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Document 32018R0390
Commission Implementing Regulation (EU) 2018/390 of 12 March 2018 amending Implementing Regulation (EU) No 1419/2013 concerning the recognition of producer organisations and inter-branch organisations, the extension of the rules of producer organisations and inter-branch organisations and the publication of trigger prices as provided for by Regulation (EU) No 1379/2013 of the European Parliament and of the Council on the common organisation of the markets in fishery and aquaculture products
Regulamento de Execução (UE) 2018/390 da Comissão, de 12 de março de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 1419/2013 da Comissão, relativo ao reconhecimento das organizações de produtores e das organizações interprofissionais, à extensão das regras das organizações de produtores e das organizações interprofissionais e à publicação dos preços de desencadeamento, como previsto pelo Regulamento (UE) n.° 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece uma organização comum de mercados dos produtos da pesca e da aquicultura
Regulamento de Execução (UE) 2018/390 da Comissão, de 12 de março de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 1419/2013 da Comissão, relativo ao reconhecimento das organizações de produtores e das organizações interprofissionais, à extensão das regras das organizações de produtores e das organizações interprofissionais e à publicação dos preços de desencadeamento, como previsto pelo Regulamento (UE) n.° 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece uma organização comum de mercados dos produtos da pesca e da aquicultura
C/2018/1429
JO L 69 de 13.3.2018, p. 44–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32013R1419 | substituição | artigo 4 número 3 | 02/04/2018 |
13.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 69/44 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/390 DA COMISSÃO
de 12 de março de 2018
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1419/2013 da Comissão, relativo ao reconhecimento das organizações de produtores e das organizações interprofissionais, à extensão das regras das organizações de produtores e das organizações interprofissionais e à publicação dos preços de desencadeamento, como previsto pelo Regulamento (UE) n.o 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece uma organização comum de mercados dos produtos da pesca e da aquicultura
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece a organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura, altera os Regulamentos (CE) n.o 1184/2006 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 21.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Por força do artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1379/2013, os Estados-Membros devem comunicar à Comissão qualquer decisão de concessão ou de retirada de reconhecimento das organizações de produtores e das organizações interprofissionais. |
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 1419/2013 da Comissão (2) especifica o formato, os prazos e os procedimentos para a comunicação dessas decisões. |
(3) |
Em 7 de dezembro de 2016, a Comissão adotou um novo organograma da Direção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2017. |
(4) |
A fim de ter em conta essa e, eventualmente, outras mudanças orgânicas, é necessário alterar o procedimento de comunicação das decisões de concessão ou de retirada de reconhecimento das organizações de produtores e das organizações interprofissionais. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Pescas e da Aquicultura, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No artigo 4.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 1419/2013, o n.o 3 passa a ter a seguinte redação:
«3. Cada comunicação deve ser transmitida sob a forma de um ficheiro XML. O ficheiro XML deve ser enviado sob a forma de anexo para a caixa de correio indicada pela Comissão, mencionando como assunto: Comunicação sobre OP/OI.»
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de março de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 354 de 28.12.2013, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 1419/2013 da Comissão, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao reconhecimento das organizações de produtores e das organizações interprofissionais, à extensão das regras das organizações de produtores e das organizações interprofissionais e à publicação dos preços de desencadeamento, como previsto pelo Regulamento (UE) n.o 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma organização comum de mercados dos produtos da pesca e da aquicultura (JO L 353 de 28.12.2013, p. 43).