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Document 52005IE1250

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Mobilidade das pessoas na Europa alargada e consequências para os meios de transporte

    JO C 28 de 3.2.2006, p. 47–52 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    3.2.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 28/47


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Mobilidade das pessoas na Europa alargada e consequências para os meios de transporte»

    (2006/C 28/09)

    Em 10 de Fevereiro de 2005, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do seu Regimento, emitir um parecer sobre a «Mobilidade das pessoas na Europa alargada e consequências para os meios de transporte».

    A Secção Especializada de Transportes, Energia, Infra-estruturas e Sociedade da Informação, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 4 de Outubro de 2005, sendo relator P. LEVAUX.

    Na 421.a reunião plenária de 26 e 27 de Outubro de 2005 (sessão de 26 de Outubro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 74 votos a favor e 4 abstenções, o seguinte parecer:

    1.   Objecto do parecer de iniciativa

    1.1

    No horizonte de 2020-2030 a União Europeia, hoje com 25 Estados-Membros, estará certamente mais alargada com a adesão de novos Estados-Membros a começar pela Roménia, a Turquia, a Bulgária, a Croácia, etc.. Sem prejuízo de outras possíveis adesões, é provável que, em termos de cooperação e de trocas comerciais, os limites de influência de proximidade da UE se estendam aos Estados periféricos como a Ucrânia, a Geórgia e a Rússia.

    1.2

    Neste vasto espaço territorial do tamanho de um continente com a forma de um rectângulo com 6 000 km de Este a Oeste e 4 000 km de Norte a Sul, novas necessidades de transporte de pessoas irão forçosamente surgir para assegurar a livre circulação, em aplicação dos princípios de liberdade, desenvolver uma forma de democracia europeia assente nos intercâmbios culturais e promover o desenvolvimento económico.

    1.3

    O desenvolvimento dos meios de transporte em função das (prováveis) necessidades de mobilidade nas próximas duas ou três décadas deve ter em vista a realização dos objectivos fixados na Cimeira de Lisboa de 2000, a saber:

    «A Europa deve tornar-se no espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo baseado no conhecimento e capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social.».

    1.4

    Por isso, as propostas para desenvolver os meios de transporte de pessoas (colectivos e individuais), deveriam ter em conta:

    os estudos prospectivos mais recentes sobre necessidades, em termos quantitativos e qualitativos, de transporte de pessoas, no horizonte de 2020-2030;

    a maior sensibilização dos cidadãos europeus, estimulados pelos objectivos de competitividade preconizados pela UE no início deste novo século;

    a mudança de comportamento dos cidadãos europeus, mais respeitadores do ambiente;

    a necessidade de interacção nas áreas da cultura, do património (artístico, arquitectónico, etc.), da educação e do conhecimento científico;

    uma população europeia mais cosmopolita, num território cuja superfície vai praticamente duplicar;

    a emergência e extensão de novas tecnologias que permitem encarar o desenvolvimento de novos meios de transporte (desde que não tardem a ser tomadas decisões sobre regulamentação, dotações para a investigação e modos de financiamento dos investimentos necessários para o seu desenvolvimento);

    o incremento das trocas comerciais e do turismo procedente do exterior da Europa, particularmente do sudeste asiático, da China e da Índia.

    1.5

    Numa perspectiva de inclusão e de igualdade de oportunidades, todos os debates e medidas respeitantes ao desenvolvimento dos meios de transporte de passageiros deverão ter em conta as pessoas com mobilidade reduzida (PMR), como por exemplo pessoas deficientes motoras, idosos e crianças de tenra idade. Para que estas pessoas tenham autonomia e mobilidade sem entraves, haverá que elaborar legislação que lhes garanta o acesso aos futuros meios de transporte e infra-estruturas conexas, à semelhança dos transportes aéreos, para os quais a Comissão propõe um regulamento sobre os direitos dos PMR (1).

    1.6

    O Comité nota que, nas últimas décadas, a União Europeia tem mostrado especial empenho no transporte de mercadorias e multiplicado as iniciativas para aumentar as capacidades deste sector, tendo em vista incrementar o comércio europeu e, por conseguinte, o desenvolvimento económico. Assistiu-se, pois, à proliferação de projectos de infra-estruturas de transporte, principalmente rodoviário, raramente de infra-estruturas ferroviárias e excepcionalmente fluviais.

    1.7

    No final de 2005, a Comissão vai apresentar uma comunicação sobre os resultados intercalares das propostas que fez no Livro Branco sobre «A política europeia de transportes no horizonte 2010: a hora das opções». Nessa altura, será possível analisar o lugar que os utilizadores dos transportes têm vindo a ocupar nas políticas conduzidas nesta área e verificar se a maior sensibilização para a problemática do desenvolvimento sustentável se tem traduzido em medidas concretas no sentido de transferir o acréscimo do transporte de mercadorias para modos de transporte alternativos à rodovia, isto é para a ferrovia, as vias fluviais e as vias marítimas. O Comité apresentará, oportunamente, um parecer baseado nesse balanço, sendo pois descabido fazê-lo no presente documento.

    1.8

    Entretanto, e para já, o Comité observa que, embora haja projecções feitas pela União Internacional dos Caminhos de Ferro sobre o número total de passageiros/km na Europa Ocidental para 2010-2020 (2), falta reflexão global sobre o transporte de pessoas. Nas últimas décadas, a ideia prevalecente parece ser a de que, satisfazendo as exigências e necessidades do transporte de mercadorias, se resolverá o problema do transporte de passageiros. Esta abordagem explica o desenvolvimento das infra-estruturas rodoviárias, utilizadas sem distinção para transporte de mercadorias e o transporte individual ou colectivo de pessoas (automóvel, autocarro). As estradas sempre tiveram esta dupla função. Hoje, o crescimento do tráfego torna a coexistência entre o transporte de mercadorias e o de pessoas mais difícil, e mesmo perigosa, em inúmeras estradas. Esta prioridade absoluta concedida ao transporte de mercadorias levou a que se privilegiassem as infra-estruturas rodoviárias em detrimento dos outros modo de transporte, precisamente pelo facto de poderem ser utilizadas para o transporte de mercadorias e o de passageiros.

    1.9

    O Comité considera que esta situação:

    se afasta da prioridade fixada pelo Livro Branco de colocar o utilizador no centro da política de transportes;

    é dificilmente compatível com a vontade expressa de atender aos princípios do desenvolvimento sustentável;

    se revela pouco propícia à coesão europeia, que passa necessariamente por se facilitar as trocas e intercâmbios de todo o género e, por conseguinte, a mobilidade das pessoas;

    não tem em conta o benefício que a União Europeia pode retirar do desenvolvimento do turismo internacional procedente da China e da Índia que, no horizonte de 2030, terão atingido um nível de vida que vai dar a possibilidade a centenas de milhões de seus cidadãos de viajarem todos os anos por todo o mundo.

    1.10

    Nestas condições, o Comité que não tem por vocação realizar estudos, solicita à Comissão uma reflexão global para:

    avaliar a mobilidade das pessoas na UE e sua zona de influência no horizonte de 2020-2030;

    avaliar, para o mesmo horizonte, a importância das deslocações dos europeus para fora do espaço europeu e a dos estrangeiros que vão entrar e circular na Europa por razões profissionais, turísticas ou outros motivos;

    assegurar, a partir das avaliações prospectivas, que as capacidades existentes ou planeadas nos diferentes programas respondem às necessidades em matéria de transporte de pessoas no horizonte de 2020-2030;

    propor, num Livro Branco 2010 consagrado à política dos transportes, um plano de acção que corresponda às ambições e interesses da UE e seus cidadãos e, por isso, dê maior ênfase à « mobilidade das pessoas na Europa alargada e consequências para os meios de transporte no horizonte de 2020-2030 ».

    2.   Orientações e âmbito de investigação da reflexão global sobre mobilidade das pessoas

    2.1   As novas dimensões do espaço europeu: distância e tempo

    2.1.1

    O Comité deseja que a Comissão intervenha para que decisores e cidadãos europeus tomem consciência das dimensões geográficas que o espaço europeu tem actualmente e das que terá num futuro próximo. No horizonte de 2020-2030, ou seja no espaço de uma geração, a União Europeia, que conta actualmente 25 Estados-Membros, terá acolhido novos países, alargado a sua zona de influência mercê da proximidade e da cooperação com Estados vizinhos, passando a abranger todo o continente europeu, o que implica que os problemas de transporte de pessoas e de mercadorias terão que ser estudados a uma escala diferente.

    2.1.2

    Ainda hoje são poucos os europeus que têm consciência de que a UE e sua zona de influência englobará um território que se estende de Este a Oeste, do oceano Atlântico até ao coração da Rússia passando pelo Mar Negro e o Volga ou pelo Mar Báltico, e do Norte a Sul até ao Mediterrâneo e, por conseguinte, ao Continente Africano.

    2.1.3

    Nesse novo espaço, as distâncias e o tempo necessário para as percorrer não podem ser vistas como o prolongamento ou uma simples continuidade da situação anterior, tendo em conta os limites tecnológicos e as velocidades previsíveis a médio prazo.

    2.1.4

    Do mesmo modo, a globalização e a elevação desejada e provável dos níveis de vida de certos países com taxas demográficas muito elevadas farão aumentar a procura de transporte de passageiros, sendo que centenas de milhões de pessoas residentes fora da Europa vão precisar ou querer entrar no espaço europeu para frequentes e curtas estadias. O Comité estima, por isso, que as novas dimensões da Europa devem ser encaradas tanto na perspectiva das distâncias (dentro do espaço europeu propriamente dito, da sua zona de influência de proximidade e das suas relações internacionais), como na do tempo (duração das viagens, velocidade dos meios de transporte, optimização do tempo necessário às deslocações, consoante os desejos dos utilizadores e os constrangimentos a que estão sujeitos).

    2.2   Campos possíveis da reflexão global sobre mobilidade das pessoas

    2.2.1

    Principais razões que explicam a necessidade de as pessoas viajarem

     

    A livre circulação das pessoas e bens é um princípio fundamental da construção europeia. O Comité entende que é necessária atenção constante para assegurar que este princípio é correctamente aplicado, especialmente hoje em dia sob o duplo efeito do alargamento e da globalização. Salvaguardar este princípio representa um desafio capital para a democracia e a coesão europeias.

     

    A livre circulação das pessoas implica que se fixem regras (jurídicas, judiciais, de protecção contra o terrorismo, transporte de pessoas de mobilidade reduzida, etc.). Não é este o objecto do presente parecer de iniciativa, consagrado aos meios e equipamentos necessários para satisfazer este princípio de livre circulação das pessoas e, por conseguinte, da sua mobilidade.

     

    É indispensável identificar as razões que levam as pessoas a ter que viajar ou a desejar fazê-lo, pois os meios postos à disposição dependem dessas razões e da sua importância em termos quantitativos e qualitativos.

    2.2.2

    O Comité sugere que se examinem as seguintes razões (lista não exaustiva):

    negócios (trocas comerciais, profissionais, etc.)

    formação e intercâmbio de conhecimentos (estudos, colóquios, cooperação na área da investigação, etc.)

    profissionais (emprego com destacamento, exercício de uma profissão, etc.)

    intercâmbio e descoberta (turismo, cultura, património, etc.)

    etc..

    2.2.3

    O Comité sugere que a reflexão se cinja às deslocações repetitivas ou contínuas de uma certa importância.

    2.2.4   Duas formas de viajar

    É importante que se tenha em conta como é que as pessoas desejam viajar, pois isto determina, em parte, os meios que serão utilizados.

    Duas grandes categorias a distinguir:

    viagem individual ou em grupos muito pequenos (algumas pessoas, casal, família).

    Nota: Por grupo pequeno, é de considerar, por exemplo, o número de passageiros autorizados pelo código da estrada a viajar num veículo conduzido por um particular;

    viagem em grupo de importância variável (profissionais, turistas, reformados, etc.).

    2.2.5   Distâncias percorridas

    O Comité deseja limitar o campo de reflexão, mas esta limitação também carece de reflexão. É óbvio que os meios utilizados serão múltiplos, diferentes, complementares e coordenados, dependendo isto das distâncias a percorrer. De igual modo, o tempo que os utilizadores consagram às viagens depende das distâncias a percorrer, dos meios utilizados e das razões por que viajam. Além disso, importa ter em conta as entidades responsáveis nesta área (Estado, entidades locais, municípios, etc.) para definir os meios a pôr em prática.

    2.2.6

    Por isso mesmo, o Comité propõe fazer uma distinção entre as distâncias seguintes:

    0 a 100km: excluído do campo de reflexão global por tratar-se de trajectos urbanos ou periurbanos que remetem para a organização das cidades ou dos agrupamentos de cidades, sendo por isso assunto a analisar em separado. As dificuldades que se colocam na Europa para oferecer serviços de transportes urbanos adaptados e coerentes (segurança, conforto, respeito do ambiente, poluição, qualidade e continuidade do serviço) exigem que se partilhem experiências e conhecimentos, para que os utentes possam tirar o máximo benefício;

    100 a 250km: com viagens diárias de ida e volta, cada vez mais frequentes, inclusivamente para os fronteiriços. Por exemplo, para trajectos casa/local de trabalho graças a meios de transporte rápidos e pouco onerosos, permitindo a quem reside longe dos grandes centros urbanos deslocar-se diariamente para o local de trabalho;

    250 a 750km: distâncias para as quais se deve examinar as condições em que a concorrência entre a estrada (veículos privados ou autocarros) e o caminho de ferro (clássico ou grande velocidade) se pode exercer;

    750 a 1 500km: distâncias para as quais se deve examinar as condições em que a concorrência entre o comboio (grande velocidade) e o avião se pode exercer;

    superiores a 1 500km: distâncias à escala do continente europeu em que o factor tempo é mais relevante do que nas distâncias mais curtas, tornando indispensável o recurso ao transporte aéreo.

    2.2.7

    Por último, no capítulo consagrado às distâncias, convém integrar as viagens internacionais ou transcontinentais para ter em conta o movimento das pessoas que entram e saem do espaço europeu.

    2.2.8

    O Comité deseja que a reflexão verse sobre os meios de transporte de pessoas e as infra-estruturas necessárias para o efeito. Neste domínio, importa identificar, avaliar e optimizar os meios existentes e que já são sobejamente conhecidos; convém também explorar, sem ideias pré-concebidas, novas vias susceptíveis de integrar rapidamente técnicas e tecnologias que nos próximos anos irão surgir neste domínio. Isto pressupõe que a Comissão apresente propostas para incrementar, organizar e coordenar programas de investigação de novas formas de transporte e antecipar as necessidades do futuro, sem esquecer o tempo necessário para pôr em prática novas soluções.

    2.2.9

    Neste quadro de reflexão, os actuais meios de transporte podem ser discriminados como segue:

    o transporte rodoviário: em veículos privados e autocarros. Nada permite afirmar que se venha a questionar estes modos de transporte (bem pelo contrário), os quais deverão beneficiar de progressos tecnológicos em termos de motores e combustíveis menos poluentes. Duas atitudes são possíveis:

    não interferir, esperar e constatar os desenvolvimentos, esperando poder corrigir os efeitos mais perniciosos,

    definir eixos de uma política voluntarista, preparando as redes de manutenção e de alimentação dos futuros veículos que utilizam novos combustíveis, construindo infra-estruturas destinadas exclusivamente a determinados veículos e utentes da estrada, retomando a investigação sobre auto-estradas inteligentes e dispositivos de assistência e controlo da condução em longas distâncias.

    O transporte ferroviário: que hoje parece privilegiar as ligações a grande velocidade ignorando a insuficiência da rede tradicional.

    O transporte aéreo: dada a direcção que a UE está a tomar, é um meio incontornável para as grandes distâncias e as ligações internacionais. Estes desenvolvimentos e o programa de comercialização do Airbus A380 implicam que se tenha que adaptar as infra-estruturas aeroportuárias europeias (incluindo as ligações para os centros urbanos) para que possam acolher estes aviões de grande porte e dar resposta ao aumento de tráfego previsto.

    O transporte por via marítima: localmente, nos mares do Norte, Báltico ou Mediterrâneo asseguram localmente e com regularidade o transporte de passageiros em distâncias que podem variar. Este modo de transporte pode ser desenvolvido e completar outros modos de transporte, designadamente nas linhas das auto-estradas do mar.

    O transporte por via navegável: considerado actualmente marginal excepto em cidades banhadas por um rio onde as pessoas o utilizam para ir trabalhar ou fazer turismo (cruzeiros fluviais ou barcos/autocarros. Deve poder ser encarado como do domínio do possível e não sistematicamente rejeitado (servir o aeroporto de Veneza, etc.).

    2.3   Avaliação das necessidades de transporte de passageiros no horizonte de 2020-2030

    2.3.1

    Ao procurar dados quantificados sobre as previsões respeitantes à mobilidade das pessoas nas próximas décadas, o Comité verificou que eles são muito escassos. Há muitos dados sobre o passado, mas a partir deles não é possível fazer projecções credíveis sobre o futuro. Por exemplo, não levam em conta certos desenvolvimentos recentes como o alargamento da União a 25 Estados-Membros, as perspectivas a meio prazo das futuras adesões, como também não têm em consideração a evolução nos países situados na zona de influência de proximidade da União Europeia .

    2.3.2

    O CESE não teve conhecimento de estudos sobre as consequências e o potencial impacto para a UE da melhoria dos níveis de vida nos países emergentes que, de acordo com previsões convergentes de várias fontes, permitirão que centenas de milhões de pessoas viajem todos os anos fora das suas fronteiras, a partir de 2020 no que se refere à China, provavelmente a partir de 2030, no caso da Índia. O número, frequentemente citado, de 100 milhões de chineses susceptíveis de viajar como turistas fora das suas fronteiras em 2020 parece hoje irrealista. Contudo, representa apenas 8 % da população chinesa. Esta percentagem é inferior à dos turistas japoneses que anualmente viajam para o estrangeiro (cerca de 12 milhões de pessoas). Um estudo recente afirma que 4 % da população chinesa já tem o mesmo nível de vida que a média dos europeus. 4 % não é muito, mas à escala da China representa mais de 50 milhões de pessoas!

    2.3.3

    Na hipótese de apenas 50 milhões de chineses optarem por fazer turismo na Europa visitando de avião vários países da UE com estadias relativamente curtas (em média dez dias), o Comité deseja que a UE se interrogue sobre o desenvolvimento necessário das capacidades depois de analisar as previsões teóricas. Incita os Estados-Membros a dotarem-se de meios apropriados, para que a UE possa tirar proveito do benefício económico deste incremento turístico. Se assim não for, quando a necessidade de mobilidade se fizer sentir, chineses e indianos viajarão nos países que tenham capacidade para os acolher.

    2.3.4

    O Comité tomou conhecimento, com interesse, do dossiê que a Comissão publicou em Setembro de 2004 sobre «European energy and transport: Scenario on key drivers». Este documento, que servirá de referência, apresenta os resultados de um inquérito em várias áreas tendo em vista três horizontes — 2010-2020-2030. O objectivo do documento é estudar as necessidades energéticas e as possibilidades de utilização de energias menos poluentes e ou renováveis. O capítulo VI é consagrado ao transporte e permite fazer algumas projecções, se bem que seja necessário identificar e separar os dados referentes ao transporte de passageiros, apresentados em paralelo com o transporte de mercadorias, que conserva nestas estatísticas a fatia de leão.

    2.3.5

    O anexo do relatório (3) fornece indicações sobre os desenvolvimentos previsíveis.

    As projecções dizem respeito a trinta países (os 25 Estados-Membros, a que a Comissão juntou a Roménia, a Bulgária, a Suíça, a Noruega e a Turquia). A actividade do transporte de passageiros aumenta nestes trinta países num período de 40 anos (Gpkm = Gigapassenger-km).

    4196 Gpkm em 1990 para 5021 em 2000 (+ 20 % em 10 anos)

    5817 Gpkm em 2010 (+ 16 % em 10 anos)

    6700 Gpkm em 2020 (+15 % em 10 anos)

    7540 Gpkm em 2030 (somente 12,5 % em 10 anos).

    2.3.6

    O Comité nota que as previsões de crescimento para as próximas décadas são inferiores ao crescimento verificado na década de 1990-2000, o que indica que a mobilidade das pessoas já não é critério de vitalidade económica.

    2.3.7

    O transporte de passageiros em veículo automóvel privado crescerá 45 % no período de 2000-2030 e o transporte ferroviário somente 30 %. O transporte aéreo aumentará em igual período 300 %. O Comité não está em condições de verificar a consistência destas previsões, mas pensa que as mesmas devem ser examinadas em profundidade para se ter uma visão global da situação a médio e longo prazos.

    2.3.8

    O Comité solicita à Comissão que faça um inquérito para que se possa conhecer o mais exactamente possível as necessidades de mobilidade das pessoas, em termos de quantidade e de qualidade, no horizonte de 2020 e 2030.

    2.3.9

    Este inquérito deveria versar sobre os 30 países referidos pela própria Comissão no documento atrás citado, mas também sobre os países situados na zona de influência e de proximidade da UE (Croácia, Albânia, Ucrânia, Rússia, Norte de África) que nos próximos vinte e cinco anos verão reforçadas as suas relações com a UE, independentemente da forma que for adoptada.

    2.3.10

    Deveria também permitir avaliar o impacto das deslocações internacionais, mormente de turistas procedentes dos países emergentes (China e Índia) nos movimentos de entrada e saída do espaço europeu e nas deslocações no interior deste espaço.

    3.   Propostas e conclusões

    O CESE

    3.1

    Considera que a mobilidade das pessoas na Europa alargada deve ser imperativamente assegurada para reforçar a democracia e contribuir para a coesão da UE.

    3.2

    Verifica que há poucos estudos prospectivos sobre a mobilidade das pessoas no horizonte de 2030 que permitam avaliar as necessidades de transporte e correspondentes infra-estruturas.

    3.3

    Sublinha que a construção de infra-estruturas de grande envergadura à escala do continente europeu exige prazos muito dilatados (da ordem de duas décadas).

    3.4

    De acordo com dados disponíveis que apontam para o forte aumento das necessidades de mobilidade das pessoas, entende que a Comissão deve encetar estudos e, em seguida, uma reflexão global e específica sobre o assunto, paralelamente aos estudos e reflexões consagrados ao desenvolvimento do transporte de mercadorias.

    3.5

    Propõe que estas reflexões sejam objecto, em 2010, de um novo «Livro Branco — Política de transportes», dando mais importância do que em 2001 à satisfação das necessidades de transporte de pessoas no horizonte de 2020/2030. Critérios a figurar::

    principais razões por que as pessoas viajam,

    como se deslocam (grupo ou individual),

    classificação por distâncias percorridas,

    modos de transporte utilizados, qualidades de acessibilidade e de segurança, etc..

    3.6

    Sugere à Comissão que accione, com os Estados-Membros em causa, os meios necessários para garantir a mobilidade das pessoas dentro e fora do espaço europeu, nas melhores condições e no respeito do princípios de desenvolvimento sustentável, tendo em conta:

    as dificuldades e os constrangimentos das pessoas com deficiência, dos idosos e das crianças de tenra idade, em cooperação com as organizações que representam as pessoas com mobilidade reduzida;

    as verbas necessárias para investigação e desenvolvimento de técnicas e de novas tecnologias adaptadas aos meios de transporte de pessoas;

    as disposições legislativas, regulamentares e financeiras que permitam que os Estados-Membros realizem os projectos de equipamento para responder às necessidades.

    3.7

    Sublinha, a terminar, que a União Europeia deve velar por que os Estados-Membros ofereçam um serviço equilibrado de transporte de mercadorias e de passageiros e deseja ser informado sobre o início desta reflexão, participar nela e ser consultado sobre as conclusões.

    Bruxelas, 26 de Outubro de 2005.

    A Presidente

    do Comité Económico e Social Europeu

    Anne-Marie SIGMUND


    (1)  Parecer do CESE sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos direitos das pessoas com mobilidade reduzida nos transportes aéreos».

    (2)  Ver Anexo 1.

    (3)  Ver Anexo 2.


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