (acesso à justiça, duração dos processos), assegurar o respeito pelos direitos humanos, a presunção de inocência e o direito a um processo equitativo.

3)           Realizar a reforma do setor da segurança, no âmbito de uma reforma global e aprofundada, que garanta o respeito pelas normas internacionais em matéria de Estado de direito, direitos humanos e direito internacional.

4)           Reforçar a proteção dos direitos humanos, incluindo os direitos das mulheres e das crianças.

5)           Realizar a reforma dos meios de comunicação social e a profissionalização do setor.

6)           Reforçar o papel e as capacidades da sociedade civil.

Cooperação no domínio da migração, da mobilidade e da segurança

7)           Diálogo sobre a migração, a mobilidade e a segurança e conclusão de uma Parceria para a Mobilidade.

Integração económica e social alargada

8)           Reforma económica em favor do crescimento inclusivo, da competitividade e da melhoria do enquadramento empresarial e dos investimentos.

9)           Aprofundamento da integração económica e celebração de um acordo de comércio livre abrangente e aprofundado e aproximação ao acervo da UE.

10)         Desenvolvimento das competências, acesso ao conhecimento e inovação.

11)         Emprego, coesão e integração sociais e desenvolvimento regional e local.

12)         Desenvolvimento agrícola e rural.

Desenvolvimento sustentável

13)         Desenvolvimento e execução das estratégias e programas que visam assegurar um desenvolvimento sustentável, incluindo a melhoria da proteção do ambiente de acordo com a intenção manifestada na Comunicação da Comissão sobre o Quadro Financeiro Plurianual, de junho de 2011[3], de aumentar pelo menos para 20 % a percentagem do orçamento da União afetada ao clima.

O quadro que figura no anexo 1 contém um quadro de referência para a revisão destas prioridades, apresentando os indicadores, um calendário de execução e os recursos mobilizados.

A.          Cooperação política

I.            Diálogo e cooperação políticos e estratégicos

1.           Reforço do diálogo político e estratégico

            Atividades / objetivos específicos:

· Aprofundamento do diálogo político, através, por exemplo, de cimeiras ad hoc Tunísia/União Europeia e de reuniões periódicas a nível ministerial e de altos funcionários;

· Promoção da participação ad hoc de representantes da Tunísia em reuniões informais de comités e grupos do Conselho responsáveis pela política externa e de segurança comum da União Europeia;

· Reforço da concertação nas instâncias multilaterais (Nações Unidas, etc.) com vista à harmonização e coordenação das posições políticas sobre questões de interesse comum;

· Cooperação no domínio diplomático, nomeadamente através de relações de cooperação e do intercâmbio de experiências entre o Instituto Diplomático para a Formação e os Estudos da Tunísia e as instituições universitárias e escolas diplomáticas dos Estados-Membros.

2.           Cooperação parlamentar

            Atividades / objetivos específicos:

· Desenvolvimento da cooperação parlamentar, nomeadamente através de apoio à Assembleia Parlamentar, criação de uma comissão parlamentar mista entre o Parlamento Europeu e o Parlamento tunisino, reforço da cooperação e da parceria entre o Parlamento tunisino e a Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo e reforço dos intercâmbios entre partidos políticos e grupos parlamentares da Tunísia e da UE.

3.           Reforço do diálogo e da cooperação no domínio da prevenção de conflitos e da gestão de crises

            Atividades / objetivos específicos:

· Reforço da cooperação e do diálogo UE-Tunísia no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD);

· Desenvolvimento da Parceria para a Paz e Segurança em África, tendo em conta os interesses das duas Partes;

· Intensificação da participação da Tunísia na Parceria Mediterrânica da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), através do grupo de contacto e de contribuições bilaterais numa base voluntária.

4.           Aprofundamento da cooperação em matéria de não-proliferação de armas de destruição maciça (ADM) e respetivos vetores, controlo das transferências de armas convencionais e combate à proliferação de armas ligeiras e de pequeno calibre.

Atividades / objetivos específicos:

Armas de destruição maciça e produtos de dupla utilização:

· Cooperar e contribuir para o pleno respeito das obrigações internacionais existentes em matéria de luta contra a proliferação de ADM e respetivos vetores e apoiar o papel da Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA);

· Em conformidade com os compromissos internacionais assumidos pelas Partes, nomeadamente as resoluções internacionais pertinentes, incluindo a Resolução 1540/2004 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, prosseguir a implementação de um sistema que permita um controlo efetivo, a nível nacional, dos produtos de dupla utilização e a penalização da proliferação de armas de destruição maciça e respetivos vetores;

· Tomar as medidas necessárias para a assinatura, ratificação ou adesão aos outros tratados e instrumentos internacionais de luta contra a proliferação de ADM e respetivos vetores;

· Adotar legislação nacional que permita penalizar a proliferação de armas de destruição maciça e respetivos vetores;

· Criar, com o apoio da UE um sistema nacional eficaz de controlo das exportações e do trânsito e produtos relacionados com as armas de destruição maciça, incluindo o controlo da utilização final de tecnologias de dupla utilização.

Armas convencionais:

· Intensificar o diálogo político regular sobre as transferências de armas convencionais e reforçar a cooperação em matéria de prevenção do tráfico ilícito;

· Reforçar a concertação com vista à adoção de um tratado das Nações Unidas que estabeleça normas comuns para o comércio mundial de armas convencionais;

· Criar, com o apoio logístico da UE, um sistema nacional eficaz de controlo das exportações de armas convencionais e respetivas munições, incluindo controlos do utilizador final.

5.           Cooperação no domínio da proteção civil

Atividades / objetivos específicos:

· Prosseguir a cooperação regional em matéria de prevenção, preparação, formação, deteção, alerta rápido e resposta a catástrofes naturais e de origem humana, incluindo os riscos tecnológicos;

· Estabelecer modalidades operacionais entre os organismos tunisinos e da Comissão Europeia relativamente à cooperação com o Centro de Informação e Vigilância (CIV) nos casos em que é ativado o Mecanismo de Proteção Civil da União.

II.          Democracia, Estado de direito e governação

6.           Aproximação do quadro legislativo da Tunísia ao da UE/ Conselho da Europa nestes domínios

Atividades / objetivos específicos:

· Reforço da cooperação entre a Tunísia e o Conselho da Europa em matéria de promoção dos direitos humanos, do Estado de direito e da democracia, tendo em vista, em especial, a eventual adesão da Tunísia a determinadas convenções do Conselho da Europa.

7.           Consolidação das instituições garantes da democracia e do Estado de direito

Atividades / objetivos específicos:

· Adoção das disposições constitucionais, legislativas e regulamentares necessárias para o reforço do Estado de direito (papel do Parlamento, independência dos partidos políticos, etc.);

· Reforço das capacidades administrativas das instituições e dos intervenientes democráticos (Parlamento, partidos políticos, etc.);

· Adoção de um quadro eleitoral democrático, criação de uma comissão independente para a organização das eleições e reforço das capacidades das organizações da sociedade civil tunisinas em matéria de observação eleitoral e adoção das disposições regulamentares em matéria de observação eleitoral (incluindo pelos intervenientes internacionais).

8.           Reforçar a independência e a eficácia da justiça e os esforços destinados a melhorar as condições dos estabelecimentos prisionais

Atividades / objetivos específicos:

· Reformar e modernizar o setor da justiça a fim de garantir a independência, a imparcialidade, o profissionalismo, a responsabilidade e um melhor funcionamento, inspirando-se, se for caso disso, nas normas desenvolvidas pelas Nações Unidas e o Conselho da Europa;

· No âmbito da reforma da justiça, dar apoio técnico aos esforços da Tunísia para modernizar o setor, nomeadamente no que se refere à informatização da administração, à melhoria do acesso à justiça e ao reforço das capacidades dos intervenientes no sistema;

· Criar mecanismos/ações em matéria de justiça de transição;

· Reformar o código penal e o código de processo penal, a fim de os alinhar com o direito internacional no domínio dos direitos humanos;

· Reforçar as ações destinadas a melhorar as condições de detenção e de vida nas prisões, nomeadamente no que respeita aos menores, e garantir os direitos dos detidos, incluindo através de formação e reforço das capacidades dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei.

III.         Diálogo e cooperação sobre as questões relativas aos direitos humanos e às liberdades fundamentais

9.           Diálogo e cooperação sobre as questões relativas aos direitos humanos e às liberdades fundamentais

            Atividades / objetivos específicos:

· Intensificar o diálogo e a cooperação entre a UE e a Tunísia sobre o respeito e a promoção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais;

· Aprofundar o diálogo sobre a cooperação no âmbito das organizações internacionais, nomeadamente a ONU.

10.         Aplicação das convenções internacionais em matéria de direitos humanos e cooperação com os procedimentos e mecanismos especiais das Nações Unidas.

Atividades / objetivos específicos:

· Assegurar o respeito pelo princípio do primado das convenções internacionais ratificadas sobre o direito nacional;

· Completar gradualmente o processo de transposição e de execução das convenções internacionais ratificadas pela Tunísia[4], com o objetivo de levantar as reservas;

· Cooperação com o Gabinete do Alto Comissariado para os Direitos Humanos e os mecanismos especiais das Nações Unidas sobre os direitos humanos, nomeadamente na sequência do convite permanente formulado pelas autoridades tunisinas desde fevereiro de 2011;

· Apoiar a aplicação das recomendações aceites pela Tunísia no âmbito do processo de Revisão Periódica Universal (maio de 2012).

11.         Respeito pelas liberdades de expressão, de associação e de reunião, em conformidade com o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP)

Atividades / objetivos específicos:

· Reforço da liberdade de associação, de reunião pacífica, de expressão e de opinião, com base nas recomendações pertinentes do Comité criado ao abrigo do PIDCP e da revisão Periódica Universal do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas (CDHNU), incluindo no que respeita às ONG e aos intervenientes não estatais;

· Melhorar o novo código da imprensa, a fim de assegurar a sua conformidade com as normas internacionais, mediante a abolição das penas de prisão por delitos de imprensa e de difamação e a garantia da proteção das fontes;

· Assegurar o acesso livre e sem restrições às novas tecnologias, incluindo a Internet, e garantir a liberdade de expressão e de difusão de informações na Internet, em conformidade com as normas internacionais;

· Facilitar os intercâmbios e apoiar iniciativas de cooperação entre os meios associativos tunisinos e europeus.

12.         Promoção e defesa dos direitos das mulheres e das crianças.

Atividades / objetivos específicos:

· Aplicar a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e o princípio de igualdade dos direitos e liberdades civis, políticos, económicos, sociais e culturais;

· Consolidar o dispositivo legislativo para combater todas as formas de discriminação, promover a igualdade de género e aumentar a participação e a integração das mulheres na vida pública, política, cultural e económica;

· Prosseguir as ações empreendidas para assegurar a igualdade de género e a luta contra a discriminação e a violência contra as mulheres em aplicação das convenções internacionais pertinentes; reforçar o quadro legislativo a fim de melhorar a proteção das mulheres contra todas as formas de violência, incluindo a violência doméstica;

· Reforçar o papel da sociedade civil na promoção e proteção dos direitos das mulheres e das crianças e favorecer a criação de redes neste âmbito;

· Consolidar os direitos da criança, com base nas recomendações do Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas, em especial a proteção das crianças contra todas as formas de violência, abandono e exploração.

13.         Abolição da pena de morte e luta contra a tortura e todas as formas de discriminação

Atividades / objetivos específicos:

· Manutenção da moratória de facto sobre as execuções;

· Prosseguir o diálogo sobre a revisão das disposições do Código Penal tendo em vista a abolição da pena de morte;

· Ponderar a possibilidade de adesão à iniciativa transregional em matéria de pena de morte, apoiada pela UE no quadro da Assembleia Geral das Nações Unidas;

· Na sequência da ratificação pelas autoridades tunisinas do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, prestar apoio técnico à aplicação do Protocolo e dos seus instrumentos, incluindo apoio para a criação do mecanismo nacional de prevenção previsto no Protocolo.

14.         Promoção do papel da sociedade civil e proteção dos defensores dos direitos humanos

Atividades / objetivos específicos:

· Reforçar a participação de todos os intervenientes da sociedade tunisina na vida pública e política, nomeadamente consolidando as garantias em matéria de liberdades fundamentais e criando mecanismos de concertação e de diálogo;

· Intensificar a participação dos diferentes intervenientes da sociedade civil e das partes interessadas nas fases de proposta, elaboração e acompanhamento das reformas constitucionais e legislativas.

15.         Cooperação com vista à aplicação universal do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional

Atividades / objetivos específicos:

· Adoção de legislação nacional para a aplicação do Estatuto de Roma e intercâmbio de experiências sobre os ajustamentos jurídicos necessários para o efeito;

· Apoiar a formação de magistrados, advogados e agentes das forças de segurança nas áreas de competência do Tribunal Penal Internacional (TPI), nomeadamente através do estudo da jurisprudência do TPI e dos tribunais nacionais nos domínios abrangidos pelo TPI.

IV.         Cooperação e iniciativas continentais e regionais

16.         Apoiar a execução de iniciativas e projetos de integração continental e regional

Atividades / objetivos específicos:

· Promover a integração intrarregional e intramagrebina, nomeadamente no quadro da União do Magrebe Árabe e do processo de Agadir;

· Intensificar a cooperação no âmbito das instituições regionais magrebinas, do Fórum 5+5, do Fórum Mediterrânico, da União para o Mediterrâneo, da Parceria África-UE e das organizações regionais, tais como o Observatório do Sara e do Sael;

· Encetar um diálogo sobre as possibilidades de uma cooperação triangular que envolva intervenientes tunisinos e europeus, públicos e privados para impulsionar o desenvolvimento em África.

V.          Cooperação em matéria de justiça e de segurança

17.         Promover a legislação relativa à cooperação jurídica e judiciária entre Estados e instituir medidas de acompanhamento adequadas

Atividades / objetivos específicos:

· Iniciar, logo que possível, uma reflexão sobre as principais convenções internacionais, em especial as elaboradas no quadro da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado em matéria de direito da família;

· Continuar a promover soluções pragmáticas para prevenir, gerir e resolver os conflitos sobre a responsabilidade parental, incluindo a questão dos filhos de casais mistos separados;

· Prosseguir o diálogo sobre a proteção internacional das crianças e o direito da família no contexto da participação da Tunísia na Conferência judicial de Malta sobre as questões transfronteiriças do direito da família (processo de Malta);

· Estudar a possibilidade de assinatura, ratificação e aplicação das principais convenções internacionais, tais como: Convenção de Haia de 1965 sobre a citação e notificação no estrangeiro de atos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial; Convenção de Haia de 1970 sobre a obtenção de provas no estrangeiro em matéria civil ou comercial; Convenção de Haia de 1980 sobre os aspetos civis do rapto internacional de crianças; Convenção de 1996 relativa à cooperação em matéria de responsabilidade parental e medidas de proteção da criança.

18.         Consolidar a cooperação judiciária e a aproximação dos sistemas jurídicos das duas Partes

Atividades / objetivos específicos:

· Fazer um balanço da cooperação judiciária entre a Tunísia e a UE e das medidas destinadas a reforçá-la;

· Prosseguir a execução das medidas previstas nas Convenções das Nações Unidas (Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional (UNTOC) e contra a Corrupção (UNCAC), ratificadas pela Tunísia;

· Criar um programa de apoio à modernização e à independência da justiça na Tunísia.

19.         Reforçar a cooperação entre as autoridades judiciárias e policiais da Tunísia e dos Estados-Membros

Atividades / objetivos específicos:

· Fazer um balanço da cooperação entre a Tunísia e a UE tendo em vista a sua intensificação, através, designadamente, do intercâmbio de experiências entre escolas de formação dos Estados-Membros da UE e da Tunísia no domínio judiciário e da segurança;

· Garantir a aplicação das medidas previstas nas convenções internacionais pertinentes.

20.         Reforço da luta contra a corrupção

Atividades / objetivos específicos:

· Intercâmbio de informações sobre a legislação e as estratégias europeias e tunisinas e sobre a aplicação dos instrumentos internacionais, intercâmbio de melhores práticas em matéria de luta contra a corrupção e desenvolvimento da cooperação neste setor, nomeadamente no quadro da Convenção da ONU de 2003 contra a Corrupção;

· Apoiar os esforços das autoridades tunisinas em matéria de luta contra a corrupção, incluindo a criação de um polo judiciário especializado em processos de corrupção junto do Tribunal de Primeira Instância de Tunes;

· Estudar a possibilidade de apoiar a implementação do Decreto-Lei n.º 120 de 14 de novembro de 2011 sobre a instância de luta contra a corrupção;

· Continuar a apoiar os esforços da Tunísia através de assistência mútua no domínio penal tendo em vista o repatriamento de ativos e bens adquiridos de forma fraudulenta pelo Presidente deposto e pelos membros da sua família, atualmente congelados sob a jurisdição dos Estados-Membros da União, no âmbito das convenções internacionais pertinentes, nomeadamente a Convenção da ONU de 2003 contra a Corrupção.

21.         Cooperação em matéria de luta contra o terrorismo e o crime organizado.

Atividades / objetivos específicos:

· Reforçar a cooperação entre os diferentes organismos judiciários e de segurança na luta contra o terrorismo, a criminalidade organizada e a cibercriminalidade, com base na ratificação e aplicação dos instrumentos internacionais pertinentes, promovendo a participação dos responsáveis tunisinos em ações de formação específicas e especializadas no domínio da prevenção e da luta contra o terrorismo disponibilizadas pelos Estados-Membros da UE;

· Cooperar através de intercâmbios técnicos e de boas práticas e prosseguir os esforços de sensibilização dos jovens para os perigos da radicalização violenta e do extremismo sob todas as suas formas, procurando desenvolver nesses jovens uma cultura de abertura, tolerância e solidariedade, em especial para com as vítimas do terrorismo, e protegê-los das derivas criminosas, sobretudo as relacionadas com o terrorismo;

· Apoiar os esforços da Tunísia para garantir o respeito pelos direitos humanos na luta contra o terrorismo, nomeadamente no contexto da reforma do setor da segurança.

22.         Instrumentos internacionais de luta contra a criminalidade organizada

Atividades / objetivos específicos:

· Intercâmbio de informações e de experiências no âmbito da aplicação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional de 2000 e respetivos protocolos adicionais;

· Elaborar legislação em conformidade com as normas e instrumentos internacionais pertinentes no domínio da luta contra a criminalidade organizada;

23.         Desenvolver métodos e meios de luta contra o tráfico de seres humanos e de proteção das vítimas.

Atividades / objetivos específicos:

· Adotar um quadro legislativo no domínio da luta contra o tráfico de seres humanos e da proteção das vítimas.

· Reforçar as capacidades das profissões da justiça e das forças de segurança, em especial através de ações específicas de formação especializada no domínio da luta contra o tráfico de seres humanos e da proteção das vítimas do tráfico;

· Iniciar um diálogo para a definição de uma abordagem comum na luta contra as pessoas que recrutam, transportam e exploram as vítimas, bem como contra os intermediários, os clientes e os beneficiários;

· Reforçar o apoio aos grupos mais vulneráveis (mulheres e crianças);

· Desenvolver ações de prevenção da imigração ilegal, dirigidas sobretudo aos grupos mais vulneráveis, fornecendo apoio, incluindo apoio europeu, para favorecer o codesenvolvimento, a criação de meios de subsistência e de emprego e a melhoria das condições de vida nas regiões sujeitas a uma forte pressão migratória.

VI.         Cooperação nos domínios da migração, da mobilidade e da segurança

24.         Proteção dos requerentes de asilo e dos refugiados

Atividades / objetivos específicos:

· Cooperação entre a Tunísia e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados para facilitar o cumprimento do seu mandato;

· Elaboração e aplicação pela Tunísia de legislação em matéria de asilo inspirada nos princípios e normas internacionais, e criação de uma instância administrativa encarregada da identificação, proteção, assistência e acolhimento dos requerentes de asilo e dos refugiados;

· Apoio da UE à Tunísia para a elaboração e a aplicação de legislação nacional, bem como para o desenvolvimento das capacidades da administração especializada no domínio do asilo, nomeadamente através da disponibilização de aconselhamento, formação e apoio técnico;

· Intercâmbio de informações entre a UE e a Tunísia sobre as políticas, a legislação e as respetivas situações em matéria de asilo.

25.         Cooperação no domínio da migração, da mobilidade e da segurança

· Desenvolver um diálogo sobre a migração, a mobilidade e a segurança tendo em vista a conclusão de uma parceria para a mobilidade. Executar as medidas previstas no âmbito da parceria para a mobilidade.

VII.        Drogas

26.         Reforçar a luta contra o tráfico de droga e a toxicodependência

Atividades / objetivos específicos:

· Apoio à aplicação dos princípios pertinentes enunciados nas Convenções das Nações Unidas (1967, 1971, 1988), bem como dos princípios enunciados na Sessão Extraordinária da Assembleia Geral das Nações Unidas (SEAGNU);

· Organizar ações de formação especializada para os organismos responsáveis pela aplicação da lei nesta matéria;

· Desenvolver e executar programas de prevenção, tratamento e reabilitação de toxicodependentes.

VIII.      Branqueamento de capitais, crimes económicos e financeiros

27.         Reforçar as ações e a cooperação em matéria de luta contra o branqueamento de capitais

Atividades / objetivos específicos:

· Continuar a desenvolver um quadro legislativo eficaz em matéria de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, em conformidade com a legislação europeia e os princípios das recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI); identificar as necessidades de assistência administrativa e técnica e de formação;

· Intensificar a cooperação entre os serviços de polícia, com organizações internacionais, tais como o GAFI e o Conselho da Europa, bem como com os serviços correspondentes dos Estados-Membros da UE, em especial em matéria de intercâmbio de informações entre as unidades de informação financeira (UIF) europeias e a UIF tunisina.

B.           Integração económica e social: rumo a um espaço económico comum

Pilar 1 - Quadro macroeconómico e finanças públicas:

28.         Estabilizar o quadro macroeconómico

· Redinamizar e acelerar o ritmo do crescimento económico;

· Reforçar a capacidade de resiliência da economia através da consolidação dos fundamentos macroeconómicos, nomeadamente em matéria de pagamento externos e de orçamento de Estado;

· Assegurar a sustentabilidade da dívida pública e da dívida externa nacional;

· Prosseguir a implementação das conclusões do estudo sobre a melhoria da gestão da dívida pública através da supervisão das emissões do Tesouro e o controlo da gestão da liquidez do Estado.

29.         Consolidar a gestão das finanças públicas

· Lançar uma reflexão sobre a reforma do sistema de subvenções alimentares e energéticas a fim de direcionar as transferências para os grupos desfavorecidos da população;

· Prosseguir a execução da gestão orçamental por objetivos;

· Melhorar a transparência orçamental e convergir a médio prazo para a publicação dos resultados consolidados das operações financeiras do Estado, das autarquias locais, dos fundos da segurança social e dos estabelecimentos públicos de caráter administrativo.

30.         Prosseguir a reforma fiscal

· Prosseguir a reforma do sistema fiscal para uma maior equidade fiscal;

· Prosseguir o processo de modernização da administração fiscal (formação profissional, informatização e utilização das novas tecnologias de comunicação, governação da administração fiscal e sistema de informação);

· Prosseguir e aprofundar o diálogo sobre os princípios da boa governação fiscal, incluindo o Código de Conduta da UE relativo à fiscalidade das empresas, a fim de garantir um clima de equidade durante o processo de integração da Tunísia no mercado interno;

· Promover o intercâmbio de experiências e de conhecimentos especializados sobre os sistemas fiscais dos Estados-Membros da UE.

31.         Consolidar a transparência e a eficácia dos procedimentos de adjudicação dos contratos públicos, sobretudo dos concursos públicos e das concessões (esta ação será discutida no subcomité «mercado interno»)

· Prosseguir a aproximação da legislação tunisina às normas internacionais e europeias a fim de garantir uma abertura gradual, a eficácia, a responsabilidade, a transparência, a igualdade de acesso à informação e a abertura à concorrência;

· Prosseguir a modernização dos processos de administração, gestão e acompanhamento da execução dos contratos públicos e, nomeadamente, a desmaterialização dos procedimentos aplicáveis aos concursos públicos;

· Prosseguir os programas de formação dirigidos aos compradores/gestores orçamentais do Estado e das autarquias locais, bem como aos agentes encarregados de controlar a adjudicação e a execução de contratos;

· Reforçar a cooperação e o intercâmbio de experiências em matéria de vigilância e gestão dos dados entre homólogos tunisinos e europeus, nomeadamente o Observatório Nacional dos Concursos Públicos e os serviços competentes da Comissão Europeia, responsáveis pelos concursos públicos;

· Promover a cooperação e o intercâmbio de experiências e de informações sobre a resolução dos litígios relacionados com a adjudicação de contratos, em conformidade com as normas internacionais e europeias, a fim de os adaptar, se necessário.

Pilar 2 — Governação, competitividade e clima empresarial:

2.1: Governação e reforma administrativa

32.         Reforço da governação pública

· Instaurar uma estratégia de comunicação em matéria de governação;

· Desenvolver o portal participativo sobre a governação;

· Realizar inquéritos de perceção e reforçar a avaliação das políticas públicas e desenvolver indicadores de desempenho que permitam avaliar o processo de decisão;

· Criar um sistema nacional de integridade.

33.         Reforço do controlo financeiro interno no setor público

· Elaborar um documento de política e de estratégia de controlo interno das finanças públicas (gestão financeira, controlo financeiro e auditoria interna) de acordo com as melhores práticas e normas internacionais, incluindo uma análise comparativa entre os quadros e normas internacionais e a prática atual do controlo público interno na Tunísia;

· Tendo em conta os resultados do estudo comparativo e do documento de estratégia, reforçar o quadro legislativo e regulamentar e, se necessário, a coordenação em matéria de controlo financeiro interno no setor público e promover o desenvolvimento de uma capacidade administrativa e institucional adequada (formação, guias, manuais de verificação, software de auditoria, certificação, etc.);

· Proceder à harmonização gradual com as normas e metodologias internacionalmente aceites e com as melhores práticas da União Europeia para o controlo e a verificação das receitas, das despesas, dos ativos e dos passivos.

34.         Reforço da verificação e da auditoria externa

· Aproximar gradualmente as modalidades de controlo do Tribunal de Contas e do Corps de Contrôle Général (entidade de controlo geral) às normas internacionais e às melhores práticas da UE em matéria de auditoria externa;

· Reforçar a capacidade administrativa e processual do Tribunal de Contas enquanto instituição superior de controlo (ISC), centrando a sua missão unicamente nas auditorias externas, reforçando a sua independência e garantindo a aprovação do seu orçamento pelo Parlamento e a divulgação pública do seu relatório;

· Reforçar a capacidade institucional do alto comité de controlo administrativo e financeiro em matéria de coordenação das missões de controlo (programação, mecanismos de controlo, ferramentas de trabalho) e acompanhamento dos relatórios pertinentes;

· Reforçar a capacidade administrativa e promover o intercâmbio de experiências em matéria de deteção precoce das irregularidades e fraudes suscetíveis de afetar a atribuição e a gestão dos fundos nacionais e internacionais, incluindo os da UE;

· Promover missões de avaliação de projetos, ações e políticas públicas e desenvolver instrumentos de auditoria e avaliação;

· Reforçar as capacidades de controlo da oportunidade da ação e da gestão pública e a abordagem «value for money»;

· Instaurar um sistema de certificação para os auditores públicos;

· Assegurar a cooperação com as instituições e instâncias competentes da UE nas missões de controlo operacional da gestão e controlo dos fundos da UE.

35.         Favorecer a aproximação dos métodos estatísticos às normas europeias (artigo 60.º do Acordo de Associação)

· Desenvolver uma estratégia de reforço da harmonização com os conceitos, classificações, normas e metodologias europeias e internacionais, nomeadamente no domínio das estatísticas económicas, sociais e ambientais;

· Melhorar a qualidade das estatísticas e a sua pertinência relativamente aos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, ao desenvolvimento sustentável e ao desenvolvimento noutros domínios), a acessibilidade e a clareza (divulgação das estatísticas e sensibilização dos utilizadores), a atualidade e a pontualidade (na exaustividade da transmissão dos dados entre o Eurostat e o instituto nacional de estatística tunisino, Statistiques Tunisie;

· Estabelecer um Plano de Ação a médio prazo para a modernização do Statistiques Tunisie e das outras estruturas estatísticas (aspetos institucionais e jurídicos), nomeadamente no que diz respeito aos recursos humanos, à programação e à produção, análise e divulgação estatística, etc.;

· Apoiar o Statistiques Tunisie na introdução de um rótulo de qualidade das estatísticas públicas de acordo com as melhores práticas a nível europeu;

· Reforçar as ações de cooperação entre a UE e a Tunísia no domínio estatístico com vista ao desenvolvimento do sistema nacional de estatística tunisino e assegurar a sua adequada integração no sistema internacional de estatística.

· Participar ativamente na elaboração e execução de uma estratégia regional (magrebina e mediterrânica) para o desenvolvimento das estatísticas;

· Promover a cooperação regional e sub-regional, bem como o intercâmbio de melhores práticas, a fim de contribuir para a melhoria da qualidade das estatísticas produzidas e de garantir a sua comparabilidade a nível internacional.

36.         Prosseguir a reforma da administração pública

· Continuar a melhorar a qualidade dos serviços administrativos, o processo de simplificação dos procedimentos administrativos, a redução dos prazos e o reforço da administração eletrónica;

· Melhorar as relações com os utentes e desenvolver a comunicação, em especial através de sistemas de escuta e de sondagens de opinião, etc.;

· Instaurar um sistema de avaliação participativa dos serviços administrativos nas diferentes estruturas públicas;

· Assegurar um serviço de proximidade junto dos utilizadores, nomeadamente através da ampliação dos centros de serviços públicos (maisons de services publics), em especial nas regiões com fraca cobertura geográfica em termos de serviços administrativos;

· Criar os mecanismos e as ferramentas necessários para garantir a aplicação do decreto-lei sobre o acesso aos documentos administrativos;

· Contribuir para a luta contra a corrupção através da criação de mecanismos de denúncia de atos de corrupção;

· Promover a formação dos funcionários públicos da Tunísia sobre as políticas e os programas da UE.

2.2: Uma economia competitiva centrada no conhecimento

37.         Melhorar o desempenho e a competitividade da economia tunisina

· Prosseguir as reformas estruturais a fim de tornar a economia mais competitiva, promover o diálogo económico entre a Tunísia e a UE e favorecer a coordenação sobre a estratégia de relançamento no espírito da iniciativa Europa 2020 (para o crescimento e o emprego sustentáveis);

· Favorecer a transformação estrutural da economia numa economia impulsionada pelos setores de alto valor acrescentado, aumentar a produtividade e aumentar o seu contributo para o crescimento económico;

· Prosseguir o programa de modernização industrial, garantir a continuação dos programas estruturais tunisino-europeus destinados a apoiar a competitividade das empresas e a inovação, tais como o programa PCAM (apoio à competitividade das empresas e à facilitação do acesso ao mercado) e o projeto PASRI (apoio ao sistema de investigação e inovação) e acelerar a execução dos programas de modernização do setor agrícola, com o apoio da UE;

· Acelerar, com o apoio da UE, a execução do programa de modernização dos serviços, a criação de um sistema de informação e de vigilância, a melhor adequação entre a oferta e a procura de emprego, bem como o reforço da cooperação em matéria de qualidade, certificação e empreendedorismo, alianças e redes;

· Aplicar a estratégia do Governo para o desenvolvimento do investimento privado, incluindo em matéria de privatização;

· Desenvolver a estratégia do Governo que visa abrir o setor das infraestruturas à participação do setor privado e elaborar a lei-quadro sobre as parcerias público-privado.

2.3: Um clima empresarial mais atrativo

38.         Melhorar o clima empresarial

· Rever e reforçar o quadro regulamentar relativo aos investimentos e às práticas empresariais no sentido de uma maior simplicidade, transparência e eficácia;

· Criar um organismo nacional para os investimentos, que funcione como interlocutor único dos investidores nacionais e estrangeiros, e um fundo de investimento soberano;

· Promover um clima favorável às empresas, com uma incidência especial na prossecução da reforma do sistema judiciário e dos processos judiciários de execução, melhorar a especialização dos juízes e rever legislação relativa às falências;

· Instaurar mecanismos de observação e acompanhamento do enquadramento administrativo das empresas na Tunísia e as práticas internacionais neste domínio;

· Tornar a Tunísia mais atraente para as atividades de elevado valor acrescentado e inovador e apoiar a promoção dos investimentos na região, identificando e valorizando as potencialidades e especificidades regionais.

39.         Promover os investimentos e as parcerias e melhorar a implantação local dos investimentos

· Incentivar o desenvolvimento de parcerias entre empresas e clusters tunisinos e europeus e promover a transferência de tecnologias;

· Mobilizar as empresas locais por intermédio dos investimentos estrangeiros a fim de estimular a inovação e o desenvolvimento económico endógeno;

· Promover e institucionalizar a cooperação entre as associações patronais tunisinas e europeias e apoiar a organização de um fórum económico UE‑Tunísia.

40.         Harmonização do direito das sociedades a fim de assegurar a proteção de todas as partes e facilitar as atividades das empresas

· Favorecer a aproximação do direito das sociedades às normas europeias e internacionais;

· Melhorar a proteção dos acionistas e de outras partes em conformidade com as normas e práticas europeias na matéria;

· Em conformidade com as normas europeias e internacionais, i) apoiar o setor privado na finalização dos guias de boa governação para os diferentes tipos de empresas e ii) elaborar guias de boa governação para as entidades públicas;

· Modernizar a gestão prática do registo comercial e do sistema de publicidade no Boletim Oficial para informar terceiros.

41.         Adoção das normas europeias e internacionais de auditoria financeira e reforma do sistema contabilístico das empresas tunisinas tendo em vista sua aproximação às normas europeias e internacionais de contabilidade

· Prosseguir os esforços para melhorar a qualidade da revisão oficial de contas;

· Prosseguir os esforços de desenvolvimento do sistema contabilístico das empresas com vista à adoção das normas contabilísticas europeias e internacionais;

· Assegurar a cooperação com as instituições e os organismos da UE responsáveis pela normalização contabilística e a supervisão da revisão oficial de contas.

42.         Reforço da cooperação no domínio da política empresarial

· Reforçar a cooperação com a UE para uma política favorável às PME, mediante a aplicação da Carta Euro-Mediterrânica das Empresas, com base no Small Business Act, colmatando as lacunas nos serviços de apoio às PME;

· Promover uma maior integração das PME tunisinas na rede Entreprise Europe Network, mediante a conclusão de um memorando de entendimento.

· Favorecer a participação da Tunísia no programa para a competitividade das empresas e das PME;

· Apoiar a melhoria dos mecanismos de criação de empresas e facilitar o acesso das PME ao financiamento através do reforço dos instrumentos de financiamento de fundos próprios e os mecanismos de pré-arranque em favor dos jovens promotores e das atividades inovadoras;

· Acompanhar o reforço das capacidades institucionais das estruturas de apoio às PME, nomeadamente em termos de enquadramento dos investidores, marketing, elaboração de planos de atividade, etc.;

· Promover a atividade dos fundos de investimento e reforçar a sua intervenção nas regiões.

Pilar 3: Aprofundamento da integração e celebração de um acordo de comércio livre abrangente e aprofundado

As duas Partes reiteram a vontade de prosseguir com a integração gradual das suas economias, cujo objetivo é a criação, a prazo, de um espaço económico comum, facilitando as trocas comerciais e dando início, quanto antes, às negociações para um acordo de comércio livre abrangente e aprofundado (ACLAA), no âmbito do empenhamento da Tunísia num processo de reformas democráticas e económicas.

O ACLAA prevê melhores oportunidades de acesso ao mercado, um clima mais favorável aos investimentos e um maior apoio às reformas económicas necessárias para o efeito. O ACLAA, que será parte integrante do Acordo de Associação, cobriria, deste modo, uma ampla gama de domínios de interesse comum (lista não exaustiva; com destaque para os setores prioritários selecionados pelas duas Partes e no quadro da aproximação legislativa):

· Maior liberalização para melhorar as oportunidades de acesso ao mercado dos produtos agrícolas, produtos agrícolas transformados, produtos da pesca e produtos industriais, tendo em conta as circunstâncias específicas de cada Parte;

· Regulamentação técnica sobre os produtos industriais, as normas, a avaliação da conformidade e a fiscalização do mercado;

· Medidas sanitárias e fitossanitárias;

· Liberalização do comércio de serviços e proteção dos investimentos;

· Concursos públicos;

· Política da concorrência;

· Circulação de capitais e pagamentos;

· Proteção dos direitos de propriedade intelectual, incluindo a proteção das indicações geográficas tunisinas e europeias;

· Alfândegas;

· Facilitação das trocas comerciais;

· Diálogo sobre os instrumentos de defesa comercial;

· Comércio e desenvolvimento sustentável.

Durante as negociações do ACLAA, as Partes terão em consideração a sensibilidade de determinados setores e deverão prever uma assimetria nos compromissos, dado o diferente nível de desenvolvimento das Partes. O ACLAA deveria igualmente identificar as prioridades tendo em vista a aproximação da regulamentação ao acervo da UE, em função dos interesses recíprocos e de acordo com uma abordagem dinâmica que permita uma nova aproximação regulamentar, numa fase posterior, e uma execução gradual.

Através do ACLAA as duas Partes procurarão alcançar os seguintes objetivos:

3.1 Melhoria do acesso aos mercados de bens mediante a supressão dos obstáculos pautais e não pautais:

43.         Produtos agrícolas e questões sanitárias e fitossanitárias

· Retomar e finalizar, se for caso disso, as negociações de liberalização do comércio de produtos agrícolas, produtos transformados e produtos da pesca;

· Reforçar a cooperação a fim de melhorar a saúde animal e a fitossanidade, bem como a segurança dos alimentos, tendo em conta o bem-estar animal e a fim de facilitar o comércio de produtos agrícolas entre a Tunísia e a UE;

· Prosseguir a execução do Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC e das normas internacionais da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE), da Convenção Fitossanitária Internacional (CFI) e do Codex Alimentarius;

· Aproximar gradualmente, com base nas normas das organizações pertinentes, a legislação e regulamentação tunisina da legislação e regulamentação da UE aplicável nos domínios sanitário, fitossanitário e do bem-estar dos animais, a fim de assegurar uma proteção equivalente, nomeadamente no que respeita às regras de higiene, à identificação e rastreabilidade dos animais vivos, dos alimentos para animais e dos produtos alimentares;

· Adotar e iniciar a execução do projeto de lei‑quadro sobre a segurança dos alimentos;

· Reforçar e modernizar as instituições e os laboratórios, incluindo a certificação de produtos agrícolas;

· Cooperar para a melhoria dos dispositivos de prevenção e erradicação das doenças animais e das pragas dos vegetais; criar organismos sanitários profissionais;

· Favorecer o intercâmbio de conhecimentos técnicos e de experiências, através, por exemplo, da participação nos seminários do programa de formação da Comissão, Europeia «Melhor formação para uma maior segurança dos alimentos» (BTSF);

· Prosseguir a cooperação em matéria de alertas sanitários, nomeadamente no âmbito do sistema de alerta rápido da UE;

· Modernizar e reforçar o controlo sanitário e fitossanitário das fronteiras, nomeadamente as infraestruturas dos postos de inspeção fronteiriços (PIF).

44.         Produtos industriais

· Concluir o processo de alinhamento da legislação horizontal em matéria de acreditação, avaliação da conformidade e fiscalização do mercado, tendo em vista a sua harmonização com o novo quadro legislativo (NQL) horizontal europeu de 2008;

· Finalizar, para os setores prioritários selecionados, o alinhamento da legislação setorial e a adoção das normas europeias, bem como a eliminação das normas que se lhes opõem e identificar outros setores potenciais;

· Prosseguir e concluir a modernização das instituições responsáveis pela acreditação, normalização, avaliação da conformidade, metrologia e fiscalização do mercado, nomeadamente mediante a aplicação das recomendações resultantes dos projetos de geminação e assistência técnica, bem como através do intercâmbio de informações e de conhecimentos especializados e da integração nas estruturas europeias e internacionais;

· Finalizar a preparação para os setores dos materiais de construção e dos produtos elétricos, negociar e concluir um Acordo sobre a avaliação da conformidade e a aceitação dos produtos industriais (ACAA) para estes dois setores prioritários; os outros setores prioritários, tais como máquinas, equipamentos de pressão e instrumentos de medição poderão ser aditados ao acordo à medida que se for processando o alinhamento legislativo;

· Aumentar a sensibilização dos agentes económicos, nomeadamente as PME tunisinas, e proporcionar-lhes o apoio necessário à aplicação das diretivas e normas europeias adotadas pela Tunísia;

· A implementação do ACAA, bem como a sua ampliação e perenização, com o apoio adequado da UE.

45.         Facilitação e desenvolvimento das trocas comerciais

· Rever o regime de comércio externo, a fim de reduzir os obstáculos não pautais e reforçar os instrumentos e órgãos de facilitação das trocas comerciais, de sensibilização e de controlo da aplicação da legislação;

· Reforçar, na medida do possível, a cooperação através do intercâmbio de informações em matéria de defesa comercial;

· Reforçar os pontos de contacto «TBT - technical barriers to trade» (obstáculos técnicos ao comércio) para melhorar a transmissão das informações e a cooperação entre a UE e a Tunísia e para servir de intermediário junto dos operadores.

46.         Revisão das regras de origem

· Concluir a convenção regional sobre as regras de origem preferenciais pan-euro-mediterrânicas;

· Prosseguir as negociações sobre a revisão destas regras com vista à sua simplificação, tendo em conta as recentes mudanças técnicas e tecnológicas no domínio industrial, bem como as prioridades de desenvolvimento em certos setores estratégicos na Tunísia, como os setores têxtil e agroalimentar, a fim de atenuar o impacto da erosão pautal na zona.

47.         Cooperação aduaneira

· Prosseguir a aplicação de medidas aduaneiras que favoreçam as trocas comerciais, garantindo a segurança da cadeia logística internacional (utilização reforçada da análise de riscos informatizada, dos controlos a posteriori, dos procedimentos simplificados de desalfandegamento para os operadores conhecidos e certificados, transparência da legislação, alargamento da experiência-piloto de balcão único, etc.);

· Prosseguir os trabalhos que visam a gestão integrada com os outros intervenientes a nível da fronteira.

· Reforçar o diálogo sobre o sistema do operador económico autorizado para uma aproximação das normas tunisinas das normas da UE, na perspetiva de um acordo sobre o reconhecimento mútuo do estatuto de operador económico autorizado, quando estiverem reunidas as condições, entre a administração aduaneira da Tunísia e as administrações aduaneiras da UE;

· Prosseguir o reforço das capacidades institucionais das autoridades aduaneiras da Tunísia;

· Participar no programa «Alfândega 2020».

48.         Direitos de propriedade intelectual: Aproximar gradualmente a legislação tunisina das normas europeias e reforçar a aplicação efetiva dessas disposições, incluindo a nível judiciário.

· Prosseguir a aproximação da legislação tunisina das normas da UE em matéria de propriedade industrial, direitos de autor e direitos conexos e finalizar os procedimentos de adesão às convenções internacionais previstas no Acordo de Associação (análise do desvio em relação às normas da UE, criação de legislação aproximada);

· Aproximar a legislação tunisina da legislação da UE em matéria de proteção das indicações geográficas (IG) e das denominações de origem (DO) (análise do desvio em relação às normas da UE, criação de legislação aproximada);

· Reforçar as capacidades administrativa e judiciária, tendo sobretudo em vista a luta contra a pirataria e a contrafação, em coordenação com as instituições, os organismos e o setor privado a nível da UE (desenvolver ações regulares: Plano de Ação, diálogo);

· Reforçar os meios para assegurar a proteção eficaz e dissuasiva dos direitos de propriedade intelectual (reforço das competências e das capacidades das alfândegas, do seguimento penal e judiciário, da avaliação económica do impacto da contrafação e da pirataria na criação e inovação nacional);

· Prossecução das ações de sensibilização e de formação sobre a propriedade intelectual.

3.2 Melhor acesso dos serviços e dos prestadores de serviços aos mercados e liberdade de estabelecimento

49.         Liberalização do comércio de serviços e do direito de estabelecimento

· Prosseguir e concluir as negociações sobre a liberalização do comércio de serviços e do direito de estabelecimento;

· Assegurar que as condições de estabelecimento das empresas não sejam mais restritivas do que no momento da celebração do Acordo de Associação;

· Definir um quadro para facilitar as discussões sobre (i) o reconhecimento mútuo das qualificações profissionais para facilitar a aplicação das concessões mútuas concedidas pelas Partes e favorecer a mobilidade dos prestadores de serviços e (ii) a aplicação das medidas pertinentes previstas no n.º 25.

50.         Desenvolvimento do setor dos serviços na Tunísia

· Simplificar os procedimentos administrativos a fim de garantir que os procedimentos administrativos em matéria de acesso e de exercício das atividades no setor dos serviços sejam transparentes, proporcionados e baseados em critérios objetivos, de modo a oferecerem a previsibilidade e segurança jurídica necessárias aos prestadores de serviços;

· Reformar os serviços financeiros (em matéria de regulamentação e supervisão mediante a aproximação às normas europeias e internacionais):

· Continuar a reforçar o quadro regulamentar e de supervisão dos mercados e operadores financeiros, aproximando-o das normas da UE na perspetiva de uma liberalização gradual;

· Reforçar as prerrogativas, a eficácia e a independência das autoridades de supervisão dos mercados financeiros, em conformidade com as normas internacionais;

· Consolidar as capacidades financeiras das instituições de crédito e reforçar as normas de supervisão prudenciais para uma maior convergência com as normas internacionais. Desenvolver um sistema de garantia dos depósitos bancários;

· Desenvolver o setor do microfinanciamento, em especial nas zonas rurais, e desenvolver serviços financeiros adaptados às necessidades dos agricultores que trabalham nas explorações de pequena e média dimensão;

· Desenvolver a atividade das agências de notação de risco e a aplicação do seu quadro jurídico, com base nos princípios da Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (OICV) e da regulamentação europeia na matéria.

· Continuação do processo de desenvolvimento do setor postal da Tunísia através da criação de um quadro regulamentar adequado para o setor;

· Proceder ao intercâmbio de experiências e de conhecimentos especializados em matéria de regulamentação postal, na perspetiva de uma convergência do quadro regulamentar com o da UE;

· Preparar, com o apoio da UE, a introdução de uma autoridade reguladora no mercado de serviços postais.

51.         Promoção e desenvolvimento do comércio eletrónico

· Desenvolver a cooperação para promover as atividades de venda em rede (Network Marketing);

· Adotar as melhores práticas a nível europeu e internacional;

· Criar regulamentação adequada, facilitar a integração dos jovens licenciados na economia virtual, de modo a criar valor acrescentado e perspetivas de emprego.

52.         Movimento de capitais e pagamentos correntes: completar a liberalização dos pagamentos correntes e prosseguir a liberalização das operações de capital 

· Completar gradualmente a liberalização dos pagamentos correntes e prosseguir a liberalização dos movimentos de capitais, em conformidade com o artigo 34.º do Acordo de Associação;

· Trocar informações sobre as boas práticas em matéria de eliminação das restrições à livre circulação dos capitais.

3.3 Um ambiente de concorrência leal

53.         Política da concorrência: prosseguir a execução e a consolidação dos compromissos assumidos sobre a legislação e a execução de uma política de concorrência eficaz (artigos 36.º e 37.º do Acordo de Associação)

· Avaliar o atual sistema (legislação-quadro em vigor e aplicação) e adotar medidas adequadas, nomeadamente medidas antitrust, para facilitar a aproximação da legislação tunisina com a da União Europeia, no respeito dos princípios de não discriminação, transparência e equidade processual;

· Continuar a melhorar o estatuto do Conselho da Concorrência.

54.         Monopólios estatais: aplicar os compromissos assumidos por força dos artigos 37.º e 38.º do Acordo de Associação

· Proceder ao intercâmbio de informações sobre os monopólios estatais, as empresas públicas e as empresas que beneficiam de direitos especiais ou exclusivos, a fim de ajudar a Tunísia a aplicar o artigo 37.º do Acordo de Associação.

55.         Auxílios estatais: aplicar os compromissos assumidos em matéria de auxílios estatais por força do artigo 36.º do Acordo de Associação   

· Criar condições de transparência para os auxílios estatais.

3.4 Uma maior integração Sul-Sul

56.         Contribuir para a criação de uma zona de comércio livre entre a UE e o conjunto dos parceiros mediterrânicos

· Prosseguir a execução dos acordos de comércio livre com os parceiros mediterrânicos a nível regional, intrarregional ou bilateral;

· Assegurar a execução do acordo de comércio livre arabo-mediterrânico (Acordo de Agadir) e o seu alargamento a outros parceiros do Mediterrâneo como previsto no referido acordo;

· Aprovar e implementar mecanismos que facilitem o comércio e o investimento e promovam uma maior integração Sul-Sul.

3.5 Aproximação ao acervo da UE

· Prosseguir de forma gradual e faseada a aproximação do quadro jurídico e regulamentar tunisino com o acervo da UE, recorrendo, nomeadamente aos instrumentos de apoio institucional da UE, em particular nos domínios pertinentes do mercado interno;

· Para o efeito, será criado um mecanismo conjunto para identificar os domínios prioritários para a aproximação, bem como as diferentes etapas e recursos necessários para a sua concretização. A Tunísia criará, com o apoio da UE, um programa nacional de convergência com o acervo para uma boa execução do Plano de Ação.

Pilar 4 — Cooperação em matéria de emprego, política social e segurança social

57.         Execução das reformas da política de emprego, incluindo o reforço da empregabilidade e do trabalho digno

· Desenvolver e aplicar uma estratégia nacional de emprego integrada tendo em conta o programa económico e social pós-Assembleia Constituinte, bem como as orientações da Estratégia Europeia para o Emprego e as nove prioridades da cooperação euro-mediterrânica para o emprego e o trabalho;

· Assegurar uma melhor adaptação das qualificações às necessidades do mercado de trabalho e apoiar o estabelecimento de um sistema de informação, orientação e apoio à integração no mercado de trabalho;

· Apoiar o desenvolvimento de um sistema de certificação para facilitar o reconhecimento das qualificações e promover a mobilidade, a progressão na carreira e a empregabilidade;

· Prosseguir a concertação e o diálogo em matéria de emprego, empregabilidade e trabalho digno, nomeadamente no âmbito da Conferência Ministerial Euro-Med sobre o emprego e o trabalho, de acordo com os princípios de flexigurança, de justiça e de justiça social;

· Aumentar a participação no mercado de trabalho produtivo e formal, nomeadamente por parte dos jovens e das mulheres, e garantir a equidade das políticas ativas de emprego, reforçando, em especial, a inserção das mulheres e dos desempregados de longa duração entre os jovens licenciados do ensino superior;

· Reforçar o sistema de avaliação periódica das políticas ativas de emprego a fim de aumentar a sua eficácia e adequação às necessidades do mercado de trabalho.

· Reforçar as capacidades e modernizar as prestações dos serviços públicos de emprego e de observação do mercado do trabalho, nomeadamente em matéria de sistema de informação sobre o emprego e criação de redes de operadores públicos, privados e da sociedade civil.

58.         Plena implementação dos direitos sociais e das normas laborais fundamentais e melhoria das estruturas do diálogo social

· Prosseguir o diálogo e a cooperação sobre a aplicação dos princípios, dos direitos fundamentais, das normas e convenções laborais fundamentais previstas na Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 1998;

· Desenvolver legislação laboral para flexibilizar mais o mercado de trabalho, protegendo simultaneamente os direitos dos trabalhadores;

· Dinamizar a transformação económica e social na Tunísia através da celebração de um novo contrato social e de um diálogo social efetivo entre os parceiros sociais: reforço das estruturas tripartidas, bem como dos diálogos bipartidos autónomos, incluindo o desenvolvimento das capacidades dos parceiros sociais;

· Executar o programa «Trabalho Digno» após a sua adoção pela Tunísia e a OIT e acompanhar os seus objetivos e indicadores;

· Reforçar o diálogo social a nível das empresas, nomeadamente através da formação contínua dos membros dos comités consultivos das empresas, a fim de melhorar a prevenção dos conflitos laborais e a produtividade e a empregabilidade nas empresas;

· Reforçar o sistema de promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores, e da higiene e da segurança no local de trabalho, nomeadamente através de ações de formação sobre estes temas, instituição do princípio de precaução, prevenção dos riscos profissionais relacionados com a manipulação de substâncias perigosas ou tóxicas e intercâmbio de boas práticas e de análises neste domínio;

· Desenvolver a legislação em matéria de segurança e saúde no trabalho, desenvolver uma estratégia de prevenção para reduzir os acidentes de trabalho graves ou mortais e elaborar parâmetros de referência, guias de certificação e uma cartografia dos riscos profissionais;

· Reforçar e reestruturar o Instituto de Saúde e de Segurança no Trabalho a fim de o adaptar às novas exigências nacionais e internacionais em matéria de promoção da saúde no trabalho, prevenção dos riscos profissionais e adoção de novas abordagens para a planificação e a programação do bem-estar dos trabalhadores;

· Aplicar o Programa Nacional de Gestão dos Riscos Profissionais (PNGRP), incluindo a introdução de uma prevenção específica para a exposição aos riscos profissionais no setor da agricultura e da pesca;

· Promover a responsabilidade social das empresas e o desenvolvimento de práticas empresariais respeitadoras do Pacto Mundial das Nações Unidas e da Declaração Tripartida da OIT sobre as empresas multinacionais e a política social, bem como das práticas da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) na matéria.

59.         Promoção da política de inclusão social e prossecução das reformas em matéria de proteção social

· Prosseguir a cooperação a fim de reforçar e consolidar uma política de inclusão social integrada e eficiente que envolva a sociedade civil;

· Reduzir a percentagem de pessoas em situação de pobreza absoluta ou relativa ou numa situação de vulnerabilidade do nível mais baixo reconhecido pelas normas internacionais, reduzir as disparidades sociais e criar um sistema de informação sobre as camadas mais pobres da população;

· Garantir a todos a inclusão social ativa, incentivando a participação no mercado de trabalho, sobretudo dos grupos mais vulneráveis;

· Promover o papel das estruturas sociais e dos intervenientes da sociedade civil no processo de acompanhamento e de apoio à integração de grupos em risco de exclusão e continuar a aplicar a política de integração socioprofissional das pessoas com deficiência;

· Reformar o sistema de pensões e assegurar a viabilidade financeira dos sistemas de pensões e o reforço das capacidades institucionais dos organismos públicos encarregados da gestão dos sistemas de pensões e de saúde;

· Envidar esforços tendo em vista a generalização da cobertura social e prosseguir o diálogo sobre a melhoria do sistema de proteção social dos trabalhadores despedidos por razões económicas ou tecnológicas, nomeadamente no contexto da criação pela Tunísia de um sistema nacional de proteção social de base.

60.         Aplicação dos princípios da igualdade de tratamento em matéria de legislação social e introdução de princípios de coordenação da segurança social entre a Tunísia e a União Europeia

· Velar por que a cláusula de igualdade de tratamento em matéria de condições de trabalho, remunerações e despedimentos seja plenamente aplicada, tanto no que se refere aos trabalhadores tunisinos como aos cidadãos da UE legalmente empregados;

· Cumprir integralmente os compromissos assumidos por força do Acordo de Associação sobre a coordenação dos regimes de segurança social para os trabalhadores e os seus familiares;

· Garantir a aplicação integral da cláusula de não discriminação em matéria de segurança social para os cidadãos tunisinos e da União Europeia e seus familiares.

Pilar 5 - Desenvolvimento regional e local equilibrado e inclusivo:

61.         Acompanhar os esforços de desenvolvimento regional a fim de reduzir as disparidades entre regiões e promover as capacidades de desenvolvimento local

· Apoiar a implementação de políticas e programas destinados a reduzir as disparidades regionais (nomeadamente através de ações de reabilitação e desenvolvimento das infraestruturas sociais e coletivas), a lutar contra o desemprego, a pobreza e a precariedade e a desenvolver os investimentos, sobretudo em zonas do interior mais desfavorecidas;

· Apoiar a implementação de programas de desenvolvimento integrados (rural/urbano) e realizar ações específicas nas regiões com problemas específicos (forte potencial migratório, taxa de desemprego elevada, regiões fronteiriças);

· Melhorar as capacidades locais de autodesenvolvimento das regiões, promover o desenvolvimento rural e melhorar as condições de vida nas zonas rurais, com a participação da sociedade civil.

62.         Reforço da cooperação descentralizada e da cooperação transfronteiriça

· Reforçar a cooperação territorial com a UE, nomeadamente em matéria de diagnóstico e definição de estratégias regionais de desenvolvimento económico, marketing e territorial e promoção económica;

· Reforçar as capacidades institucionais das entidades responsáveis pelo desenvolvimento regional e a governação económica e promover os programas de modernização e de desenvolvimento das capacidades das entidades locais, para que se tornem o motor do desenvolvimento local;

· Enriquecer, disponibilizar e explorar as informações regionais multissetoriais ao serviço da competência territorial e da programação e planeamento regionais (partilhar um «sistema regional de informação económica», desenvolver unidades de monitorização e informação económica territorial, criar um observatório nacional para o desenvolvimento regional e o reforço da cooperação descentralizada);

· Favorecer a aproximação ao modelo europeu de desenvolvimento regional e de coesão, desenvolver a cooperação descentralizada entre as instituições de desenvolvimento regional e local e favorecer a partilha de conhecimentos e competências e as relações de cooperação no âmbito de projetos elaborados e executados em parceria com organismos europeus.

63.         Apoio ao processo de descentralização e de governação local

· Dar apoio institucional à instauração de uma política de descentralização e de acompanhamento das missões dos serviços do Estado, a nível central e regional, no âmbito do processo de descentralização;

· Apoiar a reforma dos sistemas jurídicos e regulamentares (leis e regulamentos), institucionais e organizacionais (competências e atribuições) e de financiamento (fiscalidade local) que regulam os órgãos de poder local;

· Apoiar a definição de uma estratégia de gestão dos recursos humanos e dos programas de desenvolvimento das capacidades e de valorização do potencial humano a nível local, através de programas específicos de formação, reciclagem e aperfeiçoamento, e da criação de estruturas de formação e de apoio aos representantes eleitos;

· Apoiar a introdução de um sistema de governação assente na democracia participativa e promover projetos capazes de suscitar o apoio dos cidadãos, através dos órgãos de poder local.

64.         Desenvolvimento urbano e ordenamento do território

· Apoiar a governação em matéria de ordenamento e gestão territorial e urbana e melhorar a articulação entre o nível central e local;

· Reforçar as capacidades dos municípios em matéria de planeamento urbano e ordenamento do território;

· Melhorar o sistema de vigilância em matéria de ordenamento do território e de urbanismo, incluindo a criação de observatórios específicos.

Pilar 6 - Infraestruturas modernas ao serviço de uma economia competitiva:

6.1: Transportes e serviços logísticos

65.         Execução da política nacional de transportes e de desenvolvimento de transportes sustentáveis

· Implementar uma política nacional de transportes sustentáveis destinada a melhorar todos os modos de transporte, sobretudo com vista a assegurar sistemas eficazes, seguros e com um impacto reduzido sobre o ambiente e as alterações climáticas e apoiar a investigação;

· Prosseguir, em especial, os programas SafeMed e MEDAMoS no âmbito do diálogo euro-mediterrânico sobre os transportes (Euromed);

· Continuar a desenvolver a política de infraestruturas, identificando e avaliando os projetos de infraestruturas para os vários modos de transporte e tendo em conta, nomeadamente, os objetivos internacionais de redução das emissões de gases com efeito de estufa;

· Reforçar e modernizar as infraestruturas portuárias e aeroportuárias e modernizar os portos marítimos comerciais;

· Relativamente aos portos identificados como «autoestradas do mar», assegurar o respeito de determinados critérios de qualidade (infraestruturas e serviços portuários, procedimentos e coordenação administrativa das inspeções e dos serviços marítimos intermodais);

· Desenvolver estratégias setoriais que respondam aos objetivos decorrentes da evolução das trocas comerciais com a União Europeia e da realização da União para o Mediterrâneo;

· Promover a aplicação das especificações técnicas da União Europeia para a interoperabilidade das redes ferroviárias tunisinas;

· Continuar a participar no exercício de planeamento das infraestruturas de transporte no Mediterrâneo, nomeadamente a futura rede transmediterrânica de transportes e de melhoria das ligações com a rede transeuropeia de transportes;

66.         Aproximação regulamentar e desenvolvimento institucional

· Encetar as negociações do acordo euro-mediterrânico no domínio da aviação (Open Sky);

· Prosseguir a aproximação dos quadros regulamentares e legislativos com as normas europeias e internacionais para todos os modos de transporte e desenvolvimento das capacidades institucionais das estruturas tunisinas responsáveis pelos transportes;

· Reforçar as estruturas da autoridade marítima e apoiar a harmonização das suas relações com a autoridade portuária;

·  Promover o intercâmbio de experiências e de boas práticas em matéria de transportes sustentáveis e para todos os modos de transporte.

67.         Desenvolvimento da logística e promoção da intermodalidade

· Continuar a modernização dos serviços e da logística, nomeadamente através do apoio à criação do observatório da logística, da aplicação da estratégia de desenvolvimento da logística e da criação de redes de plataformas logísticas para assegurar uma maior fluidez das trocas comerciais entre a UE e a Tunísia;

· Desenvolver a cooperação para melhorar o sistema nacional de formação no domínio da logística e a utilização das novas tecnologias de comunicação (logística eletrónica);

· Reforçar o diálogo com a UE sobre a cadeia logística a fim de associar a Tunísia às iniciativas lançadas pela UE para melhorar a cadeia logística e garantir a sua segurança.

6.2: Energia

68.         Convergência gradual para os objetivos da política energética da UE

· Elaborar de um documento estratégico no domínio da energia sobre a convergência gradual para os objetivos energéticos da UE;

· Promover a cooperação no domínio da investigação científica e da transferência tecnológica.

69.         Reforço, desenvolvimento e otimização das redes e infraestruturas energéticas

· Desenvolver e reforçar as redes, as infraestruturas e as interconexões (gás, eletricidade, petróleo) entre a Tunísia (em especial nas zonas do interior) e os países do Magrebe e da região euro-mediterrânica (em especial, o gasoduto e as interconexões elétricas com a Itália).

70.         Promover a utilização das energias renováveis e a eficiência energética

· Contribuir para atingir o objetivo de 20 % de energias renováveis no balanço energético até 2020;

· Cooperar no âmbito do Plano Solar Tunisino e de outras medidas tunisinas que visam a eficiência energética, em consonância com o Plano Solar para o Mediterrâneo;

· Consolidar as instituições e aproximação gradual da legislação tunisina à legislação e práticas da UE;

· Preparar a participação no Programa «Energia Inteligente» da UE.

71.         Integração gradual dos mercados tunisinos da eletricidade e do gás no mercado europeu da energia

· Prosseguir as reformas dos setores do gás e da eletricidade tendo em vista a sua convergência com o acervo da UE, nomeadamente através da adoção dos códigos da eletricidade e do gás. Criar uma entidade reguladora e eliminação gradual das distorções dos preços;

· Integrar gradualmente os mercados da eletricidade da Tunísia, de Marrocos e da Argélia.

72.         Reforço da cooperação regional

· Prosseguir a cooperação energética no quadro da União para o Mediterrâneo, tendo em vista, nomeadamente a realização do Plano Solar para o Mediterrâneo e a cooperação no quadro do Centro regional para as energias renováveis e a eficiência energética do Cairo.

6.3: Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC)

73.         Reforço da cooperação setorial

· Prosseguir a cooperação no domínio das TIC com vista à criação de uma sociedade da informação inclusiva à escala mundial, incluindo o intercâmbio de experiências e de conhecimentos especializados em matéria de regulamentação setorial na ótica da aproximação do quadro regulamentar tunisino com o da UE (por exemplo, a rede euro-mediterrânica de autoridades reguladoras - EMERG);

· Promover a cooperação institucional entre autoridades reguladoras/agências europeias e tunisinas (a Agência Nacional de Certificação Eletrónica, a Agência Nacional das Frequências, a Instância Nacional das Telecomunicações), incluindo, por exemplo, a ANCE nos projetos relativos à assinatura eletrónica;

· Desenvolver a cooperação em matéria de certificação eletrónica, começando pelo domínio da assinatura eletrónica e ponderando as possibilidades de intercâmbio de competências técnicas e/ou jurídicas especializadas;

· Favorecer o intercâmbio de experiências em matéria de segurança e confiança digital (cibersegurança);

· Favorecer o intercâmbio de experiências e de competências especializadas para reforçar as capacidades de avaliação dos mercados das telecomunicações e as perspetivas de crescimento proporcionadas pelo comércio eletrónico;

· Desenvolver uma cooperação mais estreita no domínio da sociedade da informação e da economia digital sobre temas comuns, tendo como referência o plano de ação.

· Promover o livre acesso à Internet e o intercâmbio de conhecimentos e experiências sobre os desenvolvimentos europeus, internacionais e tunisinos no domínio dos princípios que regulam a Internet;

· Continuar a reforçar a competitividade e as capacidades do setor das TIC na Tunísia;

· Prosseguir e assegurar a cooperação sobre as redes de investigação e de ensino, em especial no âmbito da rede regional mediterrânica (EUROMEDCONNECT), que proporciona o acesso a recursos eletrónicos específicos para fins de investigação.

74.         Desenvolvimento das infraestruturas tecnológicas

· Desenvolver uma sociedade da informação inclusiva e promover a cooperação, o desenvolvimento de competências e o intercâmbio de experiências nos domínios ligados ao desenvolvimento das tecnologias da informação no setor público, nomeadamente em matéria de reestruturação das principais aplicações estatais no âmbito de um novo modelo económico baseado eventualmente nas tecnologias de computação em nuvem, Open Gov, Open Data e SaaS («Software as a Service»);

· Facilitar o intercâmbio de experiências e de conhecimentos especializados em matéria de definição e aplicação de normas e padrões relativos aos desenvolvimentos e à utilização das tecnologias da informação;

· Apresentar e discutir o objetivo da Tunísia de se tornar uma plataforma regional de telecomunicações e Internet;

· Promover a expansão da rede TNT (televisão digital terrestre) a curto prazo e avaliar as perspetivas da televisão terrestre a longo prazo.

Pilar 7 - Uma cooperação setorial reforçada

7.1: Agricultura e pesca

75.         Apoio à modernização do setor agrícola

· Apoiar a criação de um programa plurianual de desenvolvimento agrícola e rural (ENPARD);

· Apoiar a aplicação da estratégia nacional de desenvolvimento agrícola de acordo com as principais orientações para o reforço da segurança alimentar, a gestão sustentável dos recursos naturais, a valorização das exportações e a adaptação às alterações climáticas;

· Prosseguir e reforçar a cooperação e o intercâmbio de informações e de conhecimentos especializados em matéria de política agrícola;

· Apoiar o programa de modernização agrícola, tanto a nível das explorações agrícolas, como das instituições e estruturas de apoio à agricultura;

· Desenvolver e consolidar as organizações profissionais agrícolas tunisinas, tornando-as mais representativas e eficazes na promoção e organização dos setores agrícola e agroindustrial;

· Promover relações de parceria entre as estruturas profissionais tunisinas e as suas homólogas europeias a fim de reforçar o seu papel de supervisão em matéria de formação, divulgação, consultoria e comercialização;

· Aplicar a estratégia nacional para a agricultura biológica e apoiar a convergência com a legislação e as políticas da UE;

· Aplicar a estratégia nacional do setor da pesca para uma exploração sustentável dos recursos haliêuticos, a consolidação das infraestruturas portuárias, a valorização dos produtos da pesca e melhoria da sua competitividade e a promoção da aquacultura marinha e de água doce;

· Desenvolver a cooperação com a União Europeia no quadro das organizações regionais de gestão da pesca (ORGP) do Mediterrâneo (Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (CICTA) e Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (CGPM)) para uma exploração sustentável dos recursos.

7.2: Indústria

76.         Apoio a uma indústria mais competitiva que gere valor e crescimento

· Apoiar a definição e a execução de estratégias industriais que favoreçam a retoma e o aparecimento de setores com elevado potencial de crescimento, bem como a criação de redes tecnológicas e industriais temáticas e o desenvolvimento de clusters e de pólos de inovação;

· Desenvolver e reforçar a infraestrutura industrial e tecnológica (zonas industriais, polos tecnológicos, complexos industriais e tecnológicos) e promover a sua atratividade, em especial no plano internacional;

· Levar mais longe a modernização das estruturas de apoio às empresas e melhorar a sua intervenção a nível regional;

· Otimizar a participação da Tunísia na execução e acompanhamento das ações e redes horizontais e setoriais de cooperação industrial euro-mediterrânica, tais como as redes de polos de competitividade;

· Facilitar a referenciação das empresas industriais junto das centrais de compras e das empresas comitentes europeias e internacionais e apoiar a organização na Tunísia de um salão de parceria industrial e tecnológica UE-Tunísia.

77.         Continuação do diálogo sobre o futuro do setor têxtil e do vestuário

· Apoiar a passagem da subcontratação à cocontratação e o desenvolvimento de produtos e intensificar a cooperação para a introdução de rótulos que favoreçam o acesso aos mercados;

· Desenvolver a cooperação e a transferência de saber-fazer no domínio do acabamento (reduzir o consumo de energia e de água) e promover a cooperação e o intercâmbio de boas práticas em matéria de logística, transporte multimodal, tratamento de águas residuais e têxteis técnicos.

7.3: Turismo

78.         Desenvolvimento da cooperação com a UE para acompanhar a execução da estratégia de desenvolvimento do setor do turismo

· Facilitar a adaptação do setor turístico e das suas empresas à evolução do mercado e às novas tecnologias da informação (comércio eletrónico, Internet compatível);

· Melhorar a qualidade e a diversificação da oferta em todas as suas dimensões e melhorar as competências profissionais no setor;

· Fomentar a reestruturação do investimento e do financiamento do setor do turismo.

79.         Promoção das relações de parceria e intercâmbio das melhores práticas em matéria de investimento e de promoção turística, com a participação do setor privado

· Facilitar a participação da Tunísia nos diferentes programas da UE para a inovação, a competitividade e a certificação e favorecer o desenvolvimento da oferta;

· Apoiar a organização de fóruns sobre as oportunidades de investimento e de parceria no domínio do turismo e das atividades de promoção.

7.4: Reforço da cooperação no setor do artesanato

80.         Apoiar a Tunísia na execução do plano nacional de desenvolvimento do artesanato que visa em especial:

· Consolidar e modernizar o quadro institucional, profissional, regulamentar, fiscal e financeiro das atividades artesanais e desenvolver uma estratégia de comunicação a longo prazo para o artesanato;

· Desenvolver os conhecimentos e as competências técnicas dos artesãos e das empresas artesanais, modernizando as estruturas e procedimentos de educação, formação profissional, aprendizagem, investigação e inovação e ajuda a criar empresas;

· Promover a modernização das empresas artesanais, o desenvolvimento da qualidade, o desenvolvimento dos mercados e o investimento em infraestruturas de produção.

7.5: Reforço da cooperação em matéria de proteção dos consumidores

81.         Cooperação em matéria de proteção dos consumidores

· Promover o intercâmbio de experiências e de conhecimentos especializados em matéria de proteção dos consumidores para desenvolver as capacidades administrativas necessárias à execução desta política;

· Efetuar um balanço da aproximação da legislação tunisina ao acervo da UE em matéria de proteção dos consumidores. Prosseguir a análise da legislação tunisina relativa à rotulagem, composição, fabrico e descrição dos produtos, a fim de a aproximar dos princípios gerais vigentes na UE;

· Reforçar o papel das associações de proteção dos consumidores.

· Implementar as recomendações resultantes do projeto de geminação entre instituições tunisinas e europeias responsáveis pela proteção dos consumidores.

Pilar 8 - Uma economia verde e sustentável

8.1: Ambiente e desenvolvimento sustentável

82.         Promoção do desenvolvimento sustentável e estabelecimento de uma política de proteção do ambiente reforçada

· Melhorar o planeamento estratégico das questões ambientais, promover as avaliações de sustentabilidade e reforçar as estruturas nacionais e locais responsáveis pelo ambiente e o desenvolvimento sustentável;

· Reforçar os programas de conservação da biodiversidade mediante a melhoria do quadro jurídico e a aplicação do Plano Estratégico para a Biodiversidade, em conformidade com os 20 objetivos do Plano Estratégico da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CBD) 2011-2020;

· Instaurar um programa de despoluição dos pólos industriais e promover a execução do plano nacional de gestão de resíduos, a gestão sustentável das florestas e as ações de luta contra a degradação do litoral, a desertificação e a degradação dos solos;

· Consolidar a política nacional em matéria de mobilização de recursos hídricos através dos recursos não convencionais como as águas residuais tratadas.

83.         Melhoria da governação ambiental

· Melhorar a participação dos diversos parceiros implicados na ação ambiental (a sociedade civil e comunidade científica), em conformidade com o princípio 10 da Declaração do Rio;

· Reforçar o sistema de monitorização, recolha e tratamento das informações ambientais e melhorar a capacidade administrativa das estruturas de aplicação das medidas de prevenção, controlo e monitorização do estado do ambiente;

· Adotar estratégias de comunicação sobre o ambiente e apoiar programas de educação sobre desenvolvimento sustentável.

84.         Apoio à transição para uma economia verde

· Elaborar um quadro jurídico que favoreça os investimentos verdes e desenvolver instrumentos de planeamento setorial e territorial no âmbito da transição para a economia verde;

· Apoiar a criação de plataformas e redes de ecoinovação e de excelência para a partilha de conhecimentos científicos sobre a economia verde e promover a investigação e a inovação tecnológica e a difusão das tecnologias verdes;

· Apoiar programas de responsabilidade social das empresas para a transição para a economia verde.

85.         Reforço da cooperação regional sobre as questões ambientais

· Reforçar a cooperação regional com os países vizinhos e entre as autoridades regionais e locais, nomeadamente no âmbito da iniciativa «Horizonte 2020» para a despoluição do Mediterrâneo e no que respeita aos problemas de água e de desertificação;

· Cooperar na aplicação dos compromissos assumidos no âmbito da Convenção de Barcelona e na ratificação e implementação dos protocolos da Convenção.

· Criar instrumentos inovadores de cooperação com a UE para a implementação das convenções e protocolos relativos à proteção do ambiente, nomeadamente em matéria de biodiversidade, luta contra a desertificação e gestão de resíduos;

· Reforçar a cooperação entre a Tunísia e a Agência Europeia do Ambiente.

8.2: Alterações climáticas

86.         Desenvolver a cooperação no domínio das alterações climáticas

· Reforçar o quadro institucional tunisino responsável pelas questões climáticas e continuar a aplicar a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC). Aplicar, nomeadamente o Acordo de Cancún de 2010 e o Acordo de Durban de 2011. Em especial;

· Cooperar na definição de estratégias de desenvolvimento com baixas emissões de CO2 tendo em vista uma economia hipocarbónica, capaz de se adaptar às alterações climáticas;

· Inventariar as emissões de gases com efeito de estufa e adotar medidas de monitorização, comunicação e verificação («sistema MCV»);

· Cooperar no desenvolvimento e introdução de um regime pós-2012 em matéria de alterações climáticas, com medidas de atenuação adequadas a nível nacional (NAMAs);

· Partilhar experiências e definir e implementar estratégias e planos de atenuação e adaptação às alterações climáticas;

· Realizar as primeiras ações preparatórias para um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa;

· Desenvolver instrumentos de monitorização e alerta precoce para uma melhor cooperação no domínio das alterações climáticas à escala euro-mediterrânica.

8.3: Política marítima integrada

87.         Desenvolvimento de uma abordagem integrada para as atividades marítimas ou com um impacto sobre o mar e as zonas costeiras, tanto a nível nacional como regional, em conformidade com o direito internacional.

· Desenvolver uma política marítima integrada que tenha em conta os vários interesses marinhos e marítimos e respeite as convenções regionais e internacionais pertinentes;

· Reforçar as estruturas institucionais da administração para uma coordenação entre os diversos setores com um impacto sobre o mar e reforçar a governação das diferentes atividades marítimas aos níveis adequados;

· Promover a criação e a gestão das zonas protegidas/reservas biológicas de acordo com as recomendações e as atividades atualmente desenvolvidas no quadro da cooperação internacional e regional, nomeadamente a Convenção de Barcelona e a Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo, bem como a ratificação e aplicação do Protocolo relativo à gestão integrada das zonas costeiras da Convenção de Barcelona (GIZC).

C.          Dimensão humana e científica: aproximação entre os povos

Pilar 1 - Desenvolvimento das competências e acesso ao conhecimento:

1.1: Educação

88.         Melhoria da qualidade do sistema educativo e do conteúdo dos programas

· Continuar a melhorar a qualidade e a eficiência do sistema educativo, em especial reduzindo o insucesso escolar e melhorando a formação dos professores e os programas e manuais escolares;

· Desenvolver um ensino técnico e tecnológico de qualidade e encorajar a orientação dos estudantes para estas áreas;

· Reforçar o ensino das línguas estrangeiras e desenvolver a formação interativa;

· Reforçar e generalizar o uso das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) no sistema educativo.

1.2: Formação profissional

89.         Modernização do sistema nacional de formação profissional e valorização das formações profissionalizantes de elevada empregabilidade

· Desenvolver as capacidades institucionais do Ministério da Formação Profissional e do Emprego (MFPE) na orientação da estratégia e numa gestão centrada nos resultados;

· Desenvolver e aplicar uma estratégia de reforma da formação profissional de acordo com a reforma prevista para o ensino superior, no sentido de uma maior adequação às necessidades do mercado de trabalho;

· Prosseguir a implantação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);

· Prosseguir a execução da Carta Euro-Mediterrânica para as Empresas incentivando a formação nas empresas, o desenvolvimento do espírito empresarial nos estudantes das escolas de formação profissional e uma maior internacionalização da formação. Avaliar em conjunto os progressos verificados com base nos indicadores regionais para este setor.

1.3: Ensino superior

90.         Apoio à reforma do sistema de ensino superior tunisino e à sua convergência com os princípios do Processo de Bolonha

· Reforçar o diálogo que visa apoiar a reforma do sistema de ensino superior tunisino e a sua convergência com os princípios do Processo de Bolonha;

· Completar a reforma LMD (licenciatura, mestrado, doutoramento), consolidar o desenvolvimento dos estudos de doutoramento, criar um sistema nacional de avaliação, de controlo de qualidade e de acreditação e o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);

· Reforçar os programas de licenciatura e de orientação de teses conjuntos entre a Tunísia e os países da UE e favorecer a mobilidade dos estudantes, dos docentes e dos investigadores;

· Introduzir instrumentos que facilitem a transparência, a comparabilidade e o reconhecimento dos estudos, como o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS);

· Melhorar o ensino das línguas estrangeiras.

91.         Melhoria da qualidade e da governação do sistema de ensino superior na Tunísia e reforço da empregabilidade dos licenciados do ensino superior

· Reforçar a governação, a autonomia dos estabelecimentos de ensino superior e o processo de certificação, nomeadamente através do intercâmbio de experiências e de boas práticas;

· Reforçar a empregabilidade dos licenciados do ensino superior, melhorando o sistema de informação e de orientação em colaboração com o sistema educativo, o ensino superior e os empregadores;

· Melhorar o sistema de informação e de orientação em colaboração com o sistema educativo, o ensino superior e os empregadores;

· Desenvolver a formação profissionalizante no ensino superior.

92.         Incremento da participação da Tunísia nos programas europeus de cooperação externa

· Promover a participação da Tunísia nos programas de apoio à reforma do sistema de ensino superior e nos existentes e futuros programas europeus de parceria e mobilidade académica nesta área;

· Prosseguir as campanhas de informação sobre estes programas dirigidas aos candidatos potenciais, estudantes e académicos.

1.4: Investigação científica e tecnológica e inovação

93.         Reforço do papel do sistema nacional de investigação e inovação na construção da economia do conhecimento

· Melhorar a governação do sistema nacional de investigação e inovação e a coordenação entre as várias partes interessadas.

· Aumentar as sinergias entre o sistema de investigação e inovação e o setor produtivo através da criação de estruturas de valorização e de interface, do desenvolvimento de redes setoriais temáticas de inovação capazes de reunir as estruturas de investigação, as estruturas de interface e as empresas, e promoção de projetos entre estas redes e as suas homólogas europeias;

· Ampliar a rede tunisina de laboratórios de análises e de testes;

· Apoiar o desenvolvimento de infraestruturas de investigação, tecnologia e inovação;

· Prosseguir a execução da Carta Euro-Mediterrânica para as Empresas nos aspetos respeitantes à inovação e consolidar os progressos realizados com base nos indicadores definidos a nível regional;

· Promover a cooperação e o intercâmbio recíproco de informações em matéria de patentes e de transferência de tecnologias;

· Apoio da UE ao desenvolvimento dos instrumentos de financiamento adaptados à inovação;

· Intensificar o diálogo político bilateral e regional no domínio da investigação e da inovação, favorecendo nomeadamente a aproximação dos sistemas de inovação nacionais/regionais das duas margens do Mediterrâneo e reforçando as sinergias entre a investigação e o setor produtivo, bem como a capacidade de inovação das empresas em toda a região euro-mediterrânica.

94.         Participação da Tunísia no Espaço Europeu da Investigação

· Consolidar os conhecimentos e a capacidade das instituições de investigação e inovação tunisinas a fim de aumentar a sua participação no Espaço Europeu da Investigação (7.º PQ, PCI, Horizonte 2020, COST e agências);

· Identificar os temas de interesse comum nas áreas da investigação e da inovação, aumentar o intercâmbio de investigadores nos projetos de investigação e inovação e intensificar a cooperação bilateral e regional;

· Promover o intercâmbio recíproco de informações sobre as estratégias de inovação e desenvolvimento tecnológico (nomeadamente no âmbito da Estratégia Europa 2020).

· Reforçar a rede de pontos de contacto nacionais e temáticos para o programa-quadro de investigação;

· Facilitar a mobilidade e a circulação de investigadores e outros participantes em iniciativas de colaboração científica e tecnológica Tunísia-UE.

Pilar 2 - Desenvolvimento da cooperação no domínio da saúde

95.         Melhoria das normas sanitárias, da investigação e da vigilância sanitária na Tunísia

· Promover a reforma do setor da saúde a fim de melhorar a sua eficiência e reduzir as disparidades inter-regionais e introduzir um sistema de qualidade no sistema de saúde da Tunísia;

· Apoiar a informatização do sistema de informação hospitalar medicalizado e generalizar o sistema de avaliação médico-económica das hospitalizações.

· Promover a reforma do sistema de financiamento da saúde: estrutura de financiamento, pacotes de cuidados e nível de solidariedade;

· Promover iniciativas destinadas a melhorar o acesso a cuidados de saúde de qualidade, execução de um plano de gestão, renovação e reorganização hospitalar (cartão de saúde, estudos de programação médica, qualidade arquitetónica e ambiental e financiamento de planos de investimento);

· Melhorar a estratégia nacional de transplante de órgãos mediante a criação de um registo nacional de insuficiência terminal de órgãos;

· Reforçar a cooperação com os organismos internacionais e europeus, nomeadamente em matéria de investigação e desenvolvimento no domínio da saúde.

96.         Prevenção e controlo de doenças transmissíveis e não transmissíveis

· Aplicar os instrumentos internacionais no domínio da saúde como o Regulamento Sanitário Internacional da Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Convenção-Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco;

· Promover a cooperação sobre os indicadores sanitários através das redes internacionais de intercâmbio de informações em matéria de prevenção e controlo de doenças transmissíveis e não transmissíveis;

· Desenvolver e aplicar uma estratégia nacional de prevenção e tratamento dos comportamentos aditivos e apoiar as iniciativas destinadas a promover a saúde e os comportamentos saudáveis em todas as idades, a fim de prevenir ou retardar o aparecimento de doenças crónicas;

· Reforçar as capacidades de deteção e resposta aos riscos para a saúde, incluindo formação, em especial através da criação de um sistema informatizado de vigilância epidemiológica, da elaboração de estratégias e programas de gestão dos riscos para a saúde.

Pilar 3 – aproximação entre os povos nos domínios da cultura, da juventude e dos meios de comunicação social:

3.1: Cooperação cultural

97.         Intensificação da cooperação cultural

· Intensificar a política cultural da Tunísia e as capacidades dos operadores culturais, em especial integrando a Tunísia nos programas e projetos europeus, apoiando os projetos de reestruturação e institucionalização do setor cultural e promovendo intercâmbios de boas práticas e estudos e projetos comuns no domínio da governação cultural local;

· Promover intercâmbios culturais mediante uma maior participação da Tunísia nos programas de cooperação cultural da região mediterrânica.

· Favorecer o acesso da produção cultural tunisina ao espaço europeu, promovendo a mobilidade dos artistas e profissionais da Tunísia, criando redes e geminações específicas e promovendo a indústria cultural;

· Promover, através destas ações, a execução da Convenção da UNESCO de 2005 sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, de que a Tunísia é signatária.

3.2: Juventude

98.         Intensificação da cooperação no domínio da juventude

· Intensificar a cooperação no domínio da educação não formal dos jovens e dos animadores socioeducativos a fim de promover os intercâmbios de informações e de boas práticas sobre temas de interesse comum, o diálogo intercultural e o desenvolvimento da sociedade civil;

· Intensificar a cooperação no domínio da juventude e consolidar a vida cívica e associativa, em especial no que respeita ao ambiente, voluntariado, luta contra o tabagismo e a droga e prevenção das doenças sexualmente transmissíveis: SIDA/VIH.

3.3: Cooperação no domínio audiovisual e dos meios de comunicação social

99.         Intensificação da cooperação no domínio dos meios de comunicação social

· Promover e prosseguir o diálogo e a cooperação no domínio do audiovisual e dos meios de comunicação social. Será dada especial atenção à transparência, eficiência e previsibilidade do sistema regulamentar e à criação de uma autoridade reguladora independente para o setor audiovisual e dos meios de comunicação social.

D.          Apoio e acompanhamento para a execução do Plano de Ação

Pilar 1 - Apoio técnico e financeiro

1.           A dimensão financeira da parceria entre a Tunísia e a União Europeia terá em conta a elaboração e a execução das reformas, em especial nos domínios prioritários estabelecidos para o período de implementação do presente Plano de Ação e nas sucessivas revisões, em conformidade com as comunicações sobre a Política de Vizinhança da UE de 2011[5] e 2012[6].

Durante o período de execução do Plano de Ação, a Tunísia deverá enfrentar uma série de desafios relacionados, por um lado, com a instauração de uma democracia sustentável, o relançamento do crescimento económico e a promoção da coesão social e, por outro, a celebração do ACLAA.

A execução do acordo exigirá esforços consideráveis em termos de aproximação ao acervo da UE e de modernização das instituições e das infraestruturas.

O apoio financeiro da UE, que aumentou na sequência da revolução, deverá ser reconfirmado para poder apoiar uma verdadeira política de convergência com a UE e acompanhar os esforços de reforma da Tunísia.

Os setores de intervenção do futuro apoio técnico e financeiro da UE, definidos com base nas prioridades identificadas no presente Plano de Ação, terão em conta as ambições da Tunísia em termos de reformas políticas e socioeconómicas, como especificadas no Plano de Ação. Estes setores serão aprovados pelas duas Partes no quadro do exercício de programação, não fazendo, portanto, parte das negociações sobre o Plano de Ação.

Para realizar esta integração, a Tunísia beneficiará, ao longo de todo o processo, de todos os instrumentos de financiamento disponíveis a título da ação externa da UE e da nova Política Europeia de Vizinhança (NPEV), bem como das competências das instituições da UE e dos Estados-Membros.

2.           As duas Partes acordaram analisar as modalidades de acesso da Tunísia a uma nova fase em termos de meios financeiros da UE adequados para apoiar o país rumo à política regional e de coesão da UE e à adoção de novos procedimentos de execução.

No contexto das mudanças históricas vividas atualmente pela Tunísia e das legítimas aspirações ao progresso e à prosperidade alimentadas pela população e pelos jovens tunisinos, o país deve enfrentar duas prioridades essenciais: a criação de emprego para uma população jovem e cada vez mais qualificada e um desenvolvimento regional mais equitativo.

3.           Será igualmente intensificada a cooperação financeira com o BEI e o BERD, a fim de apoiar os investimentos em infraestruturas, o setor financeiro e o desenvolvimento do setor privado e das parcerias, bem como os setores inovadores e geradores de emprego para os jovens licenciados.

Será ainda promovida a cooperação com estas duas instituições, em conformidade com as orientações da NPEV, para favorecer o acesso das PME aos financiamentos e desenvolver mecanismos de garantia.

No quadro da reflexão sobre a possibilidade de alargamento do mandato do Fundo Europeu de Investimento (FEI) ao Mediterrâneo, prevista na NPEV, será encetada uma cooperação com o FEI, em conformidade com as orientações da NPEV, para favorecer o acesso das PME aos financiamentos e desenvolver mecanismos de garantia.

4.           Para além da consistência do apoio financeiro, as duas Partes prosseguirão os seus esforços com vista a:

· otimizar a execução dos instrumentos financeiros existentes, graças a uma melhor orientação dos programas de cooperação e a uma maior colaboração entre a Tunísia e a UE, a fim de explorar ao máximo as capacidades de absorção da Tunísia;

· tirar partido, em função da pertinência e da necessidade, de todos os novos instrumentos e programas temáticos instituídos pela União Europeia no quadro da sua ação externa, tendo em conta as necessidades, os progressos realizados a nível das reformas e as capacidades de absorção da Tunísia, no respeito dos princípios da eficácia da ajuda, em especial a programação conjunta..

Pilar 2 - Participação nos programas e agências da União Europeia

Participação nos programa e agências da União Europeia

· Fomentar a participação da Tunísia nas agências e programas da UE abertos aos países terceiros;

· Concluir um acordo-quadro para a participação da Tunísia em programas da União Europeia abertos aos países terceiros.

E.           Adoção e Duração

O presente Plano de Ação, que terá uma duração de cinco anos, será apresentado ao Conselho de Associação UE-Tunísia que o adotará formalmente.

A União Europeia e a Tunísia têm legitimidade para examinar unilateralmente os progressos verificados na execução do Plano de Ação.

Relações União Europeia-Tunísia: uma Parceria privilegiada

Plano de ação 2013-2017

Anexo 1: Quadro das prioridades (abril de 2014)

Objetivos || Ações Tunísia || Apoio possível da UE[7] || Indicadores e calendário

1) Instauração de um sistema eleitoral democrático, em especial consolidando a independência e o funcionamento da «Instância Superior Eleitoral Independente» (ISIE) encarregada da gestão e da organização das eleições. || - Adotar as normas constitucionais ou legislativas adequadas e as medidas transitórias adequadas. - Dotar a ISIE dos meios necessários ao seu funcionamento autónomo. - Assegurar a participação da sociedade civil na elaboração da legislação eleitoral, bem como na condução e observação do processo eleitoral. - Promover a parceria com a sociedade civil através de uma abordagem participativa. || - Apoio direto à ISIE. - Disponibilização de conhecimentos especializados sobre todas as questões relativas ao processo eleitoral, nomeadamente em matéria de segurança. - Envio de uma missão de observação eleitoral da UE. - Apoio às organizações da sociedade civil. || -Lei orgânica n.º 23/2012 de 20 de dezembro de 2012 relativa à ISIE. - Funcionamento efetivo da ISIE. - Organização das eleições gerais com base na experiência adquirida com o escrutínio democrático de outubro de 2011. - Diálogo sobre o processo eleitoral, nomeadamente o seguimento dado às recomendações da MOE/2011 pelas diferentes autoridades competentes, de acordo com as suas prerrogativas e competências específicas. - Publicação efetiva dos resultados completos das eleições e instauração de procedimentos de gestão dos erros. Calendário: curto prazo

2) Assegurar a independência da justiça, aumentar o seu profissionalismo e eficiência (acesso à justiça, duração dos processos), assegurar o respeito pelos direitos humanos, pela presunção de inocência e pelo direito a um processo equitativo. || - Reforçar o Estado de direito e contribuir para a transição democrática, apoiando o processo de reforma da justiça e do sistema penitenciário, em conformidade com as normas e padrões internacionais.  - Adotar um quadro legislativo compatível com as normas internacionais. - Criar um quadro institucional operacional/recursos humanos e recursos logísticos adequados. - Modernizar o sistema penitenciário. - Promover parcerias com a sociedade civil e abordagens participativas para estas reformas. - Promover a transparência e o acesso à informação. - Adoção e execução do projeto de lei apresentado à ANC em novembro de 2012 sobre a justiça de transição. - Criação da instância nacional de justiça de transição prevista na lei (Comissão «Verdade e Dignidade») || - Assistência técnica - Desenvolvimento das capacidades - Apoio para a modernização das infraestruturas judiciárias - Apoio às organizações da sociedade civil. - Disponibilização de conhecimentos especializados. - Formação. - Apoio técnico à instância nacional de justiça de transição. || - Adoção e aplicação de legislação em matéria de independência e de acesso à justiça adotada pela ANC e pelo futuro parlamento. - Adoção da lei relativa ao estatuto dos magistrados e da lei orgânica do Conselho Superior da Magistratura. -O Conselho Superior da Magistratura está operacional - A sociedade civil é convidada a participar nas reuniões do Comité Diretor do programa de apoio à reforma da justiça (celebrado pela UE e pela Tunísia em 2012). - Reabilitação gradual dos tribunais, em função dos meios e recursos atribuídos, em conformidade com as normas internacionais. - Harmonização do quadro legislativo, regulamentar e institucional com as normas internacionais. - Aplicação da disposição que autoriza e reforça o acesso das ONG às prisões. - Criação de um mecanismo de vigilância do número de detenções preventivas e da evolução da taxa de detenções. -Calendário: médio prazo

3) Realizar a reforma do setor da segurança, no âmbito de uma reforma global e aprofundada, que garanta o respeito pelas normas internacionais em matéria de Estado de direito, direitos humanos e direito internacional. || -Adotar as reformas legislativas e regulamentares adequadas, incluindo mecanismos de supervisão democrática e responsabilidades. - Assegurar a participação da sociedade civil na elaboração e no acompanhamento das reformas (abordagem participativa). Avaliação dos resultados. - Assegurar a formação necessária (incluindo o respeito pelos direitos humanos) para o pessoal envolvido. - Dotar as forças de segurança dos meios e equipamentos necessários e adequados às suas necessidades, na ótica de minimizar o uso da força. Avaliar o impacto desta ação. [- Colocar à disposição do público os organigramas e os códigos de conduta das forças de segurança interna] || - Acompanhamento financeiro do programa de reforma do setor da segurança. - Disponibilização de conhecimentos especializados e formação. - Apoio às organizações da sociedade civil. || - Adoção pela ANC e o futuro parlamento e aplicação efetiva das disposições legislativas que integram as normas internacionais em matéria de governação, respeito e promoção do direito internacional e dos direitos humanos, em conformidade com os princípios do Estado de direito. Calendário: médio prazo - Adoção pela ANC e o futuro parlamento do mecanismo de controlo democrático dos órgãos e forças de segurança. - Criação de comissões parlamentares de controlo dos orçamentos nacionais de segurança. Calendário: médio prazo - Validação e início da aplicação das recomendações das avaliações pelos pares sobre as fronteiras e as migrações/ reforma do setor da segurança. Calendário: curto e médio prazo

4) Consolidar a proteção dos direitos humanos, incluindo os direitos das mulheres e das crianças. || - Assegurar a aplicação gradual e efetiva das convenções internacionais. - Adotar as reformas legislativas e regulamentares adequadas. - Assegurar a participação da sociedade civil na elaboração e no acompanhamento das reformas. - Assegurar a formação necessária do pessoal envolvido. - Confirmar o convite permanente para o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem e os mecanismos especiais das Nações Unidas sobre os direitos humanos. - Instaurar um mecanismo independente de supervisão dos direitos da criança. - Elaboração de uma lei-quadro sobre a violência contra as mulheres, em consonância com as normas internacionais. - Manutenção da moratória de facto sobre as execuções. - Manter a adesão à iniciativa transregional em matéria de pena de morte, apoiada pela UE no quadro da Assembleia Geral das Nações Unidas. - Promulgar a lei orgânica relativa à instância nacional de prevenção da tortura. - Criar uma instância nacional da prevenção da tortura. - Rever a lei relativa à Instância dos direitos humanos conforme previsto nos Princípios de Paris (1993). || - Diálogo político e concertação nas instâncias da ONU. - Disponibilização de conhecimentos especializados. - Formação. - Apoio às organizações da sociedade civil. - Apoio técnico e institucional. || - Promulgação e a aplicação gradual e efetiva dos textos legislativos e regulamentares com vista à aplicação das convenções internacionais ratificadas pela Tunísia. Calendário: longo prazo - Depósito dos instrumentos de ratificação do levantamento das reservas à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW). Calendário: médio prazo - Revisão do Código Penal e de Processo Penal, nomeadamente em matéria de liberdade de expressão e de direitos das mulheres e das crianças, em conformidade com as normas internacionais. Calendário: médio prazo - Adoção e aplicação de legislação de execução do mecanismo independente para a supervisão dos direitos da criança. Calendário: curto prazo - Progresso na ratificação do terceiro Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. Calendário: médio prazo - Elaboração e aplicação de uma lei-quadro sobre a violência contra as mulheres, em consonância com as normas internacionais. Calendário: médio prazo - Prosseguir o diálogo nacional sobre a abolição da pena de morte Calendário: médio prazo - Adoção e aplicação do projeto de lei apresentado à Assembleia Nacional Constituinte, em novembro de 2012. Calendário: curto prazo - Revisão e aplicação efetiva da lei relativa à Instância dos direitos humanos, em conformidade com os princípios de Paris (1993). - Adoção e aplicação dos estatutos da Instância dos direitos humanos. Calendário: curto e médio prazo - Organização de ações de formação sobre direitos humanos para o pessoal envolvido. Calendário: execução durante todo o período de vigência do Plano de Ação.

5) Realizar a reforma dos meios de comunicação social e a profissionalização do setor. || - Adotar as normas constitucionais, legislativas e regulamentares adequadas. - Assegurar a formação necessária dos profissionais do setor. - Assegurar a participação da sociedade civil na elaboração e acompanhamento das reformas, em especial os sindicatos e as organizações que trabalham em prol da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão. || - Disponibilização de conhecimentos especializados. - Formação. - Apoio às organizações da sociedade civil. || - Funcionamento efetivo da Instância para a comunicação audiovisual. Calendário: curto prazo - Prossecução do diálogo já iniciado sobre os mecanismos de proteção dos jornalistas no exercício da profissão. Calendário: curto prazo

6) Consolidar o papel e as capacidades da sociedade civil. || - Garantir um quadro transparente e aberto para a organização e a atividade dos intervenientes da sociedade civil. || - Disponibilização de conhecimentos especializados. - Formação. - Apoio às organizações da sociedade civil. || -Adoção da lei sobre a liberdade de associação introduzida pelo decreto-lei n.º 2011-88 de 24 de setembro de 201. - Adoção de regras transparentes para o financiamento público das associações. Calendário: curto prazo - Organização de consultas temáticas e regionais periódicas com os intervenientes da sociedade civil, nomeadamente no quadro do diálogo com a UE. Calendário: execução durante todo o período de vigência do Plano de Ação

7) Instaurar um diálogo sobre a migração, a mobilidade e a segurança e celebrar uma Parceria para a Mobilidade. || - Prosseguir o diálogo sobre migração, a mobilidade e a segurança. - Elaborar e executar uma estratégia nacional sobre a migração e os tunisinos no estrangeiro. - Executar as medidas previstas no âmbito da Parceria para a Mobilidade (desenvolvimento das capacidades, gestão dos conhecimentos, recolha de dados...etc.). - Assegurar a participação da sociedade civil na elaboração e no acompanhamento das reformas. - Cooperar com o ACNUR na execução do programa de proteção regional, adotar uma lei e criar capacidades administrativas no domínio do asilo. - Cooperar com a UE na luta contra a criminalidade organizada, nomeadamente no que se refere ao contrabando de migrantes e ao tráfico de seres humanos. - Levar a cabo ações destinadas a promover a ligação entre migração e desenvolvimento. - Desenvolver a investigação sobre a migração, como, por exemplo, os perfis migratórios. - Melhorar a proteção social dos trabalhadores tunisinos e dos membros das suas famílias e aplicar a decisão do Conselho de Associação sobre a coordenação da segurança social entre a Tunísia e a UE no quadro dos artigos 65.º a 68.º do Acordo Euro-Mediterrânico de Associação UE‑Tunísia a fim de melhorar a transferibilidade dos direitos de pensão adquiridos na UE pelos trabalhadores de nacionalidade tunisina e os membros das suas famílias, em conformidade com o artigo 8.º da Parceria para a Mobilidade entre a Tunísia, a União Europeia e os Estados-Membros participantes. -Criar um observatório nacional da migração, dotando-o das capacidades necessárias para desenvolver estudos, perfis migratórios, políticas e competências especializadas no domínio da migração. - Lançar iniciativas e programas que permitam ao observatório implicar mais no desenvolvimento do país os cidadãos tunisinos residentes no estrangeiro. || - Apoio à implementação das medidas previstas na Parceria para a Mobilidade. - Assistência técnica e formação para a execução da estratégia. - Apoio técnico e institucional. - Desenvolvimento das capacidades e disponibilização de conhecimentos especializados. - Intercâmbio de experiências e de informações  com as instituições e agências da UE e os Estados-Membros. - Formação. - Apoio às organizações da sociedade civil. - Apoio para formação e apoio técnico. - Formação. - Apoio às organizações da sociedade civil. - Geminações e intercâmbios entre instituições. - Desenvolvimento das capacidades através da formação dos quadros tunisinos sobre a regulamentação da UE em matéria de coordenação dos regimes de segurança social, método aberto de coordenação (MAC), sistema europeu de intercâmbio eletrónico de informações sobre a segurança social (EESSI). - Reunião/reuniões do subcomité «migração e assuntos sociais» para iniciar a discussão de um projeto de decisão para a aplicação das disposições em matéria de coordenação dos sistemas de segurança social do Acordo de Associação. - Assistência técnica. - Geminação. || - Execução da estratégia. - Execução dos objetivos da estratégia em conformidade com as normas internacionais. Calendário: médio prazo - Organização de consultas periódicas com os intervenientes da sociedade civil, nomeadamente no quadro das negociações da Parceria para Mobilidade. Calendário: curto prazo - O anexo da Parceria para a Mobilidade definirá as ações de apoio da UE e dos Estados-Membros participantes. Calendário: execução durante todo o período de vigência do Plano de Ação -Instituição de um comité interministerial para acompanhar a situação de segurança e humanitária na sequência do encerramento do campo de Choucha. Calendário: curto prazo -O representante permanente do ACNUR na Tunísia participa nos trabalhos do comité. - Execução das medidas aprovadas no âmbito da Parceria para a Mobilidade Calendário: execução durante todo o período de vigência do Plano de Ação - Proposta de adoção de um projeto de decisão do Conselho de Associação. Calendário: médio prazo Decreto em fase de apresentação, adoção e aplicação. Calendário: médio prazo

8) Realizar reformas económicas em favor do crescimento inclusivo, da competitividade e da melhoria do clima empresarial e dos investimentos. || - Reformar a governação pública e consolidar a modernização da administração e a transparência na gestão das finanças públicas. - Desenvolver a capacidade de resistência da economia através da consolidação dos fundamentos macroeconómicos. - Lançar uma reflexão sobre a reforma do sistema de subvenções no domínio da alimentação e da energia. - Executar a reforma do sistema fiscal (quadro legislativo e institucional). - Reforçar o controlo interno e externo, a verificação e a auditoria no setor público. - Intensificar a competitividade da economia, continuando a realizar os programas de reforma, de relançamento e de modernização [e criação de um quadro favorável] (indústria, agricultura, serviços, artesanato e turismo). - Intensificar o crescimento verde para prosseguir com as estratégias de promoção de uma economia verde. || - Apoio, sobretudo através da continuação dos programas de apoio ao relançamento e à gestão orçamental por objetivos. - Disponibilização de conhecimentos especializados, formação, apoio institucional e geminação. - Diálogo sobre as estratégias de relançamento. - Acompanhamento dos programas de modernização nos domínios da indústria, da agricultura, do artesanato e do turismo. - Apoio à sociedade civil. || -Validação e execução da estratégia nacional em matéria de governação e de luta contra a corrupção. Calendário: longo prazo - - Prosseguir a implementação da GBO (gestão orçamental por objetivos): Calendário: médio prazo - - Introdução da gestão ativa da tesouraria do Estado. Calendário: médio prazo - - Lançamento do estudo sobre a reforma do sistema de subvenções no domínio da alimentação e da energia. Calendário: curto e médio prazo - - Adoção do programa de reforma fiscal. Calendário: médio prazo - - -Execução do plano de desmaterialização dos procedimentos aplicáveis aos contratos públicos. Calendário: médio prazo - - Lançamento de uma nova geração de grandes aplicações da administração pública (e-government, open data). - Calendário: longo prazo - Conceção e execução de um novo plano de ação para a concretização do acesso à informação à luz da nova lei orgânica na matéria. - Calendário: curto prazo - - Elaboração de um quadro estratégico para a consulta dos cidadãos. Calendário: médio prazo - Adoção e execução de uma estratégia de reestruturação e de reforço do controlo interno e externo, da verificação e da auditoria no setor público. Calendário: longo prazo - Lançamento do programa de modernização do setor do turismo e prossecução dos programas de atualização e modernização (agricultura, indústria, serviços e artesanato). Calendário: médio prazo

|| - Rever o quadro legislativo e regulamentar e reforçar as políticas e os instrumentos em favor das empresas em matéria de investimentos, clima empresarial e parcerias, em especial tornando mais seguros os investimentos estrangeiros. - Sensibilizar os operadores económicos, em especial as PME tunisinas, proporcionando-lhes o apoio necessário à aplicação das diretivas e normas europeias adotadas pela Tunísia. || - Disponibilizar conhecimentos especializados e formação. - Apoio às políticas e programas de financiamento da inovação e do setor privado. - Apoio para atrair os investimentos da UE. - Apoio institucional e geminação. -Apoio ao conselho misto do empresariado. - Apoio à internacionalização das pequenas e médias empresas (PME), nomeadamente através da cooperação entre PME europeias e tunisinas no âmbito da rede Enterprise Europe Network. || - Conclusão do quadro jurídico e institucional das parcerias público-privado. Calendário: curto prazo - Código do investimento revisto Calendário:: curto prazo - Criação da instância nacional para os investimentos. Calendário: médio prazo - Funcionamento do conselho misto do empresariado. Calendário: curto prazo - Índice de evolução dos investimentos locais e estrangeiros na Tunísia. Calendário: longo prazo - Inserção dos pedidos de parceria com as PME europeias na base de dados da Enterprise Europe Network. - Calendário: médio prazo - Aumento do número de PME que participam nos encontros organizados no âmbito da Enterprise Europe Network. Calendário: médio prazo

|| - Melhorar a governação do sistema nacional de estatística, bem como a qualidade e a acessibilidade dos produtos estatísticos. || - Disponibilizar conhecimentos especializados e formação. - Apoio aos projetos de modernização do sistema nacional de estatística. - Apoio institucional e geminação. || - Plano de ação para a modernização do sistema nacional de estatística. Calendário: médio prazo - Número de séries estatísticas disponíveis no sítio Internet do INE. - Número de publicações de séries e métodos estatísticos oficiais conformes com as normas e padrões internacionais disponíveis no sítio Internet do INE. Calendário: curto prazo - Número de pedidos no sítio Internet do INE na sequência da sua remodelação. Calendário: curto prazo - Existência de relatórios de qualidade por domínio estatístico. Calendário: curto prazo - Existência de um calendário de publicação dos dados. Calendário: curto prazo

|| -Estabelecer uma política de desenvolvimento dos serviços e das infraestruturas de transporte e uma estratégia nacional para os transportes sustentáveis. - Apoiar a execução da estratégia nacional de desenvolvimento da logística. -Fomentar o desenvolvimento de redes e de infraestruturas de telecomunicações. - Desenvolver e reforçar as redes, as infraestruturas e as interconexões energéticas. || - Disponibilizar conhecimentos especializados e formação. - Apoio para atrair os investimentos da UE. - Apoio institucional e geminação. || - Adoção da política de transportes. Calendário: longo prazo - Encetar as negociações de um acordo sobre a liberalização do espaço aéreo «Open Sky». Calendário: curto prazo - Execução da estratégia nacional de desenvolvimento da logística. Calendário: curto e médio prazo - Revisão do código das telecomunicações para uma disponibilidade e um acesso sustentáveis a redes/serviços TIC eficientes em todas as regiões. Calendário: médio prazo - Elaboração de um documento de política energética definindo os objetivos e as estratégias. Calendário: médio prazo

|| - Definir e executar estratégias setoriais que promovam o desenvolvimento de setores com elevado potencial de crescimento. - Definir e executar o plano nacional estratégico «Tunísia Digital». || - Disponibilizar conhecimentos especializados e formação. - Diálogo institucional. - Apoio institucional e geminação. || - Definição de uma nova estratégia industrial para os setores com elevado potencial de crescimento. Calendário: médio e longo prazo - Quadro de parceria setorial que defina objetivos comuns (têxtil/vestuário e peças para automóveis). Calendário: médio prazo - Taxa de aumento dos investimentos nas infraestruturas tecnológicas e industriais. Calendário: médio prazo - Criação de um plano nacional estratégico e de um plano de ação «Tunísia Digital» (2013-2018). Calendário: médio prazo

9) Aprofundar a integração, celebrar um acordo de comércio livre abrangente e aprofundado e realizar a aproximação ao acervo da UE. || - Concluir a fase preparatória da negociação de um acordo de comércio livre abrangente e aprofundado. - Concluir a negociação de um acordo de comércio livre abrangente e aprofundado. - Melhorar as condições de acesso ao mercado de bens e serviços por parte dos prestadores de serviços. - Aproximar a regulamentação horizontal (sobre acreditação, avaliação da conformidade e vigilância do mercado) e setorial. - Continuar a acelerar a modernização das instituições responsáveis pela acreditação, normalização, avaliação da conformidade, metrologia e vigilância do mercado. -Negociar com a UE um acordo sobre a avaliação da conformidade e a aceitação dos produtos industriais (ACAA) nos setores dos materiais de construção e dos produtos elétricos, para depois acrescentar os outros setores prioritários. - Prosseguir a aproximação da legislação tunisina com as normas da UE nos domínios identificados como prioritários no âmbito do ACLAA. - Continuar a execução de medidas aduaneiras que favoreçam as trocas comerciais. - Melhoria do nível de proteção dos consumidores: - reforçando as capacidades administrativas para a aplicação da política de proteção dos consumidores. - reforçando o papel das associações de proteção dos consumidores. || - Disponibilizar conhecimentos especializados e formação. - Diálogo institucional. - Apoio financeiro através do programa em curso destinado a promover a competitividade e a facilitar o acesso ao mercado, adaptando as estruturas de qualidade, acreditação, avaliação da conformidade e vigilância do mercado. - Reforço das infraestruturas de controlo. - Geminação. - Apoio à sociedade civil. - Assistência técnica e acompanhamento através do programa em curso de apoio ao Acordo de Associação e à transição e de um programa, que sucederia a este, de apoio à negociação e execução do plano de ação. || - Lançamento das negociações do ACLAA com base nas recomendações da fase exploratória. - Consulta da sociedade civil durante as negociações. - Assinatura do acordo ACAA para os setores prioritários. Calendário: médio prazo - Número de projetos de geminação concluídos nos domínios do ACLAA. - Número de projetos de geminação e de apoios institucionais realizados no âmbito de um «programa de apoio à negociação e à execução do autarquias locais de ação». Calendário: curto e médio prazo

10) Desenvolver as competências, o acesso ao conhecimento e a inovação. || - Reformar, melhorar a qualidade e reforçar a governação dos sistemas nacionais de educação, de ensino superior e de formação profissional. || · Disponibilização de conhecimentos especializados e intercâmbio de informações. · Apoio orçamental através do programa PEFESE em curso. · Apoio institucional através dos projetos Tempus em curso e geminação. · Apoio metodológico da Fundação Europeia para a Formação. · Apoio financeiro através do futuro programa Erasmus + nos domínios do ensino superior e da juventude. || Adoção e execução de estratégias de governação dos setores da educação, do ensino superior e da formação profissional assentes na empregabilidade. Calendário: médio e longo prazo - Adoção de um quadro nacional de qualificações e de validação da aprendizagem e da experiência, com base nos seguintes indicadores estatísticos. Calendário: médio prazo - Número de programas de licenciaturas e de teses conjuntos entre a Tunísia e os Estados-Membros da UE. Calendário: médio prazo Em função da disponibilidade destas estatísticas: - Número de secções/domínios técnicos criados no sistema escolar (longo prazo). - Percentagem de escolas ligadas à Internet. - Percentagem de jovens licenciados do ensino superior que encontraram emprego um ano após a obtenção do diploma. - Percentagem de estudantes que terminam o ensino secundário e que beneficiam de orientação. Calendário: médio prazo

|| - Reforçar o papel do sistema nacional de investigação e inovação. - Promover a aproximação e a integração da Tunísia no Espaço Europeu de Investigação. - Prosseguir a execução do programa PASRI  (projeto de apoio ao sistema de investigação e inovação) e a sua consolidação a nível regional || || - Número de instituições de investigação e de inovação que participam no Espaço Europeu de Investigação e número de projetos conjuntos. Calendário: médio prazo - Maior número de estudantes e de investigadores que participam em programas europeus de investigação específicos. Calendário: médio prazo

11) Emprego, coesão e integração social e desenvolvimento regional e local. || - Desenvolver e executar uma estratégia nacional integrada para o emprego e o reforço da empregabilidade. - Dinamizar as transformações económicas e sociais, celebrando um novo contrato social e encetando um diálogo social efetivo entre os parceiros sociais. - Promover a política de inclusão social e instaurar medidas de combate à pobreza e de integração dos grupos vulneráveis da população. - Desenvolver legislação laboral, tornando-a mais transparente e moderna, de modo a tornar mais flexível o mercado de trabalho, protegendo simultaneamente os direitos dos trabalhadores. - Introduzir um nível mínimo de proteção social. - Aplicar as disposições em matéria de coordenação dos sistemas de segurança social previstas nos artigos 65.º e seguintes do Acordo, em conformidade com o artigos 8.º da Parceria para a Mobilidade. || - Disponibilizar conhecimentos especializados e formação. - Intercâmbio de informações e diálogo institucional. - Apoio institucional e assistência técnica. - Apoio à sociedade civil. - Apoio institucional e geminação e, em especial, desenvolvimento das capacidades institucionais das caixas de segurança social. - Assistência técnica em matéria de proteção social (reforma das pensões, avaliação do novo regime de seguro de doença, etc.). - Formação, intercâmbio de experiências e de conhecimentos, campanhas de sensibilização. - Programa temático e cooperação com as instituições especializadas da UE. || - Execução da estratégia nacional integrada de emprego. Calendário: médio prazo - Celebração de um novo contrato social e criação de subcomités técnicos. Calendário: curto prazo - Instituição de um conselho nacional para o diálogo social. Calendário: curto prazo - Dispositivo (s) funcional de colocação em rede dos operadores públicos de informação sobre o emprego, a orientação e o apoio à inserção profissional. Calendário: médio prazo - Sistema de avaliação periódica das políticas ativas de emprego. Calendário: médio prazo - Adoção do programa tunisino para o trabalho digno. Calendário: médio prazo Criação de um sistema de informação sobre as famílias carenciadas e de rendimento limitado. Calendário: médio prazo - Elaboração e início da execução da estratégia de combate à pobreza e de inclusão social. Calendário: médio prazo - Reunião do subcomité «migração e assuntos sociais» para iniciar a discussão de um projeto de decisão para a aplicação das disposições em matéria de coordenação dos sistemas de segurança social do Acordo de Associação. Calendário: curto prazo - Proposta de adoção de um projeto de decisão do Conselho de Associação. Calendário: médio prazo

|| - Lançar um processo global de descentralização e de governação local e de evolução do papel dos serviços público. - Redobrar os esforços de desenvolvimento regional e local e de redução das disparidades territoriais. - Melhorar a governação das instituições responsáveis pelo desenvolvimento regional. - Melhorar a eficácia das políticas de desenvolvimento regional e local. || - Diálogo institucional e contactos para apoiar a Tunísia na lógica de desenvolvimento regional e de coesão da UE. - Disponibilizar conhecimentos especializados e formação. - Apoio orçamental em curso para o desenvolvimento das capacidades das autarquias locais. - Apoio à sociedade civil. - Apoio às políticas e programas de desenvolvimento regional. - Apoio institucional e geminação. - Cooperação transfronteiriça e descentralizada. - Continuação do apoio ao reforço das capacidades das autarquias locais e formação dos representantes locais eleitos.     - Contribuição para o desenvolvimento dos organismos responsáveis pelo desenvolvimento regional. || - Adoção de um roteiro para a descentralização e governação local. Calendário: médio prazo - Iniciar a reforma dos sistemas jurídicos e regulamentares (leis e regulamentos), institucionais e organizacionais (competências e atribuições) e de financiamento (fiscalidade local) que regulam as autarquias locais. Calendário: longo prazo - Adoção de uma estratégia para a gestão dos recursos humanos a nível local. Calendário: longo prazo - Apoio ao papel dos serviços públicos, a nível central e regional, no âmbito da realização da descentralização Calendário: longo prazo - Número de projetos realizados em parceria entre as autarquias locais tunisinas e europeias. Calendário: curto e médio prazo

|| - Executar uma reforma do setor da saúde que melhore a sua eficiência e o acesso a cuidados de saúde de qualidade. || - Disponibilizar conhecimentos especializados e formação. - Contribuir para a modernização das infraestruturas de saúde. - Apoio institucional e geminação. || -  Elaboração da estratégia de reforma da saúde. Calendário: curto prazo - Execução da reforma da saúde. - Calendário: médio e longo prazo

12) Desenvolvimento agrícola e rural. || - Executar um programa plurianual de desenvolvimento agrícola e rural, em consonância com as orientações estratégicas da agricultura nacional e do ENPARD. - Reforçar o programa de modernização das explorações agrícolas, dos setores, das organizações, instituições e estruturas de apoio técnico à agricultura. - Apoiar o desenvolvimento da agricultura de qualidade (produtos biológicos e indicações geográficas), do setor da pesca e da aquacultura. || - Disponibilizar conhecimentos especializados e formação. - Apoio, em especial através do futuro projeto-piloto ENPARD. - Apoio ao programa de modernização da agricultura. - Apoio institucional e geminação. - Apoio para a organização de seminários sobre as IG/DOP e os produtos biológicos. || - Criação e entrada em funcionamento de um programa plurianual de desenvolvimento agrícola e rural Calendário: execução durante todo o período de vigência do Plano de Ação. - Relançamento do programa de modernização agrícola (número de explorações e de instituições de apoio envolvidas). - Calendário: longo prazo - Reativação dos principais setores agrícolas (culturas arvenses, frutas e produtos hortícolas, carne, leite). Calendário: curto e médio prazo - Cobertura de 20 % da população pelo setor cooperativo. Calendário: longo prazo - Execução de estratégias de desenvolvimento do setor da pesca e aquacultura e da agricultura biológica. Calendário: médio prazo

13) Desenvolvimento e execução de estratégias e programas destinados a assegurar um desenvolvimento sustentável || - Melhorar a governação ambiental e promover uma abordagem de proximidade (descentralização e governação local), designadamente através do reforço da política e da administração nacional em matéria de acesso à informação e de participação do público. - Instituir um quadro de planeamento estratégico, sobretudo no que respeita ao desenvolvimento sustentável (economia verde, política sobre as alterações climáticas, responsabilidade social das organizações, inovação e tecnologias ambientais). || - Disponibilização de conhecimentos especializados e formação. - Intensificação da cooperação institucional e da geminação. - Apoio à sociedade civil. - Diálogo político e institucional. || - Reforço das estruturas e medidas ambientais à escala regional e local. Calendário: médio prazo - Criação de um sistema de informação sobre o ambiente e o desenvolvimento sustentável com a participação da sociedade civil. Calendário: médio prazo Elaboração da uma estratégia nacional de desenvolvimento sustentável e de uma visão estratégica para a economia verde e validação pelas diferentes partes interessadas. - Calendário: médio prazo

|| - Criar um programa nacional de prevenção da poluição, de despoluição, de modernização ambiental e de gestão de resíduos. || || - - Definição e início da execução de um programa nacional para a despoluição dos pólos industriais. Calendário: médio prazo - - Conclusão da revisão estratégica do setor dos resíduos. Calendário: curto prazo

|| - Executar os acordos e as convenções regionais internacionais pertinentes em matéria de proteção do ambiente e do clima, de luta contra a desertificação e de conservação da biodiversidade.    - Desenvolver as zonas desfavorecidas, melhorar as condições de vida das populações que habitam no interior, nas imediações dos parques nacionais, a sul, ou dos oásis, através da promoção de ações ambientais locais geradoras de emprego e de valor acrescentado, nomeadamente o ecoturismo. - Execução de estratégias e programas para a atenuação e a adaptação às alterações climáticas. || || - Elaboração de uma estratégia de promoção da biodiversidade e das condições de vida das populações que habitam no interior, nas imediações dos parques nacionais, a sul, ou dos oásis. Calendário: médio prazo - Elaboração e validação de uma estratégia nacional sobre as alterações climáticas. Calendário: curto prazo - Atualização e inventariação dos gases com efeito de estufa. Calendário: curto prazo - Introdução do Sistema MCV (monitorização, comunicação e verificação) nos setores da energia, da indústria, da agricultura e dos resíduos. Calendário: médio prazo

[1]        Comunicação conjunta «Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação» – COM(2011) 303 de 25.5.2011.

[2]        A Tunísia e a União Europeia assinaram um primeiro Acordo de Cooperação em 1969, seguido de um Acordo de Associação em 1995. Foi com base neste quadro e no contexto mais amplo da Política Europeia de Vizinhança que foi adotado o primeiro Plano de Ação em 2005.

[3]               «Um orçamento para a Europa 2020» - COM(2011) 500 final de 29.6.2011.

[4]               Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, Protocolo Facultativo referente ao Pacto Internacional sobre os direitos civis e políticos.

[5]               Comunicação «Uma nova estratégia para uma vizinhança em mutação»– COM(2011) 303 de 25.5.11.

[6]               Política Europeia de Vizinhança: rumo a uma parceria reforçada (JOIN (2013) 4 final – 20.3.2013

[7]      Nesta fase, o apoio possível da UE é indicativo. As prioridades da cooperação financeira são acordadas no âmbito dos exercícios conjuntos de programação e incluídas no documento «quadro único de apoio». O apoio da UE pode revestir várias modalidades e instrumentos financeiros disponíveis (apoio orçamental, geminação, assistência técnica incluindo com a sociedade civil, e desenvolvimento das capacidades materiais), em função das missões de identificação e formulação nos vários setores para os quais a UE pretende mobilizar os seus instrumentos.

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