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Document 52003IE0934

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre "As relações entre a UE e a China"

    JO C 234 de 30.9.2003, p. 66–75 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    52003IE0934

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre "As relações entre a UE e a China"

    Jornal Oficial nº C 234 de 30/09/2003 p. 0066 - 0075


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre "As relações entre a UE e a China"

    (2003/C 234/17)

    Em 17 de Janeiro de 2002, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do n.o 2 do artigo 29.o do Regimento, elaborar um parecer sobre "As relações entre a UE e a China".

    Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Relações Externas emitiu parecer em 24 de Junho de 2003 (relator: T. Etty; co-relator: D. Dimitriadis).

    Na 401.a reunião plenária de 16 e 17 de Julho de 2003 (sessão de 16 de Julho), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por unanimidade, o seguinte parecer.

    1. Introdução

    1.1. O processo de transição da economia chinesa é um dos acontecimentos de importância maior no mundo de hoje. O seu impacto político, económico e social terá amplas consequências para o mundo em geral. Trata-se de uma dupla transição: de uma economia planificada para uma economia de mercado e de uma sociedade agrária para uma sociedade urbana/industrializada. Integra um enorme potencial de crescimento, mas contém igualmente riscos temíveis. Justifica-se que a UE siga este processo tão de perto quanto possível, quer pelo impacto que tem - e terá cada vez mais - nos seus interesses quer pela possibilidade de o influenciar, no seu próprio interesse e no da China. Ao cooperar com a China, a União jamais deverá, no entanto, perder de vista as limitações do seu papel de parceiro no processo de mudança.

    1.2. Neste contexto, devem considerar-se acertados os princípios básicos e os objectivos da estratégia da UE relativamente à China. Importa contudo notar que, após quase duas décadas de cooperação UE-China e três documentos de estratégia publicados pela Comissão, é difícil avaliar os resultados dos esforços empreendidos. Os relatórios de 1998 da Comissão foram apresentados como uma operação de balanço. Documentaram grande número de actividades importantes, mas não procuraram fazer um balanço claro e concreto dos êxitos e fracassos. Tão pouco o fizeram os documentos mais recentes.

    1.3. Não é claro se as políticas da Comissão e as dos Estados-Membros têm estado sempre em harmonia e se têm sido desenvolvidos esforços para as coordenar. Tal objectivo será talvez, de momento, demasiado ambicioso. No entanto, tendo em conta os meios limitados da UE, por um lado, e a dimensão única da China e a magnitude dos seus problemas, por outro, é desejável que este aspecto das relações entre a União e a China seja mais adequadamente tratado em futuros documentos da Comissão.

    1.4. Os cinco principais objectivos da estratégia da UE foram judiciosamente escolhidos. Três deles são de particular importância para o Comité Económico e Social Europeu (CESE), enquanto órgão representativo dos grupos de interesses económicos e sociais da UE:

    - Apoiar a transição da China para uma sociedade aberta, baseada no Estado de direito e no respeito dos direitos humanos;

    - Ajudar a China a inserir-se na economia mundial, integrando-a plenamente no sistema comercial internacional e apoiando o processo de reforma económica e social;

    - Reforçar o entendimento mútuo entre a UE e a China.

    Ao discutir estes três objectivos, o Comité centrar-se-á (como no parecer de 1997 sobre as relações UE-China) em questões mais próximas dos seus próprios interesses, competência e experiência e procurará evitar uma duplicação das posições adoptadas pela Comissão Europeia, pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu.

    1.5. Nos seis anos passados desde que o Comité emitiu o seu anterior parecer, ocorreram mudanças importantes relativamente às questões de maior relevo nele abordadas. A mais significativa foi, sem dúvida, a integração da China na OMC em Novembro de 2001. De especial interesse para o Comité são, então como agora, questões como:

    - O exercício dos direitos e o cumprimento das obrigações da China como membro da OMC;

    - As condições do investimento estrangeiro na China;

    - O desenvolvimento de uma economia de mercado na China;

    - O reconhecimento legal e a prática dos direitos humanos, consubstanciados nos relevantes instrumentos da ONU ratificados pela China (em particular, a Convenção sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais) e nas convenções laborais fundamentais da OIT;

    - O estabelecimento na China de um clima favorável ao desenvolvimento e ao funcionamento de uma sociedade civil genuína;

    - Educação e formação;

    - A situação em Hong Kong e Macau desde as transferências de soberania, respectivamente em 1997 e 1999.

    2. Observações na generalidade

    2.1. Em vinte e cinco anos de transição de uma economia planificada para uma economia de mercado, a China conheceu notáveis progressos, ainda que com deficiências em matéria de procedimentos democráticos. O regime parece estar convencido de que este processo pode prosseguir sem mudanças efectivas em matéria de governação e garantias próprias do Estado de direito, para além daquelas que têm imediata relevância económica.

    2.2. Entre os principais sucessos deste período estão o significativo progresso registado na via da economia de mercado, as elevadas taxas de crescimento (muitas vezes, da ordem dos dois dígitos) e a redução da pobreza.

    2.3. Do lado negativo estão a corrupção, as violações dos direitos humanos, a pobreza (não obstante os progressos registados), o desemprego, a virtual ausência de segurança social, as crescentes desigualdades sociais e regionais e as limitações persistentes da liberdade de expressão e informação.

    2.3.1. Um triste exemplo recente da deficiente evolução da cultura política, quando comparada com a transição no plano económico, foi a dramática inépcia demonstrada no tratamento da epidemia de SRA (Síndrome Respiratória Aguda) por parte da China.

    2.4. Embora a China tenha feito notáveis progressos na transformação da sua economia ao longo da era de reformas iniciada em 1978, os importantes motores que impulsionaram no passado o crescimento chinês estão a perder dinamismo.

    2.5. A razão principal para tal é o facto de a economia chinesa se ter fragmentado e segmentado, o que explica a crescente ineficácia e sub-utilização de recursos. A liberalização do comércio e dos investimentos, embora exija ajustamentos difíceis em alguns segmentos da economia, estimulará outros segmentos e trará, a longo prazo, benefícios líquidos à economia global. No entanto, é improvável que a liberalização do comércio e dos investimentos resolva, por si só, os problemas básicos que actualmente travam o desenvolvimento económico da China.

    2.6. A economia da China chegou a uma fase em que se impõem importantes alterações no modo como as reformas económicas são aplicadas. À medida que a economia se foi abrindo às forças do mercado e se foi estreitando a margem de desenvolvimento endógeno de sectores específicos, os problemas económicos foram-se tornando cada vez mais interdependentes. As condições de determinados sectores da economia, como os mercados de trabalho, a indústria, o sistema financeiro e o desenvolvimento regional, vão dependendo cada vez mais da evolução verificada em outras áreas da economia, e menos da evolução registada nesses segmentos específicos.

    2.7. O rápido e constante crescimento da dívida pública da China nos últimos anos tem suscitado em economistas, investidores e no público em geral preocupações sobre o futuro da economia chinesa. O prosseguimento da política fiscal expansionista, o fraco desempenho das empresas estatais e o lento crescimento das receitas do poder local agravarão a dívida pública.

    2.7.1. De grande importância é a economia rural da China. Em 1980, a agricultura empregava praticamente toda a mão-de-obra rural e era a sua quase única fonte de rendimentos. O aumento da produtividade na agricultura foi, no entanto, acompanhada pelo êxodo de trabalhadores da agricultura para a indústria. Hoje, a agricultura emprega cerca de 50 % da mão-de-obra do país e caracteriza-se por uma relativa escassez de terra em relação ao trabalho e por uma produção de pequena escala e pouco mecanizada.

    2.7.2. Preocupante é a possibilidade de quebra dos rendimentos das explorações, que agravaria a desigualdade de rendimentos rural-urbana e interprovincial (em especial, Oeste-Leste) e poderia aumentar a pobreza rural. Esta tendência tem vindo a revelar-se desde 1998.

    2.8. Todos estes problemas, num vasto território de 1300 milhões de habitantes, tornaram a China o primeiro país do mundo em termos de insolvência, desemprego, número de trabalhadores despedidos e, provavelmente também, em termos de desnível de rendimentos.

    2.9. Esta situação reflecte-se, fundamentalmente, nas "três desigualdades" entre:

    - as populações rural e urbana;

    - a região de Sueste e o resto do país;

    - as pessoas que trabalham para o coração oficial da economia (com todas as suas actuais dificuldades) e as que tentam sobreviver em actividades económicas insignificantes e "informais".

    2.9.1. Entre 1978 e 1998, o rendimento per capita dos residentes nas zonas rurais passou de 133,5 yuan (16,5 EUR) para 2160 yuan (268 EUR), um aumento real de 350 % se levarmos em conta o crescimento dos preços a uma taxa anual média superior a 8 %. O rendimento per capita da população urbana aumentou de 343,3 yuan (42,5 EUR) para 5425 yuan (670,6 EUR), um aumento real de 200 % levando em conta o crescimento dos preços a uma taxa anual média superior a 6,2 %(1). Para o país em geral, segundo as informações do Banco Mundial, a taxa de crescimento anual do PIB foi de 8 % em 2002(2).

    2.9.2. O rendimento rural médio foi, em 1999, ao nível nacional, 2210 yuan (273 EUR), mas foi 2971 yuan (367,3 EUR) no Leste, 2031 yuan (251 EUR) na região central e apenas 1448 yuan (179 EUR) na região ocidental. Ao passo que os agricultores da região de Leste experimentaram um modesto aumento de 4,3 % nos rendimentos em 1999, os da região central receberam um aumento de apenas 2,4 %, enquanto os do Oeste beneficiaram de um aumento de 2,7 %.

    2.9.3. A costa Leste surge numa posição muito mais favorável para capitalizar as oportunidades propiciadas pela OMC. O Leste tem vantagens em termos de capital humano, gestão, informação, transportes e infra-estruturas, que as outras áreas não podem igualar, e captará por isso a parte mais substancial dos novos investimentos directos estrangeiros (IDE).

    2.9.4. O Nordeste fortemente industrializado enfrentará provavelmente um enorme desafio de adaptação à OMC. As indústrias transformadoras não representam uma vantagem comparativa da China, pelo que estão condenadas a despedimentos permanentes.

    2.10. A filiação na OMC porá à prova os sucessos da transição e ameaça agravar os principais problemas. Por outro lado, abre novas perspectivas de maior abertura, transparência, responsabilidade e boa governação. Quanto aos requisitos económicos da OMC, boa parte do trabalho preparatório foi já efectuado pelas autoridades chinesas e pelos seus parceiros comerciais, incluindo a UE, e é seguro que, nos anos próximos, tais requisitos receberão plena atenção. Não tem havido muita reflexão sobre a resolução dos problemas económicos e sociais surgidos na China em resultado da integração na OMC. De momento, parecem estar a ser abordados sobretudo pelo prisma da ameaça que podem representar para a estabilidade.

    2.11. A filiação da China na OMC, integrando o país num amplo sistema mundial baseado em regras, constituirá ao mesmo tempo um formidável estímulo ao processo de transição económica e um passo decisivo em direcção à integração na economia global. Representa um marco importante no caminho de reformas que a China tem vindo a percorrer desde há mais de 20 anos, e não propriamente uma nova direcção. A verdadeira importância da OMC reside na vertente institucional - leis, prática legal, regulação. Haverá uma convergência institucional orientada para a economia de mercado, que facilitará o desenvolvimento do sector privado. A abertura aos mercados internacionais incentiva a disciplina do mercado, o acesso à tecnologia e outros aspectos que têm sido importantes objectivos das reformas económicas internas. Neste contexto, a integração na OMC é um aspecto complementar da próxima fase do processo de reforma em curso na China.

    2.11.1. As mudanças de política a que se procederá ainda para cumprir as obrigações perante a OMC afectarão todas as áreas da economia chinesa. Muitos comentadores prevêem um efeito dramático nas zonas agrícolas e rurais, pois as reformas levadas a efeito na China em boa parte dos passados 23 anos ignoraram muitas vezes as políticas comerciais em matéria de produtos agrícolas. Os parceiros comerciais da China exigem que o país se comprometa a modificar fundamentalmente essas políticas de comércio de produtos agrícolas até 2005 - compromissos que parecem ser muito mais importantes e a executar em prazo mais curto do que os assumidos pelos outros países em desenvolvimento abrangidos pelo Acordo da Ronda do Uruguai em matéria de agricultura.

    2.12. A filiação da China na OMC deu um novo ímpeto ao crescimento do comércio UE-China. Tal integração proporciona efectivas garantias institucionais e legais para as relações comerciais bilaterais.

    2.13. As regras da OMC estipulam que os membros devem observar o princípio da não discriminação e reconhecer o estatuto de nação mais favorecida, que, no caso do comércio UE-China, inclui reduções de direitos pautais, a supressão de restrições às importações e a flexibilização dos critérios de introdução no mercado.

    2.14. O prosseguimento da abertura da China aos mercados internacionais (adesão à OMC) imporá ajustamentos substanciais à indústria e um aumento do IDE. Embora o aumento do IDE leve à criação de empregos, representará para as empresas locais uma pressão concorrencial.

    2.14.1. Hoje, cerca de 10 % do IDE na China tem origem na UE. Este investimento é de importância particular para a China, já que o IDE europeu é conhecido por ser muito mais capital-intensivo e mais propício à inovação tecnológica do que a maior parte do IDE de origem asiática. O impulso de desenvolvimento associado ao IDE europeu é, por consequência, considerável. Todavia, do ponto de vista da UE e dos seus Estados-Membros, a China ainda tem um importância menor como destino do IDE europeu. Em média, o volume de investimento dos Estados-Membros da UE na China representa menos de 1 % do seu IDE total.

    2.15. Segundo estimativas recentes da UNCTAD, o IDE na China poderá aumentar para mais do dobro do valor actual, atingindo 100 mil milhões de dólares por ano em 2006.

    2.16. A filiação da China na OMC impulsionará uma maior abertura dos seus mercados e melhorará as suas condições de acolhimento do investimento, dispensando tratamento nacional aos investidores estrangeiros.

    2.17. De acordo com as regras da OMC, a China está vinculada a reduzir os direitos pautais para 150 variedades de produtos industriais da UE. Abrirá o seu mercado de produtos agrícolas e permitirá à UE entrar no seu sector terciário.

    2.18. Entretanto, a UE garantirá à China um melhor acesso ao seu mercado. A UE também levantou parcialmente as restrições à entrada de produtos agrícolas chineses.

    2.18.1. Relativamente à importância da segurança dos alimentos, é preciso recordar que foram estabelecidas normas internacionais relevantes pela Comissão do Codex Alimentarius da FAO/OMS.

    2.18.2. Uma das questões cruciais que passaram a afectar as relações entre a UE e a China logo após a adesão deste país à OMC foi a proibição da importação na UE de certos produtos animais originários daquele país. Todas as importações de produtos chineses para consumo animal ou humano foram suspensas a partir de Janeiro de 2002, por se ter apurado que continham níveis inaceitáveis de cloranfenicol. A China protestou vigorosamente contra a decisão dos Países Baixos de destruir carregamentos de produtos animais chineses armazenados em Roterdão e contra a interdição pela UE da importação de determinados produtos da China. Durante a visita recente do Comissário Lamy a Pequim, os chineses decidiram abolir progressivamente o embargo sobre os produtos holandeses e tencionam enviar uma delegação técnica à Europa, que tem sido adiada por causa da epidemia da síndroma respiratória aguda (SRA).

    2.18.3. Por fim, os processos anti-dumping contra os produtos chineses já diminuíram de modo significativo.

    2.19. O empenhamento da China em cumprir as obrigações assumidas perante a OMC (redução de direitos, supressão de procedimentos administrativos de aprovação para a importação de bens, liberalização de uma ampla gama de serviços financeiros e profissionais e do seu regime de investimentos) tiveram ampla divulgação e foram saudados pela Comissão como um importante êxito em termos de negociação. Menos discutidos foram os compromissos da UE (nomeadamente, a supressão faseada das restrições qualitativas específicas à importação de têxteis e vestuário da China).

    2.20. A par da integração da China na OMC, a introdução do euro é outro factor decisivo do crescimento do comércio UE-China. O bom desempenho do euro até à data tem mantido o dólar sob pressão e reduzido a dependência chinesa do dólar nos pagamentos do comércio externo. Agora que o euro se tornou um elemento do sistema monetário europeu, reduzir-se-ão os riscos a que a China estava exposta nas suas transacções com a zona UE, devidos às alterações das taxas de câmbio das diferentes moedas europeias.

    2.21. A unificação do sistema monetário europeu permite aos exportadores chineses orientarem os seus negócios para uma zona integrada euro em vez de uma pluralidade de países, com a correspondente economia de custos de transacção.

    2.22. O Comité permanece convicto de que existe uma correlação entre estabilidade e respeito pelas normas internacionais na China. Congratula-se com a ratificação pela China da Convenção Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (embora lamente que o governo chinês tenha exceptuado o artigo 8.o, n.o 1, alínea a), que garante a protecção dos direitos sindicais).

    2.23. Têm-se registado progressos no desenvolvimento da sociedade civil na China. Importa, contudo, que o governo ponha termo a muitas restrições desnecessárias, para colocar a sociedade civil chinesa a par da comunidade internacional.

    2.24. As experiências de Hong Kong e Macau com a prática de "um país, dois sistemas" não foram até agora plenamente satisfatórias. Alguns acontecimentos ocorridos na esfera da democracia e do respeito pelos direitos humanos suscitam preocupações.

    2.25. O Comité acredita poder prestar um contributo especial para o desenvolvimento das relações UE-China e encontrou no Conselho Económico e Social da China um homólogo interessado. Tem relevado - e continuará a fazê-lo - o importante contributo que os grupos de interesses livres, independentes e representativos de empregadores, trabalhadores, agricultores, etc., podem dar ao desenvolvimento económico e social da China.

    3. Observações na especialidade

    3.1. No debate sobre a adesão da China à OMC e o prosseguimento da sua integração na economia global, a questão mais focada tem sido o alinhamento das suas regulamentações económicas e financeiras com as da OMC. Mesmo sendo importantes, pensa o Comité que estes esforços devem combinar-se com o respeito por outras normas internacionais relevantes, nomeadamente em matéria de segurança dos produtos, desenvolvimento sustentável e direitos laborais fundamentais.

    3.2. O Comité congratula-se com os projectos de cooperação UE-China ligados à OMC e com a monitorização do cumprimento pela China das suas obrigações no quadro da OMC.

    3.3. Na visita que efectuou à China em Julho de 2002, o Comité registou a confiança dos seus homólogos chineses na capacidade do país para dar cumprimento às regras da OMC até 2005. Salientaram a sua longa e aprofundada preparação e a formação dada aos funcionários envolvidos aos níveis nacional, regional e local. O Comité nota, todavia, que observadores bem informados são de opinião que as principais dificuldades se verificarão aos níveis regional e local e que o Ministério do Comércio, responsável pela aplicação das regras da OMC, não tem poderes para vincular outros ministérios ou as autoridades provinciais. O CESE recomendou, por isso, o estabelecimento de um mecanismo especializado para o cumprimento das regras da OMC na China.

    3.4. A corrupção é um dos problemas mais sérios que afectam o desenvolvimento económico da China. Uma estimativa recente dos montantes desviados por funcionários do Estado ou de empresas estatais estabelecia para 2001 o valor de 48 mil milhões de dólares, um montante ligeiramente superior ao valor total do investimento directo estrangeiro realizado na China no mesmo ano. Tem sido reconhecida a gravidade do crime organizado e do envolvimento das tríades na corrupção em grande escala de funcionários superiores do Estado.

    3.4.1. Alguns dos graves problemas experimentados no sistema bancário e contabilístico da China estão intimamente relacionados com este fenómeno.

    3.4.2. A fraude, a corrupção e o abuso de poder são alguns dos motivos de ressentimento popular contra o governo. Um remédio importante contra estas graves lacunas da governação seria um sistema eficaz de fiscalização e controlo, bem como mecanismos de vigilância que responsabilizassem os empresários, gestores e funcionários pela prestação de contas. A sociedade civil organizada, enquanto principal contribuinte da democracia, tem que desempenhar um papel proeminente em tais dispositivos. A liberdade de informação e a existência de uma imprensa livre são de grande importância neste contexto.

    3.4.3. O problema mais sério que afecta o desempenho da indústria da China é a generalizada ineficácia do funcionamento das empresas. Acrescem a isto a tecnologia inadequada e a limitada capacidade de inovação, debilidades próprias de muita da indústria chinesa.

    3.4.4. Alguns dos principais obstáculos à melhoria do desempenho industrial são a permanente interferência do Estado na gestão empresarial, a deficiente disciplina financeira, a restrição à saída de trabalhadores e a outras modalidades de reorganização dos recursos.

    3.4.5. As normas tecnológicas seguidas por muitas empresas chinesas estão muito abaixo das normas internacionais. Por outro lado, as transferências de tecnologia de empresas estrangeiras para firmas chinesas parecem ser restritas em volume e âmbito.

    3.4.6. A médio prazo, o sector financeiro chinês terá de se alinhar com as melhores práticas internacionais, pois a existência de uma intermediação financeira actualizada e eficaz é indispensável ao êxito da integração na OMC e a um crescimento a longo prazo. Com efeito:

    - a competitividade internacional do sector empresarial assenta na disponibilidade de serviços financeiros modernos;

    - a atracção de capitais do mercado mundial a custos razoáveis depende da existência de instituições financeiras modernas;

    - numa economia de mercado, a estabilidade macro-económica baseia-se em mercados financeiros sólidos.

    3.4.7. Estas necessidades acelerarão a modernização do sistema financeiro da China e criarão as condições indispensáveis à plena convertibilidade.

    3.5. Embora a luta contra a pobreza permaneça uma prioridade do governo chinês desde há vários anos, os números continuam a ser alarmantes. O Banco Mundial estima que, não obstante os progressos verificados, 130 milhões de pessoas vivem ainda abaixo do limiar de pobreza. Nas zonas industrializadas, prosseguem os despedimentos em massa nas empresas estatais, sem redes de protecção social, e os graves problemas sentidos na China rural continuam a justificar preocupação. A curto e médio prazo, as consequências da integração da China na OMC agravarão provavelmente uma situação já muito difícil.

    3.5.1. De salientar neste contexto é a feminização da pobreza. Uma migração de grande escala de trabalhadores (homens) excedentários das zonas rurais deixa às mulheres a responsabilidade pela maior parte das tarefas agrícolas nestas zonas. Elas vivem, em grande parte, à beira da pobreza. As mulheres agricultoras estão frequentemente privadas do direito de propriedade sobre as terras que exploram. Nos últimos anos, muitos empregadores na indústria e nos serviços públicos têm determinado que só ocupem as vagas abertas os candidatos masculinos.

    3.6. O desemprego real na China de hoje está provavelmente mais perto de 15-20 % da população activa do país (que totaliza 730 milhões de pessoas) do que dos 4 % oficiais. Quase metade dos 100 milhões de trabalhadores do sector estatal perdeu o emprego nos últimos anos e o termo deste processo não é ainda previsível. A curto e médio prazo, a entrada da China na OMC terá um impacto negativo e poderá mesmo ameaçar a sobrevivência económica da sua população agrícola activa (400 milhões, 150 milhões dos quais são já excedentários). Grande parte desta população, possivelmente cerca de 100 milhões de pessoas, está actualmente à procura de emprego fora do seu local de origem.

    3.7. Para empregar os trabalhadores vindos da agricultura, as autoridades locais foram incentivadas a promover o crescimento de empresas rurais não-agrícolas (ER), também conhecidas como TVE. As RE são pequenas e médias empresas estabelecidas nas zonas rurais, que se especializam em produtos trabalho-intensivos e, em conjunto com empresas financiadas externamente, produzem a maior parte das exportações chinesas.

    3.8. Estas ER têm sido o principal instrumento de absorção dos trabalhadores que abandonam a agricultura e o motor do crescimento da China, como o foram no passado em outros países em desenvolvimento rápido. As ER sofrem hoje de problemas financeiros e de deficiências de funcionamento quase tão graves como as que afectam o sector das empresas estatais.

    3.9. A Comissão identifica, correctamente, a constituição de uma rede de protecção social como uma tarefa crucial do governo chinês. Actualmente, a maioria da população não está coberta pelo regime de segurança social. Muitas das pessoas que estavam abrangidas por esse regime nas empresas estatais descobriram que o seu dinheiro desaparecera no processo de "reestruturação". Um problema crucial da manutenção ou do estabelecimento de dispositivos de segurança social é a ausência de mecanismos eficazes de fiscalização. Esta situação permitiu a ocorrência de fraudes e desvios de fundos, que têm sido com frequência as causas principais dos recentes acessos de agitação social. A segurança social é uma área em que se faz sentir a falta de organizações genuínas e independentes, representativas dos interesses dos trabalhadores e dos empregadores.

    3.10. O aumento da insatisfação e da agitação social é uma ameaça real à estabilidade. Tem-se generalizado nas cidades e, talvez mais ainda, nas zonas rurais. Além dos factores mencionados, poder-se-á referir ainda as crescentes disparidades de rendimentos e a maciça degradação ambiental. Tem havido um aumento acentuado das acções de protesto, em termos de número de participantes, escala e militância, quer nas cidades quer nas zonas rurais. Foram, na maior parte dos casos, objecto de repressão policial. Afigura-se urgente o estabelecimento de um dispositivo de reconciliação.

    3.11. Neste contexto, é muito preocupante que continuem a ser violados os direitos sindicais básicos (liberdade de associação, direito de negociação colectiva). A alteração da legislação sindical efectuada em 2001 não respeitou as Convenções 87 e 98 da OIT, nem a Convenção Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais. Foi confirmada a posição de monopólio da Federação Chinesa de Sindicatos e a sua função como instrumento do Partido Comunista.

    3.11.1. O governo deveria procurar a reconciliação, pela via da concertação tripartida, com as dezenas de milhares de trabalhadores participantes em acções de protesto, em vez de recorrer à repressão ou (em casos pontuais) ao suborno. Os organizadores de sindicatos autónomos ou as acções não violentas dos trabalhadores não deveriam ser objecto de repressão. Deveria cessar a detenção arbitrária de activistas laborais, em observância das Convenções 87 e 98 (que a China, enquanto membro da OIT, deve respeitar e aplicar, mesmo que as não tenha ainda ratificado), e deveriam ser seguidas as recomendações formuladas pelo Comité sobre a Liberdade de Associação do organismo dirigente da OIT em processos recentes de reclamação.

    3.12. A reestruturação económica e política da China iniciada em 1978 tem criado o ambiente político, económico e legal básico para o desenvolvimento da sociedade civil. A emergência da sociedade civil irá, a seu tempo, exercer grande influência na política social e nas actividades económicas, operar mudanças consideráveis na governação e promover efectivamente a boa governação.

    3.13. Em matéria de descentralização, o governo e o partido têm alargado a margem para que determinadas organizações não governamentais (ONG) desempenhem funções - anteriormente asseguradas pelo Estado ou novas - de prestação de serviços (como na área dos cuidados de saúde) ou de mobilização de recursos. Haveria igualmente que possibilitar às ONG o desempenho de outras funções essenciais nas áreas da assistência jurídica, da monitorização das políticas públicas, da organização comunitária e da representação de interesses. Para desarmar as crescentes tensões sociais e económicas, é urgente iniciar um processo de diálogo e concertação civil. A representação de interesses só se pode materializar realmente com base na liberdade de associação e às ONG pode caber uma função crucial em tal contexto. O Comité ficou bem impressionado com a franqueza de várias ONG que, nas discussões realizadas por ocasião da visita do CESE em Julho de 2002, assumiram uma atitude proactiva face a entidades com o estatuto de ONG, mas controladas pelo governo.

    3.14. Há diferenças óbvias entre as ONG da China e as da UE. Em comparação com estas últimas, as da China apresentam os seguintes traços específicos:

    - A sociedade civil chinesa está, em geral, sujeita a apertado controlo governamental e revela uma óbvia dualidade oficial-civil. Um traço distintivo da sociedade civil chinesa é o facto de o governo dirigir organizações fundamentais.

    - As ONG chinesas foram constituídas no período de transição. Não são muito visíveis traços característicos como a autonomia, a acção voluntária, o contacto estreito com a população, a ausência de interferência. Estão numa fase incipiente de desenvolvimento e procuram ainda definir as suas estruturas e funções.

    - Em linha com os traços referidos, muitas das ONG chinesas não se encontram firmemente institucionalizadas. Embora o Ministério dos Assuntos Civis tenha, em 1998, revisto e promulgado a nova regulamentação sobre gestão das organizações civis, o processo de institucionalização só agora começou. Persistem muitas restrições ao seu funcionamento, incluindo a censura política.

    3.15. Cresce, no entanto, o número de ONG mais independentes.

    3.16. O desenvolvimento das ONG na China de hoje é muito desigual. Há grandes diferenças de influência e estatuto social, político e económico entre diversas organizações civis, dependendo com frequência do grau de apoio e controlo governamental.

    3.17. O CESE salienta que persistem, praticamente sem alteração, as sérias dificuldades com que se deparam as ONG estrangeiras que pretendem operar na China.

    3.18. O aprofundamento do debate entre a UE e a China sobre a importância do papel das ONG no processo de transição pode contribuir para alargar a margem de acção das ONG independentes. Assim se poderá também melhorar as condições para o desenvolvimento de organizações livres e independentes de trabalhadores e empregadores.

    3.19. Os programas da Comissão Europeia destinados à cooperação com a China tendo em vista o seu desenvolvimento procuram solucionar os problemas mais prementes com que este país se debate actualmente. No seu âmbito se inclui o apoio à ratificação de importantes convenções internacionais. O que até agora ainda não foi abordado de forma sistemática nas discussões com as autoridades chinesas foi a natureza e o futuro da questão fundamental que é a instabilidade social. A Comissão coopera, em boa medida, com organismos "quase governamentais" em vez de com a crescente comunidade de ONG independentes chinesas. Recentemente, a Comissão começou a cooperar modestamente com estas ONG independentes.

    3.20. O parecer emitido pelo Comité em 1997 identificava Hong Kong como uma área de especial interesse, sobretudo em matéria de desenvolvimento dos direitos fundamentais de organização e de negociação colectiva após a transferência de soberania de Julho de 1997.

    3.20.1. Cinco anos depois, o Comité entende que o governo de Hong Kong não tem sido convincente no cumprimento do seu compromisso de observar as normas internacionalmente reconhecidas em matéria de direitos humanos e de respeitar a integridade das práticas do Estado de direito. Alguns direitos políticos e cívicos, bem como económicos e sociais, que já eram limitados antes de 1997 sofrem agora pressões evidentes (liberdade de reunião, liberdade de expressão, liberdade de imprensa, direitos sindicais básicos). Causam preocupação as propostas recentes do governo de aplicar o artigo 23.o da Lei de Base, que se ocupa nomeadamente da conspiração e da subversão.

    3.20.2. Hong Kong tem na sua activa sociedade civil organizada um trunfo: ela exerce um papel indispensável na defesa dos direitos humanos. É também um importante factor de inspiração e apoio à sociedade civil emergente no território continental da China.

    3.20.3. Entre os investidores estrangeiros na China continental com pior reputação em matéria de relações laborais encontram-se empresas subsidiárias de Hong Kong (e também de Taiwan e da Coreia). Os sindicatos e ONG locais têm feito campanha para melhorar a situação. O governo e os meios económicos devem dar atenção a tais campanhas.

    3.20.4. Ao longo de décadas, o turismo do jogo tem sido o principal esteio económico de Macau, cuja transferência de soberania ocorreu em 1999. O governo de Macau definiu nos seguintes termos a futura orientação do desenvolvimento económico desta Região Administrativa Especial nos próximos dez anos: o turismo do jogo funcionará como o motor principal e o sector dos serviços fornecerá a base para o desenvolvimento coordenado dos outros sectores. O objectivo é fazer de Macau um centro internacional de turismo orientado para o jogo e uma plataforma para conferências e exposições internacionais. Vários sectores e indústrias de Macau beneficiarão desta estratégia, bem como do forte desenvolvimento mundial do turismo que se prevê. Têm-se expressado preocupações pela dependência excessiva da economia de um número restrito de sectores. Dever-se-ia apoiar os esforços para reduzir tal dependência.

    3.20.5. As relações laborais, a concertação tripartida e a representação de interesses sociais e económicos em Macau estão claramente abaixo do modesto nível de Hong Kong. O mesmo se pode dizer da sua sociedade civil. O clima actual não parece apontar para significativas melhorias.

    3.21. Na visita realizada em Julho, o Comité Económico e Social Europeu e o Conselho Económico e Social da China decidiram iniciar um processo de consultas, diálogo e estudo sobre questões económicas e sociais de interesse comum e sobre temas relativos aos direitos humanos e ao respeito do direito, tendo em vista a promoção do desenvolvimento económico e do progresso social.

    4. Conclusões e recomendações

    4.1. Até agora, há uma questão fundamental que quase não foi abordada no diálogo UE-China: é possível uma transição bem-sucedida para a economia de mercado sem reformas políticas profundas? Ora, a questão básica da estabilidade (importante quer para a China quer para os seus parceiros no comércio e no investimento) surge intimamente ligada à tensão entre esses dois aspectos. O tema requer, pois, especial atenção nos futuros contactos entre a UE e a China, incluindo os que têm como interlocutores o CESE e o Conselho Económico e Social da China (CESC).

    4.1.1. Entende o Comité que a questão principal que a China enfrenta é a de lograr um desenvolvimento em termos de futuro pluralismo político, respeito do direito e privatização. Este desenvolvimento poderia pôr termo à quase omnipresença do Estado na economia e aproximar o seu papel do que ele normalmente tem numa economia social de mercado.

    4.2. Monitorizar a aplicação das regras da OMC na China não será tarefa fácil, sobretudo aos níveis em que podem ocorrer os problemas cruciais: regional e local. O Comité concorda, por isso, com a continuação do apoio da UE aos esforços da China para formar legisladores e magistrados envolvidos na aplicação pela China das regras da OMC aos diversos níveis relevantes. A Comissão poderia sugerir às autoridades chinesas a criação de uma entidade de fiscalização.

    4.2.1. O Comité recomenda à Comissão que coopere de perto com a Câmara de Comércio da UE na China, que está em boa posição para lhe facultar informações de primeira mão sobre a aplicação das regras da OMC, recorrendo à experiência dos seus 200 membros.

    4.2.2. O Comité contactará os interlocutores europeus do Diálogo Económico UE-China, para levar este problema à sua atenção e sugerir que o inscrevam na agenda das reuniões com os seus homólogos chineses.

    4.3. A participação efectiva e plena da sociedade civil organizada afigura-se altamente desejável para fazer frente aos aspectos negativos da transição e ao possível agravamento de alguns deles em consequência da integração da China na OMC. A Comissão Europeia tem consciência do papel essencial que as ONG podem desempenhar. Infelizmente, tem sido até hoje dada pouca atenção ao papel dos grupos de interesses sociais e económicos livre e independentes.

    4.4. Tendo em conta o papel cada vez mais vital das ONG na promoção do desenvolvimento da China e da cooperação internacional, o CESE propõe-se trabalhar, em colaboração estreita com o CESC, com vista a:

    - melhorar a transparência e a clareza das regulamentações, definindo inequivocamente os procedimentos de registo e os requisitos para as ONG estrangeiras e determinando quais os ministérios responsáveis pela sua governação e tutela;

    - suprimir ambiguidades na actual regulamentação em matéria de aquisição pelas ONG de um estatuto legal independente, recrutamento de pessoal e acesso a moeda estrangeira.

    4.5. A China, como membro destacado da Organização Internacional do Trabalho, deveria ratificar todas as oito Convenções fundamentais da OIT em matéria de direitos humanos e dar-lhes aplicação na lei e na prática. Enquanto membro da OIT, no entanto, já se esperaria que a China observasse as disposições das Convenções 87 e 98 sobre direitos básicos dos trabalhadores e dos empregadores, independentemente da ratificação. A China deveria igualmente retirar a sua reserva ao artigo 8.o, n.o 1, alínea a), da Convenção Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais.

    4.6. No diálogo sobre direitos humanos que mantém com a China, a Comissão Europeia deveria estar ainda mais atenta à violação persistente por este país dos direitos de organização e negociação colectiva, evocar sistematicamente a situação dos activistas laborais detidos e presos e destacar a importância do envolvimento pleno de grupos de interesses económicos e sociais livres e independentes no processo de transição para uma economia de mercado, bem como a importância da existência de ONG, da liberdade de informação e de uma imprensa livre.

    4.7. A UE deve apoiar e incentivar o diálogo entre a sociedade civil organizada e os grupos de interesses económicos e sociais da China e da UE sobre temas como a justiça social (redução da pobreza, igualdade entre os sexos, reforço da participação, protecção do ambiente, etc.), os direitos humanos, a boa governação e as políticas relativas às minorias.

    4.7.1. Os Jogos Olímpicos que se realizarão em Pequim em 2008, bem como a Expo 2010 a realizar em Xangai, poderão ser uma grande oportunidade para aprofundar a cooperação em todos os domínios, se a China puser termo às violações de direitos humanos e fizer progressos substanciais na democratização do sistema político.

    4.8. O Comité Económico e Social Europeu acompanhará de perto o desenvolvimento dos direitos políticos e cívicos, bem como económicos, sociais e culturais, em Hong Kong e Macau, nas condições de "um país, dois sistemas".

    4.8.1. A Comissão Europeia poderia chamar a atenção das autoridades e dos meios económicos de Hong Kong para a possibilidade de utilizar as Directrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais como referência para as actividades das sociedades sediadas em Hong Kong e dos seus sub-empreiteiros na China continental. A Comissão deveria, em estreita colaboração com os Estados-Membros da UE, incentivar as empresas sediadas na UE que mantêm significativas relações comerciais e de investimento com a China a respeitar as directrizes da OCDE e a aconselhar os seus parceiros chineses a seguir o exemplo. A este propósito, a Comissão deveria dar uma atenção especial às condições de vida e de trabalho nas zonas francas de exportação (ZFE) da China.

    4.9. A delegação do CESE que se deslocou a Hong Kong e Macau concluiu que as relações entre a UE e Hong Kong e entre a UE e Macau continuaram a ser excelentes após a transferência de soberania, mas chegou talvez o momento de dar à relação entre a UE e ambas as Regiões Administrativas Especiais (RAE) um enquadramento mais sistemático. Neste quadro, haverá que dar particular atenção à diversificação do desenvolvimento económico de Macau e ao desenvolvimento local da democracia e dos direitos humanos, bem como dos direitos económicos, sociais e culturais, quer na lei quer na prática.

    4.10. No que respeita à cooperação para o desenvolvimento, o CESE entende que haveria que lançar acções em matéria de:

    1) Melhoria das condições de vida e da justiça social, preservação/recuperação da base natural da vida - por exemplo: redução da pobreza, melhoria do ambiente e da segurança alimentar, reforço do poder de decisão das mulheres;

    2) Questões relativas ao emprego e à segurança social - por exemplo: estabelecimento/melhoria de sistemas de segurança social nas zonas urbanas e rurais, promoção do auto-emprego no sector das pequenas empresas, reestruturação do sistema financeiro rural (cooperativas de crédito, em especial para os independentes e as mulheres);

    3) Apoio à formação para a actividade económica, em particular dirigida ao sector das pequenas e médias empresas, bem como para o estabelecimento de associações empresariais independentes neste sector.

    4.11. O CESE está de acordo com que a EU continue a incentivar a transferência de saber-fazer, tecnologia e experiências de política através de empreendimentos conjuntos e outras formas de parceria, quer entre empresas quer entre municípios/regiões ou organismos públicos. Tais acordos fortalecem os laços entre a UE e a China e podem dar um impulso adicional ao processo de reforma. O êxito dos programas "Asia Invest" e "Autoridades Locais" na China mostra que existe um potencial efectivo neste sector, em especial nas relações entre PME.

    4.11.1. Na opinião do Comité, para beneficiar plenamente da liberalização do comércio e do investimento, a economia chinesa necessita de reestruturar profundamente as empresas, melhorar a sua administração e gestão e reafectar os recursos disponíveis. Particular atenção merecem as PME (produção trabalho-intensiva), que têm de integrar-se em cadeias internacionais de produção para ter êxito nos mercados mundiais.

    4.12. Os programas da Comissão Europeia destinados à China devem dar mais relevo à importância que aquela instituição atribui à governação, à sociedade civil, aos direitos humanos e ao desenvolvimento sustentável. A condução de revisões periódicas e sistemáticas contribuirá para melhorar a utilidade e a eficácia dos programas da UE de acordo com estes princípios orientadores.

    4.12.1. É necessário integrar uma agenda e uma estratégia especificamente dirigidas às mulheres em todos os programas de redução da pobreza na China.

    4.13. O CESE e o Conselho Económico e Social da China decidiram estabelecer uma relação de consulta mútua, diálogo e estudo sobre questões económicas e sociais de comum interesse e sobre temas relacionados com os direitos humanos e o respeito do direito. Tencionam dar a este processo uma base regular e institucional. Estes contactos também deveriam ser utilizados para abordar as questões importantes que possam surgir em Hong Kong e Macau.

    4.14. As futuras visitas do Comité à China devem servir, não só para reforçar os contactos com o Conselho Económico e Social da China, mas também para renovar e alargar os contactos com a comunidade das ONG (em especial, com as ONG livres e independentes) activas neste país em áreas como os cuidados de saúde e a protecção do ambiente, de acordo com as orientações já seguidas por ocasião da visita de Julho de 2002.

    Bruxelas, 16 de Julho de 2003.

    O Presidente

    do Comité Económico e Social Europeu

    Roger Briesch

    (1) Departamento de Informação do Conselho de Estado, "Progresso dos Direitos Humanos na China em 1998", Diário do Povo, 14 de Abril de 1999.

    (2) http://Inweb18.worldbank.org/ eap/eap.nsf/Attachments/ updateapr03$File/china.pdf.

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