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Document 52008AP0468
EC-Ukraine Agreement in relation to preservation of commitments on trade in services * European Parliament legislative resolution of 9 October 2008 on the proposal for a Council decision on the conclusion of the Agreement in the form of an Exchange of Letters between the European Community and Ukraine in relation to preservation of commitments on trade in services contained in the Partnership and Cooperation Agreement (COM(2008)0220 — C6-0202/2008 — 2008/0087(CNS))
Acordo CE-Ucrânia sobre comércio de serviços * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de Outubro de 2008 , sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia no que respeita à manutenção dos compromissos em matéria de comércio de serviços contidos no Acordo de Parceria e Cooperação (COM(2008)0220 — C6-0202/2008 — 2008/0087(CNS))
Acordo CE-Ucrânia sobre comércio de serviços * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de Outubro de 2008 , sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia no que respeita à manutenção dos compromissos em matéria de comércio de serviços contidos no Acordo de Parceria e Cooperação (COM(2008)0220 — C6-0202/2008 — 2008/0087(CNS))
JO C 9E de 15.1.2010, p. 74–74
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 9/74 |
Quinta-feira, 9 de Outubro de 2008
Acordo CE-Ucrânia sobre comércio de serviços *
P6_TA(2008)0468
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de Outubro de 2008, sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração de um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia no que respeita à manutenção dos compromissos em matéria de comércio de serviços contidos no Acordo de Parceria e Cooperação (COM(2008)0220 — C6-0202/2008 — 2008/0087(CNS))
2010/C 9 E/15
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2008)0220),
Tendo em conta o n.o 1 do artigo 71.o e o n.o 2 do artigo 80.o do Tratado CE,
Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0202/2008),
Tendo em conta o artigo 51.o e o n.o 7 do artigo 83.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A6-0337/2008),
1. |
Aprova a celebração do acordo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros e da Ucrânia. |