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Document 32011D0456

2011/456/UE: Decisão do Conselho, de 18 de Julho de 2011 , relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a Austrália que altera o Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, de certificados e de marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália

JO L 194 de 26.7.2011, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/456/oj

26.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 194/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 18 de Julho de 2011

relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a Austrália que altera o Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, de certificados e de marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália

(2011/456/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, de certificados e de marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália (1) (o «Acordo sobre Reconhecimento Mútuo») entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1999 (2).

(2)

Em 8 de Julho de 2002, o Conselho autorizou a Comissão a dar início a negociações com a Austrália com vista à alteração do Acordo sobre Reconhecimento Mútuo. As negociações foram concluídas com êxito com a rubrica do Acordo entre a União Europeia e a Austrália que altera o Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, de certificados e de marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália (o «Acordo»), em Bruxelas, em 23 de Junho de 2009.

(3)

Em resultado da entrada em vigor do Tratado de Lisboa a 1 de Dezembro de 2009, a União Europeia substituiu-se e sucedeu à Comunidade Europeia.

(4)

O Acordo deverá ser assinado,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada a assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a Austrália que altera o Acordo sobre reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, de certificados e de marcações entre a Comunidade Europeia e a Austrália (o «Acordo»), sob reserva da celebração do referido Acordo (3).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho está autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo, em nome da União Europeia, sob reserva da sua celebração.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 18 de Julho de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

M. DOWGIELEWICZ


(1)  JO L 229 de 17.8.1998, p. 3.

(2)  JO L 5 de 9.1.1999, p. 74.

(3)  O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.


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