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Document 32018D0343
Council Decision (EU) 2018/343 of 5 March 2018 concerning the renewal of the Agreement for scientific and technological cooperation between the European Community and the Federative Republic of Brazil
Decisão (UE) 2018/343 do Conselho, de 5 de março de 2018, relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Federativa do Brasil
Decisão (UE) 2018/343 do Conselho, de 5 de março de 2018, relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Federativa do Brasil
JO L 67 de 9.3.2018, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Extended validity | 22005A1111(01) | 08/08/2017 | 07/08/2022 |
9.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 67/1 |
DECISÃO (UE) 2018/343 DO CONSELHO
de 5 de março de 2018
relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Federativa do Brasil
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 186.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), subalínea v),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
Através da Decisão 2005/781/CE (1), o Conselho aprovou a celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Federativa do Brasil (2) («Acordo»). |
(2) |
Em conformidade com o artigo XII do Acordo, este entra em vigor na data em que as Partes se notificarem mutuamente por escrito do cumprimento dos respetivos procedimentos internos necessários para o efeito. O Acordo tem uma vigência inicial de cinco anos e pode ser renovado por acordo entre as Partes, após avaliação, no decurso do penúltimo ano de cada novo período de renovação. |
(3) |
Através da Decisão 2012/646/UE (3), o Conselho aprovou a renovação do Acordo por um período adicional de cinco anos. |
(4) |
A troca de cartas entre as Partes, datadas de 14 de novembro de 2016 e de 5 de janeiro de 2017, confirmou o seu interesse em renovar o Acordo por um novo período de cinco anos. |
(5) |
A renovação do Acordo deverá ser aprovada em nome da União, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovada, em nome da União, a renovação, por um período adicional de cinco anos, do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Federativa do Brasil.
Artigo 2.o
O presidente do Conselho designa a(s) pessoa(s) com poderes para notificar o Governo da República Federativa do Brasil, em nome da União, de que a União concluiu os seus procedimentos internos necessários para a renovação do Acordo, em conformidade com o artigo XII, n.o 2, do Acordo.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 5 de março de 2018.
Pelo Conselho
O Presidente
N. DIMOV
(1) Decisão 2005/781/CE do Conselho, de 6 de junho de 2005, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Federativa do Brasil (JO L 295 de 11.11.2005, p. 37).
(2) JO L 295 de 11.11.2005, p. 38
(3) Decisão 2012/646/UE do Conselho, de 10 de outubro de 2012, relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Federativa do Brasil (JO L 287 de 18.10.2012, p. 4).