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Document 32009R1278

    Regulamento (UE) n. o  1278/2009 da Comissão, de 22 de Dezembro de 2009 , que fixa o montante da ajuda à armazenagem privada para determinados produtos da pesca na campanha de pesca de 2010

    JO L 344 de 23.12.2009, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2010

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/1278/oj

    23.12.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 344/22


    REGULAMENTO (UE) N.o 1278/2009 DA COMISSÃO

    de 22 de Dezembro de 2009

    que fixa o montante da ajuda à armazenagem privada para determinados produtos da pesca na campanha de pesca de 2010

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado dos produtos da pesca e da aquicultura (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2813/2000 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2000, que estabelece regras de execução relativas à concessão da ajuda à armazenagem privada para determinados produtos da pesca (2), e, nomeadamente, o seu artigo 1.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O montante da ajuda não deve exceder o montante das despesas técnicas e financeiras verificadas na UE durante a campanha de pesca anterior à campanha de pesca em causa.

    (2)

    Para desincentivar a armazenagem de longa duração, reduzir os prazos de pagamento e facilitar os controlos, é conveniente conceder a ajuda à armazenagem privada numa só vez.

    (3)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Produtos da Pesca,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Para a campanha de pesca de 2010, o montante da ajuda à armazenagem privada, prevista no artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 104/2000, dos produtos constantes do anexo II desse regulamento é o seguinte:

    :

    1.o mês

    :

    219 euros por tonelada,

    :

    2.o mês

    :

    0 euros por tonelada.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2010.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2009.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 17 de 21.1.2000, p. 22.

    (2)  JO L 326 de 22.12.2000, p. 30.


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