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Document 52007XC0419(01)
Publication of an application pursuant to Article 6(2) of Council Regulation (EC) No 510/2006 on the protection of geographical indications and designations of origin for agricultural products and foodstuffs
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n. o 2 do artigo 6 o do Regulamento (CE) n. o 510/2006 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n. o 2 do artigo 6 o do Regulamento (CE) n. o 510/2006 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
JO C 85 de 19.4.2007, p. 1–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 85/1 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2007/C 85/01)
A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7o do Regulamento (CE) no 510/2006 (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.
FICHA-RESUMO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
«CEREZA DEL JERTE»
N.o CE: ES/PDO/005/0233/20.02.2002
DOP (X) IGP ( )
A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.
1. Serviço competente do Estado-Membro:
Nome: |
Subdirección General de Calidad y Promoción Agroalimentaria — Dirección General de Industria Agroalimentaria y Alimentación — Secretaría General de Agricultura y Alimentación del Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación de España |
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Endereço: |
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Telefone: |
(34-91) 347 53 94 |
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Fax: |
(34-91) 347 54 10 |
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E-mail: |
sgcaproagro@mapya.es |
2. Agrupamento:
Nome: |
Sociedad Cooperativa Limitada Agrupación de Cooperativas Valle del Jerte |
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Endereço: |
|
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Telefone: |
(34-927) 47 10 70 |
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Fax: |
(34-927) 47 10 74 |
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E-mail: |
— |
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Composição: |
Produtores/transformadores (X) Outra ( ) |
3. Tipo de produto:
Classe 1.6.: Frutas
4. Caderno de especificações
(resumo das requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006)
4.1. Nome: «Cereza del Jerte»
4.2. Descrição: A Denominação de Origem Protegida «Cereza del Jerte »abrange exclusivamente as cerejas de mesa para consumo em fresco da espécie Prunus avium L, pertencentes às variedades locais «Navalinda», «Ambrunés», «Pico Limón Negro», «Pico Negro »e «Pico Colorado».
As variedades de cerejas abrangidas pela Denominação de Origem Protegida pertencem aos seguintes tipos:
«Picotas»: variedades «Ambrunés», «Pico Negro», «Pico Colorado »y «Pico Limón Negro». A maior parte da produção pertence a este grupo, denominado «picotas», que são cerejas que se diferenciam essencialmente por se desprenderem de forma natural do pedúnculo no momento da colheita.
Com pedúnculo: «Navalinda»
No que se refere às características do produto, a coloração exterior dos frutos é avermelhada, predominando as cerejas cor de vinho ou púrpura. A polpa do fruto é firme e estaladiça, a cor da polpa e do suco variam em função das variedades, desde polpa vermelha e suco vermelho até polpa amarelada ou creme e suco incolor. As formas do fruto são variadas: reniforme, achatada, arredondada, alongada. O tamanho e a forma do caroço do fruto variam em função das variedades, desde tamanho médio a grande ou muito grande, de forma esférica ou alongada.
O quadro que se segue apresente um resumo dos principais requisitos do teor de açúcar (expresso em graus Brix), forma do fruto, calibre mínimo e acidez (expressa em Mequivalentes/100ml de ácido málico), para cada uma das variedades protegidas:
Quadro N.o 1:
teor de açúcar, forma, calibre mínimo e acidez das cerejas protegidas pela DOP, segundo as variedades.
As cerejas protegidas pela DOP «Cereza del Jerte »serão exclusivamente da categoria «Extra», como se define nas normas de comercialização das cerejas, aprovadas pelo Regulamento (CE) n.o 214/2004 da Comissão, de 6 de Fevereiro de 2004 .
4.3. Área geográfica: A zona de produção situa-se nos vales montanhosos do Jerte, do Ambroz e de la Vera, localizados no Norte da província de Cáceres, na Comunidade Autónoma da Estremadura.
A estreita relação entre a qualidade, a situação montanhosa das explorações e o tipo de produção exclui da área geográfica DOP os terrenos e as explorações agrícolas que se encontram fora da zona agrícola montanhosa, o que afecta as superfícies seguintes:
Vale de Jerte: inclui todas as explorações de todos os distritos municipais, independentemente da altitude.
Região de La Vera: estão excluídas as explorações agrícolas situadas a uma altitude inferior a 500 m.
Vale do Ambroz: estão excluídas as explorações agrícolas situadas a uma altitude inferior a 600 m.
A zona de produção coincide com a de embalagem e acondicionamento.
4.4. Prova de origem: A garantia de qualidade e de origem do produto protegido será obtida mediante os controlos e análises pertinentes, que serão efectuados pelo Conselho Regulador nas plantações e nos armazéns de expedição inscritos nos diferentes registos da Denominação de Origem Protegida, de acordo com o estabelecido no Manual de Qualidade e no Manual de Procedimentos.
Após a realização de todos os controlos referidos anteriormente, o Comité de Qualificação do Conselho Regulador, formado por representantes de todas as partes interessadas, avaliará os resultados obtidos, para tomar uma decisão imparcial e objectiva. Se o Comité de Qualificação decidir conceder a certificação, o Conselho Regulador entregará ao inscrito o certificado correspondente.
A embalagem das cerejas protegidas pela DOP «Cereza del Jerte »deve efectuar-se na zona geográfica delimitada, da forma como foi decidido pela associação requerente, que considera que se trata de uma condição necessária para preservar a qualidade e garantir a rastreabilidade e o controlo do produto durante todo o processo de certificação, até à sua conclusão.
Este processo é concluído quando é aposto à embalagem do produto certificado o contra-rótulo numerado, que garante a origem e a qualidade das cerejas, emitido pelo Conselho Regulador, cujas competências são estabelecidas no respectivo regulamento do seguinte modo:
No que diz respeito ao território: a zona de produção;
No que diz respeito aos produtos: os protegidas pela DOP «Cereza del Jerte», em qualquer das fases de produção, armazenagem, embalagem, circulação e comercialização;
No que diz respeito às pessoas: as inscritas nos diferentes registos.
Por conseguinte, a embalagem deverá efectuar-se na zona geográfica fixada no ponto C do caderno de especificações, para garantir a rastreabilidade e o controlo, ao longo de todo o processo, por parte da estrutura de controlo, bem como para preservar a qualidade do produto protegido. Com efeito, dado que se trata de uma zona de montanha de acesso difícil, o transporte exporia as cerejas a condições ambientais inadequadas, facto agravado pelo aumento do tempo de transporte. Indubitavelmente, as características próprias do fruto seriam afectadas e as suas qualidades, definidas pela denominação de origem, poderiam ser alteradas.
O produto é colocado no mercado com garantia de origem, materializada no rótulo ou no contra-rótulo numerado do Conselho Regulador.
4.5. Método de obtenção: A cultura é feita em socalcos, em pequenas explorações situadas nas encostas. A dimensão média das explorações é de 1,6 ha, com 4,5 parcelas por exploração.
Esta estrutura determina que a maior parte das explorações recorram à mão-de-obra familiar para executar as principais tarefas, especialmente a colheita, uma das mais árdas e que exigem mais prática.
A implantação dos pomares é condicionada pela largura dos socalcos, que na sua grande maioria admitem apenas uma única fila de árvores, de cerca de 125 pés/ha, o que corresponde a um alto nível de extensificação. Os sistemas de condução são de tipo vaso alto, vaso baixo, pirâmide e forma livre.
As lavouras, efectuadas geralmente três vezes por ano, são feitas ainda em grande medida recorrendo à tracção animal. A adubação continua também a basear-se na aplicação de estrume e no enterramento das infestantes. A poda é habitualmente ligeira, limitando-se a desbastes e despontas.
As técnicas culturais, que obedecem a tradições seculares, assim como os trabalhos de colheita, acondicionamento, embalagem e transporte do produto são executados com todo o esmero, sendo efectuados os controlos necessários para que o produto mantenha os seus traços característicos.
4.6. Relação: A denominação «Jerte »ou «Valle del Jerte »está estreitamente relacionada com as cerejas, de tal modo que em Espanha grande número de consumidores associam automaticamente o local ao produto «cereja», ou vice-versa. A zona é assim muito conhecida pela excelência das suas cerejas e, nomeadamente, das suas «Picotas».
Julga-se que a cerejeira foi introduzida pelos árabes e que, depois da Reconquista, os novos colonos verificaram que se adaptava bem a estas terras. Mas só no século XIV nos surgem as primeiras provas irrefutáveis da sua existência.
A 2 de Junho de 1352, uma comitiva de emissários do Rei deteve-se e pernoitou numa das povoações da comarca. Os ilustres cavaleiros degustaram aí trutas e cerejas, o que indica que nessa época a cereja era já um produto afamado, de qualidade suficientemente boa para ser oferecido a viajantes tão distintos.
Nos séculos seguintes esta cultura manteve-se e desenvolveu-se. O famoso médico espanhol Luis de Toro, no século XVI, refere-se às cerejas do Jerte, que se distinguem pelo seu tamanho, cor e sabor.
Mas só no século XVIII, com a destruição dos soutos, atacados pela doença da «tinta», é que a cereja começa a assumir a importância de uma verdadeira alternativa económica. No fim desse século e ao longo do século XIX, o pomar de cerejeiras ocupa um espaço crescente no Valle del Jerte e nos dois vales vizinhos.
Nas primeiras décadas do século XIX, os cronistas asseguram já que o melhor da zona «...son las cerezas que, por ello, son muy estimadas en la Corte.. »Durante este século a cerejeira estende-se a todas as povoações, de tal modo que no princípio do século XX a zona é já muito conhecida por «las deliciosas cerezas».
As cinco variedades protegidas são autóctones, sendo provenientes tanto do Valle del Jerte, como dos vales vizinhos do Ambroz e de La Vera. São praticamente exclusivas desta zona de produção, uma vez que as tentativas de plantação noutras latitudes até à data têm tido pouco êxito.
Diferentes autores assinalaram que a presença de variedades sem pedúnculo no Valle del Jerte é o resultado de um longo processo de aclimatação e selecção semi-induzida a partir de diferentes estirpes de Prunus avium L., uma espécie florestal autóctone que está presente desde tempos imemoriais nestes vales de montanha.
Juntamente com o trabalho de melhoria e selecção clonal efectuado pelas populações do Jerte, a presença de factores ambientais como o índice de humidade, elevado mesmo nos meses de Verão, as brisas do vale, a orientação, a insolação média anual, a altitude, a variabilidade microclimática e a acidez dos solos foi um elemento determinante.
A estrutura da propriedade e as condições impostas pela difícil topografia estiveram na origem de uma paisagem ajardinada de pequenos socalcos, por vezes diminutos, sustentados por muros de pedra, que impõem condições de trabalho do solo que excluem em grande medida a mecanização.
Portanto, as características do produto são determinadas pela utilização de um material vegetativo específico, adaptado e aclimatado às condições ambientais características da bacia do Jerte e dos vales adjacentes, mas também pelas peculiaridades de um sistema de produção em que a exploração do pomar de cerejeiras é feita de acordo com tradições culturais baseadas no minifúndio e na organização familiar do trabalho. As explorações, geralmente constituídas por parcelas instaladas em socalcos, em encostas de declive acentuado e difícil mecanização, compensam os baixos rendimentos obtidos através da qualidade superior do produto.
4.7. Estrutura de controlo:
Nome: |
Consejo Regulador de la Denominación de Origen «Cereza del Jerte» |
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Endereço: |
|
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Telefones: |
(34-927) 47 11 01 |
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Fax: |
(34-927) 47 11 03 |
|||
E-mail: |
picota@cerezadeljerte.org |
A estrutura de controlo da Denominação de Origem Protegida «Cereza del Jerte »cumpre a norma EN 45011.
4.8. Rotulagem: Nas embalagens figurará obrigatoriamente e de forma destacada o nome da Denominação de Origem Protegida «Cereza del Jerte».
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.
(2) Diâmetros mínimos exigidos para que as cerejas possam obter a qualificação da DOP «Cereza del Jerte». Consequentemente, as cerejas com um diâmetro inferior a 21 mm não podem ser comercializadas sob DOP.