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Document 32014R0454
Commission Implementing Regulation (EU) No 454/2014 of 29 April 2014 repealing Implementing Regulation (EU) No 1066/2010 concerning the classification of certain goods in the Combined Nomenclature
Regulamento de Execução (UE) n. ° 454/2014 da Comissão, de 29 de abril de 2014 , que revoga o Regulamento de Execução (UE) n. ° 1066/2010 relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
Regulamento de Execução (UE) n. ° 454/2014 da Comissão, de 29 de abril de 2014 , que revoga o Regulamento de Execução (UE) n. ° 1066/2010 relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
JO L 133 de 6.5.2014, pp. 29–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
| Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
|---|---|---|---|---|---|
| Repeal | 32010R1066 | ||||
| Repeal | 32013R0441 | revogação parcial |
|
6.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 133/29 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 454/2014 DA COMISSÃO
de 29 de abril de 2014
que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 1066/2010 relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1, alínea a),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 1066/2010 da Comissão (2), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 441/2013 (3), classifica um produto que consiste num amplificador de audiofrequência e num altifalante montados num único recetáculo no código NC 8518 40 80 enquanto amplificadores elétricos de audiofrequência. |
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(2) |
O Comité do Sistema Harmonizado (SH) aprovou, durante a sua 52.a sessão, em setembro de 2013, um parecer de classificação, onde classifica um produto idêntico na subposição SH 8518 22 como altifalantes múltiplos montados no mesmo recetáculo. |
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(3) |
A UE é, pela Decisão 87/369/CEE do Conselho, de 7 de abril de 1987 (4), parte contratante da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (Sistema Harmonizado ou SH), estabelecido pelo Conselho de Cooperação Aduaneira (normalmente designado Organização Mundial das Alfândegas ou OMA). |
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(4) |
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sustenta que, embora os pareceres da OMA de classificação de mercadorias no SH não sejam juridicamente vinculativos, representam, no que diz respeito à classificação dessas mercadorias na Nomenclatura Combinada (NC), indicações que constituem um contributo importante para a interpretação do âmbito das várias posições pautais da NC, na medida em que não sejam contrários à redação da mesma posição (ver, entre outras, as decisões do TJUE nos processos C-206/03 (5), C-15/05 (6) e C-227/11 (7)). |
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(5) |
Com o objetivo de assegurar a uniformidade da interpretação e da aplicação do Sistema Harmonizado a nível internacional e tendo em conta que a decisão está em conformidade com a redação da subposição 8518 22 do SH, a UE deve adotar este parecer de classificação. |
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(6) |
O Regulamento (UE) n.o 1066/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 441/2013, deve, pois, ser revogado. |
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(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É revogado o Regulamento de Execução (UE) n.o 1066/2010.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de abril de 2014.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Algirdas ŠEMETA
Membro da Comissão
(1) JO L 256 de 7.9.1987, p. 1.
(2) Regulamento (CE) n.o 1066/2010 da Comissão, de 19 de novembro de 2010, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO L 304 de 20.11.2010, p. 9).
(3) Regulamento de Execução (UE) n.o 441/2013 da Comissão, de 7 de maio de 2013, que altera ou revoga certos regulamentos relativos à classificação de mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO L 130 de 15.5.2013, p. 1).
(4) Decisão 87/369/CEE do Conselho, de 7 de abril de 1987, relativa à celebração da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, bem como do respetivo protocolo de alteração (JO L 198 de 20.7.1987, p. 1).
(5) JO C 106 de 30.4.2005, p. 10.