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Document 32015R1324
Council Regulation (EU) 2015/1324 of 31 July 2015 amending Regulation (EU) No 204/2011 concerning restrictive measures in view of the situation in Libya
Regulamento (UE) 2015/1324 do Conselho, de 31 de julho de 2015, que altera o Regulamento (UE) n.° 204/2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
Regulamento (UE) 2015/1324 do Conselho, de 31 de julho de 2015, que altera o Regulamento (UE) n.° 204/2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
JO L 206 de 1.8.2015, p. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 19/01/2016; revog. impl. por 32016R0044
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32011R0204 | substituição | artigo 3 número 2 ponto (c) | 02/08/2015 | |
Modifies | 32011R0204 | substituição | artigo 8 número 1 considerando | 02/08/2015 | |
Modifies | 32011R0204 | substituição | artigo 8 número 1 ponto (a) | 02/08/2015 | |
Modifies | 32011R0204 | substituição | artigo 8 número 2 ponto (c) | 02/08/2015 | |
Modifies | 32011R0204 | substituição | artigo 8b número 2 ponto (a) | 02/08/2015 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32016R0044 | 20/01/2016 |
1.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 206/10 |
REGULAMENTO (UE) 2015/1324 DO CONSELHO
de 31 de julho de 2015
que altera o Regulamento (UE) n.o 204/2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (1),
Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 204/2011 (2) do Conselho dá execução a certas medidas previstas na Decisão 2011/137/PESC (3). |
(2) |
A Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho completou um reexame das pessoas e entidades enumeradas nos anexos II e IV da Decisão 2011/137/PESC. Essa decisão procedeu também à consolidação num único diploma das medidas restritivas impostas pela Decisão 2011/137/PESC e respetivas alterações. É necessário introduzir uma alteração técnica ao Regulamento (UE) n.o 204/2011, a fim de o harmonizar com a Decisão (PESC) 2015/1333. |
(3) |
Como esta alteração é abrangida pelo âmbito de aplicação do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a fim de assegurar a sua aplicação uniforme pelos operadores económicos em todos os Estados-Membros, a sua execução requer uma ação normativa a nível da União. |
(4) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 204/2011 deverá ser alterado, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (UE) n.o 204/2011 é alterado do seguinte modo:
1) |
No artigo 3.o, n.o 2, a alínea c) passa a ter a seguinte redação:
|
2) |
O artigo 8.o é alterado do seguinte modo:
|
3) |
No artigo 8.o-B, n.o 2, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:
|
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 31 de julho de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
J. ASSELBORN
(1) Ver página 34 do presente Jornal Oficial.
(2) Regulamento (UE) n.o 204/2011 do Conselho, de 2 de março de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO L 58 de 3.3.2011, p. 1).
(3) JO L 58 de 3.3.2011, p. 53.