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Document 32015D1521

Decisão (PESC) 2015/1521 do Conselho, de 14 de setembro de 2015, que revoga a Decisão 2013/320/PESC em apoio às atividades no domínio da segurança física e da gestão de arsenais, com vista a reduzir o risco de tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições na Líbia e região circundante

JO L 239 de 15.9.2015, p. 142–143 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/1521/oj

15.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 239/142


DECISÃO (PESC) 2015/1521 DO CONSELHO

de 14 de setembro de 2015

que revoga a Decisão 2013/320/PESC em apoio às atividades no domínio da segurança física e da gestão de arsenais, com vista a reduzir o risco de tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições na Líbia e região circundante

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 26.o, n.o 2, e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2013/320/PESC do Conselho (1) estabelece que a União deve prosseguir a promoção paz e da segurança na Líbia e região circundante, mediante o apoio de medidas destinadas a garantir uma sólida segurança física e gestão dos arsenais de armamento líbio pelas instituições estatais líbias, a fim de reduzir os riscos para a paz e a segurança decorrentes da proliferação ilícita e da acumulação excessiva de armas ligeiras e de pequeno calibre («ALPC») e respetivas munições, inclusivamente através do fomento de um multilateralismo efetivo a nível regional.

(2)

A deterioração da situação política e de segurança obrigou as missões diplomáticas e o pessoal internacional a sair da Líbia após os atos violentos ocorridos no verão de 2014.

(3)

O diálogo político conduzido pelas Nações Unidas ainda não resultou num acordo político entre as principais fações em conflito.

(4)

Não é claro quando a situação na Líbia melhorará de modo a permitir que o pessoal internacional possa operar novamente em segurança nesse país.

(5)

A Decisão 2013/320/PESC deverá, portanto, ser revogada.

(6)

A União pretende reafirmar o seu forte empenho político no apoio às autoridades líbias responsáveis por reduzir os riscos decorrentes da proliferação ilícita e da acumulação excessiva de ALPC e respetivas munições, logo que as condições na Líbia o permitam,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É revogada a Decisão 2013/320/PESC.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

A presente decisão é aplicável a partir de 30 de junho de 2015.

Feito em Bruxelas, em 14 de setembro de 2015.

Pelo Conselho

O Presidente

J. ASSELBORN


(1)  Decisão 2013/320/PESC do Conselho, de 24 de junho de 2013, em apoio às atividades no domínio da segurança física e da gestão de arsenais, com vista a reduzir o risco de tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições na Líbia e região circundante (JO L 173 de 26.6.2013, p. 54).


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