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Document 52010IP0063
Cuba European Parliament resolution of 11 March 2010 on prisoners of conscience in Cuba
Cuba Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2010 , sobre a situação dos prisioneiros políticos e de consciência em Cuba
Cuba Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2010 , sobre a situação dos prisioneiros políticos e de consciência em Cuba
JO C 349E de 22.12.2010, p. 82–83
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 349/82 |
Quinta-feira, 11 de Março de 2010
Cuba
P7_TA(2010)0063
Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2010, sobre a situação dos prisioneiros políticos e de consciência em Cuba
2010/C 349 E/15
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação em Cuba, em especial as de 17 de Novembro de 2004, de 2 de Fevereiro de 2006 e de 21 de Junho de 2007,
Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre os Relatórios Anuais sobre os direitos humanos no mundo de 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, bem como sobre a política da UE no domínio dos direitos humanos,
Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Dezembro de 2006 sobre o acompanhamento da atribuição do prémio Sakharov (1),
Tendo em conta a Declaração da Presidência do Conselho, de 14 de Dezembro de 2005, sobre as «Mulheres de Branco», bem como as suas anteriores declarações, de 26 de Março de 2003 e de 5 de Junho de 2003, sobre a situação em Cuba,
Tendo em conta a Posição Comum 96/697/PESC do Conselho, sobre Cuba, adoptada em 2 de Dezembro de 1996 e, desde então, periodicamente actualizada,
Tendo em conta as conclusões do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas», de 18 de Junho de 2007, de Junho de 2008 e de 15 de Junho de 2009, sobre Cuba,
Tendo em conta as declarações proferidas pelo porta-voz de Catherine Ashton, Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, e pelo Presidente do Parlamento, Jerzy Buzek, sobre a morte, em Cuba, do prisioneiro político e de consciência Orlando Zapata Tamayo,
Tendo em conta o n.o 4 do artigo 110.o do seu Regimento,
A. |
Considerando que a defesa da universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos, incluindo os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, continua a constituir um dos principais objectivos da União Europeia, |
B. |
Considerando que dezenas de jornalistas independentes, dissidentes pacíficos e defensores dos direitos humanos, na sua maioria membros da oposição democrática, continuam detidos em Cuba por exercerem os seus direitos fundamentais de livre expressão e de reunião, |
C. |
Considerando que o Parlamento Europeu atribuiu, em 2005, o Prémio Sakharov pela Liberdade de Pensamento às «Mulheres de Branco»; que a recusa das autoridades cubanas de autorizarem as «Damas de Blanco» a deslocarem-se à sede do Parlamento para receberem o prémio viola um dos direitos humanos fundamentais, o direito a sair e a regressar livremente ao seu próprio país, consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, |
D. |
Considerando que as instituições comunitárias envidaram esforços para garantir a libertação e o tratamento humanitário dos prisioneiros políticos e de consciência em Cuba, |
E. |
Considerando que a morte de Orlando Zapata Tamayo – a primeira vez em quase 40 anos em que um activista cubano morre na sequência de uma greve da fome encetada em protesto contra os abusos do Governo – é considerada um sério retrocesso no plano dos direitos humanos em Cuba e deu origem a uma vaga de protestos a nível internacional e ao encetar de outras greves da fome por parte de prisioneiros políticos e dissidentes cubanos, |
1. |
Condena veementemente a morte desnecessária e cruel do dissidente prisioneiro político Orlando Zapata Tamayo após 85 dias de greve da fome, e manifesta a sua solidariedade e pesar à sua família; |
2. |
Condena a detenção preventiva de activistas e a tentativa do Governo de impedir a família de Orlando Zapata Tamayo de realizar o funeral e de lhe prestar uma última homenagem; |
3. |
Deplora a ausência de quaisquer sinais significativos por parte das autoridades cubanas em resposta aos apelos da UE e da comunidade internacional em prol da libertação de todos os prisioneiros políticos e do pleno respeito dos direitos e liberdades fundamentais, nomeadamente a liberdade de expressão e de associação política; |
4. |
Exorta o Governo cubano à libertação imediata e incondicional de todos os prisioneiros políticos e de consciência; |
5. |
Manifesta a sua preocupação pela situação dos prisioneiros políticos e dissidentes cubanos que declararam estar também em greve da fome na sequência da morte de Orlando Zapata Tamayo; congratula-se com o facto de a maioria deles terem abandonado a greve, mas alerta para o estado alarmante em que se encontra o jornalista e psicólogo Guillermo Fariñas, cuja persistência na greve da fome poderá ter um desenlace fatal; |
6. |
Lamenta que não tenha sido dada resposta aos vários pedidos do Conselho e do Parlamento de libertação imediata de todos os prisioneiros políticos e de consciência, e insiste no facto de a detenção dos dissidentes cubanos devido aos seus ideais e à sua actividade política pacífica constituir uma violação da Declaração Universal dos Direitos do Homem; |
7. |
Insta o Conselho e a Comissão a intensificarem todas as medidas pertinentes para exigir a libertação dos prisioneiros políticos e promover e garantir o trabalho dos defensores dos direitos humanos, em consonância com o estabelecido nas conclusões do Conselho «Assuntos Externos» de 8 de Dezembro de 2009; |
8. |
Insta as Instituições europeias a apoiarem incondicionalmente e a incentivarem sem reservas o lançamento de um processo pacífico de transição política para uma democracia multipartidária em Cuba; |
9. |
Manifesta a sua profunda solidariedade para com todo o povo cubano e apoia-o na marcha rumo à democracia e ao respeito e fomento das liberdades fundamentais; |
10. |
Exorta a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e o Comissário responsável pela Cooperação a iniciarem imediatamente um diálogo estruturado com a sociedade civil cubana e com aqueles que apoiam uma transição pacífica em Cuba, respeitando as sucessivas conclusões aprovadas pelo Conselho da UE, através dos mecanismos comunitários de cooperação para o desenvolvimento, em particular a Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem; |
11. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à presidência rotativa da UE, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Assembleia Parlamentar Euro- Latino-Americana e ao Governo e à Assembleia Nacional do Poder Popular da República de Cuba. |
(1) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0601.