This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52014DC0451
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL Better situational awareness by enhanced cooperation across maritime surveillance authorities: next steps within the Common Information Sharing Environment for the EU maritime domain
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Reforço da cooperação entre as autoridades responsáveis pela vigilância marítima tendo em vista um melhor conhecimento das situações: próximas medidas no quadro do Ambiente Comum de Partilha da Informação no domínio marítimo da UE
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Reforço da cooperação entre as autoridades responsáveis pela vigilância marítima tendo em vista um melhor conhecimento das situações: próximas medidas no quadro do Ambiente Comum de Partilha da Informação no domínio marítimo da UE
/* COM/2014/0451 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Reforço da cooperação entre as autoridades responsáveis pela vigilância marítima tendo em vista um melhor conhecimento das situações: próximas medidas no quadro do Ambiente Comum de Partilha da Informação no domínio marítimo da UE /* COM/2014/0451 final */
COMUNICAÇÃO
DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Reforço
da cooperação entre as autoridades responsáveis pela vigilância marítima tendo
em vista um melhor conhecimento das situações: próximas medidas no quadro do
Ambiente Comum de Partilha da Informação no domínio marítimo da UE 1. Introdução A melhoria do
intercâmbio de informações entre as autoridades de vigilância marítima é um dos
objetivos estratégicos fundamentais da União no âmbito da política marítima
integrada e um importante elemento da estratégia de segurança marítima[1]. O
reforço da segurança dos nossos mares e oceanos é igualmente um elemento
essencial da agenda para o «crescimento azul», que visa gerar crescimento e
emprego. O
desenvolvimento do ambiente comum de partilha de informação no domínio marítimo
da UE (CISE Marítimo) é um processo de colaboração em curso, que já foi objeto
de duas comunicações da Comissão, em 2009 e 2010[2]. O
processo produziu até agora resultados positivos, como o reforço da cooperação
entre as agências da UE, iniciativas de diversos setores marítimos a nível da
UE e várias iniciativas a nível nacional. O CISE Marítimo tem o apoio das
partes interessadas dos Estados-Membros, do Conselho e do Parlamento Europeu[3]. As autoridades
dos Estados-Membros desempenham um grande número de diferentes tarefas
operacionais de vigilância, muitas delas para cumprirem obrigações impostas
pela legislação da UE, cujo objetivo é garantir a segurança e a proteção dos
nossos mares e oceanos. Tais tarefas exigem competências e recursos específicos
em vários domínios: defesa, alfândegas, controlo das fronteiras, imposição
geral da legislação, controlo das pescas, proteção do meio marinho e resposta a
casos de poluição dos mares e proteção e segurança do transporte marítimo. Os riscos e
ameaças marítimas não respeitam as fronteiras nacionais ou administrativas e
podem, por conseguinte, tirar partido de um espaço marítimo aberto. Num
contexto em que as autoridades dispõem de recursos operacionais e financeiros
reduzidos para fazer face a riscos marítimos crescentes, um intercâmbio de
informações otimizado pode ser mais eficaz e eficiente em termos de custos. A
ambição de todos os envolvidos nas atividades operacionais de vigilância é
terem acesso, em tempo útil, às informações relevantes e às mais exatas para
levarem a cabo o seu trabalho e trocarem informações sem descontinuidades entre
os seus sistemas, os centros de coordenação e os meios de patrulhamento e
vigilância (navios, aviões, satélites, etc.). O objetivo da
presente comunicação é descrever a situação atual e identificar os domínios em
que é necessário aprofundar o trabalho já realizado. 2. O que é o
CISE Marítimo e quais as suas vantagens? O CISE Marítimo
é um processo voluntário de colaboração na União Europeia que visa melhorar e
promover a partilha de informações pertinentes entre as autoridades
responsáveis pela vigilância marítima. Não substitui nem duplica nenhum
sistema, mas aproveita os sistemas e plataformas de intercâmbio e partilha de
informações já existentes. O seu objetivo final é aumentar a eficiência, a
qualidade, a capacidade de resposta e a coordenação das operações de vigilância
no domínio marítimo europeu e promover a inovação, tendo em vista a
prosperidade e a segurança da UE e dos seus cidadãos. O CISE Marítimo
não terá impacto nas estruturas administrativas dos Estados-Membros, nem na
atual legislação da UE neste domínio ou na concretização das iniciativas em
curso a nível da UE, designadamente nas baseadas em disposições legais da
União. Atendendo à diversidade das estruturas administrativas dos
Estados-Membros, os esforços administrativos para implementar esta iniciativa a
nível nacional dependerão da situação existente em cada Estado-Membro. O objetivo é
garantir que as informações de vigilância marítima recolhidas por uma dada
autoridade marítima e consideradas necessárias para as atividades operacionais
de outras possam ser partilhadas e utilizadas para múltiplos fins, em vez de
serem recolhidas e produzidas várias vezes, ou recolhidas e mantidas para uma
única finalidade. As informações de vigilância marítima podem ser dadas em
bruto ou não processados, formatados de uma forma especial, ou informações
extraídas de dados que tenham sido tratados e tenham adquirido um certo
significado. As informações podem ser básicas ou ricas. Os dados da vigilância
marítima abrangem, por exemplo, as posições e o trajeto dos navios, dados sobre
a carga, dados fornecidos por sensores, gráficos e mapas, dados sobre
meteorologia oceânica, etc. Nos caso em que esses dados identifiquem um
indivíduo ou o tornem identificável, terão de aplicar-se os instrumentos de
proteção de dados da UE[4][5]. Com
uma utilização polivalente dos dados e a interoperabilidade dos sistemas de
vigilância marítima[6], a
recolha de dados será um exercício que exigirá menos tempo e menos recursos e,
no melhor dos cenários, as autoridades terão sempre ao seu dispor as melhores
informações disponíveis sobre a situação no mar. A duplicação de
esforços na recolha de dados pode ser o resultado indireto de uma cooperação
insuficiente entre as autoridades. Esse problema pode também afetar a
aquisição, a manutenção e a utilização de meios de vigilância, tais como
radares, sistemas de comunicação, navios, helicópteros, aviões e satélites. Um
maior intercâmbio de informações poderá ajudar a evitar que estes meios sejam
adquiridos em duplicado, o escrutínio da mesma zona marítima duas vezes ou a
recolha das mesmas informações várias vezes e a realização de missões
coincidentes no mar. A criação de
condições para uma maior partilha das informações é um requisito prévio para a
cooperação prática e ininterrupta no mar entre as autoridades nacionais
envolvidas na vigilância marítima. A experiência
até à data demonstra que o CISE Marítimo apresenta um certo número de vantagens
claras. Em particular, a melhoria do intercâmbio de informações constitui uma
condição importante para: ·
Aumentar
a quantidade de informações e melhorar o conhecimento da situação marítima.
Ambos podem reforçar a prevenção, a preparação e a resposta a incidentes de
segurança marítima relacionados com criminalidade transfronteiras organizada
(por exemplo, tráfico, pesca ilegal, pirataria, assaltos à mão armada,
terrorismo), descargas ilegais ou poluição marinha acidental. As avaliações
feitas por peritos dos Estados-Membros[7]
demonstraram claramente que as autoridades gerem as atividades de vigilância
marítima mais eficazmente se dispuserem de todas as informações pertinentes
durante o planeamento e a execução das atividades operacionais. Se isso
acontecer, poderão eventualmente reduzir-se essas ameaças e riscos em
30 %, em média. Exemplos pertinentes são a partilha de informações entre
as autoridades civis e militares sobre o afluxo de migrantes para o espaço
Schengen através do mar Mediterrâneo; ou a possibilidade de ligar, com um
simples clique, em caso de emergência, as ferramentas comuns de vigilância de
rotina e de gestão de emergências numa dada bacia marítima. ·
Reduções
substanciais dos esforços de recolha de dados. As partes interessadas indicaram
que existe grande interesse num intercâmbio acrescido de dados, em particular
entre as autoridades civis e militares, e que mais de 40 % dos dados
recolhidos na UE são recolhidos por várias autoridades ao mesmo tempo, como os
referentes a alvos não cooperantes e à identificação de navios. ·
Reduções
dos custos administrativos e operacionais das atividades de vigilância
marítima. Cálculos efetuados por peritos dos Estados-Membros mostram que as
potenciais reduções de custos decorrentes de um maior intercâmbio de informações
podem produzir benefícios para a economia europeia da ordem dos
400 milhões de euros por ano e economias diretas para as autoridades
públicas de, pelo menos, 40 milhões de euros por ano. Os custos de
investimento correspondentes ascenderão a cerca de 10 milhões de euros por
ano, durante os primeiros dez anos. 3. Progressos no
sentido de uma vigilância marítima reforçada — O que foi feito até à data? Estão em curso
já há algum tempo iniciativas destinadas a melhorar o intercâmbio de
informações no domínio marítimo. Desde 2002, foram tomadas importantes medidas,
tanto a nível nacional como a nível da União, em especial do lado civil. Um
exemplo dos progressos já realizados foi a adoção de uma série de instrumentos
legislativos a nível da UE que instauram sistemas próprios para
diferentes domínios políticos, em alguns casos abrangendo mais do que um setor. Estes sistemas
incluem: o SafeSeaNet, o sistema de intercâmbio de informações marítimas da
União, que oferece serviços marítimos integrados[8], nomeadamente
para a monitorização do tráfego (conhecimento da situação), e garante a
aplicação da legislação da UE; é albergado pela Agência Europeia da Segurança
Marítima (EMSA) e gerido pela Direção-Geral da Mobilidade e dos Transportes
(MOVE), juntamente com os Estados membros da UE/do EEE em sede do Grupo Diretor
de Alto Nível[9]; o
Sistema Comum de Comunicação e Informação de Emergência (CECIS), que facilita a
comunicação em caso de incidentes e catástrofes marítimas; é gerido pela
Direção-Geral da Ajuda Humanitária e da Proteção Civil (ECHO); o Sistema de
Acompanhamento de Navios, gerido pelos Estados-Membros, os sistemas Data
Exchange Highway (DEH) e Fisheries Language for Universal eXchange
(FLUX), geridos pela Direção-Geral dos Assuntos Marítimos (MARE), que apoiam a
política comum das pescas; a Rede de Vigilância Marítima (MARSUR), gerida pela
Agência Europeia de Defesa (AED), que apoia a Política Externa e de Segurança
Comum; o Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR), que melhora o
conhecimento das situações e a capacidade de reação dos Estados-Membros e da
Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas
(FRONTEX), precisamente nas fronteiras externas, assim como a aplicação para a
rede de intercâmbio seguro de informações (SIENA), o sistema de intercâmbio de
informações da EUROPOL, e a plataforma Blue Hub do Centro Comum de
Investigação, que apoia a I&D da UE no domínio da vigilância marítima e do
conhecimento das situações e que utiliza a título experimental novas fontes de
dados ainda não exploradas. De particular
interesse a nível da UE é a diretiva relativa às formalidades de declaração[10], que
estabelece plataformas únicas nacionais. Essas plataformas, quando totalmente
operacionais em junho de 2015, oferecerão um «balcão» nacional central de
intercâmbio de informações para a comunicação e a partilha de informações
relativas aos navios entre todas as autoridades competentes e serão associadas
ao sistema de intercâmbio de informações marítimas da União, assim como a
outros sistemas, proporcionando, por conseguinte, informações transetoriais e
transnacionais pertinentes no domínio marítimo para todas as autoridades, em
especial as civis. Outras iniciativas que melhoram a partilha de informações
são a próxima estratégia para a gestão de riscos em matéria aduaneira e a
segurança da cadeia de abastecimento, entre outras[11], as
disposições do regulamento relativo à política comum das pescas[12] e a
Rede Europeia de Observação e de Dados do Meio Marinho (EMODnet)[13]. Experiências
efetuadas mostram que existe valor acrescentado na intensificação da
cooperação. Um exemplo é a utilização operacional dos serviços marítimos
integrados (melhor conhecimento da situação marítima) fornecidos pela Agência
Europeia da Segurança Marítima à FRONTEX e à AECP. Estes poderão servir de
inspiração para o prosseguimento da cooperação a nível nacional. A nível
nacional, vários Estados-Membros já criaram mecanismos para melhorar a
coordenação, como centros de coordenação nacionais, em que participam todas as
autoridades relevantes (civis e militares). Tais centros poderão servir de
inspiração a outros. Desde a
comunicação de 2010 sobre o CISE, foram realizados progressos na implementação
do roteiro do CISE. Os Estados-Membros cooperaram ativamente nos projetos
«BlueMassMed», «MARSUNO» e «Cooperação»[14]. Os
Estados-Membros[15]
envolvidos no BlueMassMed desenvolveram o conceito de «nós informáticos»
nacionais que podem, de futuro, funcionar como hubs nacionais de
informações. Os
Estados-Membros[16]
envolvidos no MARSUNO, em particular, fizeram progressos a nível do exame da
situação a nível legal e formularam sugestões para uma possível estrutura de
governação. Os
Estados-Membros[17]
envolvidos no projeto «Cooperação» calcularam o valor económico acrescentado potencial
de um CISE Marítimo em cenários de vigilância marítima reais. Além disso,
efetuaram um estudo sobre os direitos de acesso das autoridades ao intercâmbio
de informações e desenvolveram um conceito de «linguagem informática comum»
flexível (modelo comum de dados) que pode ser utilizada, se necessário, para
garantir a interoperabilidade dos sistemas informáticos de vigilância. Estas
iniciativas confirmaram e ajudaram a especificar a necessidade operacional de
intercâmbio de informações transetoriais e foram discutidas regularmente por um
grupo de peritos dos Estados-Membros em vigilância marítima, em sede do grupo
técnico consultivo (TAG) do CISE, composto por representantes de diferentes
autoridades públicas marítimas e agências da UE, a fim de garantir o seu
desenvolvimento coerente. 4. Próximas
etapas do CISE Marítimo Os progressos
realizados até à data oferecem uma base para a continuação do trabalho e em
especial para uma concentração nos problemas que ainda subsistem, mostrando que
a visão do CISE Marítimo está a ser perseguida tanto a nível nacional como a
nível da UE. Uma das necessidades mais prementes é melhorar o intercâmbio de
informações entre as autoridades civis e militares. Incluir a comunidade da
defesa e identificar as informações que podem ser trocadas entre as autoridades
civis e militares num CISE Marítimo será importante, uma vez que as autoridades
militares são das principais detentoras de dados de vigilância marítima. Os projetos
MARSUNO, BlueMassMed e Cooperação acima referidos identificaram domínios
prioritários para a intensificação da cooperação transfronteiras e
transetorial. Eis alguns deles: - Comunicação em
tempo real das posições dos navios e aeronaves de patrulha e das especificações
funcionais para garantir uma resposta o mais célere possível a operações de
salvamento em massa e/ou outros eventos no mar; - Ferramentas de
colaboração para gestão de crises transfronteiras; - Consolidação
de dados e troca de informações sobre navios suspeitos que naveguem nas águas
da EU; e - Registos
nacionais de embarcações de recreio: tratamento informatizado dos pedidos de
informações entre Estados-Membros. Será essencial
continuar a tirar partido das ferramentas existentes e dos resultados obtidos,
a fim de evitar a duplicação de esforços. Outras ações
visam facilitar o intercâmbio de informações e não devem, por conseguinte,
criar quaisquer novas obrigações de recolha de dados, nem ser prescritivas
quanto às informações que serão objeto de intercâmbio. Tal será o proprietário
dos dados a determinar. A Comissão
tenciona tomar as seguintes medidas adicionais: ·
Lançar
um projeto em 2014, no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Investigação (7.º
PQ), para testar um CISE Marítimo em grande escala, designadamente entre as
autoridades civis e militares. Além disso, a Comissão promoverá a adoção de
inovações financiadas pelos programas-quadro de investigação e inovação da
União Europeia. ·
A
Comissão, em estreita coordenação com os Estados-Membros, elaborará um manual
não vinculativo relativo ao CISE Marítimo até ao final de 2016 com
recomendações de melhores práticas e informações úteis sobre a forma de aplicar
o sistema. As recomendações destinam-se, nomeadamente, a promover uma cultura
de «partilha com a preocupação de informar» dentro de cada setor e entre
diferentes setores pelas autoridades nacionais envolvidas na vigilância
marítima. O manual fornecerá igualmente orientações sobre o tratamento
recomendado das informações pessoais ou comercialmente sensíveis pelas
autoridades pertinentes. Deverá ter em conta os resultados das várias ações
preparatórias, tais como o projeto do 7.º PQ, o projeto «Cooperação» e
projetos-piloto como o Marsuno, o Bluemassmed e um projeto financiado pelo
programa da política marítima integrada (PMI) intitulado «Evolução da
SafeSeaNet para apoiar o CISE e outras comunidades», entre outros. ·
A
Comissão apoiará medidas que visem desenvolver, manter e difundir normas que
permitam tornar os sistemas de vigilância marítima interoperáveis. Essas normas
facilitarão o intercâmbio de informações marítimas entre as autoridades de
vigilância e o desenvolvimento de soluções informáticas – um dos grandes
desafios que se colocam à cooperação entre os Estados-Membros –, o
desenvolvimento da indústria e a competitividade. Visarão o estabelecimento de
um modelo comum de dados[18], com
base em soluções tecnológicas já estabelecidas e exigidas pelo direito da
União, para servir de ferramenta de tradução entre os sistemas de informações
sobre vigilância marítima, em particular entre os sistemas civis e militares.
Até ao final de 2017, será definida uma arquitetura de referência técnica para
os serviços públicos, em conformidade com a arquitetura europeia de referência
em matéria de interoperabilidade (European Interoperability Reference
Architecture), elaborada pelo programa relativo a «soluções de
interoperabilidade para as administrações públicas europeias» (programa ISA),
no quadro da Agenda Digital para a Europa. Serão também necessárias
especificações destinadas a apoiar a colaboração virtual a partir dos sistemas
informáticos existentes[19]. ·
Paralelamente,
os Estados-Membros devem ser incentivados a prosseguir o trabalho de
modernização da sua estrutura informática de vigilância marítima, se for
necessário, e continuar a melhorar a partilha de informações entre as
autoridades envolvidas na vigilância marítima. Há fundos disponíveis a nível da
UE para apoiar a introdução de pequenas melhorias. ·
Os
Estados-Membros deverão igualmente envolver as autoridades nacionais
competentes em matéria de proteção de dados o mais cedo possível no processo, a
fim de assegurar que os meios e os objetivos operacionais respeitem os
requisitos da proteção de dados. As avaliações de impacto prévias poderão ser
uma forma de apoiar as iniciativas nacionais, a fim de garantir que se adotem
as medidas mais eficazes e eficientes em termos de custos. ·
A
Comissão irá continuar a examinar a legislação setorial em vigor a nível da UE,
com o objetivo de eliminar os obstáculos legais que possam ainda subsistir à
partilha transetorial de informações, garantindo, ao mesmo tempo, a
conformidade com as exigências pertinentes em matéria de proteção de dados.
Embora a Comissão considere que a maior parte desses obstáculos já foi
eliminada, eles podem ainda existir a nível nacional, devido às estruturas
organizacionais das autoridades dos Estados-Membros[20]. ·
Há
que refletir mais a fundo sobre as estruturas administrativas necessárias para
gerir um CISE Marítimo, em particular a necessidade de acordos de nível de
serviço entre as autoridades nacionais. A Comissão irá
também lançar, em 2018, um processo de avaliação da implementação de um CISE
para o domínio marítimo e da necessidade de outras ações. A Comissão
salienta que é da responsabilidade dos Estados-Membros garantir a vigilância
eficaz das águas sob a sua soberania e jurisdição e, se for caso disso, no alto
mar. O intercâmbio operacional de serviços de informações de vigilância
marítima é da responsabilidade dos Estados-Membros, podendo em alguns casos as
agências da UE facilitar e apoiar este processo. Por conseguinte, os aspetos
operacionais desse intercâmbio de informações devem ser descentralizados, em
grande medida, ficando a cargo das autoridades nacionais, em conformidade com o
princípio da subsidiariedade. Ao mesmo tempo,
é também necessária uma ação à escala da UE, uma vez que o intercâmbio de
informações tem também uma componente transnacional, que implica normalmente a
cooperação a nível regional ou a nível da bacia marítima. Além disso, as regras
e condições de partilha de algumas informações já estão regulamentadas a nível
da UE. O papel da Comissão, para além de assegurar a aplicação e o
funcionamento da legislação da União já em vigor, deve, por conseguinte,
consistir em continuar a agir como facilitadora e coordenadora do processo do
CISE Marítimo para melhorar e promover o intercâmbio das informações
pertinentes, em particular entre as autoridades civis e militares envolvidas na
vigilância marítima, e garantir a interoperabilidade dos sistemas de vigilância
marítima a nível da UE, tirando partido dos sistemas e soluções existentes, sem
criar um novo sistema. 5. Conclusão O CISE Marítimo
é uma componente importante da prevista estratégia de segurança marítima da UE
e satisfaz os seus princípios e objetivos enquanto iniciativa transetorial,
coerente e eficiente em termos de custos. É essencial apoiar as atividades de
vigilância marítima no domínio marítimo da UE. O trabalho que se seguirá
continuará a obedecer aos princípios fundamentais de evitar a duplicação e de
utilizar soluções eficientes e que apresentem uma boa relação custo-eficácia, e
basear-se-á nas ações preconizadas pela presente comunicação e na experiência
significativa de todas as autoridades e funções nos Estados-Membros e nas
agências competentes. Nesta fase, a Comissão não vê necessidade de lançar uma
iniciativa legislativa transetorial. A implementação
do CISE Marítimo continuará a exigir trabalho tanto a nível da UE como a nível
nacional. Deverão ser
tomadas medidas a nível nacional para garantir que o intercâmbio de informações
se possa processar entre as autoridades pertinentes, em especial entre as
autoridades civis e militares. A Comissão incita, pois, os Estados-Membros a
colherem ensinamentos uns dos outros e a inspirarem-se nas experiências de
criação de mecanismos de coordenação nacionais já realizadas em vários países,
assim como a implementarem um ambiente comum de partilha da informação no
domínio marítimo a nível nacional em consonância com a abordagem desenvolvida a
nível da União Europeia no quadro do CISE Marítimo e tirando o máximo partido
dos mecanismos de intercâmbio de informações existentes. A Comissão convida o Parlamento Europeu
e o Conselho a fornecerem uma orientação política e a confirmarem a sua
disponibilidade para apoiarem as propostas enunciadas na presente comunicação. [1] Comunicação
conjunta da Comissão e do SEAE (Serviço Europeu para a Ação Externa) de 6 de
março de 2014. JOIN(2014) 9 final. [2] COM(2009)
538 final e COM(2010) 584 final. [3] Ver,
por exemplo, a chamada «Declaração de Limassol», adotada em 2013 pelos
ministros europeus e aprovada pelo Conselho de Ministros, e as conclusões do
Conselho sobre vigilância marítima 2009-2013, também referidas na avaliação de
impacto. [4] Diretiva
(CE) n.º 46/1995, Decisão-Quadro 2008/977/JHA do Conselho e
Regulamento (CE) n.º 45/2001. [5] Exemplos
de informações de vigilância marítima sujeitas às regras de proteção de dados
são as informações sobre o comandante e os outros membros da tripulação de um
navio. Nesses casos, os dados só podem ser trocados para fins muito específicos
e devem limitar-se, em conformidade com o princípio da minimização dos dados, a
situações em que existe uma necessidade operacional definida. [6] Por
interoperabilidade entende-se a possibilidade de enviar as informações automaticamente
do sistema de uma autoridade de vigilância marítima para outro. [7] Relatórios
das ações preparatórias e projetos referidos na secção 3. [8] SafeSeaNet,
CleanseaNet, Centro de Dados LRIT da União e THETIS. [9] Decisão
2009/584/CE da Comissão. [10] Diretiva
(UE) n.º 65/2010. [11] Regulamento
(UE) n.º 952/2013. [12] Regulamento
(UE) n.º 1380/2013. [13] www.emodnet.eu [14] www.bluemassmed.net, www.marsuno.eu,
http://www.coopp.eu/ [15] Espanha,
França, Grécia, Itália, Malta e Portugal. [16] Suécia,
Bélgica, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Letónia, Lituânia, Noruega e
Polónia, com a Rússia na qualidade de observador. [17] Finlândia,
Bulgária, Estónia, França, Alemanha, Irlanda, Noruega, Portugal, Roménia,
Suécia e Espanha. [18] Ou
seja, uma lista de termos, significados, convenções de denominação, formatos de
dados e relações entre os dados. [19] Mensagens
instantâneas, «streaming» de vídeo, videoconferência e audioconferência. [20] Um
obstáculo comum identificado nas ações preparatórias é o facto de o mandato dos
agentes de vigilância marítima dos Estados-Membros estar limitado a uma só
função setorial, o que os impede de cooperar e trocar informações com outras
autoridades. A Comissão irá, por conseguinte, promover a eliminação dessas
limitações legais a nível nacional.