EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52010AP0203

Rede ferroviária europeia para um transporte de mercadorias competitivo ***II Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Junho de 2010 , referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à rede ferroviária europeia para um transporte de mercadorias competitivo (11069/5/2009– C7-0043/2010 – 2008/0247(COD))
P7_TC2-COD(2008)0247 Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 15 de Junho de 2010 tendo em vista a aprovação do Regulamento (UE) n. ° …/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à rede ferroviária europeia para um transporte de mercadorias competitivo

JO C 236E de 12.8.2011, p. 174–174 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 236/174


Terça-feira, 15 de Junho de 2010
Rede ferroviária europeia para um transporte de mercadorias competitivo ***II

P7_TA(2010)0203

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Junho de 2010, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à rede ferroviária europeia para um transporte de mercadorias competitivo (11069/5/2009– C7-0043/2010 – 2008/0247(COD))

2011/C 236 E/37

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (11069/5/2009 - C7-0043/2010),

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2008)0852),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o n.o 1 do artigo 71.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0509/2008),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os procedimentos de tomada de decisão interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1),

Tendo em conta o n.o 7 do artigo 294.o e o n.o1 do artigo 91.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (2),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (3),

Tendo em conta o artigo 66.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Transportes e do Turismo (A7-0162/2010),

1.

Aprova em segunda leitura a posição a seguir indicada;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  Textos Aprovados de 23.4.2009, P6_TA(2009)0285.

(2)  JO C 317 de 23.12.2009, p. 94.

(3)  JO C 79 de 27.3.2010, p. 45.


Terça-feira, 15 de Junho de 2010
P7_TC2-COD(2008)0247

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 15 de Junho de 2010 tendo em vista a aprovação do Regulamento (UE) n.o …/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à rede ferroviária europeia para um transporte de mercadorias competitivo

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) no 913/2010.)


Top