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Document 32013R0519
Commission Regulation (EU) No 519/2013 of 21 February 2013 adapting certain regulations and decisions in the fields of free movement of goods, freedom of movement for persons, right of establishment and freedom to provide services, company law, competition policy, agriculture, food safety, veterinary and phytosanitary policy, fisheries, transport policy, energy, taxation, statistics, social policy and employment, environment, customs union, external relations, and foreign, security and defence policy, by reason of the accession of Croatia
Regulamento (UE) n. ° 519/2013 da Comissão, de 21 de fevereiro de 2013 , que adapta certos regulamentos e decisões nos domínios da livre circulação de mercadorias, livre circulação de pessoas, direito de estabelecimento e livre prestação de serviços, direito das sociedades, política de concorrência, agricultura, segurança alimentar, política veterinária e fitossanitária, pescas, política de transportes, energia, fiscalidade, estatísticas, política social e emprego, ambiente, união aduaneira, relações externas e política externa, de segurança e de defesa, por motivo da adesão da Croácia
Regulamento (UE) n. ° 519/2013 da Comissão, de 21 de fevereiro de 2013 , que adapta certos regulamentos e decisões nos domínios da livre circulação de mercadorias, livre circulação de pessoas, direito de estabelecimento e livre prestação de serviços, direito das sociedades, política de concorrência, agricultura, segurança alimentar, política veterinária e fitossanitária, pescas, política de transportes, energia, fiscalidade, estatísticas, política social e emprego, ambiente, união aduaneira, relações externas e política externa, de segurança e de defesa, por motivo da adesão da Croácia
JO L 158 de 10.6.2013, p. 74–171
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force: This act has been changed. Current consolidated version: 09/01/2014
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31989R0120 | complemento | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 31991D0450 | complemento | anexo | 01/07/2013 | |
Modifies | 31992D0260 | alteração | anexo II P.A.III ponto D) | 01/07/2013 | |
Modifies | 31992D0260 | alteração | anexo II P.D.III ponto D) travessão 3 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31992D0260 | alteração | anexo II P.E.III ponto D) travessão 3 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31992D0260 | alteração | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 31992D0260 | alteração | anexo II P.C.III ponto D) travessão 3 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31992D0260 | alteração | anexo II P.B.III ponto D) travessão 3 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993D0195 | alteração | anexo II | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993D0195 | alteração | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993D0196 | alteração | anexo II SECTION III | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993D0197 | alteração | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | anexo 38 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | substituição | anexo 49 número I PT 1 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | artigo 855 L1 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | anexo 71 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | substituição | artigo 163 .2 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | anexo I BI | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | anexo 22 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | artigo 333 .1 ponto B) | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | artigo 423 .3 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | artigo 549 .1 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | artigo 549 .2 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | artigo 912 OC.2 ponto C) | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | artigo 114 .2 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | artigo 62 L3 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | artigo 298 .2 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | artigo 849 .2 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | anexo 63 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | artigo 296 .2 ponto B) travessão 8 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | artigo 113 .3 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | substituição | artigo 163 .4 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | artigo 912 SX.2 L2 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | substituição | anexo 48 número I PT 1 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | alteração | anexo 25 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | artigo 912 TR.2 L2 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | artigo 912 TR.5 L2 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | artigo 849 .3 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | alteração | anexo 51 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | alteração | anexo 51 BI | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | artigo 297 .3 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | artigo 324 QT.2 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | artigo 438 .3 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | artigo 550 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | artigo 912 ST.2 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | artigo 912 SX.2 L4 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | anexo 111 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | anexo 60 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | artigo 324 QQ.2 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | artigo 583 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | artigo 314 QT.3 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | artigo 882 .1 ponto B) | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | complemento | artigo 912 OC.3 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31993R2454 | substituição | anexo 50 número I PT 1 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31994R3168 | complemento | anexo APP 2 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31994R3168 | substituição | anexo APP 2 título | 01/07/2013 | |
Modifies | 31995R1439 | complemento | artigo 17 .5 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31995R1439 | complemento | artigo 14.3 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31995R1439 | complemento | artigo 17 .4 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31995R1439 | complemento | artigo 14.4 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31997D0004 | alteração | anexo | 01/07/2013 | |
Modifies | 31997D0252 | alteração | anexo | 01/07/2013 | |
Modifies | 31997D0467 | alteração | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 31997D0467 | alteração | anexo II | 01/07/2013 | |
Modifies | 31997D0468 | complemento | anexo | 01/07/2013 | |
Modifies | 31997D0569 | complemento | anexo II | 01/07/2013 | |
Modifies | 31997D0569 | alteração | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 31998D0179 | complemento | anexo PT 1.2 L2 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31998D0500 | alteração | artigo 5.3 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31998D0500 | alteração | artigo 3 | 01/07/2013 | |
Modifies | 31998D0536 | complemento | anexo | 01/07/2013 | |
Modifies | 31998R2390 | complemento | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 31998R2390 | complemento | anexo II | 01/07/2013 | |
Modifies | 31999D0120 | alteração | anexo | 01/07/2013 | |
Modifies | 31999D0710 | complemento | anexo | 01/07/2013 | |
Modifies | 32000D0657 | alteração | anexo | 01/07/2013 | |
Modifies | 32000R1474 | alteração | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 32000R1474 | alteração | anexo II | 01/07/2013 | |
Modifies | 32001D0548 | alteração | artigo 3.1 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32001D0556 | complemento | anexo | 01/07/2013 | |
Modifies | 32001D0844 | complemento | anexo APP 1 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32001D0852 | alteração | anexo II | 01/07/2013 | |
Modifies | 32001D0852 | alteração | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 32001R1488 | alteração | artigo 14.2 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32001R1488 | complemento | artigo 15.2 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32001R1488 | alteração | artigo 14.1 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32001R1488 | alteração | artigo 14.5 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32001R1488 | substituição | artigo 9.4 L1 período 5 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32001R2065 | complemento | artigo 4.1 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32001R2298 | complemento | anexo | 01/07/2013 | |
Modifies | 32001R2535 | complemento | anexo XVI | 01/07/2013 | |
Modifies | 32001R2535 | complemento | anexo XX | 01/07/2013 | |
Modifies | 32001R2535 | complemento | anexo XV | 01/07/2013 | |
Modifies | 32001R2535 | complemento | anexo XIX | 01/07/2013 | |
Modifies | 32001R2535 | complemento | anexo XVII | 01/07/2013 | |
Modifies | 32001R2535 | complemento | anexo XVIII | 01/07/2013 | |
Modifies | 32002R2306 | complemento | anexo | 01/07/2013 | |
Modifies | 32003D0508 | alteração | anexo III | 01/07/2013 | |
Modifies | 32003D0508 | alteração | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 32003D0508 | alteração | anexo II | 01/07/2013 | |
Modifies | 32003R1342 | complemento | anexo I BI | 01/07/2013 | |
Modifies | 32003R1342 | complemento | anexo X | 01/07/2013 | |
Modifies | 32003R1342 | complemento | anexo IX | 01/07/2013 | |
Modifies | 32003R1342 | complemento | anexo VII | 01/07/2013 | |
Modifies | 32003R1342 | complemento | anexo VIII | 01/07/2013 | |
Modifies | 32003R1358 | complemento | anexo I SECTION III | 01/07/2013 | |
Modifies | 32003R1518 | complemento | anexo I BI | 01/07/2013 | |
Modifies | 32003R1518 | complemento | artigo 6.2 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32003R1518 | complemento | artigo 2.4 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32004D0211 | alteração | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 32004D0382 | alteração | anexo III | 01/07/2013 | |
Modifies | 32004D0382 | alteração | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 32004D0382 | alteração | anexo II | 01/07/2013 | |
Modifies | 32004R0136 | alteração | anexo V P.I | 01/07/2013 | |
Modifies | 32004R0773 | alteração | artigo 10.3 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32004R0802 | alteração | artigo 3.2 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32004R0802 | alteração | anexo II PT 1.6 L7 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32004R0802 | alteração | anexo III PT D) L6 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32004R0802 | alteração | anexo I PT 1.4 L7 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32004R0911 | adjunção | artigo 6.6 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32004R0911 | complemento | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 32004R1891 | complemento | anexo II | 01/07/2013 | |
Modifies | 32005D0416 | alteração | anexo III | 01/07/2013 | |
Modifies | 32005D0416 | alteração | anexo IV | 01/07/2013 | |
Modifies | 32005D0416 | alteração | anexo II | 01/07/2013 | |
Modifies | 32005D0416 | alteração | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 32005D0814 | alteração | anexo III | 01/07/2013 | |
Modifies | 32005D0814 | alteração | anexo II | 01/07/2013 | |
Modifies | 32005D0814 | alteração | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 32005R0302 | complemento | artigo 2.1 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32005R0772 | complemento | anexo II P.3.2 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32006D0168 | alteração | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 32006D0766 | alteração | anexo II | 01/07/2013 | |
Modifies | 32006D0778 | complemento | artigo 8.1 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32006R0793 | complemento | anexo I P.C | 01/07/2013 | |
Modifies | 32006R0793 | complemento | anexo I P.H | 01/07/2013 | |
Modifies | 32006R0793 | complemento | anexo I P.G | 01/07/2013 | |
Modifies | 32006R0793 | complemento | anexo I P.F | 01/07/2013 | |
Modifies | 32006R0793 | complemento | anexo I P.J | 01/07/2013 | |
Modifies | 32006R0793 | complemento | anexo I P.E | 01/07/2013 | |
Modifies | 32006R0793 | complemento | anexo I P.I | 01/07/2013 | |
Modifies | 32006R0793 | complemento | anexo I P.D | 01/07/2013 | |
Modifies | 32006R0793 | complemento | anexo I P.B | 01/07/2013 | |
Modifies | 32006R0793 | complemento | anexo I P.A | 01/07/2013 | |
Modifies | 32006R0951 | complemento | anexo SECTION C | 01/07/2013 | |
Modifies | 32006R0951 | complemento | anexo SECTION A | 01/07/2013 | |
Modifies | 32006R0951 | complemento | anexo SECTION B | 01/07/2013 | |
Modifies | 32006R0951 | complemento | anexo SECTION E | 01/07/2013 | |
Modifies | 32006R0951 | complemento | anexo SECTION D | 01/07/2013 | |
Modifies | 32006R0972 | complemento | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 32006R0972 | complemento | anexo IV | 01/07/2013 | |
Modifies | 32006R1301 | complemento | anexo III | 01/07/2013 | |
Modifies | 32006R1301 | complemento | anexo II | 01/07/2013 | |
Modifies | 32006R1635 | alteração | anexo II | 01/07/2013 | |
Modifies | 32006R1850 | complemento | anexo VI | 01/07/2013 | |
Modifies | 32006R1850 | complemento | anexo V | 01/07/2013 | |
Modifies | 32006R1898 | complemento | anexo V PT 6 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32006R1898 | complemento | anexo V PT 7 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32006R1964 | complemento | anexo III | 01/07/2013 | |
Modifies | 32006R1964 | complemento | anexo II | 01/07/2013 | |
Modifies | 32007D0025 | alteração | artigo 3 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32007D0453 | alteração | anexo P.B | 01/07/2013 | |
Modifies | 32007D0756 | alteração | APP 2 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32007D0777 | alteração | anexo II P.2 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32007R0341 | complemento | anexo III | 01/07/2013 | |
Modifies | 32007R0533 | complemento | anexo II SECTION B | 01/07/2013 | |
Modifies | 32007R0533 | complemento | anexo II SECTION A | 01/07/2013 | |
Modifies | 32007R0536 | complemento | anexo II SECTION A | 01/07/2013 | |
Modifies | 32007R0536 | complemento | anexo II SECTION B | 01/07/2013 | |
Modifies | 32007R0539 | complemento | anexo II SECTION B | 01/07/2013 | |
Modifies | 32007R0539 | complemento | anexo II SECTION A | 01/07/2013 | |
Modifies | 32007R0616 | complemento | anexo II SECTION B | 01/07/2013 | |
Modifies | 32007R0616 | complemento | anexo II SECTION D | 01/07/2013 | |
Modifies | 32007R0616 | complemento | anexo II SECTION C | 01/07/2013 | |
Modifies | 32007R0616 | complemento | anexo II SECTION A | 01/07/2013 | |
Modifies | 32007R0706 | complemento | anexo I P.3 PT 1.1.1 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32007R1216 | complemento | anexo V PT 6 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32007R1385 | complemento | anexo II SECTION D | 01/07/2013 | |
Modifies | 32007R1385 | complemento | anexo II SECTION B | 01/07/2013 | |
Modifies | 32007R1385 | complemento | anexo II SECTION A | 01/07/2013 | |
Modifies | 32007R1385 | complemento | anexo II SECTION C | 01/07/2013 | |
Modifies | 32007R1418 | alteração | anexo | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008D0590 | alteração | artigo 3.1 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008D0861 | complemento | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R0376 | complemento | anexo III P.F | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R0376 | complemento | anexo III P.B | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R0376 | complemento | anexo III P.G | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R0376 | complemento | anexo III P.D | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R0376 | complemento | artigo 17 .4 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R0376 | complemento | anexo III P.C | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R0376 | complemento | anexo III P.E | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R0376 | complemento | anexo III P.A | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R0376 | complemento | anexo III P.H | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R0376 | complemento | anexo III P.I | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R0402 | complemento | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R0491 | complemento | anexo III | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R0504 | adjunção | artigo 26 .3 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R0504 | supressão | artigo 1 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R0543 | complemento | anexo IV | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R0543 | complemento | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R0543 | complemento | anexo X | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R0543 | complemento | anexo III | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R0555 | complemento | anexo XVII | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R0555 | substituição | artigo 2.1 L2 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R0589 | complemento | anexo I P.A | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R0589 | complemento | anexo I P.B | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R0617 | complemento | artigo 3.8 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R0617 | complemento | anexo IV | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R0617 | complemento | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R0617 | complemento | anexo II | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R0619 | complemento | anexo II | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R0720 | complemento | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R0720 | complemento | anexo II | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R0798 | alteração | anexo I P.1 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R0889 | complemento | anexo XII TR | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R1235 | alteração | anexo IV | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R1251 | alteração | anexo III | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R1291 | alteração | anexo P.1 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R1295 | alteração | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 32008R1296 | complemento | anexo III | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009D0767 | complemento | anexo capítulo II | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009D0821 | complemento | anexo II | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009D0821 | complemento | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009D0875 | alteração | anexo | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009D0966 | alteração | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009D0966 | alteração | anexo VI | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009D0966 | alteração | anexo II | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009D0966 | alteração | anexo V | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009D0966 | alteração | anexo IV | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009D0966 | alteração | anexo III | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0147 | alteração | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0206 | alteração | anexo IV PT 5 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0206 | alteração | anexo IV PT 1 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0206 | alteração | anexo IV PT 3 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0206 | alteração | anexo III | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0206 | alteração | artigo 2.3 L3 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0206 | alteração | anexo IV PT 2 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0248 | complemento | anexo VIII | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0250 | complemento | anexo II.2 PT 4.13 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0250 | complemento | anexo II.2 PT 4.2 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0251 | alteração | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0436 | complemento | anexo IX BI SECTION B | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0436 | complemento | anexo IX | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0442 | complemento | anexo II P.B | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0442 | complemento | anexo II P.A | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0607 | complemento | anexo X P.A | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0612 | complemento | anexo XVI | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0612 | complemento | anexo XIII | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0612 | complemento | anexo VI | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0612 | complemento | anexo V | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0612 | complemento | anexo VII | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0612 | alteração | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0612 | alteração | anexo XIV | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0612 | complemento | anexo IV | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0612 | complemento | anexo III | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0612 | complemento | anexo XVII | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0684 | complemento | anexo II | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0828 | complemento | anexo V SECTION B | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0828 | complemento | anexo V SECTION A | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0891 | complemento | anexo III SECTION D | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0891 | complemento | anexo III SECTION B | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0891 | complemento | anexo III SECTION A | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0891 | alteração | artigo 2 ponto B) | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0891 | supressão | artigo 1 ponto D) | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0891 | complemento | anexo III SECTION C | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R0891 | alteração | anexo I P.II | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R1187 | complemento | anexo III | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R1272 | complemento | anexo III P.V | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R1272 | supressão | artigo 41 .5 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32009R1274 | complemento | anexo II | 01/07/2013 | |
Modifies | 32010D0472 | alteração | anexo III | 01/07/2013 | |
Modifies | 32010D0472 | alteração | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 32010R0036 | complemento | anexo I PT3 ponto C) | 01/07/2013 | |
Modifies | 32010R0036 | complemento | anexo I PT 9TR | 01/07/2013 | |
Modifies | 32010R0206 | alteração | anexo II P.I | 01/07/2013 | |
Modifies | 32010R0206 | alteração | anexo I P.I | 01/07/2013 | |
Modifies | 32010R0234 | complemento | anexo III | 01/07/2013 | |
Modifies | 32010R0406 | complemento | anexo II P.3 PT 1.1.1 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32010R0578 | complemento | anexo VIII | 01/07/2013 | |
Modifies | 32010R0605 | alteração | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 32010R0817 | complemento | anexo II | 01/07/2013 | |
Modifies | 32010R1008 | complemento | anexo II P.3 PT 1.1 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32011D0030 | alteração | artigo 1 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32011D0163 | alteração | anexo | 01/07/2013 | |
Modifies | 32011D0207 | complemento | artigo 12.1 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32011D0630 | alteração | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 32011R0088 | alteração | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 32011R0109 | complemento | anexo II P.3 PT 1.1 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32011R0286 | adjunção | anexo XIII PT 3.2 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32011R0286 | complemento | anexo III.1 ponto C)iii) | 01/07/2013 | |
Modifies | 32011R0286 | complemento | anexo III.1 ponto D)i) | 01/07/2013 | |
Modifies | 32011R0286 | complemento | anexo IV.1 ponto C).2 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32011R0543 | complemento | anexo XIII P.B | 01/07/2013 | |
Modifies | 32011R0543 | complemento | anexo XVII | 01/07/2013 | |
Modifies | 32011R0547 | complemento | anexo III PT 1 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32011R0547 | complemento | anexo III PT 2.4 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32011R0547 | complemento | anexo III PT 2.2 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32011R0547 | complemento | anexo III PT 2.3 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32011R0547 | complemento | anexo III PT 2.1 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32011R0547 | complemento | anexo II PT 1.1 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32011R0582 | complemento | anexo I PT 3.2.1 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32011R0582 | complemento | anexo XI PT 3.2 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32011R1224 | substituição | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 32011R1225 | substituição | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 32011R1273 | complemento | anexo V | 01/07/2013 | |
Modifies | 32011R1273 | complemento | anexo VII | 01/07/2013 | |
Modifies | 32011R1273 | complemento | anexo VIII | 01/07/2013 | |
Modifies | 32011R1273 | complemento | anexo VI | 01/07/2013 | |
Modifies | 32011R1273 | complemento | anexo IX | 01/07/2013 | |
Modifies | 32012D0620(01) | alteração | anexo | 01/07/2013 | |
Modifies | 32012R0029 | substituição | artigo 9.1 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32012R0079 | complemento | artigo 4 | 01/07/2013 | |
Modifies | 32012R0079 | complemento | anexo IV P.A | 01/07/2013 | |
Modifies | 32012R0480 | complemento | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 32012R0480 | complemento | anexo IV | 01/07/2013 | |
Modifies | 32012R0480 | complemento | anexo II | 01/07/2013 | |
Modifies | 32012R0480 | complemento | anexo III | 01/07/2013 | |
Modifies | 32012R0555 | alteração | anexo I | 01/07/2013 | |
Modifies | 32012R0757 | alteração | anexo | 01/07/2013 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32013R0519R(01) | (IT, RO) | |||
Corrected by | 32013R0519R(02) | (CS) | |||
Modified by | 32013R0578 | revogação parcial | |||
Modified by | 32013R0912 | revogação parcial | |||
Modified by | 32013R1352 | revogação parcial | |||
Modified by | 32013R1373 | revogação parcial | |||
Modified by | 32013R1420 | revogação parcial | |||
Modified by | 32014D0160 | revogação parcial | |||
Modified by | 32014R0179 | revogação parcial | |||
Modified by | 32014R0664 | revogação parcial | |||
Modified by | 32015D0444 | revogação parcial | |||
Modified by | 32015R0262 | revogação parcial | |||
Implicitly repealed by | 32016R1237 | revogação parcial | anexo capítulo 6 ponto C.1 | 06/08/2016 | |
Implicitly repealed by | 32016R1237 | revogação parcial | anexo capítulo 6 ponto B.4 | 06/08/2016 | |
Implicitly repealed by | 32022R2104 | revogação parcial | anexo capítulo 6 alínea M | 24/11/2022 | |
Implicitly repealed by | 32022R2293 | revogação parcial | anexo capítulo 7 ponto 33 | 15/12/2022 | |
Implicitly repealed by | 32023R0914 | revogação parcial | anexo capítulo 5 ponto 2 | 01/09/2023 | |
Implicitly repealed by | 32023R2429 | revogação parcial | anexo capítulo 6 alínea L ponto 2 | 01/01/2025 | |
Implicitly repealed by | 32023R2465 | revogação parcial | anexo capítulo 6 alínea I ponto 7 | 28/11/2023 | |
Implicitly repealed by | 32023R2835 | revogação parcial | anexo capítulo 6 alínea N ponto 2 | 28/12/2023 | |
Implicitly repealed by | 32023R2835 | revogação parcial | anexo capítulo 6 alínea D ponto 1 | 28/12/2023 | |
Implicitly repealed by | 32023R2835 | revogação parcial | anexo capítulo 6 alínea B ponto 6 | 28/12/2023 | |
Implicitly repealed by | 32023R2835 | revogação parcial | anexo capítulo 6 alínea F ponto 1 | 28/12/2023 | |
Implicitly repealed by | 32023R2835 | revogação parcial | anexo capítulo 6 alínea E ponto 1 | 28/12/2023 | |
Implicitly repealed by | 32023R2835 | revogação parcial | anexo capítulo 6 alínea C ponto 3 | 28/12/2023 | |
Implicitly repealed by | 32023R2835 | revogação parcial | anexo capítulo 6 alínea B ponto 8 | 28/12/2023 | |
Implicitly repealed by | 32024R0602 | revogação parcial | anexo capítulo 6 alínea N ponto 1 | 07/03/2024 | |
Implicitly repealed by | 32024R1157 | revogação parcial | anexo ponto 16.2 | 21/05/2027 | |
Implicitly repealed by | 32024R1257 | revogação parcial | anexo capítulo 1 alínea A ponto 6 | 01/07/2031 |
10.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 158/74 |
REGULAMENTO (UE) N.o 519/2013 DA COMISSÃO
de 21 de fevereiro de 2013
que adapta certos regulamentos e decisões nos domínios da livre circulação de mercadorias, livre circulação de pessoas, direito de estabelecimento e livre prestação de serviços, direito das sociedades, política de concorrência, agricultura, segurança alimentar, política veterinária e fitossanitária, pescas, política de transportes, energia, fiscalidade, estatísticas, política social e emprego, ambiente, união aduaneira, relações externas e política externa, de segurança e de defesa, por motivo da adesão da Croácia
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado de Adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 3.o, n.o 4,
Tendo em conta o Ato de Adesão da da Croácia, nomeadamente o artigo 50.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 50.o do Ato de Adesão, sempre que os atos das instituições, adotados antes da adesão, tenham de ser adaptados em virtude da adesão, e as adaptações necessárias não estejam previstas no Ato de Adesão ou nos seus anexos, a Comissão, se o ato inicial tiver sido adotado por esta, adotará os atos necessários para esse efeito. |
(2) |
A Ata Final da Conferência que elaborou o Tratado de Adesão refere que as Altas Partes Contratantes chegaram a acordo político sobre uma série de adaptações dos atos adotados pelas instituições, necessárias em virtude da adesão, e convidaram o Conselho e a Comissão a adotá-las antes da adesão, completando-as e atualizando-as sempre que necessário para ter em conta a evolução do direito da União. |
(3) |
Os seguintes regulamentos da Comissão devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade:
|
(4) |
Por conseguinte, as seguintes decisões da Comissão devem ser alteradas em conformidade:
|
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. Os seguintes regulamentos são alterados em conformidade com o anexo:
— |
no domínio da livre circulação de mercadorias: Regulamentos (CE) n.o 1474/2000, (CE) n.o 1488/2001, (CE) n.o 706/2007, (CE) n.o 692/2008, (UE) n.o 406/2010, (UE) n.o 578/2010, (UE) n.o 1008/2010, (UE) n.o 109/2011, (UE) n.o 286/2011 e (UE) n.o 582/2011, |
— |
no domínio da política da concorrência: Regulamentos (CE) n.o 773/2004 e (CE) n.o 802/2004, |
— |
no domínio da agricultura: Regulamentos (CEE) n.o 120/89, (CE) n.o 1439/95, (CE) n.o 2390/98, (CE) n.o 2298/2001, (CE) n.o 2535/2001, (CE) n.o 462/2003, (CE) n.o 1342/2003, (CE) n.o 1518/2003, (CE) n.o 793/2006, (CE) n.o 951/2006, (CE) n.o 972/2006, (CE) n.o 1850/2006, (CE) n.o 1898/2006, (CE) n.o 1301/2006, (CE) n.o 1964/2006, (CE) n.o 341/2007, (CE) n.o 533/2007, (CE) n.o 536/2007, (CE) n.o 539/2007, (CE) n.o 616/2007, (CE) n.o 1216/2007, (CE) n.o 1385/2007, (CE) n.o 376/2008, (CE) n.o 402/2008, (CE) n.o 491/2008, (CE) n.o 543/2008, (CE) n.o 555/2008, (CE) n.o 589/2008, (CE) n.o 617/2008, (CE) n.o 619/2008, (CE) n.o 720/2008, (CE) n.o 889/2008, (CE) n.o 1235/2008, (CE) n.o 1295/2008, (CE) n.o 1296/2008, (CE) n.o 147/2009, (CE) n.o 436/2009, (CE) n.o 442/2009, (CE) n.o 607/2009, (CE) n.o 612/2009, (CE) n.o 828/2009, (CE) n.o 891/2009, (CE) n.o 1187/2009, (UE) n.o 1272/2009, (UE) n.o 1274/2009, (UE) n.o 234/2010, (UE) n.o 817/2010, Regulamentos de Execução (UE) n.o 543/2011, (UE) n.o 1273/2011, (UE) n.o 29/2012 e (UE) n.o 480/2012, |
— |
no domínio da segurança alimentar, política veterinária e fitossanitária: Regulamentos (CE) n.o 136/2004, (CE) n.o 911/2004, (CE) n.o 504/2008, (CE) n.o 798/2008, (CE) n.o 1251/2008, (CE) n.o 1291/2008, (CE) n.o 206/2009, (UE) n.o 206/2010, (UE) n.o 605/2010 e (UE) n.o 547/2011, |
— |
no domínio da pesca: Regulamentos (CE) n.o 2065/2001, (CE) n.o 2306/2002 e (CE) n.o 248/2009, |
— |
no domínio da política de transportes: Regulamento (UE) n.o 36/2010, |
— |
no domínio da energia: Regulamentos (Euratom) n.o 302/2005 e (CE) n.o 1635/2006, |
— |
no domínio da fiscalidade: Regulamento (CE) n.o 684/2009 e Regulamento de Execução (UE) n.o 79/2012, |
— |
no domínio das estatísticas: Regulamentos (CE) n.o 1358/2003, (CE) n.o 772/2005, (CE) n.o 617/2008, (CE) n.o 250/2009, (CE) n.o 251/2009, (UE) n.o 88/2011 e (UE) n.o 555/2012, |
— |
no domínio do ambiente: Regulamento de Execução (UE) n.o 757/2012, |
— |
no domínio da união aduaneira: Regulamentos (CEE) n.o 2454/93, (CE) n.o 1891/2004 e Regulamentos de Execução (UE) n.o 1224/2011 e (UE) n.o 1225/2011, |
— |
no domínio das relações externas: Regulamentos (CE) n.o 3168/94 e (CE) n.o 1418/2007. |
2. As seguintes decisões são alteradas em conformidade com o anexo:
— |
no domínio da livre circulação de pessoas: a Decisão 2001/548/CE, |
— |
no domínio do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços: a Decisão 2009/767/CE, |
— |
no domínio do direito das sociedades: Decisão 2011/30/UE, |
— |
no domínio da segurança dos alimentos, política veterinária e fitossanitária: Decisões 92/260/CEE, 93/195/CEE, 93/196/CEE, 93/197/CEE, 97/4/CE, 97/252/CE, 97/467/CE, 97/468/CE, 97/569/CE, 98/179/CE, 98/536/CE, 1999/120/CE, 1999/710/CE, 2001/556/CE, 2004/211/CE, 2006/168/CE, 2006/766/CE, 2006/778/CE, 2007/25/CE, 2007/453/CE, 2007/777/CE, 2009/821/CE, 2010/472/UE, 2011/163/UE e Decisão de Execução 2011/630/UE, |
— |
no domínio da pesca: Decisão de Execução 2011/207/UE, |
— |
no domínio da política de transportes: a Decisão 2007/756/CE, |
— |
no domínio das estatísticas: Decisões 91/450/CEE, Euratom e 2008/861/CE, |
— |
no domínio da política social e emprego: Decisões 98/500/CE e 2008/590/CE, |
— |
no domínio do ambiente: Decisões 2000/657/CE, 2001/852/CE, 2003/508/CE, 2004/382/CE, 2005/416/CE, 2005/814/CE, 2009/875/CE, 2009/966/CE e Decisão de Execução 2012/C 177/05, |
— |
no domínio da política externa, de segurança e de defesa: Decisão 2001/844/CE, PESC, Euratom. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor sob reserva e a partir da entrada em vigor do Tratado de Adesão da República da Croácia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de fevereiro de 2013.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 171 de 11.7.2000, p. 11.
(2) JO L 196 de 20.7.2001, p. 9.
(3) JO L 161 de 22.6.2007, p. 33.
(4) JO L 199 de 28.7.2008, p. 1.
(5) JO L 122 de 18.5.2010, p. 1.
(6) JO L 171 de 6.7.2010, p. 1.
(7) JO L 292 de 10.11.2010, p. 2.
(8) JO L 34 de 9.2.2011, p. 2.
(9) JO L 83 de 30.3.2011, p. 1.
(10) JO L 167 de 25.6.2011, p. 1.
(11) JO L 123 de 27.4.2004, p. 18.
(12) JO L 133 de 30.4.2004, p. 1.
(13) JO L 16 de 20.1.1989, p. 19.
(14) JO L 143 de 27.6.1995, p. 7.
(15) JO L 297 de 6.11.1998, p. 7.
(16) JO L 308 de 27.11.2008, p. 16.
(17) JO L 341 de 22.12.2001, p. 29.
(18) JO L 70 de 14.3.2003, p. 8.
(19) JO L 189 de 29.7.2003, p. 12.
(20) JO L 217 de 29.8.2003, p. 35.
(21) JO L 145 de 31.5.2006, p. 1.
(22) JO L 178 de 1.7.2006, p. 24.
(23) JO L 176 de 30.6.2006, p. 53.
(24) JO L 355 de 15.12.2006, p. 72.
(25) JO L 369 de 23.12.2006, p. 1.
(26) JO L 238 de 1.9.2006, p. 13.
(27) JO L 408 de 30.12.2006, p. 19.
(28) JO L 90 de 30.3.2007, p. 12.
(29) JO L 125 de 15.5.2007, p. 9.
(30) JO L 128 de 16.5.2007, p. 6.
(31) JO L 128 de 16.5.2007, p. 19.
(32) JO L 142 de 5.6.2007, p. 3.
(33) JO L 275 de 19.10.2007, p. 3.
(34) JO L 309 de 27.11.2007, p. 47.
(35) JO L 114 de 26.4.2008, p. 3.
(36) JO L 120 de 7.5.2008, p. 3.
(37) JO L 144 de 4.6.2008, p. 3.
(38) JO L 157 de 17.6.2008, p. 46.
(39) JO L 170 de 30.6.2008, p. 1.
(40) JO L 163 de 24.6.2008, p. 6.
(41) JO L 168 de 28.6.2008, p. 5.
(42) JO L 168 de 28.6.2008, p. 20.
(43) JO L 198 de 26.7.2008, p. 17.
(44) JO L 250 de 18.9.2008, p. 1.
(45) JO L 334 de 12.12.2008, p. 25.
(46) JO L 340 de 19.12.2008, p. 45.
(47) JO L 340 de 19.12.2008, p. 57.
(48) JO L 50 de 21.2.2009, p. 5.
(49) JO L 128 de 27.5.2009, p. 15.
(50) JO L 129 de 28.5.2009, p. 13.
(51) JO L 193 de 24.7.2009, p. 60.
(52) JO L 186 de 17.7.2009, p. 1.
(53) JO L 240 de 11.9.2009, p. 14.
(54) JO L 254 de 26.9.2009, p. 82.
(55) JO L 318 de 4.12.2009, p. 1.
(56) JO L 349 de 29.12.2009, p. 1.
(57) JO L 344 de 23.12.2009, p. 3.
(58) JO L 72 de 20.3.2010, p. 3.
(59) JO L 245 de 17.9.2010, p. 16.
(60) JO L 157 de 15.6.2011, p. 1.
(61) JO L 325 de 8.12.2011, p. 6.
(62) JO L 12, 14.1.2012, p. 14.
(63) JO L 148 de 8.6.2012, p. 1.
(64) JO L 21 de 28.1.2004, p. 11.
(65) JO L 163 de 30.4.2004, p. 65.
(66) JO L 149 de 7.6.2008, p. 3.
(67) JO L 226 de 23.8.2008, p. 1.
(68) JO L 337 de 16.12.2008, p. 41.
(69) JO L 340 de 19.12.2008, p. 22.
(70) JO L 77 de 24.3.2009, p. 1.
(71) JO L 73 de 20.3.2010, p. 1.
(72) JO L 175 de 10.7.2010, p. 1.
(73) JO L 155 de 11.6.2011, p. 176.
(74) JO L 278 de 23.10.2001, p. 6.
(75) JO L 348 de 21.12.2002, p. 94.
(76) JO L 79 de 25.3.2009, p. 7.
(77) JO L 13 de 19.1.2010, p. 1.
(78) JO L 54 de 28.2.2005, p. 1.
(79) JO L 306 de 7.11.2006, p. 3.
(80) JO L 197 de 29.7.2009, p. 24.
(81) JO L 29 de 1.2.2012, p. 13.
(82) JO L 194 de 1.8.2003, p. 9.
(83) JO L 128 de 21.5.2005, p. 51.
(84) JO L 86 de 31.3.2009, p. 1.
(85) JO L 86 de 31.3.2009, p. 170.
(86) JO L 29 de 3.2.2011, p. 5.
(87) JO L 166 de 27.6.2012, p. 22.
(88) JO L 223 de 21.8.2012, p. 31.
(89) JO L 253 de 11.10.1993, p. 1.
(90) JO L 328 de 30.10.2004, p. 16.
(91) JO L 314 de 29.11.2011, p. 14.
(92) JO L 314 de 29.11.2011, p. 20.
(93) JO L 335 de 23.12.1994, p. 23.
(94) JO L 316 de 4.12.2007, p. 6.
(95) JO L 196 de 20.7.2001, p. 26.
(96) JO L 274 de 20.10.2009, p. 36.
(97) JO L 15 de 20.1.2011, p. 12.
(98) JO L 130 de 15.5.1992, p. 67.
(99) JO L 86 de 6.4.1993, p. 1.
(100) JO L 86 de 6.4.1993, p. 7.
(101) JO L 86 de 6.4.1993, p. 16.
(102) JO L 2 de 4.1.1997, p. 6.
(103) JO L 101 de 18.4.1997, p. 46.
(104) JO L 199 de 26.7.1997, p. 57.
(105) JO L 199 de 26.7.1997, p. 62.
(106) JO L 234 de 26.8.1997, p. 16.
(107) JO L 65 de 5.3.1998, p. 31.
(108) JO L 251 de 11.9.1998, p. 39.
(109) JO L 36 de 10.2.1999, p. 21.
(110) JO L 281 de 4.11.1999, p. 82.
(111) JO L 200 de 25.7.2001, p. 23.
(112) JO L 73 de 11.3.2004, p. 1.
(113) JO L 57 de 28.2.2006, p. 19.
(114) JO L 320 de 18.11.2006, p. 53.
(115) JO L 314 de 15.11.2006, p. 39.
(116) JO L 8 de 13.1.2007, p. 29.
(117) JO L 172 de 30.6.2007, p. 84.
(118) JO L 312 de 30.11.2007, p. 49.
(119) JO L 296 de 21.11.2009, p. 1.
(120) JO L 228 de 31.8.2010, p. 74.
(121) JO L 70 de 17.3.2011, p. 40.
(122) JO L 247 de 24.9.2011, p. 32.
(123) JO L 87 de 2.4.2011, p. 9.
(124) JO L 305 de 23.11.2007, p. 30.
(125) JO L 240 de 29.8.1991, p. 36.
(126) JO L 306 de 15.11.2008, p. 66.
(127) JO L 225 de 12.8.1998, p. 27.
(128) JO L 190 de 18.7.2008, p. 17.
(129) JO L 275 de 27.10.2000, p. 44.
(130) JO L 318 de 4.12.2001, p. 28.
(131) JO L 174 de 12.7.2003, p. 10.
(132) JO L 144 de 30.4.2004, p. 13.
(133) JO L 147 de 10.6.2005, p. 1.
(134) JO L 304 de 23.11.2005, p. 46.
(135) JO L 315 de 2.12.2009, p. 25.
(136) JO L 341 de 22.12.2009, p. 14.
(137) JO C 177 de 20.6.2012, p. 22.
(138) JO L 317 de 3.12.2001, p. 1.
ANEXO
1. LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
A. VEÍCULOS A MOTOR
1. |
32007 R 0706: Regulamento (CE) n.o 706/2007 da Comissão, de 21 de junho de 2007, que estabelece, nos termos da Diretiva 2006/40/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, as disposições administrativas relativas à homologação CE de veículos e a um teste harmonizado para medir fugas de certos sistemas de ar condicionado (JO L 161 de 22.6.2007, p. 33): No anexo I, parte 3, é inserido o seguinte na lista do ponto 1.1.1: «25 para a Croácia». |
2. |
32008 R 0692: Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão, de 18 de julho de 2008, que executa e altera o Regulamento (CE) n.o 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos (JO L 199 de 28.7.2008, p. 1): No anexo XIII, é aditado o seguinte ao ponto 3.2:
|
3. |
32010 R 0406: Regulamento (UE) n.o 406/2010 da Comissão, de 26 de abril de 2010, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 79/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação de veículos a motor movidos a hidrogénio (JO L 122 de 18.5.2010, p. 1): No anexo II, parte 3, é inserido o seguinte na lista do ponto 1.1: «25 para a Croácia». |
4. |
32010 R 1008: Regulamento (UE) n.o 1008/2010 da Comissão, de 9 de novembro de 2010, relativo aos requisitos de homologação dos dispositivos limpa para-brisas e lava para-brisas de determinados veículos a motor e que aplica o Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (JO L 292 de 10.11.2010, p. 2): No anexo II, parte 3, é inserido o seguinte na lista do ponto 1.1: «25 para a Croácia». |
5. |
32011 R 0109: Regulamento (UE) n.o 109/2011 da Comissão, de 27 de janeiro de 2011, que aplica o Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às prescrições para homologação de determinadas categorias de veículos a motor e seus reboques no que se refere aos sistemas antiprojecção (JO L 34 de 9.2.2011, p. 2): No anexo II, parte 3, é inserido o seguinte na lista do ponto 1.1: «25 para a Croácia». |
6. |
32011 R 0582: Regulamento (UE) n.o 582/2011 da Comissão, de 25 de maio de 2011, que dá aplicação e altera o Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI) e que altera os anexos I e III da Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 167 de 25.6.2011, p. 1):
|
B. GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
1. |
32000 R 1474: Regulamento (CE) n.o 1474/2000 da Comissão, de 10 de julho de 2000, que determina os montantes dos elementos agrícolas reduzidos e os direitos adicionais aplicáveis, a partir de 1 de julho de 2000, à importação para a Comunidade de determinadas mercadorias abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 3448/93 do Conselho, no âmbito de um acordo intercalar entre a União Europeia e Israel (JO L 171 de 11.7.2000, p. 11):
|
2. |
32001 R 1488: Regulamento (CE) n.o 1488/2001 da Comissão, de 19 de julho de 2001, que estabelece normas de aplicação do Regulamento (CE) n.o 3448/93 do Conselho, no que se refere à colocação de determinadas quantidades de alguns produtos de base abrangidos pelo anexo I do Tratado sob o regime de aperfeiçoamento ativo sem exame prévio das condições económicas (JO L 196 de 20.7.2001, p. 9):
|
3. |
32010 R 0578: Regulamento (UE) n.o 578/2010 da Comissão, de 29 de junho de 2010, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.o 1216/2009 do Conselho no que se refere ao regime de concessão de restituições à exportação para certos produtos agrícolas exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado e aos critérios de fixação do seu montante (JO L 171 de 6.7.2010, p. 1): No anexo VIII, após a entrada em irlandês, é inserido o seguinte:
|
C. CLASSIFICAÇÃO, ROTULAGEM E EMBALAGEM – SUBSTÂNCIAS E MISTURAS
32011 R 0286: Regulamento (UE) n.o 286/2011 da Comissão, de 10 de março de 2011, que altera, para efeitos da sua adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (JO L 83 de 30.3.2011, p. 1):
a) |
No anexo III, n.o 1, alínea c), ponto iii), no quadro «H300 + H310», após a entrada em irlandês, é inserido o seguinte:
|
b) |
No anexo III, n.o 1, alínea c), ponto iii), no quadro «H300 + H330», após a entrada em irlandês, é inserido o seguinte:
|
c) |
No anexo III, n.o 1, alínea c), ponto iii), no quadro «H310 + H330», após a entrada em irlandês, é inserido o seguinte:
|
d) |
No anexo III, n.o 1, alínea c), ponto iii), no quadro «H300 + H310 + H330», após a entrada em irlandês, é inserido o seguinte:
|
e) |
No anexo III, n.o 1, alínea c), ponto iii), no quadro «H301 + H311», após a entrada em irlandês, é inserido o seguinte:
|
f) |
No anexo III, n.o 1, alínea c), ponto iii), no quadro «H301 + H331», após a entrada em irlandês, é inserido o seguinte:
|
g) |
No anexo III, n.o 1, alínea c), ponto iii), no quadro «H311 + H331», após a entrada em irlandês, é inserido o seguinte:
|
h) |
No anexo III, n.o 1, alínea c), ponto iii), no quadro «H301 + H311 + H331», após a entrada em irlandês, é inserido o seguinte:
|
i) |
No anexo III, n.o 1, alínea c), ponto iii), no quadro «H302 + H312», após a entrada em irlandês, é inserido o seguinte:
|
j) |
No anexo III, n.o 1, alínea c), ponto iii), no quadro «H302 + H332», após a entrada em irlandês, é inserido o seguinte:
|
k) |
No anexo III, n.o 1, alínea c), ponto iii), no quadro «H312 + H332», após a entrada em irlandês, é inserido o seguinte:
|
l) |
No anexo III, n.o 1, alínea c), ponto iii), no quadro «H302 + H312 + H332», após a entrada em irlandês, é inserido o seguinte:
|
m) |
No anexo III, n.o 1, alínea d), ponto i), no quadro «H420», após a entrada em irlandês, é inserido o seguinte:
|
n) |
No anexo IV, n.o 1, alínea c), ponto 2, no quadro «P502», após a entrada em irlandês, é inserido o seguinte:
|
2. LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
SEGURANÇA SOCIAL
32001 D 0548: 32001 D 0548: Decisão 2001/548/CE da Comissão, de 9 de julho de 2001, relativa à criação de um comité no domínio das pensões complementares (JO L 196 de 20.7.2001, p. 26):
No artigo 3.o, n.o 1, «57» é substituído por «58».
3. DIREITO DE ESTABELECIMENTO E LIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ACESSO A UMA ATIVIDADE DE SERVIÇOS E AO SEU EXERCÍCIO
32009 D 0767: Decisão 2009/767/CE da Comissão, de 16 de outubro de 2009, que determina medidas destinadas a facilitar a utilização de procedimentos informatizados através de «balcões únicos», nos termos da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços no mercado interno (JO L 274 de 20.10.2009, p. 36):
No quadro do capítulo II do anexo, após a entrada relativa à França, é inserido o seguinte:
Short name [Nome abreviado] (língua de origem) |
Short name [Nome abreviado] (inglês) |
Código de país |
Código de língua |
Notas |
Transliteração para alfabeto latino |
«Hrvatska |
Croácia |
HR |
hr». |
|
|
4. DIREITO DAS SOCIEDADES
NORMAS DE CONTABILIDADE
32011 D 0030: 32011 D 0030: Decisão da Comissão, de 19 de janeiro de 2011, sobre a equivalência dos sistemas de supervisão pública, de controlo de qualidade, de inspeção e de sanções aplicáveis aos auditores e às entidades de auditoria de determinados países terceiros e sobre um período de transição para o exercício de atividades de auditoria por parte de auditores e entidades de auditoria de determinados países terceiros na União Europeia (JO L 15 de 20.1.2011, p. 12):
No artigo 1.o, é suprimida a entrada relativa à Croácia.
5. POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
1. |
32004 R 0773: Regulamento (CE) n.o 773/2004 da Comissão, de 7 de abril de 2004, relativo à instrução de processos pela Comissão para efeitos dos artigos 81.o e 82.o do Tratado CE (JO L 123 de 27.4.2004, p. 18): No artigo 10.o, n.o 3, «30» é substituído por «31». |
2. |
32004 R 0802: Regulamento (CE) n.o 802/2004 da Comissão, de 21 de abril de 2004, de execução do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (JO L 133 de 30.4.2004, p. 1):
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6. AGRICULTURA
A. POLÍTICA DE QUALIDADE
1. |
32006 R 1898: Regulamento (CE) n.o 1898/2006 da Comissão, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 369 de 23.12.2006, p. 1):
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2. |
32007 R 1216 Regulamento (CE) n.o 1216/2007 da Comissão, de 18 de outubro de 2007, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 509/2006 do Conselho relativo às especialidades tradicionais garantidas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 275 de 19.10.2007, p. 3): No anexo V, ponto 6, após a entrada em irlandês, é inserido o seguinte travessão:
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B. PARTE HORIZONTAL DA ORGANIZAÇÃO COMUM DE MERCADO
1. |
31989 R 0120: Regulamento (CEE) n.o 120/89 da Comissão, de 19 de janeiro de 1989, que estabelece as regras comuns de aplicação dos direitos niveladores e encargos de exportação para os produtos agrícolas (JO L 16 de 20.1.1989, p. 19). No anexo I, após a entrada «Em francês», é inserida a seguinte entrada:
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2. |
32001 R 2298: Regulamento (CE) n.o 2298/2001 da Comissão, de 26 de novembro de 2001, que estabelece as regras para a exportação de produtos fornecidos a título da ajuda alimentar (JO L 308 de 27.11.2001, p. 16): No anexo, após a entrada «Em francês», é inserida a seguinte entrada:
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3. |
32006 R 1301: Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (JO L 238 de 1.9.2006, p. 13):
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4. |
32008 R 0376: Regulamento (CE) n.o 376/2008 da Comissão, de 23 de abril de 2008, que estabelece normas comuns de execução do regime de certificados de importação, de exportação e de prefixação para os produtos agrícolas (JO L 114 de 26.4.2008, p. 3):
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5. |
32008 R 0720: Regulamento (CE) n.o 720/2008 da Comissão, de 25 de julho de 2008, que estabelece normas de execução comuns do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, no que respeita à armazenagem e aos movimentos dos produtos adquiridos por organismos pagadores ou organismos de intervenção (versão codificada) (JO L 198 de 26.7.2008, p. 17);
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6. |
32009 R 0612: Regulamento (CE) n.o 612/2009 da Comissão, de 7 de julho de 2009, que estabelece regras comuns de execução do regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas (JO L 186 de 17.7.2009, p. 1):
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7. |
32009 R 1272: Regulamento (UE) n.o 1272/2009 da Comissão, de 11 de dezembro de 2009, que estabelece regras comuns de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no respeitante à compra e venda de produtos agrícolas no quadro da intervenção pública (JO L 349 de 29.12.2009, p. 1):
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8. |
32010 R 0817: Regulamento (UE) n.o 817/2010 da Comissão, de 16 de setembro de 2010, que, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, estabelece normas específicas no que respeita às exigências associadas ao bem-estar dos animais vivos da espécie bovina durante o transporte, para a concessão de restituições à exportação (JO L 245 de 17.9.2010, p. 16): No anexo II, após a entrada «em francês», é inserida a seguinte entrada:
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C. CEREAIS E ARROZ
1. |
31998 R 2390 Regulamento (CE) n.o 2390/98 da Comissão, de 5 de novembro de 1998, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1706/98 do Conselho no que respeita ao regime de importação de determinados produtos de substituição de cereais e produtos transformados à base de cereais e de arroz originários dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) ou dos países e territórios ultramarinos (PTU) e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2245/90 (JO L 297 de 6.11.1998, p. 7):
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2. |
32003 R 1342 Regulamento (CE) n.o 1342/2003 da Comissão, de 28 de julho de 2003, que estabelece normas de execução especiais do regime dos certificados de importação e de exportação no setor dos cereais e do arroz (JO L 189 de 29.7.2003, p. 12):
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3. |
32009 R 0147 Regulamento (CE) n.o 147/2009 da Comissão, de 20 de fevereiro de 2009, que estabelece uma delimitação das zonas de destino para as restituições ou os direitos niveladores de exportação e para certos certificados de exportação nos setores dos cereais e do arroz (JO L 50 de 21.2.2009, p. 5): No anexo I, Zona III, é suprimida a primeira entrada «Croácia». |
D. ARROZ
1. |
32006 R 0972: Regulamento (CE) n.o 972/2006 da Comissão, de 29 de junho de 2006, que fixa as regras específicas aplicáveis à importação de arroz Basmati e um sistema transitório de controlo para determinação da origem (JO L 176 de 30.6.2006, p. 53):
|
2. |
32006 R 1964: Regulamento (CE) n.o 1964/2006 da Comissão, de 22 de dezembro de 2006, que estabelece as normas de execução relativas à abertura e ao modo de gestão de um contingente de importação de arroz originário do Bangladesh, em aplicação do Regulamento (CEE) n.o 3491/90 do Conselho (JO L 408 de 30.12.2006, p. 18):
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3. |
32009 R 1274: Regulamento (UE) n.o 1274/2009 da Comissão, de 18 de dezembro de 2009, relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais de importação de arroz originário dos países e territórios ultramarinos (PTU) (JO L 344 de 23.12.2009, p. 3): No anexo II, após a entrada «em francês», é inserida a seguinte entrada:
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4. |
32011 R 1273: Regulamento de Execução (UE) n.o 1273/2011 da Comissão, de 7 de dezembro de 2011, relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais de importação de arroz e de trincas de arroz (JO L 325 de 8.12.2011, p. 6):
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5. |
32012 R 0480: Regulamento de Execução (UE) n.o 480/2012 da Comissão, de 7 de junho de 2012, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de trincas de arroz do código NC 1006 40 00 destinadas à produção de preparações alimentares do código NC 1901 10 00 (JO L 148 de 8.6.2012, p. 1):
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E. CEREAIS
1. |
32008 R 0402: Regulamento (CE) n.o 402/2008 da Comissão, de 6 de maio de 2008, relativo às regras que dizem respeito às importações de centeio da Turquia (JO L 120 de 7.5.2008, p. 3): No anexo I, após a entrada «em francês», é inserida a seguinte entrada:
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2. |
32008 R 0491: Regulamento (CE) n.o 491/2008 da Comissão, de 3 de junho de 2008, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no respeitante às restituições à produção no setor dos cereais (JO L 144 de 4.6.2008, p. 3): No anexo III, após a entrada «em francês», é inserida a seguinte entrada:
|
3. |
32008 R 1296: Regulamento (CE) n.o 1296/2008 da Comissão, de 18 de dezembro de 2008, que estabelece normas de execução dos contingentes pautais de importação, respetivamente, de milho e de sorgo em Espanha e de milho em Portugal (JO L 340 de 19.12.2008, p. 57): No anexo III, após a entrada «em francês», é inserida a seguinte entrada:
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4. |
32010 R 0234: Regulamento (UE) n.o 234/2010 da Comissão, de 19 de março de 2010, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, no que diz respeito à concessão de restituições à exportação, bem como as medidas a tomar em caso de perturbação, no setor dos cereais (JO L 72 de 20.3.2010, p. 3): No anexo III, após a entrada «em francês», é inserida a seguinte entrada:
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F. AÇÚCAR
1. |
32006 R 0951 Regulamento (CE) n.o 951/2006 da Comissão, de 30 de junho de 2006, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho no que respeita ao comércio com os países terceiros no setor do açúcar (JO L 178 de 1.7.2006, p. 24):
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2. |
32009 R 0828: Regulamento (CE) n.o 828/2009 da Comissão, de 10 de setembro de 2009, que estabelece, para as campanhas de comercialização de 2009/2010 a 2014/2015, regras de execução relativas à importação e à refinação de produtos do setor do açúcar da posição pautal 1701 ao abrigo de acordos preferenciais (JO L 240 de 11.9.2009, p. 14):
|
3. |
32009 R 0891: Regulamento (CE) n.o 891/2009 da Comissão, de 25 de setembro de 2009, relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários no setor do açúcar (JO L 254 de 26.9.2009, p. 82):
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G. CARNE DE SUÍNO
1. |
32003 R 0462 Regulamento (CE) n.o 462/2003 da Comissão, de 13 de março de 2003, que estabelece as normas de execução do regime aplicável à importação de determinados produtos de carne de suíno originários dos Estados da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2562/98 (JO L 70 de 14.3.2003, p. 8):
|
2. |
32003 R 1518 Regulamento (CE) n.o 1518/2003 da Comissão, de 28 de agosto de 2003, que estabelece as regras de execução do regime dos certificados de exportação no setor da carne de suíno (JO L 217 de 29.8.2003, p. 35):
|
3. |
32009 R 0442 Regulamento (CE) n.o 442/2009 da Comissão, de 27 de maio de 2009, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários no setor da carne de suíno (JO L 129 de 28.5.2009, p. 13):
|
H. CARNE DE OVINO E DE CAPRINO
31995 R 1439 Regulamento (CE) n.o 1439/95 da Comissão, de 26 de junho de 1995, que estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) n.o 3013/89 do Conselho no que respeita à importação e exportação de produtos do setor das carnes de ovino e caprino (JO L 143 de 27.6.1995, p. 7):
a) |
No artigo 14.o, n.o 3, após a entrada em francês, é inserida a seguinte entrada:
|
b) |
No artigo 14.o, n.o 4, após a entrada em francês, é inserida a seguinte entrada:
|
c) |
No artigo 17.o, n.o 4, após a entrada em francês, é inserida a seguinte entrada:
|
d) |
No artigo 17.o, n.o 5, após a entrada em francês, é inserida a seguinte entrada:
|
I. OVOS E CARNE DE AVES DE CAPOEIRA
1. |
32007 R 0533 Regulamento (CE) n.o 533/2007 da Comissão, de 14 de maio de 2007, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais no setor da carne de aves de capoeira (JO L 125 de 15.5.2007, p. 9):
|
2. |
32007 R 0536 Regulamento (CE) n.o 536/2007 da Comissão, de 15 de maio de 2007, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de carne de aves de capoeira, atribuído aos Estados Unidos da América (JO L 128 de 16.5.2007, p. 6):
|
3. |
32007 R 0539 Regulamento (CE) n.o 539/2007 da Comissão, de 15 de maio de 2007, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais no setor dos ovos e das ovalbuminas (JO L 128 de 16.5.2007, p. 19):
|
4. |
32007 R 0616 Regulamento (CE) n.o 616/2007 da Comissão, de 4 de junho de 2007, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários no setor da carne de aves de capoeira originária do Brasil, da Tailândia e de outros países terceiros (JO L 142 de 5.6.2007, p. 3):
|
5. |
32007 R 1385 Regulamento (CE) n.o 1385/2007 da Comissão, de 26 de novembro de 2007, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 774/94 do Conselho no que diz respeito à abertura e ao modo de gestão de certos contingentes pautais comunitários no setor da carne de aves de capoeira (JO L 309 de 27.11.2007, p. 47):
|
6. |
32008 R 0543 Regulamento (CE) n.o 543/2008 da Comissão, de 16 de junho de 2008, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que respeita às normas de comercialização para a carne de aves de capoeira (JO L 157 de 17.6.2008, p. 46):
|
7. |
32008 R 0589 Regulamento (CE) n.o 589/2008 da Comissão, de 23 de junho de 2008, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que respeita às normas de comercialização dos ovos (JO L 163 de 24.6.2008, p. 6):
|
8. |
32008 R 0617: Regulamento (CE) n.o 617/2008 da Comissão, de 27 de junho de 2008, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que diz respeito às normas de comercialização de ovos para incubação e de pintos de aves de capoeira (JO L 168 de 28.6.2008, p. 5):
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J. PRODUTOS LÁCTEOS
1. |
32001 R 2535: Regulamento (CE) n.o 2535/2001 da Comissão, de 14 de dezembro de 2001, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que respeita ao regime de importação do leite e dos produtos lácteos e à abertura de contingentes pautais (JO L 341 de 22.12.2001, p. 29):
|
2. |
32008 R 0619: Regulamento (CE) n.o 619/2008 da Comissão, de 27 de junho de 2008, que abre um concurso permanente relativo às restituições à exportação de determinados produtos lácteos (JO L 168 de 28.6.2008, p. 20): No anexo II, após a entrada em francês, é inserida a autoridade competente pertinente para HR:
|
3. |
32009 R 1187: Regulamento (CE) n.o 1187/2009 da Comissão, de 27 de novembro de 2009, que estabelece as regras especiais de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no setor do leite e dos produtos lácteos (JO L 318 de 4.12.2009, p. 1): No anexo III, após a entrada «em francês», é inserida a seguinte entrada: «— em croata: Glava III, Odjeljak 3. Uredbe (EZ) br. 1187/2009: carinska kvota za 1.7…- 30.6…., za mlijeko u prahu sukladno Dodatku 2. Priloga III. Sporazuma o gospodarskom partnerstvu između država CARIFORUM-a, s jedne strane, i Europske zajednice i njezinih država članica, s druge strane, čije su potpisivanje i privremena primjena odobreni Odlukom Vijeća 2008/805/EZ.». |
K. VINHO
1. |
32008 R 0555: Regulamento (CE) n.o 555/2008 da Comissão, de 27 de junho de 2008, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 479/2008 do Conselho que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, no que respeita aos programas de apoio, ao comércio com países terceiros, ao potencial de produção e aos controlos no setor vitivinícola (JO L 170 de 30.6.2008, p. 1):
|
2. |
32009 R 0436: Regulamento (CE) n.o 436/2009 da Comissão, de 26 de maio de 2009, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 479/2008 do Conselho no que diz respeito ao cadastro vitícola, às declarações obrigatórias e ao estabelecimento das informações para o acompanhamento do mercado, aos documentos de acompanhamento do transporte dos produtos e aos registos a manter no setor vitivinícola (JO L 128 de 27.5.2009, p. 15):
|
3. |
32009 R 0607: Regulamento (CE) n.o 607/2009 da Comissão, de 14 de julho de 2009, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 479/2008 do Conselho no que respeita às denominações de origem protegidas e indicações geográficas protegidas, às menções tradicionais, à rotulagem e à apresentação de determinados produtos vitivinícolas (JO L 193 de 24.7.2009, p. 60): No anexo X, parte A, após a entrada/linha em francês, é inserida a seguinte entrada:
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L. FRUTAS E PRODUTOS HORTÍCOLAS
1. |
32007 R 0341: Regulamento (CE) n.o 341/2007 da Comissão, de 29 de março de 2007, que determina a abertura e o modo de gestão de contingentes pautais e institui um regime de certificados de importação e de certificados de origem relativamente ao alho e a outros produtos agrícolas importados de países terceiros (JO L 90 de 30.3.2007, p. 12): No anexo III, após a entrada «em francês», é inserida a seguinte entrada:
|
2. |
32011 R 0543: Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 da Comissão, de 7 de junho de 2011, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho nos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados (JO L 157 de 15.6.2011, p. 1):
|
M. AZEITE
32012 R 0029: Regulamento de Execução (UE) n.o 29/2012 da Comissão, de 13 de janeiro de 2012, relativo às normas de comercialização do azeite (JO L 12 de 14.1.2012, p. 14):
No artigo 9.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:
«1. Os Estados-Membros tomarão as medidas necessárias, incluindo as relativas ao regime de sanções, para assegurar o respeito do presente regulamento.
Os Estados-Membros comunicarão à Comissão, até 31 de dezembro de 2002, as medidas tomadas para esse efeito, bem como, antes do fim do mês seguinte ao da respetiva adoção, as alterações de tais medidas.
A República Checa, a Estónia, Chipre, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, Malta, a Polónia, a Eslovénia e a Eslováquia comunicarão à Comissão, até 31 de dezembro de 2004, as medidas referidas no primeiro parágrafo, bem como, antes do fim do mês seguinte ao da respetiva adoção, as alterações de tais medidas.
A Bulgária e a Roménia comunicarão à Comissão, até 31 de dezembro de 2010, as medidas referidas no primeiro parágrafo, bem como, antes do fim do mês seguinte ao da respetiva adoção, as alterações de tais medidas.
A Croácia comunicará à Comissão, até 31 de dezembro de 2013, as medidas referidas no primeiro parágrafo, bem como, antes do fim do mês seguinte ao da respetiva adoção, as alterações de tais medidas.».
N. LÚPULO
1. |
32006 R 1850: Regulamento (CE) n.o 1850/2006 da Comissão, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece as normas de execução relativas à certificação do lúpulo e dos produtos de lúpulo (JO L 355 de 15.12.2006, p. 72):
|
2. |
32008 R 1295: Regulamento (CE) n.o 1295/2008 da Comissão, de 18 de dezembro de 2008, relativo à importação de lúpulo proveniente de países terceiros (JO L 340 de 19.12.2008, p. 45): No anexo I, é suprimida a linha com a entrada «(HR) Croácia» na primeira coluna. |
O. REGIÕES ULTRAPERIFÉRICAS
32006 R 0793: Regulamento (CE) n.o 793/2006 da Comissão, de 12 de abril de 2006, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 247/2006 do Conselho que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia (JO L 145 de 31.5.2006, p. 1):
a) |
No anexo I, parte A, após a entrada «em francês, é inserido o seguinte travessão»: «— em croata: uma das seguintes indicações: "proizvodi za izravnu potrošnju" "proizvodi za industrijsku preradu i/ili pakiranje" "proizvodi namijenjeni za korištenje kao poljoprivredne sirovine" "goveda uvezena za tov"»; |
b) |
No anexo I, parte B, após a entrada «em francês», é inserido o seguinte travessão:
|
c) |
No anexo I, parte C, após a entrada «em francês», é inserido o seguinte travessão:
|
d) |
No anexo I, parte D, após a entrada «em francês», é inserido o seguinte travessão: «— em croata: uma das seguintes indicações: "proizvodi za industrijsku preradu i/ili pakiranje" "proizvodi za izravnu potrošnju" "proizvodi namijenjeni za korištenje kao poljoprivredne sirovine"»; |
e) |
No anexo I, parte E, após a entrada «em francês», é inserido o seguinte travessão:
|
f) |
No anexo I, parte F, após a entrada «em francês», é inserido o seguinte travessão: «— em croata: uma das seguintes indicações: "proizvodi za industrijsku preradu i/ili pakiranje" "proizvodi za izravnu potrošnju" "proizvodi namijenjeni za korištenje kao poljoprivredne sirovine" (*) "žive životinje za tov" "C šećer: bez pomoći"»; |
g) |
No anexo I, parte G, após a entrada «em francês», é inserido o seguinte travessão:
|
h) |
No anexo I, parte H, após a entrada «em francês», é inserido o seguinte travessão:
|
i) |
No anexo I, parte I, após a entrada «em francês», é inserido o seguinte travessão:
|
j) |
No anexo I, parte J, após a entrada «em francês», é inserido o seguinte travessão:
|
P. AGRICULTURA BIOLÓGICA
1. |
32008 R 0889: Regulamento (CE) n.o 889/2008 da Comissão, de 5 de setembro de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, no que respeita à produção biológica, à rotulagem e ao controlo (JO L 250 de 18.9.2008, p. 1): No anexo XIIb, após a entrada «Em francês», é inserido o seguinte travessão:
|
2. |
32008 R 1235: Regulamento (CE) n.o 1235/2008 da Comissão, de 8 de dezembro de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros (JO L 334 de 12.12.2008, p. 25): No anexo IV:
|
7. SEGURANÇA DOS ALIMENTOS, POLÍTICA VETERINÁRIA E FITOSSANITÁRIA
LEGISLAÇÃO VETERINÁRIA
1. |
31992 D 0260: Decisão 92/260/CEE da Comissão, de 10 de abril de 1992, relativa às condições sanitárias e à certificação sanitária requeridas para a admissão temporária de cavalos registados (JO L 130 de 15.5.1992, p. 67):
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2. |
31993 D 0195: Decisão 93/195/CEE da Comissão, de 2 de fevereiro de 1993, relativa às condições sanitárias e à certificação veterinária para a reentrada, após exportação temporária, de cavalos registados para corridas, concursos e acontecimentos culturais (JO L 86 de 6.4.1993, p. 1):
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3. |
31993 D 0196: Decisão 93/196/CEE da Comissão, de 5 de fevereiro de 1993, relativa às condições sanitárias e à certificação veterinária a que estão sujeitas as importações de equídeos para abate (JO L 86 de 6.4.1993, p. 7): No anexo II, ponto III, na lista do «Grupo B», na nota de rodapé 3, é suprimida a entrada relativa à Croácia. |
4. |
31993 D 0197: Decisão 93/197/CEE da Comissão, de 5 de fevereiro de 1993, relativa às condições sanitárias e à certificação veterinária a que estão sujeitas as importações de equídeos registados e de equídeos de criação e de rendimento (JO L 86 de 6.4.1993, p. 16): No anexo I, na lista do «Grupo B», é suprimida a entrada «Croácia (HR)». |
5. |
31997 D 0004: Decisão 97/4/CE da Comissão, de 12 de dezembro de 1996, que define as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carne fresca de aves de capoeira (JO L 2 de 4.1.1997, p. 6):
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6. |
31997 D 0252: Decisão 97/252/CE da Comissão, de 25 de março de 1997, que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de leite e de produtos à base de leite destinados ao consumo humano (JO L 101 de 18.4.1997, p. 46): O anexo é alterado do seguinte modo:
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7. |
31997 D 0467: Decisão 97/467/CE da Comissão, de 7 de julho de 1997, que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carnes de coelho e carnes de caça de criação (JO L 199 de 26.7.1997, p. 57):
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8. |
31997 D 0468: Decisão 97/468/CE da Comissão, de 7 de julho de 1997, que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carnes de caça selvagem (JO L 199 de 26.7.1997, p. 62):
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9. |
31997 D 0569: Decisão 97/569/CE da Comissão, de 16 de julho de 1997, que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de produtos à base de carne (JO L 234 de 26.8.1997, p. 16): O anexo I é alterado do seguinte modo:
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10. |
31998 D 0179: Decisão 98/179/CE da Comissão, de 23 de fevereiro de 1998, que estabelece regras para a colheita das amostras oficiais a utilizar na pesquisa de determinadas substâncias e seus resíduos nos animais vivos e respetivos produtos (JO L 65 de 5.3.1998, p. 31): No Ponto 1.2 do anexo, ao segundo parágrafo é aditado o seguinte: «Relativamente à Croácia, a acreditação terá de ser obtida até à data da adesão.». |
11. |
31998 D 0536: Decisão 98/536/CE da Comissão, de 3 de setembro de 1998, que adota a lista dos laboratórios nacionais de referência para a pesquisa de resíduos (JO L 251 de 11.9.1998, p. 39): No anexo, após a entrada relativa à Bulgária, é inserido o seguinte:
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12. |
31999 D 0120: Decisão 1999/120/CE da Comissão, de 27 de janeiro de 1999, que estabelece listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de tripas de animais, estômagos e bexigas (JO L 36 de 10.2.1999, p. 21): O anexo é alterado do seguinte modo:
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13. |
31999 D 0710: Decisão 1999/710/CE da Comissão, de 15 de outubro de 1999, que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carnes picadas e de preparados de carnes (JO L 281 de 4.11.1999, p. 82): O anexo é alterado do seguinte modo:
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14. |
32001 D 0556: Decisão 2001/556/CE da Comissão, de 11 de julho de 2001, que estabelece listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de gelatina destinada ao consumo humano (JO L 200 de 25.7.2001, p. 23): O anexo é alterado do seguinte modo:
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15. |
32004 D 0211: Decisão 2004/211/CE da Comissão, de 6 de janeiro de 2004, que estabelece a lista de países terceiros e partes dos seus territórios a partir dos quais os Estados-Membros autorizam as importações de equídeos vivos e sémen, óvulos e embriões de equídeos e que altera as Decisões 93/195/CEE e 94/63/CE (JO L 73 de 11.3.2004, p. 1): No anexo I, é suprimida a entrada relativa à Croácia. |
16. |
32004 R 0136: Regulamento (CE) n.o 136/2004 da Comissão, de 22 de janeiro de 2004, que define os procedimentos de controlo veterinário nos postos de inspeção fronteiriços da Comunidade a aplicar a produtos importados de países terceiros (JO L 21 de 28.1.2004, p. 11): No anexo V, parte I, é suprimida a seguinte entrada: «Croatia». |
17. |
32004 R 0911: Regulamento (CE) n.o 911/2004 da Comissão, de 29 de abril de 2004, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às marcas auriculares, aos passaportes e aos registos das explorações (JO L 163 de 30.4.2004, p. 65):
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18. |
32006 D 0168: Decisão 2006/168/CE da Comissão, de 4 de janeiro de 2006, que estabelece as condições de sanidade animal e os requisitos de certificação veterinária aplicáveis às importações para a Comunidade de embriões de bovinos e que revoga a Decisão 2005/217/CE (JO L 57 de 28.2.2006, p. 19): No anexo I, é suprimida a entrada relativa à Croácia. |
19. |
32006 D 0766: Decisão 2006/766/CE da Comissão, de 6 de novembro de 2006, que estabelece as listas de países terceiros e territórios a partir dos quais são autorizadas as importações de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados, gastrópodes marinhos e produtos da pesca (JO L 320 de 18.11.2006, p. 53): No anexo II é suprimida a seguinte entrada: «HR CROATIA». |
20. |
32007 D 0025: Decisão da Comissão 2007/25/CE, de 22 de dezembro de 2006, relativa a determinadas medidas de proteção no que se refere à gripe aviária de alta patogenicidade e às deslocações para a Comunidade de aves de companhia que acompanham os seus proprietários (JO L 8 de 13.1.2007, p. 29): No artigo 3.o é suprimida a palavra «Croácia». |
21. |
32006 D 0778: Decisão 2006/778/CE da Comissão, de 14 de novembro de 2006, relativa a requisitos mínimos para a recolha de informação durante as inspeções de locais de produção onde são mantidos animais para fins de criação (JO L 314 de 15.11.2006, p. 39): No artigo 8.o, n.o 1, após os termos «no ano civil anterior», é inserido o seguinte período: «A Croácia apresentará o seu relatório pela primeira vez o mais tardar em 30 de junho de 2014.». |
22. |
32007 D 0453: Decisão 2007/453/CE da Comissão, de 29 de junho de 2007, que estabelece o estatuto em matéria de EEB de Estados-Membros, países terceiros e suas regiões, em função do respetivo risco de EEB (JO L 172 de 30.6.2007, p. 84): Na parte B do anexo, é suprimida a entrada relativa à Croácia. |
23. |
32007 D 0777: Decisão 2007/777/CE da Comissão, de de 29 de novembro de 2007, que estabelece as condições de sanidade animal e de saúde pública e os modelos de certificados para as importações de determinados produtos à base de carne e estômagos, bexigas e intestinos tratados para consumo humano provenientes e países terceiros e que revoga a Decisão 2005/432/CE (JO L 312 de 30.11.2007, p. 49): Na parte 2 do anexo II, é suprimida a entrada relativa à Croácia. |
24. |
32008 R 0504: Regulamento (CE) n.o 504/2008 da Comissão, de 6 de junho de 2008, que aplica as Diretivas 90/426/CEE e 90/427/CEE do Conselho no que respeita a métodos para identificação de equídeos (JO L 149 de 7.6.2008, p. 3). Ao artigo 26.o é aditado o seguinte número: «3. Os equídeos nascidos na Croácia o mais tardar até 30 de junho de 2013, e não identificados em conformidade com este regulamento, serão identificados em conformidade com este regulamento, o mais tardar até 31 de dezembro de 2014.». |
25. |
32008 R 0798: Regulamento (CE) n.o 798/2008 da Comissão, de 8 de agosto de 2008, que estabelece a lista de países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos a partir dos quais são autorizados a importação e o trânsito na Comunidade de aves de capoeira e de produtos à base de aves de capoeira, bem como as exigências de certificação veterinária aplicáveis (JO L 226 de 23.8.2008, p. 1): Na parte 1 do anexo I, é suprimida a entrada relativa à Croácia. |
26. |
32008 R 1251: Regulamento (CE) n.o 1251/2008 da Comissão, de 12 de dezembro de 2008, que aplica a Diretiva 2006/88/CE do Conselho no que se refere às condições e aos requisitos de certificação para a colocação no mercado e importação para a Comunidade de animais de aquicultura e produtos derivados e estabelece uma lista de espécies vetoras (JO L 337 de 16.12.2008, p. 41): No anexo III, é suprimida a entrada relativa à Croácia. |
27. |
32008 R 1291: Regulamento (CE) n.o 1291/2008 da Comissão, de 18 de dezembro de 2008, relativo à aprovação de programas de controlo de salmonelas em certos países terceiros, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, e à lista dos programas de vigilância da gripe aviária em certos países terceiros e que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 798/2008 (JO L 340 de 19.12.2008, p. 22):
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28. |
32009 R 0206: Regulamento (CE) n.o 206/2009 da Comissão, de 5 de março de 2009, relativo à introdução na Comunidade de remessas pessoais de produtos de origem animal e que altera o Regulamento (CE) n.o 136/2004 (JO L 77 de 24.3.2009, p. 1):
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29. |
32009 D 0821: Decisão 2009/821/CE da Comissão, de 28 de setembro de 2009, que estabelece uma lista de postos de inspeção fronteiriços aprovados, prevê certas regras aplicáveis às inspeções efetuadas pelos peritos veterinários da Comissão e determina as unidades veterinárias no sistema Traces (JO L 296 de 12.11.2009, p. 1): O anexo I é alterado do seguinte modo:
O anexo II é alterado do seguinte modo:
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30. |
32010 R 0206: Regulamento (UE) n.o 206/2010 da Comissão, de 12 de março de 2010, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou partes destes autorizados a introduzir na União Europeia determinados animais e carne fresca, bem como os requisitos de certificação veterinária (JO L 73 de 20.3.2010, p. 1):
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31. |
32010 D 0472: Decisão da Comissão, de 26 de agosto de 2010, relativa às importações de sémen, óvulos e embriões de animais das espécies ovina e caprina na União (JO L 228 de 31.8.2010, p. 74): Nos anexos I e III, são suprimidas as entradas relativas à Croácia. |
32. |
32010 R 0605: Regulamento (UE) n.o 605/2010 da Comissão, de 2 de julho de 2010, que estabelece as condições de saúde pública e de sanidade animal e os requisitos de certificação veterinária para a introdução na União Europeia de leite cru e de produtos lácteos destinados ao consumo humano (JO L 175 de 10.7.2010, p. 1): No anexo I, é suprimida a entrada relativa à Croácia. |
33. |
32011 D 0163: Decisão 2011/163/CE da Comissão, de 16 de março de 2011, relativa à aprovação dos planos apresentados por países terceiros, em conformidade com o artigo 29.o da Diretiva 96/23/CE do Conselho (JO L 70 de 17.3.2011, p. 40): No anexo, é suprimida a entrada relativa à Croácia. |
34. |
32011 R 0547: Regulamento (UE) n.o 547/2011 da Comissão, de 8 de junho de 2011, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos de rotulagem dos produtos fitofarmacêuticos (JO L 155 de 11.6.2011, p. 176):
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35. |
32011 D 0630: Decisão de Execução 2011/630/UE da Comissão, de 20 de setembro de 2011, relativa às importações na União de sémen de animais domésticos da espécie bovina (JO L 247 de 24.9.2011, p. 32): No anexo I, é suprimida a entrada relativa à Croácia. |
8. PESCAS
1. |
32001 R 2065: Regulamento (CE) n.o 2065/2001 da Comissão, de 22 de outubro de 2001, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho no respeitante à informação do consumidor no setor dos produtos da pesca e da aquicultura (JO L 278 de 23.10.2001, p. 6): No artigo 4.o, n.o 1, entre as entradas relativas à língua francesa e à língua italiana, é inserido o seguinte:
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2. |
32002 R 2306: Regulamento (CE) n.o 2306/2002 da Comissão, de 20 de dezembro de 2002, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho no respeitante à notificação dos preços de importação dos produtos da pesca (JO L 348 de 21.12.2002, p. 94):
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3. |
32009 R 0248: Regulamento (CE) n.o 248/2009 da Comissão, de 19 de março de 2009, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho em relação às comunicações respeitantes ao reconhecimento das organizações de produtores, bem como à fixação dos preços e das intervenções no âmbito da organização comum de mercado no setor dos produtos da pesca e da aquicultura (JO L 79 de 25.3.2009, p. 7): O anexo VIII é alterado do seguinte modo:
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4. |
32011 D 0207: Decisão de Execução 2011/207/UE da Comissão, de 29 de março de 2011, que estabelece um programa específico de controlo e inspeção relativo à recuperação do atum rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo (JO L 87 de 2.4.2011, p. 9), com a redação que lhe foi dada pela Decisão de Execução 2012/246/UE (JO L 121 de 8.5.2012, p. 25): No artigo 12.o, n.o 1, entre as entradas relativas à França e à Itália, é inserido o seguinte: «Croácia». |
9. POLÍTICA DE TRANSPORTES
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
1. |
32007 D 0756: Decisão 2007/756/CE da Comissão, de 9 de novembro de 2007, que adota especificações comuns do registo nacional de material circulante previsto no artigo 14.o, n.os 4 e 5, da Diretiva 96/48/CE e da Diretiva 2001/16/CE (JO L 305 de 23.11.2007, p. 30): No apêndice 2, o Campo 1 – Código do país (2 letras) é substituído pelo seguinte: Os códigos são os oficialmente publicados e atualizados no sítio web da União Europeia no Código de Redação Interinstitucional (http://publications.eu.int/code/pt/pt-5000600.htm):
O código de autoridades de segurança multinacionais deve ser composto da mesma forma. Atualmente, existe apenas uma autoridade: a Channel Tunnel Safety Authority (Autoridade de Segurança do Túnel do Canal da Mancha). Propõe-se a utilização do seguinte código:
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2. |
32010 R 0036: Regulamento (UE) n.o 36/2010 da Comissão, de 3 de dezembro de 2009, relativo aos modelos comunitários de carta de maquinista, certificado complementar, cópia autenticada do certificado complementar e formulário de pedido da carta de maquinista, previstos na Diretiva 2007/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 13 de 19.1.2010, p. 1):
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10. ENERGIA
1. |
32005 R 0302: Regulamento (Euratom) n.o 302/2005 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2005, relativo à aplicação das salvaguardas Euratom (JO L 54 de 28.2.2005, p. 1): No artigo 2.o, n.o 1, entre as entradas relativas à Irlanda e à Itália, é inserido o seguinte: «Croatia». |
2. |
32006 R 1635: Regulamento (CE) n.o 1635/2006 da Comissão, de 6 de novembro de 2006, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CEE) n.o 737/90 do Conselho relativo às condições de importação de produtos agrícolas originários de países terceiros na sequência do acidente ocorrido na central nuclear de Chernobil (JO L 306 de 7.11.2006, p. 3): No anexo II, é suprimida a seguinte entrada: «Croatia». |
11. FISCALIDADE
1. |
32009 R 0684: Regulamento (CE) n.o 684/2009 da Comissão, de 24 de julho de 2009, que aplica a Diretiva 2008/118/CE do Conselho no que diz respeito aos processos informatizados para a circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo em regime de suspensão do imposto (JO L 197 de 29.7.2009, p. 24): No anexo II (lista de códigos 1), entre as entradas relativas às línguas búlgara e checa, é inserido o seguinte:
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2. |
32012 R 0079: Regulamento de Execução (UE) n.o 79/2012 da Comissão, de 31 de janeiro de 2012, que estabelece as normas de execução de certas disposições do Regulamento (UE) n.o 904/2010 do Conselho relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 29 de 1.2.2012, p. 13):
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12. ESTATÍSTICAS
1. |
31991 D 0450: Decisão 91/450/CEE, Euratom da Comissão, de 26 de julho de 1991, que define o território dos Estados-Membros para efeitos de execução do artigo 1.o da Diretiva 89/130/CEE, Euratom do Conselho relativa à harmonização da determinação do produto nacional bruto a preços de mercado (JO L 240 de 29.8.1991, p. 36): No anexo, entre as entradas relativas à França e à Irlanda, é inserido o seguinte: «O território económico da República da Croácia compreende:
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2. |
32003 R 1358: Regulamento (CE) n.o 1358/2003 da Comissão, de 31 de julho de 2003, que torna exequível o Regulamento (CE) n.o 437/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas sobre o transporte aéreo de passageiros, carga e correio e altera os seus anexos I e II (JO L 194 de 1.8.2003, p. 9): No anexo I, secção III, «Lista dos aeroportos comunitários abrangidos e derrogações», após a entrada relativa à França, é aditado o seguinte quadro: «Croácia: Lista dos aeroportos comunitários
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3. |
32005 R 0772: Regulamento (CE) n.o 772/2005 da Comissão, de 20 de maio de 2005, relativo às especificações para a cobertura das características e a definição do formato técnico para a produção anual das estatísticas comunitárias do aço para os anos de referência de 2003 a 2009 (JO L 128 de 21.5.2005, p. 51): No anexo II, ponto 3.2, «Países», após a entrada relativa à França, é inserido o seguinte:
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4. |
32008 D 0861: Decisão 2008/861/CE da Comissão, de 29 de outubro de 2008, que fixa as regras de aplicação da Diretiva 95/64/CE do Conselho relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros (JO L 306 de 15.11.2008, p. 66): No anexo I, «Lista Eurostat de portos europeus», no quadro, entre as entradas relativas à França [FR]e à Itália [IT], é inserido o seguinte:
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5. |
32009 R 0250: Regulamento (CE) n.o 250/2009 da Comissão, de 11 de março de 2009, que executa o Regulamento (CE) n.o 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às definições das características, ao formato técnico para a transmissão dos dados, aos requisitos em matéria de dupla apresentação de relatórios para a NACE Rev.1.1 e a NACE Rev.2 e às derrogações a conceder para as estatísticas estruturais das empresas (JO L 86 de 31.3.2009, p. 1):
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6. |
32009 R 0251: Regulamento (CE) n.o 251/2009 da Comissão, de 11 de março de 2009, que executa e altera o Regulamento (CE) n.o 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às séries de dados a produzir para as estatísticas estruturais das empresas e às adaptações necessárias após a revisão da classificação estatística dos produtos por atividade (CPA) (JO L 86 de 31.3.2009, p. 170):
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7. |
32011 R 0088: Regulamento (UE) n.o 88/2011 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2011, que aplica o Regulamento (CE) n.o 452/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida, no que diz respeito às estatísticas relativas aos sistemas de educação e de formação (JO L 29 de 3.2.2011, p. 5): No anexo I, no quadro «ENRLLNG1», a lista de línguas estrangeiras modernas é substituída pela seguinte: «Búlgaro, espanhol, checo, dinamarquês, alemão, estónio, grego, inglês, francês, irlandês, croata, italiano, letão, lituano, húngaro, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno, eslovaco, esloveno, finlandês, sueco, árabe, chinês, japonês, russo, outras línguas modernas». |
8. |
32012 R 0555: Regulamento (UE) n.o 555/2012 da Comissão, de 22 de junho de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 184/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de janeiro de 2005, relativo a estatísticas comunitárias sobre a balança de pagamentos, o comércio internacional de serviços e o investimento direto estrangeiro no que respeita à atualização das exigências em matéria de dados e às definições (JO L 166 de 27.6.2012, p. 22): No anexo I, o quadro 6 «Níveis de desagregação geográfica» é substituído pelo seguinte: «Níveis de desagregação geográfica
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13. POLÍTICA SOCIAL E EMPREGO
1. |
31998 D 0500: Decisão 98/500/CE da Comissão, de 20 de maio de 1998, relativa à criação de Comités de diálogo setorial para promover o diálogo entre os parceiros sociais a nível europeu (JO L 225 de 12.8.1998, p. 27):
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2. |
32008 D 0590: Decisão 2008/590/CE da Comissão, de 16 de junho de 2008, relativa à criação de um Comité Consultivo para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens (JO L 190 de 18.7.2008, p. 17): No artigo 3.o, n.o 1, «68» é substituído por «70». |
14. AMBIENTE
A. PROTEÇÃO DA NATUREZA
32012 R 0757: Regulamento de Execução (UE) n.o 757/2012 da Comissão, de 20 de agosto de 2012, que estabelece restrições à introdução na Comunidade de espécimes de determinadas espécies da fauna e flora selvagens (JO L 223 de 21.8.2012, p. 31):
No anexo, [Espécimes das espécies incluídas no anexo A do Regulamento (CE) n.o 338/97, cuja introdução na União é suspensa], no que se refere à espécie Orchis simia, é suprimida a referência à Croácia.
B. QUÍMICOS
1. |
32000 D 0657: 32000 D 0657: Decisão 2000/657/CE da Comissão, de 16 de outubro de 2000, que adota decisões de importação comunitária nos termos do Regulamento (CEE) n.o 2455/92 do Conselho, no que respeita à exportação e à importação de determinados produtos químicos perigosos (JO L 275 de 27.10.2000, p. 44): No anexo, o texto constante da caixa antes dos quadros é substituído pelo seguinte: «PAÍS: Comunidade Europeia (Estados-Membros: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Reino Unido, Roménia, Suécia)». |
2. |
32001 D 0852: Decisão 2001/852/CE da Comissão, de 19 de novembro de 2001, que adota decisões de importação comunitária nos termos do Regulamento (CEE) n.o 2455/92 do Conselho, relativo à exportação e à importação de determinados produtos químicos perigosos e que altera a Decisão 2000/657/CE (JO L 318 de 4.12.2001, p. 28): Nos anexos I e II, o texto constante da caixa antes dos quadros é substituído em cada formulário pelo seguinte: «PAÍS: Comunidade Europeia (Estados-Membros: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia)». |
3. |
32003 D 0508: Decisão 2003/508/CE da Comissão, de 7 de julho de 2003, que adota decisões de importação comunitária de determinados produtos químicos nos termos do Regulamento (CE) n.o 304/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera as Decisões 2000/657/CE e 2001/852/CE (JO L 174 de 12.7.2003, p. 10): Nos anexos I, II e III, o texto constante da caixa antes dos quadros é substituído pelo seguinte: «PAÍS: Comunidade Europeia (Estados-Membros: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia)». |
4. |
32004 D 0382: Decisão 2004/382/CE da Comissão, de 26 de abril de 2004, que adota decisões de importação comunitária de determinados produtos químicos nos termos do Regulamento (CE) n.o 304/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 144 de 30.4.2004, p. 11): Nos anexos I, II e III, o texto constante da caixa antes dos quadros é substituído pelo seguinte: «PAÍS: Comunidade Europeia (Estados-Membros: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia)». |
5. |
32005 D 0416: Decisão 2005/416/CE da Comissão, de 19 de maio de 2005, que adota decisões de importação comunitária de determinados produtos químicos nos termos do Regulamento (CE) n.o 304/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera as Decisões 2000/657/CE, 2001/852/CE e 2003/508/CE (JO L 147 de 10.6.2005, p. 1): Nos anexos I, II, III e IV, o texto constante da caixa antes dos quadros é substituído em cada formulário pelo seguinte: «PAÍS: Comunidade Europeia (Estados-Membros: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia)». |
6. |
32005 D 0814: Decisão 2003/814/CE da Comissão, de 18 de novembro de 2005, que adota decisões de importação comunitária de determinados produtos químicos nos termos do Regulamento (CE) n.o 304/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera a Decisão 2000/657/CE (JO L 304 de 23.11.2005, p. 46). Nos anexos I, II e III, o texto constante da caixa antes dos quadros é substituído pelo seguinte: «PAÍS: Comunidade Europeia (Estados-Membros: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia)». |
7. |
32009 D 0875: Decisão 2009/875/CE da Comissão, de 30 de novembro de 2009, que adota decisões de importação comunitária de determinados produtos químicos nos termos do Regulamento (CE) n.o 689/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 315 de 2.12.2009, p. 25): No anexo, o texto constante da caixa antes da secção I é substituído pelo seguinte: «PAÍS: Comunidade Europeia (Estados-Membros: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia)». |
8. |
32009 D 0966: Decisão 2009/966/CE da Comissão, de 30 de novembro de 2009, que adota decisões de importação comunitária de determinados produtos químicos nos termos do Regulamento (CE) n.o 689/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera as Decisões 2000/657/CE, 2001/852/CE, 2003/508/CE, 2004/382/CE e 2005/416/CE da Comissão (JO L 341 de 22.12.2009, p. 14): Nos anexos I, II, III, IV, V e VI, o texto constante da caixa antes de cada secção 1 é substituído pelo seguinte: «PAÍS: Comunidade Europeia (Estados-Membros: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia)». No anexo II, na caixa da secção 5.3, o terceiro parágrafo da rubrica «Para produtos biocidas» passa a ter a seguinte redação: «Estados-Membros que autorizam a importação (necessária autorização prévia por escrito): Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Finlândia, França, Itália, Lituânia, Países Baixos (somente para PT2, desinfetantes utilizados no domínio privado e no domínio da saúde pública), Polónia e Portugal.». |
9. |
32012 D 620(01): Decisão de Execução da Comissão, de 15 de junho de 2012, que adota decisões de importação na UE de determinados produtos químicos nos termos do Regulamento (CE) n.o 689/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO C 177 de 20.6.2012, p. 22): No anexo, em cada um dos três formulários para uma resposta de importação, o texto constante da caixa após «País:» é substituído pelo seguinte: «União Europeia (Estados-Membros: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia)». |
15. UNIÃO ADUANEIRA
A. ADAPTAÇÕES TÉCNICAS DAS DISPOSIÇÕES DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO ADUANEIRO
31993 R 2454: Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 253 de 11.10.1993, p. 1):
1. |
Ao artigo 62.o, terceiro parágrafo, é aditado o seguinte:
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2. |
Ao artigo 113.o, n.o 3, é aditado o seguinte:
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3. |
Ao artigo 114.o, n.o 2.o, é aditado o seguinte:
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4. |
No artigo 163.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação: «2. O valor aduaneiro das mercadorias introduzidas no território aduaneiro da Comunidade e posteriormente encaminhadas para um destino noutra parte desse território através dos territórios da Bielorrússia, da Rússia, da Suíça, da Bósnia e Herzegovina, da República Federativa da Jugoslávia ou da Antiga República Jugoslava da Macedónia é determinado por referência ao primeiro local de introdução no território aduaneiro da Comunidade, desde que as mercadorias sejam transportadas diretamente através daqueles países, utilizando uma rota habitual nesses territórios até ao local de destino.». |
5. |
No artigo 163.o, o n.o 4 passa a ter a seguinte redação: «4. Os n.os 2 e 3 do presente artigo são igualmente aplicáveis quando as mercadorias tenham sido descarregadas, transbordadas ou temporariamente imobilizadas nos territórios da Bielorrússia, da Rússia, da Suíça, da Bósnia e Herzegovina, da República Federativa da Jugoslávia ou da Antiga República Jugoslava da Macedónia, por motivos relacionados exclusivamente com o respetivo transporte.». |
6. |
Ao artigo 296.o, n.o 2, alínea b), oitavo travessão, é aditado o seguinte:
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7. |
Ao artigo 297.o, n.o 3, é aditado o seguinte:
|
8. |
Ao artigo 298.o, n.o 2, é aditado o seguinte:
|
9. |
Ao artigo 314.o-C, n.o 2, é aditado o seguinte:
|
10. |
Ao artigo 314.o-C, n.o 3, é aditado o seguinte:
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11. |
Ao artigo 324.o-C, n.o 2, é aditado o seguinte:
|
12. |
Ao artigo 324.o-D, n.o 2, é aditado o seguinte:
|
13. |
No artigo 333.o, n.o 1, alínea b), é aditado o seguinte:
|
14. |
Ao artigo 423.o, n.o 3, é aditado o seguinte:
|
15. |
Ao artigo 438.o, n.o 3, é aditado o seguinte:
|
16. |
Ao artigo 549.o, n.o 1, é aditado o seguinte:
|
17. |
Ao artigo 549.o, n.o 2, é aditado o seguinte:
|
18. |
Ao artigo 550.o é aditado o seguinte:
|
19. |
Ao artigo 583.o é aditado o seguinte:
|
20. |
Ao artigo 849.o, n.o 2, é aditado o seguinte:
|
21. |
Ao artigo 849.o, n.o 3, após «Restituiri și alte sume rambursate la export pentru … (cantitatea),» é aditado o seguinte:
|
22. |
Ao artigo 849.o, n.o 3, após «Dreptul la plata restituirilor sau a altor sume la export a fost anulat pentru … (cantitatea),» é aditado o seguinte:
|
23. |
Ao artigo 855.o, primeiro parágrafo, é aditado o seguinte:
|
24. |
No artigo 882.o, n.o 1, alínea b), é aditado o seguinte:
|
25. |
Ao artigo 912.o-B, n.o 2, segundo parágrafo, é aditado o seguinte:
|
26. |
Ao artigo 912.o-B, n.o 5, segundo parágrafo, é aditado o seguinte:
|
27. |
Ao artigo 912.o-E, n.o 2, segundo parágrafo, é aditado o seguinte:
|
28. |
Ao artigo 912.o-E, n.o 2, quarto parágrafo, é aditado o seguinte:
|
29. |
Ao artigo 912.o-F, n.o 1, segundo parágrafo, é aditado o seguinte:
|
30. |
Ao artigo 912.o-F, n.o 2, é aditado o seguinte:
|
31. |
Ao artigo 912.o-G, n.o 2, alínea c), é aditado o seguinte:
|
32. |
Ao artigo 912.o-G, n.o 3, é aditado o seguinte:
|
33. |
No anexo 1-A, na casa «13. Língua» dos exemplares 4 e 5 do Formulário de Informações Vinculativas, é inserido o seguinte: «HR». |
34. |
No anexo 1-A, na casa «15. Língua» do Formulário de Informações Vinculativas em matéria de Origem, é inserido o seguinte: «HR». |
35. |
No anexo 22, após o primeiro parágrafo intitulado «declaração na fatura», é aditado o seguinte: «Versão croata Izvoznik proizvoda obuhvaćenih ovom ispravom (carinsko ovlaštenje br. … (1)) izjavljuje da su, osim ako je drukčije izričito navedeno, ovi proizvodi … (2) preferencijalnog podrijetla.». |
36. |
No anexo 25 (DESPESAS DE TRANSPORTE AÉREO A INCLUIR NO VALOR ADUANEIRO), o termo «Croácia» é suprimido da primeira coluna da secção «Zona Q» do quadro. |
37. |
Ao anexo 38, à nota ao TÍTULO III – QUADRO DAS REFERÊNCIAS LINGUÍSTICAS E DOS RESPETIVOS CÓDIGOS é aditado o seguinte:
|
38. |
No anexo 48, o ponto I, n.o 1, passa a ter a seguinte redação:
|
39. |
No anexo 49, o ponto I, n.o 1, passa a ter a seguinte redação:
|
40. |
No anexo 50, o ponto I, n.o 1, passa a ter a seguinte redação:
|
41. |
No anexo 51, caixa 7, e no anexo 51/A, caixa 6, é suprimida a palavra «Croácia» entre as palavras «Comunidade Europeia» e «Islândia». |
42. |
No anexo 60, na rubrica «DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS INDICAÇÕES A MENCIONAR NO FORMULÁRIO DE TRIBUTAÇÃO», subtítulo «I. Observações gerais», é inserido o seguinte:
|
43. |
No anexo 63 (Exemplar de controlo — T5), à casa B do exemplar 1 é aditado o seguinte: «Vratiti:». |
44. |
No anexo 71 é inserido o seguinte:
|
45. |
No anexo 111, na nota B.12 das «notas» que figuram no verso do formulário «PEDIDO DE REEMBOLSO / DISPENSA», é inserido o seguinte:
|
B. OUTRAS ADAPTAÇÕES TÉCNICAS
1. |
32004 R 1891: Regulamento (CE) n.o 1891/2004 da Comissão, de 21 de outubro de 2004, que fixa as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1383/2003 do Conselho relativo à intervenção das autoridades aduaneiras em relação às mercadorias suspeitas de violarem certos direitos de propriedade intelectual e a medidas contra mercadorias que violem esses direitos (JO L 328 de 30.10.2004, p. 16): No anexo II é inserido o seguinte:
|
2. |
32011 R 1224: Regulamento de Execução (UE) n.o 1224/2011 da Comissão, de 28 de novembro de 2011, para efeitos dos artigos 66.o a 73.o do Regulamento (CE) n.o 1186/2009 do Conselho relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras (JO L 314 de 29.11.2011, p. 14): O anexo I «Entradas a que se refere o artigo 3.o, n.o 2», passa a ter a seguinte redação:
|
3. |
32011 R 1225: Regulamento de Execução (UE) n.o 1225/2011 da Comissão, de 28 de novembro de 2011, para efeitos dos artigos 42.o a 52.o, 57.o e 58.o do Regulamento (CE) n.o 1186/2009 do Conselho relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras (JO L 314 de 29.11.2011, p. 20): O anexo I «Entradas a que se refere o artigo 3.o, n.o 2», passa a ter a seguinte redação:
|
16. RELAÇÕES EXTERNAS
1. |
31994 R 3168: Regulamento (CE) n.o 3168/94 da Comissão, de 21 de dezembro de 1994, que estabelece o âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 517/94 do Conselho, relativo ao regime comum aplicável às importações de produtos têxteis de países terceiros não abrangidas por acordos, protocolos ou outros convénios bilaterais ou por outras regras comunitárias específicas de importação, uma licença de importação comunitária (JO L 335 de 23.12.1994, p. 23):
|
2. |
32007 R 1418: Regulamento (CE) n.o 1418/2007 da Comissão, de 29 de novembro de 2007, relativo à exportação de determinados resíduos, para fins de valorização, enumerados no anexo III ou no anexo III-A do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho para certos países não abrangidos pela Decisão da OCDE sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos (JO L 316 de 4.12.2007, p. 6): No anexo, é suprimida a entrada relativa à Croácia. |
17. POLÍTICA EXTERNA DE SEGURANÇA E DE DEFESA
MEDIDAS DE SEGURANÇA
32001 D 0844: Decisão da Comissão 2001/844/CE, CECA, Euratom, de 29 de novembro de 2001, que altera o seu Regulamento Interno (JO L 317 de 3.12.2001, p. 1):
No apêndice 1, após a entrada relativa à França, é inserido o seguinte:
«Croatia |
Vrlo tajno |
Tajno |
Povjerljivo |
Ograničeno». |
(1) Прясно месо — Carne fresca — Čerstvé maso — Fersk kød — Frisches Fleisch — Värske liha — Νωπό κρέας — Fresh Meat — Viande fraîche — Svježe meso — Carni fresche — Svaiga gaļa — Šviežia mėsa — Friss hús — Laħam frisk — Vers vlees — Świeże mięso — Carne fresca — Carne proaspătă — Čerstvé mäso — Sveže meso — Tuore liha — Färskt kött
(2) Estes dados não devem ser transmitidos para o país responsável pela transmissão.»;
(3) Estes dados não devem ser transmitidos para o país responsável pela transmissão.».
(4) Estes dados não devem ser transmitidos para o país responsável pela transmissão.».
(5) Apelido e nome próprio ou nome da firma.
(6) Endereço completo.
(7) Riscar o que não interessa.
(8) Riscar o nome da(s) parte(s) contratante(s) ou dos Estados (Andorra e São Marino) cujo território não será utilizado. As referências ao Principado de Andorra e à República de São Marino só são válidas no que respeita a operações de trânsito comunitário.
(9) Apelido e nome próprio, ou nome da firma, e endereço completo do responsável principal.».
(10) Apelido e nome próprio ou firma.
(11) Endereço completo.
(12) Riscar o nome da(s) parte(s) contratante(s) ou dos Estados (Andorra e São Marino) cujo território não será utilizado. As referências ao Principado de Andorra e à República de São Marino só são válidas no que respeita a operações de trânsito comunitário.
(13) Apelido e nome próprio, ou firma, e endereço completo do responsável principal.».
(14) Apelido e nome próprio ou nome da firma.
(15) Endereço completo.
(16) Apenas para operações de trânsito comunitário.».