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Document 32017D1175

Decisão (PESC) 2017/1175 do Comité Político e de Segurança, de 26 de junho de 2017, relativa à aceitação do contributo de um Estado terceiro para a Missão PCSD de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA) (EUTM RCA/3/2017)

JO L 170 de 1.7.2017, p. 93–93 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1175/oj

1.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 170/93


DECISÃO (PESC) 2017/1175 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 26 de junho de 2017

relativa à aceitação do contributo de um Estado terceiro para a Missão PCSD de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA) (EUTM RCA/3/2017)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2016/610 do Conselho, de 19 de abril de 2016, relativa a uma Missão PCSD de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA) (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 8.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2016/610, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar as decisões pertinentes quanto à aceitação dos contributos propostos por Estados terceiros para a EUTM RCA.

(2)

Na sequência das recomendações do comandante da Missão da UE sobre o contributo da Bósnia e Herzegovina e do Comité Militar da União Europeia, o contributo desse país deverá ser aceite e considerado significativo.

(3)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. Por conseguinte, a Dinamarca não participa na adoção da presente decisão e não fica por ela vinculada nem sujeita à sua aplicação,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   É aceite e considerado significativo o contributo da Bósnia e Herzegovina para a Missão PCSD de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA).

2.   A Bósnia e Herzegovina fica isenta de contributos financeiros para o orçamento da EUTM RCA.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 26 de junho de 2017.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

W. STEVENS


(1)  JO L 104 de 20.4.2016, p. 21.


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