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Document 32020B1966
Decision (EU, Euratom) 2020/1966 of the European Parliament of 13 May 2020 on discharge in respect of the implementation of the budget of the Research Executive Agency (REA) for the financial year 2018
Decisão (UE, Euratom) 2020/1966 do Parlamento Europeu, de 13 de maio de 2020, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Execução para a Investigação (REA) para o exercício de 2018
Decisão (UE, Euratom) 2020/1966 do Parlamento Europeu, de 13 de maio de 2020, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Execução para a Investigação (REA) para o exercício de 2018
JO L 417 de 11.12.2020, p. 375–376
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 417/375 |
DECISÃO (UE, Euratom) 2020/1966 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 13 de maio de 2020
sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Execução para a Investigação (REA) para o exercício de 2018
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018 (1), |
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Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2018 [COM(2019) 316 — C9-0050/2019] (2), |
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Atendendo às contas anuais definitivas da Agência de Execução para a Investigação para o exercício de 2018 (3), |
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Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o seguimento dado à quitação relativa ao exercício de 2017 [COM(2019) 334], |
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Tendo em conta o relatório anual da Comissão dirigido à autoridade de quitação sobre as auditorias internas realizadas em 2018 [COM(2019) 350] e o documento de trabalho dos Serviços da Comissão anexo a este relatório [SWD(2019) 300], |
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Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Investigação referentes ao exercício de 2018, acompanhado da resposta da Agência (4), |
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Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (5), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2018, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, sobre a quitação a dar às agências de execução quanto à execução do orçamento para o exercício de 2018 (05762/2020 — C9-0019/2020), |
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Tendo em conta os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (6), nomeadamente os artigos 62.o, 164.o, 165.o e 166.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014, (UE) n.o 283/2014 e a Decisão n.o 541/2014/UE, e que revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (7), nomeadamente os artigos 69.o, 260.o, 261.o e 262.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, de 19 de dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (8), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 3, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão, de 21 de setembro de 2004, que institui o regulamento financeiro-tipo das agências de execução, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (9), nomeadamente o artigo 66.o, primeiro e segundo parágrafos, |
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Tendo em conta a Decisão de Execução 2013/778/UE da Comissão, de 13 de dezembro de 2013, que institui a Agência de Execução para a Investigação e que revoga a Decisão 2008/46/CE (10), |
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Tendo em conta o artigo 99.o e o anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos; da Comissão do Desenvolvimento; da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais; da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar; da Comissão dos Transportes e do Turismo; da Comissão do Desenvolvimento Regional; da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural; da Comissão da Cultura e da Educação; da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0069/2020), |
A. |
Considerando que, nos termos do artigo 17.o, n.o 1, do Tratado da União Europeia, a Comissão executa o orçamento e gere os programas e que, nos termos do artigo 317.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Comissão executa o orçamento em cooperação com os Estados-Membros, sob sua própria responsabilidade, de acordo com os princípios da boa gestão financeira; |
1.
Dá quitação ao diretor da Agência de Execução para a Investigação pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2018;
2.
Regista as suas observações na resolução que constitui parte integrante das decisões sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, Secção III — Comissão e agências de execução;
3.
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, Secção III — Comissão, e a resolução que constitui parte integrante destas decisões ao diretor da Agência de Execução para a Investigação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
O Presidente
David Maria SASSOLI
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO L 57 de 28.2.2018, p. 1.
(2) JO C 327 de 30.9.2019, p. 1.
(3) JO C 376 de 6.11.2019, p. 47.
(4) JO C 417 de 11.12.2019, p. 1.
(5) JO C 417 de 11.12.2019, p. 34.
(6) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(7) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
(8) JO L 11 de 16.1.2003, p. 1.