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Document 32023R0455
Commission Implementing Regulation (EU) 2023/455 of 2 March 2023 correcting Regulation (EC) No 1480/2004 laying down specific rules concerning goods arriving from the areas not under the effective control of the Government of Cyprus in the areas in which the Government exercises effective control
Regulamento de Execução (UE) 2023/455 da Comissão de 2 de março de 2023 que retifica o Regulamento (CE) n.o 1480/2004 que estabelece regras específicas relativamente às mercadorias que chegam de zonas onde o Governo de Chipre não exerce controlo efetivo a zonas onde o Governo exerce um controlo efetivo
Regulamento de Execução (UE) 2023/455 da Comissão de 2 de março de 2023 que retifica o Regulamento (CE) n.o 1480/2004 que estabelece regras específicas relativamente às mercadorias que chegam de zonas onde o Governo de Chipre não exerce controlo efetivo a zonas onde o Governo exerce um controlo efetivo
C/2023/1361
JO L 67 de 3.3.2023, p. 41–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32004R1480 | substituição | anexo III ponto 10 travessão 5 | 06/03/2023 | |
Modifies | 32004R1480 | substituição | artigo 3 número 2 | 06/03/2023 |
3.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 67/41 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/455 DA COMISSÃO
de 2 de março de 2023
que retifica o Regulamento (CE) n.o 1480/2004 que estabelece regras específicas relativamente às mercadorias que chegam de zonas onde o Governo de Chipre não exerce controlo efetivo a zonas onde o Governo exerce um controlo efetivo
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 866/2004 do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo a um regime de acordo com o artigo 2.o do Protocolo n.o 10 ao Ato de Adesão (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 12,
Após consulta do Comité de Regulamentação da faixa de separação,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2022/1166 da Comissão (2) alterou o artigo 3.o, n.o 2, e o anexo III do Regulamento (CE) n.o 1480/2004 (3). A alteração suprimiu inadvertidamente dessas disposições as referências a batatas de semente conservadas nas explorações agrícolas, alterando assim o seu âmbito de aplicação. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 1480/2004 deve, portanto, ser retificado em conformidade. |
(3) |
A fim de retificar o erro o mais rapidamente possível e garantir a segurança jurídica no que diz respeito às batatas de semente conservadas nas explorações agrícolas, o presente regulamento deve entrar em vigor com caráter de urgência, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 1480/2004 é retificado do seguinte modo:
1) |
No artigo 3.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação: «2. No caso das batatas, os peritos anteriormente referidos verificarão se os produtos que constituem a remessa foram cultivados diretamente a partir de batatas de semente certificadas num dos Estados-Membros ou noutro país para o qual não esteja proibida a entrada na União das batatas destinadas a plantação, em conformidade com o disposto no anexo VI do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072, ou ainda a partir de batatas de semente conservadas nas explorações agrícolas e produzidas, sob a supervisão dos referidos peritos, diretamente a partir das batatas de semente certificadas mencionadas neste número.». |
2) |
No anexo III, ponto 10, o quinto travessão passa a ter a seguinte redação:
|
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 2 de março de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 161 de 30.4.2004, p. 128.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2022/1166 da Comissão de 6 de julho de 2022 que altera o Regulamento (CE) n.o 1480/2004 que estabelece regras específicas relativamente às mercadorias que chegam de zonas onde o Governo de Chipre não exerce controlo efetivo a zonas onde o Governo exerce um controlo efetivo (JO L 181 de 7.7.2022, p. 11).
(3) Regulamento (CE) n.o 1480/2004 da Comissão, de 10 de agosto de 2004, que estabelece regras específicas relativamente às mercadorias que chegam de zonas onde o Governo de Chipre não exerce controlo efetivo a zonas onde o Governo exerce um controlo efetivo (JO L 272 de 20.8.2004, p. 3).