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Document 32014D0023

    Decisão 2014/23/PESC do Conselho, de 20 de janeiro de 2014 , que revoga a Decisão 2013/350/PESC que altera e prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para o Processo de Paz no Médio Oriente

    JO L 16 de 21.1.2014, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/23/oj

    21.1.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 16/31


    DECISÃO 2014/23/PESC DO CONSELHO

    de 20 de janeiro de 2014

    que revoga a Decisão 2013/350/PESC que altera e prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para o Processo de Paz no Médio Oriente

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 31.o, n.o 2, e o artigo 33.o,

    Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 23 de janeiro de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/33/PESC (1) que nomeou Andreas REINICKE Representante Especial da União Europeia (REUE) para o Processo de Paz no Médio Oriente.

    (2)

    Em 2 de julho de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/350/PESC (2) que prorroga o mandato do REUE até 30 de junho de 2014 e estabelece um montante de referência financeira até 31 de dezembro de 2013.

    (3)

    Em 27 de novembro de 2013, o Comité Político e de Segurança aderiu ao caminho a seguir proposto pela Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, no entendimento de que as funções do REUE serão temporariamente assumidas pelo Serviço Europeu de Ação Externa (SEAE). Além disso, serão assegurados uma informação regular aos Estados-Membros e contactos de alto nível.

    (4)

    A Decisão 2013/350/PESC deverá ser revogada a partir de 1 de janeiro de 2014,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Revogação

    É revogada a Decisão 2013/350/PESC do Conselho.

    Artigo 2.o

    Revisão

    A futura representação da União relativamente ao Processo de Paz no Médio Oriente será revista antes de maio de 2014.

    Artigo 3.o

    Entrada em vigor

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.

    Feito em Bruxelas, em 20 de janeiro de 2014.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    C. ASHTON


    (1)  Decisão 2012/33/PESC do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que nomeia o Representante Especial da União Europeia para o Processo de Paz no Médio Oriente (JO L 19 de 24.1.2012, p. 17).

    (2)  Decisão 2013/350/PESC do Conselho, de 2 de julho de 2013, que altera e prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para o Processo de Paz no Médio Oriente (JO L 185 de 4.7.2013, p. 3).


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