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Document 52011AE0524

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Iniciativa emblemática no quadro da estratégia “Europa 2020” — União da Inovação» [COM(2010) 546 final]

    JO C 132 de 3.5.2011, p. 39–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.5.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 132/39


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Iniciativa emblemática no quadro da estratégia “Europa 2020” — União da Inovação»

    [COM(2010) 546 final]

    2011/C 132/07

    Relator: Gerd WOLF

    Co-relator: Erik SVENSSON

    Em 6 de Outubro de 2010, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu, sobre:

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Iniciativa emblemática no quadro da estratégia «Europa 2020» — União da Inovação

    COM(2010) 546 final.

    Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo, que emitiu parecer em 4 de Março de 2011.

    Na 470.a reunião plenária de 15 e 16 de Março de 2011 (sessão de 15 de Março), o Comité Económico e Social Europeu aprovou, por 184 votos a favor, 1 voto contra, com 2 abstenções, o seguinte parecer:

    1.   Resumo

    1.1   As inovações conduzem ao progresso, ao crescimento, à prosperidade, à segurança social, à competitividade internacional e ao emprego. Devem ser um precioso auxiliar para ultrapassar os enormes desafios que a sociedade enfrenta; para isso, requerem e favorecem um ambiente social de confiança e certeza que, no contexto de uma competitividade global, pode induzir progressos e criar um dinamismo construtivo. Para florescerem, carecem de uma abordagem europeia e de um mercado único europeu, em que o Espaço Europeu da Investigação, com um sólido programa-quadro de I&D, desempenhe um papel central.

    1.2   Por conseguinte, o Comité saúda e manifesta o seu apoio genérico à comunicação da Comissão e aos seus objectivos, assim como às correspondentes conclusões do Conselho (Competitividade) reunido em 25-26 de Novembro de 2010 e em 4 de Fevereiro de 2011. O conceito da «União da Inovação» é um elemento essencial da Estratégia Europa 2020.

    1.3   O Comité saúda, em particular, o facto de ser utilizada uma definição ampla e articulada de inovação, compreendendo não apenas a investigação, a tecnologia e os produtos, mas também todas as interacções humanas e formas de organização, como, por exemplo, as prestações sociais, os processos de gestão, os modelos empresariais, o design, a estratégia de marcas, os processos de produção e os serviços, bem como as múltiplas interacções. No que diz respeito às inovações a nível social, o Comité também é favorável à consulta dos parceiros sociais sobre aspectos da sua concretização.

    1.4   O Comité apoia o conceito de parcerias para a inovação desde que, com base num modelo de governação bem definido, sejam compatíveis com processos e instrumentos já iniciados e os desenvolvam, e desde que contribuam para a racionalização e simplificação dos procedimentos administrativos. O Comité recomenda que se ganhe experiência iniciando este processo com a tão desejada parceria para a inovação no domínio do envelhecimento activo e saudável, a qual seria também um bom exemplo da articulação entre inovações sociais e técnico-científicas.

    1.5   O Comité recomenda que as medidas acessórias, o apoio financeiro e os critérios de avaliação sejam adaptados, por um lado, às inovações mais graduais, que respondem às forças de mercado e às necessidades sociais dominantes e, por outro, às inovações mais revolucionárias que moldam as forças de mercado e criam novas necessidades sociais, mas que não raro têm de ultrapassar uma fase inicial extremamente difícil de «travessia do deserto».

    1.6   Tendo em conta a necessidade premente de uma patente da UE, o Comité saúda calorosamente e manifesta o seu forte apoio à recente proposta da Comissão, que permite reduzir drasticamente os custos das patentes nos Estados-Membros participantes, representando, portanto, um avanço decisivo em direcção ao objectivo final de uma patente da UE.

    1.7   O Comité salienta o importante papel das PME e das microempresas no processo de inovação e também recomenda a adaptação dos apoios e das medidas, em especial às necessidades destas empresas. Aconselha também que se reflicta sobre se, e de que forma, seria possível isentar, durante um período adequado, as empresas recém-criadas da maioria dos habituais encargos e obrigações administrativos, ponderando também se seria possível criar outros incentivos especiais. O mesmo é válido para as empresas do sector da economia social.

    1.8   A tarefa política essencial consiste em criar, ao nível europeu, um enquadramento e condições estáveis que favoreçam a inovação com margem de manobra suficiente, desonerando desse modo os potenciais inventores e os processos de inovação do encargo que constitui a actual situação de fragmentação e confusão de quadros regulamentares e burocracias diversos nos 27 Estados-Membros e na Comissão. Desmotivação e hesitações na criação de inovações a partir de novas e boas ideias constituem uma desvantagem da Europa no plano da concorrência global e têm urgentemente de ser eliminadas. Há, pois, que encarar o progresso e a inovação não como um risco, mas sim como uma oportunidade e necessidade que importa promover e desenvolver com o apoio de todas as forças sociais.

    1.9   Por conseguinte, o Comité recomenda que sejam concentrados mais esforços na remoção de obstáculos que impeçam ou dificultem a rápida implementação de inovações e a criação de uma União da Inovação. Embora o Comité se congratule com a oportunidade de avanços efectivos na questão das patentes, a maioria dos obstáculos que permanecem são precisamente aqueles que também impedem a realização do mercado único e do Espaço Europeu da Investigação. A UE não deve resignar-se, mas antes prosseguir os seus esforços de simplificação, harmonização e criação de condições de estabilidade e margem de manobra. O Comité saúda o Livro Verde recentemente apresentado pela Comissão (1), em que são referidos os esforços efectuados nesse sentido, o qual será objecto de um parecer distinto. O Comité apela sobretudo aos Estados-Membros e aos intervenientes da sociedade civil organizada para que tomem em mãos esta tarefa e contribuam para uma solução.

    2.   Síntese da comunicação

    2.1   No quadro da Estratégia Europa 2020, a Comissão propõe um conceito geral denominado União da Inovação como uma de sete iniciativas emblemáticas. Nesta iniciativa, a UE deve assumir responsabilidade colectiva por uma política de investigação e inovação estratégica, inclusiva e orientada para a actividade empresarial, a fim de ultrapassar importantes desafios sociais, aumentar a competitividade e criar emprego. A União da Inovação complementa outras iniciativas emblemáticas, como a iniciativa Uma política industrial integrada para a era da globalização, que visa assegurar uma cadeia de valor forte, competitiva e diversificada no sector transformador, com especial ênfase nas pequenas e médias empresas.

    2.2   As diferentes acções a realizar são enumeradas numa lista com dez elementos, na qual se incluem medidas tendentes a reforçar a base de conhecimentos, levar boas ideias ao mercado, maximizar a coesão social e territorial, mobilizar as políticas a nível externo, reformar e medir os sistemas de investigação e inovação e instalar Parcerias Europeias de Inovação.

    2.3   Com vista à consecução destes objectivos, a comunicação apresenta um programa em 34 pontos, a parte principal do texto, onde se definem as obrigações dos Estados-Membros e as medidas planeadas pela Comissão.

    2.4   Três anexos versam os temas a seguir enumerados e apresentam medidas nesses domínios:

    características de bons sistemas nacionais e regionais de investigação e inovação;

    painel de desempenho de investigação e inovação;

    parcerias europeias de inovação.

    3.   Observações na generalidade

    3.1   Pertinência do assunto. As inovações conduzem ao progresso, ao crescimento, à segurança social, à prosperidade, à competitividade internacional e ao emprego. Devem ser um precioso auxiliar para ultrapassar os enormes desafios que a sociedade enfrenta; para isso, requerem e favorecem um ambiente social de confiança e certeza que, no contexto de uma competitividade global, pode induzir progressos e criar um dinamismo construtivo. Por conseguinte, o conceito da «União da Inovação» é um elemento essencial da Estratégia Europa 2020 e tem uma importância fundamental para o futuro da Europa. Além disso, também contribuirá para a realização do objectivo que a UE fixou para si própria na Estratégia de Lisboa: «despender 3 % do PIB em I&D até 2020 criaria 3,7 milhões de postos de trabalho e aumentaria o PIB anual em perto de 800 mil milhões de euros até 2025». Por conseguinte, mesmo em tempo de restrições orçamentais, a UE e os Estados-Membros devem reforçar o investimento na educação, na I&D e nas TIC.

    3.2   Âmbito das inovações. Inovação, no sentido mais lato do termo, refere-se a todos os níveis sociais, económicos, educativos, científicos, técnicos, laborais e organizacionais e aos aspectos e actividades culturais. Este conceito alargado de inovação abrange produtos, serviços, actividades técnicas, sociais e funcionais em todos os sectores e em todos os tipos de organizações, incluindo as empresas, as organizações voluntárias, as fundações e as organizações do sector público. As inovações não são consequência automática de um processo linear, resultando, antes, da articulação e da interacção de múltiplas situações de partida. Assim sendo, as inovações desenvolvem-se e multiplicam-se num ecossistema económico e social sadio, graças a uma conjugação e articulação de diferentes abordagens e competências.

    3.3   Grupos de trabalho do Conselho sobre competitividade e investigação. É, por isso, importante que os grupos de trabalho do Conselho sobre competitividade e inovação unam esforços e cheguem a uma conclusão conjunta, compatível com domínios de intervenção afins como a política industrial, a educação, a energia e a sociedade da informação. Os grupos de trabalho devem ainda estabelecer uma estreita ligação com outras iniciativas emblemáticas, em especial as iniciativas nos domínios da educação, da formação e do emprego.

    3.4   Aval e apoio em termos gerais. Assim, o Comité saúda e apoia, na essência, a comunicação da Comissão e os seus objectivos, assim como as correspondentes conclusões do Conselho de 25-26 de Novembro de 2010 e de 4 de Fevereiro de 2011.

    Este apoio visa, em particular, as seguintes actividades:

    estabelecer uma definição de inovação (2) que abranja a ciência e a tecnologia, mas também os modelos e processos empresariais e organizacionais, as soluções de concepção, as marcas e os serviços;

    resolver situações desfavoráveis, remover obstáculos, simplificar processos e facilitar a cooperação a nível europeu;

    envolver todos os intervenientes pertinentes e todas as regiões no ciclo da inovação;

    incluir os contratos públicos como uma área adicional com um importante potencial para inovações;

    fazer pleno uso dos fundos regionais e dos Fundos Estruturais europeus para desenvolver capacidades de investigação e desenvolvimento;

    aproveitar ao máximo o Fundo Social Europeu para apoiar as inovações sociais;

    facilitar o acesso das PME e das microempresas ao programa-quadro e ao financiamento;

    promover a excelência na educação e no desenvolvimento de competências;

    elevar as universidades a um nível de craveira mundial;

    concretizar o Espaço Europeu da Investigação até 2014; promover sistemas de investigação abertos, excelentes e atraentes;

    criar um mercado único da inovação;

    chegar acordo quanto à patente da UE;

    fazer face aos desafios sociais.

    3.4.1   Focalização do parecer. A comunicação é demasiado vasta para se proceder a uma análise de todos os seus aspectos no presente parecer. Por conseguinte, sem prejuízo do apoio genérico do Comité aos objectivos gerais e a muitas das medidas específicas propostas, o presente parecer visará sobretudo os aspectos que merecem especial destaque ou esclarecimento.

    3.5   Incluir os processos e os sucessos registados até à data. A comunicação contém elementos novos e propostas, estabelecendo ligações com diferentes domínios de intervenção e visando desse modo uma política global e coerente. No entanto, muitas das análises de estado da situação e das metas visam problemas e objectivos que já foram abordados em comunicações (COM), pareceres (CESE) e decisões do Conselho (por exemplo, o Processo de Liubliana) há bastante tempo. Também já tiveram início medidas e processos de amplo alcance (3) que devem ser tidos em conta, prosseguidos e reconhecidos de uma forma mais completa, não com o objectivo de diminuir, mas antes tendo em vista aproveitar e usar como base as realizações da Comissão e dos demais intervenientes. As novas medidas e os instrumentos propostos devem ser harmonizados com os processos já em curso, para evitar complicações e duplicações adicionais e para assegurar a continuidade necessária, a segurança jurídica e a estabilidade (4).

    3.6   Harmonização. Por conseguinte, as medidas recém-propostas, como as parcerias para a inovação (ver ponto 4.4), devem criar valor acrescentado em comparação com as medidas existentes. Isto implica uma harmonização e racionalização dos instrumentos de financiamento da investigação e inovação (ver ponto 3.8.2), bem como a simplificação do acesso aos programas, embora a excelência deva continuar a ser o principal critério. Os resultados da investigação devem estar mais acessíveis e ser objecto de uma divulgação mais ampla, nomeadamente através do reforço da transferência de conhecimentos e de know-how  (5) (ver também o ponto 3.8.3 e a nota de pé de página n.o 12).

    3.7   Suficiente margem de manobra. As ideias, os conceitos e as descobertas que abrem o caminho às inovações são, pela sua natureza, imprevisíveis. Por conseguinte, para que se desenvolvam e para que surjam inovações, é necessária margem de manobra suficiente, com condições-limite estáveis capazes de estimular a inovação. A liberdade, o apoio e o reconhecimento são as bases para a criatividade e a inovação, assim como o incentivo à acção independente, o empreendedorismo e a disponibilidade para correr e aceitar riscos. Por conseguinte, a principal tarefa política consiste em criar um ecossistema económico e social propício à inovação, a fim de criar estas condições-limite pan-europeias e proteger os potenciais inventores e os processos de inovação de um quadro regulamentar imenso e diversificado, bem como da burocracia (ver pontos 3.12 e 3.13).

    3.7.1   Concentração e âmbito vasto. Há determinados objectivos de desenvolvimento que podem ser claramente definidos, como seja resolver o problema da energia e do clima (6), que exige o agrupamento dos recursos disponíveis. No entanto, é igualmente importante que haja um ecossistema económico em que convirjam múltiplas linhas de desenvolvimento para uma eventual interacção. Caso contrário, há o perigo de excluir a priori precisamente aquelas soluções fundamentalmente novas e inovadoras, mas cujo potencial, a princípio, não é reconhecido pelos peritos. Nesse caso, a Europa correria o risco de ficar atrás de outros intervenientes e de perder terreno no quadro de concorrência global, em vez de ser pioneira e criar as «tendências» dominantes. Este último aspecto é característico de uma economia de planeamento central. Por conseguinte, as características desse tipo de economia devem ser evitadas a todo o custo.

    3.7.2   Forças de mercado. O processo de inovação normal necessita da orientação das forças de mercado dominantes e da procura do consumidor, visando o reforço da sua satisfação. Em contrapartida, uma característica das grandes inovações é a sua capacidade para moldarem as forças de mercado e criarem novas formas de procura e áreas de mercado (7). Estes tipos de inovações precisam de uma ajuda específica durante o período inicial crítico de improdutividade antes de atingirem o reconhecimento e a viabilidade económica, ou antes de revelarem o seu enorme impacto económico.

    3.8   Fragmentação. A Comissão volta a argumentar que o panorama europeu de investigação e inovação está fragmentado. Embora esta afirmação descreva a situação que se vive ao nível de várias características importantes, não é totalmente rigorosa e deve ser formulada em termos mais precisos.

    3.8.1   Redes de cooperação existentes. Na realidade, tanto nos domínios económico e científico (8), como nos domínios social e das indústrias criativas, há muito que existem ligações e redes de cooperação europeias ou mesmo mundiais (9) que estão constantemente a optimizar e a redefinir os seus limites no espaço que permeia a cooperação e a concorrência. São importantes processos de auto-organização promovidos pelos próprios intervenientes e respectivas organizações. Devem ser observados, reconhecidos, apoiados e usados como base pela Comissão. É precisamente tendo em vista a promoção deste tipo de importantes processos que devem ser removidos os restantes obstáculos ao mercado interno para benefício do Espaço Europeu da Inovação.

    3.8.2   Regras – simplificação e harmonização. Deve ser visada uma simplificação e harmonização gradual das regras jurídicas, administrativas e financeiras (10), tanto entre Estados-Membros como entre os Estados-Membros e a Comissão, a fim de ser dado um importante passo rumo à realização do Mercado Interno Europeu, do Espaço Europeu da Investigação e do objectivo da Comissão de criar um Espaço Europeu da Inovação. Se se entender por fragmentação a actual diversidade, o excesso de regulamentação, a sobreposição e a complexidade das regras, então a Comissão tem todo o apoio do Comité.

    3.8.3   Pareceres anteriores. Contudo, a fragmentação e a confusão de regras e instrumentos não existem apenas entre Estados-Membros; é também uma realidade na própria Comissão. O Comité já dedicou um parecer (11) a esta questão e reitera as suas recomendações. Além disso, o Comité também apoiou estes importantes objectivos nos seus pareceres sobre programação conjunta pelos Estados-Membros (12), sobre o programa-quadro de I&D, sobre a política de inovação da UE num mundo em mudança (13) e sobre a cooperação entre os organismos de investigação, a indústria e as PME (14). O Comité lembra as suas recomendações sobre a divulgação, transferência e utilização dos resultados de investigação, em particular sobre o desenvolvimento de um motor de busca específico para este fim (15).

    3.8.4   Infra-estruturas de investigação. Infra-estruturas dispendiosas também podem ser um exemplo de fragmentação, se não forem utilizadas e financiadas por uma comunidade internacional. Algumas infra-estruturas podem estar fora do alcance de um só Estado-Membro, quer em termos dos investimentos e dos recursos operacionais necessários, quer da optimização da sua exploração e utilização. O Comité apoia integralmente o ponto de vista da Comissão abaixo citado (16). Por conseguinte, nesses casos, a adopção de uma abordagem ao nível da UE constituiria um inegável valor acrescentado (17); assim, deveria existir um financiamento global conjunto pelos Estados-Membros e pela UE.

    3.9   Patente da UE. A inexistência de uma patente da UE é uma fragmentação inaceitável, onerosa e lesiva que urge colmatar, com vista a aumentar a competitividade da UE e enviar um sinal positivo a todos os outros domínios da União da Inovação. Este «calcanhar de Aquiles» da política industrial e de inovação tem motivado a Comissão a realizar sucessivas tentativas de encontrar uma solução aceitável. Assim, o Comité saúda a Comissão pela sua recente proposta (14 de Dezembro de 2010) relativa ao reforço da cooperação entre os Estados-Membros participantes – em conformidade com os Tratados da UE – a fim de alcançar uma solução parcial decisiva rumo a uma patente da UE definitiva (que seja utilizada por todos os Estados-Membros). O Comité apela ao Parlamento Europeu (18) e ao Conselho para que adoptem o procedimento proposto como um importante e decisivo passo em frente para a criação de uma patente da UE. O Comité concorda (19) que este procedimento é «economicamente indispensável e politicamente aceitável».

    3.10   Interacções humanas e organizações. Um dos grandes potenciais para inovações reside no conjunto das interacções humanas e nas diversas formas das organizações. O Comité apoia o objectivo da Comissão de promover as inovações neste âmbito a todos os seus níveis sociais, económicos, científicos, técnicos, ambientais, organizacionais e laborais, assim como aos aspectos e aplicações culturais. Esta iniciativa abrange os mais recentes modelos e processos empresariais e organizacionais, serviços privados, serviços públicos e serviços de interesse geral, educação e formação, comunicação social, arte e entretenimento. Na verdade, abrange todos os aspectos da actividade e da coexistência humanas.

    3.10.1   Empresas e locais de trabalho: papel dos funcionários. Formas adequadas de organização do trabalho são importantes trunfos competitivos. Portanto, locais de trabalho inovadores melhoram o desempenho dos funcionários e das empresas. A capacidade de inovação de uma empresa e dos seus funcionários reflecte-se na capacidade de desenvolvimento e melhoria de conceitos associados a produtos ou serviços, conceitos sociais ou conceitos funcionais, a fim de criarem valor acrescentado para os clientes. A aprendizagem ao longo da vida e a experiência acumulada são dois aspectos importantes neste contexto. Assim, cabe aos trabalhadores um papel de relevo enquanto fontes de conhecimento e de ideias, devendo esse potencial ser mais explorado. Uma maior permeabilidade entre os vários níveis hierárquicos contribuiria para a comunicação de novas ideias e propostas.

    3.10.2   Cooperação entre os parceiros sociais. A nível da empresa, o essencial é a confiança e a cooperação entre os parceiros sociais, a visão a longo prazo, a competência, a motivação, o empenho e a capacidade para uma gestão eficiente da inovação.

    3.10.3   Serviços e contratos públicos. O sector público também pode ser indutor de inovações. O Comité apoia a declaração da Comissão (anexo I) de que o sector público prevê a concessão de incentivos para estimular a inovação no âmbito das suas organizações e na prestação dos serviços públicos. Estes incentivos abrangem os sectores dos serviços (privados e públicos), mas também as indústrias transformadoras que estão a tentar encontrar novas vantagens competitivas com a ajuda de serviços. A União da Inovação necessita de transmitir uma mensagem clara de que a UE está determinada a aproveitar este potencial (privado e público).

    3.10.4   Inovações sociais. As inovações sociais devem suprir as necessidades para as quais falta uma resposta adequada do mercado ou do sector público. Dizem respeito a novos comportamentos, interacções, dispositivos institucionais e redes. Nas inovações sociais, são muitas vezes combinadas aplicações técnicas e não técnicas, podendo ser ligadas a interacções produtor/utilizador que as reforcem, ao desenvolvimento de estruturas e a métodos de apoio e tecnologia. A utilização versátil de tecnologias (por exemplo, as TIC) abre caminho a novos métodos cooperativos, operacionais e de gestão. O Comité saúda o facto de a Comissão pretender juntamente com os parceiros sociais organizar consultas para analisar de que modo a economia do conhecimento pode ser disseminada a todos os níveis profissionais e sectores.

    3.11   Conceito da União da Inovação. O Comité considera que o conceito da União da Inovação é adequado para resumir e representar os objectivos da Comissão descritos na sua comunicação. Deve ser aplicado em articulação e em equiparação com os conceitos já existentes do Mercado Interno e do Espaço Europeu da Investigação. Por conseguinte, o Comité apoia, sem reservas, o ponto 2.2 da comunicação, constatando, com agrado, que muitas das suas recomendações posteriormente formuladas são aí referidas.

    3.12   Remover obstáculos. Um dos principais objectivos apontados pela Comissão é a eliminação dos obstáculos à inovação a nível europeu. Embora o Comité considere que se trata de uma tarefa hercúlea e complexa, que está intimamente associada a avanços a nível da realização do mercado interno, nota-se falta de informação pormenorizada sobre o que a Comissão tem especificamente em mente em relação a esta questão decisiva. Por conseguinte, o Comité saúda o Livro Verde recentemente apresentado pela Comissão (20), em que são referidos os esforços efectuados nesse sentido, o qual será objecto de um parecer distinto.

    3.13   Principal tarefa política e recomendação prioritária. A principal tarefa política e a recomendação prioritária consistem em criar em toda a Europa condições sólidas e favoráveis à inovação, deixando margem de manobra suficiente, para eliminar o obstáculo que a actual situação de fragmentação, excesso de regulamentação e de burocracias nos 27 Estados-Membros e na Comissão representa para os potenciais inventores e para os processos de inovação. Tudo isto contribui para desmotivar iniciativas, além de retardar e dificultar o indispensável processo de criar e implementar inovações resultantes de novas e boas ideias, gerando-se, assim, uma grave desvantagem concorrencial para a Europa, que importa eliminar urgentemente. Há pois que encarar o progresso e a inovação não como um risco, mas sim como uma oportunidade e necessidade que importa promover e desenvolver com o apoio de todas as forças sociais. O Comité apela também aos Estados-Membros e aos intervenientes da sociedade civil organizada para que tomem em mãos esta tarefa e contribuam para uma solução.

    3.14   Melhoria da formação e do reconhecimento. O Comité aprova o objectivo da Comissão de modernizar os sistemas de ensino da UE a todos os níveis. Para isso, precisa-se de mais universidades de craveira mundial e de aumentar os níveis de competências. Há que promover eficazmente uma melhor compreensão das profissões científicas e técnicas e obter um maior reconhecimento das mesmas.

    3.15   Prazos muito curtos. Face à complexidade e diversidade dos aspectos abrangidos pela comunicação, à importância dos objectivos em apreço e aos pontos de vista manifestados no presente documento, os prazos propostos pela Comissão afiguram-se muito curtos. O Comité recomenda, por conseguinte, um rumo que estabeleça uma distinção entre a urgência dos objectivos fundamentais e o desenvolvimento de medidas específicas e dos instrumentos propostos.

    4.   Observações na especialidade

    4.1   Papel de liderança das PME. O Comité partilha da opinião da Comissão de que as pequenas e médias empresas são agentes económicos essenciais e devem beneficiar especialmente da iniciativa de inovação e das respectivas medidas de apoio. No entanto, a definição e a classificação de pequenas e médias empresas deve ser reconsiderada, pois as novas oportunidades de trabalho em rede trazidas pelas TIC contribuem para o reforço da importância das microempresas e mesmo das empresas com um só funcionário. Talvez também fosse útil repensar a linha que divide estas formas de actividade das profissões liberais. O Comité salienta a importância das inovações a nível dos serviços e do local de trabalho, em especial para a competitividade e a produtividades das PME (ver pontos 3.10.1 e 3.10.2).

    4.1.1   As PME em situação de desvantagem. Muitos dos obstáculos burocráticos à inovação atrás referidos colocam em desvantagem sobretudo as PME e as empresas recém-criadas em relação às grandes empresas, que, por natureza, são também empresas complexas com serviços jurídicos bem equipados, departamentos no estrangeiro, etc. Esta é também uma das causas que fez com que a UE tenha quase completamente perdido a liderança dos produtos das TIC (21) a favor dos EUA.

    4.2   Indicadores de avaliação. O Comité já havia indicado num anterior parecer (22) que a UE dispõe de vários instrumentos de análise, tendo recomendado, no interesse da coerência, a criação de um único «Observatório Europeu da Inovação», que tomaria as rédeas das ferramentas existentes, mas dar-lhes-ia coerência e maior visibilidade. Além disso, o Comité sugere uma reflexão sobre os seguintes aspectos:

    muitos critérios económicos e sociais incluem a sustentabilidade;

    a crise demonstrou que objectivos de planeamento e critérios de avaliação de curto prazo podem conduzir a resultados indesejados ou mesmo crises;

    o crescimento lento e constante proporciona, muitas vezes, o maior sucesso global e os maiores benefícios económicos;

    as pequenas empresas em fase de arranque são muitas vezes compradas ou o seu controlo é tomado por grandes empresas quando finalmente vingam e, por isso, deixam de constar das estatísticas;

    as grandes inovações enfrentam, muitas vezes, um longo período de improdutividade antes de atingirem a viabilidade económica e revelarem o seu enorme impacto;

    os Estados-Membros e as regiões da UE possuem diferentes condições para inovações (por exemplo, clima, vias de transporte, recursos), devendo, portanto, ser avaliados em função dos seus pontos fortes e fracos.

    4.2.1   Por conseguinte, a Comissão deve prosseguir a sua cooperação com a OCDE e desenvolver um único, mas coerente, conjunto de indicadores completos e equilibrados, que também contemplem os aspectos supramencionados e o sucesso das inovações a longo prazo. O Comité considera que as «Características de bons sistemas nacionais e regionais de investigação e inovação» descritas pela Comissão no anexo I são úteis para este fim.

    4.3   Acessibilidade. Um outro exemplo de um domínio com grande potencial para a inovação é o da acessibilidade de produtos e serviços para que também as pessoas portadoras de deficiência possam ser plenamente integradas na sociedade da UE, não só como cidadãos, mas também como consumidores. Trata-se aqui de um mercado praticamente inexplorado, com um grande potencial económico e social.

    4.4   Parcerias para a inovação. As Parcerias Europeias de Inovação (PEI) propostas pela Comissão podem ter algumas características interessantes. Enfrentar os desafios sociais com a ajuda de parcerias para a inovação pode proporcionar novas oportunidades, apesar das incertezas a nível de pormenores e das reservas manifestadas nos pontos 3.5 e 3.6. Se utilizar os instrumentos da política de inovação simultaneamente do lado da oferta e do lado da procura e se combinar o ímpeto da investigação e tecnologia com a força de atracção do mercado, a UE poderá alcançar novas vantagens competitivas. Para realizar este potencial, é importante que a UE se concentre nas características em que as parcerias para a inovação podem oferecer valor acrescentado em comparação com as medidas existentes. Por conseguinte, as parcerias para a inovação não devem ser introduzidas como um quadro obrigatório e rígido, de aplicação universal, para a acção dos agentes europeus de inovação (incluindo os organismos de financiamento participantes a nível regional e nacional). Deve ser assegurado o princípio voluntário, uma geometria variável, transparência e uma forma clara de governação que seja fácil de administrar. Por conseguinte, após estar definida a estrutura de governação necessária, seria recomendável começar com uma parceria para a inovação cuidadosamente seleccionada e utilizar os conhecimentos adquiridos na selecção da parceria seguinte.

    4.4.1   Envelhecimento activo e saudável. O Comité recomenda que se inicie este processo com a tão desejada, e especialmente adequada, parceria para a inovação no domínio do envelhecimento activo e saudável, a qual seria também um bom exemplo da articulação entre inovações sociais e técnico-científicas. Em relação a este domínio, em particular, o Comité pretende sublinhar a importância da pré-comercialização e dos contratos públicos de serviços inovadores, pois podem ser decisivos para abrir novos mercados e melhorar o desempenho e a qualidade dos serviços públicos.

    4.4.2   Uma Europa eficiente em termos de recursos hídricos. Uma das parcerias para a inovação propostas no anexo III da comunicação é «Uma Europa eficiente em termos de recursos hídricos». Neste caso, o Comité recomenda uma abordagem mais flexível, que estabeleça uma distinção mais clara entre as regiões da UE em que a falta de água é um problema grave e as regiões com precipitação e abastecimento de água abundantes e suficientes. Por conseguinte, o Comité propõe um título diferente, nomeadamente «Gestão sustentável dos recursos hídricos».

    4.5   Abordagem orientada para a obtenção de resultados. O Comité salienta que as parcerias para a inovação serão apoiadas, segundo a Comissão, com base nos resultados. Dado que o Comité manifestou fortes reservas em relação à definição deste conceito no seu parecer sobre a simplificação do programa-quadro de I&D (pontos 1.8 e 4.8) (23), recomenda o esclarecimento do que realmente aqui se pretende de um ponto de vista de procedimentos. O Comité reitera que, no caso de invenções importantes, o aspecto de longo prazo e a sustentabilidade poderão ser essenciais.

    4.6   Papel fundamental do programa-quadro de I&D. Os programas-quadro de I&D da UE têm contribuído decisivamente para os sucessos alcançados até ao momento e devem continuar a ser reforçados, destacando-se a sua importância autónoma. Pondo de parte a necessidade de mais simplificação, o programa-quadro de I&D oferece uma série de instrumentos com provas dadas para estruturar o Espaço Europeu da Investigação, que são reconhecidos em todo o mundo, amplamente utilizados e com procedimentos que são compreendidos e aceites. Por conseguinte, é necessário salientar de uma forma mais clara a importância autónoma do programa-quadro de investigação e – em seu complemento – do Programa-Quadro de Competitividade e Inovação, assim como dar-lhe uma posição de destaque em relação aos objectivos da «União da Inovação». Os instrumentos de investigação em colaboração ajudaram a criar consórcios europeus mais eficientes, devendo ser mantidos a fim de assegurarem a continuidade necessária (24). Além disso, tendo em conta a política de inovação debatida no presente documento, deve também ser reforçado o apoio destinado à investigação socioeconómica.

    4.7   Papel fundamental do Espaço Europeu da Investigação – um mercado único para investigadores. Embora o papel fundamental (ver também o ponto 3.11) do Espaço Europeu da Investigação e os requisitos para a sua realização tenham sido abordados em vários pareceres anteriores, o Comité reitera que a mobilidade e o reconhecimento de qualificações académicas e de investigação é uma questão fundamental, nomeadamente no que diz respeito à segurança social e a salários e regimes de pensões adequados. A situação actual, em especial para jovens cientistas e investigadores, continua a ser muito insatisfatória e desmotivadora. Por conseguinte, o Comité saúda e manifesta o seu forte apoio às conclusões do Conselho, de 2 de Março de 2010, (25) sobre «Mobilidade e carreira dos investigadores europeus». A UE necessita de um mercado interno atractivo e funcional para os investigadores!

    4.8   Capital de risco. Apesar de se registar uma evolução positiva por parte do BEI – neste ponto, o Comité saúda em especial o Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (MFPR) fundado recentemente pela Comissão Europeia e pelo BEI –, continua a faltar capital de risco de disponibilização rápida para a criação de novas empresas inovadoras e para a sua sobrevivência nos primeiros anos. Isto é válido tanto na fase de criação como também, e especialmente, durante a «travessia do deserto» até aos primeiros êxitos económicos. São também necessários créditos para as pequenas empresas e as microempresas para que possam amortecer os riscos, mas também participar nos êxitos obtidos.

    4.9   Grupos de empresas. O Comité volta a assinalar a capacidade de os grupos de empresas regionais e transfronteiriços de promoverem a inovação. Não se trata apenas da «tradicional» relação entre institutos de investigação e empresas, mas também da rede complementar e muito eficaz que se desenvolve entre as novas empresas especiais. O Comité recomenda que os Fundos Estruturais continuem a ser utilizados para promover este aspecto.

    4.10   Simplificações e incentivos a favor de empresas em fase de arranque. Neste contexto, o Comité sugere que se reflicta sobre se deveria ser elaborada uma cláusula derrogatória que isentasse estas empresas, por tempo suficiente, da maioria dos habituais encargos e obrigações administrativos a que estão sujeitas e lhes proporcionasse mais incentivos (por exemplo, benefícios fiscais). Ser-lhes-ia dado um prazo para se adequarem, com suficiente margem de manobra, durante o qual poderiam dar provas do seu potencial para alcançar êxito em termos técnicos e científicos. O Comité tem consciência de que esta proposta exige uma cuidada ponderação dos riscos e dos interesses mas acredita que isso possa valer a pena.

    Bruxelas, 15 de Março de 2011

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Staffan NILSSON


    (1)  COM(2011) 48 final de 9.2.2011.

    (2)  COM(2009) 442 final de 2.9.2009.

    (3)  A inovação foi objecto de ampla atenção no relatório Aho (Relatório do grupo independente de peritos em I&D e inovação designado após a cimeira de Hampton Court e presidido por Esko Aho, de Janeiro de 2006, EUR 22005) e no parecer do CESE sobre O investimento no conhecimento e na inovação (Estratégia de Lisboa) (JO C 256 de 27.10.2007, p. 17). Uma abordagem coordenada dos Estados-Membros e medidas assentes em parcerias são o objecto do Processo de Liubliana (RECH 200 COMPET 216 – Parceria reforçada entre os Estados-Membros, os países associados, os intervenientes e a Comissão), numerosas iniciativas ERA-NET (ao abrigo do artigo 181.o), iniciativas tecnológicas conjuntas, comunidades de conhecimento e inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, planeamento conjunto de programas e o parecer do CESE sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Para uma programação conjunta em investigação: Trabalhar em conjunto para enfrentar mais eficazmente os desafios comuns (JO C 228 de 22.9.2009, p. 56). O tema da cooperação entre organismos de investigação e a indústria é abordado no parecer do CESE sobre Cooperação e transferência de conhecimentos entre os organismos de investigação, a indústria e as PME – Uma condição importante para a inovação (JO C 218 de 11.9.2009, p. 8), o parecer do CESE sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho:

    Um quadro estratégico europeu para a cooperação científica e tecnológica internacional (JO C 306 de 16.12.2009, p. 13.) visa a cooperação internacional e o parecer do CESE sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Simplificar a execução dos programas-quadro de investigação (JO C 48 de 15.2.2011, p. 129) debruça-se sobre a simplificação.

    (4)  JO C 48 de 15.2.2011, p. 129.

    (5)  JO C 218 de 11.9.2009, p. 8, ponto 1.2.

    (6)  JO C 21 de 21.1.2011, p. 49.

    (7)  Alguns exemplos são os aviões ou as histórias do sucesso revolucionário da televisão, do radar, do laser, do computador pessoal, da microelectrónica, dos cabos de fibra óptica, da internet/correio electrónico (bem como motores de busca, comércio, etc.), das câmaras digitais, dos satélites lançados por foguetões, do GPS, todos eles interligados e contribuindo para um processo de desenvolvimento mútuo.

    (8)  Por exemplo, através dos instrumentos de investigação em colaboração, ponto 4.6.

    (9)  Ver, por exemplo, Forschung und Lehre 11/10, p 788 – 796, declaração da «Deutscher Hochschulverband», Novembro de 2010.

    (10)  JO C 48 de 15.2.2011, 129, pontos 3.5 a 3.7.

    (11)  JO C 48 de 15.2.2011, p. 129, ponto 1.4.

    (12)  JO C 228 de 22.9.2009, p. 56.

    (13)  JO C 354 de 28.12.2010, p. 80.

    (14)  JO C 218 de 11.9.2009, p. 8.

    (15)  JO C 218 de 11.9.2009, p. 8, ponto 3.2.4.

    (16)  COM(2010) 546 final de 6.1.2010.

    (17)  JO C 182 de 4.8.2009, p. 40.

    (18)  Entretanto aprovado pela Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Fevereiro de 2011, sobre a proposta de decisão do Conselho que autoriza uma cooperação reforçada no domínio da criação da protecção de patente unitária (05538/2011 – C7-0044/2011 – 2010/0384 (NLE).

    (19)  Comunicação do presidente do CESE, Staffan Nilsson, de 7 de Janeiro de 2011, sobre o encontro com o comissário Michel Barnier.

    (20)  Ver nota de pé de página n.o 1.

    (21)  Entre outros, Google, Apple, Facebook e telefones móveis.

    (22)  JO C 354 de 28.12.2010, p. 80, ponto 3.2.2.

    (23)  JO C 48 de 15.2.2011, p. 129.

    (24)  JO C 48 de 15.2.2011, p. 129, ponto 3.12.

    (25)  2999.a reunião do Conselho (Competitividade), realizada em Bruxelas, em 2 de Março de 2010.


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