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Document 32023D0992

    Decisão (UE) 2023/992 do Conselho de 16 de maio de 2023 que nomeia 16 membros do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)

    ST/8076/2023/INIT

    JO L 135 de 23.5.2023, p. 116–117 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 23/05/2023

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/992/oj

    23.5.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 135/116


    DECISÃO (UE) 2023/992 DO CONSELHO

    de 16 de maio de 2023

    que nomeia 16 membros do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (1), nomeadamente o artigo 79.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O artigo 79.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 dispõe que o Conselho deve nomear um representante de cada Estado-Membro como membro do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos («Conselho de Administração»).

    (2)

    Os membros do Conselho de Administração devem ser nomeados com base nas suas competências e experiência no domínio da segurança química ou da regulamentação dos produtos químicos e com base na existência, entre os membros do Conselho, de conhecimentos especializados adequados de ordem geral, financeira e jurídica.

    (3)

    O mandato tem uma duração de quatro anos e é renovável uma vez.

    (4)

    Pelas suas Decisões de 27 de maio de 2019 (2) e de 6 de maio de 2021 (3), o Conselho nomeou, respetivamente, 15 e 12 membros do Conselho de Administração.

    (5)

    Os membros do Conselho de Administração designados pela Alemanha, Chipre, Lituânia, Malta, Roménia, Bulgária, Grécia, Polónia, Eslováquia, Portugal, Letónia, Estónia, Bélgica, Dinamarca, Irlanda e França foram nomeados por um período que termina em 31 de maio de 2027.

    (6)

    O Conselho recebeu, de todos os Estados-Membros em causa, a designação dos respetivos representantes,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    São nomeados membros do Conselho de Administração para um segundo mandato com início em 1 de junho de 2023 e termo em 31 de maio de 2027 (nome, nacionalidade, data de nascimento):

    Ingrid BORG, maltesa, (*1);

    Claudia-Sorina DUMITRU, romena, (*1);

    Tasoula KYPRIANIDOU-LEONTIDOU, cipriota, (*1);

    Anna Katarzyna LEWANDOWSKA, polaca, (*1);

    Donata PIPIRAITĖ-VALIŠKIENĖ, lituana, (*1);

    Teodora VALKOVA, búlgara, (*1);

    Axel Otto VORWERK, alemão, (*1);

    Sofia ZISI, grega, (*1).

    Artigo 2.o

    São nomeados membros do Conselho de Administração para um primeiro mandato com início em 1 de junho de 2023 e termo em 31 de maio de 2027 (nome, nacionalidade, data de nascimento):

    Catheline Irène DANTINNE, belga, (*1);

    Kristīne KAZEROVSKA, letã, (*1);

    Agnès LEFRANC, francesa, (*1);

    Dília Maria LIMA JARDIM, portuguesa, (*1);

    Annemari LINNO, estónia, (*1);

    Yvonne Marie MULLOOLY, irlandesa, (*1);

    Charlotta Amalia WALLENSTEIN, dinamarquesa, (*1);

    Katarína ZGALINOVIČOVÁ, eslovaca, (*1).

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 16 de maio de 2023.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    E. SVANTESSON


    (1)  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.

    (2)  Decisão do Conselho de 27 de maio de 2019, que nomeia 15 membros do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos (JO C 185 de 29.5.2019, p. 4).

    (3)  Decisão do Conselho de 6 de maio de 2021, que nomeia doze membros do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos (JO C 185 de 12.5.2021, p. 4).

    (*1)  Informações apagadas ou substituídas no âmbito da proteção de dados pessoais e/ou da confidencialidade.


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