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Document 32015R0623

Regulamento (UE, Euratom) 2015/623 do Conselho, de 21 de abril de 2015, que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.° 1311/2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020

JO L 103 de 22.4.2015, p. 1–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2015/623/oj

22.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 103/1


REGULAMENTO (UE, Euratom) 2015/623 DO CONSELHO

de 21 de abril de 2015

que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 312.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,

Deliberando de acordo com o processo legislativo especial,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 19.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho (1) prevê que, caso sejam adotados, após 1 de janeiro de 2014, novas regras ou programas na modalidade da gestão partilhada relativamente aos fundos estruturais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao Fundo para a Segurança Interna, o quadro financeiro plurianual deve ser revisto com vista à transferência para exercícios posteriores, para além dos limites máximos de despesas correspondentes, das dotações não utilizadas em 2014. Ao abrigo desse artigo, a revisão relativa à transferência das dotações não utilizadas do exercício de 2014 deve ser adotada antes de 1 de maio de 2015.

(2)

Em consequência dessa adoção tardia, não foram autorizados em 2014, nem transitaram para 2015, 11 216 187 326 EUR, a preços correntes, da dotação prevista para os fundos estruturais e para o Fundo de Coesão; 9 446 050 652 EUR, a preços correntes, da dotação prevista para o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e para o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas; e 442 319 096 EUR da dotação prevista para o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e para o Fundo para a Segurança Interna.

(3)

O anexo do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 deverá, por conseguinte, ser alterado pela transferência das dotações de autorização não utilizadas em 2014 para exercícios posteriores, no que diz respeito à sub-rubrica 1B, à rubrica 2 e à rubrica 3. Para o efeito, os valores a preços correntes deverão ser convertidos em preços de 2011.

(4)

O Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Luxemburgo, em 21 de abril de 2015.

Pelo Conselho

O Presidente

E. RINKĒVIČS


(1)  Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).


ANEXO

QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL (UE-28)

(milhões de EUR - preços de 2011)

DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Total 2014-2020

1.

Crescimento inteligente e inclusivo

49 713

72 047

62 771

64 277

65 528

67 214

69 004

450 554

1A:

Competitividade para o crescimento e o emprego

15 605

16 321

16 726

17 693

18 490

19 700

21 079

125 614

1B:

Coesão económica, social e territorial

34 108

55 726

46 045

46 584

47 038

47 514

47 925

324 940

2.

Crescimento sustentável: recursos naturais

46 981

59 765

58 204

53 448

52 466

51 503

50 558

372 925

das quais: despesas de mercado e pagamentos diretos

41 254

40 938

40 418

39 834

39 076

38 332

37 602

277 454

3.

Segurança e cidadania

1 637

2 269

2 306

2 289

2 312

2 391

2 469

15 673

4.

Europa Global

7 854

8 083

8 281

8 375

8 553

8 764

8 794

58 704

5.

Administração

8 218

8 385

8 589

8 807

9 007

9 206

9 417

61 629

das quais: despesas administrativas das instituições

6 649

6 791

6 955

7 110

7 278

7 425

7 590

49 798

6.

Compensações

27

0

0

0

0

0

0

27

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

114 430

150 549

140 151

137 196

137 866

139 078

140 242

959 512

em percentagem do RNB

0,88 %

1,13 %

1,03 %

1,00 %

0,99 %

0,98 %

0,98 %

1,00 %

 

TOTAL DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO

128 030

131 095

131 046

126 777

129 778

130 893

130 781

908 400

em percentagem do RNB

0,98 %

0,98 %

0,97 %

0,92 %

0,93 %

0,93 %

0,91 %

0,95 %

Margem disponível

0,25 %

0,25 %

0,26 %

0,31 %

0,30 %

0,30 %

0,32 %

0,28 %

Limite máximo dos recursos próprios em percentagem do RNB

1,23 %

1,23 %

1,23 %

1,23 %

1,23 %

1,23 %

1,23 %

1,23 %


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