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Document 52011IP0091
European integration process of Montenegro European Parliament resolution of 9 March 2011 on the European integration process of Montenegro
Processo de integração europeia do Montenegro Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2011 , sobre o processo de integração europeia do Montenegro
Processo de integração europeia do Montenegro Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2011 , sobre o processo de integração europeia do Montenegro
JO C 199E de 7.7.2012, p. 106–111
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 199/106 |
Quarta-feira, 9 de março de 2011
Processo de integração europeia do Montenegro
P7_TA(2011)0091
Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2011, sobre o processo de integração europeia do Montenegro
2012/C 199 E/14
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a decisão do Conselho Europeu, de 17 de Dezembro de 2010, no sentido de que seja concedido ao Montenegro o estatuto de país candidato à adesão à UE, |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativa ao parecer da Comissão sobre o pedido de adesão do Montenegro à União Europeia (COM(2010)0670), |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a estratégia de alargamento e os principais desafios para 2010-2011 (COM(2010)0660), |
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Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro, de 29 de Março de 2010 (1), |
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Tendo em conta o acordo entre a Comunidade Europeia e a República do Montenegro relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização, de 8 de Novembro de 2007 (2), e o Regulamento (CE) n.o 1244/2009 do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, adoptado em 1 de Dezembro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 539/2001 e que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de vistos para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (3), |
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Tendo em conta as recomendações do Comité Parlamentar de Estabilização e de Associação UE-Montenegro, de 27-28 de Setembro de 2010, |
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Tendo em conta o n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento, |
A. |
Considerando que o Conselho Europeu de Salónica de 19-20 de Junho de 2003 reafirmou que o futuro dos Balcãs Ocidentais reside na União Europeia; considerando que essa declaração foi reiterada pelo Conselho Europeu de Bruxelas de 15-16 de Junho de 2006, e em cimeiras posteriores, |
1. |
Acolhe com agrado o consenso geral e a elevada prioridade atribuída à integração europeia pelo Governo e pelos partidos da oposição no Montenegro, o que teve como resultado progressos significativos no processo de reforma desde a independência do país; congratula-se com a nova liderança política em Podgorica e incentiva o novo Governo a prosseguir o processo de integração europeia do Montenegro e a acelerar as reformas conducentes ao cumprimento dos critérios de Copenhaga; |
2. |
Congratula-se com a decisão do Conselho Europeu, de 17 de Dezembro de 2010, de conceder ao Montenegro o estatuto de país candidato à adesão à UE, lamenta, contudo, a dissociação entre o estatuto de candidato e o direito a encetar negociações, e sublinha que a decisão de dar início a negociações não deve ser nem indevidamente nem injustificadamente adiada; espera que as negociações tenham início, o mais tardar, após a publicação do relatório de progresso de 2011, pela Comissão, desde que o Montenegro faça progressos significativos no cumprimento dos parâmetros definidos pela Comissão; |
3. |
Congratula-se com a decisão do Conselho de conceder aos cidadãos do Montenegro a possibilidade de viajarem sem vistos (liberalização total dos vistos) para a zona Schengen da UE a partir de 19 de Dezembro de 2009; sublinha a importância deste passo para o desenvolvimento de contactos entre pessoas, especialmente no domínio da educação, investigação, turismo e contactos empresariais, bem como no da cooperação internacional entre sindicatos; apela aos países da UE da zona não-Schengen para que considerem também a adopção de um regime de liberalização de vistos semelhante para os cidadãos montenegrinos, tendo particularmente em conta a eficaz implementação do regime de liberalização de vistos com os Estados-Membros da zona Schengen; |
4. |
Acolhe favoravelmente o facto de o processo de instituição do quadro jurídico e constitucional do país estar quase finalizado; chama, contudo, a atenção para o facto de o prazo-limite para a harmonização do actual sistema jurídico com a nova Constituição ter sido prorrogado pela quarta vez, e solicita às autoridades que adoptem rapidamente a legislação em falta, em especial as alterações ao quadro jurídico das eleições; apela a todos os partidos políticos para que cheguem sem demora a um consenso sobre o projecto de lei em conformidade com as recomendações da OSCE-ODIHR e da Comissão de Veneza, e para que melhorem o mecanismo de verificação das queixas relacionadas com eleições junto da Comissão Eleitoral e dos tribunais; solicita ao Parlamento montenegrino que proceda a um reforço urgente e substancial das suas capacidades relacionadas com a função de avaliação da conformidade das leis propostas pelo Governo com o acervo da UE e insta a Comissão a prestar a assistência técnica necessária a este respeito no quadro do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão; insta o Governo a tornar o processo legislativo mais transparente e acessível ao público; |
5. |
Nota com satisfação que a assistência do IPA funciona adequadamente no Montenegro; incentiva o Governo montenegrino e a Comissão a simplificarem o procedimento administrativo para o financiamento do IPA, com vista a torná-lo mais acessível a organizações civis mais pequenas e não centralizadas, sindicatos e outros beneficiários; |
6. |
Reitera a importância crucial do princípio da legalidade para o desenvolvimento do país e para a credibilidade das instituições do Estado aos olhos dos cidadãos; para o efeito, acolhe com agrado a intensa actividade demonstrada pelo Governo e pelo Parlamento na preparação e adopção da legislação necessária; sublinha, contudo, a importância da participação pública no desenvolvimento de nova legislação e da efectiva implementação da mesma para que os progressos sejam visíveis para os cidadãos; |
7. |
Saúda a iniciativa do Parlamento montenegrino de profissionalizar a função de Presidente da Comissão Nacional de Eleições, mas apela à profissionalização dos restantes membros deste órgão e à melhoria das suas capacidades, para que possam assegurar uma administração transparente, democrática e efectiva do processo eleitoral; |
8. |
Regista os progressos significativos realizados na via da adopção de importante legislação no domínio da luta contra a corrupção e saúda a adopção de uma nova estratégia e de um plano de acção, bem como a criação da Comissão Nacional para a sua implementação; salienta, contudo, que a corrupção está ainda muito presente em diversos domínios, em particular nos da construção, da privatização e dos contratos públicos, o que constitui um grave problema; regista ainda que o historial das investigações, acções judiciais e condenações finais em processos de corrupção é ainda reduzido; sublinha a importância de estabelecer um quadro claramente definido e completo para combater a corrupção, incluindo uma melhor aplicação da lei sobre a liberdade de acesso à informação e uma melhor coordenação entre as agências encarregadas da aplicação da lei, bem como uma autoridade única que monitorize e vele pelo cumprimento das obrigações pelos organismos governamentais e acompanhe as queixas do público (Provedor de Justiça); chama a atenção para a necessidade da aplicação efectiva da legislação adoptada neste domínio, que deu aos organismos encarregados da aplicação da lei novos instrumentos para combater a corrupção; apela a uma modificação do quadro legislativo respeitante aos partidos políticos e ao financiamento das campanhas eleitorais, a fim de assegurar um controlo independente e a transparência dos mecanismos de financiamento; |
9. |
Insta a que sejam tomadas medidas enérgicas para eliminar os casos de conflitos de interesses na administração pública reforçando a Comissão de Conflitos de Interesses e atribuindo-lhe poderes para verificar as declarações patrimoniais dos funcionários públicos e sancionar as irregularidades; insta igualmente a que seja modificada a lei sobre a prevenção de conflitos de interesses no exercício de funções públicas, que permite aos membros do Parlamento e a outros representantes eleitos exercerem funções como membros de organismos de gestão ou de supervisão; em certos casos, uma total transparência e a declaração de interesses por parte dos representantes eleitos poderão resolver esse conflito; |
10. |
Assinala que a lei sobre a liberdade de informação está a ser aplicada com dificuldade, especialmente no que se refere à disponibilização de documentos susceptíveis de revelar corrupção no domínio da privatização e dos contratos públicos; insta o Governo a facilitar o acesso aos dados pertinentes; exorta as autoridades estatais a absterem-se de exercer pressão sobre as organizações não governamentais e sem fins lucrativos e os actores da sociedade civil em geral que investigam casos de corrupção e de crime organizado e desempenham um papel de vigilância; |
11. |
Regista o progresso na reforma judicial, tal como demonstra a adopção de importantes alterações ao processo penal e a outra legislação substantiva, aumentando os recursos humanos disponíveis, e reduzindo o número de casos acumulados nos tribunais; no entanto, sublinha a necessidade de assegurar a responsabilidade e a eficácia do poder judicial e do Ministério Público, bem como a sua independência relativamente a interferências políticas; sublinha a necessidade de velar pela plena aplicação do Código Deontológico; reclama que sejam introduzidas modificações urgentes no sistema de designação de juízes e agentes do Ministério Público e que seja posto termo à prática da nomeação desses agentes e dos membros de conselhos judiciais e do Ministério Público unicamente pelo Parlamento, por maioria simples, e pelo Governo; mostra-se ainda preocupado com o potencial de excessiva acumulação de poder nas pessoas do Presidente do Supremo Tribunal e do Procurador-Geral; reclama a adopção da lei que regula o acesso à assistência judiciária gratuita; apela à unificação da jurisprudência a fim de assegurar um sistema judicial previsível e a confiança do público; sublinha a importância de reforçar a cooperação internacional, especialmente com os países vizinhos; |
12. |
Insta o Montenegro a melhorar os critérios comuns para a formação judiciária, que serão aplicados pelo Centro de Formação Judiciária, e a atribuir os recursos financeiros necessários para cumprir este objectivo; |
13. |
Exorta a Comissão a incluir no seu próximo relatório de progresso uma avaliação do impacto e dos resultados alcançados graças à atribuição de fundos da UE à reforma do poder judicial e à luta contra a corrupção; |
14. |
Sublinha o facto de o crime organizado, e sobretudo o branqueamento e o contrabando de dinheiro, continuarem a ser um problema, apesar das melhorias registadas no quadro jurídico e na sua implementação; solicita às autoridades que tomem medidas para incrementar as capacidades de aplicação da lei, em especial capacidades pró-activas de investigação, e para melhorar a coordenação entre diferentes organismos e agentes, bem como a cooperação com as autoridades homólogas dos países vizinhos e a nível internacional, a fim de criar um sólido historial no combate ao crime organizado; congratula-se com a adopção do Código de Processo Penal e apela à sua implementação rápida e correcta; |
15. |
Congratula-se com os melhoramentos introduzidos no trabalho parlamentar, mas recomenda que sejam feitos novos esforços para assegurar a alta qualidade da legislação aprovada e a sua conformidade com o acervo da União; apela a uma maior afectação interna de recursos orçamentais e humanos e a uma maior assistência da UE ao Parlamento montenegrino, nomeadamente a geminação com Parlamentos dos Estados-Membros ou com o Parlamento Europeu, a fim de aumentar as capacidades dos membros do Parlamento e do secretariado parlamentar na sua função de supervisão e controlo do Governo, tal como se afirma no parecer da Comissão; |
16. |
Apela a novas reformas da administração pública, que continua a debater-se com falta de recursos e a ser abertamente politizada e, em especial, a uma revisão da lei sobre os funcionários públicos e empregados do Estado, a fim de criar um sistema global de emprego baseado no mérito, incluindo regras transparentes para a contratação e a definição de procedimentos para a progressão na carreira; sublinha também a necessidade de reforçar os recursos humanos ao nível local da administração e de prever financiamento suficiente para o seu funcionamento, a fim de assegurar a sua eficácia e transparência, particularmente importantes, tendo em vista o processo de descentralização em curso; chama a atenção para a necessidade de respeitar as decisões juridicamente vinculativas da autoridade de gestão dos recursos humanos; salienta a necessidade de melhorar o quadro jurídico e institucional, a fim de reforçar a responsabilidade e o respeito do Estado de direito na administração pública, particularmente em domínios como a administração fiscal, os contratos públicos, o urbanismo e a atribuição de licenças a nível da administração local e das alfândegas; saúda a abertura da Escola Regional de Administração Pública em Danilovgrado; |
17. |
Congratula-se com a adopção da lei geral sobre a proibição das discriminações no emprego ou na prestação de serviços públicos, a qual proíbe a discriminação com qualquer outro fundamento que não o mérito, por se tratar de um passo importante na criação do quadro jurídico que conduzirá à luta contra a discriminação; contudo, nota possíveis deficiências remanescentes nesta lei e apela à sua rectificação; sublinha que grupos vulneráveis, como os ciganos, os Ashkali, os egípcios e as pessoas com deficiência, continuariam a ser objecto de discriminação, e que a discriminação com base na orientação sexual e na identidade de género está ainda amplamente difundida, inclusivamente por parte das autoridades oficiais; exorta as autoridades montenegrinas a reforçarem os mecanismos de execução relativos à prevenção, ao acompanhamento, ao sancionamento e à repressão dos casos de discriminação; manifesta a sua preocupação com o facto de os direitos laborais das pessoas com deficiência não serem plenamente respeitados e saúda, a este respeito, o memorando que aborda a situação no mercado de trabalho das pessoas com deficiência assinado pela Confederação de Sindicatos do Montenegro e por ONG; |
18. |
Manifesta a sua preocupação com o facto de as mulheres continuarem a estar sub-representadas em cargos de liderança e que impliquem tomada de decisões, tanto a nível da administração pública, nomeadamente no Parlamento, nos ministérios e altos cargos governamentais, como a nível da gestão de empresas públicas; insta à adopção de medidas tendo em vista a transversalidade da política para a igualdade de género, mediante a implementação do plano de acção, e a introdução do princípio da igualdade salarial; |
19. |
Congratula-se com a adopção da lei relativa à protecção contra a violência doméstica e insta o Governo a aplicá-la quanto antes, bem como a conceder apoio financeiro às organizações que prestam assistência às vítimas; apela às autoridades para que promovam uma campanha de sensibilização para informar as mulheres sobre os seus direitos e uma política de tolerância zero para com a violência doméstica; |
20. |
Insta as autoridades montenegrinas a velar pela plena aplicação das disposições jurídicas pertinentes, incluindo a lei sobre os direitos e liberdades das minorias; recorda que todas as minorias têm de ser protegidas através da aplicação estrita da lei sobre a luta contra a discriminação; incentiva o Montenegro a intensificar os seus esforços para aumentar a sensibilização em relação a qualquer tipo de discriminação; exorta as autoridades montenegrinas a manterem o pleno apoio à execução do seu plano de acção para resolver a situação das pessoas deslocadas; |
21. |
Regozija-se com as relações interétnicas geralmente boas e com a boa protecção geral dos direitos das minorias no país, e reitera que esta é uma base positiva para o início do processo de pacificação numa região que se caracterizou, em dado momento, pela violência interétnica e pelo deslocamento maciço de populações, mas insta à realização de uma nova sondagem de opinião junto dos grupos minoritários pelas autoridades, nomeadamente nas estruturas administrativas, a fim de contribuir para a reconciliação na região; para o efeito, chama a atenção para a necessidade de clarificar a disposição constitucional sobre a correcta representação das minorias, e acolhe com agrado as medidas tomadas para elaborar estatísticas exactas neste domínio; reclama o alinhamento da lei da cidadania e da lei sobre os estrangeiros com as normas europeias; incentiva os líderes políticos e religiosos sérvios e montenegrinos a contribuírem para a construção de um clima interétnico e inter-religioso positivo favorecendo a obtenção de soluções de compromisso sobre questões polémicas, nomeadamente no que diz respeito a locais de culto controversos; |
22. |
Sublinha que as comunidades cigana, Ashkali e egípcia continuam a confrontar-se frequentemente com problemas de discriminação; solicita às autoridades que melhorem as suas condições de vida, bem como o acesso a serviços de segurança social, saúde, educação e emprego, e lhes forneçam documentos de identificação, o que constitui uma condição indispensável para o acesso aos serviços públicos; sublinha, em especial, a urgência de melhorar as condições de vida no campo de Konik e de adoptar e aplicar uma estratégia sustentável para a melhoria das condições no campo e o seu eventual encerramento; |
23. |
Reitera a importância de organizações da sociedade civil activas e independentes para a democracia; acolhe com agrado uma cooperação reforçada do Governo com as ONG, especialmente na luta contra a corrupção; insta a uma intensificação das relações com as ONG e a uma maior consulta das mesmas na elaboração de políticas, nomadamente na definição de políticas e de legislação, bem como no controlo das actividades das autoridades; salienta o papel crucial dos actores da sociedade civil ao contribuírem para o reforço da cooperação regional no que diz respeito aos aspectos sociais e políticos; felicita os trabalhos do Conselho Nacional para a Integração Europeia, que inclui representantes da sociedade civil, do Governo, do poder judicial e da oposição, mas apela ao reforço do seu papel no progresso da integração na UE; |
24. |
Incentiva o Governo montenegrino a manter uma colaboração próxima e um diálogo regular com as ONG, os sindicatos e outras organizações da sociedade civil; saúda, a este respeito, a criação do Conselho para a Cooperação entre o Governo montenegrino e as ONG; salienta a importância do reforço do quadro institucional para a cooperação entre o Governo, as ONG, os sindicatos e outras organizações da sociedade civil; |
25. |
Congratula-se com os progressos na implementação do processo da reforma de Bolonha e apela a novos esforços para melhorar a qualidade da educação, tanto genérica como profissional, a fim de dar à juventude as qualificações necessárias para concorrer com sucesso no mercado de trabalho; insta a uma aplicação mais eficaz da estratégia para uma educação inclusiva, que englobe as crianças de grupos vulneráveis; |
26. |
Reconhece as medidas tomadas pelo Governo montenegrino para promover a liberdade de expressão dos meios de comunicação social através da adopção da lei sobre os meios de comunicação electrónicos e das alterações ao Código Penal, mas apela a que sejam dados novos passos para assegurar a independência e o profissionalismo dos meios de comunicação, incluindo o reforço das capacidades e da independência do órgão de radiodifusão público; solicita às autoridades montenegrinas que demonstrem o seu empenhamento no funcionamento do sector da comunicação sem interferência política, bem como na garantia de independência das entidades reguladoras; chama a atenção para as multas desproporcionadas por difamação, que continuam a prejudicar a liberdade e a independência do trabalho dos jornalistas, e solicita que a legislação e a prática relativa à difamação sejam inteiramente alinhadas com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; realça que os casos de intimidação e de violência física contra jornalistas e activistas da sociedade civil devem ser plenamente investigados e levados a tribunal, quando adequado; sublinha a importância de aplicar elevadas normas profissionais e um código de ética profissional por parte dos jornalistas; |
27. |
Congratula-se com o bom historial do país em termos de implementação das reformas económicas, mas sublinha o facto de a crise financeira ter revelado potenciais debilidades no seu modelo económico e salientado a urgência de novas mudanças estruturais; apela, em especial, a novos passos no sentido de melhorar o acompanhamento e o controlo do cumprimento dos contratos de privatização e de velar pela transparência na concessão de ajudas estatais, bem como no sentido de adoptar uma melhor e mais simples regulamentação do ambiente empresarial, especialmente para facilitar o funcionamento das pequenas e médias empresas; |
28. |
Toma nota das melhorias no funcionamento do mercado de trabalho, mas mostra-se preocupado com o nível significativo de emprego informal; considera que a economia informal é um problema fortemente enraizado cuja resolução exige estratégias aprofundadas que têm de incluir todos os aspectos da sociedade; chama a atenção para o facto de o mercado de trabalho ainda se caracterizar pelo desemprego estrutural e de, simultaneamente, as vagas para empregos altamente qualificados não serem preenchidas, o que revela um desnível entre a oferta e a procura de competências; saúda a adopção do Quadro Nacional de Qualificações, que abrange as condições jurídicas necessárias para corrigir este desnível, e incentiva o Governo montenegrino a aplicá-lo quanto antes; |
29. |
Sublinha a importância de melhorar as infra-estruturas de transporte e de assegurar a conectividade do sistema de transportes com os sistemas de países vizinhos, em prol do desenvolvimento do Montenegro; apela a um maior desenvolvimento dos sistemas ferroviários e à modernização dos já existentes, que são uma alternativa viável e ecológica às estradas e que poderão assumir uma parte substancial do transporte de mercadorias e de passageiros; |
30. |
Sublinha que o Montenegro ratificou as oito convenções principais da Organização Internacional do Trabalho, relativas aos direitos fundamentais dos trabalhadores, e a Carta Social Europeia revista; salienta que, apesar de os direitos fundamentais dos trabalhadores e dos sindicatos estarem previstos no Código do Trabalho, ainda existem restrições; exorta o Montenegro a reforçar os direitos dos trabalhadores e dos sindicatos; recorda o importante papel desempenhado pelo diálogo social e exorta o Governo montenegrino a aumentar as suas ambições e a reforçar o Conselho Social; sublinha a importância do aumento da transparência e da eficácia do Conselho Social; |
31. |
Acolhe com agrado o facto de a Constituição definir o Montenegro como um Estado ecológico; nota o papel significativo que o turismo desempenha na economia e o seu potencial para contribuir para o desenvolvimento do país; nota, contudo, os riscos para o ambiente que decorrem do turismo, pelo que solicita ao Governo que tome novas medidas para proteger a natureza, tais como uma rápida implementação da lei sobre o ambiente e das legislações locais, e observa que são necessários esforços redobrados para prevenir uma possível devastação do litoral Adriático; chama, em especial, a atenção para a necessidade de uma gestão de resíduos eficaz, em particular a nível local, para assegurar a eliminação segura dos mesmos; congratula-se com as medidas tomadas para desenvolver uma economia com baixo teor de carbono através do desenvolvimento do enorme potencial hidroeléctrico e de outras fontes de energia renováveis do país, o que contribuirá para a cobertura das necessidades internas e constituirá mesmo uma possibilidade de exportação e trará divisas estrangeiras ao país; alerta, todavia, para o facto de as barragens em grande escala terem impactos significativos no ambiente, pelo que solicita a realização de avaliações ambientais adequadas e transparentes, incluindo no referente às «melhores opções em termos ambientais», com a participação do público e da sociedade civil, antes da sua aprovação ou autorização, em conformidade com o acervo da UE; |
32. |
Insta as autoridades montenegrinas, nomeadamente o Ministério da Economia, a publicarem no seu sítio Web todos os anexos e documentos relacionados com o recente acordo sobre a instalação de um cabo de energia submarino entre o Montenegro e a Itália; apela a que sejam tornadas públicas todas as consequências do acordo, incluindo o seu impacto ambiental; |
33. |
Nota com satisfação que o Montenegro está fortemente empenhado na cooperação regional e é um parceiro regional construtivo; louva o Montenegro pelas suas boas relações com os países vizinhos e o seu papel globalmente estabilizador na região; nota que este país é um membro activo da maior parte das organizações regionais e que celebrou uma série de acordos judiciais e de polícia como os seus vizinhos; acolhe com agrado os acordos de readmissão recentemente ratificados com a Croácia e a Sérvia, bem como o acordo de extradição recentemente concluído com a Sérvia e a Croácia; apela ao país para que resolva com celeridade a questão fronteiriça com a Croácia, através do Tribunal Internacional de Justiça; |
34. |
Sublinha que o Parlamento montenegrino foi o primeiro na região a adoptar a resolução sobre o genocídio de Srebrenica, e congratula-se com este passo como importante contribuição para a reconciliação regional; |
35. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Governo e Parlamento do Montenegro. |
(1) JO L 108 de 29.4.2010, p. 1.
(2) JO L 334 de 19.12.2007, p. 25.
(3) JO L 336 de 18.12.2009, p. 1.