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Document 32017D0883
Council Decision (EU) 2017/883 of 11 May 2017 on the position to be adopted, on behalf of the European Union, within the EEA Joint Committee concerning an amendment to Protocol 31 to the EEA Agreement, on cooperation in specific fields outside the four freedoms (Budget Line 12.02.01)
Decisão (UE) 2017/883 do Conselho, de 11 de maio de 2017, relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE sobre uma alteração do Protocolo n.° 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades (Rubrica orçamental 12.02.01)
Decisão (UE) 2017/883 do Conselho, de 11 de maio de 2017, relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE sobre uma alteração do Protocolo n.° 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades (Rubrica orçamental 12.02.01)
JO L 135 de 24.5.2017, pp. 18–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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24.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 135/18 |
DECISÃO (UE) 2017/883 DO CONSELHO
de 11 de maio de 2017
relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE sobre uma alteração do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades (Rubrica orçamental 12.02.01)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 114.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2894/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 3,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (2) («Acordo EEE») entrou em vigor em 1 de janeiro de 1994. |
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(2) |
Em conformidade com o artigo 98.o do Acordo EEE, o Comité Misto do EEE pode decidir alterar, entre outros, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE. |
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(3) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE contém disposições relativas à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades. |
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(4) |
É conveniente continuar a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE nas ações da União em matéria de serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União Europeia. |
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(5) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá, por conseguinte, ser alterado a fim de permitir que esta cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2017. |
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(6) |
A posição da União no âmbito do Comité Misto do EEE deverá basear-se no projeto de decisão que acompanha a presente decisão, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a adotar, em nome da União, no âmbito do Comité Misto do EEE sobre a alteração proposta do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades, baseia-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE que acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 11 de maio de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
R. GALDES
PROJETO
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2017
de …
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
É conveniente continuar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE nas ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União Europeia. |
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(2) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá, por conseguinte, ser alterado a fim de permitir que esta cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2017, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, os termos «do exercício financeiro de 2016» são substituídos por «dos exercícios financeiros de 2016 e de 2017».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação prevista no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2017.
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas,
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Os Secretários do Comité Misto do EEE
(*1) [Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.]