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Document 32019R0445
Commission Implementing Regulation (EU) 2019/445 of 19 March 2019 amending Implementing Regulation (EU) No 367/2014 setting the net balance available for EAGF expenditure
Regulamento de Execução (UE) 2019/445 da Comissão, de 19 de março de 2019, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 367/2014, que fixa o saldo líquido disponível para as despesas do FEAGA
Regulamento de Execução (UE) 2019/445 da Comissão, de 19 de março de 2019, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 367/2014, que fixa o saldo líquido disponível para as despesas do FEAGA
C/2019/2013
JO L 77 de 20.3.2019, pp. 64–66
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
| Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
|---|---|---|---|---|---|
| Modifies | 32014R0367 | substituição | anexo | 27/03/2019 |
|
20.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 77/64 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/445 DA COMISSÃO
de 19 de março de 2019
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 367/2014, que fixa o saldo líquido disponível para as despesas do FEAGA
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 352/78, (CE) n.o 165/94, (CE) n.o 2799/98, (CE) n.o 814/2000, (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 485/2008 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 16.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 367/2014 da Comissão (2) fixa o saldo líquido disponível para as despesas do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), bem como os montantes disponíveis para os exercícios orçamentais de 2014 a 2020 do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), nos termos do artigo 10.o-C, n.o 2, e dos artigos 136.o, 136.o-A e 136.o-B do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho (3), bem como no artigo 7.o, n.o 2, no artigo 14.o e no artigo 66.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (4). |
|
(2) |
Em conformidade com o artigo 11.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 1307/2013, a Lituânia notificou à Comissão, até 1 de agosto de 2018, a sua decisão de reduzir no montante de 360 000 euros os pagamentos diretos e o produto estimado desta redução para o ano civil de 2019 a disponibilizar a título de apoio adicional para medidas no âmbito do desenvolvimento rural. Os limites máximos nacionais em causa foram adaptados através do Regulamento Delegado (UE) 2019/71 da Comissão (5). |
|
(3) |
Por força do artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho (6), uma vez efetuadas as transferências entre o Feader e os pagamentos diretos, o sublimite máximo das despesas relacionadas com o mercado e dos pagamentos diretos do quadro financeiro plurianual constante do anexo I desse regulamento deve ser ajustado no âmbito do ajustamento técnico previsto no artigo 6.o, n.o 1, do mesmo regulamento. |
|
(4) |
Em consequência dessas alterações, é necessário ajustar o saldo líquido disponível para o FEAGA, estabelecido pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 367/2014. Por motivos de clareza, importa publicar igualmente os montantes disponibilizados para o Feader. |
|
(5) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 367/2014 deve, portanto, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 367/2014 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de março de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 549.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 367/2014 da Comissão, de 10 de abril de 2014, que fixa o saldo líquido disponível para as despesas do FEAGA (JO L 108 de 11.4.2014, p. 13).
(3) Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005, (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (JO L 30 de 31.1.2009, p. 16).
(4) Regulamento (UE) n.o 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (CE) n.o 637/2008 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 608).
(5) Regulamento Delegado (UE) 2019/71 da Comissão, de 9 de novembro de 2018, que altera o anexo I do Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e o anexo III do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 16 de 18.1.2019, p. 1).
(6) Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).
ANEXO
«ANEXO
|
(em milhões de euros - preços correntes) |
||||||||
|
Exercício orçamental |
Montantes disponibilizados para ao Feader |
Montantes transferidos do Feader |
Saldo líquido disponível para as despesas do FEAGA |
|||||
|
Artigo 10.o-B do Regulamento (CE) n.o 73/2009 |
Artigo 136.o do Regulamento (CE) n.o 73/2009 |
Artigo 136.o-B do Regulamento (CE) n.o 73/2009 |
Artigo 66.o do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 |
Artigo 136.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 73/2009 e artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 |
Artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 |
Artigo 136.o-A, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 73/2009 e artigo 14.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 |
||
|
2014 |
296,300 |
51,600 |
|
4,000 |
|
|
|
43 778,1 |
|
2015 |
|
|
51,600 |
4,000 |
621,999 |
|
499,384 |
44 189,785 |
|
2016 |
|
|
|
4,000 |
1 138,146 |
108,659 |
573,047 |
43 950,242 |
|
2017 |
|
|
|
4,000 |
1 174,732 |
111,026 |
572,440 |
44 145,682 |
|
2018 |
|
|
|
4,000 |
1 184,257 |
110,213 |
571,820 |
44 162,350 |
|
2019 |
|
|
|
4,000 |
1 491,459 |
111,358 |
571,158 |
43 880,341 |
|
2020 |
|
|
|
4,000 |
1 507,843 |
112,401 |
570,356 |
43 887,112 |