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Document 52006AP0403
European Parliament legislative resolution on the proposal for a directive of the European Parliament and of the Council concerning misleading and comparative advertising (Codified version) (COM(2006)0222 - C6-0161/2006 - 2006/0070(COD))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à publicidade enganosa e comparativa (versão codificada) (COM(2006)0222 - C6-0161/2006 - 2006/0070(COD))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à publicidade enganosa e comparativa (versão codificada) (COM(2006)0222 - C6-0161/2006 - 2006/0070(COD))
JO C 308E de 16.12.2006, p. 85–85
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à publicidade enganosa e comparativa (versão codificada) (COM(2006)0222 - C6-0161/2006 - 2006/0070(COD))
Jornal Oficial nº 308 E de 16/12/2006 p. 0085 - 0085
P6_TA(2006)0403 Publicidade enganosa e comparativa (versão codificada) *** I Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à publicidade enganosa e comparativa (versão codificada) (COM(2006)0222 — C6-0161/2006 — 2006/0070(COD)) (Processo de co-decisão — codificação) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0222) [1], - Tendo em conta o no 2 do artigo 251o e artigo 95o do Tratado CE, nos termos do qual a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0161/2006), - Tendo em conta o Acordo interinstitucional de 20 de Dezembro de 1994 sobre o Método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos [2], - Tendo em conta os artigos 80o, 51o e 43o do seu Regimento, - Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0318/2006), 1. Aprova a proposta da Comissão; 2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. [1] Ainda não publicada em JO. [2] JO C 102 de 4.4.1996, p. 2. --------------------------------------------------