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Document 52011IP0093

Política industrial para a era da globalização Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2011 , sobre uma política industrial para a era da globalização (2010/2095(INI))

JO C 199E de 7.7.2012, p. 131–154 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 199/131


Quarta-feira, 9 de março de 2011
Política industrial para a era da globalização

P7_TA(2011)0093

Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2011, sobre uma política industrial para a era da globalização (2010/2095(INI))

2012/C 199 E/16

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 173.o do Título XVII do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (ex-artigo 157.o do TCE), que abrange a política industrial da UE e que se refere, entre outras coisas, à capacidade concorrencial da indústria da União,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de Outubro de 2010, intitulada «Uma política industrial integrada para a era da globalização - Competitividade e sustentabilidade em primeiro plano» (COM(2010)0614),

Tendo em conta a sua resolução, de 16 de Junho de 2010, sobre a UE 2020 (1),

Tendo em conta a sua resolução, de 15 de Junho de 2010, sobre a política comunitária de inovação num mundo em mudança (2),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de Setembro de 2009, intitulada «Preparar o futuro: conceber uma estratégia comum para as tecnologias facilitadoras essenciais na UE» (COM(2009)0512),

Tendo em conta a sua resolução, de 22 de Maio de 2008, sobre a revisão intercalar da política industrial, uma contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego (3),

Tendo em conta o Conselho informal «Competitividade» de 14 e 15 de Julho de 2010,

Tendo em conta as conclusões da 2999a sessão do Conselho «Competitividade», de 1 e 2 de Março de 2010,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 4 de Novembro de 2008, intitulada «Iniciativa matérias-primas – Atender às necessidades críticas para assegurar o crescimento e o emprego na Europa» (COM(2008)0699),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de Março de 2010, sobre a Europa 2020 - «Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de Outubro de 2010, intitulada «Iniciativa emblemática no quadro da estratégia Europa 2020: União da Inovação» (COM(2010)0546),

Tendo em conta o documento de trabalho da DG Empresas e Indústria da Comissão, de 26 de Abril de 2010, intitulado «EU Manufacturing Industry: What are the Challenges and Opportunities for the Coming Years?» (A indústria transformadora da UE: desafios e oportunidades para os próximos anos),

Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão intitulado «Relatório sobre a aplicação do SBA(“Small Business Act”)» (COM(2009)0680),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de Julho de 2008, intitulada «Plano de Acção para um Consumo e Produção Sustentáveis e uma Política Industrial Sustentável» (COM(2008)0397),

Tendo em conta o relatório intitulado «A Promoção de Modelos de Negócios Inovadores com Benefícios Ambientais», elaborado em Novembro de 2008 em nome da Comissão,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 4 de Julho de 2007, intitulada «Avaliação intercalar da política industrial - Uma contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego da União Europeia» (COM(2007)0374),

Tendo em conta o artigo 48.° do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A7-0022/2011),

A.

Considerando que a crise económica mundial afectou a indústria europeia, dificultando ainda mais a adaptação face aos desafios da globalização, das alterações climáticas, do esgotamento dos recursos, das alterações demográficas e da passagem para uma indústria baseada no conhecimento e na eficiência, os quais, por sua vez, estão a afectar profundamente o desenvolvimento industrial, o mercado de trabalho e as perspectivas para o futuro,

B.

Considerando que, para ser capaz de superar os efeitos da crise e de fazer face a estes desafios, a UE necessita de uma abordagem à política industrial que combine competitividade, sustentabilidade e trabalho digno, revelando-se capaz de, simultaneamente, estimular a economia, criar postos de trabalho, reduzir a degradação do meio ambiente e melhorar a qualidade de vida,

C.

Considerando que política industrial na Europa só poderá ser bem sucedida se estiver firmemente inserida numa nova arquitectura do sector financeiro, que promova os investimentos e impeça a especulação, assim como numa política macroeconómica que norteie as políticas financeiras, económicas e orçamentais da UE para o crescimento e o emprego sustentáveis,

D.

Considerando que vários sectores industriais europeus sofrem uma crise permanente devido a práticas de concorrência desleal por parte de países terceiros, em especial nos domínios das relações laborais, do meio ambiente e da protecção da propriedade intelectual e industrial,

E.

Considerando que a indústria europeia tem pela frente um número crescente de desafios de carácter global, oriundos quer de países industrializados quer de países emergentes, como a China, a Índia ou o Brasil, os quais têm a ver com o acesso aos recursos, com a inovação tecnológica, com uma força de trabalho qualificada e com políticas industriais e de inovação ambiciosas e centradas na consecução de determinados objectivos,

F.

Considerando que uma estratégia da UE que promova:

recursos humanos sólidos e qualificados com um forte potencial criativo e uma participação activa na inovação e no desenvolvimento,

tecnologias/processos/soluções novas e inovadoras que gerem valor acrescentado,

I&D direccionado para as necessidades do desenvolvimento sustentável,

uma cadeia de abastecimento eficaz destinada à produção de bens e serviços de elevada qualidade,

sistemas de produção e gestão organizados de forma mais eficaz,

uma maior eficiência dos recursos a nível global que permita diminuir a pegada de carbono,

modos de transporte sustentáveis e eficientes do ponto de vista dos custos,

uma logística inteligente e eficaz e infra-estruturas de elevada qualidade,

um mercado interno único consolidado e plenamente operacional,

condições de equidade no relacionamento comercial com países terceiros

é a única forma de aumentar a sustentabilidade e a competitividade da indústria europeia e, por conseguinte, de manter a sua liderança a nível mundial,

G.

Considerando que a posição dominante da indústria europeia a nível global é cada vez mais desafiada pela base industrial em expansão dos países emergentes, e que os maiores concorrentes, como os EUA, o Japão e a China perseguem uma política industrial forte e activa, apoiada por amplos investimentos em produtos e serviços avançados; que, por este motivo, é extremamente importante manter e desenvolver a competitividade da indústria europeia, para que esta conserve o seu papel de motor do crescimento e do emprego sustentáveis na Europa,

H.

Considerando que é possível apoiar a realização de progressos industriais graças a uma combinação de condições adequadas de enquadramento e a uma regulamentação e a uma estimulação do mercado inteligentes, perspectivadas no futuro e centradas na consecução de objectivos, com base em expectativas fiáveis relativamente à evolução do mercado e susceptíveis de apoiar uma evolução mundial que vise meios de produção, distribuição e consumo ecológicos, sustentáveis e inovadores,

I.

Considerando que a prioridade macroeconómica da UE deve ser uma política geral a favor do investimento na indústria e nos serviços, em particular nestes tempos de crise em que o investimento (em particular em capacidade, mais que de produtividade) é a despesa mais rapidamente sacrificada; considerando que os Estados-Membros e as autoridades locais se devem dotar de objectivos em matéria de investimento público (isto é, que percentagem da despesa pública total dedicar ao investimento), incluindo no quadro dos planos de austeridade,

J.

Considerando que qualquer política industrial europeia ambiciosa deve assentar num mercado interno forte, tanto no interior das fronteiras da União como na sua dimensão externa, considerando, neste contexto, que é capital responder ás oportunidades e desafios da mundialização através da combinação de todos os instrumentos da política industrial (como, por exemplo, a política de I&D, a política regional, a política de concorrência, a convergência regulamentar, a política comercial),

K.

Considerando que a desindustrialização é um facto consumado na Europa, que põe em risco a nossa posição tecnológica e económica, dada a globalização galopante e a feroz competição de países em rápido desenvolvimento,

L.

Considerando a necessidade de reduzir de forma drástica os custos burocráticos que pesam sobre as empresas e assegurar a simplificação do seu entorno legislativo e regulamentar respeitando os princípios de «melhor legislar»,

M.

Considerando que a procura mundial de matérias-primas e de recursos tem tido um aumento constante, dando azo a preocupações sobre eventuais rupturas da oferta,

N.

Considerando que, de acordo com o serviço de estatísticas alemão, o custo do material representa até 45 % dos custos de uma unidade produzida, e que a utilização inteligente de matérias-primas e a utilização eficiente de energia se revestem de uma importância crucial para a indústria europeia,

O.

Considerando a perda de quotas de mercado da UE, apesar do desempenho de certos Estados-Membros; que a Europa não ocupa o lugar que deveria ser o seu no domínio das altas tecnologias, nomeadamente nas NTIC (13 % do valor acrescentado nos EUA, 5 % na UE); recordando o abrandamento da produtividade no sector manufactureiro na Europa,

P.

Considerando que o sector manufactureiro é o principal vector dos ganhos de produtividade, no próprio sector e no resto da economia, constituindo a inovação industrial um dos principais fermentos da criação de novos serviços e, portanto, de crescimento a longo prazo, em particular à vista das perspectivas demográficas da União,

Q.

Considerando que a indústria é uma componente essencial da economia europeia, já que representa 37 % do produto interno bruto europeu tendo em conta os serviços que lhe estão associados, 80 % das despesas em investigação e desenvolvimento e 75 % das exportações europeias,

R.

Considerando a importância das indústrias tradicionais europeias, cujo saber permanece essencial para a economia, e a necessidade de o valorizar,

S.

Considerando a adopção pelos nossos concorrentes internacionais, como os Estados Unidos e a zona asiática, de políticas industriais proactivas baseadas em investimentos massivos na I&D em sectores chave,

Uma nova abordagem em matéria de política industrial sustentável

1.

Congratula-se com o facto de que, com a Estratégia Europa 2020 e a Comunicação sobre uma política industrial integrada da UE, a Comissão reconhece finalmente a importância da indústria próspera, nomeadamente a transformadora, para o crescimento sustentável e para o emprego na Europa, comprometendo-se com uma integração da política industrial fundada no princípio da economia social de mercado;

2.

Regista a proposta de Política Industrial Integrada sugerida pela Comissão e assinala a ênfase que ela dá ao restabelecimento da competitividade da indústria comunitária; salienta, a este respeito, que, para fazer face dos desafios globais, é essencial que a energia e a eficiência dos recursos constituam a base da renovação industrial na Europa, caso a indústria europeia pretenda manter a sua competitividade no futuro;

3.

Destaca o facto de ser preciso que as várias medidas apresentadas pela Comissão continuem a ser acessíveis para os consumidores, especialmente numa época em que a economia europeia, em particular, nos novos Estados-Membros, ainda recupera da sua pior crise de há décadas;

4.

Sublinha o facto de o desenvolvimento sustentável, tal como definido pela Conferência de Joanesburgo em 2002, se basear em três pilares: económico, social e ambiental e que, a fim de se alcançar uma economia o mais competitiva possível, a política industrial deverá ser sustentada por uma combinação equilibrada dos factores citados;

5.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem na UE uma estratégia industrial ambiciosa, eficiente do ponto de vista ambiental e ecológica, com o objectivo de restaurar a capacidade produtiva em todo o território comunitário e de gerar postos de trabalho altamente qualificados e bem remunerados na União Europeia;

6.

Salienta a necessidade de haver previsibilidade e estabilidade da regulamentação a longo prazo, que é vital para que a indústria planeie os seus investimentos; insta, por conseguinte, a Comissão a traçar, em colaboração com o Parlamento Europeu e o Conselho, objectivos globais para a indústria europeia em 2020, que tenham em conta a competitividade e a sustentabilidade industrial e estabeleçam orientações em matéria de, por exemplo, eficiência energética e de recursos, a fim de desenvolver o crescimento, o emprego e, por essa via, a prosperidade na Europa; lamenta, a este propósito, a falta de propostas concretas na Comunicação da Comissão;

7.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que, no quadro das alterações aos Tratados europeus actualmente encaradas, zelam para que o emprego figure ao mesmo nível que a luta contra a inflação, entre os objectivos do Banco Central Europeu;

8.

Sublinha que não há desenvolvimento sem uma sólida e forte base industrial; reconhece que o desenvolvimento pode contribuir para uma maior criação de emprego e para a manutenção da qualidade de vida dos cidadãos;

9.

Solicita às s administrações públicas que reduzam os encargos administrativos, evitem a duplicação de procedimentos e aumentem a transparência em relação aos prazos de tramitação administrativa;

10.

Sublinha que tal só será possível com uma indústria baseada no conhecimento, dotada de uma forte base industrial;

11.

Sublinha que o êxito de uma nova política industrial sustentável reside exclusivamente numa abordagem integrada e transectorial assente em iniciativas horizontais e sectoriais, desenvolvidas com base em critérios económicos objectivos, centradas em questões comuns com um forte impacto sobre um certo número de sectores e com vantagens concretas tanto para as empresas como para os consumidores a nível europeu, nacional, regional e local;

12.

Chama a atenção para a importância de determinados sectores, como a energia e os transportes, na estrutura de custos da indústria europeia; considera necessário continuar a melhorar a competitividade destes sectores através da sua liberalização; por conseguinte, está convicto de que é necessário limitar a presença de capital público em empresas que operem em mercados liberalizados e introduzir medidas para a livre prestação de serviços em todos os modos de transporte;

13.

Considera que as condições de enquadramento macroeconómico em que a indústria europeia pode prosperar têm de ser estabelecidas, tendo em conta a realidade da escassez e do esgotamento dos recursos; neste contexto, considera que a Europa deve definir como objectivo, não apenas o fomento da competitividade hoje, mas também, e acima de tudo, a salvaguarda da competitividade no futuro;

14.

Considera que a estratégia industrial da UE deve identificar as áreas estratégicas onde se deve investir e exorta a Comissão e os Estados-Membros a reflectirem essas prioridades nas Perspectivas Financeiras, nos orçamentos anuais e nas políticas comunitárias do futuro;

15.

Considera que é importante adoptar uma política industrial integrada, em que as iniciativas europeias em todos os domínios se completem e não se contradigam, com o objectivo comum do desenvolvimento;

16.

Insta a Comissão a acelerar a conclusão do mercado interno da União Europeia, na medida em que este é um requisito prévio para a existência de uma indústria competitiva e de inovação;

17.

Realça o facto de a concorrência leal, a par da abertura dos mercados, ser imprescindível para o aparecimento de indústrias novas e dinâmicas;

18.

Manifesta a sua convicção de que, não apenas o sector público, mas principalmente o sector privado, terão um papel essencial a desempenhar nos investimentos a fazer na reestruturação e no desenvolvimento de novos sectores industriais, garantindo a criação de postos de trabalho e a transição para uma economia eficiente em termos de recursos e menos dependente do carbono; considera, portanto, essencial que se incentive o investimento privado para a criação desse enquadramento propício;

19.

Salienta que a nova abordagem integrada exige uma excelente cooperação no seio da Comissão e coerência entre as várias políticas que ela promove; motivo por que, neste sentido, insta a Comissão a criar um grupo de trabalho permanente para a política industrial que, ao abrigo da nova abordagem integrada em vigor desta política na Europa, seja responsável pela coordenação e adaptação das respectivas orientações e medidas e pela supervisão da sua aplicação;

20.

Exorta a Comissão a centrar-se mais nos aspectos da competitividade durante o processo de avaliação dos impactos («Testes de Competitividade») e na avaliação ex-ante/ex-post («Balanços de Qualidade») e a pôr em prática esta parte essencial da regulação inteligente o mais rapidamente possível em todos os serviços da Comissão; sublinha o facto de a sustentabilidade ser fundamental para uma competitividade constante e para uma economia eficiente em termos de recursos e menos dependente do carbono;

21.

Salienta que a União Europeia poderá fazer emergir a indústria mais competitiva do mundo, entre outras, por intermédio das seguintes medidas:

o fomento de novos padrões de qualidade e de eficácia;

o encurtamento do tempo de preparação da comercialização de novos produtos através do auxílio proporcionado pelos avançados utensílios, métodos e processos de análise, concepção, fabrico, produção e manutenção baseados nas TIC;

a promoção do desenvolvimento das PME e do sector dos equipamentos no contexto da cadeia de abastecimento;

a realização de esforços mais consequentes para harmonizar as sinergias entre a investigação civil e a investigação militar;

22.

Apoia a iniciativa da Comissão, referida no ponto 3 da sua Comunicação, de analisar sistematicamente as implicações da futura legislação no domínio da política industrial e de avaliar a aplicação desta legislação, e sublinha que é necessário assegurar a inclusão dos parceiros sociais e a maior transparência possível;

23.

Sublinha que uma nova política industrial europeia sustentável não pode ser eficaz se não for estritamente coordenada com as políticas industriais dos Estados-Membros e, por conseguinte, insta a Comissão a tomar, em 2011, todas as iniciativas possíveis, através de orientações, de indicadores, do intercâmbio e difusão das melhores práticas disponíveis e das tecnologias e dos procedimentos necessários à supervisão e avaliação, em conformidade com o Artigo 73.o, n.o 2 do Tratado de Lisboa;

24.

Exorta a Comissão a desenvolver, em conjunto com o Parlamento Europeu e com o Conselho, um novo enquadramento, que autorize e incentive as empresas dos diferentes Estados-Membros a cooperarem de uma forma mais eficaz na definição e concretização das suas prioridades industriais; entende que isso fortaleceria a competitividade dos produtos europeus e melhoraria a resposta às condições de um mercado global em permanente mutação;

25.

Está convencido de que o sucesso de uma nova política industrial sustentável depende da participação de todas as partes interessadas, incluindo os parceiros sociais, as autoridades regionais e locais, os representantes das PME e a sociedade civil; convida a Comissão a instituir um princípio claro de parceria em todas as matérias e para todas as medidas, que consiste na supervisão e avaliação comum de medidas antecipadas, incluindo uma avaliação das estratégias/acções/programas;

26.

Considera que uma «política industrial ao nível da UE para a era da globalização» só pode atingir os seus objectivos se examinar em que medida as políticas comunitárias estão adaptadas aos desafios futuros que as regiões europeias e as suas indústrias locais enfrentam e enfrentarão nos próximos anos, na medida em que as políticas europeias respectivas permitam reforçar a competitividade das PME, que são os principais actores da indústria europeia; neste contexto, salienta que o impacto das alterações económicas, demográficas, climáticas e energéticas necessita de uma análise mais aprofundada de acordo com a sua dimensão regional, tendo em consideração as potenciais disparidades regionais que esses desafios irão criar, afectando deste modo o crescimento homogéneo das indústrias da UE; salienta o papel de liderança das regiões para impulsionar uma conversão ecológica da indústria e o desenvolvimento das indústrias renováveis;

27.

Observa que a política industrial depende, em grande medida, da protecção da indústria da UE em relação à concorrência desleal de países terceiros;

28.

Insta a Comissão a estabelecer, sem demora, um calendário concreto para acompanhar a aplicação desta estratégia e a apresentar um relatório anual relativo aos progressos efectuados; considera igualmente que a eficácia destas orientações e iniciativas deve ser reavaliada todos os anos pela Comissão a fim de determinar os problemas encontrados no seu acompanhamento e de definir objectivos suplementares para garantir uma politica industrial europeia sempre na ponta do progresso;

29.

Recorda que a internacionalização é um factor chave da competitividade das empresas pelo que solicita à Comissão que intensifique os esforços para rentabilizar ao máximo o conhecimento acumulado no conjunto das redes de apoio às empresas a fim de poder estar à disposição das empresas em fase de internacionalização;

30.

Sublinha que as estruturas pan-europeias e as infra-estruturas que visam reunir fontes e recursos poderiam contribuir para o lançamento de um modelo industrial pan-europeu, capaz de competir no mercado global;

Financiamento

31.

Exige um financiamento ambicioso da política industrial e de infra-estruturas, nomeadamente de investigação e de energia, telecomunicações e transportes (RTE), isto é, o conjunto dos «bens públicos»que formam a envolvente externa das empresas; para esse efeito, considera indispensável o lançamento de obrigações europeias - Eurobonds ou obrigações para projectos - para permitir à União financiar a inovação, as infra-estruturas e a reindustrialização;

Inovação

32.

Sublinha que a inovação constitui a principal força motriz da política industrial e do crescimento e que todas as iniciativas a favor da inovação:

devem ter por base uma definição geral de inovação que abranja produtos, serviços. formação, processos, organização, qualidade, gestão, transmissão e protecção;

devem ter em conta políticas aplicadas em países terceiros e adaptar algumas das nossas políticas internas, como as de enquadramento das ajudas de Estado à investigação, ao desenvolvimento e à inovação;

devem englobar a concepção, a produção e a composição de produtos e serviços em toda a cadeia de processos e de valor acrescentado através de ajudas à inovação até às fases de pré-comercialização do produto;

devem imperativamente ser neutros do ponto de vista tecnológico;

têm, em primeiro lugar, de visar a criação de um ambiente favorável para que as empresas invistam em I&D e na inovação mediante esquemas de financiamento eficazes e uma maior cooperação entre os intervenientes, quer dentro dos diferentes sectores, quer entre eles, quer ainda no âmbito das cadeias de valor, dos institutos de investigação e das Universidades;

devem centrar-se no papel desempenhado pela produção na fase de inovação; se toda a produção industrial for deslocalizada para outras partes do mundo, a produção de conhecimentos perderá a sua base na Europa e será igualmente deslocalizada, uma vez que as ideias projectadas não poderão ser imediatamente testadas na prática;

têm de promover a criatividade e a inovação sugerida pelos próprios funcionários no interior das organizações públicas e privadas;

33.

Salienta a necessidade de fazer uma distinção mais clara entre a investigação e a inovação, actividades que, se bem que intimamente relacionadas entre si, se caracterizam por objectivos, meios, instrumentos de intervenção e métodos de trabalho diferentes; a investigação, conduzida pelas empresas para o seu próprio crescimento, deve criar um novo conhecimento e ser, pela sua natureza, explorativa, autónoma, arrojada; pelo contrário, a inovação tem como objectivo criar novos produtos, novos serviços e novos processos que têm um impacto directo sobre o mercado, a sociedade e a própria vida das empresas;

34.

Considera que o estabelecimento, em particular, de normas e critérios comparativos demonstrou ser um poderoso agente de fomento da inovação e da competitividade sustentável em diversos sectores industriais; solicita o reforço do Sistema Europeu de Normalização através de medidas de fomento da simplificação, da transparência, da redução de custos e do envolvimento de todas as partes interessadas;

35.

Salienta a necessidade de uma melhor coordenação entre os Estados-Membros e de uma melhor colaboração entre empresas, através de «agrupamentos de empresas», de redes, de clusters e de centros de excelência;

36.

Salienta que a competitividade da UE depende muito da capacidade de inovação, da existência de facilidades de investigação e desenvolvimento, e da articulação entre a inovação e o processo industrial;

37.

Solicita prioritariamente o aumento significativo das verbas destinadas à investigação para o próximo período de financiamento 8.o PRODER que tem início em 2013 (objectivo da UE: relativamente à investigação e desenvolvimento: 3 % do PIB; relativamente ao financiamento público: 1 % do PIB), de forma que a indústria europeia continue na vanguarda em termos tecnológicos e permaneça globalmente competitiva, utilizando assim de forma eficaz os investimentos privados; assinala que, além da prioridade dada à investigação em matéria de processos inovadores, gestão, organização e participação dos trabalhadores na inovação, é necessário incidir na investigação de tecnologias fundamentais genéricas; insiste igualmente na necessidade de simplificar os procedimentos, tanto administrativos como de acesso ao financiamento;

38.

Assinala que o aumento das disparidades regionais ao nível do potencial de investigação e desenvolvimento constitui um desafio que deve ser tratado não apenas no âmbito da política de coesão, mas também através da política de investigação e inovação; solicita, neste contexto, que, em complemento aos recursos financeiros destinados à investigação, sejam reafectados os fundos nos mesmos programas operacionais, a fim de apoiar a inovação e incrementar a utilização dos resultados da investigação em soluções comercializadas em benefício da sociedade;

39.

Observa que um aumento significativo do investimento em I&D, quer público, quer privado, é essencial para que a indústria da UE continue a ter uma posição de primazia no domínio tecnológico e mantenha a competitividade global em áreas como as energias renováveis e a eficiência dos transportes; faz notar que, para apoiar o aumento do investimento privado em I&D, é necessário que haja um bom funcionamento dos mercados para produtos inovadores e um ambiente de investimento estável; considera ainda que é necessário aumentar o financiamento público de I&D para impulsionar os investimentos privados e favorecer a cooperação e que a simplificação dos processos de financiamento público, especialmente no caso dos programas-quadro comunitários, constitui um pré-requisito para o reforço da participação da indústria;

40.

Reconhece, no entanto, que, para a Europa atingir os níveis de investimento necessários para que a inovação se torne a força motriz do crescimento económico, o sector privado deve reforçar a sua quota-parte de financiamento em I&D; insta, por isso, a Comissão a analisar os obstáculos que impedem as empresas europeias de investir níveis equivalentes aos das suas homólogas internacionais, por exemplo, norte-americanas, e a tomar as medidas adequadas, legislativas e não legislativas, que sejam julgadas necessárias;

41.

Considera que as iniciativas tecnológicas conjuntas (como CleanSky) são instrumentos muito úteis para mobilizar financiamentos dos Estados, da União e do sector privado em torno de projectos de inovação com um forte efeito de arrastamento; solicita que o financiamento dos projectos existentes seja assegurado para os levar a termo e considera indispensável desenvolver novos projectos em sectores prometedores (biotecnologias, nanotecnologias, espaço, energia renováveis, transportes do futuro, novos materiais, etc.);

42.

Solicita o uso e reforço coerentes das competências científicas e tecnológicas disponíveis nos Estados-Membros, nomeadamente no domínio das tecnologias facilitadoras essenciais (KET);

43.

Congratula-se com a criação de um grupo de peritos de alto nível encarregado de elaborar uma estratégia comum de longo prazo e um plano de acção para as tecnologias facilitadoras essenciais, que permitam aproveitar plenamente o potencial destas tecnologias;

44.

Sublinha o êxito da Facilidade Financeira de Partilha de Riscos (FFPR) do BEI, enquanto meio importante de financiamento da I&D e da inovação e incentiva vivamente a Comissão a contribuir de forma mais substancial mediante a disponibilização de fundos, incluindo através da criação de fundos de inovação a partir de verbas do FEDER, e a fomentar os investimentos directos privados e os mecanismos de financiamento inovadores destinados a projectos inovadores de alto risco e/ou projectos que contem com a participação das PME adequadas; sublinha igualmente a importância de proporcionar às PME um melhor acesso aos programas de inovação, diminuindo os encargos burocráticos;

45.

Manifesta-se preocupado com o baixo nível de utilização dos Fundos Estruturais pelas empresas para financiarem os seus projectos inovadores; considera que as autoridades de gestão deveriam esforçar-se por melhor dar a conhecer os programas operacionais às empresas e por dar-lhes todo o apoio necessário à montagem dos seus projectos;

46.

Insta a Comissão a fazer um inventário das melhores práticas dos mecanismos de financiamento já existentes ou previstos, das medidas fiscais e dos incentivos financeiros destinados à promoção da inovação, e requer uma actualização e avaliação anuais da eficácia das medidas;

47.

Solicita que seja estudada a aplicação de novos mecanismos alternativos que permitam paliar a falta de financiamento das empresas europeias e em particular as PME. Esses mecanismos deverão:

apoiar-se na partilha do risco entre investidores privados e públicos, através de parcerias público-privadas;

fazer com que o efeito multiplicador dos investimentos públicos seja óptimo e gere igualmente importantes investimentos privados;

ter em conta as necessidades específicas das PME inovadoras, que carecem de fundos próprios e de activos que lhes permitam financiar-se por endividamento,

favorecer a comercialização dos resultados da investigação europeia e encorajar as transferências de tecnologia para as PME;

apoiar a acção do Banco Europeu de Investimento.

Deverão ser constituídos pelos seguintes instrumentos:

um Fundo Europeu para o Financiamento da Inovação (FEFI), cujo papel seria investir nas fases de arranque e de desenvolvimento, através do instrumento do capital de risco;

um Fundo Europeu para as Patentes, facilitando as transferências de tecnologia entre os centros de investigação e as empresas, em particular as PME inovadoras;

empréstimos em condições mais favoráveis que as obtidas no mercado;

48.

Reconhece o problema de a UE ter um número comparativamente menor de jovens inovadores de craveira em sectores de elevado teor de I&D, em especial nos domínios da biotecnologia e da Internet; salienta, por conseguinte, a necessidade de se incentivar o respectivo desenvolvimento, fazendo face aos obstáculos específicos que eles enfrentam nos novos sectores, acompanhando de perto os mercados emergentes da inovação e adaptando a combinação de instrumentos de intervenção política às suas necessidades específicas;

49.

Convida a Comissão a criar um ambiente fértil para as empresas nas fases de start-up e spin-up, graças a serviços específicos que permitam aos jovens empreendedores superar as tradicionais barreiras que impedem o arranque de novas actividades produtivas (barreiras infra-estruturais, acesso ao conhecimento, custo dos serviços, gestão da propriedade intelectual);

50.

Por fim, solicita que a União Europeia dê respostas à fragmentação do mercado europeu do capital de risco propondo um regime comunitário que garanta a constituição de fundos pan-europeus;

51.

Sublinha o facto de o investimento em I&D e em inovação poder ser concretizado, quer por via de incentivos fiscais a nível nacional, quer por via do acesso a financiamento especializado, como, por exemplo, fundos de capital de risco;

52.

Insta à criação de mais estímulos a favor das tecnologias de desenvolvimento sustentável, tal como preconizado no plano de acção sobre tecnologias ambientais (ETAP), através da interligação das estratégias em matéria de investigação, de ambiente e de política económica e exorta igualmente à elaboração de um plano ambicioso de acompanhamento do ETAP, em que a investigação, a educação, a formação e a indústria congreguem os seus esforços, bem como a uma adequada atribuição de recursos financeiros para a respectiva execução; salienta a necessidade de aumentar o financiamento destinado ao Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (Plano SET);

53.

Insta a indústria a participar na eco-inovação a fim de expandir o seu potencial de criação de emprego; assinala, neste contexto, que a informação dos empresários - demonstrando novas oportunidades empresariais – será crucial para o êxito de uma estratégia destinada a desenvolver economias eficientes em termos de utilização de recursos e indústrias sustentáveis;

54.

Sugere igualmente a reflexão sobre outras formas de financiamento que apoiem o desenvolvimento de tecnologias inovadoras associando diferentes actores, a vários níveis (europeu, nacional e local), considerando simultaneamente o recurso a vários instrumentos tais como, entre outros, as parceiras público-privadas e o capital de risco;

55.

Solicita que seja atribuída particular atenção ao apoio à inovação em matéria de utilização eficaz e sustentável das matérias-primas;

56.

Recorda que, com um orçamento anual equivalente a 17 % do PIB da União Europeia, os concursos públicos desempenham um papel importante ao nível do mercado único europeu e da estimulação da inovação; sublinha que concorrentes como a China e os EUA definiram objectivos ambiciosos em matéria de produtos inovadores e ecológicos; insta os Estados-Membros e a Comissão a simplificar e a melhorar, sempre que necessário, as normas comunitárias e nacionais aplicáveis aos concursos públicos, em conformidade com as normas de transparência, de equidade, e da não discriminação; exorta a Comissão a dar conta das possibilidades existentes para, em conformidade com a Estratégia Europa 2020, se incluir nos critérios inovadores e sustentáveis nos concursos realizados ao abrigo das actuais normas comunitárias aplicáveis aos concursos públicos e promover o recurso a essas possibilidades; salienta igualmente que é essencial velar por que a reciprocidade no acesso aos mercados externos de concursos públicos, seja assegurado a fim de que as empresas europeias a concorrer em condições equitativas no mercado internacional;

57.

Assinala que os contratos públicos em fase pré-comercial podem dar um impulso inicial decisivo aos novos mercados em matéria de tecnologias inovadoras e ecológicas, melhorando, ao mesmo tempo, a qualidade e a eficácia dos serviços públicos; insta a Comissão e os Estados-Membros a comunicarem melhor às entidades públicas as possibilidades existentes em matéria de contratos públicos em fase pré-comercial;

58.

Considera que não se deve subestimar a importância dos contratos públicos em fase pré-comercial para a promoção de uma base industrial inovadora; solicita, neste sentido, aos Estados-Membros da UE que explorem todo o potencial dos contratos públicos em fase pré-comercial como factor de inovação e como instrumento para melhorar a participação das PME na contratação pública, o que permitirá identificar e estimular eficazmente os mercados de vanguarda para as empresas europeias;

59.

Exorta a Comissão a intensificar os seus esforços para impedir a transferência de conhecimentos da UE para o resto do mundo, especialmente para a China, que ocorre, muitas vezes, sem contrapartidas;

Recursos

60.

Considera que o crescimento económico pode e deve ser dissociado da utilização crescente dos recursos;

61.

Está convencido de que o aumento claro da eficiência da utilização de recursos no que se refere às matérias-primas e acessórias e ao aprovisionamento está a reforçar a posição competitiva da indústria europeia na cena mundial e, por conseguinte, insta a Comissão a, partindo da sua Comunicação sobre a estratégia para os recursos (COM(2005)0670), dar prioridade à apresentação de uma proposta de uma política ambiciosa de eficiência de recursos na UE no âmbito de um plano de acção e, se necessário, de uma directiva relativa à eficiência dos recursos, nomeadamente através:

da elaboração de uma definição clara de todos os recursos sob todos os seus aspectos;

do desenvolvimento de indicadores claros berço ao berço («cradle-to-cradle»), que permitam monitorizar o aumento da produtividade dos recursos e, se necessário, das respectivas normas e orientações, do desenvolvimento de protótipos de novas abordagens;

da identificação de objectivos e instrumentos que aumentem a produtividade, durabilidade e reutilização, reciclagem e retransformação de recursos na UE e do desenvolvimento de sistemas de produção industrial em ciclo fechado;

do apoio à I&D no domínio da melhoria da reciclabilidade de produtos e do seu conteúdo de materiais e do apoio à I&D no domínio do desenvolvimento de processos industriais fechados com níveis mínimos de resíduos e fluxos energia;

do desenvolvimento de protótipos de novas abordagens, como a adjudicação de recursos;

da divulgação das melhores práticas e da promoção das redes de eficiência de recursos tendo como alvo em particular as cadeias de abastecimento e as PME e do apoio a agências de eficiência de matérias;

do desenvolvimento de um modelo padrão de relatório sobre a sustentabilidade das empresas a pensar nas PME, que analise a «mochila ecológica», traduzindo-se em poupanças e, consequentemente, em empresas mais competitivas, e compile, harmonize e promova a utilização de sistemas voluntários de gestão ambiental, tais como os sistemas ISO 14001 ou EMAS;

da incorporação e do respeito pelas iniciativas nacionais sobre matérias-primas;

62.

Sublinha que a disponibilidade de matérias-primas, em particular recursos estratégicos e terras raras, se reveste de uma importância fulcral para as perspectivas de desenvolvimento da indústria europeia e, por conseguinte, insta a Comissão a propor, no primeiro semestre de 2011, uma estratégia ambiciosa e global para as matérias-primas que não deverá limitar-se apenas às «matérias-primas críticas» definidas como tal pela Comissão Europeia mas prever:

análises regulares de impacto da procura prevista, do carácter crítico e dos riscos de abastecimento em matérias-primas e terras raras (incluindo possível escassez, aumentos de preços, etc.) e as consequências para a economia da UE em geral e as empresas em particular, com actualizações periódicas da lista de matérias-primas e terras raras abrangidas;

um acompanhamento da produção prevista nos países terceiros e das condições de funcionamento dos mercados globais de matérias-primas;

uma intensificação da reciclagem e reutilização de matérias-primas através de: do estabelecimento e implementação de normas, planos e incentivos ambiciosos mas realistas em matéria de reciclagem, da aplicação estrita da directiva-quadro sobre resíduos e das normas em matéria de reciclagem e exportação dos resíduos que podem ser uma fonte de matérias-primas e de um apoio adequado à investigação, solicitando que a Comissão considere a utilização suplementar do conceito de responsabilidade do produtor em apoio deste objectivo;

uma intensificação da investigação no âmbito da procura de substitutos para as matérias-primas escassas, uma tomada em consideração dos recursos definidos como «matérias-primas raras» e a aplicação de uma estratégia de aprovisionamento para estas;

uma utilização optimizada e um melhor acesso às matérias-primas disponíveis na UE que requer, além de outras coisas, a introdução rápida de um sistema europeu de informações geográficas e uma base de dados comum que apresente uma perspectiva geral das matérias-primas, dos minerais e dos recursos naturais recicláveis disponíveis na UE;

um acesso equitativo às matérias-primas e às terras raras graças a acordos de comércio equitativo e a parcerias estratégicas, bem como à celebração de acordos de parceria económica com países terceiros, a fim de assegurar um aprovisionamento adequado, desde que seja totalmente compatível com os objectivos de desenvolvimento dos APE;

uma intensificação dos intercâmbios com parceiros como o Japão e os EUA sobre acesso a matérias-primas através de diálogos bilaterais, mas também com os principais países produtores de matérias-primas, tais como China e Rússia;

quando se justifique, a procura da resolução de diferendos ao nível da OMC sobre as matérias estratégicas para a indústria europeia;

um diálogo regular e mais proactivo com os países africanos sobre matérias-primas e terras raras;

consultas com os países terceiros cujas políticas causam distorções nos mercados internacionais de matérias-primas a fim de desencorajar medidas políticas discriminatórias que prejudicam a economia de mercado;

uma melhoria do acesso às matérias-primas renováveis que servem de matéria de base à indústria e a supressão das discriminações na legislação europeia que impedem uma mais larga utilização desses materiais;

medidas de combate ao fenómeno crescente da dominação do mercado, quer por oligopólios e monopólios nacionais, quer por empresas multinacionais, no âmbito da extracção de minérios e matérias-primas energéticas, bem como no fabrico e comercialização de produtos semi-acabados;

a consideração da utilização de biomassa não só como energia renovável, mas também como matéria-prima para a indústria, promovendo critérios de sustentabilidade e evitando medidas que distorcem o mercado;

um plano de contingência para o caso de o fornecimento de matérias-primas essenciais, por razões diversas, ser bruscamente interrompido;

apoio às pequenas e médias empresas que recorram a matérias-primas locais, incluindo matérias-primas de origem agrícola e florestal;

63.

Considera que uma política industrial deve, em primeiro lugar, reequilibrar as acções no domínio da energia em favor de uma política adaptada à procura, emancipando os consumidores e dissociando o crescimento económico da utilização de energia; que, em particular, os sectores dos transportes e da construção devem levar a cabo uma política activa de economia de energia e diversificar a sua energia com fontes sustentáveis, não poluentes e seguras; e que uma política industrial deve contribuir para criar condições de mercado que estimulem uma maior economia de energia e investimentos em eficiência energética, explorar uma vasta gama de energias renováveis, bem como tecnologias essenciais para armazenamento móvel de energia (nomeadamente transportes públicos);

64.

Está convencido de que, a fim de salvaguardar a segurança do investimento, a indústria necessita de uma política energética a longo prazo ambiciosa mas realista que: garanta preços de energia competitivos e a segurança do aprovisionamento na UE, reduza a dependência de combustíveis fósseis, incentive a eficiência energética e a economia de energia em termos de produção e consumo, permita uma produção com as menores emissões nocivas possíveis e evite a pobreza em energia e a fuga de carbono; sublinha que a segurança jurídica, um quadro de condições estáveis, investimentos adequados e uma maior harmonização do mercado interno de energia são fundamentais para a passagem para a produção e o aprovisionamento com baixas emissões de carbono e para a redução de custos para a indústria; sublinha, por conseguinte, que é necessário renovar e alargar, em tempo útil e com uma boa relação custo-eficácia, a infra-estrutura de uma rede transeuropeia de energia, incluindo redes de calor e beneficiando das infra-estruturas digitais e das redes de transporte, e promover as redes e os contadores inteligentes, nomeadamente com a ajuda de fundos do Banco Europeu de Investimento;

65.

Salienta a importância de o sector automóvel europeu tomar a dianteira no que se refere ao desenvolvimento e à produção de automóveis eléctricos; insta a Comissão, neste contexto, a garantir - o mais tardar, até meados de 2011 - a definição de condições-quadro para o desenvolvimento de veículos eléctricos, nomeadamente no que respeita à normalização das infra-estruturas e das tecnologias de carregamento que garantam a interoperabilidade e a segurança das infra-estruturas; além disso, insta a Comissão a definir requisitos harmonizados de aprovação dos veículos eléctricos, especificamente no que respeita à saúde e segurança, tanto dos trabalhadores como dos utilizadores finais;

66.

Recorda as enormes possibilidades de criação de emprego e os enormes benefícios com a redução de custos que são esperados em resultado das melhorias na eficiência energética; considera que a adopção de medidas que incluam objectivos, normas e mecanismos de «benchmarking» que assegurem a melhoria da eficiência energética deve, pois, sustentar iniciativas em todos os sectores industriais;

67.

Preconiza inovações no sector da saúde e no sector social para que as indústrias não se vejam confrontadas com escassez de mão-de-obra e custos do trabalho mais elevados nas próximas décadas;

68.

Chama a atenção para o potencial das tecnologias inteligentes em termos de poupança de energia;

69.

Entende que uma política de melhoria da sustentabilidade dos sistemas de transporte e das infra-estruturas, passando por medidas como tecnologias mais eficientes, interoperabilidade, soluções de mobilidade inovadoras e políticas de aprovisionamento local, é necessária para garantir que as cadeias de aprovisionamento possam funcionar com sistemas logísticos mais sustentáveis e custos operacionais reduzidos;

70.

Entende que as modernas tecnologias TIC oferecem um vasto potencial para inovações de apoio à sustentabilidade e à eficiência ambiental, por exemplo a integração das tecnologias através da adjunção de elementos inteligentes aos elementos físicos, a fim de conseguir uma gestão mais eficiente dos sistemas (como o abastecimento de água, sistemas de transporte); salienta a necessidade de dispor de normas TIC abertas para tais soluções e insta, por tal motivo, a Comissão a exigir normas abertas e as partes interessadas a impulsionarem o desenvolvimento de normas abertas adequadas, de modo a apoiar a utilização eficiente dos recursos;

71.

Chama a atenção para a necessidade de pessoal técnico qualificado em número suficiente; considera, portanto, que são necessários mais investimentos no domínio da educação e da formação; apela a que sejam realizados todos os esforços a fim de colmatar as lacunas em matéria de competências a todos os níveis, a fim de promover as qualificações da mão-de-obra e despertar mais o interesse dos jovens licenciados pela indústria, nomeadamente através:

de um diálogo institucionalizado entre as autoridades competentes, representantes das empresas e os parceiros sociais, tendo em vista a revisão dos programas de ensino, incluindo o cultivo do «espírito de empresa» e a criação de formas eficazes de efectuar a transição da escola para o mercado de trabalho encorajando, nomeadamente, a promoção de programas de mobilidade individual tais como «Erasmus para os jovens empresários» e «Erasmus para os aprendizes»;

do reforço da aprendizagem prática no trabalho a nível europeu, para melhor ligar os sistemas de formação profissional ao mercado de trabalho, por um lado, e do reforço do interesse da formação profissional em toda a Europa através de uma maior permeabilidade ao ensino superior para os diplomados de cursos profissionais, por outro;

da garantia do direito à aprendizagem ao longo da vida para todos os cidadãos, que devem poder usufruir de oportunidades de reconversão profissional durante a sua vida activa, dado que a mesma é crucial para a igualdade e a solidariedade, mas também para a competitividade em tempos de crise económica;

da formação inovadora de jovens estudantes enquanto futuros assalariados prontos a enfrentar as evoluções tecnológicas previstas e do estreitamento das relações entre universidades, institutos de investigação e empresas;

do reforço da educação e da formação, assim como do seu acesso a todos os níveis, em especial das disciplinas STEM (ciências, tecnologias, engenharia e matemática) através de iniciativas concertadas e do intercâmbio das melhores práticas em matéria de educação, formação e medidas inovadoras que permitam conciliar a vida profissional com a vida familiar e promover a justiça social e entre os géneros;

de actividades coordenadas tendo em vista melhorar o ensino e a sensibilização para o papel económico dos sectores industriais europeus e a necessidade da sua transformação inovadora numa economia com baixo índice de carbono e uma utilização eficiente dos recursos;

de qualificações elevadas que sejam complementares, coordenadas e direccionadas de modo a beneficiarem tanto os empregadores como os trabalhadores, recorrendo, neste sentido, mais amplamente ao Fundo Social Europeu;

do estabelecimento a nível europeu de uma avaliação comparativa das profissões e dos conhecimentos especializados que se reflicta ao nível dos sectores profissionais, das empresas e das regiões industriais mais desenvolvidas;

da criação de observatórios das profissões industriais a nível regional, nacional e europeu para identificar as futuras profissões e procura profissional;

da abertura e da modernização das universidades, que lhes permita assegurar a formação ao longo da vida e a requalificação contínua do pessoal qualificado (engenheiros, informáticos, técnicos, etc.), ou da cooperação reforçada entre as universidades científicas e as universidades de ciências aplicadas e instituições de ensino mais voltadas para a formação profissional;

da adopção, em colaboração com os organismos de formação e os parceiros sociais, de uma formação profissional em alternância e de programas de (re)aprendizagem ao longo da vida tanto para os trabalhadores como para os empregadores;

de mobilidade e flexibilidade acrescidas em matéria de formação profissional e de educação dos empregadores e dos trabalhadores, tendo em conta as necessidades individuais, em especial das PME;

do estudo das novas necessidades criadas em termos de emprego e de qualificação pelo desenvolvimento das profissões da economia verde para lhe dar resposta de forma adequada;

de um impulso às sinergias que incentivem as universidades com mais cultura empresarial e empresas mais interessadas pelo conhecimento;

de medidas e iniciativas que facilitem a vinda para a UE de engenheiros e investigadores diplomados originários de países terceiros;

da criação de incentivos para que o ensino superior adapte os planos curriculares em conformidade;

72.

Salienta a necessidade de encorajar o acesso dos jovens ao mercado do trabalho através de estágios justamente remunerados e a uma aprendizagem de qualidade;

73.

Considera fundamental para o futuro económico, social e ecológico da União que os jovens sejam sensibilizados para o elevado nível de formação especializada e geral necessária para encontrarem mais tarde um emprego na indústria;

74.

Salienta que a vontade relativamente reduzida de exercer uma actividade independente pode ser superada através da criação de um ambiente propício à criação de empresas, de regimes de apoio mais integrados, como o ENTRE:DI, e programas específicos, como o Erasmus para Jovens Empresários;

75.

Acolhe favoravelmente a proposta da Comissão que visa explorar novas fontes de financiamento para os grandes projectos europeus de infra-estruturas e manifesta o seu apoio ao projecto de criação de obrigações da UE em colaboração com o Banco Europeu de Investimento;

Concorrência leal

76.

Está convicto da necessidade de colocar os instrumentos do mercado interno ao serviço da política industrial europeia a fim de favorecer e emergência de grandes campeões europeus que sejam referências internacionais nos seus sectores de actividade como Galileu ou SESAR; solicita que a UE não imponha às suas empresas condições demasiado assimétricas em relação às suportadas pelas empresas nos países terceiros;

77.

Salienta a necessidade de a UE garantir às suas empresas a abertura recíproca dos mercados públicos no quadro da negociação dos acordos bilaterais e multilaterais com os países terceiros, tornando simultaneamente mais eficaz a utilização dos instrumentos de defesa comercial pelas PME para lidar contra as práticas de dumping monetário, social, ecológico, a pirataria, a contrafacção ou a cópia ilegal;

78.

À imagem do Canadá, dos Estados Unidos, da China ou do Japão, solicita à UE que imponha a indicação do país de origem de certos produtos importados de países terceiros a fim de que as exigências de qualidade e de segurança em matéria de rastreabilidade lhes sejam aplicadas tal como aos fabricados na UE;

79.

Considera que, para consolidar a indústria europeia e, em particular, melhorar a competitividade das empresas no contexto da economia mundial, é necessário introduzir disposições europeias relativas à marcação de origem (Made in); considera que tal marcação permitiria aos cidadãos e consumidores fazer escolhas informadas e favoreceria a produção da União Europeia, em muitos casos antecedida de uma reputação de qualidade e de elevadas normas de produção;

80.

Considera que um acordo multilateral sobre o clima constituiria o melhor instrumento para reduzir os impactos negativos do CO2 no ambiente, mas que há um risco de que o mesmo não seja alcançado num futuro próximo; consequentemente, entende que a União Europeia deveria continuar a estudar as possibilidades de implementar, para os sectores industriais verdadeiramente expostos às fugas de carbono, instrumentos ambientais adequados complementares da venda em leilão de quotas de CO2 do regime comunitário de comércio de licenças de emissão, nomeadamente um «mecanismo de inclusão carbono», no respeito das regras da OMC, dado que o mesmo permitiria lutar contra os riscos de transferência de emissões de CO2 para os países terceiros;

81.

Insiste para que a UE examine as práticas económicas dos países terceiros antes de elaborar as suas próprias políticas e solicita em particular à Comissão que avalie a competitividade das empresas europeias a nível internacional como um critério aquando do controlo das ajudas de Estado;

Uma cultura industrial sustentável

82.

Salienta a importância de criar as condições adequadas para que as empresas permaneçam na Europa e para melhorar ainda mais a sua competitividade a nível global; entende, por tal motivo, que as políticas da UE devem ter por base avaliações de impacto aprofundadas que analisem todos os aspectos dos benefícios económicos, societais e ambientais das políticas da UE;

83.

Insta a iniciativas da UE que identifiquem os motores do crescimento, da inovação e da competitividade nos diversos sectores, e que, consequentemente, apresentem, para esses mesmos sectores, respostas e instrumentos políticos da UE reforçados, coordenados, neutros do ponto de vista ecológico e com base no mercado, que devem ser plenamente explorados; considera que, para este efeito, é necessário desenvolver a legislação específica dos produtos com uma boa relação custo-eficácia, como a directiva relativa aos requisitos de concepção ecológica, aplicar plenamente a directiva relativa ao rótulo de eficiência energética e lançar iniciativas de fomento da indústria, como a iniciativa relativa aos automóveis ecológicos; solicita, neste contexto, a realização de uma campanha de longo prazo sobre o consumo sustentável, tendo em vista aumentar a sensibilização e alterar os comportamentos e, dessa forma, apoiar os produtos e projectos inovadores;

84.

Acredita na necessidade de manter e reforçar a posição da Europa no mapa industrial mundial, especialmente porque as novas oportunidades industriais são criadas pelos compromissos de investimento da UE em domínios como, por exemplo, as alterações climáticas e a energia, que criarão oportunidades de emprego em áreas de elevada qualificação profissional;

85.

Convida a Comissão a integrar claramente esta política industrial no desenvolvimento do Roteiro para uma economia hipocarbónica até 2050, as iniciativas industriais do Plano SET e a visão 2050 no Roteiro para uma Europa eficiente em termos de recursos;

86.

Apela a que seja mantido e alargado um financiamento da inovação próximo do mercado, como o actual Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação;

87.

Salienta a necessidade de um controlo sistemático da qualidade de toda a nova legislação, utilizando os seguintes critérios:

Pareceres científicos: qualidade das provas e da interpretação;

Consultas: interrogar os «utilizadores» sobre a experiência com as disposições em vigor;

Avaliação comparativa internacional: comparação com a legislação nos principais países concorrentes;

Coerência da proposta com a legislação da UE relacionada;

Simplificação conseguida (incluindo alternativas voluntárias);

88.

Recorda que o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização se tornou um instrumento essencial para ajudar as comunidades a transformarem indústrias não competitivas em indústrias sustentáveis; salienta que o mencionado Fundo deve ser mantido e, se necessário, alargado;

89.

Exorta à intensificação dos esforços tendo em vista a eliminação das actuais dificuldades e a criação, sem demora, de uma patente comunitária garantindo uma protecção jurídica pouco dispendiosa, eficaz e de grande qualidade, bem como um sistema europeu harmonizado de resolução de litígios em matéria de patentes, a fim de melhorar as condições quadro em matéria de protecção dos direitos de propriedade industrial e intelectual, aumentar a segurança jurídica e combater a contrafacção, mantendo, em simultâneo, os custos burocráticos mínimos, especialmente para as PME; congratula-se com o apoio firme do Conselho à decisão da Comissão de iniciar o processo de cooperação reforçada sobre uma patente única da UE; insta, por conseguinte, a uma reforma dos métodos de normalização (nomeadamente no sector das TIC), em que o processo de elaboração de normas deve ser aberto, transparente, fundado no princípio da interoperabilidade e assegurar a competitividade da indústria europeia; considera que a instituição de uma normalização internacional permitirá preservar a liderança tecnológica europeia;

90.

Nota que a conclusão do mercado interno é essencial para a competitividade e o crescimento da indústria europeia; salienta que a indústria europeia necessita de um quadro adequado para criar e desenvolver ofertas de bens e serviços a nível europeu, regozijando-se, neste contexto, com as posições contidas no Acto para o Mercado Único («Single Market Act»); convida a Comissão a analisar até que ponto a harmonização pode reforçar a eficácia e melhorar a governação no quadro do Acto para o Mercado Único, nomeadamente nos domínios do IVA, dos direitos de propriedade intelectual e da patente europeia, da normalização global, da rotulagem e das normas sectoriais específicas;

91.

Encoraja os Estados-Membros a assumirem um papel mais proactivo na gestão no mercado único, melhorando a cooperação entre as autoridades nacionais e reforçando, no terreno, a transposição, a aplicação e o cumprimento das normas que regulamentam o mercado único; solicita aos Estados-Membros que diminuam os custos das transacções através de medidas complementares, como, por exemplo, uma administração electrónica mais eficaz;

92.

Sublinha a necessidade de as autoridades públicas apoiarem o desenvolvimento de tecnologias-chave e assinala que é indispensável acelerar a elaboração de normas, que se revestem de uma importância fundamental para preservar a competitividade industrial da UE e estimular um novo crescimento, nomeadamente através de normas que fomentem a inovação para fazer face aos novos desafios no plano ambiental e social;

93.

Sublinha a necessidade de ter em conta as especificidades das PME e das empresas artesanais no sistema de normalização europeu, nomeadamente em termos de redução do custo de acesso às normas, de difusão das normas (por meio da publicação de resumos) ou da prestação de apoio financeiro; insiste no papel-chave que devem desempenhar os organismos nacionais de normalização na promoção e reforço da participação das PME e das empresas de artesanato no processo de normalização, no respeito do princípio de «delegação nacional»;

94.

Salienta a importância de ter em consideração situações actualmente não cobertas pela legislação europeia sobre patentes tais como os «segredos de negócios» a fim de permitir que a industria europeia beneficie de uma real protecção da propriedade intelectual relativa aos produtos e processos, à imagem dos Estados Unidos e do Japão;

95.

A fim de reforçar a competitividade e a liderança tecnológica da indústria europeia, recorda que convém:

apoiar-se no sistema europeu de normalização (ESS) cujas vantagens estão demonstradas e consolidá-lo para que responda melhor às necessidades das empresas inovadoras e, em particular os das PME;

reforçar a participação das empresas e, em particular, das PME no processo de normalização e assegurar um elevado grau de promoção das normas;

96.

Salienta que a aplicação plena do mercado interno ainda encerra um grande potencial em termos de capacidade da indústria europeia, e convida a Comissão e os Estados-Membros a desmantelarem rapidamente os últimos obstáculos e barreiras existentes no mercado interno;

97.

Convida os Estados-Membros - pese embora o facto de a reestruturação competir, em primeira instância, às empresas e aos parceiros sociais - a criarem grupos de trabalho relativos ao processo de reestruturação que supervisionarão esse mesmo processo e assegurarão uma transição económica suave, melhorando, por exemplo, a mobilidade no mercado de trabalho, a reciclagem profissional e outras medidas que possam oferecer alternativas inovadoras e sustentáveis tanto aos trabalhadores como às empresas; apela ao reforço do papel desempenhado pelos fundos estruturais europeus e à intensificação da investigação e do desenvolvimento em matéria de métodos de conversão;

98.

Apela a novos investimentos na mão-de-obra industrial europeia, com particular destaque para o diálogo social sectorial, de modo a gerir as mudanças estruturais causadas pela globalização e a promoção de uma economia eficiente em termos da utilização da energia e dos recursos; incentiva os parceiros sociais de sectores em que o emprego está em declínio a fazer rapidamente face aos desafios e a apoiar, durante a fase de transição, tanto os trabalhadores individualmente como o sector; salienta a importância da segurança da transição, através do funcionamento dos sistemas de segurança social, pois tal pode facilitar a reorientação dos indivíduos para sectores em que se criam empregos;

99.

Exorta a Comissão a tomar a iniciativa de propor um apoio à transição profissional, reduzir as desigualdades sociais, promover a Agenda para o Trabalho Digno da OIT e usar as Orientações para o Emprego da UE para especificar as garantias que devem ser fornecidas ao longo do ciclo de vida de cada tipo de transição profissional;

100.

Solicita um papel mais activo da Comissão nas reestruturações de empresas dotadas de um conselho de empresa europeu; considera que, por ocasião dessas reestruturações, todas as informações pertinentes devem ser transmitidas à Comissão em tempo oportuno, para que esta possa desempenhar plenamente o seu papel de interlocutora e coordenadora europeia dos Estados-Membros; considera que tal permitirá igualmente à Comissão verificar e avaliar a eventual utilização dos auxílios estatais nas reestruturações;

101.

Solicita que o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização seja avaliado e profundamente reformado para ser mais rapidamente acessível e que o seu orçamento seja revisto em alta no quadro das próximas Perspectivas Financeiras; sugere, por outro lado, a criação de um Fundo europeu de adaptação ao ambiente;

102.

Salienta que a crise económica mundial está afectar as taxas de emprego em toda a Europa, o que, por conseguinte, agrava as perspectivas socioeconómicas da UE e aumenta as disparidades regionais; a este respeito, sublinha que a existência de um sector industrial competitivo, diversificado, equitativo e sustentável, que se apoie nomeadamente em PME dinâmicas e competitivas, é essencial para o futuro dos trabalhadores à escala europeia; recomenda que a experiência e as competências dos trabalhadores seniores sejam aplicadas na preparação das gerações mais novas;

103.

Reconhece a existência de diferenças regionais em termos de desenvolvimento industrial, nomeadamente no caso dos novos Estados-Membros em fase de desindustrialização, e apela a que as mesmas sejam tidas em conta no âmbito da nova política industrial sustentável e da atribuição dos recursos dos fundos estruturais, de modo a reforçar a coesão territorial;

104.

Sublinha a importância capital das PME no panorama industrial, em particular quando se trata de garantir empregos duradouros a nível regional, na preservação do dinamismo económico e criativo e na manutenção de um elevado nível de crescimento, e insta a Comissão a:

melhor ter em conta as particularidades e as dificuldades específicas das pequenas e médias empresas acelerando a aplicação da Lei das Pequenas Empresas, colmatando as lacunas verificadas na aplicação das orientações adoptadas e aplicando medidas concretas adaptadas, como a redução dos encargos administrativos (assim como outros aspectos do ónus regulamentar, nomeadamente os custos de adequação) e a realização sistemática da análise de impacto sobre as PME, de forma a finalmente obter progressos satisfatórios para as PME europeias;

apoiar as PME no acesso a serviços e competências de investigação através de consórcios de universidades e fundações cujas estruturas operem como «intermediárias» entre a investigação e o mercado;

não esquecer a questão do estatuto de sociedade privada europeia, há longos anos no centro do debate europeu;

prosseguir com os seus esforços para melhorar o acesso das PME às oportunidades de financiamento e, em particular, proporcionar perspectivas viáveis de capital de risco; e a reforçar as possibilidades de financiamento das PME - a curto e a longo prazo - e das suas fontes de financiamento privilegiadas no contexto da nova arquitectura do mercado financeiro; proceder à abertura de mercados e à criação de condições prévias de concorrência equitativas, permitindo que um número crescente de empresários e de pequenas empresas cresçam e se transformem em empresas que operam no conjunto da Europa;

examinar a definição da UE de pequena e média empresa a fim de permitir uma maior flexibilidade nos sectores industriais específicos em que as PME não conseguem alcançar os níveis especificados para as vendas e o emprego em virtude de determinadas estruturas de mercado, embora o seu carácter seja o de uma empresa média, e tendo em conta que nenhuma alteração à definição de PME deve travar a sua eficácia;

desenvolver a vertente aconselhamento à exportação para as PME, em particular em matéria de acesso aos mercados de países terceiros, assegurar uma presença duradoura nesses mercados e proteger a propriedade intelectual e optimizar o seu valor financeiro e tecnológico;

reforçar as medidas tendo em vista a internacionalização, a fim de aumentar a competitividade das PME e de as orientar para o mercado interno e global;

aumentar a taxa de participação das PME nos programas-quadro de investigação e desenvolvimento, simplificando os procedimentos e montando um sistema de informação e acompanhamento mais eficaz à escala local;

implementar projectos que permitam o trabalho em rede entre PME e empresas de maiores dimensões através da cadeia de valor;

disponibilizar instrumentos que fomentem o desenvolvimento e o crescimento de PME eco-inovadoras, bem como o desenvolvimento de parques eco-industriais;

examinar se empresas médias e empresas familiares que não preenchem os critérios da definição existente de PME, são capazes de utilizar adequadamente as possibilidades existentes e as futuras possibilidades de financiamento no domínio da investigação e do desenvolvimento dirigidas especificamente para pequenas e médias empresas;

aproximar a oferta da procura de patentes, em particular para as PME, e reduzir o custo do acesso das PME às normas;

105.

Considera que é necessário rever a directiva europeia sobre as OPA para que a Europa se dote dos meios para se opor a projectos que se poderiam revelar nefastos, em termos industriais, económicos e sociais, para a coesão social e a estabilidade do mercado interno; considera que a União deve poder opor-se a OPA provenientes de empresas não socialmente responsáveis e/ou que não respeitem critérios de boa governação, assim como a OPA visando actividades consideradas estratégicas pelos Estados-Membros, em conformidade com os compromissos internacionais assumidos pela União Europeia;

106.

Insta ao reforço do desenvolvimento de parcerias público-privadas;

107.

Entende que, a fim de alcançar os objectivos da Estratégia Europa 2020 e os objectivos em matéria climática e energética até 2020, a política de ajuda sectorial não pode ser considerada apenas no contexto do direito da concorrência, mas deve, em defesa dos interesses da União, contribuir de forma activa e transparente e dispor de regras claras para reforçar a inovação, a competitividade, o lançamento de produtos sustentáveis e, aliado a isto, as reestruturações industriais; opõe-se aos regimes de ajudas públicas nacionais que não respeitam as regras e, por conseguinte, criam condições de concorrência desiguais;

108.

Considera que a política da concorrência deve, no respeito das normas do mercado interno, responder às necessidades de uma política industrial ambiciosa;

109.

Salienta que um desenvolvimento justo e sustentável no sector industrial pode ser alcançado de uma forma mais eficaz pelos Estados-Membros através do princípio da reciprocidade das políticas comerciais; frisa que as estruturas em rede e os pólos de competitividade regionais não devem ser afectados negativamente por leis e disposições comerciais desiguais que penalizam muito particularmente as PME;

110.

Salienta, como o confirmam muitos estudos recentes, que as ajudas sectoriais estimulam o crescimento quando são compatíveis com a preservação da concorrência nos sectores em questão e quando a sua aplicação é acompanhada de mecanismos para garantir que os projectos ineficazes não voltarão a ser financiados; insta a que a atribuição dessas ajudas seja sistematicamente condicionada à manutenção da actividade no território europeu pelo menos durante cinco anos e, para as actividades de I&D, durante pelo menos dez anos;

111.

Chama, neste contexto, a atenção para o facto de as zonas industriais europeias deverem ser internacionalmente competitivas, sobretudo no domínio das tecnologias facilitadoras essenciais;

112.

Considera que o comércio livre continua a ser uma pedra angular fundamental para o crescimento económico da Europa e, por conseguinte, apela a que os futuros acordos comerciais a nível multilateral e bilateral sejam estabelecidos de modo a fazerem parte de uma estratégia industrial assente na concorrência leal nos países desenvolvidos e nos países em desenvolvimento; considera que, a fim de ter em conta o princípio de desenvolvimento sustentável, os interesses em matéria social e ambiental e as normas pertinentes devem ser incluídos nos acordos de comércio livre; entende, além disso, que devem ser realizados esforços no sentido de assegurar que as indústrias europeias não sejam ameaçadas por práticas desleais, como se verifica actualmente no sector da energia solar; recorda que os diálogos regulamentares com os principais parceiros comerciais devem ser reforçados tendo em vista impedir e suprimir os entraves ao comércio; insta a Comissão a controlar a legislação em matéria de ambiente, as políticas cambiais, as normas aplicáveis às ajudas estatais e outros programas de apoio adoptados por países terceiros que sejam concorrentes da UE; apela à ponderação de uma estratégia comunitária para investimentos estrangeiros directos nos mercados emergentes, de molde a permitir um acesso melhorado a novos mercados e o desenvolvimento da produção local;

113.

Considera que, no quadro multilateral da OMC e de um mercado transparente e regulado de forma eficiente, a política comercial da UE deve dispor de uma base produtiva eficaz, amparada por políticas sectoriais adequadas e tendo como objectivo o crescimento e o desenvolvimento sustentável;

114.

Considera que a retoma económica, encorajada pelas decisões adoptadas pela UE e em coordenação com os Estados-Membros, favorecerá novas oportunidades para as empresas europeias, cada vez mais chamadas a competir em mercados globais, abertos e transparentes;

115.

Considera também que as orientações de uma política industrial europeia devem comportar uma maior homogeneidade dos controlos aduaneiros, por constituírem instrumentos importantes para lutar contra as contrafacções e para proteger os consumidores europeus; considera que uma política industrial deve igualmente garantir a harmonização dos sistemas de cobrança dos direitos aduaneiros de países situados nas fronteiras da UE, a fim de evitar desigualdades e prejuízos para os importadores, bem como para o desenvolvimento do tecido industrial europeu;

116.

Sublinha a importância crucial do comércio livre para o desenvolvimento da indústria europeia;

117.

Solicita à Comissão que as orientações da política industrial europeia constituam a base para a definição de instrumentos legislativos concretos para a promoção do comércio da UE;

118.

Exorta a Comissão a melhorar, nas suas propostas legislativas, o desempenho da indústria comunitária em matéria ambiental e a garantir, ao mesmo tempo, que as normas ambientais que se aplicam aos produtos fabricados na União Europeia sejam igualmente aplicadas aos produtos importados para o mercado único da UE, centrando-se não só na fixação dessas normas como também na sua observância;

119.

Exorta a Comissão a cumprir os objectivos fixados na Comunicação sobre uma Europa Global e na próxima Comunicação sobre a política comercial, nomeadamente através de um novo e ambicioso acesso ao mercado na Ronda de Doha, incluindo acordos sectoriais nomeadamente no domínio dos produtos químicos e do fabrico de máquinas;

120.

Solicita a preservação de instrumentos de defesa comercial eficazes destinados a contrariar práticas comerciais desleais tais como a prática do duplo preço no quadro do fornecimento de matérias-primas ou das subvenções à indústria doméstica;

121.

Insiste na necessidade de explorar as ideias e as competências dos trabalhadores para reestruturar a indústria e, por conseguinte, apela a um processo de consulta que seja o mais vasto possível;

122.

Insta a Comissão a criar um enquadramento para as convenções colectivas transfronteiriças, com o objectivo de contribuir para a aplicabilidade dos acordos transfronteiriços e enfrentar os desafios relativos à organização do trabalho, à formação e às condições de trabalho e de emprego;

123.

Sublinha que a definição e a implementação de uma política industrial na UE devem necessariamente atender às condições e ao destino dos resíduos industriais a eliminar, em particular, dos resíduos tóxicos, a fim de assegurar que os resíduos industriais não se transformem num fardo ambiental, económico ou social para as comunidades, tanto dentro da UE, como em países terceiros;

124.

Considera que a vigilância eficaz do mercado interno é fundamental para proteger a indústria europeia da concorrência desleal; encoraja a Comissão a apresentar propostas ambiciosas que visem reformar o actual sistema de vigilância do mercado, ao reforçar o papel da UE na coordenação entre as autoridades nacionais responsáveis pela vigilância do mercado e as autoridades alfandegárias e ao assegurar a disponibilização dos recursos adequados em todos os Estados-Membros;

125.

Solicita à Comissão que prossiga a estratégia «Legislar melhor» e melhore a gestão do mercado único, designadamente, com a criação de dispositivos de «balcão único» e o fomento de soluções transfronteiriças de administração electrónica, tendo em conta as necessidades específicas das PME;

126.

Assinala que o incremento, em épocas de crise, da economia paralela e das actividades não declaradas constituem um importante elemento de distorção da concorrência; solicita às administrações competentes dos Estados-Membros que tomem as medidas necessárias para combater este fenómeno;

127.

Salienta a importância dos contributos dos trabalhadores para aumentar o crescimento e o progresso económicos;

Sectores industriais

128.

Está convencido de que, paralelamente a uma abordagem horizontal, devem ser lançadas iniciativas sectoriais específicas para promover ainda mais a respectiva modernização, o aumento da competitividade e da sustentabilidade de determinados sectores industriais, as suas cadeias de abastecimento e serviços associados através do intercâmbio das melhores práticas, de objectivos de referência e outros instrumentos de decisão suaves semelhantes; solicita, por conseguinte, que:

a implementação das recomendações das abordagens sectoriais existentes (grupos de trabalho, grupos de alto nível, plataformas de tecnologia e inovação como a Cars 21, etc.) seja adaptada às necessidades das indústrias específicas e que essas mesmas abordagens sejam aprofundadas comparativamente pela Comissão, em colaboração com todas as partes interessadas, e mediante o lançamento de novas iniciativas sectoriais em outros sectores relevantes;

seja assegurada a resistência da sustentabilidade das abordagens de sectores específicos, em conformidade com os objectivos das políticas climática e energética da UE e objectivos ambiciosos em matéria de eficiência dos recursos;

seja examinado todo o conjunto de medidas possíveis ao nível das políticas, incluindo objectivos de referência e esforços sustentados em matéria de I&D e de inovação;

seja prestada uma especial atenção aos sectores chave da indústria europeia e aos sectores que enfrentam importantes desafios sociais, mas que também têm potencial empresarial e de criação de emprego;

seja dado ênfase à complementaridade entre os diferentes tipos de tecnologias intersectoriais, assim como às convergências entre estes sectores, tornadas possíveis pela transição para uma economia digital;

seja encorajado o desenvolvimento de novas actividades como as energias renováveis e as indústrias criativas, sectores em que a Europa detém uma vantagem e que têm potencial de criar um grande número de postos de trabalho;

a Comissão apresente regularmente relatórios sobre os progressos efectuados;

129.

Considera que a política industrial europeia se deve igualmente alicerçar em projectos concretos que tragam benefícios tangíveis às nossas empresas e cidadãos, como, por exemplo, os projectos GMES, Galileo ou ITER;

130.

Observa que a indústria europeia depende cada vez mais dos serviços às empresas e que, neste contexto, é necessário dar uma atenção particular a todas as fases da cadeia de produção; saúda, neste contexto, a vontade expressa pela Comissão de dar mais importância a estas interdependências;

131.

Reitera a necessidade de se avançar rapidamente em matéria de interconexão do registo das empresas europeias como forma de assegurar a transparência e a fiabilidade da informação, não só para os produtores, mas também para os consumidores;

132.

Salienta a importância do sector do turismo na União Europeia – principal destino turístico a nível mundial – e em algumas regiões nas quais constitui o principal pilar da actividade económica; apoia a estratégia da Comissão Europeia para melhorar a competitividade do sector do turismo através de medidas relativas à qualidade, à sustentabilidade e à consolidação da imagem da Europa como destino turístico;

133.

Solicita à Comissão que respeite os roteiros e conclusões desenvolvidos em abordagens específicas por indústrias; considera que esses roteiros proporcionam às indústrias certezas de planeamento a longo prazo e constituem um instrumento valioso para as actividades se manterem competitivas;

Responsabilidade

134.

Entende que a indústria europeia e as partes interessadas neste sector devem prosseguir os seus investimentos, alargar os seus compromissos empresariais, sociais e ambientais e cooperar estreitamente para desenvolver condições-quadro favoráveis; considera que a indústria deve manter o investimento e a produção na Europa, sustentar os seus próprios esforços de investigação e envidar esforços para fomentar o crescimento sustentável, a inovação e o emprego razoavelmente remunerado; considera ainda que a indústria tem um papel a desempenhar no desenvolvimento de uma nova cultura em matéria de qualificações, que ofereça boas oportunidades para uma formação de elevada qualidade e seja ainda mais inovadora, produtos e processos sustentáveis e aliar-se, sempre que possível, a parcerias estratégicas na Europa;

135.

Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que desenvolvam e implementem novos planos de mediação para o acompanhamento e a construção de novas infra-estruturas, tendo igualmente em vista aumentar a participação dos cidadãos, desta forma permitindo obter rapidamente as infra-estruturas necessárias à renovação sustentável da base industrial (por exemplo, redes inteligentes, parques eólicos, novas linhas ferroviárias);

136.

Manifesta a sua convicção de que a crise económica mundial já demonstrou claramente a necessidade de as empresas agirem com o devido cuidado, em plena conformidade com os princípios RSE, tanto no que diz respeito à boa governação corporativa como ao respeito do ambiente e da excelência social;

Regiões

137.

Sublinha o contributo significativo das estruturas regionais para o reforço da indústria europeia; considera que os agrupamentos competitivos e as redes de inovação (empresas, universidades, centros de investigação, serviços tecnológicos, institutos de formação, etc.), bem como as relações estabelecidas entre as empresas e com outros intervenientes (cadeias de valor acrescentado, sinergias) desempenham um papel fundamental nas decisões de investimento; entende, consequentemente, que:

deve ser prestado mais apoio aos agrupamentos competitivos e às redes, em particular os agrupamentos de competitividade europeus e as novas parcerias para a inovação a lançar em 2011 no quadro da iniciativa «União para a Inovação», em especial no domínio das tecnologias facilitadoras essenciais, a fim de promover de forma coordenada a transferência de conhecimentos e tecnologias, a investigação, a melhoria da formação e as infra-estruturas, devendo o referido apoio constituir igualmente uma prioridade do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional;

as redes regionais e as regiões rurais devem beneficiar de uma ajuda da UE tendo em vista o reforço da sua base industrial;

os agrupamentos e as redes devem ser reunidos sob a égide de plataformas europeias, de modo a poder reforçar o apoio aos agrupamentos e às redes;

devem ser apoiadas iniciativas como as do «Pacto dos Autarcas» e das «Cidades Inteligentes», uma vez que a indústria e as PME também delas beneficiam;

o Banco Europeu de Investimento tem de fortalecer o vínculo entre a política industrial e a coesão territorial;

138.

Reconhece o contributo da indústria da UE rumo à visão de coesão socioeconómica e territorial e considera que uma indústria próspera é uma condição essencial para o crescimento económico e a estabilidade social nas regiões da UE;

139.

Requer, por conseguinte, que sejam exploradas e fortalecidas de forma consistente as competências científicas e tecnológicas existentes nas regiões, em particular no domínio das tecnologias-chave, bem como que se promova mais a política de agrupamentos de empresas;

140.

Salienta que a implementação gradual de infra-estruturas digitais adequadas e de tecnologias inovadoras constitui um elemento estratégico para aumentar a competitividade das regiões e das indústrias da UE; considera que o sector das TIC desempenha um papel-chave no aumento da produtividade de outros sectores industriais; considera que as modernas infra-estruturas de comunicações com uma elevada capacidade de transmissão deveriam ser prioritariamente instaladas nas regiões mal servidas; considera que isto poderia contribuir para gerar um ambiente favorável aos investimentos públicos e privados e, o que é importante, contribuir para elevar o nível de literacia digital das empresas;

*

* *

141.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros.


(1)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0223.

(2)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0209.

(3)  JO C 279 E de 19.11.2009, p. 65.


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