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Document 52009AE1711
Opinion of the European Economic and Social Committee on ‘Social inclusion’ (exploratory opinion)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Inclusão social» (parecer exploratório)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Inclusão social» (parecer exploratório)
JO C 128 de 18.5.2010, p. 10–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 128/10 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Inclusão social»
(parecer exploratório)
(2010/C 128/03)
Relatora: Brenda KING
Em carta de 18 de Dezembro de 2008, Cecilia Malmström, ministra dos Assuntos Europeus da Suécia, solicitou que o Comité Económico e Social Europeu elaborasse, ao abrigo do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, um parecer exploratório sobre:
Inclusão social.
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania, que emitiu parecer em 15 de Outubro de 2009.
Na 457.a reunião plenária de 4 e 5 de Novembro de 2009 (sessão de 4 de Novembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 130 votos a favor, nenhum voto contra e 4 abstenções, o seguinte parecer:
1. Conclusões e recomendações
1.1. No futuro, a estratégia da União Europeia para o crescimento e o emprego deve estar mais atenta aos objectivos da coesão social: é o que reclama o novo relatório sobre a matéria apresentado em 29 de Setembro de 2009 pela Comissão Europeia. O relatório do Comité de Protecção Social constata que, só por si, a protecção social não basta para prevenir a pobreza e a exclusão e solicita que seja dada mais ênfase a objectivos como a luta contra a pobreza infantil e a promoção de medidas de inclusão activa.
São os pobres ou as pessoas pouco qualificadas, os migrantes ou as minorias étnicas e culturais, as pessoas com deficiência, isoladas, com carências de habitação ou sem abrigo que são, geralmente, as primeiras vítimas da exclusão.
É certo que um emprego não evita automaticamente a exclusão e o risco de pobreza, mas continua a ser a melhor via para a inclusão social.
1.2. A Presidência sueca tem a ambição de combater o impacto negativo da crise económica no crescimento e no emprego, quer ao nível da UE, quer ao nível dos Estados-Membros. O objectivo é dar prioridade a medidas no domínio do mercado de trabalho com vista a reduzir a taxa de desemprego, bem como o número de pessoas excluídas, e favorecer o regresso ao mercado de trabalho de quem tenha ficado recentemente desempregado. A Presidência pretende, simultaneamente, lançar os alicerces para a criação de empregos sustentáveis a longo prazo.
1.3. Na recente Cimeira do G20, declarou-se que os Estados-Membros, incluindo a UE, lograram no ano em curso criar e manter postos de trabalho, significando isto que o impacto da crise em alguns dos seus cidadãos foi mitigado. Os esforços envidados pelos Estados-Membros centraram-se, essencialmente, no apoio à manutenção do emprego e do rendimento dos agregados familiares.
1.4. No entanto, o desafio com que a UE se depara é que muitos cidadãos em idade activa não têm acesso ao emprego, mesmo no período de crescimento económico a que se assistiu até ao ano passado. Acresce que alguns cidadãos dispõem de um rendimento insuficiente que não lhes permite sair da pobreza. Pode concluir-se que, não obstante as medidas resolutas para apoiar a retoma económica, este grupo tem vindo a crescer nos últimos 18 meses e o impacto social da recessão ainda não é totalmente visível.
1.5. O CESE considera que deve dedicar-se especial atenção às pessoas mais afastadas do mercado de trabalho, desenvolvendo-se esforços para aplicar os princípios comuns da inclusão activa preconizados pelo Conselho de Dezembro de 2008. Neste grupo estão pessoas pouco qualificadas com acesso reduzido à aprendizagem ao longo da vida e a oportunidades de formação, pessoas com responsabilidades de prestação de cuidados (na sua maioria mulheres), pessoas reformadas antecipadamente, portadores de deficiência, minorias, imigrantes e jovens.
1.6. O CESE recomenda a utilização do método aberto de coordenação na identificação de boas práticas nas transições da educação/formação para o emprego e nas transições das actividades domésticas/civis para o emprego, bem como na remoção dos obstáculos estruturais ao mercado laboral e à participação social no seu conjunto.
1.7. O CESE está ciente de que os serviços sociais e a protecção social dependem essencialmente do financiamento público, que alguns Estados-Membros visam reduzir devido à crise actual. O CESE opõe-se, consequentemente, a toda e qualquer iniciativa que possa comprometer a solidariedade, que constitui a base da protecção social e beneficia toda a Europa. Convém optar por medidas que, favorecendo embora a transição para o emprego e a manutenção no mercado de trabalho, preservem a protecção social.
1.8. O CESE reconhece a importância da aprendizagem e da formação ao longo da vida para aumentar a empregabilidade dos cidadãos e assinala a situação paradoxal de que as pessoas com níveis de educação mais baixos são as que menos acesso têm à aprendizagem ao longo da vida. Posto isto, o CESE recomenda com veemência que todos os cidadãos tenham direito e acesso efectivo à formação.
1.9. O CESE concorda com a Comissão em que é importante coordenar e cooperar aos níveis nacional e local, envolvendo as autoridades públicas, os parceiros sociais e a sociedade civil, não só na área do emprego, mas também nos domínios da habitação, saúde e inclusão territorial.
2. Antecedentes e contexto
2.1. As economias e sociedades europeias enfrentam actualmente uma série de desafios, como as alterações climáticas, a evolução tecnológica, a globalização e o envelhecimento da população. Nas últimas décadas verificou-se uma maior participação no mercado de trabalho que, embora positiva, co-existiu com níveis persistentes de pobreza em geral e de trabalhadores pobres, bem como com uma considerável segmentação do mercado de trabalho e com uma redução assaz modesta da quantidade de agregados familiares sem emprego. Porém, como o emprego de qualidade é a melhor defesa contra a pobreza e a exclusão, o parecer centra-se essencialmente na relação existente entre emprego e inclusão.
2.2. A crise financeira mundial é o mais recente dos desafios a ter alastrado para a economia real, tendo a situação do mercado de trabalho sofrido um agravamento significativo devido à quebra na procura e a condições de financiamento mais restritivas (1). Na UE-27, em Março de 2009, a taxa de desemprego ajustada sazonalmente era de 8,3 % em comparação com Março de 2008 (6,7 %). Isto representa uma inversão da tendência do desemprego, já que a taxa na UE-25 tinha baixado de 8,9 % em Março de 2005 para 8,4 % em Março de 2006 e 7,3 % em Março de 2007. Embora a situação difira de país para país, todos os Estados-Membros e a maior parte dos sectores estão a ser afectados pela profunda recessão económica que se propagou no mundo inteiro. Os países mais afectados são a Espanha, a Irlanda e os Países Bálticos, com taxas de desemprego que duplicaram ou, no caso dos Países Bálticos, quase triplicaram. Tudo indica que esta tendência se manterá.
2.3. As actuais medidas de facilitação das condições monetárias e de estímulo fiscal lançadas em quase todos os Estados-Membros para combater esta crise visam primeiro estabilizar os sistemas financeiros, amortecer o impacto social e depois promover o crescimento. As medidas ao alcance dos Estados-Membros diferem bastante, mas a tendência é para se prestar atenção especial às políticas que visam manter os trabalhadores no emprego, promover a reintegração no mercado de trabalho, prestar apoio ao rendimento das pessoas, proteger contra a penhora de bens hipotecados, promover o acesso ao crédito e investir em infra-estruturas sociais e de saúde, tendo em vista fomentar o emprego e melhorar o acesso aos serviços (2). No entanto, a Presidência sueca entende que as medidas de luta contra esta situação devem ser acompanhadas das necessárias reformas estruturais destinadas a resolver os restantes problemas da UE (como, por exemplo, as alterações demográficas e a globalização). Isto porque, mesmo antes da crise, muitos cidadãos europeus que estavam em condições de entrar para o mercado de trabalho não tinham acesso a um emprego, apesar de uma conjuntura económica relativamente favorável.
2.4. A Presidência sueca pretende centrar-se nos seguintes aspectos:
2.4.1. Como podem os Estados-Membros desenvolver esforços conjuntos para combater os efeitos do rápido aumento do desemprego na sequência da crise económica;
2.4.2. Que medidas efectivas podem conduzir ao aumento da mobilidade no mercado de trabalho, incluindo medidas susceptíveis de facilitar o reingresso no mercado de trabalho.
O objectivo é combater os efeitos da crise a curto prazo e agir para que os Estados-Membros realizem o objectivo de longo prazo de atingir elevados níveis de emprego no âmbito de uma nova estratégia da UE para o crescimento e a criação de emprego.
3. Emprego e inclusão social
3.1. Promover transacções seguras
3.1.1. As mudanças de posto de trabalho e a mobilidade social sempre existiram na Europa. As alterações ocasionadas pela globalização patenteiam a necessidade de regimes económicos e sociais activamente orientados quer para as transições quer para a mobilidade social. As políticas do sector devem procurar associar a protecção social à entrada/reentrada no mercado de trabalho e à requalificação profissional. A literatura especializada fala de pelo menos cinco tipos de transição (3): da educação/formação para o emprego; entre diferentes formas de emprego, incluindo o trabalho por conta própria; entre o emprego e as actividades domésticas/civis; entre o emprego e a deficiência; entre o emprego e a reforma. Há que convencer as pessoas de que vale a pena passar por uma transição e encorajá-las a procurar emprego activamente, mas dando-lhes, ao mesmo tempo, os apoios necessários e os meios para subsistirem sem carências.
3.1.2. As transições da educação/formação para o emprego merecem atenção especial, já que muitos jovens foram excluídos do mercado de trabalho durante o período de crescimento e estão agora a ser afectados pela crise financeira/económica de forma desproporcionada (4). Embora possuam hoje habilitações mais elevadas do que as gerações precedentes, eles entram no mercado de trabalho mais tarde, têm menos estabilidade profissional e estão mais expostos à fragmentação do mercado de trabalho e ao desemprego. O CESE congratula-se por a Comissão colocar a tónica em Ajudar os jovens agora (5), mas pergunta-se como deverão ser avaliadas e reexaminadas a formação e a aprendizagem de qualidade se quiserem manter a sua relevância. Aliás, o CESE já teceu recomendações sobre o combate ao desemprego juvenil no seu parecer sobre «O emprego para as categorias prioritárias» (6). O CESE lembra que os imigrantes, as minorias étnicas, as famílias monoparentais e as pessoas menos qualificadas estão particularmente expostas ao risco de exclusão social e do mercado de trabalho.
3.1.3. As transições entre emprego e actividades domésticas/civis têm particular impacto nas mulheres e nas opções de que dispõem no que respeita ao tipo de contratos de trabalho ou ao tempo fora do mercado de trabalho. Por conseguinte, O CESE recomenda o reforço das medidas que visam a igualdade de género.
3.2. Concepção e aplicação de uma política integrada, desenvolvimento de acções à medida e governança melhorada
3.2.1. À medida que se vai obtendo mais experiência com as políticas de transição, torna-se possível discernir exemplos de boas práticas. O apoio e os subsídios estão a revelar-se cruciais. As políticas de transição para o mercado de trabalho devem ser coordenadas com as estratégias de inclusão, mormente para os indivíduos mais afastados do mercado de trabalho e que requerem esforços mais sistemáticos. O Comité considera (7) que a crise torna urgente a implementação de estratégias abrangentes e activas de inclusão, conjugando medidas equilibradas que visem mercados laborais inclusivos, bem como o acesso a serviços de qualidade e a um rendimento mínimo adequado.
3.2.2. Assim, relativamente à população em idade activa que necessita de transitar para o emprego, o CESE acolhe favoravelmente a recomendação da Comissão (8) para que haja um maior envolvimento e uma melhor coordenação ao nível nacional. Contudo, o CESE recomenda a personalização de cada intervenção. Isto é importante, pois a existência de serviços de aconselhamento próximos ou mais perto dos cidadãos e capazes de propor soluções à medida, se não para cada indivíduo, pelo menos para cada grupo, é vital para a reforma. As organizações e os projectos no âmbito da economia social são frequentemente impulsionadores de abordagens que promovem vias de apoio para a entrada no mercado de trabalho e para a criação de empregos destinados às pessoas mais afastadas da vida activa.
3.2.3. O Comité recomenda ainda que, neste contexto, o diálogo cívico complemente o diálogo social. Alguns Estados-Membros já instituíram este diálogo, de uma forma ou de outra, o que permite que organizações da sociedade civil com experiência e conhecimentos e, frequentemente, ligações fortes a grupos vulneráveis – como as pessoas que vivem em situação de pobreza, as crianças, os jovens, as famílias em condições de vida precárias, os migrantes e minorias étnicas, as pessoas com deficiência e os idosos – participem no processo decisório enquanto intervenientes importantes na elaboração de políticas destinadas a aumentar a inclusão social na Europa. Estudos realizados neste domínio apresentam como elemento importante de boas práticas a qualidade e a competência dos profissionais e das instituições que prestam os serviços, nomeadamente, os seus conhecimentos e a sua capacidade de lidar com grupos desfavorecidos.
3.2.4. O CESE concorda com a recomendação contida na Comunicação da Comissão (9), segundo a qual, para melhorar as oportunidades de inserir com sucesso os desfavorecidos no mercado de trabalho, há necessidade de uma melhor cooperação entre as autoridades públicas, os serviços de emprego públicos e privados, os serviços sociais, os serviços de ensino para adultos, os parceiros sociais e a sociedade civil. Para além disso, recomenda a coordenação entre diferentes tipos de serviços, como por exemplo, a saúde, a educação e a habitação, já que esta constitui um elemento fundamental e reconhecido das boas práticas.
3.3. Estratégia de Lisboa
3.3.1. A Estratégia de Lisboa da UE dá uma importância crescente à inclusão social dentro da União e define como objectivo global a necessidade de criar uma economia mais abrangente, capaz de combinar eficiência e criação de mais e melhores empregos com níveis elevados de protecção social e maior coesão social e económica. Estes são os alicerces dos modelos económico e social europeus. A estratégia da UE após 2010 necessita de ter uma visão clara dos principais desafios com que se depara a sociedade e de rever os instrumentos aplicáveis aos domínios do emprego e da inclusão social. O CESE está a preparar um parecer sobre o futuro da Estratégia de Lisboa.
3.3.2. A Estratégia de Lisboa salientou que a criação de emprego depende em grande parte de políticas de emprego activas, de um enquadramento macroeconómico sólido, de investimento nas competências, na investigação e nas infra-estruturas, de uma melhor regulamentação e da promoção do empreendedorismo e da inovação. Num contexto em que os mercados de trabalho continuam a deteriorar-se como consequência do abrandamento económico, importa tomar mais medidas, já que os principais efeitos da recessão são sentidos pelas pessoas. A crise transformará profundamente os mercados de trabalho europeus. Os trabalhadores e as empresas têm de ser dotados dos meios necessários para se poderem ajustar às novas realidades, nomeadamente, para manterem os empregos, desenvolverem as competências a todos os níveis, – especialmente no caso dos trabalhadores menos qualificados – reintegrarem as pessoas no mercado de trabalho e assegurarem as condições propícias à criação de novos empregos.
3.4. Gerir a flexigurança em tempos de crise (10)
No âmbito de uma estratégia integrada para melhorar a flexibilidade e a segurança do mercado de trabalho, bem como para apoiar os que se encontram temporariamente excluídos desse mercado, o CESE considera que:
3.4.1. A flexigurança é ainda mais importante e adequada no actual contexto económico difícil caracterizado por um aumento do desemprego, da pobreza e da fragmentação do mercado e pelo desafio urgente do estímulo ao crescimento, criação de novos e melhores empregos e reforço da coesão social;
3.4.2. A aplicação da flexigurança requer não só elementos de apoio à protecção social, mas também um mercado de emprego aberto e orientado para as qualificações, com claros incentivos ao trabalho, que sirvam de alicerce aos restantes elementos, em combinação com políticas para fazer face aos obstáculos estruturais à participação e promover a manutenção e criação de empregos, incluindo empregos de qualidade. Tal contribuirá para reduzir a exclusão social e o risco de pobreza, abrindo o mercado de trabalho a todos os cidadãos, especialmente aos grupos vulneráveis;
3.4.3. Os princípios comuns da flexigurança, como meio de implementar a Estratégia Europeia para o Emprego, associados a estratégias abrangentes e activas de inclusão para todos quanto estão mais afastados do mercado de trabalho, prevêem uma estratégia política abrangente para coordenar esforços a fim de gerir os efeitos do emprego e o impacto social da crise, bem como para preparar a recuperação económica.
3.4.4. O CESE acolhe favoravelmente o acordo dos parceiros sociais da UE para acompanhar de perto a implementação dos princípios comuns da flexigurança e tirar ilações da experiência. O CESE elaborou um parecer sobre a flexigurança como forma de contribuir para este exercício (11). O CESE convida igualmente os Estados-Membros a desenvolverem esforços para a aplicação dos princípios comuns da inclusão activa e insta a Comissão a acompanhar de perto este processo.
4. Política de protecção social e de inclusão social
4.1. Os regimes de protecção social podem ser um importante factor de inclusão social, já que reconhecem a exclusão do mercado de trabalho, incluem acções positivas por parte do Estado e, num quadro de responsabilidade social colectiva, combatem os factores que limitam a capacidade dos indivíduos e grupos desfavorecidos de viverem em condições dignas. O êxito do Estado-providência europeu, sobretudo no combate às desigualdades, é bem conhecido e reflecte o valor fundamental europeu da solidariedade, consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais. No entender do Comité, os desafios mais prementes à protecção social neste momento consistem em atender às necessidades fundamentais das pessoas, ainda que estas variem de um país para outro em termos de aplicação, em colocá-la ao alcance de todos, e em facilitar boas transições, como atrás referido. É urgente tomar medidas para tirar partido das transições e melhorar o acesso ao emprego de grupos específicos particularmente problemáticos e reduzir, sem prejuízo do nível de receitas orçamentais dos Estados-Membros, os custos não salariais da contratação de mão-de-obra a cargo dos empregadores, reduzindo a carga administrativa, explorando o potencial de criação de empregos, em especial para as pessoas com poucas qualificações, reduzindo os desincentivos ao trabalho, melhorando os regimes fiscais e de prestações para tornar o trabalho financeiramente atractivo, incluindo por meio da redução da pressão fiscal sobre o segundo rendimento familiar, prevendo medidas de incentivo para que os desempregados criem a sua própria empresa (por exemplo, formação em empreendedorismo e microcrédito), assegurando o acesso a serviços indispensáveis à participação. Aos que não podem trabalhar, há que proporcionar um apoio ao rendimento adequado.
4.2. O Comité salienta que o aumento da concorrência devido à globalização e o impacto da crise económica tornam ainda mais urgente assegurar a protecção contra os riscos sociais, incluindo o desemprego, e reforçar o papel da protecção social como investimento quer na competitividade económica quer na inclusão social. As reformas não podem pôr em causa os princípios da solidariedade que estão na base da protecção social e que tantos benefícios têm trazido à Europa. Por outro lado, seja que a mudança é imprescindível, os regimes de protecção social não devem ser avessos à mudança, devendo guiar-se por uma política coerente, coordenada e de longo prazo de reforma social, capaz de proporcionar protecção e apoio na transição a médio e curto prazos.
Assim, é importante ponderar formas de fazer com que os diferentes elementos da protecção social contribuam mais eficazmente para a inclusão económica e social. A esse respeito, o CESE chama a atenção para os pontos seguintes:
4.3.1. Ter em consideração os desequilíbrios demográficos e a evolução da família
4.3.1.1. O envelhecimento da população na maior parte dos países europeus suscita vários problemas de inclusão social. Muitos países começaram já a tomar medidas. Os aspectos mais visíveis, ainda que nem sempre os mais eficazmente tratados, são o aumento da proporção de pessoas com direito a pensões e uma maior pressão sobre os serviços sociais e de saúde. O CESE acolhe favoravelmente a recomendação da Comissão (9) no sentido de promover o emprego de trabalhadores mais idosos e estimular a procura e a criação de emprego no sector dos cuidados de saúde, nomeadamente através de benefícios fiscais ou de outros incentivos. O CESE considera que a recomendação da Comissão de desencorajar os regimes de reforma antecipada requer debate aprofundado sobre as condições-quadro, o alcance das reformas, as medidas de apoio, etc., para evitar a criação de novos problemas sociais sobretudo entre os trabalhadores mais velhos. O CESE deu já a conhecer os seus pontos de vista sobre a matéria em várias ocasiões.
4.3.1.2. Outro aspecto que exacerba o problema demográfico é o facto de muitas políticas, especialmente as políticas em prol da família, não criarem as condições necessárias para que as pessoas que desejam ter filhos possam fazê-lo (12). Em particular, o CESE chama a atenção dos responsáveis políticos para o parecer que elaborou sobre a família e a evolução demográfica (13). Todos os países necessitam de uma política de família que respeite a vontade de cada cidadão (incluindo as crianças), que valorize a vida familiar, que amorteça os piores efeitos, especialmente para as crianças, da desagregação familiar, da violência, pobreza e exclusão social e que esteja em contacto próximo com as vidas e aspirações dos cidadãos. Por isso mesmo, todos os Estados-Membros devem definir como prioridade essencial o estabelecimento de uma política de família abrangente que englobe considerações sobre rendimentos, acolhimento de crianças, acesso dos pais a empregos de qualidade a tempo inteiro, igualdade entre os sexos, educação, serviços sociais e culturais, emprego e planeamento e construção de infra-estruturas.
4.3.2. Optimizar o subsídio de desemprego e promover a integração
4.3.2.1. O subsídio de desemprego é uma prestação social importante que concede segurança a trabalhadores despedidos ou desempregados, especialmente num contexto em que a crise económica e a concorrência exigem reestruturações constantes. Se o seu montante for suficientemente elevado, o subsídio de desemprego pode até funcionar como factor de fluidez económica, facilitando também a mobilidade dos trabalhadores. No entanto, em certos países este subsídio não passa de uma distribuição passiva de ajudas, sem que exista um sistema adequado de reintegração do trabalhador no mercado de trabalho (por exemplo, transição do desemprego para o emprego) ou de formação profissional adaptada à obtenção de um emprego sustentável. Enquanto princípio geral, é importante que as despesas com o subsídio de desemprego assumam um carácter mais activo, o que poderia conseguir-se através da prática, já corrente em vários países, de celebração de acordos individuais de regresso ao trabalho, que constituiriam um pré-requisito para o direito aos subsídios. Neste contexto, as autoridades ficam responsáveis por facultar o apoio, a integração e os sistemas de formação profissional adequados, bem como o acesso a outros serviços nesse sentido. Para além disso, importa considerar ainda o elemento preventivo, sendo necessária uma intervenção precoce que indique a necessidade de combater a pobreza infantil, juntamente com uma política de formação profissional contínua que possa redistribuir, se necessário, a educação ao longo de toda a vida.
4.3.2.2. A transição e a integração são importantes também para outros grupos, como por exemplo, as vítimas de acidentes, as pessoas incapacitadas por doença (transição do emprego para o desemprego devido a uma deficiência). Este factor levanta, em primeiro lugar, a questão do rendimento de substituição e, em segundo lugar, a do regresso ou acesso ao emprego. Dispor de rendimentos é uma condição necessária a uma vida independente, mas pode, por si só, não ser suficiente. Em muitos casos, não é dada a devida importância à integração destas pessoas no mercado de trabalho, apesar das disposições legais em contrário, e os métodos práticos para conduzir e apoiar as pessoas na procura ou no regresso ao trabalho são frequentemente onerosos e desadequados. Os critérios de elegibilidade e o montante dos subsídios não devem ser de tal ordem que dissuadam as pessoas afectadas de se submeter à reconversão funcional e profissional, nem de regressar ao trabalho. Pelo contrário, devem encorajar os cidadãos a voltar à vida activa. Em todo o caso, as reformas que privilegiem medidas activas em detrimento de uma abordagem passiva nunca devem esquecer os objectivos do Código Europeu de Segurança Social e dos respectivos protocolos. O conceito de emprego adequado deve ter como objectivo garantir que os desempregados sejam conduzidos a empregos que condigam com as suas competências e qualificações da forma mais produtiva e eficiente, para o benefício da sociedade em geral. No entanto, em relação às pessoas para quem o trabalho não é uma opção, há que assegurar apoios ao rendimento suficientemente elevados para garantir uma vida digna.
5. Promover a aprendizagem e a formação ao longo da vida
5.1. Os Estados-Membros dispõem de sistemas e níveis muito diferentes de educação e formação profissional para a população activa. A desigualdade no acesso à educação pós-secundária e à formação profissional para os cidadãos da UE (os trabalhadores com qualificações académicas mais elevadas recebem muito mais formação durante a sua carreira no mercado de trabalho do que os menos qualificados) representa um enorme desafio político, numa era de globalização e no contexto do actual abrandamento económico. Dado que os trabalhadores menos qualificados são também os mais expostos aos riscos do desemprego e da deslocalização dos postos de trabalho, é absolutamente imperativo assegurar um melhor acesso e uma maior participação deste grupo de pessoas menos qualificadas em programas de ensino e aperfeiçoamento profissional. Por isso, o CESE reclama um acesso verdadeiramente generalizado de todos os cidadãos, em particular dos grupos mais excluídos, que queiram alargar as suas opções no mercado de trabalho.
5.2. As alterações no contexto social, económico, político e tecnológico implicarão adaptações sucessivas das competências necessárias à profissão, o que significa que é necessário ponderar em pormenor os conteúdos da formação profissional em geral, nomeadamente com vista a adequar melhor o ensino e a formação às necessidades do mercado de trabalho. É, pois, essencial 1) oferecer a todos os jovens uma instrução de base sólida e 2) identificar as necessidades actuais e futuras do mercado de trabalho, que devem ser analisadas ao nível local e/ou nacional com vista a reflectir a diversidade entre e dentro dos Estados-Membros. O CESE toma nota da iniciativa «Novas Competências para Novos Empregos» (14) da Comissão, à qual dará uma resposta detalhada.
5.3. O CESE concorda com a recomendação da Comissão no sentido de não se permitir que as carreiras no mercado de trabalho comecem com uma experiência de desemprego. Por isso, é essencial que cada aluno que deixe a escola e que tenha a necessária motivação e capacidade continue a receber educação ou tenha acesso a uma vaga num programa de formação profissional. Importa ainda que seja encorajado a participar nesse programa. Para mais pormenores sobre a resposta do CESE, consulte-se o seu parecer sobre o emprego para as categorias prioritárias (15).
6. A habitação enquanto factor de inclusão social
6.1. O problema dos sem-abrigo reveste uma das mais graves formas de exclusão. Muitos países da União Europeia ratificaram tratados e convenções internacionais que reconhecem e protegem o direito à habitação, nomeadamente, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (Artigo 25.o), o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (Artigo 11.o), a Convenção sobre os Direitos da Criança (Artigo 27.o), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Artigos 14.o e 15.o), a Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (Artigo 8.o), a Carta Social Europeia (Artigos 15.o, 16.o, 19.o, 23.o, 30.o, 31.o) e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (n.o 3 do Artigo 34.o).
6.2. A crise da habitação na Europa afecta setenta milhões de pessoas, que vivem em más condições, das quais, aproximadamente dezoito milhões estão ameaçadas de despejo e três milhões sem casa. Este número tem vindo a aumentar ainda mais em virtude da crise financeira global, que está a levar cerca de dois milhões de famílias europeias a perder as suas casas, na sequência de execuções hipotecárias por incumprimento dos pagamentos (16). Os Estados-Membros devem fazer desta questão uma prioridade para minimizar o impacto nos seus cidadãos, especialmente nos mais vulneráveis.
6.3. Esta perda de habitação agrava a exclusão social e com um previsível aumento da procura de habitação condigna a preços acessíveis, menor segurança para os arrendatários nos contratos de arrendamento e maior risco de execuções hipotecárias e de despejos. Os mais afectados por estas circunstâncias serão os jovens, os idosos, os desempregados, os mais pobres e os imigrantes, bem como as famílias que dispõem de um rendimento médio. O CESE recomenda vigorosamente que se garanta a igualdade de tratamento no acesso à habitação e se criem mecanismos para evitar despejos, especialmente para os vários grupos de pessoas vulneráveis.
O CESE acolhe favoravelmente a utilização do método aberto de coordenação como enquadramento para a troca de boas práticas e o facto de a MAC Social 2009 pôr a tónica no tema dos sem-abrigo e da exclusão habitacional. Recomenda que se aprofunde esta questão através do reforço dos instrumentos financeiros existentes na UE nos seguintes domínios:
6.4.1. programas de concessão de habitação condigna a preços acessíveis;
6.4.2. programas que promovam o desenvolvimento de soluções habitacionais alternativas e projectos experimentais para novos tipos de habitação social, sensíveis à solidariedade intergeracional, à pluralidade de culturas e às questões da exclusão social e elaborados em parceria com as autoridades locais, a sociedade civil e os investidores sociais.
6.5. O CESE concorda com a declaração do Conselho e da Comissão (17) de que a inclusão financeira é uma pré-condição do acesso sustentável ao mercado da habitação e que há que assegurar apoios e aconselhamento às pessoas que são vítimas de despejo ou penhora.
7. A política territorial ou local enquanto factor de inclusão social
7.1. As políticas de habitação devem basear-se e ser complementadas pelas políticas dedicadas a determinados territórios ou áreas geográficas. Todos os trabalhos sobre inclusão social alertam para o facto de existirem regiões e localidades desfavorecidas. Em muitos casos, os factores de desfavorecimento têm que ver com infra-estruturas, nomeadamente uma provisão insuficiente de serviços, meios e recursos, para além da falta de emprego, e podem conduzir a uma degradação ambiental e social. Os estudos mais recentes destacam a importância da dimensão local, demonstrando que os problemas e as insuficiências podem acumular-se de forma a gerar localidades que não só são compostas por populações vulneráveis mas são, elas próprias, vulneráveis por estes e outros motivos. A ausência de investimentos de capitais locais, nacionais ou estrangeiros nestas áreas agrava ainda mais esse desfavorecimento.
7.2. Por isso, um dos objectivos da política deveria ser evitar desequilíbrios entre localidades ou regiões e garantir às localidades particularmente vulneráveis o devido apoio. Neste aspecto, as iniciativas locais desempenham um papel fundamental, assim como as acções destinadas a recuperar zonas ou bairros residenciais negligenciados e empobrecidos. Aqui, não se trata apenas de investir em infra-estrutura física mas também de privilegiar a reconstrução da infra-estrutura social e comunitária, bem como o capital social destas zonas.
7.3. O emprego é especialmente importante no que toca a reduzir o desfavorecimento de uma determinada região. A existência de emprego a nível local reduz a pobreza, promove a inclusão social e aumenta a auto-estima, a confiança e os recursos dos cidadãos afectados pela exclusão social. Para além disso, aumenta os recursos financeiros e outros disponíveis a nível local. Contrariamente, o acesso a serviços é um pré-requisito para a criação de emprego ao nível local. Assim sendo, a participação das comunidades locais neste e noutro tipo de iniciativas – como o desenvolvimento de microempresas geridas a nível local – é extremamente importante.
7.4. O CESE considera necessário estabelecer um novo domínio político, paralelamente aos domínios clássicos da política de inclusão social, que se centre na criação de uma sociedade activa e integrada. Até certo ponto, este objectivo atravessa em grande medida outras estruturas políticas (como, por exemplo, as dedicadas à habitação ou à falta de competências), mas trata-se, na verdade, de uma preocupação que deve ser tratada de forma mais específica, com uma política própria.
7.5. O CESE acolhe favoravelmente a proposta da Comissão (18) que visa mobilizar e acelerar o novo instrumento de microfinanciamento europeu em prol do emprego, a fim de garantir o desenvolvimento de microempresas e da economia social. O CESE está em crer que a política territorial deve constituir uma prioridade na qual devem participar os Estados-Membros, os parceiros sociais, os órgãos de poder local e as comunidades locais pertinentes, incluindo a economia social.
8. Gerir a diversidade e a integração dos imigrantes
8.1. A diversidade cultural é amplamente reconhecida como uma característica europeia, ainda que a governação das sociedades europeias nem sempre seja multicultural. Na opinião do CESE, a inclusão social deve ponderar a forma como as sociedades europeias tratam os migrantes e as minorias (por exemplo, os romes (19)). Este é um assunto que pode ser explorado e corrigido de várias formas.
8.2. O Comité está convicto da necessidade de explorar a fusão dos valores do pluralismo e da igualdade enquanto condições da inclusão social. Pode ser difícil a sociedade de acolhimento, as minorias e os imigrantes apreciarem os valores e a cultura uns dos outros. O CESE recomenda, neste contexto, uma série de acções fundamentais. Da parte do país de acolhimento, exige que se tomem medidas para identificar os contributos dos imigrantes e os factores que fomentam a discriminação, o desfavorecimento e a exclusão. Em relação às minorias e aos imigrantes, é igualmente necessário que se mostrem receptivos a aceitar as normas e tradições dos países de acolhimento, sem por isso abdicar da sua identidade e das suas raízes culturais. Para mais pormenores, consulte-se o parecer do CESE sobre o emprego para as categorias prioritárias (15).
8.3. É importante destacar o papel do diálogo intercultural integrado no diálogo cívico ou, em alternativa, como processo autónomo. Esta actividade teria, entre outros, os seguintes objectivos políticos:
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instituir processos que promovam a confiança num futuro comum e em valores cívicos como a justiça, a tolerância, o respeito pela liberdade e a democracia, a igualdade entre homens e mulheres, a solidariedade e a responsabilidade social, bem como a criação de um sentimento de pertença e de reconhecimento mútuo; |
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reforçar a inclusão social através da integração económica, social e cultural das populações migrantes; |
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reconsiderar todas as políticas à luz da sua adequação do ponto de vista cultural, incluindo a estigmatização e a discriminação. |
Bruxelas, 4 de Novembro de 2009
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Mario SEPI
(1) Veja-se o ponto 2.1 do parecer do CESE de 11.6.2009 sobre os Resultados da Cimeira do Emprego. Relator: Wolfgang Greif (JO C 306 de 16.12.2009).
(2) http://ec.europa.eu/social/keyDocuments.jsp? type =3 & policyArea =750 & subCategory =758 & country =0 & year =0 & advSearchKey = & mode = advancedSubmit&langId = en: A próxima actualização será feita em Novembro de 2009.
(3) Schmid, G. (2002) «Wege in eine neue Vollbeschäftigung, Übergangsarbeitsmärkte und aktivierende Arbeitsmarktpolitik», Frankfurt: Campus Verlag.
(4) http://ec.europa.eu/youth/news/news1389_en.htm
(5) Cf. a Comunicação Um compromisso comum a favor do emprego COM(2009) 257 final, p. 8.
(6) Veja-se o ponto 5 do parecer do CESE de 12.7.2007 sobre «O emprego para as categorias prioritárias (Estratégia de Lisboa)», relator: Wolfgang Greif (JO C 256 de 27.10.2007).
(7) Ver http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do? uri = OJ:L:2008:307:0011:0014:EN:PDF
(8) Ver Um compromisso comum a favor do emprego COM(2007) 257 final, p. 13.
(9) Ver Um compromisso comum a favor do emprego COM(2007) 257 final, p. 9.
(10) Projecto de conclusões do Conselho sobre «Flexigurança em tempo de crise», SOC 374 ECOFIN 407, 10388/09.
(11) Ver parecer do CESE de 1.10.2009 sobre «A flexigurança no âmbito de reestruturações associadas ao desenvolvimento global», relator Valerio Salvatore, co-relator Enrique Calvet Chambon (JO C 318 de 23.12.2009, p. 1).
(12) Ver parecer do CESE de 30.9.2009 sobre «Trabalho e Pobreza: Para uma abordagem global indispensável», relatora Nicole Prud'homme (JO C 318 de 23.12.2009, p. 52).
(13) Veja-se o parecer do CESE de 14.3.2007 sobre «A Família e a Evolução Demográfica», relator: Stéphane Buffetaut (JO C 161 de 13.7.2007, p. 66).
(14) Novas Competências para Novos Empregos – Antecipar e adequar as necessidades do mercado de trabalho e as competências, COM(2008) 868 final.
(15) Ver nota de pé de página 6.
(16) Referência: http://por.habitants.org/noticias/inhabitants_of_europe/european_platform_on_the_right_to_housing_2009.
(17) Ver Relatório Conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social 2009, apresentado pelo Conselho, 7309/09, Parte 2, ponto 8.
(18) Ver Um compromisso comum a favor do emprego COM(2007) 257, p. 11.
(19) Ver parecer do CESE sobre «Integração de minorias – os romes», relatora Anne-Marie Sigmund e co-relatora Madi Sharma, (JO C 27 de 3.2.2009, p. 88).