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Document 32022D2249

Decisão (UE) 2022/2249 do Banco Central Europeu de 9 de novembro de 2022 que altera a Decisão BCE/2022/911 relativa aos termos e condições do TARGET-ECB (BCE 2022/22) (BCE2022/38)

ECB/2022/38

JO L 295 de 16.11.2022, p. 48–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/2249/oj

16.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 295/48


DECISÃO (UE) 2022/2249 DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 9 de novembro de 2022

que altera a Decisão BCE/2022/911 relativa aos termos e condições do TARGET-ECB (BCE 2022/22) (BCE2022/38)

A COMISSÃO EXECUTIVA DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 127.o, n.o 2,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 3.o-1 e os artigos 17.o, 22.° e 23.°,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 24 de fevereiro de 2022, o Conselho do BCE adotou a Orientação (UE) 2022/912 do Banco Central Europeu (BCE/2022/8) (1), que prevê a entrada em funcionamento de um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real de nova geração (TARGET) de nova geração em 21 de novembro de 2022.

(2)

Na sequência da adoção da Orientação (UE) 2022/912 (BCE/2022/8), em 19 de abril de 2022, a Comissão Executiva adotou a Decisão (UE) 2022/911 do Banco Central Europeu (BCE/2022/22) (2), a fim de introduzir alterações aos termos e condições do sistema componente do TARGET2 do Banco Central Europeu (TARGET2-ECB) e de prever a revogação da Decisão BCE/2007/7 do Banco Central Europeu (3).

(3)

Em 20 de outubro de 2022, o Conselho do BCE decidiu reagendar a entrada em funcionamento do TARGET para o dia 20 de março de 2023, dada a necessidade de conceder aos utilizadores mais tempo para concluírem os testes da nova plataforma técnica num contexto estável, tendo em conta a natureza sistémica do TARGET.

(4)

Em 9 de novembro de 2022, o Conselho do BCE adotou a Orientação (UE) 2022/2250 do Banco Central Europeu (BCE/2022/39) (4), que altera a Orientação (UE) 2022/912 (BCE/2022/8) para refletir a nova data de entrada em funcionamento do TARGET.

(5)

Por conseguinte, é necessário proceder às adaptações correspondentes da Decisão (UE) 2022/911 (BCE/2022/22), que deve aplicar-se a partir de 20 de março de 2023. A Decisão BCE/2007/7 deve continuar a aplicar-se até essa data.

(6)

A fim de garantir o alinhamento com as disposições da Orientação (UE) 2022/2250 (BCE/2022/39), a presente decisão entra em vigor sem demora e é aplicável a partir de 21 de novembro de 2022.

(7)

Havendo que alterar em conformidade a Decisão (UE) 2022/911 (BCE/2022/22),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.°

Alterações

A Decisão (UE) 2022/911 (BCE/2022/22) é alterada como se segue:

1)

O artigo 4.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.o

Revogação da Decisão BCE/2007/7

É revogada a Decisão BCE/2007/7, com efeitos a partir de 20 de março de 2023.»;

2)

No artigo 5.o, a segunda frase passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão é aplicável a partir de 20 de março de 2023.»;

3)

No anexo I, parte I, o n.o 1 do artigo 35.o passa a ter a seguinte redação:

«1.   These Conditions become effective from 20 March 2023.».

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor em 18 de novembro de 2022.

A presente decisão é aplicável a partir de 21 de novembro de 2022.

Feito em Frankfurt am Main, em 9 de novembro de 2022.

A Presidente do BCE

Christine LAGARDE


(1)  Orientação (UE) 2022/912 do Banco Central Europeu, de 24 de fevereiro de 2022, relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real de nova geração (TARGET) e que revoga a Orientação BCE/2012/27 (BCE/2022/8) (JO L 163 de 17.6.2022, p. 84).

(2)  Decisão (UE) 2022/911 do Banco Central Europeu, de 19 de abril de 2022, relativa aos termos e condições do TARGET-ECB e que revoga a Decisão BCE/2007/7 (BCE/2022/22) (JO L 163, 17.6.2022, p. 1).

(3)  Decisão BCE/2007/7 do Banco Central Europeu, de 24 de julho de 2007, relativa aos termos e condições do TARGET2-ECB (JO L 237 de 8.9.2007, p. 71).

(4)  Orientação (UE) 2022/2250 do Banco Central Europeu, de 9 de novembro de 2022, que altera a Orientação (UE) 2022/912 relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real de nova geração (TARGET) (BCE/2022/8) (BCE/2022/39) (ver página 50 do presente Jornal Oficial).


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