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Document 32012R0226
Commission Implementing Regulation (EU) No 226/2012 of 15 March 2012 amending Regulation (EC) No 1730/2006 as regards the conditions of use of benzoic acid (holder of authorisation Emerald Kalama Chemical BV) Text with EEA relevance
Regulamento de Execução (UE) n. ° 226/2012 da Comissão, de 15 de março de 2012 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 1730/2006 no que respeita às condições de utilização de ácido benzoico (detentor da autorização: Emerald Kalama Chemical BV) Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento de Execução (UE) n. ° 226/2012 da Comissão, de 15 de março de 2012 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 1730/2006 no que respeita às condições de utilização de ácido benzoico (detentor da autorização: Emerald Kalama Chemical BV) Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 77 de 16.3.2012, p. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
No longer in force, Date of end of validity: 05/11/2018; revog. impl. por 32018R1550
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32006R1730 | substituição | anexo | 05/04/2012 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 32012R0226R(01) | (RO) | |||
Implicitly repealed by | 32018R1550 | 06/11/2018 |
16.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 77/6 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 226/2012 DA COMISSÃO
de 15 de março de 2012
que altera o Regulamento (CE) n.o 1730/2006 no que respeita às condições de utilização de ácido benzoico (detentor da autorização: Emerald Kalama Chemical BV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
A preparação de ácido benzoico, que pertence à categoria dos «aditivos zootécnicos», foi autorizada por dez anos como aditivo na alimentação de leitões desmamados, pelo Regulamento (CE) n.o 1730/2006 da Comissão (2), e na alimentação de suínos de engorda, pelo Regulamento (CE) n.o 1138/2007 da Comissão (3). |
(2) |
Em conformidade com o artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, o detentor da autorização propôs alterações aos termos da autorização de preparação de ácido benzoico como aditivo na alimentação de leitões desmamados, a fim de suprimir a condição de inclusão dessa preparação em alimentos compostos para animais através da pré-mistura e para alterar as condições relativas a alimentos complementares para animais. O referido pedido foi acompanhado dos dados de apoio relevantes. A Comissão remeteu o pedido para a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («a Autoridade»). |
(3) |
A Autoridade concluiu, no seu parecer de 6 de setembro de 2011 (4), que não existia qualquer razão para continuar a restringir a inclusão da preparação de ácido benzoico nos alimentos compostos para animais através de pré-misturas. Considerou que as restrições relativas à utilização de aditivos em alimentos complementares para animais, estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.o 1138/2007, são suficientes e aplicáveis a leitões desmamados. |
(4) |
Estão preenchidas as condições referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(5) |
O Regulamento (CE) n.o 1730/2006 deve, pois, ser alterado em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (CE) n.o 1730/2006 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 15 de março de 2012.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) JO L 325 de 24.11.2006, p. 9.
(3) JO L 256 de 2.10.2007, p. 8.
(4) EFSA Journal 2011; 9(9):2358.
ANEXO
«ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||||||||||||||||
mg/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
|||||||||||||||||||||||||||||
Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: outros aditivos zootécnicos (melhoria dos parâmetros de rendimento: aumento de peso ou índice de conversão alimentar) |
|||||||||||||||||||||||||||||
4d210 |
Emerald Kalama Chemical BV |
Ácido benzoico |
|
Leitões (desmamados) |
— |
— |
5 000 |
|
14.12.2016 |
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: http://irmm.jrc.ec.europa.eu/EURLs/EURL_feed_additives/Pages/index.aspx»