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Document 52012AR0626

    Parecer do Comité das Regiões sobre a revisão da diretiva relativa à reutilização de informações do setor público e dados abertos

    JO C 391 de 18.12.2012, p. 120–126 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 391/120


    Parecer do Comité das Regiões sobre a revisão da diretiva relativa à reutilização de informações do setor público e dados abertos

    2012/C 391/12

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão de alterar a Diretiva relativa à reutilização de informações do setor público (Diretiva ISP) e a comunicação intitulada «Dados abertos: Um motor de inovação, crescimento e governação transparente» que a acompanha, dado o seu potencial de mais-valia para os cidadãos, as empresas e as administrações públicas e na medida em que poderão contribuir para criar emprego e melhorar a qualidade dos serviços públicos;

    realçou já a importância de dispor de regras e práticas comuns para a reutilização e a exploração da informação do setor público, no sentido de assegurar a aplicação uniforme das mesmas condições básicas a todos os intervenientes do mercado europeu da informação, melhorar a transparência das condições de reutilização de tal informação e eliminar as distorções do mercado interno;

    recorda que os órgãos de poder local e regional se contam entre os principais destinatários das medidas tomadas no âmbito da Agenda Digital, que incluem a revisão da Diretiva ISP e a comunicação relativa aos dados abertos, e que eles assumem um papel particularmente importante na respetiva aplicação;

    considera importante que a reutilização das informações do setor público respeite na íntegra as normas nacionais e europeias em matéria de privacidade. Além disso, a utilização de dados abertos tem de respeitar os direitos de propriedade intelectual que assistam a terceiros, e deve ficar assegurado que a interconexão de dados públicos em caso de reutilização comercial oferece as mesmas garantias de proteção dos dados e da privacidade que as que o setor público tem de respeitar.

    Relatora

    Anne KARJALAINEN (FI-PSE), Membro do Conselho Municipal de Kerava

    Textos de referência

    Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/98/CE relativa à reutilização de informações do setor público

    COM(2011) 877 final

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Dados abertos – Um motor de inovação, crescimento e governação transparente

    COM(2011) 882 final

    I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    Introdução

    1.

    acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão de alterar a Diretiva relativa à reutilização de informações do setor público (Diretiva ISP) e a comunicação intitulada «Dados abertos: Um motor de inovação, crescimento e governação transparente» que a acompanha, dado o seu potencial de mais-valia para os cidadãos, as empresas e as administrações públicas e na medida em que poderão contribuir para criar emprego e melhorar a qualidade dos serviços públicos (1);

    2.

    salienta que a Diretiva ISP atualmente em vigor, adotada em 2003, tinha por objetivo facilitar a reutilização comercial das informações do setor público (ISP) em toda a União, através da harmonização das condições básicas para uma reutilização mais fácil. A Diretiva ISP inclui disposições em matéria de não discriminação, preços, acordos exclusivos, transparência, licenças e meios práticos para facilitar a descoberta e a reutilização de documentos públicos. Os municípios e as regiões são ao mesmo tempo intervenientes e prestadores de serviços no que se refere a esses documentos;

    3.

    observa que, na sua comunicação de 2011 relativa aos dados abertos, a Comissão salienta que, apesar dos progressos realizados, continua a haver vários entraves à utilização das informações do setor público, nomeadamente a falta de compreensão do seu potencial económico, a falta de informação sobre as ISP disponíveis e problemas de ordem técnica e prática que dificultam a sua reutilização;

    4.

    faz notar que a revisão da diretiva se enquadra na Agenda Digital para a Europa, ela própria parte da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo que proporcione níveis elevados de emprego, de produtividade e de coesão social (2);

    5.

    salienta que o maior desafio que se coloca à Europa no imediato é gerar crescimento económico e promover, ao mesmo tempo, o desenvolvimento sustentável. Estes objetivos podem entrar em contradição, um problema que a Estratégia Europa 2020 procurou resolver ao proclamar o «crescimento sustentável» como uma das principais prioridades. O desenvolvimento sustentável permite satisfazer as necessidades da sociedade contemporânea sem comprometer as gerações futuras. A economia digital é a que maior potencial apresenta para impulsionar o crescimento sustentável (3);

    6.

    sublinha a importância de reutilizar informações do setor público para fins tanto comerciais como não comerciais e de investir na investigação para apoiar a realização de atividades específicas e o desenvolvimento de aplicações futuras com vista a aumentar o valor do setor das TIC (4);

    7.

    realçou já a importância de dispor de regras e práticas comuns para a reutilização e a exploração da informação do setor público, a fim de assegurar a aplicação uniforme das mesmas condições básicas a todos os intervenientes do mercado europeu da informação, melhorar a transparência das condições de reutilização de tal informação e eliminar as distorções do mercado interno (5);

    8.

    recorda que os órgãos de poder local e regional se contam entre os principais destinatários das medidas tomadas no âmbito da Agenda Digital, que incluem a revisão da Diretiva ISP e a comunicação relativa aos dados abertos, e que eles assumem um papel particularmente importante na respetiva aplicação (6);

    9.

    assinala que o setor público produz, recolhe e conserva uma grande quantidade de informação e conteúdos. As informações do setor público são uma importante matéria-prima para produtos e serviços de conteúdos digitais, e o seu enorme potencial está ainda por explorar na União Europeia;

    10.

    frisa que, para o desenvolvimento de um mercado de reutilização das ISP, é necessário rever quaisquer acordos exclusivos entre órgãos do setor público e empresas privadas e executar políticas que apliquem modelos de atribuição de licenças e de tarifação que facilitem e maximizem a reutilização das ISP mas assegurem, ao mesmo tempo, o financiamento da conservação e atualização dos documentos. É igualmente importante examinar e clarificar de que forma os mecanismos utilizados para a gestão de dados públicos, muitos dos quais são já utilizados, podem ser organizados de forma a gerar o máximo possível de elementos comuns e permitir assim um elevado grau de coerência (7);

    11.

    reputa essencial estabelecer um método objetivo de aferição do valor económico da informação, em virtude do seu caráter público e da sua ligação às instituições governamentais (8);

    12.

    sublinha que, para se tirar pleno partido da reutilização das ISP, é necessário um maior envolvimento dos órgãos de poder local e regional, os quais poderiam contribuir de modo significativo para a sua promoção, melhorando, assim, as condições para a atividade empresarial e criando emprego (9);

    13.

    encoraja os responsáveis políticos locais e regionais a examinarem de que forma os órgãos de poder local e regional podem promover os dados abertos e a reutilização das informações do setor público;

    14.

    considera importante que a reutilização das informações do setor público respeite na íntegra as normas nacionais e europeias em matéria de privacidade. Além disso, a utilização de dados abertos tem de respeitar os direitos de propriedade intelectual que assistam a terceiros, e deve ficar assegurado que a interconexão de dados públicos em caso de reutilização comercial oferece as mesmas garantias de proteção dos dados e da privacidade que as que o setor público tem de respeitar;

    15.

    salientou já a necessidade de envolver os órgãos de poder local e regional numa colaboração ampla destinada a melhorar a interoperabilidade dos sistemas da administração pública e a eficácia da prestação de serviços públicos (10);

    Princípios da Diretiva relativa à reutilização de informações do setor público

    16.

    observa que a estratégia revista da Comissão para os dados públicos abertos assenta em três vertentes que se complementam mutuamente:

    adaptação do quadro jurídico para a reutilização dos dados;

    mobilização de instrumentos financeiros que apoiem a abertura dos dados e o lançamento de ações concretas de implantação, como a criação de portais de dados europeus;

    medidas que facilitem a coordenação e a partilha de experiências entre os Estados-Membros;

    17.

    constata que a revisão da diretiva introduz o princípio de que toda a informação pública não explicitamente abrangida por qualquer das exceções é reutilizável para fins comerciais e não comerciais;

    18.

    faz notar que a proposta, que alarga o âmbito de aplicação da diretiva às bibliotecas (incluindo universitárias), aos arquivos e aos museus, deve ter em conta a finalidade específica destas instituições, cujos acervos são abertos ao público; assinala que o alargamento do âmbito de aplicação da diretiva deve limitar os possíveis efeitos financeiros e não deve impor um ónus administrativo significativo nem custos adicionais de monta a essas instituições; salienta que as instituições culturais não devem ser obrigadas à digitalização, nem o modo proposto de fixação de emolumentos superiores aos custos marginais deve comprometer os esforços de digitalização e de arquivo de longa duração das instituições acima referidas, devido ao aumento dos custos de digitalização e de arquivo e à redução das possibilidades de lucro;

    19.

    observa que a proposta fixa o montante que pode ser cobrado pelas informações do setor público em não mais do que os custos marginais de reprodução e divulgação, salvo em casos excecionais, quando o organismo público cobre uma percentagem substancial dos custos operacionais relacionados com o desempenho das suas obrigações de serviço público associadas à exploração dos seus direitos de propriedade intelectual; propõe que os custos incorridos com o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Diretiva ISP sejam, de um modo geral, igualmente tidos em conta na fixação do montante;

    20.

    salienta que, de acordo com a proposta, os Estados-Membros ficam obrigados a assegurar a supervisão por autoridades independentes das questões ligadas à reutilização das informações do setor público. Considera, porém, tal medida desnecessária uma vez que já existem nos Estados-Membros instâncias suficientes para assegurar o controlo do setor público. Os Estados-Membros deverão apresentar anualmente à Comissão um relatório sobre a situação respeitante à reutilização de informações do setor público e sobre os procedimentos e as medidas que a assegurem;

    21.

    constata que a Comissão tenciona trabalhar em conjunto com os Estados-Membros, os organismos do setor público e os agregadores regionais com vista a estabelecer um portal de dados pan-europeu que dará acesso direto a um leque de conjuntos de dados de toda a UE (incluindo os dados disponíveis através do portal da Comissão);

    22.

    exorta a Comissão a apoiar medidas para promover os dados públicos abertos nos seus programas de financiamento, tendo em devida conta o poder local e regional;

    23.

    exorta os organismos públicos a publicar dados em formatos eletronicamente legíveis sempre que possível, mas observa que, nos termos da diretiva, não será obrigatório que todos os dados sejam convertíveis em formato eletronicamente legível; importa que tal seja explicitamente mencionado na exposição de motivos da diretiva;

    Oportunidades

    24.

    assinala que a reutilização de informações do setor público beneficia a sociedade no seu todo. O desenvolvimento de novas práticas recorrendo a dados abertos interligados representa um passo no sentido de processos de serviços centrados no utilizador. Outros benefícios revestirão a forma de serviços inovadores, novos modelos comerciais e maior eficiência do setor público (11);

    25.

    frisa que, segundo a Comissão, o acesso livre a informações do setor público contribui para o crescimento económico e cria novas oportunidades para as empresas, incluindo as pequenas empresas, independentemente de onde estejam sedeadas; neste contexto, dever-se-ia apoiar sobretudo as PME a participarem na reutilização e assegurar os refinanciamentos necessários à produção, manutenção e atualização dos documentos do setor público;

    26.

    recorda que a reutilização de informações do setor público e a importância dos dados abertos para as empresas podem ter efeitos positivos para o desenvolvimento de toda uma região;

    27.

    salienta que estudos efetuados pela Comissão e outros estudos internacionais corroboram a tese segundo a qual os benefícios macroeconómicos e sociais do livre acesso a informações públicas para reutilização seriam, mesmo no pior dos casos, bastante superiores à perda das receitas decorrentes da sua venda. No entanto, será eventualmente necessário que a União Europeia tome medidas (de apoio) para permitir o cumprimento das tarefas adicionais previstas na Diretiva ISP, num momento de redução das receitas em resultado das restrições orçamentais, atuais e futuras;

    28.

    frisa que o valor económico das informações varia em função do seu conteúdo. Os benefícios económicos e as inovações são possíveis sobretudo graças à combinação de informações, por exemplo, informações geográficas com informações sobre serviços;

    29.

    recorda que disponibilizar as ISP para reutilização terá também uma influência positiva na transparência, eficiência e responsabilização das administrações públicas, contribuirá para o poder de intervenção dos cidadãos e promoverá a democracia. A informação deve ser passível de verificação e transparente;

    30.

    lembra que os dados públicos abertos melhoram a base de conhecimentos na qual assenta o processo de decisão e a qualidade das decisões, nomeadamente no que diz respeito aos setores do transporte, do ordenamento do território e das alterações climáticas, em que a tomada de decisões depende da informação;

    31.

    observa que as coleções de dados públicos abertos e os meios de terceirização aberta (crowd-sourcing) constituem uma excelente oportunidade para os meios de comunicação locais apresentarem a tomada de decisões de uma forma compreensível e interessante;

    32.

    recorda que os dados públicos abertos também permitem prestar serviços públicos eletrónicos de forma mais eficiente em relação ao seu custo, reduzindo a duplicação de informação;

    33.

    releva que a ampla abertura dos dados públicos para reutilização não só gera novas atividades empresariais mas dá igualmente aos poderes públicos a oportunidade de desenvolverem os seus próprios sistemas e processos e de criarem interfaces entre os sistemas do setor público;

    34.

    recorda que muitos dos produtos e serviços baseados nas informações do setor público têm, por natureza, um impacto transfronteiras. A prestação de serviços em toda a Europa deve tornar-se mais fácil para as empresas;

    35.

    salienta que os dados públicos abertos contribuem para tornar mais eficiente um mercado interno digital em que os consumidores podem beneficiar de um acesso fácil, seguro e flexível a conteúdos e serviços digitais legais (12);

    36.

    lembra que os cidadãos europeus, quer enquanto consumidores e empresários quer enquanto trabalhadores nas indústrias criativas e no setor da informação, beneficiam do desenvolvimento do mercado interno digital e dos serviços e produtos da informação que os dados públicos abertos proporcionam (13);

    37.

    chama a atenção para o facto de os operadores locais do setor público muitas vezes não disporem de recursos, conhecimentos ou financiamento suficientes para desenvolverem serviços inovadores orientados para os utilizadores. Assim, os operadores locais e regionais deveriam ser apoiados e encorajados a melhorar a reutilização dos dados públicos disponibilizados aos conceptores e às empresas, incluindo as PME, criando assim novas oportunidades de negócio e novos postos de trabalho. Da mesma forma, poderão ser criados novos serviços digitais que provavelmente também beneficiarão o setor público a nível local e regional;

    38.

    realça que assegurar recursos naturais suficientes e reduzir a pegada de carbono são fatores decisivos para o desenvolvimento sustentável, mas limitam o crescimento assente na produção. O crescimento económico da Europa deve, pois, basear-se em alternativas à produção de bens de consumo. Bens e serviços produzidos e fornecidos digitalmente podem gerar crescimento com pouco impacto nos recursos naturais; salienta, no entanto, que o aumento das operações digitais, devido nomeadamente à utilização de produtos e serviços para os quais anteriormente não havia procura, acarreta um aumento do consumo de energia e de recursos, necessários ao fabrico de suportes digitais;

    39.

    faz notar que a transparência dos dados públicos abertos cria novas oportunidades para desenvolver atividades económicas digitais inovadoras. À medida que as ISP se tornam cada vez mais disponíveis para reutilização em formato eletronicamente legível, as empresas podem desenvolver e comercializar novos serviços com base nessas informações. As interfaces dos serviços de informação e a verificação automática das informações reduzem a necessidade de armazenamento manual e de correções;

    40.

    salienta que os dados públicos abertos podem gerar inovação não só nas empresas mas também nas administrações públicas e instituições de investigação, no terceiro setor e entre os indivíduos;

    41.

    faz notar que uma utilização mais alargada da informação gera sinergias e efeitos multiplicadores económicos e sociais, nomeadamente graças ao aumento do número de fontes de informação disponíveis para a investigação e a educação;

    42.

    recorda que a reutilização dos dados públicos abertos beneficia o turismo, facilitando a prestação aos turistas de serviços e de informações específicas sobre o destino, na sua própria língua;

    43.

    entende que a reutilização de informação disponível ajuda a melhorar o potencial das tecnologias da informação e da comunicação de promoverem a eficiência energética e, assim, a competitividade da União, bem como a melhorar as oportunidades para as empresas a nível regional e local (14);

    44.

    frisa que as oportunidades de inovação criadas pelos dados públicos abertos também devem ser tidas em conta na execução do Programa-Quadro Horizonte 2020;

    45.

    considera positivo que, no período compreendido entre 2014 e 2020, o financiamento da infraestrutura europeia de serviços em linha para os dados públicos provenha do Mecanismo Interligar a Europa. Para a alocação das dotações importa ter igualmente em conta as necessidades dos órgãos de poder local e regional e os desafios que os dados abertos para eles representa;

    Desafios

    46.

    considera importante que os organismos do setor público, quando cobrem uma parte substancial dos custos de funcionamento relacionados com o desempenho da sua missão de serviço público com receitas provenientes da exploração dos seus direitos de propriedade intelectual, possam ser autorizados a cobrar emolumentos superiores aos custos marginais pela reutilização de documentos;

    47.

    assinala que os órgãos de poder local e regional ainda podem ter problemas no acesso, recolha, tratamento e reutilização dos dados produzidos pelas autoridades nacionais. As autoridades nacionais, regionais e locais devem cooperar mais estreitamente a fim de permitir uma utilização eficiente das coleções de dados públicos abertos;

    48.

    entende que os tipos de obstáculos e problemas que a utilização das ISP coloca aos órgãos de poder local e regional e aos conceptores, assim como as formas de resolver esses problemas, merecem uma atenção especial; importa igualmente disponibilizar os documentos, tanto quanto possível e apropriado, em formato de leitura ótica juntamente com os respetivos metadados;

    49.

    salienta que a tecnologia necessária para a abertura dos dados públicos já está bem desenvolvida, mas que os níveis local e regional podem não dispor da perícia necessária para os gerir nem dos instrumentos necessários para encontrar a informação disponível para reutilização. Há igualmente uma falta de conhecimentos que faz com que os dados públicos abertos não sejam utilizados de forma suficientemente eficaz nos serviços prestados ao público em geral;

    50.

    observa que os órgãos de poder local e regional, e em particular os municípios mais pequenos, não têm necessariamente os recursos ou as capacidades para introduzir medidas de acessibilidade aos dados em grande escala e necessitam de apoio para o fazer (orientações e recomendações, infraestruturas técnicas reproduzíveis, catálogos comuns de dados, financiamento, etc.);

    51.

    salienta que, se os dados públicos abertos forem completamente descentralizados, sem qualquer forma de gestão central, tornar-se-á mais difícil para os conceptores e as empresas desenvolver aplicações com base nesses dados;

    52.

    frisa que a diversidade dos intervenientes locais e regionais na Europa pode dificultar aos conceptores o desenvolvimento de plataformas e aplicações técnicas reproduzíveis. Recomenda a organização de projetos pan-europeus no âmbito dos quais as aplicações sejam desenvolvidas e orientadas de forma coordenada. Um exemplo disso é o projeto CitySDK, no quadro do qual várias cidades europeias estão a criar aplicações em conjunto e a partilhar as suas experiências;

    53.

    faz notar que, uma vez que tenham sido estabelecidas e assimiladas as bases dos dados públicos abertos, a respetiva manutenção não necessitará de tantos recursos como durante a fase de estudo. Conviria organizar ações de formação sobre a matéria para os funcionários locais e regionais, a fim de fomentar a compreensão da importância das ISP para as suas administrações;

    54.

    recorda que não basta tornar os dados acessíveis aos responsáveis políticos e aos cidadãos, uma vez que a utilização da informação requer competências específicas. As competências de gestão e de análise dos dados deveriam ser ministradas em cursos e formações profissionais contínuas nos vários níveis;

    55.

    chama a atenção sobretudo para o facto de a proposta de diretiva não afetar as atividades fundamentais das bibliotecas, dos museus e dos arquivos no ambiente digital. A proposta não deve comprometer a capacidade de os diferentes organismos públicos gerirem as suas atividades fundamentais ao reduzir consideravelmente as suas opções de desenvolvimento de atividades financeiramente viáveis com base na utilização das coleções de dados em colaboração com atores dos setores público e privado. Precisamente com vista à celebração de acordos contratuais, por exemplo, no caso de uma digitalização em massa, devem ser considerados direitos de exclusividade para um período de transição, se tal for necessário para a execução de um serviço de interesse público;

    56.

    entende que se deve prestar especial atenção à logística necessária para o tratamento da grande quantidade de dados a utilizar nas aplicações desenvolvidas e geridas pelas administrações públicas;

    57.

    salienta que há níveis diferentes de disponibilidade das informações do setor público e que o acesso a determinados dados (p. ex., informação fiscal individual), passível de ser solicitado, embora promova a transparência, pode criar problemas de proteção da privacidade se esses dados forem publicados no âmbito da reutilização dos dados públicos abertos;

    58.

    considera fundamental que sejam respeitados requisitos de segurança a todos os níveis, a fim de assegurar níveis excelentes de privacidade e proteção dos dados pessoais, bem como impedir o uso não autorizado de todo o tipo de informações pessoais e a criação de perfis relativos a, nomeadamente, hábitos de consumo, situação clínica, registos de saúde, etc. A proteção da privacidade também deve ter em conta a forma como os dados de diferentes ficheiros podem ser automaticamente combinados para criar perfis altamente pessoais;

    59.

    observa que o acesso livre a dados que contenham informação pessoal, inclusive para fins de investigação e desenvolvimento (p. ex., investigação médica), só deve ser possível se forem retiradas as referências que permitam a identificação da pessoa e se forem definidas medidas com vista a impedir uma combinação desses dados. Deve-se instar as autoridades que gerem os dados de base a torná-los anónimos. Os dados anónimos também podem ser utilizados para o desenvolvimento de serviços tanto no setor público como no setor privado, desde que se exclua a possibilidade de interconexão desses dados anónimos com outros de modo que permita a reconstrução e a identificação de dados pessoais protegidos. Há que poder ter em conta os custos do processo de anonimização na fixação das tarifas;

    60.

    considera que os metadados são um aspeto importante da reutilização da informação e que a publicação de metadados num formato estandardizado melhoraria consideravelmente as trocas de informação transfronteiras. A Comissão deveria elaborar uma recomendação de modelo estandardizado de metadados com base nas normas existentes (nomeadamente, os requisitos em matéria de metadados constantes da Diretiva Inspire);

    61.

    assinala que a proposta de diretiva não pode prejudicar o cumprimento das funções essenciais dos órgãos de poder local, regional e nacional;

    62.

    reputa indispensável salvaguardar a todos os níveis os interesses públicos fundamentais. Há que impedir toda e qualquer utilização de dados capaz de comprometer os interesses públicos;

    Conclusões

    63.

    considera que as ações apresentadas na proposta de diretiva, na sua forma atual, não parecem levantar qualquer questão em relação à sua conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Para evitar um eventual risco de desrespeito desses princípios, os órgãos de poder local e regional devem ser sistematicamente consultados sobre a elaboração, a implementação e a gestão das medidas destinadas a estimular a reutilização de informação do setor público para promover o crescimento económico e a criação de emprego;

    64.

    reputa particularmente importante que o princípio da subsidiariedade seja aplicado em concertação com a União Europeia, os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional, o que implica a partilha de responsabilidades entre os diferentes níveis de poder em questão, apoiada em todas as fontes da legitimidade democrática e na representatividade dos vários intervenientes implicados, como afirma o Livro Branco do Comité das Regiões sobre Governação a Vários Níveis (15);

    65.

    salienta que o objetivo da proposta de revisão da diretiva não é determinar que documentos devem ser tornados públicos nos Estados-Membros. A legislação em matéria de acesso à informação deve continuar a ser da competência exclusiva dos Estados-Membros. As disposições revistas limitam-se à reutilização dos documentos acessíveis a todos, inclusive ao abrigo da regulamentação nacional relativa ao acesso. Aliás, neste contexto, cumpre solicitar uma definição do conceito de «documentos acessíveis a todos», que apenas deverá abranger documentos para os quais a legislação de um Estado-Membro preveja o direito de acesso;

    66.

    considera importante definir procedimentos claros para as queixas ou recursos por parte dos cidadãos e das empresas em caso de irregularidades na reutilização da informação;

    67.

    observa que a melhoria e o alargamento do acesso às ISP com vista à sua reutilização devem ser bem planeados, com base nos resultados de estudos e nas experiências e boas práticas disponíveis;

    68.

    recorda que os serviços da administração pública em linha, até agora, consistiram demasiado na transferência da burocracia em suporte de papel para o formato eletrónico. A UE e os Estados-Membros devem manter-se na vanguarda, liderando os esforços a nível nacional e europeu em colaboração estreita com os órgãos de poder local e regional, para realizar grandes mudanças nos procedimentos e estruturas da administração pública, utilizando as TIC (incluindo a utilização de dados abertos) para melhorar o significado, a qualidade e a produtividade do trabalho e a eficiência das administrações públicas e, assim, reduzir a burocracia para os cidadãos e as empresas;

    69.

    entende que a Comissão deve promover os dados abertos através de especificações técnicas e de recomendações, publicando um catálogo comum de dados e introduzindo uma licença comum para os dados abertos;

    II.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

    Alteração 1

    Artigo 1.o, n.o 6, alínea 1), subalínea 2)

    Texto da proposta da Comissão

    Alteração proposta pelo CR

    Em casos excecionais, nomeadamente quando cobrirem uma parte substancial dos custos de funcionamento relacionados com o desempenho da sua missão de serviço público com receitas provenientes da exploração dos seus direitos de propriedade intelectual, os organismos do setor público podem ser autorizados a cobrar emolumentos superiores aos custos marginais pela reutilização de documentos, segundo critérios objetivos, transparentes e verificáveis, sempre que o interesse público o aconselhe e com o assentimento da autoridade independente referida no artigo 4.o, n.o 4, e sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do presente artigo.

    Em casos excecionais, nomeadamente quando cobrirem uma parte substancial dos custos de funcionamento relacionados com o desempenho da sua missão de serviço público, os organismos do setor público podem cobrar emolumentos superiores aos custos marginais pela reutilização de documentos, segundo critérios objetivos, transparentes e verificáveis, sempre que o interesse público o aconselhe e sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do presente artigo.

    Justificação

    A formulação deste número é pouco clara e pode dar azo a interpretações erradas de um aspeto que é essencial para a execução da diretiva. A proposta de alteração pretende descrever a natureza dos casos excecionais de forma mais precisa a fim de evitar mal-entendidos resultantes de uma interpretação indevida.

    Alteração 2

    Artigo 1.o, n.o 4, alínea 2)

    Texto da proposta da Comissão

    Alteração

    As vias de recurso incluem a possibilidade de exame por uma autoridade investida de poderes regulamentares específicos em matéria de reutilização das informações do setor público e cujas decisões sejam vinculativas para o organismo do setor público em questão.

    As vias de recurso incluem a possibilidade de exame por uma autoridade cujas decisões sejam vinculativas para o organismo do setor público em questão.

    Justificação

    Não é claro o que se entende por «uma autoridade investida de poderes regulamentares específicos em matéria de reutilização das informações do setor público». Não sendo evidente a sua utilidade neste domínio, nem possuindo qualquer relação com os encargos a assumir ao nível dos Estados-Membros, esta autoridade não pode ser acolhida positivamente e a sua instituição deve ser rejeitada.

    Bruxelas, 10 de outubro de 2012

    O Presidente do Comité das Regiões

    Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


    (1)  CdR 247/2009.

    (2)  CdR 104/2010.

    (3)  CdR 104/2010.

    (4)  CdR 247/2009.

    (5)  CdR 247/2009.

    (6)  CdR 104/2010.

    (7)  CdR 247/2009.

    (8)  CdR 247/2009.

    (9)  CdR 247/2009.

    (10)  CdR 10/2009.

    (11)  CdR 104/2010.

    (12)  CdR 104/2010.

    (13)  CdR 104/2010.

    (14)  CdR 65/2011.

    (15)  CdR 89/2009.


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