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Document 32022R0113
Council Implementing Regulation (EU) 2022/113 of 27 January 2022 implementing Regulation (EU) No 101/2011 concerning restrictive measures directed against certain persons, entities and bodies in view of the situation in Tunisia
Regulamento de Execução (UE) 2022/113 do Conselho de 27 de janeiro de 2022 que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 101/2011 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia
Regulamento de Execução (UE) 2022/113 do Conselho de 27 de janeiro de 2022 que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 101/2011 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia
ST/15139/2021/INIT
JO L 19 de 28.1.2022, p. 7–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32011R0101 | substituição | anexo I secção A ponto 29 | 29/01/2022 | |
Modifies | 32011R0101 | substituição | anexo I secção A ponto 42 | 29/01/2022 | |
Modifies | 32011R0101 | substituição | anexo I secção A ponto 7 | 29/01/2022 | |
Modifies | 32011R0101 | adjunção | anexo I secção B ponto 25 texto | 29/01/2022 | |
Modifies | 32011R0101 | adjunção | anexo I secção B ponto 26 texto | 29/01/2022 | |
Modifies | 32011R0101 | adjunção | anexo I secção B ponto 30 texto | 29/01/2022 | |
Modifies | 32011R0101 | adjunção | anexo I secção B ponto 31 texto | 29/01/2022 | |
Modifies | 32011R0101 | adjunção | anexo I secção B ponto 33 texto | 29/01/2022 | |
Modifies | 32011R0101 | adjunção | anexo I secção B ponto 34 texto | 29/01/2022 | |
Modifies | 32011R0101 | adjunção | anexo I secção B ponto 46 texto | 29/01/2022 |
28.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 19/7 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/113 DO CONSELHO
de 27 de janeiro de 2022
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 101/2011 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho, de 4 de fevereiro de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia (1), nomeadamente o artigo 12.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 4 de fevereiro de 2011, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 101/2011. |
(2) |
Com base numa reapreciação, as informações constantes do anexo I desse regulamento relativas à exposição de motivos deverão ser alteradas no que diz respeito a três pessoas e as informações relativas à aplicação dos direitos de defesa e do direito a uma tutela jurisdicional efetiva ao abrigo do direito tunisino deverão ser alteradas no que diz respeito a sete pessoas. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2022.
Pelo Conselho
O Presidente
J.-Y. LE DRIAN
ANEXO
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 é alterado do seguinte modo:
i) |
As seguintes entradas da secção A «Lista das pessoas e entidades a que se refere o artigo 2.o» passam a ter a seguinte redação:
|
ii) |
Às entradas a seguir indicadas da secção B «Direitos de defesa e direito a uma tutela jurisdicional efetiva ao abrigo do direito tunisino», sob o título «Aplicação dos direitos de defesa e do direito a uma tutela jurisdicional efetiva», são aditadas as seguintes frases finais:
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