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Document 32010R0107

    Regulamento (UE) n. o 107/2010 da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2010 , relativo à autorização de Bacillus subtilis ATCC PTA-6737 como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização Kemin Europa N. V.) (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 36 de 9.2.2010, p. 1–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 08/03/2023; revogado por 32023R0366

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/107(1)/oj

    9.2.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 36/1


    REGULAMENTO (UE) N.o 107/2010 DA COMISSÃO

    de 8 de Fevereiro de 2010

    relativo à autorização de Bacillus subtilis ATCC PTA-6737 como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização Kemin Europa N. V.)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e procedimentos para a concessão dessa autorização.

    (2)

    Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização da preparação mencionada no anexo do presente regulamento. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

    (3)

    O pedido refere-se à autorização do microrganismo Bacillus subtilis (ATCC PTA-6737) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, a ser classificada na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos».

    (4)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no parecer de 15 de Setembro de 2009 (2), que o Bacillus subtilis (ATCC PTA-6737) não produz efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana nem no ambiente e que a utilização dessa preparação pode melhorar o rendimento dos animais. A Autoridade não considera que haja necessidade de requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo nos alimentos para animais apresentado pelo Laboratório Comunitário de Referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

    (5)

    A avaliação da preparação revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento.

    (6)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal», é autorizada como aditivo na alimentação animal, nas condições estabelecidas no referido anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Fevereiro de 2010.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

    (2)  The EFSA Journal (2009), 7(9): 1314.


    ANEXO

    Número de identificação do aditivo

    Nome do detentor da autorização

    Aditivo

    Composição, fórmula química, descrição e método analítico

    Espécie ou categoria animal

    Idade máxima

    Teor mínimo

    Teor máximo

    Outras disposições

    Fim do período de autorização

    UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

    Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal.

    4b1823

    Kemin Europa N.V.

    Bacillus subtilis ATCC PTA-6737

     

    Composição do aditivo:

    Preparação de Bacillus subtilis ATCC PTA-6737 com um mínimo de: 1 × 1010 UFC/g de aditivo

     

    Caracterização da substância activa:

    Esporos de Bacillus subtilis ATCC PTA-6737

     

    Método analítico (1):

     

    Contagem: método de espalhamento em placa utilizando agar de soja-triptona com tratamento por aquecimento prévio das amostras.

     

    Identificação: Método de electroforese em gel de campo pulsado (PFGE).

    Frangos de engorda

    1 × 107

    1.

    Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação.

    2.

    Pode ser utilizado nos alimentos que contenham os seguintes coccidiostáticos autorizados: diclazuril, decoquinato, salinomicina de sódio, narasina/nicarbazina e lasalocida A de sódio.

    1.3.2020


    (1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório Comunitário de Referência: http://irmm.jrc.ec.europa.eu/html/CRLs/crl_feed_additives/index.htm


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