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Document 32016R0907

    Regulamento (UE) 2016/907 do Conselho, de 9 de junho de 2016, que revoga o Regulamento (CE) n.° 174/2005 que impõe restrições à prestação de assistência relacionada com atividades militares à Costa do Marfim e o Regulamento (CE) n.° 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim

    JO L 153 de 10.6.2016, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/06/2016

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/907/oj

    10.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 153/1


    REGULAMENTO (UE) 2016/907 DO CONSELHO

    de 9 de junho de 2016

    que revoga o Regulamento (CE) n.o 174/2005 que impõe restrições à prestação de assistência relacionada com atividades militares à Costa do Marfim e o Regulamento (CE) n.o 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,

    Tendo em conta a Decisão (PESC) 2016/917 do Conselho, de 9 de junho de 2016, que revoga a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (1),

    Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 28 de abril de 2016, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 2283 (2016), pondo termo, com efeitos imediatos, a todas as sanções contra a Costa do Marfim.

    (2)

    Em 29 de outubro de 2010, o Conselho revogou a Posição Comum 2004/852/PESC (2).

    (3)

    Em 9 de junho de 2016, o Conselho revogou a Decisão 2010/656/PESC (3).

    (4)

    Os Regulamento (CE) n.o 174/2005 (4) e (CE) n.o 560/2005 (5) do Conselho deverão, por conseguinte, ser revogados,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    São revogados o Regulamento (CE) n.o 174/2005 e o Regulamento (CE) n.o 560/2005.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito no Luxemburgo, em 9 de junho de 2016.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    G.A. VAN DER STEUR


    (1)  Ver página 38 do presente Jornal Oficial.

    (2)  Posição Comum 2004/852/PESC do Conselho, de 13 de dezembro de 2004, que impõe medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 368 de 15.12.2004, p. 50).

    (3)  Decisão 2010/656/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2010, que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 285 de 30.10.2010, p. 28).

    (4)  Regulamento (CE) n.o 174/2005 do Conselho, de 31 de janeiro de 2005, que impõe restrições à prestação de assistência relacionada com atividades militares à Costa do Marfim (JO L 29 de 2.2.2005, p. 5).

    (5)  Regulamento (CE) n.o 560/2005 do Conselho, de 12 de abril de 2005, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 95 de 14.4.2005, p. 1).


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