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Document 32014D0023
Council Decision 2014/23/CFSP of 20 January 2014 repealing Decision 2013/350/CFSP amending and extending the mandate of the European Union Special Representative for the Middle East peace process
Decisão 2014/23/PESC do Conselho, de 20 de janeiro de 2014 , que revoga a Decisão 2013/350/PESC que altera e prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para o Processo de Paz no Médio Oriente
Decisão 2014/23/PESC do Conselho, de 20 de janeiro de 2014 , que revoga a Decisão 2013/350/PESC que altera e prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para o Processo de Paz no Médio Oriente
JO L 16 de 21.1.2014, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Repeal | 32013D0350 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32014D0023R(01) | (FR) |
21.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 16/31 |
DECISÃO 2014/23/PESC DO CONSELHO
de 20 de janeiro de 2014
que revoga a Decisão 2013/350/PESC que altera e prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para o Processo de Paz no Médio Oriente
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 31.o, n.o 2, e o artigo 33.o,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 23 de janeiro de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/33/PESC (1) que nomeou Andreas REINICKE Representante Especial da União Europeia (REUE) para o Processo de Paz no Médio Oriente. |
(2) |
Em 2 de julho de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/350/PESC (2) que prorroga o mandato do REUE até 30 de junho de 2014 e estabelece um montante de referência financeira até 31 de dezembro de 2013. |
(3) |
Em 27 de novembro de 2013, o Comité Político e de Segurança aderiu ao caminho a seguir proposto pela Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, no entendimento de que as funções do REUE serão temporariamente assumidas pelo Serviço Europeu de Ação Externa (SEAE). Além disso, serão assegurados uma informação regular aos Estados-Membros e contactos de alto nível. |
(4) |
A Decisão 2013/350/PESC deverá ser revogada a partir de 1 de janeiro de 2014, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Revogação
É revogada a Decisão 2013/350/PESC do Conselho.
Artigo 2.o
Revisão
A futura representação da União relativamente ao Processo de Paz no Médio Oriente será revista antes de maio de 2014.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.
Feito em Bruxelas, em 20 de janeiro de 2014.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
(1) Decisão 2012/33/PESC do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que nomeia o Representante Especial da União Europeia para o Processo de Paz no Médio Oriente (JO L 19 de 24.1.2012, p. 17).
(2) Decisão 2013/350/PESC do Conselho, de 2 de julho de 2013, que altera e prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para o Processo de Paz no Médio Oriente (JO L 185 de 4.7.2013, p. 3).