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Document 32023R0455

Regulamento de Execução (UE) 2023/455 da Comissão de 2 de março de 2023 que retifica o Regulamento (CE) n.o 1480/2004 que estabelece regras específicas relativamente às mercadorias que chegam de zonas onde o Governo de Chipre não exerce controlo efetivo a zonas onde o Governo exerce um controlo efetivo

C/2023/1361

JO L 67 de 3.3.2023, p. 41–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/455/oj

3.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 67/41


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/455 DA COMISSÃO

de 2 de março de 2023

que retifica o Regulamento (CE) n.o 1480/2004 que estabelece regras específicas relativamente às mercadorias que chegam de zonas onde o Governo de Chipre não exerce controlo efetivo a zonas onde o Governo exerce um controlo efetivo

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 866/2004 do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo a um regime de acordo com o artigo 2.o do Protocolo n.o 10 ao Ato de Adesão (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 12,

Após consulta do Comité de Regulamentação da faixa de separação,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/1166 da Comissão (2) alterou o artigo 3.o, n.o 2, e o anexo III do Regulamento (CE) n.o 1480/2004 (3). A alteração suprimiu inadvertidamente dessas disposições as referências a batatas de semente conservadas nas explorações agrícolas, alterando assim o seu âmbito de aplicação.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1480/2004 deve, portanto, ser retificado em conformidade.

(3)

A fim de retificar o erro o mais rapidamente possível e garantir a segurança jurídica no que diz respeito às batatas de semente conservadas nas explorações agrícolas, o presente regulamento deve entrar em vigor com caráter de urgência,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 1480/2004 é retificado do seguinte modo:

1)

No artigo 3.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   No caso das batatas, os peritos anteriormente referidos verificarão se os produtos que constituem a remessa foram cultivados diretamente a partir de batatas de semente certificadas num dos Estados-Membros ou noutro país para o qual não esteja proibida a entrada na União das batatas destinadas a plantação, em conformidade com o disposto no anexo VI do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072, ou ainda a partir de batatas de semente conservadas nas explorações agrícolas e produzidas, sob a supervisão dos referidos peritos, diretamente a partir das batatas de semente certificadas mencionadas neste número.».

2)

No anexo III, ponto 10, o quinto travessão passa a ter a seguinte redação:

«—

no caso das batatas, que os produtos que constituem a remessa foram cultivados diretamente a partir de batatas de semente certificadas num dos Estados-Membros ou noutro país para o qual não esteja proibida a entrada na União das batatas destinadas a plantação, em conformidade com o anexo VI do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072, ou ainda a partir de batatas de semente conservadas nas explorações agrícolas e produzidas, sob a supervisão dos referidos peritos, diretamente a partir das batatas de semente certificadas acima mencionadas.».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 2 de março de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 161 de 30.4.2004, p. 128.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2022/1166 da Comissão de 6 de julho de 2022 que altera o Regulamento (CE) n.o 1480/2004 que estabelece regras específicas relativamente às mercadorias que chegam de zonas onde o Governo de Chipre não exerce controlo efetivo a zonas onde o Governo exerce um controlo efetivo (JO L 181 de 7.7.2022, p. 11).

(3)  Regulamento (CE) n.o 1480/2004 da Comissão, de 10 de agosto de 2004, que estabelece regras específicas relativamente às mercadorias que chegam de zonas onde o Governo de Chipre não exerce controlo efetivo a zonas onde o Governo exerce um controlo efetivo (JO L 272 de 20.8.2004, p. 3).


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