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Document 52011IP0091

    Processo de integração europeia do Montenegro Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2011 , sobre o processo de integração europeia do Montenegro

    JO C 199E de 7.7.2012, p. 106–111 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.7.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 199/106


    Quarta-feira, 9 de março de 2011
    Processo de integração europeia do Montenegro

    P7_TA(2011)0091

    Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2011, sobre o processo de integração europeia do Montenegro

    2012/C 199 E/14

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a decisão do Conselho Europeu, de 17 de Dezembro de 2010, no sentido de que seja concedido ao Montenegro o estatuto de país candidato à adesão à UE,

    Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativa ao parecer da Comissão sobre o pedido de adesão do Montenegro à União Europeia (COM(2010)0670),

    Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a estratégia de alargamento e os principais desafios para 2010-2011 (COM(2010)0660),

    Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, de 29 de Março de 2010 (1),

    Tendo em conta o acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Montenegro relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização, de 8 de Novembro de 2007 (2), e o Regulamento (CE) n.o 1244/2009 do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, adoptado em 1 de Dezembro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 539/2001 e que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de vistos para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (3),

    Tendo em conta as recomendações do Comité Parlamentar de Estabilização e de Associação UE-Montenegro, de 27-28 de Setembro de 2010,

    Tendo em conta o n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento,

    A.

    Considerando que o Conselho Europeu de Salónica de 19-20 de Junho de 2003 reafirmou que o futuro dos Balcãs Ocidentais reside na União Europeia; considerando que essa declaração foi reiterada pelo Conselho Europeu de Bruxelas de 15-16 de Junho de 2006, e em cimeiras posteriores,

    1.

    Acolhe com agrado o consenso geral e a elevada prioridade atribuída à integração europeia pelo Governo e pelos partidos da oposição no Montenegro, o que teve como resultado progressos significativos no processo de reforma desde a independência do país; congratula-se com a nova liderança política em Podgorica e incentiva o novo Governo a prosseguir o processo de integração europeia do Montenegro e a acelerar as reformas conducentes ao cumprimento dos critérios de Copenhaga;

    2.

    Congratula-se com a decisão do Conselho Europeu, de 17 de Dezembro de 2010, de conceder ao Montenegro o estatuto de país candidato à adesão à UE, lamenta, contudo, a dissociação entre o estatuto de candidato e o direito a encetar negociações, e sublinha que a decisão de dar início a negociações não deve ser nem indevidamente nem injustificadamente adiada; espera que as negociações tenham início, o mais tardar, após a publicação do relatório de progresso de 2011, pela Comissão, desde que o Montenegro faça progressos significativos no cumprimento dos parâmetros definidos pela Comissão;

    3.

    Congratula-se com a decisão do Conselho de conceder aos cidadãos do Montenegro a possibilidade de viajarem sem vistos (liberalização total dos vistos) para a zona Schengen da UE a partir de 19 de Dezembro de 2009; sublinha a importância deste passo para o desenvolvimento de contactos entre pessoas, especialmente no domínio da educação, investigação, turismo e contactos empresariais, bem como no da cooperação internacional entre sindicatos; apela aos países da UE da zona não-Schengen para que considerem também a adopção de um regime de liberalização de vistos semelhante para os cidadãos montenegrinos, tendo particularmente em conta a eficaz implementação do regime de liberalização de vistos com os Estados-Membros da zona Schengen;

    4.

    Acolhe favoravelmente o facto de o processo de instituição do quadro jurídico e constitucional do país estar quase finalizado; chama, contudo, a atenção para o facto de o prazo-limite para a harmonização do actual sistema jurídico com a nova Constituição ter sido prorrogado pela quarta vez, e solicita às autoridades que adoptem rapidamente a legislação em falta, em especial as alterações ao quadro jurídico das eleições; apela a todos os partidos políticos para que cheguem sem demora a um consenso sobre o projecto de lei em conformidade com as recomendações da OSCE-ODIHR e da Comissão de Veneza, e para que melhorem o mecanismo de verificação das queixas relacionadas com eleições junto da Comissão Eleitoral e dos tribunais; solicita ao Parlamento montenegrino que proceda a um reforço urgente e substancial das suas capacidades relacionadas com a função de avaliação da conformidade das leis propostas pelo Governo com o acervo da UE e insta a Comissão a prestar a assistência técnica necessária a este respeito no quadro do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão; insta o Governo a tornar o processo legislativo mais transparente e acessível ao público;

    5.

    Nota com satisfação que a assistência do IPA funciona adequadamente no Montenegro; incentiva o Governo montenegrino e a Comissão a simplificarem o procedimento administrativo para o financiamento do IPA, com vista a torná-lo mais acessível a organizações civis mais pequenas e não centralizadas, sindicatos e outros beneficiários;

    6.

    Reitera a importância crucial do princípio da legalidade para o desenvolvimento do país e para a credibilidade das instituições do Estado aos olhos dos cidadãos; para o efeito, acolhe com agrado a intensa actividade demonstrada pelo Governo e pelo Parlamento na preparação e adopção da legislação necessária; sublinha, contudo, a importância da participação pública no desenvolvimento de nova legislação e da efectiva implementação da mesma para que os progressos sejam visíveis para os cidadãos;

    7.

    Saúda a iniciativa do Parlamento montenegrino de profissionalizar a função de Presidente da Comissão Nacional de Eleições, mas apela à profissionalização dos restantes membros deste órgão e à melhoria das suas capacidades, para que possam assegurar uma administração transparente, democrática e efectiva do processo eleitoral;

    8.

    Regista os progressos significativos realizados na via da adopção de importante legislação no domínio da luta contra a corrupção e saúda a adopção de uma nova estratégia e de um plano de acção, bem como a criação da Comissão Nacional para a sua implementação; salienta, contudo, que a corrupção está ainda muito presente em diversos domínios, em particular nos da construção, da privatização e dos contratos públicos, o que constitui um grave problema; regista ainda que o historial das investigações, acções judiciais e condenações finais em processos de corrupção é ainda reduzido; sublinha a importância de estabelecer um quadro claramente definido e completo para combater a corrupção, incluindo uma melhor aplicação da lei sobre a liberdade de acesso à informação e uma melhor coordenação entre as agências encarregadas da aplicação da lei, bem como uma autoridade única que monitorize e vele pelo cumprimento das obrigações pelos organismos governamentais e acompanhe as queixas do público (Provedor de Justiça); chama a atenção para a necessidade da aplicação efectiva da legislação adoptada neste domínio, que deu aos organismos encarregados da aplicação da lei novos instrumentos para combater a corrupção; apela a uma modificação do quadro legislativo respeitante aos partidos políticos e ao financiamento das campanhas eleitorais, a fim de assegurar um controlo independente e a transparência dos mecanismos de financiamento;

    9.

    Insta a que sejam tomadas medidas enérgicas para eliminar os casos de conflitos de interesses na administração pública reforçando a Comissão de Conflitos de Interesses e atribuindo-lhe poderes para verificar as declarações patrimoniais dos funcionários públicos e sancionar as irregularidades; insta igualmente a que seja modificada a lei sobre a prevenção de conflitos de interesses no exercício de funções públicas, que permite aos membros do Parlamento e a outros representantes eleitos exercerem funções como membros de organismos de gestão ou de supervisão; em certos casos, uma total transparência e a declaração de interesses por parte dos representantes eleitos poderão resolver esse conflito;

    10.

    Assinala que a lei sobre a liberdade de informação está a ser aplicada com dificuldade, especialmente no que se refere à disponibilização de documentos susceptíveis de revelar corrupção no domínio da privatização e dos contratos públicos; insta o Governo a facilitar o acesso aos dados pertinentes; exorta as autoridades estatais a absterem-se de exercer pressão sobre as organizações não governamentais e sem fins lucrativos e os actores da sociedade civil em geral que investigam casos de corrupção e de crime organizado e desempenham um papel de vigilância;

    11.

    Regista o progresso na reforma judicial, tal como demonstra a adopção de importantes alterações ao processo penal e a outra legislação substantiva, aumentando os recursos humanos disponíveis, e reduzindo o número de casos acumulados nos tribunais; no entanto, sublinha a necessidade de assegurar a responsabilidade e a eficácia do poder judicial e do Ministério Público, bem como a sua independência relativamente a interferências políticas; sublinha a necessidade de velar pela plena aplicação do Código Deontológico; reclama que sejam introduzidas modificações urgentes no sistema de designação de juízes e agentes do Ministério Público e que seja posto termo à prática da nomeação desses agentes e dos membros de conselhos judiciais e do Ministério Público unicamente pelo Parlamento, por maioria simples, e pelo Governo; mostra-se ainda preocupado com o potencial de excessiva acumulação de poder nas pessoas do Presidente do Supremo Tribunal e do Procurador-Geral; reclama a adopção da lei que regula o acesso à assistência judiciária gratuita; apela à unificação da jurisprudência a fim de assegurar um sistema judicial previsível e a confiança do público; sublinha a importância de reforçar a cooperação internacional, especialmente com os países vizinhos;

    12.

    Insta o Montenegro a melhorar os critérios comuns para a formação judiciária, que serão aplicados pelo Centro de Formação Judiciária, e a atribuir os recursos financeiros necessários para cumprir este objectivo;

    13.

    Exorta a Comissão a incluir no seu próximo relatório de progresso uma avaliação do impacto e dos resultados alcançados graças à atribuição de fundos da UE à reforma do poder judicial e à luta contra a corrupção;

    14.

    Sublinha o facto de o crime organizado, e sobretudo o branqueamento e o contrabando de dinheiro, continuarem a ser um problema, apesar das melhorias registadas no quadro jurídico e na sua implementação; solicita às autoridades que tomem medidas para incrementar as capacidades de aplicação da lei, em especial capacidades pró-activas de investigação, e para melhorar a coordenação entre diferentes organismos e agentes, bem como a cooperação com as autoridades homólogas dos países vizinhos e a nível internacional, a fim de criar um sólido historial no combate ao crime organizado; congratula-se com a adopção do Código de Processo Penal e apela à sua implementação rápida e correcta;

    15.

    Congratula-se com os melhoramentos introduzidos no trabalho parlamentar, mas recomenda que sejam feitos novos esforços para assegurar a alta qualidade da legislação aprovada e a sua conformidade com o acervo da União; apela a uma maior afectação interna de recursos orçamentais e humanos e a uma maior assistência da UE ao Parlamento montenegrino, nomeadamente a geminação com Parlamentos dos Estados-Membros ou com o Parlamento Europeu, a fim de aumentar as capacidades dos membros do Parlamento e do secretariado parlamentar na sua função de supervisão e controlo do Governo, tal como se afirma no parecer da Comissão;

    16.

    Apela a novas reformas da administração pública, que continua a debater-se com falta de recursos e a ser abertamente politizada e, em especial, a uma revisão da lei sobre os funcionários públicos e empregados do Estado, a fim de criar um sistema global de emprego baseado no mérito, incluindo regras transparentes para a contratação e a definição de procedimentos para a progressão na carreira; sublinha também a necessidade de reforçar os recursos humanos ao nível local da administração e de prever financiamento suficiente para o seu funcionamento, a fim de assegurar a sua eficácia e transparência, particularmente importantes, tendo em vista o processo de descentralização em curso; chama a atenção para a necessidade de respeitar as decisões juridicamente vinculativas da autoridade de gestão dos recursos humanos; salienta a necessidade de melhorar o quadro jurídico e institucional, a fim de reforçar a responsabilidade e o respeito do Estado de direito na administração pública, particularmente em domínios como a administração fiscal, os contratos públicos, o urbanismo e a atribuição de licenças a nível da administração local e das alfândegas; saúda a abertura da Escola Regional de Administração Pública em Danilovgrado;

    17.

    Congratula-se com a adopção da lei geral sobre a proibição das discriminações no emprego ou na prestação de serviços públicos, a qual proíbe a discriminação com qualquer outro fundamento que não o mérito, por se tratar de um passo importante na criação do quadro jurídico que conduzirá à luta contra a discriminação; contudo, nota possíveis deficiências remanescentes nesta lei e apela à sua rectificação; sublinha que grupos vulneráveis, como os ciganos, os Ashkali, os egípcios e as pessoas com deficiência, continuariam a ser objecto de discriminação, e que a discriminação com base na orientação sexual e na identidade de género está ainda amplamente difundida, inclusivamente por parte das autoridades oficiais; exorta as autoridades montenegrinas a reforçarem os mecanismos de execução relativos à prevenção, ao acompanhamento, ao sancionamento e à repressão dos casos de discriminação; manifesta a sua preocupação com o facto de os direitos laborais das pessoas com deficiência não serem plenamente respeitados e saúda, a este respeito, o memorando que aborda a situação no mercado de trabalho das pessoas com deficiência assinado pela Confederação de Sindicatos do Montenegro e por ONG;

    18.

    Manifesta a sua preocupação com o facto de as mulheres continuarem a estar sub-representadas em cargos de liderança e que impliquem tomada de decisões, tanto a nível da administração pública, nomeadamente no Parlamento, nos ministérios e altos cargos governamentais, como a nível da gestão de empresas públicas; insta à adopção de medidas tendo em vista a transversalidade da política para a igualdade de género, mediante a implementação do plano de acção, e a introdução do princípio da igualdade salarial;

    19.

    Congratula-se com a adopção da lei relativa à protecção contra a violência doméstica e insta o Governo a aplicá-la quanto antes, bem como a conceder apoio financeiro às organizações que prestam assistência às vítimas; apela às autoridades para que promovam uma campanha de sensibilização para informar as mulheres sobre os seus direitos e uma política de tolerância zero para com a violência doméstica;

    20.

    Insta as autoridades montenegrinas a velar pela plena aplicação das disposições jurídicas pertinentes, incluindo a lei sobre os direitos e liberdades das minorias; recorda que todas as minorias têm de ser protegidas através da aplicação estrita da lei sobre a luta contra a discriminação; incentiva o Montenegro a intensificar os seus esforços para aumentar a sensibilização em relação a qualquer tipo de discriminação; exorta as autoridades montenegrinas a manterem o pleno apoio à execução do seu plano de acção para resolver a situação das pessoas deslocadas;

    21.

    Regozija-se com as relações interétnicas geralmente boas e com a boa protecção geral dos direitos das minorias no país, e reitera que esta é uma base positiva para o início do processo de pacificação numa região que se caracterizou, em dado momento, pela violência interétnica e pelo deslocamento maciço de populações, mas insta à realização de uma nova sondagem de opinião junto dos grupos minoritários pelas autoridades, nomeadamente nas estruturas administrativas, a fim de contribuir para a reconciliação na região; para o efeito, chama a atenção para a necessidade de clarificar a disposição constitucional sobre a correcta representação das minorias, e acolhe com agrado as medidas tomadas para elaborar estatísticas exactas neste domínio; reclama o alinhamento da lei da cidadania e da lei sobre os estrangeiros com as normas europeias; incentiva os líderes políticos e religiosos sérvios e montenegrinos a contribuírem para a construção de um clima interétnico e inter-religioso positivo favorecendo a obtenção de soluções de compromisso sobre questões polémicas, nomeadamente no que diz respeito a locais de culto controversos;

    22.

    Sublinha que as comunidades cigana, Ashkali e egípcia continuam a confrontar-se frequentemente com problemas de discriminação; solicita às autoridades que melhorem as suas condições de vida, bem como o acesso a serviços de segurança social, saúde, educação e emprego, e lhes forneçam documentos de identificação, o que constitui uma condição indispensável para o acesso aos serviços públicos; sublinha, em especial, a urgência de melhorar as condições de vida no campo de Konik e de adoptar e aplicar uma estratégia sustentável para a melhoria das condições no campo e o seu eventual encerramento;

    23.

    Reitera a importância de organizações da sociedade civil activas e independentes para a democracia; acolhe com agrado uma cooperação reforçada do Governo com as ONG, especialmente na luta contra a corrupção; insta a uma intensificação das relações com as ONG e a uma maior consulta das mesmas na elaboração de políticas, nomadamente na definição de políticas e de legislação, bem como no controlo das actividades das autoridades; salienta o papel crucial dos actores da sociedade civil ao contribuírem para o reforço da cooperação regional no que diz respeito aos aspectos sociais e políticos; felicita os trabalhos do Conselho Nacional para a Integração Europeia, que inclui representantes da sociedade civil, do Governo, do poder judicial e da oposição, mas apela ao reforço do seu papel no progresso da integração na UE;

    24.

    Incentiva o Governo montenegrino a manter uma colaboração próxima e um diálogo regular com as ONG, os sindicatos e outras organizações da sociedade civil; saúda, a este respeito, a criação do Conselho para a Cooperação entre o Governo montenegrino e as ONG; salienta a importância do reforço do quadro institucional para a cooperação entre o Governo, as ONG, os sindicatos e outras organizações da sociedade civil;

    25.

    Congratula-se com os progressos na implementação do processo da reforma de Bolonha e apela a novos esforços para melhorar a qualidade da educação, tanto genérica como profissional, a fim de dar à juventude as qualificações necessárias para concorrer com sucesso no mercado de trabalho; insta a uma aplicação mais eficaz da estratégia para uma educação inclusiva, que englobe as crianças de grupos vulneráveis;

    26.

    Reconhece as medidas tomadas pelo Governo montenegrino para promover a liberdade de expressão dos meios de comunicação social através da adopção da lei sobre os meios de comunicação electrónicos e das alterações ao Código Penal, mas apela a que sejam dados novos passos para assegurar a independência e o profissionalismo dos meios de comunicação, incluindo o reforço das capacidades e da independência do órgão de radiodifusão público; solicita às autoridades montenegrinas que demonstrem o seu empenhamento no funcionamento do sector da comunicação sem interferência política, bem como na garantia de independência das entidades reguladoras; chama a atenção para as multas desproporcionadas por difamação, que continuam a prejudicar a liberdade e a independência do trabalho dos jornalistas, e solicita que a legislação e a prática relativa à difamação sejam inteiramente alinhadas com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; realça que os casos de intimidação e de violência física contra jornalistas e activistas da sociedade civil devem ser plenamente investigados e levados a tribunal, quando adequado; sublinha a importância de aplicar elevadas normas profissionais e um código de ética profissional por parte dos jornalistas;

    27.

    Congratula-se com o bom historial do país em termos de implementação das reformas económicas, mas sublinha o facto de a crise financeira ter revelado potenciais debilidades no seu modelo económico e salientado a urgência de novas mudanças estruturais; apela, em especial, a novos passos no sentido de melhorar o acompanhamento e o controlo do cumprimento dos contratos de privatização e de velar pela transparência na concessão de ajudas estatais, bem como no sentido de adoptar uma melhor e mais simples regulamentação do ambiente empresarial, especialmente para facilitar o funcionamento das pequenas e médias empresas;

    28.

    Toma nota das melhorias no funcionamento do mercado de trabalho, mas mostra-se preocupado com o nível significativo de emprego informal; considera que a economia informal é um problema fortemente enraizado cuja resolução exige estratégias aprofundadas que têm de incluir todos os aspectos da sociedade; chama a atenção para o facto de o mercado de trabalho ainda se caracterizar pelo desemprego estrutural e de, simultaneamente, as vagas para empregos altamente qualificados não serem preenchidas, o que revela um desnível entre a oferta e a procura de competências; saúda a adopção do Quadro Nacional de Qualificações, que abrange as condições jurídicas necessárias para corrigir este desnível, e incentiva o Governo montenegrino a aplicá-lo quanto antes;

    29.

    Sublinha a importância de melhorar as infra-estruturas de transporte e de assegurar a conectividade do sistema de transportes com os sistemas de países vizinhos, em prol do desenvolvimento do Montenegro; apela a um maior desenvolvimento dos sistemas ferroviários e à modernização dos já existentes, que são uma alternativa viável e ecológica às estradas e que poderão assumir uma parte substancial do transporte de mercadorias e de passageiros;

    30.

    Sublinha que o Montenegro ratificou as oito convenções principais da Organização Internacional do Trabalho, relativas aos direitos fundamentais dos trabalhadores, e a Carta Social Europeia revista; salienta que, apesar de os direitos fundamentais dos trabalhadores e dos sindicatos estarem previstos no Código do Trabalho, ainda existem restrições; exorta o Montenegro a reforçar os direitos dos trabalhadores e dos sindicatos; recorda o importante papel desempenhado pelo diálogo social e exorta o Governo montenegrino a aumentar as suas ambições e a reforçar o Conselho Social; sublinha a importância do aumento da transparência e da eficácia do Conselho Social;

    31.

    Acolhe com agrado o facto de a Constituição definir o Montenegro como um Estado ecológico; nota o papel significativo que o turismo desempenha na economia e o seu potencial para contribuir para o desenvolvimento do país; nota, contudo, os riscos para o ambiente que decorrem do turismo, pelo que solicita ao Governo que tome novas medidas para proteger a natureza, tais como uma rápida implementação da lei sobre o ambiente e das legislações locais, e observa que são necessários esforços redobrados para prevenir uma possível devastação do litoral Adriático; chama, em especial, a atenção para a necessidade de uma gestão de resíduos eficaz, em particular a nível local, para assegurar a eliminação segura dos mesmos; congratula-se com as medidas tomadas para desenvolver uma economia com baixo teor de carbono através do desenvolvimento do enorme potencial hidroeléctrico e de outras fontes de energia renováveis do país, o que contribuirá para a cobertura das necessidades internas e constituirá mesmo uma possibilidade de exportação e trará divisas estrangeiras ao país; alerta, todavia, para o facto de as barragens em grande escala terem impactos significativos no ambiente, pelo que solicita a realização de avaliações ambientais adequadas e transparentes, incluindo no referente às «melhores opções em termos ambientais», com a participação do público e da sociedade civil, antes da sua aprovação ou autorização, em conformidade com o acervo da UE;

    32.

    Insta as autoridades montenegrinas, nomeadamente o Ministério da Economia, a publicarem no seu sítio Web todos os anexos e documentos relacionados com o recente acordo sobre a instalação de um cabo de energia submarino entre o Montenegro e a Itália; apela a que sejam tornadas públicas todas as consequências do acordo, incluindo o seu impacto ambiental;

    33.

    Nota com satisfação que o Montenegro está fortemente empenhado na cooperação regional e é um parceiro regional construtivo; louva o Montenegro pelas suas boas relações com os países vizinhos e o seu papel globalmente estabilizador na região; nota que este país é um membro activo da maior parte das organizações regionais e que celebrou uma série de acordos judiciais e de polícia como os seus vizinhos; acolhe com agrado os acordos de readmissão recentemente ratificados com a Croácia e a Sérvia, bem como o acordo de extradição recentemente concluído com a Sérvia e a Croácia; apela ao país para que resolva com celeridade a questão fronteiriça com a Croácia, através do Tribunal Internacional de Justiça;

    34.

    Sublinha que o Parlamento montenegrino foi o primeiro na região a adoptar a resolução sobre o genocídio de Srebrenica, e congratula-se com este passo como importante contribuição para a reconciliação regional;

    35.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Governo e Parlamento do Montenegro.


    (1)  JO L 108 de 29.4.2010, p. 1.

    (2)  JO L 334 de 19.12.2007, p. 25.

    (3)  JO L 336 de 18.12.2009, p. 1.


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