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Document 32014D0207

    2014/207/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 11 de abril de 2014 , sobre a designação do Registo do domínio de topo.eu Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 109 de 12.4.2014, p. 41–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 26/10/2021; revogado por 32021D1878

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2014/207/oj

    12.4.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 109/41


    DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

    de 11 de abril de 2014

    sobre a designação do Registo do domínio de topo.eu

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2014/207/UE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 733/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de abril de 2002, relativo à implementação do domínio de topo.eu (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 1, alínea b),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Comissão deve designar o Registo ao qual confiará a organização, administração e gestão do domínio de topo.eu (TLD.eu) após a publicação de um convite a manifestações de interesse no Jornal Oficial da União Europeia.

    (2)

    Em 2003, a Comissão, pela sua Decisão 2003/375/CE (2), designou o European Registry for Internet Domains (EURID), como Registo do domínio de topo.eu. A Comissão celebrou um contrato com o EURID, especificando as condições em que a Comissão supervisiona a organização, administração e gestão do domínio de topo.eu pelo Registo. Esse contrato foi assinado em 12 de outubro de 2004, por um período de cinco anos, e depois renovado em 2009, por um período adicional de cinco anos. Chegará ao seu termo em 12 de outubro de 2014.

    (3)

    A Comissão publicou um convite a manifestações de interesse (2013/C 134/06) no Jornal Oficial da União Europeia, em 14 de maio de 2013, juntamente com uma declaração sobre o seu papel como supervisora da organização, administração e gestão do domínio de topo.eu pelo Registo (2013/C 134/05), pedindo a candidatura de organizações que desejassem ser selecionadas para assumirem a função de Registo, com a incumbência de organizar, gerir e administrar o domínio de topo.eu.

    (4)

    O convite a manifestações de interesse encerrou em 20 de junho de 2013, tendo sido apresentada apenas uma candidatura, a do European Registry for Internet Domains (EURID).

    (5)

    Em 25 de julho de 2013, foi realizada uma avaliação com base nos critérios de elegibilidade e nos critérios de seleção definidos no convite a manifestações de interesse.

    (6)

    Os avaliadores examinaram a candidatura e estabeleceram um sistema de pontuação que incluía diferentes pontuações (individuais e coletivas) para a candidatura, em conformidade com o sistema de classificação previsto na secção 4 do convite a manifestações de interesse, e tendo em conta a sua qualidade geral à luz dos critérios de seleção. Os avaliadores concluíram que a candidatura do European Registry for Internet Domains (EURID) cumpria os requisitos mínimos em relação a cada um dos critérios de seleção. A Comissão examinou os resultados a que chegaram os avaliadores e, com base nesse exame, aprova a decisão.

    (7)

    As medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer do Comité das Comunicações instituído pelo artigo 22.o, n.o 1, da Diretiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3),

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O European Registry for Internet Domains (EURID) deve ser o Registo do domínio de topo.eu e a sua função consistirá em organizar, gerir e administrar o domínio de topo.eu.

    Artigo 2.o

    A Comissão celebrará um contrato com o European Registry for Internet Domains (EURID), especificando as condições em que supervisionará a organização, a administração e a gestão do TLD.eu pelo Registo, em conformidade com o artigo 3.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 733/2002.

    Este contrato é celebrado por um período inicial de cinco anos, que pode ser prorrogado duas vezes, cada uma delas por um período adicional de cinco anos no máximo.

    Artigo 3.o

    A Decisão 2003/375/CE é revogada.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 11 de abril de 2014.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 113 de 30.4.2002, p. 1.

    (2)  Decisão 2003/375/CE da Comissão, de 21 de maio de 2003, sobre a designação do Registo do domínio de topo.eu (JO L 128 de 24.5.2003, p. 29).

    (3)  Diretiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações eletrónicas (JO L 108 de 24.4.2002, p. 33).


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