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Document 52004AR0256

    Parecer do Comité das Regiões sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Saúde em linha – melhorar os cuidados de saúde para os cidadãos europeus: Plano de acção para um espaço europeu de saúde em linha»

    JO C 71 de 22.3.2005, p. 30–33 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    22.3.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 71/30


    Parecer do Comité das Regiões sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Saúde em linha – melhorar os cuidados de saúde para os cidadãos europeus: Plano de acção para um espaço europeu de saúde em linha»

    (2005/C 71/08)

    O COMITÉ DAS REGIÕES,

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre Saúde em linha – melhorar os cuidados de saúde para os cidadãos europeus: Plano de acção para um espaço europeu da saúde em linha (COM(2004)356 final;

    Tendo em conta a decisão da Comissão Europeia, de 30 de Abril de 2004, de o consultar sobre esta matéria, em conformidade com o disposto no primeiro parágrafo do art. 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

    Tendo em conta a decisão do seu presidente de 8 de Setembro de 2004, de incumbir a Comissão de Cultura e Educação da elaboração do correspondente parecer;

    Tendo em conta o projecto de parecer 256/2004 rev. 1, adoptado pela Comissão de Cultura e Educação em 22 de Setembro de 2004 (relator: Olivier BERTRAND, presidente da Câmara Municipal de Saint-Sylvain-Bellegarde (F/PPE);

    adoptou, por unanimidade, na 57.a plenária, de 17 e 18 de Novembro de 2004 (sessão de 17 de Novembro), o seguinte parecer:

    1.   Considerações do Comité das Regiões

    Introdução

    1.1

    A saúde em linha, numa interpretação lata como a que consta da Introdução à Comunicação da Comissão, é potencialmente capaz de prestar melhores cuidados de saúde, em termos de eficácia e de economia. Todavia, a chave para o sucesso será ganhar a confiança dos cidadãos, garantindo que todos os aspectos da saúde em linha que para eles têm implicações, são elaborados dando prioridade aos seus interesses. Será portanto muito importante o envolvimento de representantes de organizações representativas de doentes e cidadãos na elaboração de produtos, sistemas e serviços da saúde em linha. Em matéria de sistemas concebidos para grupos específicos, impõe-se que sejam envolvidos representantes dos relevantes grupos de apoio a doentes. A questão da confidencialidade dos registos médicos pessoais será uma das maiores preocupações dos cidadãos.

    1.2

    A designação «serviço de saúde centrado no cidadão» deve ser utilizada na aplicação prática de políticas e não apenas como uma descrição de intenções em documentos políticos.

    1.3

    A experiência da introdução de sistemas de saúde em linha também demonstrou claramente a necessidade de envolver os profissionais de saúde desde o início dos debates sobre qualquer projecto de saúde em linha destinado a por eles ser utilizado.

    1.4

    A questão da garantia de qualidade (Webseal) de sistemas de informações de saúde em linha reconhecidos também será de vital importância para estabelecer e manter a confiança do público. A questão do estabelecimento de confiança deveria ser considerada como questão-chave para encorajar os cidadãos a utilizarem fontes que forneçam informações e conselhos sólidos, equilibrados e imparciais, em vez das que oferecem informação insatisfatória, até mesmo perigosa, muitas vezes com objectivos comerciais (1).

    2.   Desafios e expectativas do sector da saúde na Europa e papel da saúde em linha

    2.1

    Acessibilidade aos serviços: A Comunicação afirma que, até 2051, cerca de 40 % da população da União terá mais de 65 anos. Os segmentos menos idosos desta faixa etária corresponderão a pessoas que terão vivido e trabalhado num ambiente electrónico e que deverão estar familiarizadas e à vontade com um sistema de saúde em linha, desde que estejam instalados, ao longo da sua experiência, os necessários controlos de qualidade. Todavia, nos primeiros anos do século XXI muitos dos que integram grupos de pessoas mais idosas poderão ter pouca experiência em matéria de saúde em linha e alguns poderão não ter as competências de TI necessárias para extrair o máximo benefício da evolução da saúde em linha. Estas são provavelmente as pessoas que deverão necessitar de um acesso crescente aos serviços de saúde. Devem ser instalados sistemas que assegurem que os seus interesses não serão prejudicados. Durante alguns anos haverá necessidade de fornecer outros canais de comunicação para que os cidadãos possam aceder aos serviços, nomeadamente por telefone. Também deverá estar disponível informação impressa.

    2.2

    Parte-se do facto de que um comité, convocado pela DG Emprego e Assuntos Sociais, está a examinar a saúde em linha, incluindo a «fractura digital», as diferenças rurais e urbanas e as questões acerca da educação e formação dirigidas aos cidadãos e aos profissionais de saúde. A resolução destas questões é essencial para uma bem sucedida implementação da saúde em linha.

    2.3

    Infra-estrutura tecnológica: A Comunicação faz referência à necessidade de acção em matéria de implantação de redes de banda larga no sector das telecomunicações. Algumas das actuais ligações à Internet de banda larga, nalgumas zonas geográficas, não são presentemente suficientemente robustas. Este facto tem implicações importantes para os hospitais e profissionais dos cuidados primários dessas zonas. Algumas facetas da telemedicina, como a transmissão de resultados de radiografias, seriam muitíssimo incertas, eventualmente impossíveis. Nas zonas rurais ou nas zonas escassamente povoadas, onde as actuais ligações de banda larga são relativamente frágeis, as distâncias entre as instalações de saúde têm tendência para ser maiores do que noutras zonas e, assim, as vantagens potenciais das aplicações de saúde em linha são também maiores. Ademais, se os prestadores locais de cuidados de saúde desejarem facultar informação em linha aos residentes locais, é essencial que estes disponham de um infra-estrutura tecnológica fiável que lhes proporcione um acesso rápido.

    2.4

    Portanto, há necessidade de investimento no indispensável equipamento, para garantir que a adequada infra-estrutura tecnológica está instalada para todos os que devem ter acesso rápido aos serviços de saúde em linha. O investimento poderia vir do Fundo de Coesão e ou dos fundos estruturais comunitários e, eventualmente, do Banco Europeu de Investimento.

    2.5

    Oferecer novas possibilidades aos consumidores (doentes e pessoas saudáveis): É feita referência ao apoio de que actualmente as pessoas necessitam para gerir as suas próprias doenças, riscos e estilos de vida, bem como ao facto de que as pessoas procuram informação, de forma proactiva, sobre as suas situações clínicas. Em suma, hoje em dia as pessoas desejam participar, com os profissionais de saúde, nas decisões que dizem respeito à sua própria saúde.

    2.6

    A utilização de medicação é, de longe, a intervenção mais comum no tratamento da doença e na prevenção de incidentes médicos sérios, como doenças das artérias coronárias ou tromboses. As propostas publicadas para o «roteiro» da Agência Europeia do Medicamento (EMEA) indicam a vontade de dispor de uma base de dados da EMEA que inclua todos os medicamentos para os quais foram concedidas autorizações de comercialização em qualquer dos Estados-Membros e com base num procedimento centralizado. Esta proposta deveria ser aplicada logo que fosse exequível. Quem quiser procurar na Internet informação sobre medicamentos, deveria ser vivamente encorajado a utilizar prioritariamente a base de dados da EMEA, visto que a informação fornecida será objectiva, fiável e comprovada cientificamente.

    2.7

    Todos os sítios web «validados» e dedicados a produtos medicinais e tratamentos médicos deveriam incluir a recomendação explícita de que as pessoas falem sobre a informação ou quaisquer dificuldades com a medicação com o seu médico ou com o seu farmacêutico. O relatório de 2003 da OMS «Adherence to long term therapies – evidence for action», sublinhava os principais problemas que surgem devido ao incumprimento da medicação prescrita para situações clínicas crónicas. Este facto não só representa um desperdício de recursos, como também uma ameaça para a saúde futura dos indivíduos.

    2.8

    Segundo investigação recente (2),a cessação de tomada de medicamentos é frequentemente resultado de uma decisão deliberada, e não simplesmente de esquecimento. O relatório da OMS indicava que as razões do incumprimento variavam, mas muitas vezes este era determinado por haver um efeito secundário desagradável. Este facto deveria ser tido em consideração nas iniciativas de saúde em linha que fornecem informação acerca de medicamentos e tratamentos médicos, com uma abordagem positiva no sentido de encorajar as pessoas a seguir os tratamentos.

    2.9

    O relatório da OMS concluía que o aumento da eficácia do cumprimento dos tratamentos poderia ter um impacte muito maior na saúde da população do que qualquer progresso em tratamentos médicos específicos. Em momentos de pressão sobre os recursos dos cuidados de saúde, as iniciativas de saúde em linha deveriam incidir na melhoria do cumprimento.

    2.10

    A comunicação sublinha o aumento da qualidade dos cuidados e na segurança dos doentes que pode resultar do acesso a registos de saúde em linha seguros e completos. O dilema reside em como manter a confiança do doente na segurança e confidencialidade dos registos médicos, garantindo ao mesmo tempo que todas as informações necessárias estão ao dispor dos profissionais de saúde, habilitando-os a proporcionar ao seu doente a melhor qualidade de cuidados possível. O problema de manter a confiança do público na confidencialidade dos dados deverá passar a ser mais difícil com a crescente prestação transfronteiriça de cuidados de saúde. A comunicação abre a possibilidade de se efectuar um estudo específico sobre a protecção de dados no contexto da saúde em linha. Esta questão deveria ser prioritária.

    2.11

    O apoio às autoridades sanitárias e aos gestores de saúde: A Comunicação afirma que a saúde em linha abre novas oportunidades a quem vive em zonas remotas, onde os serviços de cuidados de saúde são limitados, e para os «grupos marginalizados», como pessoas com diversos graus de deficiência. Tal só poderá ser uma realidade se se efectuar o necessário investimento na infra-estrutura tecnológica nas zonas remotas, sempre que for necessário. Será também essencial a formação dos cidadãos.

    3.   Ponto da situação

    3.1

    Principais desafios na generalização dos serviços de saúde em linha: Tal como a comunicação bem explica, a interoperabilidade é uma questão-chave que, se se vier a concretizar, imporá uma abordagem muito mais positiva do que a que foi até agora evidenciada. A convivialidade dos sistemas deverá ser menos difícil de conseguir, desde que haja o necessário investimento. As questões de confidencialidade e de segurança já foram tratadas neste parecer.

    3.1.1

    As disposições no âmbito da directiva geral sobre protecção de dados no sentido de criar um código de conduta para domínios especiais, como o da saúde, deveriam ser aplicadas com urgência, particularmente para dar resposta a questões de confidencialidade e de segurança.

    3.1.2

    Para além de segurança em matéria de confidencialidade, os cidadãos gostariam de ter a certeza de que, se surgirem problemas na sequência da prestação transfronteiriça de serviços, os seus direitos a indemnização serão salvaguardados. Os debates sobre a proposta de directiva relativa aos serviços no mercado interno (COM(2004) 2 final) mostram que o seguro de responsabilidade profissional varia largamente entre Estados-Membros. As seguradoras afirmaram que a exigência de seguro obrigatório de responsabilidade profissional para os profissionais de saúde poderia impedir alguns desses profissionais de obter uma cobertura a preço comportável. Seriam então confrontados com o retirarem-se dos serviços ou actuarem ilegalmente. Este problema tem de ser resolvido se se pretender que os cidadãos tenham confiança na utilização dos serviços transfronteiriços de saúde em linha.

    3.2

    A questão das qualificações de quem presta serviços de saúde transfronteiriços também preocupa os cidadãos, como ficou claramente demonstrado nos debates sobre a proposta de directiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (COM(2002) 119 final). É essencial que os serviços de saúde em linha não sejam utilizados para contornar os regulamentos nacionais, o que significa que a autoridade reguladora no Estado-Membro de acolhimento deve saber que está a ser prestado um serviço por um profissional de saúde de outro Estado-Membro e deve ter a certeza de que esse profissional tem a qualificação adequada, tem licença para praticar a profissão e não incorreu em sanções disciplinares. Os cidadãos querem ter a certeza de que os profissionais de saúde de outro Estado-Membro e que lhes prestam serviços se regem pelos mesmo padrões de exigência do seu Estado-Membro. Deve ser encontrada uma solução no texto da directiva em apreço, se se pretender que os cidadãos tenham confiança na utilização dos serviços de saúde em linha.

    3.3

    A título de exemplo, o que poderia ajudar a reforçar a segurança e a certeza jurídica, seria a normalização dos formulários electrónicos de receitas. Actualmente não existe, através da União, normalização do formato das receitas em papel, o que constitui um elemento adicional de dificuldade para os doentes que procuram aviar uma receita num Estado-Membro que não é aquele onde ela foi passada. Parece, assim, adequado analisar a normalização dos formatos electrónicos das receitas enquanto estes serviços ainda estão nos primórdios, do que esperar pela instalação dos sistemas em cada Estado-Membro. Os representantes comunitários das profissões médicas, de cuidados dentários e farmacêuticas deveriam ser chamados a colaborar numa iniciativa deste tipo.

    3.4

    Como a comunicação constata, os cidadãos também preferem ter serviços adaptados às suas necessidades e requisitos, sabendo simultaneamente que o seu direito à privacidade está protegido. Está assente que se fossem tomadas em consideração as necessidades e interesses das comunidades de utilizadores (profissionais de saúde, doentes e cidadãos em geral), os sistemas e serviços de Saúde em linha se concretizariam mais rapidamente. Os representantes de grupos de utilizadores deveriam assim ser integrados na elaboração dos projectos de saúde em linha. Assim, estas comunidades tornar-se-iam então certamente utilizadoras e promotoras da saúde em linha. O facto de cada grupo interessado ter a capacidade de vetar a aplicação de qualquer projecto que não seja considerado benéfico deveria ser dominante no espírito de quem elabora estes projectos.

    3.5

    O risco de que a parte da sociedade mencionada no subtítulo Acesso generalizado à saúde em linha possa ficar excluída das possibilidades oferecidas pela saúde em linha deve ser resolvido como uma questão prioritária, para que as pessoas que integram esse grupos que já são desfavorecidos não se sintam ainda mais excluídas. A saúde em linha, se adequadamente proporcionada, poderia ser um elemento importante na prestação de melhores cuidados de saúde a esses grupos.

    4.   Rumo ao espaço europeu da saúde em linha: questões e acções

    4.1

    Os objectivos inventariados em relação com as questões levantadas no início da comunicação só serão atingidos se houver um total empenhamento dos Estados-Membros, se todos os interessados, incluindo representantes dos doentes, cidadãos e dos profissionais de saúde, estiverem estreitamente envolvidos desde o início, tanto a nível nacional como comunitário, se houver um cuidadoso e consistente acompanhamento da consecução dos objectivos estabelecidos e se houver os investimentos necessários em infra-estruturas tecnológicas. Tudo isto pode ajudar imenso a que os cidadãos confiem nos serviços de saúde em linha e a que apoiem o seu futuro desenvolvimento. Sem o seu apoio pouco será conseguido.

    O Comité das Regiões não se pronunciou sobre cada subtítulo deste capítulo da Comunicação.

    4.2

    Questão 1: responder a desafios comuns: (ponto 4.2.1 da comunicação). Importa que os Estados-Membros e a Comissão Europeia pensem em estudar a questão do reembolso dos serviços destinados às populações fronteiriças. Podem-se imaginar casos em que o doente que reside próximo de uma fronteira e verifica que o especialista mais próximo que lhe parece mais capaz de lhe dar uma eventual segunda opinião por teleconsulta, nas condições referidas em 4.3.2 da comunicação, está num hospital situado em Estado-Membro diferente daquele em que reside. A ausência de regulamentação pareceria dificilmente compreensível para estas populações e a regulamentação que haverá de existir deveria ser adaptada à regulamentação de cada Estado-Membro.

    4.2.1

    (Ponto 4.2.3 da comunicação). Relativamente à mobilidade dos doentes, será muito importante que se concretize uma abordagem comum em matéria de identificadores de doentes, como previsto no ponto 4.2.2.1 e que se acredite que estão implantados controlos estritos para assegurar a competência dos profissionais de saúde que prestam serviços nos Estados-Membros.

    4.2.2

    (Ponto 4.2.4 da comunicação). Neste ponto o Comité das Regiões reitera a sua afirmação anterior de que o apoio financeiro da Comunidade será essencial para acelerar a implantação das comunicações em banda larga nalgumas localidades insuficientemente servidas.

    4.2.3

    (Ponto 4.2.7 da comunicação). A Comunicação da Comissão afirma que é necessário que a certeza do produto de saúde em linha e a fiabilidade do serviço sejam benéficas. O Comité das Regiões considera que estas expressões deveria ser substituídas por «é essencial» se se pretender estimular e manter a confiança do doente na utilização dos serviços de saúde em linha. A Comissão, em colaboração com os Estados-Membros, devia fixar uma data até final de 2009 para prever o necessário quadro com vista a uma maior segurança jurídica nesta matéria.

    4.3   Questão 2: Acções-piloto – Acelerar uma implementação vantajosa

    4.3.1

    (Ponto 4.3.1 da comunicação). O Comité das Regiões acolhe favoravelmente o co-financiamento da Comissão para a elaboração de um conjunto de critérios de qualidade para os sítios web relacionados com a saúde. Deveria haver campanhas a longo prazo conduzidas pelos governos e profissionais de saúde para incentivar os cidadãos a utilizarem de preferência sítios com um «selo web». Será essencial que exista um acompanhamento constante desses sítios, para assegurar o cumprimento continuado dos critérios de qualidade.

    4.3.2

    (Ponto 4.3.3 da comunicação). O Comité das Regiões acolhe favoravelmente a introdução do cartão europeu de seguro de saúde. O cartão de saúde europeu deveria, no momento da sua implantação, incorporar a informação do cartão de seguro de saúde, bem como os dados essenciais de saúde, se o doente o desejar. O doente poderia então autorizar cada profissional de saúde a aceder aos dados relevantes para assegurar uma prestação de cuidados de saúde da melhor qualidade possível. Mais uma vez este facto sublinha a importância de assegurar a interoperabilidade da tecnologia electrónica. Deve haver cuidado para que determinados dados médicos que poderiam ser usados para «selecção discriminatória» não estejam ao dispor de organizações de seguros de saúde.

    4.3.3

    (Ponto 4.4.1 da comunicação). A criação do fórum de alto nível para a saúde em linha, com o objectivo de apoiar a Comissão, constituirá a oportunidade ideal para estabelecer a confiança, confirmando que todos os necessários interessados estejam envolvidos desde o início. Considera-se que o fórum poderá criar grupos de trabalho para temas específicos, um dos quais seria obviamente a interoperabilidade. Deveria haver uma estreita ligação entre o fórum para a saúde em linha e o grupo de reflexão de alto nível em matéria de cuidados de saúde e serviços médicos, cuja criação está prevista na comunicação da Comissão relativa à mobilidade dos doentes.

    5.   As recomendações do Comité das Regiões

    O COMITÉ DAS REGIÕES,

    5.1

    Recomenda que sejam proporcionadas ajudas financeiras por intermédio dos fundos estruturais ou dos fundos de coesão da UE ou pela intervenção do Banco Europeu de Investimento, para assegurar a necessária eficácia das comunicações em banda larga nas localidades que, sem isso, seriam insuficientemente servidas.

    5.2

    Recomenda que a Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, trate com prioridade do problema de manter a confiança pública na confidencialidade dos dados médicos pessoais, ao mesmo tempo que explicará as vantagens que apresenta a partilha de informações pertinentes pelos profissionais da saúde que participam nos cuidados.

    5.3

    Recomenda que os representantes dos doentes, dos cidadãos e dos profissionais de saúde sejam associados desde o início a todas as propostas relativas a projectos de saúde em linha.

    5.4

    Recomenda que sejam tomadas medidas positivas para garantir que os interesses das pessoas mais idosas e os de outros grupos vulneráveis sejam expressamente tidos em conta relativamente a todos os projectos de saúde em linha e que, durante alguns anos, sejam fornecidos os meios alternativos para permitir procurar informação e conselho.

    5.5

    Recomenda que à Comissão, em colaboração com os Estados-Membros, se fixe uma data bem anterior a 2009 para prever o necessário quadro para que haja maior segurança jurídica nesta matéria.

    5.6

    Recomenda que seja dada prioridade à questão do reembolso dos serviços transfronteiriços.

    5.7

    Recomenda que os governos dos Estados-Membros e os profissionais da saúde assegurem, junto dos cidadãos e numa perspectiva de longo prazo, a promoção das vantagens da utilização preferencial de sítios com um selo web («webseal»).

    5.8

    Recomenda que seja instalado um sistema que permita garantir que os sítios com um selo web cumpram de forma continuada os critérios de qualidade estabelecidos.

    5.9

    Recomenda que os serviços de saúde em linha associados a tratamentos medicamentosos, enfrentem de maneira positiva o grave problema do incumprimento dos regimes medicamentosos.

    5.10

    Recomenda que haja uma ligação estreita entre o fórum para a saúde em linha e o grupo de reflexão de alto nível em matéria de cuidados de saúde e serviços médicos, cuja criação está prevista na comunicação da Comissão relativa à mobilidade dos doentes.

    Bruxelas, 17 de Novembro de 2004.

    O Presidente

    do Comité das Regiões

    Peter STRAUB


    (1)  De acordo com um estudo recente de 32 dos sítios web de terapias alternativas e complementares mais visitados, que atraem dezenas de milhares de «visitantes» por dia, são propostas 118 «curas» para o cancro e 59 tratamentos «preventivos» sem que em qualquer dos casos tenha sido demonstrado o efeito pretendido. E um quinto dos sítios web ou directa, ou indirectamente, desencorajavam os doentes a utilizarem os tratamentos para o cancro convencionais (estudo publicado no jornal «Annals of oncology», referido nas notícias da BBC, em 15 de Abril de 2004).

    (2)  N. BARBER, J. PARSONS, S. CLIFFORD, R. DARRACOTT, R. HORNE «Patients problems with new medication for chronic diseases»Quality and Safety in Healthcare, n.o13, Junho de 2004.


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