21.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 16/31


DECISÃO 2014/23/PESC DO CONSELHO

de 20 de janeiro de 2014

que revoga a Decisão 2013/350/PESC que altera e prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para o Processo de Paz no Médio Oriente

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 31.o, n.o 2, e o artigo 33.o,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 23 de janeiro de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/33/PESC (1) que nomeou Andreas REINICKE Representante Especial da União Europeia (REUE) para o Processo de Paz no Médio Oriente.

(2)

Em 2 de julho de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/350/PESC (2) que prorroga o mandato do REUE até 30 de junho de 2014 e estabelece um montante de referência financeira até 31 de dezembro de 2013.

(3)

Em 27 de novembro de 2013, o Comité Político e de Segurança aderiu ao caminho a seguir proposto pela Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, no entendimento de que as funções do REUE serão temporariamente assumidas pelo Serviço Europeu de Ação Externa (SEAE). Além disso, serão assegurados uma informação regular aos Estados-Membros e contactos de alto nível.

(4)

A Decisão 2013/350/PESC deverá ser revogada a partir de 1 de janeiro de 2014,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Revogação

É revogada a Decisão 2013/350/PESC do Conselho.

Artigo 2.o

Revisão

A futura representação da União relativamente ao Processo de Paz no Médio Oriente será revista antes de maio de 2014.

Artigo 3.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.

Feito em Bruxelas, em 20 de janeiro de 2014.

Pelo Conselho

A Presidente

C. ASHTON


(1)  Decisão 2012/33/PESC do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que nomeia o Representante Especial da União Europeia para o Processo de Paz no Médio Oriente (JO L 19 de 24.1.2012, p. 17).

(2)  Decisão 2013/350/PESC do Conselho, de 2 de julho de 2013, que altera e prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para o Processo de Paz no Médio Oriente (JO L 185 de 4.7.2013, p. 3).