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Document 32013R0242

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 242/2013 da Comissão, de 18 de março de 2013 , que altera pela 189. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

    JO L 75 de 19.3.2013, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2013/242/oj

    19.3.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 75/25


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 242/2013 DA COMISSÃO

    de 18 de março de 2013

    que altera pela 189.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alíneas a) e b), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

    (2)

    Em 12 de março de 2013, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) decidiu eliminar uma pessoa singular da sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos após ter examinado o pedido de exclusão da lista apresentado pelo interessado, bem como o relatório pormenorizado do Provedor de Justiça instituído nos termos da Resolução 1904 (2009) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

    (3)

    A Letónia solicitou a introdução de algumas alterações nos endereços das suas autoridades competentes.

    (4)

    Os anexos I e II do Regulamento (CE) n.o 881/2002 devem, por conseguinte, ser atualizados em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

    (1)

    O anexo I é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.

    (2)

    O anexo II é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 18 de março de 2013.

    Pela Comissão Em nome do Presidente,

    Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


    (1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


    ANEXO I

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

    Na rubrica «Pessoas singulares», é suprimida a seguinte entrada:

    «Mamoun Darkazanli (também conhecido por (a) Abu Ilyas, (b) Abu Ilyas Al Suri, (c) Abu Luz, (d) Abu Al Loh, (e) Abu Ylias). Endereço: Uhlenhorster Weg 34, Hamburgo, 22085 Alemanha. Data de nascimento: 4.8.1958. Local de nascimento: Damasco, Síria. Nacionalidade: (a) sírio, (b) alemã. Passaporte n.o: 1310636262 (passaporte alemão caducou em 29.10.2005). N.o de identificação nacional: 1312072688 (bilhete de identidade alemão caducou em 29.10.2005). Informações suplementares: Filiação paterna: Mohammed Darkazanli. Filiação materna: Nur Al-Huda Sheibani Altgelbi. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 17.10.2001.»


    ANEXO II

    O anexo II do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

    O endereço que figura na rubrica «Letónia» é substituído pelo seguinte:

    ‘Latvijas Republikas Ārlietu Ministrija

    K.Valdemāra iela 3

    Riga, LV-1395, Letónia

    Telefone: (+371) 67 016 201

    Fax: (+371) 67 828 121

    mfa.cha@mfa.gov.lv

    Noziedzīgi iegūtu līdzekļu legalizācijas novēršanas dienests

    Raiņa bulvāris 15

    Riga, LV-1050, Letónia

    Telefone: (+371) 67 044 430

    Fax: (+371) 67 324 497

    kd@kd.gov.lv’


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