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Document 52010IP0209

    Política comunitária de inovação num mundo em mudança Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Junho de 2010 , sobre a revisão da política comunitária de inovação num mundo em mudança (2009/2227(INI))

    JO C 236E de 12.8.2011, p. 41–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.8.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 236/41


    Terça-feira, 15 de Junho de 2010
    Política comunitária de inovação num mundo em mudança

    P7_TA(2010)0209

    Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Junho de 2010, sobre a revisão da política comunitária de inovação num mundo em mudança (2009/2227(INI))

    2011/C 236 E/06

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Revisão da política comunitária de inovação num mundo em mudança» (COM(2009)0442),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Preparar o futuro: conceber uma estratégia comum para as tecnologias facilitadoras essenciais na EU» (COM(2009)0512),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Uma nova parceria para a modernização das universidades: Fórum da UE para o Diálogo Universidades-Empresas» (COM(2009)0158) e a resolução do Parlamento Europeu de 20 de Maio de 2010 (1) sobre o diálogo Universidades-Empresas,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 4 de Dezembro de 2009, intituladas «Para uma Europa competitiva, inovadora e ecologicamente eficiente – contributo do Conselho Competitividade para a Agenda de Lisboa pós 2010»,

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Alargar as fronteiras das TIC – uma estratégia de investigação sobre as tecnologias futuras e as tecnologias emergentes na Europa» (COM(2009)0184),

    Tendo em conta a sua Resolução de 10 de Março de 2009 sobre o «Small Business Act» (2),

    Tendo em conta a sua resolução de 22 de Maio de 2008 sobre a revisão intercalar da política industrial, uma contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego (3),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 294/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2008, que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (4),

    Tendo em conta as conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 22 de Maio de 2008, sobre a promoção da criatividade e inovação através da educação e formação (5),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de Maio de 2007, sobre «O Conhecimento em Acção: uma Estratégia Alargada para a UE no domínio da Inovação» (6),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de Julho de 2006, sobre «Implementar o Programa Comunitário de Lisboa: Mais Investigação e Inovação - Investir no Crescimento e no Emprego: Uma Abordagem Comum» (7),

    Tendo em conta a Decisão n.o 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) (8),

    Tendo em conta a Decisão n.o 1639/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que institui um Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013) (9),

    Tendo em conta a proposta da Comissão de um regulamento do Conselho relativo à patente comunitária (COM(2000)0412),

    Tendo em conta o Quadro comunitário dos auxílios estatais à investigação e desenvolvimento e à inovação (10),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Para uma Utilização mais Eficaz dos Incentivos Fiscais em favor da Investigação e do Desenvolvimento (I&D)» (COM(2006)0728),

    Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão «Assessing Community innovation policies in the period 2005-2009» (Avaliação das políticas de inovação da Comunidade no período 2005-2009) (SEC(2009)1194),

    Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão «Uma estratégia para a I&D e a Inovação no domínio das TIC na Europa: subir a parada» (COM(2009)0116),

    Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e o parecer da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A7-0143/2010),

    A.

    Considerando que, na sua Comunicação «Revisão da política comunitária de inovação num mundo em mudança», a Comissão anunciou uma estratégia de inovação revista sob a forma de um plano de acção,

    B.

    Considerando que esta futura estratégia de inovação deve estar estreitamente ligada à Estratégia da UE para 2020,

    C.

    Considerando que, na sua Comunicação «Alargar as fronteiras das TIC – uma estratégia de investigação sobre as tecnologias futuras e as tecnologias emergentes na Europa», a Comissão anunciou uma nova estratégia para a investigação sobre as tecnologias emergentes e futuras (TEF) com a adopção de iniciativas piloto,

    D.

    Considerando que, ao traçar uma politica europeia de inovação, há que ter igualmente em conta as três vertentes do triângulo do conhecimento: investigação, inovação e formação,

    E.

    Considerando que a capacidade de inovação das empresas depende, em grande medida, da sua acessibilidade a recursos financeiros suficientes e que as restrições à concessão de crédito resultantes da actual crise económica ameaçam limitar seriamente a capacidade de inovação das empresas, em especial das pequenas e médias empresas (PME),

    F.

    Considerando que a inovação é o elemento-chave para vencer os desafios que se colocam actualmente a nível social e ambiental global e para a consecução dos objectivos políticos da estratégia da UE em domínios como a actividade empresarial, a competitividade, as alterações climáticas, o emprego, as modificações demográficas e uma sociedade de inclusão,

    G.

    Considerando que a União Europeia não cumprirá os seus objectivos relativos à energia e ao clima para 2020, em especial o seu objectivo de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 20 %, aumentar a eficiência energética em 20 % e atingir uma quota de pelo menos 20 % de energia produzida a partir de fontes renováveis, sem acelerar o desenvolvimento e a aplicação generalizada de tecnologias energéticas limpas, sustentáveis e eficientes; considerando que a futura estratégia de inovação deve integrar completamente esta dimensão,

    H.

    Considerando que a investigação sobre as tecnologias emergentes e futuras (como as tecnologias quânticas, as tecnologias TIC inspiradas da biologia e as nanotecnologias) favorece a inovação através do seu impacto sobre a competitividade a longo prazo e considerando que abre campos totalmente novos para a actividade económica, favorece as novas indústrias e as PME de alta tecnologia,

    I.

    Considerando que é essencial fomentar e desenvolver as tecnologias sustentáveis tendo em vista alcançar os objectivos da UE em matéria de clima e de energia, podendo a União Europeia daí extrair, igualmente, benefícios assinaláveis em termos de futuros postos de trabalho e crescimento económico,

    J.

    Considerando que a distribuição desigual de recursos escassos pode prejudicar a inovação; Considerando que a política da UE no que diz respeito às matérias-primas deve procurar eliminar os principais obstáculos a um acesso equitativo,

    K.

    Considerando que, numa altura em que os recursos se tornam cada vez mais escassos, o fomento de tecnologias sustentáveis e eficazes do ponto de vista energético contribuirá para aumentar a segurança energética da UE,

    L.

    Considerando que a questão das modificações demográficas constitui um dos grandes desafios do futuro, que requer igualmente novas soluções tecnológicas,

    M.

    Considerando que a UE deve reunir os seus recursos e reforçar as suas vantagens nos sectores industriais em que ainda detém uma boa posição concorrencial e assegurar condições globais de concorrência equitativas,

    Uma estratégia de inovação abrangente

    1.

    Crê que há oportunidades para ligar de forma mais estreita a investigação e a inovação na Europa; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que adoptem uma abordagem integrada da ciência e da inovação;

    2.

    Chama a atenção da Comissão da UE para o facto de que a futura política de inovação da UE deverá ser concebida numa perspectiva abrangente e que deverá essencialmente incluir todas as formas de inovação, isto é, não só as inovações tecnológicas (ao nível dos produtos e dos processos), como também as inovações administrativas e organizacionais, bem como sociais e laborais, incluindo novos modelos comerciais inovadores, assim como a inovação no domínio dos serviços e, simultaneamente, ter em conta as duas outras vertentes do triângulo do conhecimento (investigação e educação);

    3.

    Chama a atenção para o facto de a inovação representar primordialmente uma resposta às necessidades dos consumidores e do mercado; nesta perspectiva, solicita à Comissão que assegure um melhor reconhecimento do predomínio das exigências dos consumidores enquanto força motriz da inovação; Salienta que, a fim de fazer face ao surgimento de novas desigualdades sociais, as inovações deverão, no futuro, ser avaliadas não só pelo seu valor e económico e ecológico, mas também pela sua mais-valia social;

    4.

    Salienta que o apoio aos empresários enquanto força motriz da inovação na Europa é uma condição prévia necessária para o eficaz funcionamento de um mercado interno competitivo, baseado na eliminação dos entraves ao comércio e num elevado nível de protecção dos consumidores e de coesão social;

    5.

    Solicita à Comissão que defina indicadores ambiciosos de inovação centrados nos grandes desafios sociais e que ponha termo à actual fragmentação das diferentes iniciativas europeias;

    6.

    Apoia firmemente a constatação da Comissão de que as tecnologias facilitadoras essenciais e a investigação sobre as tecnologias futuras e as tecnologias emergentes constituem requisitos fundamentais para o reforço sustentável da competitividade global da UE; associa-se ao apelo que a Comissão lança aos Estados-Membros para que procurem um consenso quanto à importância da utilização das tecnologias facilitadoras essenciais na UE; realça, neste contexto, que tecnologias facilitadoras essenciais, como a microelectrónica, a nanoeletrónica, a fotónica, a biotecnologia e a nanotecnologia, e os novos materiais, bem como as novas e futuras tecnologias, podem oferecer um grande potencial de inovação e contribuir para a transição para um sistema económico baseado no conhecimento e com baixas emissões de CO2;

    7.

    Salienta que a inovação deve colocar o homem no centro e saúda os esforços desenvolvidos para intensificar o diálogo entre universidades e empresas, o que contribui efectivamente para o reforço da investigação e da inovação, facilita a utilização do conhecimento produzido nas universidades pelo sector privado, e para o enriquecimento dos programas académicos de modo a que correspondam às actuais necessidades sociais e empresariais;

    8.

    Assinala que as actuais tecnologias facilitadoras essenciais e as novas e futuras tecnologias têm de ser identificadas em cooperação com o sector económico a nível local, regional e nacional, incluindo as PME, tendo igualmente em consideração os objectivos económicos regionais; apela à UE para que assegure que seja tida em consideração a contribuição do proposto Grupo de Peritos de Alto Nível para a identificação, ratificação e implementação de medidas concretas a curto, médio e longo prazo em apoio dessas tecnologias;

    9.

    Congratula-se com estas medidas de inovação, enquanto complemento às estratégias industriais nacionais e a nível comunitário numa dimensão trans-sectorial, e insta a Comissão a prosseguir com esta abordagem;

    10.

    Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que combinem o surgimento de redes digitais da próxima geração e de redes inteligentes com actividades de inovação, para colher integralmente os seus benefícios; sublinha, neste contexto, que há que prever um financiamento suficiente, inclusive a partir dos Fundos Estruturais;

    11.

    Sublinha que os investimentos em redes Internet de elevado débito e a ampla disseminação da banda larga constituem pressupostos de base para o reforço e a melhor difusão dos resultados da investigação e, por extensão, para a redução do fosso de inovação entre as regiões da UE;

    12.

    Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que reforcem as políticas de convergência no domínio da inovação a fim de reduzir as diferenças entre os Estados-Membros;

    13.

    Apoia o facto de estar actualmente a ser preparado pela Comissão um «Acto Europeu da Inovação» a fim de avançar em direcção a uma estratégia de inovação mais coerente;

    14.

    Salienta a importância da eco-inovação e do empreendedorismo verde, que podem desempenhar um papel decisivo, interligando a política para a inovação com importantes sectores chave para a UE e por em evidência importantes vantagens comparativas da economia europeia;

    15.

    Sublinha a importância do papel desempenhado pela eco-inovação, especialmente no contexto do melhoramento da eficiência energética;

    16.

    Sublinha o papel de relevo de que se revestem os clusters de inovação para a futura política de inovação da UE e sublinha o potencial que oferecem, em especial, os clusters do conhecimento; saúda as iniciativas de criação de zonas especiais de inovação e empreendedorismo junto das universidades, dos institutos de investigação, dos parques científicos e tecnológicos; solicita que seja investigada a possibilidade de criar um quadro único e simplificado de financiamento e funcionamento das novas zonas de inovação;

    17.

    Salienta que é necessário prosseguir com o desenvolvimento dos clusters existentes através de acções concertadas entre a UE, os Estados-Membros e as regiões, de molde a estes estarem aptos a manter, e a expandir, a sua posição de liderança que pode, em parte, ser mundial;

    18.

    Realça, neste contexto, que a base de qualquer medida política relacionada com clusters deverá ter em conta as necessidades das empresas, nomeadamente das PME, especialmente das PME inovadoras, dado que a inovação é um factor importante para o reforço do empreendedorismo;

    19.

    Convida os agentes nacionais e comunitários pertinentes a melhorarem as condições gerais para a cooperação transfronteiriça entre clusters;

    20.

    Salienta que as PME desempenham um papel central como parceiros nas cadeias de criação de valores, bem como enquanto fontes independentes de produtos inovadores;

    Reforço e concentração dos meios comunitários consagrados à inovação

    21.

    Defende uma abordagem europeia reforçada do financiamento da inovação para evitar a actual fragmentação e a limitação ao curto prazo; defende que a disponibilização de meios financeiros suficientes constitui um elemento indispensável para o desenvolvimento da inovação, pelo que importa aumentar consideravelmente o orçamento da UE consagrado à inovação; exige que isto seja tomado em consideração aquando da revisão iminente do actual quadro financeiro e nas actividades de planeamento no âmbito das Perspectivas Financeiras 2014-2020; assinala, a este respeito, que as regras aplicáveis à elegibilidade para o financiamento da I&D no que respeita à I&D pré-industrial e/ou experimental deveriam ser revistas simultaneamente; exorta os Estados-Membros a aumentarem as suas verbas para I&D, de modo a permitir a concretização do objectivo estabelecido em Barcelona, em 2002, de gastar 3 % do PIB em I&D até 2010; salienta a importância de, em tempos de crise económica, serem financiadas a investigação e a inovação, pois tal acabará por potenciar a criação de empregos; salienta a necessidade de reservar para a inovação uma percentagem maior dos programas de I&D;

    22.

    Considera que as despesas comunitárias em investigação e inovação devem visar objectivos como a adopção de incentivos para a exploração comercial dos resultados da investigação, bem como a informação mais completa sobre as fontes e as possibilidades de financiamento; sublinha a importância de manter a transparência e a igualdade de oportunidades no acesso aos fundos, com base em propostas abertas para a investigação; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que utilizem os Fundos Estruturais para incentivar a inovação em larga escala a nível da UE; salienta a necessidade de desenvolver regimes de financiamento à inovação social conferindo cada vez mais importância aos retornos sociais;

    23.

    Salienta que, para além do reforço dos meios financeiros, é decisivo alcançar uma massa crítica; recomenda que se recorra para o efeito a concursos públicos e sublinha, em particular, que os recursos deverão fluir para onde houver o maior efeito de alavanca, como tecnologias de facilitação fundamentais e iniciativas exemplares para as tecnologias emergentes e futuras a fim de criar um «valor acrescentado para a Europa»; neste contexto, realça a necessidade de esgotar os efeitos de sinergia entre os programas-quadro de investigação e inovação e os Fundos Estruturais; sublinha, neste contexto, que os diferentes organismos que gerem o 7o PQ, o PCI e os Fundos Estruturais devem ter consciência das possibilidades que cada um destes instrumentos oferece; lamenta que continuem a não ser bem conhecidas as oportunidades existentes para sinergias no financiamento; apela às regiões e aos Estados-Membros para que intensifiquem os seus esforços para melhorar a comunicação neste domínio;

    24.

    Acolhe favoravelmente a criação do Instituto Europeu da Inovação e Tecnologia (IET), que foi estabelecido para estimular e conseguir a inovação em termos de liderança mundial, juntando a educação superior, a investigação e as empresas em torno de um objectivo comum; salienta a contribuição e o importante papel que pode desempenhar o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia na prestação de incentivos para apoiar os programas de inovação; exorta a Comissão a elaborar de tal forma o orçamento do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia que assegure que o financiamento atribuído – juntamente com os fundos provenientes de outras fontes – possa conseguir a massa crítica necessária para satisfazer e investigar plenamente os desafios essenciais que as sociedades da UE enfrentam;

    25.

    Salienta a necessidade de linhas de orientação que assegurem a distribuição competitiva dos financiamentos, a sua rápida absorção, bem como a instituição de prémios para os projectos que conseguem resultados económicos importantes e a curto prazo;

    26.

    Sublinha que a Europa deve estar na ponta do desenvolvimento de tecnologias Internet e de aplicações TIC com baixas emissões de carbono; propõe que o orçamento de investigação da EU para as TIC duplique nas próximas Perspectivas Financeiras;

    Melhorar a estrutura de governação dos programas

    27.

    Sublinha que a política de inovação deve ser coordenada com outras políticas da UE e nacionais (incluindo as políticas industrial, ambiental e dos consumidores), tendo em conta que as abordagens identificadas devem ter flexibilidade suficiente para serem adaptadas às diferentes circunstâncias nacionais e regionais;

    28.

    Lamenta que os esforços de simplificação dos instrumentos de investigação e inovação da União Europeia não tenham sido coroados de êxito e que os procedimentos continuem a ser demasiado complexos e demorados, factores que dificultam particularmente a participação das PME nestes programas;

    29.

    Considera que, na perspectiva da convivialidade e da transparência, importa evitar a interferência entre programas de apoio, bem como a sua duplicação, resultantes da falta de coordenação entre os vários níveis de acção; exorta a Comissão a averiguar se é possível, no futuro, reunir os instrumentos de apoio às PME sob a responsabilidade principal duma direcção-geral, por exemplo, a DG «Empresas»; considera que isto facilitaria a sua concepção e ofereceria aos potenciais beneficiários um ponto de contacto único;

    30.

    Apela à Comissão para que assegure que o quadro regulamentar da UE apoie a inovação, em vez de constituir uma barreira à mudança, e que haja uma cooperação efectiva entre os serviços internos e direcções-gerais em causa, com a ajuda de uma estrutura como a do grupo de trabalho previsto, a fim de considerar de forma coerente e global as questões da inovação; insiste em que o resultado deverá ser uma menor fragmentação dos instrumentos da política de inovação da União Europeia;

    31.

    Convida igualmente os Estados-Membros a coordenarem mais eficazmente as acções das entidades nacionais competentes interessadas;

    32.

    Constata que os esforços envidados em comum pelos agentes da UE deverão ter por objectivo colmatar a lacuna existente entre investigação e inovação, bem como entre o estado de maturidade do mercado e a comercialização dos produtos; realça que os programas-quadro precisam de «interfaces» entre si ou da capacidade de ligação entre as medidas relativas à investigação e inovação para além dos limites dos programas;

    33.

    Apela à Comissão para que estabeleça novos indicadores da inovação, que se adaptem melhor às economias de serviços cada vez mais baseadas no conhecimento, e que adapte os que já existem, para que o Painel da Inovação Europeu não se limite a fornecer uma análise comparativa da capacidade de inovação dos Estados-Membros, mas seja também capaz de identificar tanto os pontos fortes e as conquistas como as insuficiências das medidas de inovação da EU;

    34.

    Salienta a importância da informação mais completa sobre as formas e fontes apropriadas de financiamento, bem como a importância da informação atempada sobre formas alternativas de financiamento, tais como os contratos de licença, para fazer com que as empresas estejam mais dispostas a investir;

    Incentivar os financiamentos privados

    35.

    Sublinha que há que fomentar não só os financiamentos públicos, como os financiamentos privados;

    36.

    Sublinha a importância de uma maior harmonização do acesso aos fundos da UE para todos os participantes, a fim de melhorar a participação das PME nas estruturas de governação e nas actividades de iniciativas tecnológicas conjuntas;

    37.

    Exorta a Comissão a apresentar, no contexto do Plano de Acção para a Inovação, instrumentos concretos susceptíveis de melhorar o acesso das empresas inovadoras ao financiamento; realça a necessidade imperiosa de tomar em consideração, neste contexto, as diferentes necessidades de financiamento e intensidades de inovação das empresas em diversas fases de fundação e crescimento;

    38.

    Salienta a necessidade de criar condições que permitam uma maior disponibilização de capital de risco e de reforçar o Mecanismo de Financiamento da Partilha de Riscos (MFPR) do BEI; exorta a Comissão a averiguar que medidas podem ser tomadas para conseguir uma partilha de riscos aceitável para todos os agentes envolvidos, para assim estimular os investimentos privados no domínio da inovação;

    39.

    Exorta os agentes nacionais e comunitários interessados a desenvolver instrumentos de financiamento para as PME, como micro-créditos, capitais de risco para pessoas que queiram investir em empresas inovadoras, «business angels»para financiar projectos empresariais de, por exemplo, jovens investigadores, empréstimos e garantias, bem como a criarem incentivos ao investimento (fiscais, financeiros, empresariais e administrativos) de modo a reduzir o risco de deslocalização de empresas devido a um quadro desfavorável para as ajudas estatais e a encorajar as empresas a empregar recursos humanos em actividades de investigação e inovação, assegurando dessa forma o desenvolvimento de novos produtos e serviços;

    40.

    Sublinha a importância de prever uma atribuição mínima de fundos às PME nos concursos abertos publicados no quadro das iniciativas de investigação e inovação, na sequência do mesmo compromisso adoptado para o 7o PQ (15 % dos recursos do programa de cooperação);

    Reforçar as condições gerais para as empresas, nomeadamente para as PME

    41.

    Exorta a Comissão a adaptar, em conformidade com os princípios do mercado interno, as regras comunitárias em vigor em matéria de auxílios estatais, de molde a se poder apoiar investimentos em novas tecnologias extremamente necessárias, a fim de assegurar a competitividade da UE a longo prazo e condições globais equitativas; em particular, insta o Conselho e a Comissão a integrarem completamente a iniciativa sobre as tecnologias facilitadoras essenciais neste contexto, revendo simultaneamente as regras comunitárias em vigor em matéria de auxílios estatais, permitindo assim aos Estados-Membros a criação de sistemas nacionais de estímulo à promoção das tecnologias facilitadoras essenciais;

    42.

    Realça a importância de iniciativas tecnológicas conjuntas que satisfaçam alguns critérios em termos de dimensão e de estruturas de governação e de se efectuar uma avaliação periódica de impacto dessas iniciativas aprovadas em termos da sua contribuição para a competitividade da indústria europeia;

    43.

    Congratula-se, neste contexto, com o facto de o Quadro comunitário dos auxílios estatais para a investigação, o desenvolvimento e a inovação ser objecto de revisão em 2010;

    44.

    Considera que o fomento acrescido da inovação deve ser sempre acompanhado de uma redução das formalidades burocráticas para os requerentes; apela à Comissão para que elimine a burocracia, reorganizando os processos do Programa-Quadro e criando um conselho de utentes;

    45.

    Convida os organismos comunitários competentes a melhorar, nomeadamente tendo em vista as PME, as condições gerais para a protecção da propriedade intelectual, principalmente das patentes, pois o seu custo e a sua qualidade são factores fundamentais da inovação;

    46.

    Lamenta, neste contexto, a falta de um verdadeiro mercado interno da inovação na União Europeia e convida a Comissão e os Estados-Membros a coordenar esforços nesta área, nomeadamente no que diz respeito a um acordo a curto prazo sobre uma patente europeia e um sistema unificado de resolução de litígios em matéria de patentes, e salienta a importância da normalização para o desenvolvimento de produtos inovadores;

    47.

    Recomenda a promoção de políticas modernas de PI que incentivem a inovação, como a partilha de patentes, plataformas comuns de patentes e licenças integrais de direitos;

    48.

    Sublinha, neste contexto, a importância para a economia europeia de desenvolver uma patente comunitária favorável às PME, na linha das políticas da União sobre inovação;

    49.

    Constata que a utilização de patentes como garantia para obter financiamentos bancários ganha cada vez mais importância, mas que os bancos – devido à sua falta de conhecimentos tecnológicos – frequentemente não podem avaliar correctamente o valor das patentes no âmbito da concessão de créditos; por isso, exorta a Comissão a averiguar se a UE poderia dar apoio no desenvolvimento de normas de avaliação;

    50.

    Sublinha a importância dos programas de apoio à utilização de tecnologia e de pessoal de investigação pelas PME;

    51.

    Realça que é imperioso considerar o triângulo do conhecimento – investigação-inovação-formação – como um todo; por este motivo, exige que não sejam reduzidos os investimentos na formação e formação contínua de trabalhadores qualificados, que são de importância decisiva tendo em conta a relevância da capacidade de inovação para a capacidade concorrencial da UE; destaca a necessidade de tornar mais apelativo o enquadramento dos investigadores e do seu pessoal qualificado, também no que respeita à sua mobilidade, para que a UE possa sobreviver na concorrência global; sublinha que tal deve também ser acompanhado pela melhoria das condições de trabalho dos investigadores do sexo feminino;

    *

    * *

    52.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


    (1)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0187.

    (2)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0100.

    (3)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0226.

    (4)  JO L 97 de 9.4.2008, p. 1.

    (5)  JO C 141 de 7.6.2008, p. 17.

    (6)  JO C 102 E de 24.4.2008, p. 455.

    (7)  JO C 303 E de 13.12.2006, p. 640.

    (8)  JO L 412 de 30.12.2006, p. 1.

    (9)  JO L 310 de 9.11.2006, p.15.

    (10)  JO C 323 de 30.12.2006, p. 1.


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