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Document 52012AE2262
Opinion of the European Economic and Social Committee on the ‘Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council establishing a financing instrument for the promotion of democracy and human rights worldwide’ COM(2011) 844 — 2011/0412 (COD)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial [COM(2011) 844 final – 2011/0412 (COD)]
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial [COM(2011) 844 final – 2011/0412 (COD)]
JO C 11 de 15.1.2013, p. 81–83
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.1.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 11/81 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial
[COM(2011) 844 final – 2011/0412 (COD)]
2013/C 11/17
Relator-geral: Giuseppe Antonio Maria IULIANO
Em 25 de julho de 2012, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial
COM(2011) 844 — 2011/0412 (COD).
Em 17 de setembro de 2012, a Mesa do Comité incumbiu a Secção de Relações Externas dos trabalhos sobre este assunto.
Dada a urgência dos trabalhos (artigo 59.o do Regimento), o Comité Económico e Social Europeu, na 484.a reunião plenária de 14 e 15 de novembro de 2012 (sessão de 15 de novembro) decidiu designar relator-geral Giuseppe Antonio Maria Iuliano e adotou, por 152 votos a favor, 2 votos contra e 3 abstenções, o seguinte parecer.
1. Conclusões e recomendações
1.1 |
O CESE acolhe favoravelmente o vasto leque de direitos abrangidos pelas alterações do PE, com especial destaque para as questões de igualdade entre homens e mulheres, os direitos dos migrantes, a necessidade de garantir a inclusão das pessoas com deficiência e os direitos das minorias. |
1.2 |
O CESE apoia a referência à abordagem integrada que a União deve adotar ao tratar as questões dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, incluindo a sua indivisibilidade (1). Nesta base, o CESE apela a que se dê mais importância aos direitos económicos, sociais e culturais. A proteção das normas do trabalho consagradas nas convenções da OIT é, hoje mais do que nunca, um pilar essencial do desenvolvimento da democracia. |
1.3 |
O CESE apoia a inclusão do direito ao trabalho e a condições de trabalho justas e favoráveis, incluindo a criação de sindicatos e a filiação nestas organizações que promovem normas fundamentais em matéria de trabalho e de responsabilidade social das empresas (2). Quanto a esta última questão, importa referir explicitamente os princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos (3). O CESE apoia também a promoção do direito à livre iniciativa. |
1.4 |
Nesta base, a liberdade de associação e a negociação coletiva devem ser expressamente mencionadas, bem como o apoio aos parceiros sociais e ao diálogo social no sentido de promoverem a aplicação de normas internacionais do trabalho. |
1.5 |
O CESE acolhe favoravelmente que se dê maior importância à emergência de uma sociedade civil independente, que contribuirá para os processos de democratização e de boa governação, incluindo a responsabilização do governo perante o seu próprio país (4). Nesse sentido, este regulamento deve fomentar e dar primazia ao papel das organizações da sociedade civil (a nível nacional, regional e internacional), incluindo a sua participação direta no diálogo político durante o processo de programação (5). |
1.6 |
O CESE insiste na necessidade de reforçar a capacidade das delegações de países parceiros junto da UE, uma vez que estas necessitam cada vez mais de conhecimentos especializados pertinentes nos domínios dos direitos humanos e do apoio à democracia, bem como de conhecimento profundo do desenvolvimento da sociedade civil (6). Além disso, as delegações serão cruciais para garantir a coerência com outros instrumentos de relações externas da UE, como o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento ou o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), no que toca ao apoio à sociedade civil prestado a nível nacional. |
1.7 |
O CESE subscreve o apelo a procedimentos mais flexíveis, os quais devem ser suficientemente acessíveis aos beneficiários e resultar numa redução dos encargos administrativos (especialmente em situações de emergência) (7). |
1.8 |
Por fim, o CESE reitera a necessidade de participar também no processo de programação do instrumento, especialmente na programação estratégica anual e plurianual e na revisão e avaliação intercalares. |
2. Contexto
2.1 |
Na sequência de uma consulta do Conselho, o Comité Económico e Social Europeu (CESE) redigiu o presente parecer sobre a proposta de Regulamento da Comissão Europeia que institui um instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial (8). |
2.2 |
Esta proposta está atualmente a ser analisada pelo Parlamento Europeu (9), no âmbito do processo de codecisão, e encontra-se em primeira leitura. |
2.3 |
Neste contexto, o PE já propôs várias alterações que serão objeto de negociações entre o Parlamento e o Conselho. A adoção final da proposta de regulamento está prevista para 2013, com entrada em vigor em 2014. |
2.4 |
Este regulamento destina-se a substituir a atual base jurídica do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH) (10), o instrumento financeiro da UE de apoio a atividades que protegem os direitos humanos e a democracia em países terceiros. |
2.5 |
O CESE trabalhou recentemente este tema, adotando um parecer de iniciativa sobre o IEDDH em 2009 (11), realizando uma análise intercalar do instrumento e apresentando recomendações específicas. |
2.6 |
O CESE tenciona, através do presente parecer, desenvolver as suas recomendações anteriores, apresentando novas propostas sobre o regulamento proposto e levando em conta as alterações recentemente apresentadas no PE. |
3. Observações adicionais
3.1 |
O CESE reitera a necessidade, já apontada em anterior parecer (12), de se dar mais importância aos direitos económicos, sociais e culturais nas políticas da União Europeia através da utilização dos instrumentos temáticos disponíveis, entre os quais se destaca o novo instrumento para a promoção da democracia e os direitos do homem. Com efeito, aqueles direitos podem ser muitas vezes um ponto de partida para posteriormente se apoiar os direitos cívicos e políticos. Como a Comissão Europeia (13) assinalou, a globalização e acontecimentos recentes como a Primavera Árabe revelaram que as desigualdades, a discriminação e a exploração são os novos desafios para a promoção integral dos direitos humanos. A proteção do trabalho e dos direitos conexos consagrados nas convenções da OIT são por isso, mais do que nunca, um elemento fundamental nesta matéria. Por conseguinte, a liberdade de associação e de negociação coletiva deve ser expressamente mencionada no presente regulamento, bem como o apoio aos parceiros sociais e ao diálogo social (14) no sentido de promover a aplicação das normas internacionais do trabalho (15). Ao mesmo tempo, o CESE sublinha a importância de promover o direito à livre iniciativa, como um princípio fundamental dos direitos económicos e sociais. |
3.2 |
O CESE valoriza altamente este instrumento temático que, em razão da sua independência, é fundamental para preservar a autonomia e o direito de iniciativa das organizações da sociedade civil em matéria de violação dos direitos humanos e de promoção e preservação de uma genuína democracia. Como muito judiciosamente referiu a Comissão Europeia na sua recente comunicação sobre «As raízes da democracia e do desenvolvimento sustentável: o compromisso da Europa com a sociedade civil no domínio das relações externas» (16), «Uma sociedade civil dotada de meios de ação constitui uma componente fundamental de qualquer sistema democrático e uma vantagem em si mesma. Representa e promove o pluralismo, podendo contribuir para políticas mais eficazes, um desenvolvimento equitativo e sustentável e um crescimento inclusivo. A sociedade civil é um interveniente importante na promoção da paz e na resolução de conflitos. Ao exprimir as preocupações dos cidadãos, as organizações da sociedade civil (OSC) estão bem presentes na cena pública, empenhando-se em iniciativas destinadas a reforçar uma democracia mais participativa.» Portanto o Comité solicita que este regulamento dê prioridade ao apoio às organizações da sociedade civil, incluindo a sua participação nos mecanismos de diálogo político a nível nacional, regional e global nos processos de programação deste instrumento. |
3.3 |
Sublinha que é preciso avançar para um quadro mais coerente dos programas de apoio às organizações da sociedade civil no âmbito dos vários instrumentos financeiros da UE para ações externas, como o instrumento que é objeto do presente parecer, o Instrumento de Financiamento da Cooperação para o Desenvolvimento [DCI] (programas geográficos e temáticos) e o FED. Por isso, defendemos mecanismos de coordenação interna reforçados durante as fases de programação entre as entidades interessadas, como o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), a Direção-Geral do Desenvolvimento e da Cooperação (DEVCO) e os próprios Estados-Membros. Isto é particularmente válido a nível nacional, onde as delegações da UE devem desempenhar um papel crucial ao assegurar coerência e complementaridade entre os vários programas de apoio às organizações da sociedade civil. O CESE saúda, por isso, a iniciativa de desenvolver «roteiros da UE para um compromisso com as OSC» (17) a nível nacional, que deverão dinamizar e garantir um diálogo estruturado e uma cooperação estratégica, aumentando assim a coerência e o impacto das ações da União Europeia. |
3.4 |
Neste contexto, é fundamental fornecer adequada capacidade às delegações para que elas possam interagir plenamente com as organizações da sociedade civil, compreender a diversidade de atores e papéis específicos dessas organizações e, assim, garantir um mais forte envolvimento estratégico. A própria comunicação da Comissão Europeia refere que se «recomenda (…) a realização de cartografias regulares e participativas que representem a diversidade dos intervenientes e associem as redes e as plataformas aos níveis nacional/setorial.» (18) O CESE defende sem reservas esta abordagem e reitera a necessidade de apoiar mecanismos de diálogo inclusivo e transparente com as organizações da sociedade civil independentes e representativos a nível nacional. |
3.5 |
Por último, reitera a possibilidade de também ele próprio participar na fase de programação do instrumento, em especial no que diz respeito à programação de estratégia anual e plurianual e à revisão e às avaliações intercalares. Desta forma, pode divulgar os resultados do trabalho que está a realizar com os seus parceiros da sociedade civil nos países terceiros com os quais mantém relações especiais (Mesa-Redonda UE-Índia, zona euromediterrânica, países ACP, a América Latina, etc.). Também pede para ser consultado sobre a revisão intercalar e as avaliações. |
3.6 |
O CESE está disposto a desempenhar um papel ativo neste processo, baseando-se na sua própria experiência e nas suas redes de consulta (parceiros económicos e sociais em todo o mundo e conselhos económicos e sociais nos países em que estão ativos e são representativos). |
3.7 |
Também pode desempenhar um papel importante ao nível da sociedade civil no acompanhamento pós-eleitoral para consolidar os sistemas democráticos. |
3.8 |
O Comité criou há três anos Comité de Acompanhamento do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos do Homem (IEDDH) encarregado de: i) dar seguimento aos pedidos urgentes de consulta no âmbito dos novos procedimentos previstos para os instrumentos financeiros, e ii) acompanhar a programação e a implementação do referido instrumento. O comité de acompanhamento foi também encarregado de analisar os outros instrumentos da UE que intervêm em países terceiros e desenvolveu uma cooperação eficaz com a Comissão e o Parlamento. O atual comité de acompanhamento poderia evoluir para um subcomité do CESE mais estruturado apto a colaborar com os diferentes programas de apoio disponíveis para as organizações da sociedade civil de países terceiros no âmbito de diversos instrumentos financeiros da UE. |
Bruxelas, 15 de novembro de 2012.
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Staffan NILSSON
(1) Ver a posição negocial do Parlamento Europeu sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial, Comissão dos Assuntos Externos, Relator: Alexander Graf Lambsdroff, ponto 6.
(2) Ver a posição negocial do PE, artigo 2.o, n.o 1, alínea b), subalínea ix.
(3) http://www.ohchr.org/documents/issues/business/A.HRC.17.31.pdf.
(4) Ver a posição negocial do PE, ponto 9.
(5) Ver a posição negocial do PE, ponto 11 a.
(6) Ver a posição negocial do PE, ponto 15 a.
(7) Ver a posição negocial do PE, ponto 16 d.
(8) COM(2011) 844.
(9) Ver a posição negocial do PE.
(10) Regulamento (CE) N.o 1889/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de dezembro de 2006 que institui um instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial. (JO L 386 de 29.12.2006, p. 1).
(11) Ver o parecer: «Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos do Homem (IEDDH)», (JO C 182, de 4.8.2009, p. 13).
(12) Ver parecer do JO C 182, du 4.8.2009, p. 13.
(13) «Os direitos humanos e a democracia no centro da ação externa da UE – Rumo a uma abordagem mais eficaz», Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho, COM(2011) 886.
(14) Como o CESE teve ocasião de assinalar «o diálogo social deve ser expressamente citado como prioritário enquanto instrumento, de pleno direito, da participação, da representação e também da conciliação dos grupos de interesse, que neste caso são, precisamente, os parceiros sociais (empregadores e trabalhadores). O diálogo social é uma forma de ir ao encontro dos interesses das partes; com base nestes interesses as partes chegam a acordo. Este processo engloba, portanto, o princípio da igualdade de representação, assim como a proclamação dos princípios basilares da democracia. O diálogo social é, por conseguinte, uma prova concreta do exercício das liberdades de expressão e de associação, que, como reconhece o próprio Regulamento IEDDH, "são condições sine qua non para o pluralismo político e o processo democrático" ». Ver parecer do CESE 53/2009, ponto 5.2., p. 9.
(15) A este propósito, note-se que o diálogo social já constava do EIDHR Strategy Paper 2011-2013 [documento estratégico IEDDH] e que o direito de reunião pacífica e de associação, como aliás o direito de criar e de aderir a um sindicato e o direito de negociação coletiva faziam já parte do plano de ação anual em matéria de IEDDH para 2011.
(16) COM(2012) 492 final.
(17) As raízes da democracia e do desenvolvimento sustentável: o compromisso da Europa com a sociedade civil no domínio das relações externas, COM(2012) 492 final, p. 9.
(18) COM(2012) 492 final, p. 9.