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Document 32014R1026
Commission Delegated Regulation (EU) No 1026/2014 of 25 July 2014 amending Annex I to Council Regulation (EC) No 1528/2007 applying the arrangements for products originating in certain states which are part of the African, Caribbean and Pacific (ACP) Group of States provided for in agreements establishing, or leading to the establishment of, Economic Partnership Agreements, as amended by Regulation (EU) No 527/2013 of the European Parliament and of the Council as regards the exclusion of a number of countries from the list of regions or states which have concluded negotiations
Regulamento Delegado (UE) n. ° 1026/2014 da Comissão, de 25 de julho de 2014 , que altera o anexo I do Regulamento (CE) n. ° 1528/2007 do Conselho que aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de Acordos de Parceria Económica, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n. ° 527/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à exclusão de um certo número de países da lista de regiões ou Estados que concluíram negociações
Regulamento Delegado (UE) n. ° 1026/2014 da Comissão, de 25 de julho de 2014 , que altera o anexo I do Regulamento (CE) n. ° 1528/2007 do Conselho que aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de Acordos de Parceria Económica, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n. ° 527/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à exclusão de um certo número de países da lista de regiões ou Estados que concluíram negociações
JO L 284 de 30.9.2014, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 27/07/2016; revogado por 32016R1076
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32007R1528 | complemento | anexo I | 01/10/2014 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32014R1026R(01) | (RO, HR, LV, EL, CS, MT, EN, PT, FR) | |||
Repealed by | 32016R1076 | 28/07/2016 |
30.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 284/3 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) N.o 1026/2014 DA COMISSÃO
de 25 de julho de 2014
que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1528/2007 do Conselho que aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de Acordos de Parceria Económica, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 527/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à exclusão de um certo número de países da lista de regiões ou Estados que concluíram negociações
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1528/2007 do Conselho, de 20 de dezembro de 2007, que aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de Acordos de Parceria Económica (1), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 527/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, no que diz respeito à exclusão de um certo número de países da lista de regiões ou Estados que concluíram negociações (2), nomeadamente os artigos 2.o-A e 2.o-B,
Considerando o seguinte:
(1) |
A lista dos países beneficiários do regime de importação com isenção de direitos e de contingentes da UE é estabelecida no anexo I do Regulamento (CE) n.o 1528/2007 («regulamento do acesso ao mercado»). |
(2) |
As negociações sobre o Acordo de Parceria Económica («Acordo») entre a Comunidade Europeia, por um lado, e os Estados do Pacífico, por outro, foram concluídas em 23 de novembro de 2007. |
(3) |
Botsuana, Camarões, Costa do Marfim, Fiji, Gana, Quénia, Namíbia e Suazilândia não tinham tomado as medidas necessárias para a ratificação do seu respetivo Acordo. Consequentemente, em conformidade com o artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1528/2007, nomeadamente a alínea b), o anexo I desse regulamento foi alterado pelo Regulamento (UE) n.o 527/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho. Esses países deixam de ser abrangidos pelo regime de acesso ao mercado autorizado nos termos do Regulamento (CE) n.o 1528/2007, a partir de 1 de outubro de 2014. |
(4) |
A Comissão está habilitada a adotar atos delegados nos termos dos artigos 2.o-A e 2.o-B do Regulamento (CE) n.o 1528/2007 do Conselho a fim de alterar o anexo I do referido regulamento, reintegrando, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 527/2013, os países que foram suprimidos, logo que tenham tomado as medidas necessárias para a ratificação dos respetivos acordos. |
(5) |
Fiji tomou as medidas necessárias para a ratificação do seu Acordo, tendo desse facto notificado o Conselho da União Europeia em 17 de julho de 2014, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Reintegração de um país no anexo I
É inserido o seguinte país no anexo I do Regulamento (CE) n.o 1528/2007:
|
A República das Ilhas Fiji. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de outubro de 2014.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de julho de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 348 de 31.12.2007, p. 1.
(2) JO L 165 de 18.6.2013, p. 59.