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Document 52011IP0319
Social services of general interest European Parliament resolution of 5 July 2011 on the future of social services of general interest (2009/2222(INI))
Serviços sociais de interesse geral Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Julho de 2011 , sobre o futuro dos serviços sociais de interesse geral (2009/2222(INI))
Serviços sociais de interesse geral Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Julho de 2011 , sobre o futuro dos serviços sociais de interesse geral (2009/2222(INI))
JO C 33E de 5.2.2013, p. 65–76
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 33/65 |
Terça-feira, 5 de Julho de 2011
Serviços sociais de interesse geral
P7_TA(2011)0319
Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Julho de 2011, sobre o futuro dos serviços sociais de interesse geral (2009/2222(INI))
2013/C 33 E/07
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente os artigos 2.o e 3.o, n.o 3, e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 9.o, 14.o, 106.o, 151.o, 153.o, n.o 1, alíneas j) e k), 159.o, 160.o, 161.o e 345.o, e o Protocolo n.o 26, |
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Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 36.o, |
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Tendo em conta a Convenção Nações das Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, celebrada pela Comunidade Europeia em 26 de Novembro de 2009 (1), |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros (2), |
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Tendo em conta a Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (3), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 3, |
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Tendo em conta a Decisão n.o 1098/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, relativa ao Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social (2010) (4), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Realizar o Programa Comunitário de Lisboa: os serviços sociais de interesse geral na União Europeia" (COM(2006)0177) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que o acompanha sobre os serviços sociais de interesse geral na União Europeia (SEC(2006)0516), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Os serviços de interesse geral, incluindo os serviços sociais de interesse geral: um novo compromisso europeu" (COM(2007)0725), |
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Tendo em conta os documentos de trabalho dos serviços da Comissão contendo as perguntas frequentes relacionadas com a Decisão da Comissão, de 28 de Novembro de 2005, relativa à aplicação do n.o 2 do artigo 86.o do Tratado CE aos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público concedidos a certas empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral e o enquadramento comunitário dos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público (SEC(2007)1516) e as perguntas frequentes sobre as regras em matéria de contratos públicos aplicáveis aos serviços sociais de interesse geral, SEC(2007)1514), |
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Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado "Guia referente à aplicação das regras em matéria de ajudas estatais, de concursos públicos e de mercado interno aos serviços de interesse económico geral e, em particular, aos serviços sociais de interesse geral" (SEC(2010)1545), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo" (COM(2010)2020) e a sua Resolução de 16 de Junho de 2010 sobre essa comunicação (5), |
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Tendo em conta o primeiro Relatório Bienal da Comissão sobre serviços sociais de interesse geral (SEC(2008)2179) e o seu segundo Relatório Bienal sobre os serviços sociais de interesse geral (SEC(2010)1284) (6), |
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Tendo em conta a Recomendação da Comissão de 3 de Outubro de 2008 sobre a inclusão activa das pessoas excluídas do mercado de trabalho (7), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada “A tributação do sector financeiro” (COM(2010)0549) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão anexo à referida comunicação (SEC(2010)1166), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Um Acto para o Mercado Único - Para uma economia social de mercado altamente competitiva" (COM(2010)0608), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Para um melhor funcionamento do mercado único dos serviços – tirar proveito dos resultados do processo de avaliação mútua da Directiva Serviços" (COM(2011)0020) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha (SEC(2011)0102) sobre o processo de avaliação mútua da Directiva Serviços, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Análise anual do crescimento: uma resposta global da UE à crise" (COM(2011)0011), |
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Tendo em conta a declaração do Comissário László Andor sobre as disposições do Tratado de Lisboa em matéria social (8), |
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Tendo em conta o Relatório Monti, de 9 de Maio de 2010, “Uma nova estratégia para o mercado único – Ao serviço da economia e da sociedade europeias” (9), |
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Tendo em conta o “Report on the application of Community rules to SSGI” (Relatório sobre a aplicação das regras comunitárias aos SSIG), elaborado pelo Comité da Protecção Social em 2008 (10), |
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Tendo em conta o relatório intitulado “A voluntary European quality framework for social services” (Quadro voluntário europeu de qualidade para os serviços sociais), elaborado pelo Comité da Protecção Social em 2010 (11), |
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Tendo em conta o “Relatório Conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social”, preparado pelo Comité da Protecção Social em 2010 (12), |
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Tendo em conta o relatório intitulado "Assesment of Social Dimension of the Europe 2020 Strategy" (Avaliação da dimensão social da Estratégia Europa 2020) elaborado pelo Comité da Protecção Social em 2011 (13), |
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Tendo em conta as conclusões e recomendações dos Fóruns sobre Serviços Sociais de Interesse Geral realizados em Lisboa, em Setembro de 2007, em Paris, em Outubro de 2008, e em Bruxelas, em Outubro de 2010 (14), |
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Tendo em conta as conclusões das reuniões do Conselho EPSCO de 16 e 17 de Dezembro de 2008, de 8 e 9 de Junho de 2009 e de 6 e 7 de Dezembro de 2010 (15), |
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Tendo em conta os seguintes acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE):
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Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 6 de Dezembro de 2006, sobre a Comunicação da Comissão intitulada "Realizar o Programa Comunitário de Lisboa: os serviços sociais de interesse geral na União Europeia" (16), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Setembro de 2006 sobre um modelo social europeu para o futuro (17), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 27 de Setembro de 2006, sobre o Livro Branco da Comissão sobre os serviços de interesse geral (18), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Março de 2007 sobre os serviços sociais de interesse geral na União Europeia (19), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Outubro de 2008 sobre a promoção da inclusão social e o combate à pobreza, nomeadamente a pobreza infantil, na UE (20), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 19 de Fevereiro de 2009 sobre a economia social (21), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Maio de 2009 sobre a inclusão activa das pessoas excluídas do mercado de trabalho (22), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 18 de Maio de 2010 sobre os novos desenvolvimentos na adjudicação de contratos públicos (23), |
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Tendo em conta a sua Declaração de 10 de Março de 2011, sobre a criação de um estatuto europeu para as sociedades mútuas, associações e fundações (24), |
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Tendo em conta os resultados dos Inquéritos sobre a Qualidade de Vida na Europa da Eurofound de 2003 e 2007 (25), |
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Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, da Comissão do Desenvolvimento Regional e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0239/2011), |
A. |
Considerando que o artigo 3.o do TUE afirma como objectivo dos Estados-Membros a constante melhoria das condições de vida e de trabalho e como objectivo da União o bem-estar dos seus povos, a alcançar através do desenvolvimento sustentável da Europa, assente num crescimento económico equilibrado, numa economia social de mercado altamente competitiva e orientada para o apoio às pequenas e médias empresas, que tenha como meta o pleno emprego e o progresso social, na protecção e melhoria da qualidade do ambiente, no combate à exclusão social, às discriminações e às desigualdades no acesso aos cuidados de saúde e na promoção da justiça e da protecção sociais, na igualdade entre homens e mulheres, na solidariedade entre as gerações e na protecção dos direitos da criança, |
B. |
Considerando que o artigo 9.o do TFUE determina que na definição e execução das suas políticas e acções, a União tem em conta as exigências relacionadas com a promoção de um nível elevado de emprego, a garantia de uma protecção social adequada, a luta contra a exclusão social e um nível elevado de educação, formação e protecção da saúde humana, |
C. |
Considerando que o artigo 14.o do TFUE e o seu Protocolo 26 referem expressamente os serviços de interesse geral (SIG), que incluem os serviços sociais de interesse geral (SSIG); considerando que é confirmado que as autoridades nacionais, regionais e locais têm o papel essencial e o amplo poder de apreciação para prestar, mandar executar e organizar serviços de interesse económico geral (SIEG), e que os Tratados não afectam a competência dos Estados-Membros para prestar, mandar executar e organizar serviços de interesse geral não económicos (SIGNE), |
D. |
Considerando que o acesso aos SIG é um direito fundamental que faz parte dos direitos fundamentais económicos, sociais e culturais reconhecidos na Declaração Universal dos Direitos do Homem, |
E. |
Considerando que a oferta de SSIG universais, de qualidade elevada, acessíveis e comportáveis - no sentido da Comunicação da Comissão de 2007 sobre os serviços de interesse geral - poderá, por conseguinte, ser considerada um pilar essencial do modelo social europeu e a base para uma boa qualidade de vida e para a consecução dos objectivos económicos, sociais e de emprego da UE, |
F. |
Considerando que os serviços sociais de interesse geral, e em particular o acesso aos serviços de acolhimento de crianças e de assistência a pessoas idosas ou outras pessoas dependentes, são essenciais para garantir a igualdade na participação das mulheres e dos homens no mercado de trabalho, na educação e na formação, |
G. |
Considerando que a segregação de género nos serviços sociais, quer a nível sectorial quer a nível profissional, tem um impacto negativo nas condições de trabalho e nos níveis remuneratórios, e que o trabalho doméstico não remunerado e o trabalho na prestação de cuidados a crianças e idosos são executados predominantemente por mulheres, |
H. |
Considerando que a expansão dos serviços sociais de interesse geral tem sido uma força impulsionadora do ingresso de maior número de mulheres no mercado de trabalho, |
I. |
Considerando que os artigos 4.o, n.o 2, e 5.o, n.o 3 do TUE englobam a subsidiariedade a nível local, reconhecendo formalmente a autonomia local e regional, e que o artigo 1.o do Protocolo 26 ao TFUE reconhece o papel fundamental e o amplo poder discricional das autoridades nacionais, regionais e locais no fornecimento, na encomenda e na organização de serviços de interesse económico geral da forma mais próxima possível das necessidades dos utentes, |
Direitos fundamentais e universalidade
1. |
Considera que os SSIG, os seus prestadores e os seus utentes têm várias características especiais, para além das características comuns dos SIG; que os SSIG, tal como definidos pelos Estados-Membros, abarcam os regimes de segurança social obrigatórios e complementares e os serviços universais directamente prestados ao cidadão, tendo em vista melhorar a qualidade de vida de todos; que os mesmos desempenham um papel preventivo e de inclusão e coesão social e concretizam os direitos sociais fundamentais proclamados na Carta Europeia dos Direitos Fundamentais e na Convenção Europeia de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais; |
2. |
Reconhece que, no âmbito dos SSIG, entram em concorrência dois factores cuja conciliação é indispensável: por um lado, o princípio da subsidiariedade, que preserva a liberdade das autoridades públicas nacionais de definirem, organizarem e financiarem os SSIG como acharem melhor, em conjunção com o princípio da proporcionalidade; e, por outro lado, a responsabilidade que cabe à UE e aos Estados-Membros pelos respectivos domínios de competências ao abrigo do Tratado; |
3. |
Exorta os Estados-Membros a manterem a disponibilidade de serviços sociais acessíveis, comportáveis e de elevada qualidade, como durante o período de rápido crescimento económico, e a garantir um acesso não discriminatório a esses serviços, independentemente de género, rendimento, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade, orientação sexual ou situação de emprego; considera que os serviços sociais são fundamentais para assegurar a igualdade entre mulheres e homens, visto que, juntamente com serviços como os cuidados de saúde e o acolhimento de crianças, constituem um dos alicerces dos esforços para aumentar a taxa de emprego das mulheres e a igualdade em geral; |
4. |
Insiste na necessidade de evitar que a actual crise financeira e económica e as futuras perspectivas económicas coloquem em risco o desenvolvimento dos serviços sociais de interesse geral, visto que tal prejudicaria a longo prazo o crescimento da taxa de emprego, o crescimento económico da UE, o aumento das contribuições fiscais e a promoção da igualdade entre mulheres e homens; |
5. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a efectuarem uma avaliação de impacto nos géneros dos diferentes serviços sociais de interesse geral e a assegurarem que a avaliação das acções propostas da UE de uma perspectiva de igualdade de género se torne um processo regular, transparente e com resultados visíveis e a inscrição no orçamento da igualdade de género faça parte de todos os programas e políticas nacionais da UE; solicita ainda à Comissão que inclua nos seus relatórios de acompanhamento a questão da igualdade de género; |
6. |
Apela aos Estados-Membros para que, no âmbito das políticas tendentes a favorecer a conciliação entre vida privada e profissional, garantam a oferta de serviços de apoio à criança acessíveis, a preços comportáveis, de alta qualidade e diversificados, tal como descritos nos objectivos de Barcelona, e melhorem a prestação dos serviços de assistência a pessoas idosas e dependentes, passo indispensável para a igualdade entre mulheres e homens, uma vez que as estruturas de apoio à criança não só facilitam a participação das mulheres no mercado de trabalho, como também oferecem oportunidades de emprego; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que adoptem medidas com vista ao reconhecimento do trabalho doméstico não remunerado e dos prestadores de cuidados a crianças e pessoas idosas, na sua maioria mulheres, que desempenham uma função muito importante para a sustentabilidade dos sistemas sociais; |
7. |
Realça que o carácter de interesse geral dum serviço social não depende do seu domínio mas da forma como é prestado, graças a uma variedade de aspectos como o estatuto sem fins lucrativos ou a não a selecção de beneficiários; |
8. |
Salienta que, relativamente aos SSIG, o princípio da subsidiariedade deve prevalecer sobre as normas do mercado interno; |
9. |
Salienta que, como princípio, a responsabilidade pelas decisões relativas à organização, financiamento e prestação de serviços sociais de interesse geral (SSIG) deve caber aos Estados-Membros e às autoridades locais; respeita e apoia esse princípio e insta as instituições europeias a adoptarem a mesma posição; |
10. |
Salienta que, para que os SSIG desempenhem o seu papel, o acesso aos mesmos não pode ser reservado às pessoas desfavorecidas e vulneráveis, mas deve ser universal e independente da riqueza ou do rendimento, garantindo ao mesmo tempo o acesso equitativo das pessoas mais vulneráveis, em conformidade com a legislação e a prática dos Estados-Membros; |
11. |
Salienta que o carácter fundamentalmente estruturante e inclusivo dos SSIG contribui de forma pertinente, útil e eficaz para o desenvolvimento de todas as regiões, permitindo que o Estado e as colectividades locais ou regionais desempenhem um papel mediante a utilização de financiamentos públicos e privados; considera que é particularmente importante preservá-los nas zonas rurais e fragilizadas e insiste também no papel essencial dos SSIG para limitar os riscos de segregação das comunidades fragilizadas e marginalizadas; |
12. |
Salienta que os SSIG são financiados essencialmente pelos Estados-Membros uma vez que recaem fundamentalmente no seu domínio de competências; considera, no entanto, que a União Europeia pode desempenhar um papel importante e ajudar os Estados-Membros nos seus esforços de modernização e de adaptação às novas condições, eventualmente respondendo às necessidades dos cidadãos em matéria de qualidade e amplitude dos serviços; |
13. |
Sublinha a importância da avaliação urgente das consequências sociais e na vida das populações das liberalizações em sectores fundamentais para o progresso social; |
14. |
Salienta que importa reforçar a dimensão social do mercado interno, tendo em maior consideração as especificidades dos SSIG, privilegiando uma abordagem pragmática que coloque em primeiro plano a acessibilidade, a universalidade, a equidade, a qualidade e a eficácia desses serviços; |
15. |
Subscreve a recomendação contida no relatório Monti, no sentido de que a Internet de banda larga e os serviços bancários de base sejam reconhecidos na legislação europeia como serviços que podem ser assegurados pelos Estados-Membros, universalmente disponíveis e acessíveis a todos; |
Contribuição económica
16. |
Destacando o facto de os SSIG não poderem ser definidos pelo seu impacto económico, regista o segundo Relatório Bienal da Comissão e confirma que os SSIG prestam um importante contributo económico em termos de emprego, actividade económica e poder de aquisição, e que o sector dos serviços sociais e de saúde representa 5 % dos resultados da actividade económica e emprega 21,4 milhões de pessoas; regista que, no seu relatório intitulado "Levantamento dos serviços públicos", o CEEP confirmou igualmente que as actividades sociais e no sector da saúde correspondem a 9,6 % do emprego da UE e a 9,4 % do seu PIB; regista que o Inquérito à Força de Trabalho de 2008 revela que as mulheres representavam 79 % da força de trabalho nos serviços de saúde, 81 % nos serviços de apoio residencial e 83 % nas actividades de serviço social sem alojamento; regista igualmente que, segundo uma organização representativa das PME, a UEAPME, para terem êxito as PME carecem de SSIG eficientes e de alta qualidade; convida os Estados-Membros a terem igualmente em conta os princípios da igualdade de género; regista que a promoção de mercados de trabalho inclusivos, a prevenção e a readaptação permitirão, a longo prazo, realizar economias e melhorar a qualidade das prestações; |
17. |
Salienta que os SSIG contribuem para que os cidadãos possam exercer os seus direitos e são orientados para garantir a coesão social, territorial e económica através da aplicação de várias formas de solidariedade; |
18. |
Salienta que as autoridades regionais e locais desempenham um papel fundamental na definição, financiamento, prestação e atribuição dos SSIG, no quadro dos serviços sociais e dos regimes de protecção social dos Estados-Membros: estima-se que o sector da administração local e regional representa 15,9 % do PIB da UE-27, sendo que só a administração local representa 12,9 %, e a sua despesa com a protecção social ascende a 3 % do PIB (378 100 milhões de euros) (26); |
19. |
Considera que as autoridades nacionais, regionais e locais devem alargar a aplicação de parcerias público-privadas no domínio dos SSIG, a fim de aumentar a sua eficiência e disponibilidade; |
Contribuição social
20. |
Chama a atenção para o facto de os Inquéritos sobre a Qualidade de Vida na Europa da Eurofound (27) terem verificado que uma das formas mais importantes de reforçar a qualidade de vida dos cidadãos, garantindo a plena inclusão na sociedade e produzindo coesão social e territorial, consiste na oferta e no desenvolvimento dos SIG, incluindo os SSIG; salienta que os SSGI são um pilar fundamental do modelo social europeu, que fazem parte do modo de organização das sociedades europeias e visam atingir objectivos de política social, tornando palpáveis os direitos sociais individuais e colectivos, muitas vezes através dos regimes de segurança social dos Estados-Membros; |
21. |
Salienta a necessidade de uma política de progresso social que garanta o acesso universal a serviços públicos de qualidade, dando especial atenção a grupos desfavorecidos, designadamente as mães solteiras, mulheres, idosos, crianças, emigrantes e pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiência; |
22. |
Salienta que é inadequado usar os fundos públicos atribuídos aos SSIG para outros fins que não o cumprimento dos objectivos do serviço e que nenhuma parte desses fundos – excepto os custos de pessoal e as despesas gerais razoáveis que implica a prestação do serviço – deve ser usada para outro fim qualquer; considera que o objectivo legítimo da maximização do lucro colide de forma inaceitável com os princípios e objectivos dos SSIG; entende que, quando as autoridades nacionais optarem por uma prestação indirecta dos SSIG, devem proteger o interesse geral e, ao mesmo tempo que garantem a qualidade, a inovação, a eficiência e a rentabilidade, devem apoiar as empresas da economia social, que reinvestem todos os lucros no serviço e na inovação, encorajando-as a funcionar como prestadores de serviços; |
23. |
Sublinha o papel tradicional do Estado como prestador de serviços sociais de interesse geral, embora considere que a abertura deste sector aos prestadores de serviços privados irá melhorar a acessibilidade e a qualidade dos serviços e aumentar a escolha dos consumidores; |
24. |
Reitera o seu empenhamento em SSIG modernos e de alta qualidade, os quais constituem um meio para concretizar muitos dos valores representados pelo projecto europeu, nomeadamente a igualdade, a solidariedade, o Estado de direito e o respeito pela dignidade humana, bem como os princípios da acessibilidade, serviço universal, eficiência, gestão económica dos recursos, continuidade, proximidade em relação aos utentes dos serviços e transparência; |
Restrições regulamentares à prestação de SSIG
25. |
Salienta que as autoridades nacionais, regionais e locais que se dedicam à prestação ou delegação de SSIG necessitam de certeza jurídica para os seus serviços e despesas, e que, embora sejam de acolher muito favoravelmente o serviço de informação e de clarificação desenvolvido pela Comissão e o guia recentemente publicado, eles não proporcionam a necessária certeza jurídica, o que tende a impedir os prestadores de SSIG de cumprirem a sua missão; |
26. |
Salienta que as autoridades nacionais e locais têm a responsabilidade de garantir o funcionamento correcto dos SSIG e de manter um elevado padrão de qualidade; |
27. |
Considera que não é nem eficaz, nem democraticamente aceitável, que a interpretação actual da legislação leve o Tribunal de Justiça a ser solicitado a pronunciar-se sobre os limites das regras do mercado interno no que diz respeito aos SIG, incluindo os SSIG, o que representa um sinal claro da falta de certeza jurídica; chama a atenção para o prolongado diálogo em curso entre as partes interessadas sobre esta matéria e exorta a Comissão a passar finalmente à acção; |
Política económica e orçamental
28. |
Salienta que os SSIG são um investimento indispensável para o futuro económico da Europa, e que estão sujeitos a fortes pressões em alguns Estados-Membros devido às crises económicas e bancárias e aos programas de austeridade governamentais, que estão a provocar uma procura ainda mais considerável destes serviços; salienta que os SSIG foram indispensáveis enquanto estabilizadores socioeconómicos automáticos durante essas crises, designadamente através dos regimes de segurança social; |
29. |
Salienta que, no actual clima de incerteza relativamente ao crescimento e ao emprego, a necessidade de SSIG continua a aumentar, ao mesmo tempo que a evolução demográfica gera novas necessidades; salienta que o principal desafio, no que diz respeito à prestação de SSGI, é actualmente o de manter a qualidade e a amplitude desses serviços, e que, dada a sua importância e absoluta necessidade, eles devem ser reforçados para poderem desempenhar o seu importante papel na consecução dos objectivos sociais e económicos da Europa 2020, em termos de emprego e de redução da pobreza; |
30. |
Salienta que a crise económica e financeira e as políticas de austeridade impostas pelos Estados-Membros não devem fomentar o desinvestimento nos SSIG, mas que, pelo contrário, dada a sua importância e natureza absolutamente essencial, eles devem ser consolidados para dar resposta às necessidades das pessoas; |
31. |
Destaca a importância de assegurar que as autoridades nacionais, regionais e locais facilitem o acesso à habitação social para as mulheres em situação de carência ou em risco de exclusão, e para as que tenham sido vítimas de violência sexual, em ambos os casos em especial quando têm filhos menores a seu cargo; |
32. |
Chama a atenção para a necessidade de valorizar mais o trabalho das pessoas empregadas no sector dos serviços sociais, na sua maioria mulheres, porque cumprem tarefas difíceis, que requerem sensibilidade e muito empenho pessoal, mas não gozam de grande prestígio na sociedade; |
33. |
Considera que o princípio da solidariedade e o reforço da União Europeia exigem que a crise, com o inerente aumento do desemprego e da pobreza, tenha como resposta uma utilização mais eficiente e eficaz da despesa a nível nacional e da UE, um reforço dos fundos estruturais e, em especial, do Fundo Social Europeu, e ainda a utilização de novos recursos, tais como a emissão de obrigações destinadas a financiar projectos; |
34. |
Entende que, para garantirem a prestação de SSIG de alta qualidade, os governos dos Estados-Membros necessitam de prever um quadro financeiro adequado para esses serviços, que garanta a continuidade dos mesmos com um financiamento estável, bem como condições de trabalho e formação condignas para os que prestam os serviços ou ajudam na sua prestação; |
35. |
Salienta ainda que qualquer transferência de competências pelos SSIG dos Estados-Membros para as autoridades regionais e locais deverá prever um mecanismo de coordenação que evite disparidades na qualidade dos serviços prestados nos vários domínios, bem como ser acompanhada de uma transferência dos recursos necessários para garantir a prestação continuada de serviços de alta qualidade universalmente acessíveis, que respondam efectivamente aos direitos e às necessidades dos utentes; |
36. |
Considera que, também para manter a prestação de SSIG de qualidade, os Estados-Membros necessitam de novos fluxos de receitas, e solicita à Comissão que elabore rapidamente um estudo de viabilidade, com base na decisão dos Chefes de Estado europeus, de 11 de Março de 2011 (28); |
Deficiências no quadro regulamentar dos SSIG
Generalidades
37. |
Considera que existe um amplo consenso europeu de que os SSIG são essenciais para o bem-estar dos nossos povos e para uma economia eficiente, e que, embora tenham sido alcançados progressos na resolução das dificuldades criadas pela aplicação de normas da UE à prestação e desenvolvimento dos SSIG, não existe ainda qualquer consenso no seio da Comissão e do Conselho, ou entre estas duas instituições, sobre outras medidas práticas para ultrapassar os obstáculos identificados pelas partes interessadas; |
38. |
Realça o facto de os Tratados vincularem a UE e os Estados-Membros a desenvolverem uma economia social de mercado e a manterem o modelo social europeu; salienta que os Estados-Membros e as autoridades locais devem ser livres de decidir o modo de financiamento e de prestação dos SSIG, independentemente de este ser directo, ou de outro tipo, utilizando todas as opções disponíveis, incluindo alternativas aos concursos, a fim de assegurar que os seus objectivos sociais sejam atingidos e não sejam prejudicados pela aplicação das regras do mercado único a serviços que não são de mercado; destaca a necessidade de um ambiente de apoio que promova a qualidade, a acessibilidade, os baixos custos e a eficiência na prestação dos serviços, facilitando o desenvolvimento pelos prestadores de uma capacidade de iniciativa que lhes permita antecipar as necessidades do público; |
39. |
Sublinha que a qualidade dos serviços deve basear-se numa consulta regular e integrada dos utentes, que são igualmente contribuintes, uma vez que o serviço deve, antes de mais e sobretudo, responder às suas necessidades; |
40. |
Toma nota da sua Declaração de 10 de Março de 2011, sobre a criação de um estatuto europeu para as sociedades mútuas, associações e fundações, bem como da necessidade de maior reconhecimento para os actores da economia social, incluindo modelos como as cooperativas, que exercem actividades no domínio da prestação de SSIG e da organização e funcionamento da economia social, e insta a Comissão a adoptar as medidas necessárias, com base em avaliações de impacto a nível nacional e da UE, para apresentar propostas relativas a um estatuto europeu para as sociedades mútuas, associações e fundações, que lhes permita operarem numa base transnacional; |
Existência de auxílio estatal
41. |
Acolhe favoravelmente a revisão das ajudas estatais promovida pelo Comissário Almunia e solicita uma clarificação dos princípios básicos sobre o controlo das ajudas estatais para reforçar a certeza jurídica e tendo em vista a clareza de conceitos como "acto oficial" e "autoridades públicas", a introdução de diferenciação nas regras, o cálculo da compensação por obrigações de serviço público, o qual deverá ter em conta, designadamente, critérios sociais, as características específicas do prestador de serviços e uma série de considerações externas relacionadas com a prestação de serviços, tais como o valor acrescentado social e a participação da comunidade; |
42. |
Acolhe favoravelmente a avaliação feita pela Comissão do impacto do pacote Monti-Kroes, de 2005; solicita a revisão do referido pacote para reforçar a segurança jurídica, simplificar as regras, como as que aplicam ao controlo da sobrecompensação para os operadores de SSIG a nível local, e melhorar a flexibilidade na sua aplicação, e ainda encarar o alargamento da lista de derrogações à notificação em conformidade com os exemplos de hospitais e de habitação social; solicita à Comissão que reavalie o nível adequado do limiar de minimis aplicável aos SSIG e proponha um sistema que tenha em consideração, no cálculo do limiar de minimis, o PIB dos Estados-Membros, de modo a poder definir-se um limiar de minimis específico para cada Estado-Membro, evitando distorções da concorrência decorrentes da existência de um limiar uniforme válido em toda a UE; insta a que apenas seja exercido o controlo da sobrecompensação quando se verificar que existe risco de violação grave da concorrência; |
43. |
Realça que não é o sector, nem o estatuto da entidade que presta um serviço, nem a forma como ele é financiado que determina se as suas actividades são consideradas económicas ou não económicas, mas sim o carácter da própria actividade e o seu efeito preventivo; |
44. |
Recorda que a questão essencial não é a distinção entre SSIG económicos e não económicos, mas antes a definição clara da responsabilidade das autoridades públicas, ao contratarem um serviço, em garantir a execução das missões específicas de interesse geral atribuídas às empresas encarregadas da operação de tais serviços; |
45. |
No quadro da actual legislação da UE, solicita uma clarificação dos conceitos e dos critérios de classificação utilizados para distinguir os SSIG económicos e não económicos, bem como um entendimento comum dos SIG, tendo em vista garantir que os seus objectivos possam ser alcançados; |
Iniciativa de proposta de reformas
46. |
Reconhece o elevado valor da aprendizagem mútua e da troca de boas práticas para inspirar e promover a ulterior modernização dos SSIG nos diferentes Estados-Membros, e exorta a Comissão a continuar, de forma pró-activa, a lançar e apoiar tais actividades em conjunto com as autoridades regionais e locais, incluindo a formação das mesmas na aplicação aos SSIG das normas da UE; salienta que os problemas identificados pelos prestadores e beneficiários dos SSIG necessitam de soluções imediatas, com base numa abordagem pragmática; |
47. |
Insta a Comissão a empreender, no seguimento da comunicação de 2007 sobre os SIG e da actual revisão das regras em matéria de contratação e de ajudas estatais, um programa de reformas, adaptação e clarificação, tendo em vista apoiar e reconhecer as características específicas dos SSIG, que não fazem parte do mercado, de modo a assegurar a conformidade plena, não apenas com as disposições relativas ao mercado interno, mas também com as obrigações sociais dos Tratados; |
48. |
Considera que um regulamento-quadro da UE sobre os SSIG, possível à luz do artigo 14.o do TFUE, não constitui actualmente a questão central; |
49. |
Considera que o Comité da Protecção Social deu e continuará a dar uma contribuição importante para a compreensão do papel dos SSIG; regista, todavia, que o mandato que lhe é conferido pelo Tratado (artigo 160.o do TFUE) apenas lhe atribui um estatuto consultivo e não permite o seu alargamento de modo a incluir a sociedade civil, o Parlamento Europeu, os parceiros sociais ou outras entidades; |
50. |
Propõe a criação de um grupo de trabalho de alto nível com vários intervenientes, conforme recomendado pelo 3.o Fórum sobre SSIG, que seja aberto, flexível e transparente, amplamente representativo das partes interessadas e centrado na realização de reformas tais como as iniciativas políticas identificadas no presente relatório e nos pareceres anexos, nas recomendações do 3.o Fórum sobre SSIG, no segundo Relatório Bienal da Comissão e nos relatórios do Comité da Protecção Social, assim como em quaisquer outras propostas relevantes; propõe que o grupo de trabalho seja co-presidido pelo Parlamento Europeu e pelo Comissário responsável pelos Assuntos Sociais e inclua representantes do Parlamento, Comissários competentes, o Conselho, os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil em representação dos utentes e dos prestadores de SSIG, o Comité das Regiões, autoridades locais e outras partes interessadas. O grupo de trabalho poderá:
|
51. |
Insta à realização de um 4.o Fórum Europeu sobre SSIG, para dar continuidade à iniciativa do relatório Ferreira de 2007 e para avaliar os progressos realizados em matéria de reformas, e solicita ao grupo de trabalho proposto que apresente um relatório intercalar no 4.o Fórum, conferindo ao Fórum continuidade, direcção e conteúdo; |
Quadro de qualidade europeu voluntário
52. |
Acolhe favoravelmente o QQV e insiste em que a aplicação dos princípios decorra e seja acompanhada utilizando os critérios de qualidade propostos, no âmbito de um Método de Coordenação Aberto que inclua no processo as partes interessadas; |
53. |
Congratula-se por a Comissão - nas iniciativas fundamentais anexas à Comunicação sobre a Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social - propor o desenvolvimento, a nível sectorial, do Quadro de Qualidade Europeu Voluntário sobre serviços sociais, inclusivamente no domínio dos cuidados de longo prazo e do problema dos sem-abrigo; recomenda que sejam igualmente tratados os domínios dos cuidados infantis, da deficiência e da habitação social, utilizando a igualdade de oportunidades como indicador; |
54. |
Convida a Comissão a esclarecer a relação entre o quadro de qualidade descrito no QQV e o programa Prometheus, a fim de evitar qualquer duplicação; insta os Estados-Membros a utilizarem o QQV para elaborarem sistemas de controlo e de certificação da qualidade ou melhorarem os sistemas existentes, conforme for adequado para cada Estado-Membro; entende que o funcionamento do QQV deve ser avaliado pelos Estados-Membros à luz da Carta dos Direitos Fundamentais e do Protocolo 26 ao TFUE; |
55. |
Salienta que são essenciais, para a prestação de serviços sociais de qualidade, condições de trabalho dignas para homens e mulheres, que sejam estáveis e respeitadoras da legislação e da prática dos Estados-Membros, a par de uma formação regular de qualidade e da participação e capacitação dos utentes, tendo em conta a perspectiva de género; destaca que os voluntários têm um papel relevante a desempenhar no sector dos SSIG, mas não podem substituir um número adequado de especialistas com formação profissional, como os trabalhadores sociais e a generalidade do pessoal; |
56. |
Exorta os Estados-Membros a incentivarem a criação de emprego e o potencial de crescimento dos sectores dos serviços sociais, sanitários e educativos através da oferta aos migrantes e aos cidadãos da UE de condições de trabalho dignas e de acesso a sistemas de protecção social globais; |
57. |
Considera que, entre as tarefas efectuadas pelos assistentes sociais, deve ser dada uma importância especial às actividades destinadas a aumentar a motivação para efectuar actividades laborais, educativas ou económicas com vista a conseguir ser independente e auto-suficiente; |
58. |
Entende que os princípios do QQV podem ser utilizados para ajudar a definir critérios de qualidade a aplicar às normas revistas em matéria de concursos e contratos públicos, incluindo os subcontratos; |
59. |
Propõe que uma ulterior melhoria do QQV inclua uma referência ao financiamento e ao estatuto do prestador de serviços; |
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* *
60. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros e dos países candidatos, ao Comité das Regiões e ao Comité Económico e Social Europeu. |
(1) JO L 23 de 27.1.2010, p. 35.
(2) JO L 315 de 3.12.2007, p. 1.
(3) JO L 376 de 27.12.2006, p. 36.
(4) JO L 298 de 07.11.2008, p. 20.
(5) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0223.
(6) Documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a COM(2008)0418 - Relatório bienal sobre os serviços sociais de interesse geral.
(7) JO L 307 de 18.11.2008, p. 11.
(8) Debates em sessão plenária de quarta-feira, 6 de Outubro de 2010 – Bruxelas, ponto 13, Disposições do Tratado de Lisboa em matéria social (debate), declaração de László Andor, Comissário.
(9) Relatório apresentado ao Presidente da Comissão Europeia pelo Professor Mario Monti, 9 de Maio de 2010.
(10) Documento do Conselho de 20 de Novembro de 2008 (16062/2008, ADD1).
(11) SPC/2010/10/8 final.
(12) Documento do Conselho de 15 de Fevereiro de 2010 (06500/2010).
(13) Documento do Conselho de 18 de Fevereiro de 2011 (06624/2011).
(14) 1.o Fórum sobre Serviços Sociais de Interesse Geral, 17 de Setembro de 2007, Lisboa, Presidência portuguesa, 2.o Fórum sobre Serviços Sociais de Interesse Geral (SSGI), 28 e 29 de Outubro de 2008, Presidência francesa, 3.o Fórum sobre Serviços Sociais de Interesse Geral (SSGI), 26 e 27 de Outubro de 2010, Bruxelas, Presidência belga.
(15) Conselho da UE, comunicado de imprensa (Press 358), 2916.a Reunião do Conselho (Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores), Bruxelas, 16 e 17 de Dezembro de 2008.
Conselho da UE, comunicado de imprensa, 9721/2/09 REV 2 (Press 124), 2947.a Reunião do Conselho (Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores), Luxemburgo, 8 e 9 de Junho de 2009.
Conselho da UE, comunicado de imprensa, 17323/1/10 REV (Press 331 PR CO 43), 3053.a Reunião do Conselho (Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores), Bruxelas, 6 e 7 de Dezembro de 2010, Serviços Sociais de Interesse Geral, p. 18.
(16) JO C 57 de 10.3.2007, p. 8.
(17) JO C 305 E de 14.12.06, p. 141.
(18) JO C 306E de 15.12.06, p. 277.
(19) JO C 301 E de 13.12.2007, p. 140.
(20) JO C 9 E de 15.1.2010, p. 11.
(21) JO C 76 E de 25.3.2010, p. 16.
(22) JO C 212 E de 5.8.2010, p. 23.
(23) JO C 161 E de 31.5.2011, p. 38.
(24) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0101.
(25) http://www.eurofound.europa.eu/surveys/eqls/2007/index.htm.
(26) European Social Network (2010): "Managing Social Services in Times of Crisis" http://www.esn-eu.org/get-document/index.htm?id=357)
(27) Eurofound - Quality of Life Surveys http://www.eurofound.europa.eu/publications/htmlfiles/ef09108.htm.
(28) Conclusões dos chefes de Estado e de governo da zona euro de 11 de Março de 2011.