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Document 32021R1847

    Regulamento de Execução (UE) 2021/1847 da Comissão de 14 de outubro de 2021 relativo à designação de uma substituição legal para determinados prazos de vencimento da LIBOR CHF (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2021/7488

    JO L 374 de 22.10.2021, p. 1–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/1847/oj

    22.10.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 374/1


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1847 DA COMISSÃO

    de 14 de outubro de 2021

    relativo à designação de uma substituição legal para determinados prazos de vencimento da LIBOR CHF

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo aos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2014/17/UE e o Regulamento (UE) n.o 596/2014 (1), nomeadamente o artigo 23.o-B, n.o 8,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A taxa interbancária oferecida de Londres do franco suíço (LIBOR CHF) é uma das cinco taxas de câmbio LIBOR administradas pela Ice Benchmark Administration (IBA). A LIBOR CHF reflete a taxa de juro a que os grandes bancos líderes com atividades internacionais com acesso ao mercado do financiamento por grosso sem garantia podem financiar-se nesse mercado em francos suíços. A IBA calcula a taxa com base em dados transmitidos à IBA por um painel de bancos.

    (2)

    A Financial Conduct Authority do Reino Unido (FCA) anunciou a cessação de determinados índices de referência LIBOR, incluindo a LIBOR CHF, no final de 2021. Essa cessação deve-se a preocupações quanto à questão de saber se a LIBOR, relativamente a alguns prazos de vencimento, representa adequadamente um mercado ou uma realidade económica subjacente a um mercado de financiamento grossista e não garantido. Estas preocupações têm origem na relutância da maioria dos bancos do painel LIBOR em continuar a contribuir para as taxas LIBOR em causa, como anunciado pela IBA em 5 de março de 2021 no documento sobre as reações à declaração da eventual cessação da publicação do ICE LIBOR.

    (3)

    No passado, vários bancos utilizaram a LIBOR CHF na União como taxa de referência num grande número de empréstimos hipotecários de retalho em dívida, a maioria dos quais expirará após o final de 2021. De acordo com as respostas a uma consulta pública realizada pela Comissão, existem atualmente 35 mil milhões de euros de contratos de empréstimos hipotecários na União indexados à LIBOR CHF. O maior número desses contratos está pendente na Polónia, estando o restante pendente na Áustria, Eslovénia, Países Baixos e França.

    (4)

    A magnitude das potenciais perturbações causadas pela cessação da LIBOR CHF e a necessidade de atenuar a descontinuidade dos contratos que fazem referência à LIBOR CHF, a fim de evitar a materialização dessa perturbação, foram salientadas em várias trocas de pontos de vista entre a Comissão e as autoridades públicas em causa. A Comissão tomou devidamente em conta os elementos factuais apresentados para avaliar se estão preenchidas as condições estabelecidas no artigo 23.o-B do Regulamento (UE) 2016/1011 e, por conseguinte, determinar a necessidade de a Comissão tomar medidas.

    (5)

    O relatório sobre a estabilidade financeira de 2021 publicado pelo Banco Nacional da Polónia (2) refere que, no final de 2020, mais de 410 000 famílias na Polónia tinham empréstimos hipotecários indexados à LIBOR CHF, com prazos variáveis. Isto representa cerca de 20% da carteira total de empréstimos hipotecários na Polónia, o que, de acordo com outros dados fornecidos pelas autoridades relevantes, representa um valor total de cerca de 100 mil milhões de PLN (cerca de 22 mil milhões de euros). A maioria desses empréstimos hipotecários é de longo prazo e continuará em dívida após 2030. O relatório destaca os riscos colocados pela cessação da LIBOR CHF e a necessidade de assegurar a continuidade dos contratos de empréstimo à habitação denominados em francos suíços, a fim de evitar a materialização desses riscos. O relatório sublinha ainda que a ausência de disposições de recurso e de atos jurídicos que designem a substituição do índice de referência LIBOR CHF pode ameaçar a continuidade desses acordos e, consequentemente, traduzir-se em perdas financeiras para os bancos. O Ministério das Finanças polaco apresentou dados semelhantes à Comissão.

    (6)

    Na Áustria, em junho de 2021, entre 50 000 e 60 000 empréstimos hipotecários concedidos às famílias austríacas estão indexados à LIBOR CHF, o que representa um volume de 9,6 mil milhões de euros, ou seja, cerca de 5,7% da totalidade do endividamento das famílias austríacas. Cerca de 400 bancos austríacos participam em carteiras de empréstimos hipotecários indexados à LIBOR CHF. O Banco Nacional da Áustria e a Autoridade Austríaca dos Mercados Financeiros apresentaram dados comprovativos semelhantes num ofício enviado à Comissão.

    (7)

    Na Eslovénia, mais de 6 700 contratos de crédito ao consumo num valor total superior a 300 milhões de euros estavam indexados à LIBOR CHF em 31 de dezembro de 2020, com o último lote desses contratos a expirar após 2043. Além disso, 9 dos 15 bancos estão expostos à LIBOR CHF. A percentagem de empréstimos à habitação indexados à LIBOR CHF desses 9 bancos, em relação à totalidade dos empréstimos à habitação, representa 6,34% e a percentagem de empréstimos hipotecários indexados à LIBOR CHF, em relação à totalidade dos empréstimos hipotecários, representa 7,13%.

    (8)

    Nos Países Baixos, estima-se que cerca de 500 milhões de euros de empréstimos hipotecários de retalho sem cláusulas de recurso estejam indexados à LIBOR CHF.

    (9)

    Em França, os bancos regionais têm cerca de 6 400 contratos de crédito de retalho indexados à LIBOR CHF com vencimento após 2021.

    (10)

    O Regulamento (UE) 2016/1011 exige que os utilizadores de índices de referência elaborem e mantenham planos escritos sólidos que definam as medidas que tomariam caso um índice de referência se altere significativamente ou deixe de ser fornecido e, sempre que exequível e adequado, que designem um ou vários índices de referência alternativos em substituição de um índice de referência que deixe de ser publicado. Os contratos indexados à LIBOR CHF foram celebrados muito antes de a cessação da LIBOR CHF ser previsível e antes de o Regulamento (UE) 2016/1011 começar a ser aplicável. Esses contratos não contêm portanto disposições de recurso que resolvam o caso de um administrador de índices de referência deixar de poder publicar uma referência contratual após uma determinada data.

    (11)

    Devido à dificuldade em identificar uma substituição adequada para a LIBOR CHF antes de o grupo de trabalho nacional sobre as taxas de referência do franco suíço emitir recomendações claras para o mercado, também os contratos celebrados após a data de aplicação (1 de janeiro de 2018) do Regulamento (UE) 2016/1011 não contêm disposições de recurso ou disposições de recurso apropriadas.

    (12)

    Sem transitar os contratos indexados à LIBOR CHF para um substituto designado desse índice de referência, existe um sério risco de não execução de contratos em vários Estados-Membros. A designação desse substituto deve, por conseguinte, assegurar a atenuação desse risco, cuja concretização poderá perturbar significativamente o funcionamento dos mercados financeiros na União.

    (13)

    Em 5 de março de 2021, a FCA do Reino Unido anunciou a futura perda de representatividade e a cessação de todas as taxas da LIBOR CHF. Essa declaração desencadeia o exercício pela Comissão do seu poder de designar uma substituição legal da LIBOR CHF, de acordo com o artigo 23.o-B, n.o 8, do Regulamento (UE) 2016/1011.

    (14)

    O resultado da consulta pública realizada pela Comissão permitiu identificar o papel importante de certos prazos de vencimento da LIBOR CHF dos contratos de empréstimos hipotecários, nomeadamente as taxas a um mês, três meses, seis meses e 12 meses. A ausência de uma taxa de substituição clara e inequívoca nos contratos de empréstimos hipotecários indexados à LIBOR CHF daria origem a insegurança jurídica, o que pode desencadear litígios e a não execução de contratos. Por conseguinte, é conveniente que a Comissão designe uma substituição legal para esses quatro prazos de vencimento da LIBOR CHF a utilizar em qualquer contrato e em qualquer instrumento financeiro, tal como definido na Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (3), incluindo nomeadamente contas de poupança, empréstimos hipotecários e empréstimos, designadamente contratos de crédito ao consumo e empréstimos a pequenas empresas, regidos pela legislação de um dos Estados-Membros, que não contenham disposições de recurso ou disposições de recurso apropriadas.

    (15)

    Em 2017, o grupo de trabalho nacional suíço recomendou a taxa média overnight suíça (SARON — Swiss Average Rate Overnight) administrada pela SIX Swiss Exchange Financial Information AG (SIX) como taxa de substituição da LIBOR CHF (4). Em setembro de 2020, após reconhecer a impossibilidade de criar uma taxa a prazo prospetiva com base na SARON, o grupo de trabalho nacional suíço recomendou que a SARON composta fosse utilizada como base de uma taxa de substituição para a indexação à LIBOR CHF dos produtos em numerário. Um substituto designado para os prazos de vencimento relevantes da LIBOR CHF em contratos antigos em numerário deve, por conseguinte, ser calculado como uma taxa composta da SARON.

    (16)

    O resultado da consulta pública realizada pela Comissão revelou um amplo apoio, nomeadamente por parte das autoridades públicas dos Estados-Membros mais envolvidos, à designação de uma substituição legal para todos os prazos de vencimento da LIBOR CHF, em conformidade com as recomendações do grupo de trabalho nacional suíço. Embora a taxa LIBOR CHF seja uma taxa prospetiva, em que o cliente conhece antecipadamente os juros devidos relativos ao período seguinte, a SARON composta é uma taxa retrospetiva. Isto significa que a taxa de juro ao longo de um determinado período só é conhecida no final desse período. A fim de facilitar a utilização da taxa de juro no início do período de vencimento de juros, uma solução potencial consistiria em determinar a taxa de juro com base num período de observação anterior ao período de contagem de juros. Em 29 de setembro de 2020, o grupo de trabalho nacional suíço recomendou, nos casos em que o pagamento de juros tem de ser conhecido no início do período dos juros, a utilização da taxa composta SARON em conformidade com a metodologia da «última revisão». Essa metodologia consiste em determinar a taxa de juro do período seguinte com base na taxa de juro composta observada de um período anterior igual à duração do período de vencimento de juros em causa.

    (17)

    De acordo com a recomendação do grupo de trabalho nacional suíço de 1 de fevereiro de 2021, os utilizadores devem adotar, como taxa de substituição para a LIBOR CHF a um mês, a taxa composta SARON a um mês e, para a LIBOR CHF a três meses, a taxa composta SARON a três meses determinada de acordo com a metodologia da última revisão, ou seja, a taxa composta SARON calculada com base, respetivamente, no período de um mês e de três meses que precede diretamente o período de contagem de juros.

    (18)

    O grupo de trabalho sobre taxas sem risco do euro, na sua recomendação de 11 de maio de 2021, indicou que a metodologia da última revisão para períodos superiores a três meses pode criar problemas contabilísticos e de cobertura decorrentes das diferenças estruturais entre a IBOR (prospetiva) e a SARON (retrospetiva), que são particularmente pronunciados no caso de prazos de vencimento mais longos. Como metodologia alternativa, o grupo de trabalho nacional suíço recomendou, em 1 de julho de 2021, a utilização da metodologia «mais recente» dentro de um período de observação de um mês. Essa metodologia consiste em determinar a taxa de juro do período seguinte com base na taxa de juro composta observada de um período anterior mais curto do que o período de vencimento de juros em causa. Tendo em conta as recomendações do Grupo de trabalho sobre taxas sem risco do euro, e a fim de se manter a maior proximidade possível relativamente ao período de referência inicial para cada prazo de vencimento, a taxa composta SARON a três meses foi considerada mais adequada do que a taxa composta SARON a um mês, para os prazos de vencimento da LIBOR CHF a três meses ou mais. Considera-se, por conseguinte, adequado utilizar as taxas compostas SARON a um mês e a três meses como substitutos, respetivamente, da LIBOR CHF a um mês e a três meses, assim como utilizar igualmente a taxa composta SARON a três meses como substituto da LIBOR CHF a seis meses e a 12 meses.

    (19)

    Existe uma diferença de valor entre a LIBOR CHF e a taxa SARON composta. A fim de refletir essa diferença e minimizar o impacto económico de uma substituição, deve ser acrescentado um ajustamento fixo do spread à taxa composta SARON para cada um dos prazos de vencimento LIBOR CHF que substitui.

    (20)

    A consulta pública realizada pela Comissão confirmou a conveniência de calcular o ajustamento fixo do spread com base no spread mediano histórico entre a LIBOR do franco suíço e a taxa composta SARON em causa, ao longo de um período retrospetivo de cinco anos até 5 de março de 2021.

    (21)

    É, por conseguinte, adequado que as taxas designadas pela Comissão para substituir os prazos de vencimento da LIBOR CHF em causa correspondam à taxa composta SARON majorada do spread de ajustamento aplicável, tal como publicado para cada um dos prazos de vencimento da taxa composta SARON em causa (um mês, três meses, seis meses e 12 meses).

    (22)

    Nos termos do artigo 23.o-B, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/1011, a substituição da LIBOR CHF substitui, por força da lei, todas as referências a esse índice de referência em qualquer contrato, bem como em qualquer instrumento financeiro como definido na Diretiva 2014/65/UE, que não contenha disposições de recurso ou disposições de recurso adequadas. Por conseguinte, essa substituição não afeta os contratos renegociados com êxito para ter em conta a cessação da LIBOR CHF, tal como previsto no artigo 23.o-B, n.o 11, do Regulamento (UE) 2016/1011.

    (23)

    Considerando que a LIBOR deixará de ser publicada em 1 de janeiro de 2022, as taxas designadas devem substituir a indexação à LIBOR CHF a partir dessa data.

    (24)

    A FCA do Reino Unido, na sua qualidade de supervisor do administrador da LIBOR CHF, o Banco Nacional Suíço no seu papel de secretariado do grupo de trabalho nacional suíço, e a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), apresentaram os seus pontos de vista sobre o presente regulamento.

    (25)

    As medidas previstas no presente regulamento são consentâneas com o parecer do Comité Europeu dos Valores Mobiliários,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Substituição da LIBOR CHF

    1.   As seguintes taxas são designadas como taxas de substituição da LIBOR CHF na indexação à LIBOR CHF em qualquer contrato e em qualquer instrumento financeiro na aceção da Diretiva (UE) 2014/65:

    a)

    A LIBOR CHF a um mês é substituída pela taxa composta SARON a um mês, como observado ao longo do período de um mês que precede o período de contagem de juros;

    b)

    A LIBOR CHF a três meses é substituída pela taxa composta SARON a três meses, como observado ao longo do período de três meses que precede o período de contagem de juros;

    c)

    A LIBOR CHF a seis meses é substituída pela taxa composta SARON a três meses, como observado ao longo do período de três meses que precede o período de contagem de juros;

    d)

    A LIBOR CHF a 12 meses é substituída pela taxa composta SARON a três meses, como observado ao longo do período de três meses que precede o período de contagem de juros.

    2.   Às taxas de substituição designadas nos termos do n.o 1 é adicionado um ajustamento fixo do spread. Esse ajustamento fixo do spread é equivalente ao spread publicado para cada prazo de vencimento relevante e calculado em 5 de março de 2021 como um spread mediano histórico entre a LIBOR CHF em causa e a respetiva SARON composta ao longo de um período retrospetivo de cinco anos para cada prazo de vencimento específico.

    3.   As taxas de substituição da LIBOR CHF são designadas de acordo com o seguinte quadro:

    LIBOR

    PRAZO DE VENCIMENTO

    Taxa de substituição

    Valor do ajustamento do spread (%)

    CHF

    1M

    Taxa composta SARON a um mês (SAR1MC)

    ISIN CH0477123886

    -0,0571

    CHF

    3M

    Taxa composta SARON a três meses (SAR3MC)

    ISIN CH0477123902

    0,0031

    CHF

    6M

    Taxa composta SARON a três meses (SAR3MC)

    ISIN CH0477123902

    0,0741

    CHF

    12M

    Taxa composta SARON a três meses (SAR3MC)

    ISIN CH0477123902

    0,2048

    Artigo 2.o

    Entrada em vigor e aplicação

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2022.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 14 de outubro de 2021.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)  JO L 171 de 29.6.2016, p. 1.

    (2)  Narodowy Bank Polski (Banco Nacional da Polónia), relatório sobre a estabilidade financeira de junho de 2021,

    https://www.nbp.pl/en/systemfinansowy/fsr202106.pdf?v=2

    (3)  Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (JO L 173 de 12.6.2014, p. 349).

    (4)  A SARON é publicada na página Web pertinente do seu administrador: https://www.six-group.com/exchanges/indices/data_centre/swiss_reference_rates/compound_rates_en.html


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