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Document 32018D0343

Decisão (UE) 2018/343 do Conselho, de 5 de março de 2018, relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Federativa do Brasil

JO L 67 de 9.3.2018, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/343/oj

9.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 67/1


DECISÃO (UE) 2018/343 DO CONSELHO

de 5 de março de 2018

relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Federativa do Brasil

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 186.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

Através da Decisão 2005/781/CE (1), o Conselho aprovou a celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Federativa do Brasil (2) («Acordo»).

(2)

Em conformidade com o artigo XII do Acordo, este entra em vigor na data em que as Partes se notificarem mutuamente por escrito do cumprimento dos respetivos procedimentos internos necessários para o efeito. O Acordo tem uma vigência inicial de cinco anos e pode ser renovado por acordo entre as Partes, após avaliação, no decurso do penúltimo ano de cada novo período de renovação.

(3)

Através da Decisão 2012/646/UE (3), o Conselho aprovou a renovação do Acordo por um período adicional de cinco anos.

(4)

A troca de cartas entre as Partes, datadas de 14 de novembro de 2016 e de 5 de janeiro de 2017, confirmou o seu interesse em renovar o Acordo por um novo período de cinco anos.

(5)

A renovação do Acordo deverá ser aprovada em nome da União,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovada, em nome da União, a renovação, por um período adicional de cinco anos, do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Federativa do Brasil.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho designa a(s) pessoa(s) com poderes para notificar o Governo da República Federativa do Brasil, em nome da União, de que a União concluiu os seus procedimentos internos necessários para a renovação do Acordo, em conformidade com o artigo XII, n.o 2, do Acordo.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 5 de março de 2018.

Pelo Conselho

O Presidente

N. DIMOV


(1)  Decisão 2005/781/CE do Conselho, de 6 de junho de 2005, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Federativa do Brasil (JO L 295 de 11.11.2005, p. 37).

(2)  JO L 295 de 11.11.2005, p. 38

(3)  Decisão 2012/646/UE do Conselho, de 10 de outubro de 2012, relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Federativa do Brasil (JO L 287 de 18.10.2012, p. 4).


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